Dúvidas

Como é realizada uma importação de “mudança” definitiva?
Os residentes no exterior que ingressem no País para nele residir de forma permanente, e os brasileiros que retornem ao País, provenientes do exterior, depois de lá residirem há mais de 1 ano, poderão ingressar, no território aduaneiro, com isenção de tributos, com móveis e outros bens de uso doméstico e, mediante a prévia comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante, com ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos para seu uso próprio, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado; a fruição da isenção aplica-se a bens novos ou usados e está sujeita, no caso de residente no exterior que regresse, no decurso do prazo.
Fonte: Aduaneiras


Na exportação qual o valor máximo para envio de mercadorias ao exterior através de empresas de courier?
As empresas de courier podem enviar mercadorias ao exterior, sem cobertura cambial, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais, até o limite de US$ 5,000.00.
Fonte: Aduaneiras

As importações efetuadas pelo Mercosul são isentas do pagamento de todos os impostos?

As importações efetuadas pelos países membros do MERCOSUL (Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil) são tributadas pelo IPI, PIS, COFINS e ICMS, ou seja, a legislação que rege o MERCOSUL (Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21/11/1991) dispensa o importador somente do pagamento do imposto de importação - II (tarifa alfandegária zero), nas operações realizadas entre países membros, desde que o produto possua o Certificado de Origem.
Nas importações por via marítima haverá também isenção do AFRMM.
Segundo entendo, a dispensa de pagamento do imposto está relacionada ao citado tributo (Imposto de Importação) e não aos demais que serão pagos normalmente.


O que são Ex-tarifários?
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; tem papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.
Cabe ao CAEx – Comitê de Análise de Ex-tarifários, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) – a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.
Fonte: MDIC

Para que serve o documento Romaneio de Carga (Packing List)?
Esse documento também é chamado Lista de Embalagem, é utilizado para descrever a(s) mercadoria(s) acondicionada(s) no(s) volume(s). Não existe legislação definindo as informações que nele devem ser prestadas, nesse caso prevalece o modelo praticado no comércio internacional, devendo constar além da identificação do importador a descrição da mercadoria, o peso líquido, o peso bruto, dimensões e numeração sequencial de cada volume, sem fazer qualquer menção ao valor dos produtos.
Sua finalidade é orientar a localização da mercadoria facilitando a vistoria pelas autoridades aduaneiras.
A não apresentação do Packing-list nos documentos de instrução da declaração aduaneira é penalizada com o pagamento da multa no valor de R$ 500,00 em consonância com a alínea (e), inciso VIII, artigo 728 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro)


O que é a revisão aduaneira?
Revisão aduaneira é o ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na DI. A revisão aduaneira deve estar concluída no prazo de cinco anos, contado da data do registro da DI. A revisão aduaneira é considerada concluída na data da ciência, ao interessado, da exigência do crédito tributário apurado.


Como procedo em relação a bens que comprei no exterior?
Na chegada ao Brasil, todo viajante maior de 16 anos de idade é obrigado a apresentar sua própria declaração de bagagem acompanhada (DBA), devidamente assinada. Os formulários são fornecidos gratuitamente pelas empresas de transporte internacional de passageiros e nas repartições aduaneiras. As instruções de preenchimento constam no próprio formulário. Em caso de preenchimento incompleto ou 
inexato da DBA ou escolha indevida do canal “nada a declarar”, além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções, inclusive penais, quando for o caso.


O que eu posso trazer do exterior sem pagar tributos?
Em bagagem acompanhada, é permitida a entrada, sem pagamentos de tributos, de livros, folhetos e periódicos, bens de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país, e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite de valor global e o limite quantitativo.


Qual é o limite de isenção tributária para entrada de produtos? 
O limite de valor global é de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos). Em relação à quantidade, o limite é de:
a) 12 litros de bebidas alcoólicas;
b) 10 maços de cigarros, contendo 20 unidades cada;
c) 25 charutos ou cigarrilhas;
d) 250 gramas de fumo;
e) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “d” (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos), desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
f) 20 unidades de bens não relacionados nos itens “a” a “e”, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.


Quais são os bens de consumo pessoal?
São apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem. Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.


Como eu posso comprovar que eu não comprei um bem durante a viagem?
A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo. Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil, apresentação de DBA, devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior em outra viagem etc. A Receita Federal do Brasil não emite documentos para comprovação da saída ao exterior de bens constantes da bagagem do viajante.


Eu posso somar o meu limite de isenção tributária ao de outra pessoa que esteja comigo?
Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.


Preciso declarar valores em dinheiro?
Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV), via internet, no  site www.receita.fazenda.gov.br/e-dpv. A fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.


E as compras que realizei no free shop?
Compras realizadas a bordo, em  free shop, no exterior ou na saída do Brasil são consideradas bens adquiridos no exterior. Não são computadas no limite de isenção tributária de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) compras no free shop de chegada ao Brasil.