Perguntas Frequentes - Assuntos Tarifários (Ex-tarifário e demais alterações temporárias da TEC)
GlossárioTEC - Tarifa Externa Comum
NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
BK – Bens de Capital
BIT - Bens de Informática e Telecomunicações
Ex-Tarifário
1- Como é regido o regime de ex-tarifário?
R. O regime dos ex-tarifários está disposto na
Resolução Camex nº
17, de 03 de abril de 2012, que explicita requisitos e procedimentos
relacionados ao tema.
Compete ao Caex – Comitê de Análise de
Ex-tarifários, a análise dos pleitos apresentados no âmbito da Resolução CAMEX
nº 17/2012. O Caex está instituído no âmbito do Sistema MDIC e é composto por
representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), que o preside,
do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da
Secretaria-Executiva da Camex.
Mais informações estão disponíveis no Portal do
MDIC: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=1174
2 – Como encaminhar pleitos, por exemplo, de concessão, de renovação
ou de revogação de ex-tarifário?
R. A Secretaria de Desenvolvimento da Produção
(SDP) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) é o
órgão responsável pelo processamento dos pleitos de concessões ou alterações de
ex-tarifário.
Dessa forma, estes pleitos devem ser
encaminhados à SDP, por meio de formulário e procedimentos próprios, disponíveis
em: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=340
3 – O que significa BK e BIT e como elas devem ser
lidas?
R. As alíquotas da TEC grafadas com o termo
“BK”, designam bens classificados pelo Mercosul como “Bens de Capital”. Da mesma
forma, a sigla “BIT” designa “Bens de Informática e Telecomunicações”. Tais
siglas são utilizadas para indicar, por exemplo, códigos NCM elegíveis ao
mecanismo de redução tarifária de “Ex-Tarifário” de Bens de Capital (BK) ou Bens
de Informática e Telecomunicações (BIT), por inexistência de fabricação
nacional.
Na prática, as alíquotas devem ser lidas em
termos percentuais, isto é, 14BK equivale a 14% e 25BK equivale a 25%.
4 – Onde posso encontrar a lista dos Ex-Tarifários
de BK e BIT vigentes?
R. A lista dos Ex-Tarifários de BK e BIT vigentes
está disponível no Portal do MDIC e pode ser acessada em: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=339
.
5- Como posso obter mais esclarecimentos sobre
Ex-tarifário?
R. Sobre ex-tarifário, é possível contatar a
área técnica da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) pelo endereço
eletrônico: sdp.extarifario@mdic.gov.br ou por
meio do Fale
Conosco da Secretaria.
Para dúvidas gerais de comércio exterior,
sugerimos acessar o serviço COMEX Responde, disponível
no Portal Brasileiro de Comércio
Exterior.
Demais Alterações
6 – O que significam os sinais gráficos # , § e ** grafados na TEC? E os termos BK e BIT?
R. Conforme Anexo I da Resolução 94/2011,
estes sinais gráficos e termos indicam:
# Códigos pertencentes à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum
§ Códigos pertencentes à Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações
** Códigos objeto de quota com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação no âmbito das Resoluções GMC 69/00 ou 08/08
BK Na Nomenclatura, esta
sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de
Capital.
BIT Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
BIT Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações.
R. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
mantém arquivos referentes à TEC e às listas de produtos com tarifas de exceção
temporária (de elevação ou redução) para consulta em seu site: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3361
.
8 – Como apresentar pedidos de inclusão, retirada ou alteração de
produtos na Lista de Exceções à TEC?
R. O formulário referente ao roteiro básico para
modificação da Lista de Exceções está disponível no endereço eletrônico: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3378&refr=3375.
Se o pedido envolver criação ou alteração de
ex-tarifário, é necessário o preenchimento de roteiro básico, inclusive o seu
Anexo II, contendo dados que permitam demonstrar os prováveis impactos da
elevação tarifária dos produtos na indústria em questão, bem como informações
técnicas que permitam diferenciar o seu produto dos demais.
Caso se trate de produto não fabricado no País,
é preciso, ainda, que o referido formulário seja encaminhado à Secretaria
Executiva da CAMEX acompanhado de atestado de inexistência de fabricação
nacional emitido por entidades de classe ou sindicatos representativos das
respectivas indústrias.
9- Está em vigor a Decisão CMC nº 25/12 que trata da ampliação do
numero de códigos NCM passíveis de elevação transitória da TEC de 100 para
200?
R. O início da vigência da Decisão 25/12 depende
da incorporação da norma ao ordenamento jurídico dos Estados Partes do MERCOSUL.
Isso feito, a norma entrará em vigor 30 dias após a comunicação da Secretaria do
MERCOSUL a respeito.
Mais informações sobre a Decisão nº 25/12 podem
ser acessadas em: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3377&refr=3375