Resultado da Consulta Pública sobre o Novo Processo de Importação

No período de 20 de setembro a 07 de novembro de 2017, o governo federal realizou consulta ao setor privado sobre a proposta do Novo Processo de Importação, desenvolvida no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

O Edital de Consulta Pública n° 1/2017 foi disponibilizado no sítio eletrônico do Portal Siscomex, acompanhado de um formulário para o envio das contribuições pelo setor privado. Todas as contribuições apresentadas foram analisadas pelas equipes técnicas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgãos responsáveis pelo Projeto Nova Importação.

No total, foram recebidas 2.145 contribuições, apresentadas por 133 agentes (pessoas físicas ou jurídicas) diferentes. Desse total, 524 foram contribuições distintas e 1.621 foram repetidas (algumas contribuições foram repetidas por diversos agentes, sendo que 61 agentes apresentaram exatamente as mesmas contribuições que já haviam sido apresentadas anteriormente por outros agentes).

Relatório NPI

Dentre as contribuições, verificou-se que grande parte apresentava mais de uma sugestão, ou seja, o número efetivo de sugestões recebidas foi maior que 524. Para fins de controle, contudo, considerou-se o montante de 524 contribuições, independente de conterem uma ou mais sugestões. Desse total, 271 contribuições foram avaliadas como de competência da RFB, 90 como de competência da SECEX, e 163 como de competência compartilhada (RFB e SECEX), conforme apresentado no gráfico a seguir: 

Após análise de todas as sugestões, tanto a RFB quanto a SECEX emitiram pareceres classificando as contribuições sob suas competências, bem como as de competência compartilhada (analisadas em reuniões técnicas conjuntas), em 7 grupos, a saber:

ACEITO - a contribuição recebida será incorporada, em sua totalidade, ao Novo Processo de Importação;
ACEITO EM PARTE - apenas parte dos aspectos citados na contribuição será incorporada ao Novo Processo de Importação;
CONTEMPLADO - todos os pontos abordados na contribuição já eram previstos pelo Projeto Nova Importação;
CONTEMPLADO EM PARTE - parte dos aspectos citados na contribuição já era prevista pelo Projeto[1];
REJEITADO - a contribuição não será incorporada ao projeto, pois não atende as diretrizes do projeto ou é contrária à legislação vigente[2];
EM ANÁLISE/AGENDAR REUNIÃO - o assunto está em avaliação pelo órgão responsável ou serão necessárias tratativas com outros órgãos para atender ou não a contribuição;
ESCOPO DE OUTRO PROJETO – a contribuição não será tratada no Projeto Nova Importação, uma vez que faz parte do escopo de outro Programa do Portal Único (por exemplo, Projeto Controle de Carga, Projeto Gerenciamento de Risco, Projeto Cadastro de Intervenientes, Projeto Pagamento Centralizado, etc). Estas contribuições foram repassadas para os gerentes dos projetos a que se referem[3]. 

Levando-se em conta essa classificação, consolidou-se as contribuições da seguinte forma:

a) Assuntos de competência da RFB:

13 sugestões aceitas;
8 sugestões aceitas em parte;
36 sugestões contempladas;
42 sugestões contempladas em parte;
51 sugestões rejeitadas;
8 sugestões em análise/agendar reunião;
113 sugestões escopo de outro projeto.

b) Assuntos de competência da SECEX:

22 sugestões aceitas;
17 sugestões aceitas em parte;
20 sugestões contempladas;
20 sugestões rejeitadas;
11 sugestões em análise/agendar reunião. 

c) Assuntos de competência compartilhada (RFB e SECEX):

8 sugestões aceitas;
9 sugestões aceitas em parte;
23 sugestões contempladas;
31 sugestões contempladas em parte;
21 sugestões rejeitadas;
24 sugestões em análise/agendar reunião;
47 sugestões escopo de outro projeto.

A partir desse trabalho, a Proposta de Novo Processo de Importação no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior foi atualizada. No novo documento são esclarecidas as dúvidas suscitadas na versão anterior e, principalmente, incorporadas as contribuições que apresentam maior impacto na proposta do novo fluxo.

Fonte: Portal Siscomex

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