Brasil e Chile assinam acordos para aprofundar relações comerciais bilaterais

Brasil e Chile firmaram hoje (27.04) dois acordos que vão aprofundar a integração comercial bilateral: de compras governamentais e um protocolo de investimentos em serviços financeiros. Os documentos foram assinados em cerimônia no Palácio do Planalto pelos ministros da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, do lado brasileiro, e pelo ministro das Relações Exteriores chileno, Roberto Ampuero Espinoza, na presença do presidente Michel Temer e do presidente do Chile Sebástian Piñera.

Pelo acordo de compras governamentais, empresas brasileiras e chilenas poderão participar das licitações públicas em igualdade de condições. Para o ministro Marcos Jorge, a adesão a compromissos internacionais nesta disciplina pode trazer benefícios ao Brasil. Ao abrir o mercado para fornecedores e prestadores estrangeiros, consequentemente aumentando a concorrência nas contratações governamentais de bens, serviços e obras públicas, criam-se condições para que produtos mais baratos e de melhor qualidade possam ser adquiridos pelo Estado.

As negociações do Protocolo de Investimentos em Serviços Financeiros foram iniciadas em março de 2016. O protocolo, junto com a futura entrada em vigor do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e Chile, desempenhará papel fundamental na melhoria do ambiente de negócios entre os países. Ambos os instrumentos darão maior segurança jurídica para os investidores e seus investimentos, além de operacionalizar as instituições de governança (como o Ombudsman e Comitê Conjunto) a serviço da cooperação e facilitação dos investimentos entre Brasil e Chile.

De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), o estoque de Investimento Direto no País (IDP) do Chile no Brasil em 2015 (última atualização) foi de US$ 7,1 bilhões, colocando-o na 15ª posição no ranking de principais investidores no Brasil na modalidade participação no capital. O Brasil é o país no qual o Chile possui o maior estoque de IDP no mundo, segundo o próprio Banco Central chileno.

Já o estoque de Investimento Brasileiro Direto no Chile em 2016 (última atualização), segundo o BCB, foi de US$ 4,7 bilhões, o que colocou aquele país na 10ª posição dos investimentos brasileiros no exterior, na modalidade participação no capital. De acordo com a base de dados internacional fDi Markets, os setores nos quais o Brasil mais investiu no Chile, de janeiro de 2003 a fevereiro de 2018, foram: energias alternativas/renováveis; carvão, petróleo e gás natural; e metalurgia.

Acordo de Livre Comércio

Durante a visita do presidente chileno, também foram iniciadas as negociações para a assinatura de um Acordo de Livre Comércio (ALC) com o Brasil, que seria a ampliação do acordo já existente com a inclusão de temas como serviços, comércio eletrônico, compras governamentais e questões regulatórias. Os dois países também pretendem avançar em temas como micro e pequenas empresas, meio ambiente e questões trabalhistas. A expectativa é de que as negociações do novo acordo ocorram de forma célere e objetiva e ele possa ser assinado até o fim deste ano.

O relacionamento comercial entre Brasil e Chile é amparado pelo Acordo de Complementação Econômica n° 35 (ACE 35), celebrado entre Mercosul e Chile em 1996. No primeiro trimestre de 2018, a corrente de comércio entre Brasil e Chile somou US$ 2,2 bilhões, aumento de 4,7% em relação ao mesmo período de 2017, quando havia registrado US$ 2,1 bilhões.

As exportações brasileiras para o Chile aumentaram 16,1% com relação ao primeiro trimestre do ano anterior, tendo passado de US$ 1,2 bilhão para US$ 1,4 bilhão. As importações brasileiras do Chile, por sua vez, diminuíram 11,3%, tendo passado de US$ 901 milhões para US$ 799 milhões.

Nos três primeiros meses do ano, a balança comercial com o Chile registra superávit parcial de US$ 674 milhões para o Brasil, frente ao superávit de US$ 368 registrado no mesmo período do ano passado. No ano, o Chile figura como o 5° maior destino das exportações, a 11ª maior origem das importações e o 6° maior parceiro comercial do Brasil.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Novacki lidera Missão Brasileira ao Canadá

O secretário executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Eumar Novacki, chefia a delegação brasileira que estará em Toronto e Montreal, Canadá, entre os dias 30 de abril e 5 de maio, em negociações para obter a liberação das exportações brasileiras de carne bovina e para participar da abertura da feira SIAL Canadá 2018.

A feira é o principal evento da indústria de alimentos canadense e a porta de entrada para os produtos agropecuários do Brasil na América do Norte. Serão cerca de mil expositores de aproximadamente 50 países. O objetivo da missão brasileira é diversificar a pauta de exportação que está concentrada em poucos itens e expandir para produtos de maior valor agregado.

As vendas externas do agronegócio brasileiro representam menos de 10% da totalidade das exportações nacionais para o Canadá. Em 2017, as exportações agrícolas para a América do Norte somaram US$ 658 milhões e as carnes representaram 7,76% dessas vendas dominadas pelo setor sucroalcooleiro (59%) e o café, que responde por 20,87%.

O Canadá é o país com a maior extensão territorial da América com 9,9 milhões de quilômetros quadrados, com taxa de crescimento de 2,5% (registrada no ano passado) e um Produto Interno Bruto (PIB) semelhante ao brasileiro, embora sua população seja de 36 milhões de habitantes, cerca de um sexto da brasileira.

A balança comercial entre o Brasil e o Canadá é equilibrada, tanto no total comercializado quanto em produtos agrícolas. De olho no potencial desse mercado para os produtos agropecuários, em especial para a carne brasileira, a comitiva terá encontros bilaterais com autoridades canadenses, como o secretário de estado do Ministério da Agricultura canadense, Jean-Claude Poissant, e o inspetor-geral da Canadian Food Inspection Agency (CFIA), empresários, importadores, pesquisadores e representantes da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

Essas missões internacionais integram a estratégia do MAPA que tem a meta de saltar dos atuais 7% do comércio mundial do agronegócio para 10% em cinco anos baseada em garantias sanitárias, produtividade e conquista de novos mercados.

As próximas missões do MAPA são na feira SIAL Xangai, na China, e a reunião geral da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), em Paris, quando o Brasil receberá o certificado de País livre de aftosa com vacinação, além de Austrália e Nova Zelândia, que serão chefiadas pelo ministro Blairo Maggi. Novacki irá a missões na Argélia, no Egito e nos Estados Unidos.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE

O Regime Aduaneiro de Loja Franca em fronteira terrestre, popularmente conhecido como “Duty Free”, destina-se a estabelecimentos instalados em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas, autorizados a vender mercadorias nacionais ou importadas a pessoas físicas em viagem internacional.

A pessoa jurídica interessada em habilitar-se para operar como Loja Franca deverá atentar-se aos procedimentos estabelecidos na Portaria MF n° 307/2014 e na Instrução Normativa RFB nº 1.799/2018.

Uma vez habilitado, o estabelecimento poderá importar mercadorias ao amparo do regime com a suspensão dos tributos federais comumente incidentes na operação (II, IPI, PIS/PASEP e COFINS). Após a comercialização dos itens, a suspensão será convertida em isenção.

Por sua vez, as pessoas físicas em viagem internacional poderão adquirir estas mercadorias, para seu uso ou consumo próprio, desde que estejam identificadas com documento hábil para esse ingresso. Não será permitida a aquisição de mercadorias em Loja Franca com finalidade comercial.

Nestas compras, deverão ser observados limites quantitativos, no caso de aquisição de bebidas alcoólicas (12 litros), cigarros (20 maços), charutos ou cigarrilhas (25 unidades) e fumo (250 gramas), além do limite global de USD 300,00 para qualquer tipo de produto, relativos à cada intervalo de 30 dias.

As mercadorias que excederem o limite de isenção, por viajante, ficarão sujeitas ao Regime de Tributação Especial (RTE), com aplicação de uma alíquota única de 50% sobre o valor dos bens (montante excedente).

Fonte: Econet Editora

CRE aprova Código Aduaneiro do Mercosul

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou nesta quinta-feira (26.04) o Código Aduaneiro do Mercosul, assinado pelos governos de Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai em 2010 (PDS 31/2018).

Como explicou a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), o Código estabelece uma legislação aduaneira comum entre todos os países que fazem parte do bloco, o que refletirá ao final no aumento do intercâmbio comercial. A senadora entende também que o Código Aduaneiro do Mercosul "conforma a imprescindível base jurídica para que possamos consolidar a integração regional".

- Sua entrada em vigor é de extrema importância, especialmente neste momento em que o Mercosul projeta sua imagem internacional nas negociações com outros países e Blocos, particularmente com a União Europeia - disse.

A análise do acordo segue ao Plenário do Senado. Para que possa entrar em vigor, o Código Aduaneiro do Mercosul terá que ser aprovado pelos Parlamentos dos quatro países. Até o momento, apenas o parlamento da Argentina finalizou o processo.

Fonte: Agência Senado

Ministro destaca ações do MDIC para facilitar comércio e reduzir a burocracia

Em reunião com empresários que compõem o Conselho Superior do Movimento Brasil Competitivo (MBC), o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge apresentou as ações desenvolvidas no MDIC com foco na facilitação do comércio e na redução da burocracia. “Tornar o Brasil um país mais competitivo é um desafio que envolve a ação de toda a Esplanada dos Ministérios, grandes empresários e entidades como o Movimento Brasil Competitivo”, disse o ministro.

A entidade, que completa 18 anos, apresentou aos conselheiros durante a reunião em São Paulo o balanço das ações realizadas em 2017 e os pilares que vão orientar a atuação em 2018: desburocratização, economia digital e governança e gestão. Para Marcos Jorge, o aumento da competitividade da indústria brasileira é condição primordial para o avanço do Brasil frente a economia global.

Para isso, ainda em 2018, o Ministério vai finalizar a última etapa do Portal Único de Comércio Exterior, “iniciativa que beneficia o exportador e o importador, uma vez que dispensa o uso de papel, reduz a burocracia e simplifica enormemente a vida do empresário. O Portal Único de Comércio Exterior reduz tempo e custo nas operações de exportação e importação”, disse.

O ministro lembrou que, no atual estágio de implantação, o portal já beneficia, diretamente, 5 milhões de operações de exportação por ano de mais de 255 mil empresas.

Desde 2016, o MDIC implementa medidas de simplificação administrativa. O ministro ainda citou ações específicas para os micro e pequenos negócios, a partir do retorno da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa parte da estrutura do MDIC.

A reestruturação do Sistema Brasileiro de Propriedade Industrial e os resultados dessa iniciativa para a melhoria do ambiente de negócios também foram abordados. O ministro lembrou o engajamento do MBC na promoção de melhorias do sistema de propriedade industrial em parceria com MDIC e INPI.

Indústria 4.0

Em março, o MDIC, em parceria com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), lançou a Estratégia Nacional para a Indústria 4.0. “Temos um enorme desafio à frente. Estamos prestes a adentrar na quarta Revolução Industrial e nosso país tem de estar preparado para as mudanças que se impõem”, disse.

O ministro encerrou sua fala reforçando, de modo especial, a importância da atuação do MBC para o progresso de nosso país. “O Movimento Brasil Competitivo exerce, com grande competência, a missão de promover a competitividade sustentável do Brasil, sem perder de vista a melhoria da qualidade de vida da nossa população”, avaliou.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Camex autoriza início de tratativas para abertura de contencioso na OMC

Os ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizaram por unanimidade o início das tratativas de abertura de contencioso junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) contestando barreiras impostas pela União Europeia à carne de frango brasileira. A proposta foi encaminhada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) depois que o bloco econômico decidiu embargar exportações alegando a presença de salmonella no produto.

“A comunidade européia argumenta com uma questão sanitária, mas se os frigoríficos brasileiros pagarem uma tarifa de 1.024 euros por tonelada e mandarem tudo como carne in natura, o produto entra na UE sem problemas sanitários”, informou o ministro Blairo Maggi. “Então não é uma questão de saúde. E é isso que nós vamos reclamar na OMC”, explicou. Pagando a tarifa extra-cota, as exigências sanitárias quanto a salmonellas são reduzidas de 2600 tipos da bactéria para dois.

O ministro Blairo Maggi encontrou-se antes da reunião da Camex com os ministros de Relações Exteriores, Aloysio Nunes, e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, para esclarecer os problemas enfrentados com a UE.

Cota tarifária

A UE impõe critérios microbiológicos diferentes para detecção e controle de Salmonella para carnes de aves in natura sem sal e carnes de aves in natura com sal. O critério aplicado à carne de aves sem sal restringe-se à detecção de apenas dois tipos de bactéria (S. Enteritidis e S. Typhimurium). Nas carnes de aves salgada e temperada (cruas), o critério é de detecção de Salmonella spp (qualquer um dos mais de 2.500 tipos da bactéria).

Em função da semelhança existente entre os dois produtos de carne de aves (não submetidas a nenhum processo de preservação além do resfriamento ou o congelamento), o Mapa entende que a adoção de critérios tão distintos constitui barreira sanitária às importações e à comercialização, sobretudo em virtude da falta de comprovação ou evidência científica que sustente o tratamento diferenciado.

Resolução de controvérsias

A abertura de um painel acionando o Sistema de resolução de controvérsias na OMC proposto pelo Mapa visa fazer com que prevaleçam segurança e previsibilidade no sistema multilateral de comércio.

A Camex é integrada pelos ministros: chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o preside; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; das Relações Exteriores; da Fazenda; dos Transportes, Portos e Aviação Civil; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Mercosul

Ainda na reunião desta quarta-feira (25.04) o Conselho de Ministro da Camex aprovou a criação de Grupo de Trabalho para harmonizar critérios de avaliação de risco de insumos agropecuários utilizados no Mercosul. A medida visa promover a competitividade do agronegócio na região, com base na harmonização de procedimentos regulatórios.

O grupo abordará questões referentes aos custos de insumos agrícolas, como agroquímicos, máquinas, equipamentos agrícolas e peças. A facilitação do comércio na região é o objetivo principal do grupo de trabalho.
A secretaria executiva da Camex delegou a coordenação do GT ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A primeira reunião deverá ser convocada ainda nesta semana.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA

COMÉRCIO EXTERIOR
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA
Aplicação

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25.04.2018), a Resolução CAMEX n° 027/2018, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de abastecimento, para os seguintes produtos:

a) NCM 7502.10.10 - Catodos: redução da alíquota do II para 2%, por um período de 12 meses, observando a cota de 7.200 toneladas;

b) NCM 2823.00.10 - Tipo anatase: redução da alíquota do II para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 24.04.2018, observando a cota de 8.000 toneladas;

c) NCM 1513.29.10 - De amêndoa de palma (palmiste) (coconote): redução da alíquota do II para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 11.05.2018, observando a cota de 224.785 toneladas;

d) NCM 8535.90.00, Ex 001 - Comutador de tensão com derivações sob carga, com ampolas à vácuo, para tensão nominal de 15 kV até 362 kV e corrente de 250 A até 3.000 A: redução da alíquota do II para 2%, por um período de 12 meses, a partir de 11.05.2018, observando a cota de 500 unidades.

A presente Resolução também torna sem efeitos as reduções temporárias previstas para os códigos 3920.91.00 e 3906.90.49, Ex 001 da NCM, por meio das Resoluções CAMEX n° 034/2017 e n° 041/2017, respectivamente.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Notícia Siscomex Exportação 0031/2018

A notícia Siscomex Exportação nº 0025/2018 aplica-se aos despachos realizados por meio do Portal Único do Comércio Exterior. Nos demais despachos, por limitações do sistema, para as exportações realizadas por via rodoviária transportadas por veículos do próprio exportador ou importador, ou por outros veículos dispensados de emissão de conhecimento e manifesto de carga, deverá ser utilizado, no campo correspondente à via de transporte da DE, o código 9 (meios próprios). O código 7 (via rodoviária) somente deverá ser utilizado nas exportações em que ocorra a emissão dos documentos de embarque.

CDR vota isenção de imposto de importação para empresas da Zona Franca Verde

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) pode votar nesta quarta-feira (25.04), a partir das 9h o o PLS 68/2016, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que garante às indústrias instaladas na Zona Franca Verde isenção de Imposto de Importação na compra de máquinas, insumos e equipamentos. O projeto de lei é um dos cinco que estão na pauta.

A Zona Franca Verde, criada em 2009 e regulamentada em 2015, engloba indústrias localizadas nas áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), Macapá e Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC).

O relator é senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que votou favoravelmente à proposta. O impacto orçamentário e financeiro da renúncia de receita decorrente da aprovação do projeto estava estimado em R$ 30,1 milhões em 2016 (quando foi apresentado o projeto), R$ 36,1 milhões em 2017, e R$ 43,3 milhões em 2018.

Fonte: Agência Senado

SFED - Acordos internacionais de troca de dados são instrumentos para evitar a evasão fiscal

A comunidade internacional tem feito, nos últimos anos, um movimento para garantir a transparência e a estabilidade do mercado de finanças global. Acordos de troca de informações são incentivados pelo G-20 e pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) como forma de combater a sonegação de impostos e a lavagem de dinheiro. Os tratados tentam inibir a fraude e evasão fiscal, assim como endurecer as legislações que permitem a prática do planejamento fiscal abusivo, que, apesar de lícita, trabalha no limite da lei e suas brechas.

O Brasil tem feito parte deste esforço. A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou na quinta-feira (19) um acordo assinado em 2015 com a Suíça, que facilita o intercâmbio de informações sobre questões tributárias (PDS 179/2017). O texto, que vai a Plenário, prevê a troca de informações sigilosas por meio de solicitações.

Um acordo semelhante entre Brasil e a Ilha de Jersey foi aprovado na quinta-feira (12) na Câmara dos Deputados. O PDS 35/2018, que será analisado pelo Senado, tem o objetivo de promover a cooperação e aumentar a transparência entre as administrações tributárias dos governos de cada nação.

Paraísos fiscais

Tanto a Suíça quanto a Ilha de Jersey já foram listadas pela OCDE como paraísos ficais — países que facilitam a entrada de capital externo ao oferecer taxas mínimas de impostos para pessoas e empresas estrangeiras. Esses refúgios fiscais costumam garantir sigilo bancário por meio do não compartilhamento das informações de quem lá investe. Por esses motivos, os paraísos fiscais são utilizados para a prática de evasão fiscal, pela qual os indivíduos evitam de forma ilegal o pagamento de taxas, impostos e contribuições em seus países de origem.

Um estudo do grupo internacional Tax Justice Network, de 2014, apontou que o Brasil é o segundo país com maior índice de evasão tributária, perdendo apenas para a Rússia. No ano passado, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional estimou por meio do sonegômetro que mais de R$ 500 bilhões foram sonegados.

O anonimato bancário permitido pelos paraísos fiscais, conduto, está chegando ao fim. Mais de 100 países já assinaram a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária - texto da OCDE, atualizado em 2010 a pedido do G-20. A Convenção tem a finalidade de fortalecer a cooperação e o combate à evasão tributária, à ocultação de ativos e à lavagem de dinheiro.

Em 2016, o governo ratificou o texto do acordo e promulgou o Decreto 8.842/2016, que autorizou formalmente o Brasil a participar do novo padrão para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários (AEOI, na sigla em inglês). Assim, a Secretaria da Receita Federal passou a poder requerer informações sobre empresas e cidadãos brasileiros que mantêm atividades em quaisquer países signatários da Convenção.

Cooperação

A entrada em vigor da Convenção Multilateral, entretanto, triplicou a rede de acordos do Brasil para intercâmbio de informações tributárias (Tax Information Exchange Agreements, da sigla em inglês TIEAs). Esses acordos, uma forma de cooperação bilateral, têm sido, nos últimos anos, analisados pelo Congresso e oficializados.

A CRE também aprovou nesta quinta-feira (19) um outro tratado de troca de informações, celebrado com o Reino Unido (Grã-Bretanha e Irlanda do Norte), o PDS 25/2018. A matéria, que ainda será votada pelo Plenário, foi relatada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Para ele, este tipo de acordo é muito relevante no combate à fraude e evasão fiscal.

— Estes tipos de acordos são muito importantes no combate à fraude e evasão fiscal. Cria-se um intercâmbio de informações que possibilita administrar ou fazer cumprir as leis internas [de cada país] e assegura à Administração Tributária instrumentos mais eficazes para coibir a prática de atos lesivos à ordem tributária, com reflexos positivos sobre o nível de arrecadação — afirmou.

Flexa Ribeiro lembra ainda que esse tipo de tratado de troca preserva o direito de qualquer um dos países em negar a informação caso essa revelação viole suas leis internas. Os pedidos de informação devem ainda ser justificados pela parte que os requer. 

Intercâmbio

Para o senador Cristovam Buarque (PPS-DF), membro da CRE, são esses acordos bilaterais que viabilizam o funcionamento da economia global. Ele explica ainda que a forma como a troca de informações é feita, por pedidos específicos e não por fiscalizações periódicas ou indiscriminadas, permite que os países mantenham sua autonomia, além de não afetar o mercado empresarial.

— Essa é a maneira de se respeitar a soberania [dos países]. Se é feito um acordo em que as fiscalizações são periódicas, independente da vontade do outro país, abre-se mão da soberania. E quando se quebra totalmente esse sigilo a atividade empresarial é dificultada, pois o ramo fica receoso de abrir mão de sua confidencialidade — disse.

Dupla tributação

Além de auxiliar no combate às práticas ilegais que desequilibram o mercado financeiro e prejudicam em especial os países menos desenvolvidos, essas parcerias internacionais abrem caminhos para novas formas de cooperação, como os acordos para evitar a dupla tributação e evasão fiscal. Por meio destes, a competitividade das transnacionais do país no exterior é preservada e o fluxo mútuo de investimentos com países parceiros facilitado.

Segundo o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator na CRE do acordo de troca com a Suíça, os tratados de intercâmbio de informações tributárias são um passo inicial importante para a elaboração dos acordos que evitem a dupla tributação. A chamada bitributação internacional ocorre quando dois países cobram duas vezes o mesmo imposto de renda sobre lucros, dividendos, juros, royalties e serviços.

De acordo com Armando Monteiro, esse outro tipo de tratado garante a isonomia ao investidor brasileiro no exterior em relação aos concorrentes estrangeiros, estimula os investimentos recíprocos e oferece ganhos de competitividade em estratégias de internacionalização das empresas. Atualmente o Brasil assina acordos com 33 países para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.

Fonte: Senado Federal

Terceira semana de abril tem superávit de US$1,217 bilhão

Na terceira semana de abril, a balança comercial brasileira teve superávit de US$ 1,217 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 4,701 bilhões e importações de US$ 3,484 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 14,504 bilhões e as importações, US$ 9,962 bilhões, com saldo positivo de US$ 4,541 bilhões. No acumulado do ano, as vendas externas do país são de US$ 68,871 bilhões e as compras, de US$ 50,381 bilhões, com superávit de US$ 18,490 bilhões.

Semana

A média das exportações na terceira semana (US$ 940,3 milhões) ficou 4,1% abaixo da média registrada até a segunda semana (US$ 980,2 milhões), em razão, principalmente, da queda nas exportações das três categorias de produtos: básicos (-6%, por conta de milho em grãos, petróleo em bruto, minério de cobre e carnes bovina, de frango e suína), semimanufaturados (-5,7%, em função de alumínio em bruto, madeira em estilhas ou partículas, óleo de soja em bruto, manufaturados de ferro e aço e madeira serrada ou fendida) e manufaturados (-0,7%, principalmente, por causa de torneiras e válvulas, fio-máquinas e barras de ferro e aço, motores, geradores e transformadores elétricos, polímeros plásticos e automóveis de passageiros). Nas importações, houve crescimento de 7,6%, sobre igual período comparativo (média da terceira semana, de US$ 696,8 milhões sobre média até a segunda semana, de US$ 647,8 milhões), explicada, principalmente, pelo aumento nos gastos com aeronaves e peças, combustíveis e lubrificantes, cereais e produtos da indústria de moagem, instrumentos de ótica e precisão e químicos orgânicos e inorgânicos.

Mês

Nas exportações, comparadas as médias até a terceira semana de abril (US$ 966,9 milhões) com a média de abril do ano passado (US$ 982,2 milhões), houve queda de 1,5%, em razão da diminuição nas vendas de produtos manufaturados (-4,5%, por conta de tubos flexíveis de ferro e aço, hidrocarbonetos e derivados halogenados, açúcar refinado, automóveis de passageiros e óxidos e hidróxidos de alumínio) e semimanufaturados (-0,1%, em função de manteiga, gordura e óleo, de cacau, açúcar de cana em bruto, borracha sintética e borracha artificial, couros e peles, depilados, óleo de soja em bruto). Por outro lado, cresceram as vendas de produtos básicos (0,6%, em consequência, principalmente, de magnésia calcinada e outros óxidos de magnésio, minérios de manganês e seus concentrados, bovinos vivos, petróleo em bruto e fumo em folhas). Em relação a março de 2018, houve crescimento de 1,1%, em virtude dos aumentos nas vendas de produtos básicos (6,7%) e houve queda nas vendas de produtos manufaturados (-4,3%) e semimanufaturados (-2,9%).

Nas importações, a média diária até a terceira semana de abril (US$ 664,2 milhões), ficou 11,5% acima da média de abril do ano passado (US$ 595,4 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com bebidas e álcool (77,5%), automóveis e partes (39,7%), equipamentos mecânicos (33,4%), instrumentos de ótica e precisão (22%) e químicos orgânicos e inorgânicos (14,1%). Em relação a março último, houve crescimento de 1%, pelos aumentos em cereais e produtos da indústria da moagem (31,2%), borracha e obras (12,2%), automóveis e partes (9,9%), equipamentos mecânicos (8,5%) e plásticos e obras (8%).

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Acidente com navio ressalta importância do seguro internacional de carga

Fonte Terra
Por Dino

No mês passado, um dos mais modernos navios de cargas do mundo, o Maersk Honam, teve o seu trajeto pelo mar da Arábia interrompido por uma explosão seguida de incêndio. Com 7.860 contêineres, correspondentes a 12.416 teus, o navio viajava com destino a diversos países, entre eles o Brasil, quando o acidente ocorreu e causou danos ao casco da embarcação. Além disso, centenas de contêineres foram destruídos, outros afetados pelo calor do incêndio e outros pela água utilizada no combate ao fogo. Mesmo após um mês de tragédia, os donos das cargas ainda não sabem quando receberão seus produtos e os prejuízos ainda não foram totalizados, no entanto especialistas estimam, que pela gravidade do incêndio, as perdas financeiras serão grandes.

Devido aos altos custos apurados até o momento com o salvamento do navio e demais providências necessárias para a extinção do incêndio, os armadores proprietários do Maersk Honam declararam a Avaria Grossa. Assim, as despesas incorridas na avaria grossa serão rateadas proporcionalmente entre os proprietários, armadores e afretadores do navio e os proprietários das cargas. O que preocupa diante desta situação, é a possibilidade de alguns envolvidos não possuírem o seguro internacional de carga e serem incapazes de fornecer um depósito em dinheiro com base no valor da carga para a retirada, o que levaria a um longo processo. Diante dessa potencialidade, vem à tona a importância de todos participantes da cadeia logística de transporte internacional de mercadorias atuarem com a proteção securitária adequada à sua atividade, visto que o transporte de cargas internacional, principalmente o marítimo, é passível de uma série de sinistros por conta da sua natureza.

Uma das maiores preocupações de gestores e responsáveis pelo setor de logística de empresas que trabalham com comércio exterior é manter as mercadorias protegidas nos seus processos de importações e exportações. Apesar do seguro internacional de carga não ser obrigatório, a sua importância é inestimável se a empresa quer ter tranquilidade e proteção caso imprevistos aconteçam, além da garantia que um acidente não acabe com o seu negócio. O seguro internacional de carga cobre as mercadorias transportadas contra os mais diversos riscos, como por exemplo, acidentes, operações de carga e descarga, queda, danos na mercadoria através da água, incêndio, roubo, extravio e, claro, Avaria Grossa. E em caso de sinistro, as seguradoras responsáveis irão intermediar e coordenar todas as medidas de proteção às cargas seguradas

Os acidentes, normalmente, ocorrem por problemas climáticos, erros de navegação e estrutura portuária, etc.

Apesar de existirem diversos tipos de adversidades possíveis, nenhuma deles é tão delicado quanto um incêndio a bordo. Dependendo da intensidade do fogo, este pode comprometer toda a carga e a estrutura do navio. Para evitar situações críticas como essa, é declarada “Avaria Grossa”, ou seja, a liberação de qualquer procedimento necessário para evitar um mal maior e garantir o salvamento do navio e da sua carga. O impasse é que, quando isso acontece, as despesas e danos derivados dos procedimentos de salvamento são divididos proporcionalmente entre todos envolvidos no transporte. Porém, os importadores que não tiverem seguro são obrigados a depositar na conta do armador o valor definido de sua participação na avaria, ou não receberão suas cargas. É neste ponto que os problemas surgem. “São por situações como essa que orientamos aos importadores que jamais realizem suas operações sem a contratação de um seguro internacional de carga, pois correm risco de sofrerem um enorme prejuízo financeiro, mesmo que sua carga não sofra dano algum”, explica a Asia Shipping, empresa referência no transporte internacional de cargas.

NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO - FASE 1 - DESLIGAMENTO DA DSE

O Novo Processo de Exportação está em fase final de implementação, sendo que o cronograma com o plano de ação para desligamento das antigas funções já está em andamento.

Nesta segunda-feira (16.04), a fase 1 entrou em funcionamento com a desativação dos códigos de natureza de operação "PF com cobertura cambial" e "PJ com cobertura cambial" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação (DSE) no “Siscomex Exportação Grande Porte”.

A partir deste momento, as operações que anteriormente utilizavam estes códigos de natureza serão realizadas mediante registro da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Alertamos que, os demais códigos de natureza para o registro de DSE ainda poderão ser utilizados temporariamente, dentre eles, os códigos relacionados a exportação temporária, devolução ao exterior e remessas internacionais.

A implantação total do Novo Processo de Exportação está prevista para ocorrer até setembro de 2018, conforme indicado na Notícia Siscomex n° 017/2018. A partir desta data, todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

Fonte: Econet Editora

Ministro reafirma ingresso na OMC para contestar barreiras da União Europeia

Blairo Maggi informou ao presidente sobre o deslistamento de exportadores de aves para o bloco e disse que irá brigar pelo livre comércio

O deslistamento de frigoríficos exportadores de aves à União Europeia deverá ser respondido pelo Brasil com a abertura de um painel na Organização Mundial do Comércio (OMC), conforme reafirmou o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), durante entrevista em Campo Mourão (PR).

O assunto já foi levado na véspera ao presidente da República Michel Temer, informou Maggi. “Informei a forma como somos tratados dentro das cotas de exportação. Nossa reclamação é que a Comunidade Europeia diz que é uma questão de saúde, mas se o Brasil pagar uma tarifa de 1.024 euros por tonelada e mandar tudo como carne in natura, entra sem nenhum problema. Então não é uma questão de saúde. E é isso que nós vamos reclamar na OMC”, explicou. Pagando a tarifa extra-cota, as exigências sanitárias quanto a salmonellas são reduzidas de 2600 tipos da bactéria para dois.

O painel na OMC, segundo o ministro, servirá para discutir as cotas. “Estamos sendo penalizados. Há uma proteção de mercado que a gente não quer mais aceitar. Vamos brigar pelo espaço conforme o mercado mundial preconiza, que deve ser livre entre os países”. Disse ainda ter a certeza de que “estamos corretos nesse pleito e que a Comunidade Europeia está errada. Podemos reparar isso e receber um tratamento conforme o Brasil precisa”.

O impacto da decisão da UE deve ser grande e terá que ser substituído , afirmou. Mas, Maggi lembrou que os estabelecimentos afetados vendem também para o mercado interno, mercados da Ásia, no México, em vários lugares do mundo.

Paralelamente à iniciativa junto à OMC, caberá um processo de entendimento com o objetivo de restabelecer a exportação das plantas frigoríficas deslistadas sob a alegação de presença de salmonella. Aí se incluem a vinda de missões ao Brasil e visita aos frigoríficos.

Quando houve alerta sobre a presença da bactéria, o próprio Mapa suspendeu a certificação. Depois de auditar os estabelecimentos envolvidos e concluir pela regularidade, o ministro viajou a Bruxelas, onde reuniu-se com o comissário para a Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, Phil Hogan, para defender o produto brasileiro. Na ocasião, soube antecipadamente da decisão que seria oficializada nesta semana.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Notícia Siscomex Exportação nº 0027/2018

Republicada
Alertamos para o fato de que, para a manifestação dos dados de embarque no sistema Mercante de exportações por meio de DU-E, pode-se utilizar como “tipo de declaração de exportação” o número da DU-E 
ou o número da RUC. Como a DU-E, em regra, só é registrada quando a carga já está pronta para ser embarcada, mas o número da RUC pode ser criado com bastante antecedência, o mais comum é o exportador apenas dispor do número da RUC no momento do envio do draft ao transportador marítimo. Consequentemente, os transportadores marítimos não devem exigir os dois números, assim como os exportadores não devem indicar “documento a informar” por ocasião do envio do draft, a fim de evitar-se retificações nos sistemas e dificuldades no fluxo logístico.

Notícia Siscomex Exportação nº 0025/2018

Alertamos para o fato de que “meios próprios” e “por reboque” são vias especiais de transporte, e que só devem ser informadas quando for este realmente o caso. Meios próprios aplica-se quando a carga exportada se move por seus próprios meios, como um avião ou um ônibus sendo exportado, não tendo nada a ver com o exportador ser o dono do veículo que transportará a carga para o exterior. Por reboque são os casos em que o próprio exportador, com um veículo de passeio, sai do País rebocando a carga exportada, por exemplo, uma lancha. Nesses e nos demais casos de “via especial de transporte”, não existe um veículo transportador e, por conseguinte, não é exigida a manifestação de dados de embarque como condição de averbação da exportação, conforme expresso no art. 87 da IN RFB nº 1702/17.

Notícia Siscomex Exportação nº 0027/2018

Alertamos para o fato de que, para a manifestação dos dados de embarque no sistema Mercante de exportações por meio de DU-E, pode-se utilizar como “tipo de declaração de exportação” o número da DU-E ou o número da RUC. Como a DU-E, em regra, só é registrada quando a carga já está pronta para ser embarcada, mas o número da RUC pode ser criado com bastante antecedência, o mais comum é o exportador apenas dispor do número da RUC no momento do envio do draft ao transportador marítimo. Consequentemente, os transportadores marítimos não devem exigir os dois números, assim como os exportadores não devem indicar “documento a informar” por ocasião do envio do draft, a fim de evitar-se retificações nos sistemas e dificuldades no fluxo logístico que podem ser evitados.

Notícia Siscomex Exportação nº 0026/2018

Alertamos para o fato de que o trânsito aduaneiro com base em DAT simplificado não se confunde com o trânsito simplificado sem o uso de DAT. O DAT simplificado se aplica apenas aos casos em que a carga em trânsito não é transportada em veículo, como aquela transportada em mãos ou quando a carga se move por seus próprios meios (meios próprios), e quando o veículo não é relevante para a concessão do trânsito por DAT, como nos modais aéreo e aquaviários. O trânsito simplificado, sem o uso de DAT, se aplica apenas em rotas terrestres cadastradas entre dois locais jurisdicionados por uma mesma URF. Para maiores detalhes, consultar a página “Formas de Trânsito Aduaneiro de Exportação”, no manual aduaneiro de exportação do Portal Único de Comércio Exterior, no sítio da RFB na Internet.

Notícia Siscomex Exportação nº 0028/2018

Informamos que, conforme previsto no inciso II do art. 78 da IN RFB nº 1702/17, o trânsito aduaneiro entre zonas primárias por via aérea ou aquaviária, para posterior transbordo ou baldeação no destino do trânsito pode ser realizado sem o uso de Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT). Quando o trânsito especial não for permitido e o DAT for exigível, por determinação da RFB e com base no § 1º do supramencionado art. 78, o próprio sistema informa isso no campo “Transporte e Trânsito” da DU-E e também se for tentada a entrega ao transportador sem o DAT.

Receita Federal participa da XXI Reunião Regional da OMA

A Receita Federal participou da XXI Reunião Regional de Diretores Gerais de Aduanas das Américas e do Caribe, realizada na cidade de San José de Los Cabos, no México, nos dias 16 e 17 de abril de 2018. O evento contou com a participação de representantes de 19 países da região, além de observadores internacionais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Fundo Monetário Internacional e a Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Para o ano de 2018, o tema escolhido foi “Sinergia Regional: a visão de futuro das Aduanas das Américas e do Caribe”, o qual expressa a vontade política de apoiar iniciativas que visem aumentar a interação entre os países da região. Dentre os assuntos discutidos, estava o intercâmbio de informações sobre passageiros, tratado pelo coordenador-geral de Administração Aduaneira, auditor-fiscal Jackson Aluir Corbari, através de uma apresentação sobre o uso de API (Advanced Passengers Information) e PNR (Passengers Name Record) no controle de passageiros internacionais.

A experiência brasileira gerou muito interesse entre os participantes do evento, os quais reconheceram os avanços da Receita Federal do Brasil na aplicação de técnicas de gestão de risco no controle de passageiros internacionais.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

18/04/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 33/2018


DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

16/04/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 32/2018

Exclusão do CRL dos Despachantes que não estiverem no CADU

Informamos que, em 22/04/2018, todos os despachantes incluídos no Cadastro de Representantes Legais que não estiverem no Cadastro Aduaneiro de Despachantes serão excluídos do sistema, ficando impossibilitados de atuar no comércio exterior. Solicitamos que os despachantes que se encontrem nessa situação busquem regularizar a sua situação, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1273, de 06 de junho de 2012. 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Receita Federal e Secex apresentam ao setor privado o plano de desligamento da DE-HOD e DE-WEB

No último dia 11, em evento presencial organizado em parceria com a Aliança Procomex em São Paulo-/SP, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) debateram com representantes de setores e empresas exportadoras do País, o cronograma de desligamento dos sistemas legados do Siscomex-Exportação. Com a aproximação do desligamento dos sistemas NOVOEX, DE-HOD e DE-WEB, o evento buscou o engajamento do setor privado na migração para o novo processo baseado na Declaração Única de Exportação (DU-E).

O cronograma prevê o desligamento gradual das operações nos antigos sistemas, garantindo, com isso, menor impacto na absorção das exportações pela nova DU-E. Em 7 de maio está previsto o desligamento da DE-HOD e em 2 de julho o desligamento do NOVOEX, data a partir da qual novas operações de exportação só poderão ser iniciadas via DU-E. Em setembro, finalmente, será desligada a DE-WEB para registros de novas declarações, ficando os sistemas legados em operação apenas para retificações e para consultas.

Foram ressaltados, no encontro, os resultados obtidos nas operações processadas via DU-E até o momento, que reduziram o tempo médio de 13 para 6 dias entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, superando, inclusive, a meta inicial de 8 dias estimada no início do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A redução no tempo para exportar implica não apenas ganho de agilidade, mas sobretudo redução de custos e aumento de competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

O desligamento dos sistemas legados de Exportação antecede, também, o início do piloto das operações do novo processo de Importação, baseado na Declaração Única de Importação, previsto para outubro.

Participaram do evento, pela Receita Federal, o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, auditor fiscal Jackson Corbari, o Gerente do Programa Portal Único de Comércio Exterior, auditor fiscal Frederico Fontes, o Chefe da Divisão de Despacho de Exportação, auditor fiscal Felipe Mendes, e a Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da 8ª Região Fiscal, auditora-fiscal Sandra Vitali.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

Anvisa atualiza procedimentos de análise para importação de produtos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou os procedimentos internos que regem a análise para autorização de importação de produtos no Brasil na modalidade Siscomex. Os critérios referem-se à distribuição, análise, inspeção física, interdição, análise de recursos de indeferimento e ao atendimento às decisões judiciais no âmbito dos processos de importação, na modalidade Siscomex, de cargas de produtos para a saúde, diagnósticos in vitro, medicamentos, alimentos, saneantes, cosméticos e higiene. A norma define, ainda, as responsabilidades de cada agente interno nesse processo, buscando a cooperação e a harmonização nos diferentes níveis organizacionais.

Essas atividades estão sob a coordenação da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF), que publicou, nesta semana, a Orientação de Serviço 47 (OS 47), que revoga a OS 34, de 2017.

A nova OS detalha os procedimentos para importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária, que foram simplificados pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 208, de janeiro deste ano. A medida reduziu algumas etapas no processo de importação e deve ter um impacto positivo no custo de armazenagem das empresas que trazem para o Brasil produtos relacionados à saúde e, consequentemente, no preço final para o consumidor.

Distribuição dos processos

Os processos de que trata a OS 47 serão distribuídos para os servidores que atuam na anuência de importação, nos postos discriminados abaixo, ou que venham a ser criados:

- Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Produtos para Saúde (PAFPS).
- Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Medicamentos (Pafme).
- Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Alimentos (Pafal).
- Posto de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados em Cosméticos, Saneantes, Higiene e Outros (Pafco).
- A distribuição deverá observar a priorização de processos, conforme critérios estabelecidos pela Anvisa, bem como a ordem cronológica de seus protocolos. Vale lembrar que a RDC 208, de 5 de janeiro de 2018, revogou a exigência da presença de carga para protocolização dos processos de importação. Isso significa que os processos podem ser anuídos antes mesmo da chegada da carga no país, de forma que não é mais necessário prever na normativa um prazo fixo de análise.

As inspeções das cargas continuam a ser realizadas pelas equipes dos postos locais que fiscalizam os recintos alfandegados, o que garante a rotina de verificação das condições de armazenagem, transporte e regularidade sanitária dos produtos.

Prioridades

A orientação de serviço estabeleceu alguns critérios de priorização de análise de processos de importação, por razões justificadas, para evitar caminhões parados nas fronteiras, por exemplo. Outros critérios de priorização incluem:

- Carga de importação direta pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Saúde para atendimento a programas públicos de saúde.
- Importação de produtos que exigem condições de armazenagem com temperatura inferior a 20°C negativos, bem como de medicamentos biológicos e amostras biológicas sujeitos a monitoramento da temperatura desde sua origem até a armazenagem pelo importador.
- Importação de produtos com prazo de validade inferior a 60 dias, de alimentos e demais produtos perecíveis, sensíveis a qualquer tipo de deterioração.
- Importação destinada a paciente específico, realizada por pessoa física ou pessoa jurídica, que tenha informado por meio de relatório médico a necessidade do produto devido ao seu estado de saúde.
- Importação de produtos com risco de desabastecimento no mercado, conforme parecer da área técnica competente da Anvisa, de modo a evitar o comprometimento de políticas públicas de assistência farmacêutica e consequências negativas à saúde da população.

Fonte: Anvisa

Notícia Siscomex Exportação 0024/2018

De acordo com o cronograma publicado na notícia Siscomex exportação nº 017/2018, informamos que a primeira fase para desligamento dos sistemas legados de exportação ocorrerá às 03:00h do dia 16/04/2018, com a desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”. Conforme já divulgado, a segunda fase deverá ocorrer em 07/05/2018.

13/04/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 31/2018

Devido a uma limitação do sistema Siscomex Importação, as Declarações de Importação (DI) que possuem adições com valores que ultrapassam os bilhões de dólares deverão seguir a orientação descrita nesta notícia, de forma a evitar problemas no cálculo do VMLE e VMLD da DI.

As adições só permitem o preenchimento de até 999.999.999,99 dólares, ocasionando erros se forem registradas com um valor maior. Assim, as adições que excederem esse valor, devem ser divididas em tantas adições quanto forem necessárias para que as adições resultantes dessa divisão tenham, cada uma delas, valores até a casa dos milhões de dólares e, somadas, resultem no valor total da adição que se queria incluir, com a mesma NCM e demais informações entre as adições.

Por exemplo, se for necessário incluir uma adição no valor de US$ 2.700.000.000,00, o importador deverá incluir três adições, cada uma no valor de US$ 900.000.000,00.

Deve-se atentar para que o somatório do peso das adições e o somatório da unidade de medida estatística sejam os valores reais da mercadoria que se está importando.

Também é necessário que se mencione no campo "Informações Complementares" que a declaração foi preenchida de acordo com esta notícia.

Nos casos de DI já registradas e que tenham adições com valores em bilhões de dólares, as declarações deverão ser retificadas conforme esta orientação.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Exportações brasileiras crescem acima da média mundial

O Brasil ampliou seu percentual de participação nas exportações mundiais em 2017. O dado integra o relatório “Trade and Statistics Outlook” divulgado hoje pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

O documento aponta que o comércio mundial apresentou o maior crescimento em volume em seis anos, ao registrar uma expansão de 4,7%, no ano passado. Em valor, as exportações mundiais aumentaram 10,6%.

O Brasil registrou aumento acima da média mundial. As exportações brasileiras, cresceram 17,5 % em valor, em 2017, depois de cinco anos de quedas consecutivas. O resultado levou à ampliação da participação brasileira nas vendas mundiais para 1,23% do total - contra 1,16% em 2016. O índice de 2017 para o Brasil é o maior desde 2013, quando chegou a 1,28%.

O relatório também mostra que o crescimento das vendas brasileiras ao exterior, no período, foi o 6° mais expressivo entre os trinta maiores exportadores - na frente de países como Estados Unidos, China, Alemanha, México e Índia.

Exportações de carne passam a ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior

A partir de 12 de abril, as exportações de produtos e subprodutos de origem animal submetidas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), e embarcadas em qualquer terminal do país, deverão, obrigatoriamente, ser registradas por meio do Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A medida alcança os embarques de carne de aves, bovina e suína – que, em 2017, somaram US$ 14,9 bilhões e foram feitos por 410 empresas.

A mudança faz parte do cronograma de migração de todas as operações de exportação para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior, que será concluído até o dia 2 de julho de 2018. Nessa data, serão interrompidos os novos registros nos sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações (módulos Novoex, DE-Hod e DE Web). Esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

Arábia Saudita atende pleito do Mapa e estende até maio importação de aves

O Mapa discute com o país métodos de abate que atendam da melhor forma o Halal, preceito religioso exigido no país

O governo da Arábia Saudita informou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que a Autoridade Geral de Alimentos aprovou solicitação brasileira de estender o prazo até o dia 1° de maio para que estabelecimentos do país exportem carnes de aves ao país. A Arábia saudita discute com o Mapa a melhor forma de abate de aves que se coadune ao método halal, previsto na religião islâmica.

No último mês, Eumar Novacki, secretário-executivo do ministério, reuniu-se em Riyadh, capital da Arábia Saudita, com o vice-ministro Ahmed bin Saleh Al Ayadah (Agricultura, Meio Ambiente e Águas do Governo Saudita), quando solicitou o adiamento da suspensão das importações, enquanto são discutidos critérios exigidos pelo país em relação ao abate religioso.

Foi apresentado, na ocasião, trabalho técnico-científico realizado pela Embrapa, em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), explicando que o procedimento usado no Brasil segue rigorosamente preceitos estabelecidos no abate Halal.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Exportações e importações para o Uruguai passam a utilizar Certificado de Origem Digital (COD)

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (09.04) a Portaria Secex n° 18/2018 que habilita as entidades certificadoras de origem brasileiras a emitirem o Certificado de Origem Digital (COD) no comércio preferencial com o Uruguai. Com a medida, a apresentação das vias físicas dos documentos para a aduana nas exportações para o Uruguai será dispensada. A portaria traz a lista das 33 entidades autorizadas até o momento a emitir CODs nas exportações preferenciais com o Uruguai e com a Argentina. Outras entidades serão adicionadas à portaria à medida em que concluírem o processo de habilitação junto ao MDIC Os exportadores e importadores brasileiros podem optar pela versão digital ou em papel do Certificado de Origem para os dois países.

Antes da publicação da portaria Secex n°18/2018, o Brasil só podia emitir e receber os certificados digitais da Argentina (no ACE 18 e ACE 14, firmados em maio de 2017). Agora, a medida também vale para o Uruguai com base nos Acordos de Complementação Econômica n° 02 e n° 18.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) estima que a utilização de COD trará diminuição do prazo para emissão de certificados de origem para cerca de 30 minutos, bem como na redução em 30% dos custos de tramitação. Em papel, o documento leva em média 24 horas para ser emitido, mas o prazo de emissão pode chegar até a três dias.

O projeto do COD foi concebido pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) como proposta de substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel, por um documento eletrônico em formato XML (COD). Além de de celeridade, a medida traz outras vantagens como redução de custos, autenticidade e segurança da informação para os processos de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países membros.

Segundo a Secretaria de Comércio Exterior, o Brasil vem trabalhando com os demais países da Aladi em busca de modernização na emissão e recepção de Certificados de Origem, para ampliar o uso pelos operadores dessa ferramenta de facilitação no comércio preferencial.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

Brasil vai exportar material genético para o Marrocos

O Departamento de Saúde Animal (DSA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, recebeu nesta terça-feira (10.04), a confirmação de que o Marrocos irá comprar do Brasil material genético de perus (ovos férteis de perus e de perus de um dia). A Embaixada brasileira em Rabat informou que o Escritório Nacional de Segurança Sanitária dos Produtos Alimentícios (ONSSA) do Marrocos aprovou os Certificados Zoosanitários Internacionais (CZI), viabilizando as exportações àquele mercado.

As negociações sanitárias com o Marrocos foram rápidas, tendo iniciado neste ano, motivadas por ações de prospecção de mercado realizadas em conjunto pelo Mapa e pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Os marroquinos demonstraram grande interesse em importar material genético avícola brasileiro para suprir sua cadeia de produção de carne de perus, de acordo com a coordenadora do Trânsito e Quarentena Animal (CTQA), Judi da Nóbrega.

A partir de agora, o Marrocos integra grupo de cerca de 50 países das Américas, Oriente Médio, África, Europa e Ásia, que importam regularmente material genético avícola do Brasil. O material de reprodução exportado tem altíssimo valor agregado e supera em 55 vezes a tonelada de frango embarcada ao exterior, afirma a coordenadora do Mapa. Em 2016 (último dado da ABPA) foram exportadas 9,39 mil toneladas de ovos férteis e 754 toneladas de pintinhos de um dia. A receita cambial com a venda foi de US$ 87,2 mil por t, enquanto que a carne de frango somou US$ 1,56 mil/t.

Segundo Judi da Nóbrega, “os mercados importadores de genética avícola do país encontram-se em franca expansão”. A coordenadora diz ainda que os principais fatores que contribuem para a sucessivas conquistas de mercados externos são o reconhecimento internacional da condição sanitária dos plantéis avícolas nacionais, o nível de biosseguridade dos estabelecimentos produtores de genética brasileira e a eficiência das linhagens avícolas produzidas no Brasil, que permitem desenvolver rapidamente produtos de qualidade e com índices zootécnicos (produtividade).

Na avaliação de Judi Nóbrega, o acesso e a manutenção de mercados importadores dessas mercadorias são estratégicos para o país. E lembra que o Brasil é o único país que nunca registrou ocorrência de influenza aviária de alta patogenicidade.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

Norma define “valor de transação” para fins de aplicação de multa no Siscoserv

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB n° 1.803, de 2018, que visa trazer segurança jurídica quando da aplicação de multa pelo fornecimento de informações inexatas, incompletas ou omitidas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Mais precisamente, a medida esclarece a interpretação a ser dada ao termo “valor das transações comerciais ou operações financeiras” no contexto do Siscoserv. Nesse sentido, o termo fica definido como o somatório do valor das operações, caso as informações inexatas, incompletas ou omitidas são comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Siscoserv apenas uma única vez. Nas demais situações, ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual esteja especificamente vinculada a infração.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB n° 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou doe entes despersonalizados.

Fonte: Receita Federal do Brasil

09/04/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 029/2018

Validade jurídica de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Uruguai

Informarmos que a partir de 09 de abril de 2018 poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Uruguai, validade estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18).

Informa-se ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 2018/0006, de 05/04/2018, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD, previstas no art. 3º da referida diretriz, e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem uruguaias nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica nºs 18 (ACE 18 - Mercosul) e 02 (ACE 02 - Automotivo Brasil e Uruguai). A partir de então será suficiente a apresentação do COD à RFB para fins de comprovação da origem da mercadoria uruguaia importada, sem prejuízo de que importadores brasileiros optem por utilizar a versão em papel do certificado de origem.

09/04/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 030/2018

Informamos que, a partir do dia 16/04/2018, as importações dos produtos classificados na NCM 6809.11.00 (Chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão) com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil estarão sujeitas ao regime de licenciamento não automático,
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Exportação de frutas cresce 14,4% no primeiro bimestre

O Brasil é um dos principais exportadores de frutas do mundo. Até fevereiro deste ano, os produtores venderam ao mercado externo mais de 124,3 mil toneladas desses alimentos, o que corresponde a um aumento de 14,4% frente ao mesmo período do ano passado. Esse resultado gerou um acúmulo de receitas 18,3% superior aos dois primeiros meses de 2017. A maior procura é pela laranja brasileira e um dos principais compradores das frutas nacionais é a União Europeia.

Fonte: Portal Brasil

Exportações de calçados: Argentina ultrapassa Estados Unidos como principal destino

As oscilações cambiais têm mudado bruscamente o panorama das exportações brasileiras de calçados nos últimos anos. Com uma queda acentuada nos embarques para os Estados Unidos, registrada desde 2017, a Argentina assumiu, pela primeira vez na história, o primeiro posto entre os destinos do calçado verde-amarelo no exterior. No primeiro trimestre de 2018, os argentinos importaram 2,4 milhões de pares por US$ 39,14 milhões, altas de 14,4% e de 9,8%, respectivamente, na relação com igual período do ano passado. No âmbito geral, entre janeiro e março, os calçadistas brasileiros embarcaram 30,47 milhões de pares que geraram US$ 250,12 milhões, quedas de 2,7% em volume e de 3,4% em receita gerada em relação ao mesmo período de 2017.

O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein, avalia que a valorização do real sobre o dólar, que tende a se intensificar durante o ano em função da recuperação econômica e os consequentes aportes de investimentos externos, tem tido influência significativa nos embarques de calçados. “Seria uma irresponsabilidade, até um crime lesa pátria torcer para um movimento contrário ao desenvolvimento nacional. O fato é que o câmbio, num contexto de competitividade enfraquecida por questões estruturais e alta carga tributária, é um atenuante, pois nos dá oportunidade de praticar um preço mais competitivo no exterior. Com a tendência de o dólar cair a R$ 3, ou até mais durante o ano, teremos problemas significativos nas exportações”, projeta o executivo.

Saldo comercial do agronegócio alcança USD 7,79 bilhões em março

As exportações do agronegócio somaram US$ 9,08 bilhões, em março, registrando crescimento de 4,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior, quando as vendas foram de US$ 8,73 bilhões. As importações de produtos do setor alcançaram US$ 1,29 bilhão (-6,9% abaixo de março de 2017). Como resultado, a balança comercial do setor registrou saldo positivo da ordem de US$ 7,79 bilhões.

Os produtos do agronegócio representaram 45,2% do total das vendas externas brasileiras no mês, com aumento de quase dois pontos percentuais de participação comparado a março do ano passado.

Os produtos de origem vegetal foram os que mais contribuíram para o crescimento das exportações do setor, com incremento de US$ 417,08 milhões, principalmente em função de produtos florestais, cujas vendas externas foram US$ 374,49 milhões superiores. Se destacaram outros setores, como sucos (+US$ 107,51 milhões); cereais, farinhas e preparações (+US$ 93,55 milhões); fumo e seus produtos (+US$ 78,84 milhões) e fibras e produtos têxteis (+US$ 27,97 milhões).

Quanto ao valor exportado destacaram-se: complexo soja (44,3%), carnes (14,8%), produtos florestais (13,9%), complexo sucroalcooleiro (7,0%) e café (4,5%). Os cinco setores representam 84,4% das exportações do setor.

CRE aprova acordo aduaneiro entre Brasil e China

Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (05.04) um acordo assinado entre Brasil e China para assistência mútua administrativa em matéria aduaneira (PDS 18/2018). A análise deste acordo segue agora ao Plenário do Senado.

O texto determina, entre outros pontos, que a pedido e na medida do possível, as autoridades aduaneiras de ambos os países deverão manter especial vigilância e compartilhar informações relativas ao tráfico de drogas. O mesmo se dará em relação a pessoas, mercadorias, locais e meios de transporte sob suspeita ou já sabidamente reconhecidos na prática de infrações aduaneiras.

O relatório pela aprovação, feito por Ana Amélia (PP-RS), foi lido na Comissão por Cristovam Buarque (PPS-DF). Ele considera o acordo como "um instrumento internacional da maior relevância".

- Acordos desta natureza estabelecem o intercâmbio de informações entre aduanas, constituem instrumentos importantes para a facilitação do comércio, além de atuarem como ferramentas valiosas contra a fraude no comércio internacional - apontou Cristovam, durante a leitura do parecer.

O senador também lembrou que este acordo está sendo efetivado num momento de tensão nas relações comerciais entre EUA e China, em que ambas as nações tem unilateralmente aumentado as tarifas de importação de diversos produtos entre si. Para ele, este novo acordo entre Brasil e China tem o viés oposto, e visa a aproximação e facilitação das trocas comerciais.

Fonte: Agência Senado

Notícia Siscomex nº 0023/2018

Informamos que, para as exportações realizadas por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) e que forem transportadas para o exterior por via terrestre e por transportador estrangeiro, a manifestação dos dados de embarque deverá ser realizada pelo correspondente exportador, até que seja implementada no módulo CCT a funcionalidade que permitirá que a manifestação seja realizada por representante brasileiro do transportador estrangeiro, o que ocorrerá em junho próximo.
Reiteramos a informação de que todas as funcionalidades do módulo CCT e da DU-E se encontram disponíveis nos manuais aduaneiros da RFB (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais), assim como recomendamos a todos os operadores que consultem também a página do Portal Siscomex “Como se integrar ao Portal Único de Comércio Exterior” (http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/ambiente-de-validacao-portal-unico-siscomex), a qual também contém uma série de importantes informações sobre o novo processo de exportação por meio de DU-E.