Ex-tarifário


Perguntas Frequentes - Assuntos Tarifários (Ex-tarifário e demais alterações temporárias da TEC)

Glossário
TEC - Tarifa Externa Comum
NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul
BK – Bens de Capital
BIT - Bens de Informática e Telecomunicações

Ex-Tarifário
1- Como é regido o regime de ex-tarifário?
R. O regime dos ex-tarifários está disposto na Resolução Camex nº 17, de 03 de abril de 2012,  que explicita requisitos e procedimentos relacionados ao tema.
Compete ao Caex – Comitê de Análise de Ex-tarifários, a análise dos pleitos apresentados no âmbito da Resolução CAMEX nº 17/2012. O Caex está instituído no âmbito do Sistema MDIC e é composto por representante da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), que o preside, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Secretaria-Executiva da Camex.
Mais informações estão disponíveis no Portal do MDIC: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=1174
2 – Como encaminhar pleitos, por exemplo, de concessão, de renovação ou de revogação de ex-tarifário?
R. A Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) é o órgão responsável pelo processamento dos pleitos de concessões ou alterações de ex-tarifário.
Dessa forma, estes pleitos devem ser encaminhados à SDP, por meio de formulário e procedimentos próprios, disponíveis em: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=340
3 – O que significa BK e BIT e como elas devem ser lidas?
R. As alíquotas da TEC grafadas com o termo “BK”, designam bens classificados pelo Mercosul como “Bens de Capital”. Da mesma forma, a sigla “BIT” designa “Bens de Informática e Telecomunicações”. Tais siglas são utilizadas para indicar, por exemplo, códigos NCM elegíveis ao mecanismo de redução tarifária de “Ex-Tarifário” de Bens de Capital (BK) ou Bens de Informática e Telecomunicações (BIT), por inexistência de fabricação nacional.
Na prática, as alíquotas devem ser lidas em termos percentuais, isto é, 14BK equivale a 14% e 25BK equivale a 25%.
4 – Onde posso encontrar a lista dos Ex-Tarifários de BK e BIT vigentes?
R. A lista dos Ex-Tarifários de BK e BIT vigentes está disponível no Portal do MDIC e pode ser acessada em: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=339 .
5- Como posso obter mais esclarecimentos sobre Ex-tarifário?
R. Sobre ex-tarifário, é possível contatar a área técnica da Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) pelo endereço eletrônico: sdp.extarifario@mdic.gov.br ou por meio do Fale Conosco da Secretaria.  
Para dúvidas gerais de comércio exterior, sugerimos acessar o serviço COMEX Responde, disponível no Portal Brasileiro de Comércio Exterior.

Demais Alterações

6 – O que significam os sinais gráficos # , § e **  grafados na TEC? E os termos BK e BIT?
 R. Conforme  Anexo I da Resolução 94/2011, estes sinais gráficos e termos indicam:

# Códigos pertencentes à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum

§  Códigos pertencentes à Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações

** Códigos objeto de quota com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação no âmbito das Resoluções GMC 69/00 ou 08/08
BK   Na Nomenclatura, esta sigla identifica as mercadorias definidas como Bens de Capital.

BIT  Na Nomenclatura, esta sigla identifica as  mercadorias definidas como Bens de Informática e Telecomunicações. 
  
7 – Onde posso encontrar as listas atualizadas da TEC e das tarifas de exceção temporária?
R. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) mantém arquivos referentes à TEC e  às listas de produtos com tarifas de exceção temporária (de elevação ou redução) para consulta em seu site: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3361 .
8 – Como apresentar pedidos de inclusão, retirada ou alteração de produtos na Lista de Exceções à TEC?
R. O formulário referente ao roteiro básico para modificação da Lista de Exceções está disponível no endereço eletrônico: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3378&refr=3375.
Se o pedido envolver criação ou alteração de ex-tarifário, é necessário o preenchimento de roteiro básico, inclusive o seu Anexo II, contendo dados que permitam demonstrar os prováveis impactos da elevação tarifária dos produtos na indústria em questão, bem como informações técnicas que permitam diferenciar o seu produto dos demais.
Caso se trate de produto não fabricado no País, é preciso, ainda, que o referido formulário seja encaminhado à Secretaria Executiva da CAMEX acompanhado de atestado de inexistência de fabricação nacional emitido por entidades de classe ou sindicatos representativos das respectivas indústrias.
9- Está em vigor a Decisão CMC nº 25/12 que trata da ampliação do numero de códigos NCM passíveis de elevação transitória da TEC de 100 para 200?
R. O início da vigência da Decisão 25/12 depende da incorporação da norma ao ordenamento jurídico dos Estados Partes do MERCOSUL. Isso feito, a norma entrará em vigor 30 dias após a comunicação da Secretaria do MERCOSUL a respeito.
Mais informações sobre a Decisão nº 25/12 podem ser acessadas em: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=3377&refr=3375