Como é realizada uma importação de “mudança” definitiva? Os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, e os brasileiros que retornem ao País, provenientes do exterior, depois de lá residirem há mais de 1 ano, poderão ingressar, no território aduaneiro, com isenção de tributos, com móveis e outros bens de uso doméstico e, mediante a prévia comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante, com ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos para seu uso próprio, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado; a fruição da isenção aplica-se a bens novos ou usados e está sujeita, no caso de residente no exterior que regresse, no decurso do prazo.Fonte: Aduaneiras Na exportação qual o valor máximo para envio de mercadorias ao exterior através de empresas de courier? | |
As empresas de courier podem enviar mercadorias ao exterior, sem cobertura cambial, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais, até o limite de US$ 5,000.00. Fonte: Aduaneiras As importações efetuadas pelo Mercosul são isentas do pagamento de todos os impostos? |
As importações efetuadas pelos países membros do MERCOSUL (Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil) são tributadas pelo IPI, PIS, COFINS e ICMS, ou seja, a legislação que rege o MERCOSUL (Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21/11/1991) dispensa o importador somente do pagamento do imposto de importação - II (tarifa alfandegária zero), nas operações realizadas entre países membros, desde que o produto possua o Certificado de Origem.
Nas importações por via marítima haverá também isenção do AFRMM.
Segundo entendo, a dispensa de pagamento do imposto está relacionada ao citado tributo (Imposto de Importação) e não aos demais que serão pagos normalmente.
O que são Ex-tarifários?
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.
Cabe ao CAEx – Comitê de Análise de Ex-tarifários, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) – a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.
Fonte: MDIC
Para que serve o documento Romaneio de Carga (Packing List)?
Esse documento também é chamado Lista de Embalagem, é utilizado para descrever a(s) mercadoria(s) acondicionada(s) no(s) volume(s). Não existe legislação definindo as informações que nele devem ser prestadas, nesse caso prevalece o modelo praticado no comércio internacional, devendo constar além da identificação do importador a descrição da mercadoria, o peso líquido, o peso bruto, dimensões e numeração sequencial de cada volume, sem fazer qualquer menção ao valor dos produtos.
Sua finalidade é orientar a localização da mercadoria facilitando a vistoria pelas autoridades aduaneiras.
A não apresentação do Packing-list nos documentos de instrução da declaração aduaneira é penalizada com o pagamento da multa no valor de R$ 500,00 em consonância com a alínea (e), inciso VIII, artigo 728 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro)
O que é a revisão aduaneira?
Revisão aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na DI. A revisão aduaneira deve estar concluída no prazo de cinco anos, contado da data do registro da DI. A revisão aduaneira é considerada concluída na data da ciência, ao interessado, da exigência do crédito tributário apurado.
Como procedo em relação a bens que comprei no exterior?
Na chegada ao Brasil, todo viajante maior de 16 anos de idade é obrigado a apresentar sua própria declaração de bagagem acompanhada (DBA), devidamente assinada. Os formulários são fornecidos gratuitamente pelas empresas de transporte internacional de passageiros e nas repartições aduaneiras. As instruções de preenchimento constam no próprio formulário. Em caso de preenchimento incompleto ou
inexato da DBA ou escolha indevida do canal “nada a declarar”, além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções, inclusive penais, quando for o caso.
O que eu posso trazer do exterior sem pagar tributos?
Em bagagem acompanhada, é permitida a entrada, sem pagamentos de tributos, de livros, folhetos e periódicos, bens de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país, e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite de valor global e o limite quantitativo.
Qual é o limite de isenção tributária para entrada de produtos?
O limite de valor global é de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos). Em relação à quantidade, o limite é de:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos), desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.
Quais são os bens de consumo pessoal?
São apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.
Como eu posso comprovar que eu não comprei um bem durante a viagem?
A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo. Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil, apresentação de DBA, devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior em outra viagem etc. A Receita Federal do Brasil não emite documentos para comprovação da saída ao exterior de bens constantes da bagagem do viajante.
Eu posso somar o meu limite de isenção tributária ao de outra pessoa que esteja comigo?
Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.
Preciso declarar valores em dinheiro?
Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV), via internet, no site www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv. A fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.
E as compras que realizei no free shop?
Compras realizadas a bordo, em free shop, no exterior ou na saída do Brasil são consideradas bens adquiridos no exterior. Não são computadas no limite de isenção tributária de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) compras no free shop de chegada ao Brasil.