29/03/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 021/2018

Em aditamento às Notícias SISCOMEX Exportação nº 17/2018 e nº 20/2018, e Notícia SISCOMEX TI nº 3/2018, o Departamento de Operações de Comércio Exterior, da Secretaria de Comércio Exterior, conjuntamente com a Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária, da Secretaria de Defesa Agropecuária, informam que fica adiada para o dia 12 de abril de 2018 a data em que as operações de exportação de produtos de origem animal (NCM capítulo 02, capítulo 16, posição 0504 e posição 0506) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de emissão da DU-E.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (DECEX)

Resultado da Consulta Pública sobre o Novo Processo de Importação

No período de 20 de setembro a 07 de novembro de 2017, o governo federal realizou consulta ao setor privado sobre a proposta do Novo Processo de Importação, desenvolvida no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

O Edital de Consulta Pública n° 1/2017 foi disponibilizado no sítio eletrônico do Portal Siscomex, acompanhado de um formulário para o envio das contribuições pelo setor privado. Todas as contribuições apresentadas foram analisadas pelas equipes técnicas da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), órgãos responsáveis pelo Projeto Nova Importação.

No total, foram recebidas 2.145 contribuições, apresentadas por 133 agentes (pessoas físicas ou jurídicas) diferentes. Desse total, 524 foram contribuições distintas e 1.621 foram repetidas (algumas contribuições foram repetidas por diversos agentes, sendo que 61 agentes apresentaram exatamente as mesmas contribuições que já haviam sido apresentadas anteriormente por outros agentes).

Relatório NPI

Dentre as contribuições, verificou-se que grande parte apresentava mais de uma sugestão, ou seja, o número efetivo de sugestões recebidas foi maior que 524. Para fins de controle, contudo, considerou-se o montante de 524 contribuições, independente de conterem uma ou mais sugestões. Desse total, 271 contribuições foram avaliadas como de competência da RFB, 90 como de competência da SECEX, e 163 como de competência compartilhada (RFB e SECEX), conforme apresentado no gráfico a seguir: 

Após análise de todas as sugestões, tanto a RFB quanto a SECEX emitiram pareceres classificando as contribuições sob suas competências, bem como as de competência compartilhada (analisadas em reuniões técnicas conjuntas), em 7 grupos, a saber:

ACEITO - a contribuição recebida será incorporada, em sua totalidade, ao Novo Processo de Importação;
ACEITO EM PARTE - apenas parte dos aspectos citados na contribuição será incorporada ao Novo Processo de Importação;
CONTEMPLADO - todos os pontos abordados na contribuição já eram previstos pelo Projeto Nova Importação;
CONTEMPLADO EM PARTE - parte dos aspectos citados na contribuição já era prevista pelo Projeto[1];
REJEITADO - a contribuição não será incorporada ao projeto, pois não atende as diretrizes do projeto ou é contrária à legislação vigente[2];
EM ANÁLISE/AGENDAR REUNIÃO - o assunto está em avaliação pelo órgão responsável ou serão necessárias tratativas com outros órgãos para atender ou não a contribuição;
ESCOPO DE OUTRO PROJETO – a contribuição não será tratada no Projeto Nova Importação, uma vez que faz parte do escopo de outro Programa do Portal Único (por exemplo, Projeto Controle de Carga, Projeto Gerenciamento de Risco, Projeto Cadastro de Intervenientes, Projeto Pagamento Centralizado, etc). Estas contribuições foram repassadas para os gerentes dos projetos a que se referem[3]. 

Levando-se em conta essa classificação, consolidou-se as contribuições da seguinte forma:

a) Assuntos de competência da RFB:

13 sugestões aceitas;
8 sugestões aceitas em parte;
36 sugestões contempladas;
42 sugestões contempladas em parte;
51 sugestões rejeitadas;
8 sugestões em análise/agendar reunião;
113 sugestões escopo de outro projeto.

b) Assuntos de competência da SECEX:

22 sugestões aceitas;
17 sugestões aceitas em parte;
20 sugestões contempladas;
20 sugestões rejeitadas;
11 sugestões em análise/agendar reunião. 

c) Assuntos de competência compartilhada (RFB e SECEX):

8 sugestões aceitas;
9 sugestões aceitas em parte;
23 sugestões contempladas;
31 sugestões contempladas em parte;
21 sugestões rejeitadas;
24 sugestões em análise/agendar reunião;
47 sugestões escopo de outro projeto.

A partir desse trabalho, a Proposta de Novo Processo de Importação no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior foi atualizada. No novo documento são esclarecidas as dúvidas suscitadas na versão anterior e, principalmente, incorporadas as contribuições que apresentam maior impacto na proposta do novo fluxo.

Fonte: Portal Siscomex

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA: Aplicação

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28.03.2018), a Resolução CAMEX n° 017/2018, que concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de abastecimento, para o seguinte produto:

NCM 5504.10.00 - Fibras artificiais descontínuas, de raiom viscose: redução da alíquota do II de 12% para 2%, observando a quota de 40.000 toneladas, por um período de 12 meses.

Fonte: Econet Editora

DIREITOS ANTIDUMPING - Aplicação

Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28.03.2018), as Resoluções CAMEX n° 018/2018 e 019/2018, que prorrogam e aplicam direitos antidumping às importações brasileiras dos seguintes produtos, respectivamente:

a) NCM 8104.11.00 - Magnésio metálico: prorrogada a aplicação do direito antidumping definitivo, por um período de 5 anos, quando originárias da Rússia;

b) NCM 6809.11.00 - Chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão: aplicado direito antidumpingprovisório, por um período de 6 meses, quando originárias do México.

Fonte: Econet Editora

Brasil e Reino Unido assinam acordos para facilitar comércio e acelerar exame de patentes

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, e o secretário de Estado para o Comércio Internacional do Reino Unido, Liam Fox, presidiram hoje a 10ª reunião do Comitê Econômico e de Comércio Conjunto Reino Unido - Brasil (JETCO na sigla em inglês), realizada em Londres (Reino Unido).

“Estou convicto de que o JETCO ganha em relevância nesta nova fase de nossas relações comerciais e este encontro certamente cria as base para resultados concretos e mutuamente benéficos para nossos países”, declarou o ministro.

Para o secretário Liam Fox, como a maior economia da América do Sul, o Brasil tem um enorme potencial que as empresas britânicas podem utilizar. “Continuaremos a trabalhar em estreita colaboração com o governo brasileiro para derrubar as barreiras ao comércio e apoiar nossas economias em benefício mútuo”, disse.

Acordos

Durante a reunião, Marcos Jorge e Liam Fox assinaram um Memorando de Entendimento para fomentar temas importantes no comércio bilateral, como facilitação de comércio, cooperação regulatória e promoção da cultura exportadora, com estímulo para maior participação das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) no comércio exterior.

Bens de capital, informática e telecomunicações tem tarifas zeradas pela Camex

O Diário Oficial da União (DOU) de hoje trouxe resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que alteram as tarifas de importação de bens de capital (BK), informática e telecomunicações (BIT) na condição de ex-tarifários.

A Resolução n° 022/2018 contempla a relação de 38 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações, sendo 20 pedidos novos e 18 pedidos de renovação.

Já a Resolução n° 23/2018 trata da alteração da alíquota de importação para 293 ex-tarifários para bens de capital, sendo 237 pedidos novos e 56 pedidos de renovação. Os principais setores contemplados, em relação aos novos investimentos, serão: eletroeletrônico (54,59%), construção civil (6,54%) e autopeças (6,31%).

As alterações para 0% das tarifas de importação, de ambas as resoluções, entram em vigor hoje até 31 de dezembro de 2019.

Alteração na Letec 

A Resolução n° 21/2018 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). De acordo com a medida, publicada hoje no DOU, o ex-tarifário 001 relativo ao código 4703 .21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante na Letec, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

NCM/Descrição

4703.21.00 / -- De coníferas
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%


Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Alterada regra do Repetro envolvendo admissão temporária no regime

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB n° 1.802 de 2018, que trata do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).

O período de transição do Repetro foi estendido até 31/12/2018 com base na IN RFB n° 1.796, de 02 de março de 2018.

A maioria dos bens que constavam no Anexo I, com exceção dos bens relacionados na linha 2, tinham como característica a permanência definitiva no País e, por conseguinte, podem e devem providenciar migração para a modalidade importação definitiva com suspensão total do Repetro-Sped, criada no final de 2017 pela Lei 13.586/2017.

Assim, a alteração procedida no art. 3° do Anexo I da IN RFB n° 1.415, de 2013, reduz os tipos de bens novos de caráter permanente que poderiam vir a ser admitidos em caráter temporário no Repetro.

Fonte: Receita Federal do Brasil

28/03/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 26/2018

Informamos que, a partir do dia 29/03/2018, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001; 002; 003; 004 e 999 da NCM 7305.12.00 estarão sujeitas ao regime de licenciamento automático.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

27/03/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 020/2018

Conforme informado anteriormente pela Notícia SISCOMEX nº  87/2017 (http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/exportacao/28-12-2017-noticia-siscomex-exportacao-no-0087-2017), o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), reitera que as exportações de Carne de Aves e Bovina, sujeitas ao controle de cotas de exportação (Cota Frango e Hilton), terão suas operações migradas para o Novo Processo de Exportação no dia 1º de abril de 2018.
Esclarecemos que os pontos focais das empresas cadastrados no DECEX receberão, por email, o número do respectivo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), no dia 29/03/2018, necessário para utilização da cota de exportação a partir do dia 1º de abril de 2018.
Informamos, adicionalmente, que eventuais operações com cotas de exportação amparadas pelo PROEX ou pelas linhas de financiamento concedidas pelo BNDES ainda não estarão disponíveis no Novo Processo de Exportação. Nesses casos, a empresa deverá enviar email para caixa institucional da Coordenação Geral de Exportação e Drawback (CGEX), decex.cgex@mdic.gov.br, solicitando a alimentação da quantidade a ser exportada no NOVOEX.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

África do Sul autoriza importação de farinha de sangue do Brasil

As autoridades sanitárias do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca da África do Sul (DAFF) anunciaram, na semana passada, a aprovação do Certificado Sanitário Internacional das exportações brasileiras de farinha de sangue de aves para alimentação animal.

“Essa conquista, após anos de negociação”, afirmou Odilson Ribeiro e Silva, secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), “contribui diretamente para concretização de um dos principais desafios do segmento de subprodutos de origem animal brasileiro, que é alcançar o mercado internacional.”

O Brasil tem um grande potencial de crescimento na África do Sul com relação às exportações de produtos para alimentação animal. Atualmente, os principais fornecedores para o mercado sul-africano são a União Europeia, Estados Unidos e China. Em 2017, o Brasil exportou mais de US$ 3 milhões de rações para animais à África do Sul. E mesmo assim ocupa apenas 2% do mercado sul-africano, o qual importou mais de US$ 143 milhões, em 2017, demonstrando a importância da inserção brasileira nesse mercado.

De acordo com o adido agrícola Jesulindo Nery de Souza Junior, da Embaixada do Brasil em Pretória, “o grande destaque que corrobora com o potencial é o fato da maioria destes produtos gozarem de isenção tarifaria de importação no mercado sul-africano, o que certamente favorecerá o produto brasileiro, pela sua competitividade e qualidade comprovada no cenário internacional”

O adido agrícola em Pretória disse ainda que a abertura desse novo mercado para o produto brasileiro contribui diretamente com o desenvolvimento de uma agricultura ainda mais sustentável, tendo em vista que o produto se origina da reciclagem (processamento) de subprodutos do abate de aves.

A indústria de reciclagem animal brasileira retira do ambiente aproximadamente 12 milhões de toneladas de subprodutos de origem animal por ano. “Se esse material não fosse reciclado”, explica Souza Junior, “representaria um grande risco sanitário e ambiental. Porém, com as modernas tecnologias, os subprodutos são reciclados de forma limpa e segura, gerando gorduras, cálcio, fósforo e proteínas, contribuindo de forma decisiva para a sustentabilidade da cadeia de produção de cárneos”.

Fonte: MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

DEREX - Extinção da Obrigação Acessória

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27.03.2018), a Instrução Normativa RFB n° 1.801/2018, que extingue a obrigatoriedade de entrega da Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (DEREX), bem como estipula a nova sistemática de prestação de informação à RFB quanto aos recursos mantidos no exterior, relativos a exportações de mercadorias e serviços.

Fonte: Econet Editora

26/03/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 019/2018

O Quinquagésimo Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado nos dias 03 e 04 abril de 2018 (ver programação abaixo). As palestras abordarão os seguintes temas: TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO, DRAWBACK E NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior.
Ao final das apresentaçõeshaverá Despacho Executivo (atendimento pelos técnicos do DECEX de casos específicos de operações apresentadas pelas empresas).
Promovido pelo SEBRAE Nacional em parceria com o DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pelo DECEX, no e-mail: seminario.com.ext@mdic.gov.br
Programação

26/03/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 25/2018

O Quinquagésimo Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado nos dias 03 e 04 abril de 2018 (ver programação abaixo). As palestras abordarão os seguintes temas: TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO, DRAWBACK E NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior.
Ao final das apresentaçõeshaverá Despacho Executivo (atendimento pelos técnicos do DECEX de casos específicos de operações apresentadas pelas empresas).
Promovido pelo SEBRAE Nacional em parceria com o DECEX Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pelo DECEX, no e-mail: seminario.com.ext@mdic.gov.br
Programação

Balança registra US$ 1,5 bilhão de superávit na quarta semana de março

Na quarta semana de março, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,505 bilhão, resultado de exportações de US$ 4,580 bilhões e importações de US$ 3,075 bilhões. Em março, até a quarta semana, as exportações foram de US$ 16,295 bilhões e as importações de US$ 11,144 bilhões, o que resultou em um saldo positivo de US$ 5,151 bilhões. No ano, as exportações acumulam US$ 50,576 bilhões, as importações, US$ 37,753 bilhões, com um superávit de US$ 12,823 bilhões.

A média diária das exportações, na quarta semana de março, foi de US$ 916,1 milhões, valor 6,2% menor que o registrado no acumulado do mês até a terceira semana (US$ 976,2 milhões). Nessa comparação, houve queda nas vendas externas de produtos das três categorias: semimanufaturados (-19,5%) – principalmente por conta de semimanufaturados de ferro e aço, celulose, açúcar em bruto, ferro-ligas, couros e peles; básicos (-8,2%) – desempenho influenciado por minério de ferro, farelo de soja, soja em grão, milho em grão, minério de cobre; e manufaturados (-0,7%) – devido a óleos combustíveis, aviões, óxidos e hidróxidos de alumínio, motores e turbinas para aviação, açúcar refinado.

A média diária das importações na quarta semana do mês (US$ 615 milhões) foi 8,5% menor que a verificada até a terceira semana do mês (US$ 672,5 milhões). Nesse período comparativo, houve queda de nas aquisições de combustíveis e lubrificantes, farmacêuticos, bebidas e álcool, equipamentos eletroeletrônicos, produtos plásticos; aeronaves e peças.

No acumulado do mês, as exportações cresceram 9,8% ao se comparar a média diária até a quarta semana (US$ 958,6 milhões) com a registrada em março do ano passado (US$ 872,8 milhões), com aumento das vendas de produtos semimanufaturados (15,9%) – com destaque para celulose, ferro-ligas, açúcar de cana em bruto, madeira serrada ou fendida zinco em bruto; básicos (10%) – puxados por petróleo em bruto, soja em grão, farelo de soja, carne bovina, fumo em folhas; e manufaturados (7,2%) – por conta de óleos combustíveis, suco de laranja não congelado, tubos de ferro fundido, veículos de carga. Na comparação com fevereiro de 2018, houve queda de 0,4%, devido ao desempenho de manufaturados (-22,8%); e semimanufaturados (-4,2%). Na mesma comparação, houve crescimento de exportações de produtos básicos (26,6%).

A média diária das importações até a quarta semana de março (US$ 655,6 milhões) foi 16,5% acima da média verificada em março do ano passado (US$ 562,5 milhões), com crescimento de combustíveis e lubrificantes (34,4%), veículos automóveis e partes (34,2%), produtos químicos orgânicos e inorgânicos (30%), equipamentos eletroeletrônicos (14,9%) e equipamentos mecânicos (13,6%). Já na comparação com fevereiro deste ano, houve queda de 4,9%, puxada por farmacêuticos (-24,1%), adubos e fertilizantes (-23,7%), combustíveis e lubrificantes (-10,1%), químicos orgânicos e inorgânicos (-8%) e equipamentos eletroeletrônicos (-5,5%).

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

23/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 024/2018

Informamos que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado nas NCM 7606.12.90 - Ex 001 (Chapas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de chapas de diferentes ligas de alumínio) e NCM 7607.11.90 - Ex 001 (Folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 3, de 30 de janeiro de 2018, regulamentada pela Portaria SECEX nº 4, de 24 de abril de 2017, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, além da descrição do “Ex” (conforme Resolução CAMEX nº 3/2018), outras informações técnicas do produto a ser importado e do processo de laminação, como:
- o número de camadas de diferentes ligas de alumínio utilizadas na laminação e a especificação técnica de cada uma delas;
- o processo de adesão metalúrgica das diversas camadas de chapas ou folhas de diferentes ligas;
- qual a destinação e/ou utilização específica do produto;
- qual o principal processo produtivo em que o material é utilizado;
- se o produto possui ou não “clad”, e, em caso afirmativo, qual sua função no processo;
- outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto objeto da redução tarifária.
Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

23/03/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 23/2018

Informamos que, a partir de 30/03/2018, haverá alteração no Tratamento Administrativo aplicável às mercadorias comumente classificadas na NCM 6204.53.00; 6204.59.00 e no Destaque 999 da NCM 9004.10.00, que passarão a se submeter aos seguintes regimes de licenciamento:
6204.53.00 – Saias e saias-calças, de uso feminino, de fibras sintéticas
Licenciamento não-automático
6204.59.00 – Saias e saias-calças, de uso feminino, de outras matérias têxteis
Licenciamento não-automático
9004.10.00 – Óculos de sol
Destaque 999 – Outros
Licenciamento automático
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Brasil e Argentina discutem ampliação da integração produtiva e comercial

Delegações dos ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), pelo Brasil, e da Produção, pela Argentina, concluíram hoje a sexta reunião da Comissão de Produção e Comércio que envolve os dois países, em menos de dois anos. “A cada edição da Comissão de Produção e Comércio renovamos o nosso compromisso com a busca de maior concertação econômica e comercial nos planos bilateral, regional e multilateral”, declarou o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge.

O ministro enfatizou os avanços obtidos desde a criação da Comissão, em abril de 2016, e o crescimento de 20% na corrente de comércio entre Brasil e Argentina no ano passado. “Os dados indicam firme reversão na tendência de queda no fluxo bilateral verificado desde de 2013 e que nos preocupava. Apesar da melhora, ainda temos muito a recuperar. Não tenho dúvidas de que trabalharemos de forma construtiva com esse objetivo”, acrescentou. 

Em dois dias de rodadas técnicas, divididas em sete grupos temáticos, técnicos dos dois governos colocaram em pauta questões de Facilitação de Comércio, Cooperação Regulatória, Defesa Comercial, Exportações e Investimentos, Propriedade Industrial, Serviços, Pequenas e Médias Empresa, Empreendedorismo e Inovação. “A pluralidade e amplitude dos temas tratados nessa comissão indicam maturidade da relação que temos e a alta prioridade recíproca entre Brasil e Argentina”, afirmou o ministro.

Desde 2017, Brasil e Argentina trabalham em cooperação técnica com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para facilitação de comércio. “O caminho para uma maior interdependência entre os nossos países passa inevitavelmente por uma maior presença econômica da Argentina no Brasil e do Brasil na Argentina”, destacou o ministro.

Mercosul - União Europeia

A perspectiva de conclusão, em breve, de um acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia também foi alvo de avaliação técnica pela Comissão. “As equipes estão muito dedicadas para que tenhamos êxito nos pontos que faltam. Não há dúvidas de que vamos avançar. Estamos bem alinhados com a missão de desenvolvimento de ambos os países. Juntos somos mais fortes”, disse Marcos Jorge.

As delegações compartilharam informações sobre a última reunião do Comitê de Negociações Birregionais, realizada em Assunção, entre 19 de fevereiro e 2 de março. Também concordaram com a necessidade conciliar as posições de modo que seja concluída a negociação durante o primeiro semestre de 2018.

Balança comercial

Em 2017, a corrente de comércio do Brasil com a Argentina somou US$ 27 bilhões, aumento de 20,2% em relação a 2016, quando havia registrado US$ 22,5 bilhões. Foi o primeiro aumento na corrente de comércio desde 2013. No ano, a Argentina foi o 3° maior parceiro comercial do Brasil.

As exportações brasileiras para a Argentina aumentaram 31,3 % com relação ao ano anterior, tendo passado de US$ 13,4 bilhões para US$ 17,6 bilhões, o que fez do país o 3° destino das exportações brasileiras em 2017. Já as importações brasileiras provenientes da Argentina aumentaram 3,9% em relação a 2016, passando de US$ 9 bilhões para US$ 9,4 bilhões.

Diante desses números, a balança comercial com a Argentina registrou superávit de US$ 8,1 bilhões para o Brasil, aumento em relação ao superávit de US$ 4,3 bilhões registrado em 2016. Foi o maior superávit já registrado com a Argentina.

Comissão de Produção e Comércio

A Comissão de Produção e Comércio Brasil-Argentina foi estabelecida em abril de 2016, durante a gestão do ex-ministro Marcos Pereira, após longo período sem que tivesse havido reunião ampla e formal entre os Ministérios responsáveis pelo comércio exterior dos países. A comissão é organizada e conduzida pelo MDIC e pelo Ministério da Produção da Argentina e tem se concentrado na busca de soluções para a fluidez do comércio e dos investimentos entre ambos os países.

Em todas as reuniões, as delegações foram chefiadas pelos ministros do MDIC e do Ministério da Produção e contaram com participação de órgãos dos dois governos. Os resultados obtidos pela Comissão são levados, periodicamente, aos Presidentes de ambos os países.

Fonte: MDIC - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

22/03/2018 - ENCERRAMENTO DE VERIFICAÇÃO DE ORIGEM

PORTARIA SECEX N° 014 / 2018

A Portaria encerra a revisão do procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a manutenção da desqualificação da origem Tailândia para o produto objetos de louça para mesa, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), declarado como produzido pela empresa ARTWAY CO. LTD.

Fonte: Econet Editora

22/03/2018 - SERVIÇO DE PERÍCIA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.800 / 2018

A norma dispõe sobre a prestação de serviços de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, bem como regulamenta o procedimento de emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens.

O serviço de perícia e a emissão de laudos periciais serão realizados por laboratórios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por órgãos ou entidades da Administração Pública previamente credenciados ou por entidades privadas ou peritos, especializados, previamente credenciados.

Fonte: Econet Editora

Brasil e Colômbia vão facilitar comércio de bens e incentivar micro e pequenas empresas

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, e a ministra colombiana do Comércio, Indústria e Turismo, María Lorena Gutiérrez Botero, participaram, hoje, de cerimônia, no Palácio do Planalto, para a assinatura de dois memorandos de cooperação técnica. O primeiro trata da implementação de Certificado de Origem Digital (COD), no comércio de bens entre os dois países, e o segundo, de ações de fomento aos micro e pequenos negócios.

“A cooperação internacional é fundamental para o desenvolvimento da nossa economia. O intercâmbio de conhecimento e de boas práticas só traz ganhos para as nações envolvidas nesse tipo de iniciativa”, avalia o ministro Marcos Jorge.

COD

Com a assinatura da declaração conjunta entre os dois ministérios, equipes técnicas dos dois países trabalharão para efetivar a implementação do uso do Certificado de Origem Digital, de acordo com os padrões definidos pela da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), no comércio de bens que estejam cobertos por acordos de preferências tarifárias entre os dois países.

Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações

O procedimento é amparado pela Portaria MF n° 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.

As orientações agora consideram:

- a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e

- dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação.

Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.

Conheça as novas orientações no Manual Aduaneiro de Importação - página Devolução de Mercadoria ao Exterior - disponível no sítio da Receita Federal na internet.

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

21/03/2018 - Notícia Siscomex TI nº 003/2018

Conforme publicado na Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018:

O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de importação, exportação, carga e trânsito aduaneiro. Com a sua implementação, busca-se estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.
Com relação às operações de exportação, o Projeto Programa Portal Único de Comércio Exterior já vem promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos com a integração com a nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal do Brasil e o paralelismo entre as atividades de licenciamento e despacho. As operações realizadas até o momento por meio do novo processo, baseado na Declaração Única de Exportação – DUE – apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo processo.
Tais inovações vem vêm sendo apresentadas disponibilizadas aos intervenientes de forma gradual e progressiva, possibilitando-lhes a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior.
Considerando que a finalização do referido projeto da implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:

Fase
Previsão para desligamento
Plano de Ação
1
16/04/2018
Desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”.
2
07/05/2018
Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais
3
04/06/2018
Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX
5
02/07/2018
Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.
6
Set/2018
Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação.
Todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data.

Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema “Siscomex Exportação Web”, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema “Siscomex Exportação grande porte” a migração deste para o novo processo baseado na DUE, que está disponível desde março de 2017.

21/03/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018

Considerando que a finalização do referido projeto da implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:
16/04/2018- Desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para a DSE.
07/05/2018- Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais.
04/06/2018-Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX
02/07/2018-Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.
Setembro/2018-Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação.
Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema “Siscomex Exportação Web”, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema “Siscomex Exportação grande porte” a migração deste para o novo processo baseado na DUE, que está disponível desde março de 2017.

Complemento:
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de governo centrada na transparência e na eficiência dos processos de importação, exportação, carga e trânsito aduaneiro. Com a sua implementação, busca-se estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior, com redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.
Com relação às operações de exportação, o Projeto Programa Portal Único de Comércio Exterior já vem promovendo uma profunda simplificação e racionalização dos procedimentos com a integração com a nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal do Brasil e o paralelismo entre as atividades de licenciamento e despacho. As operações realizadas até o momento por meio do novo processo, baseado na Declaração Única de Exportação – DUE – apresentaram o tempo médio de 6 dias, entre o registro da declaração e o embarque da mercadoria, ante os 13 dias do antigo processo.
Tais inovações vem vêm sendo apresentadas disponibilizadas aos intervenientes de forma gradual e progressiva, possibilitando-lhes a utilização dos sistemas legados de registro e análise de declarações de exportação até que todas as funcionalidades estejam disponíveis na plataforma do Portal Único de Comércio Exterior.
Considerando que a finalização do referido projeto da implantação do Novo Processo de Exportação se aproxima e objetivando conceder tempo razoável para adaptação aos novos procedimentos, informamos que a previsão para o desligamento dos sistemas legados de exportação seguirá o seguinte cronograma:

Fase
Previsão para desligamento
Plano de Ação
1
16/04/2018
Desativação dos códigos de natureza de operação "PF COM COBERTURA CAMBIAL" e "PJ COM COBERTURA CAMBIAL" para o registro de Declaração Simplificada de Exportação no “Siscomex Exportação Grande Porte”.
2
07/05/2018
Desativação da função de registro de declarações de exportação a posteriori no “Siscomex Exportação Grande Porte” para todos os modais
3
04/06/2018
Desativação progressiva dos códigos de enquadramento das operações de exportação do sistema NOVOEX
5
02/07/2018
Desativação total dos códigos de enquadramento de operações de exportação do sistema NOVOEX.
6
Set/2018
Desligamento dos sistemas “Siscomex Exportação Web” e “Siscomex Exportação grande porte” para o registro de todas as declarações de exportação.
Todas as declarações de exportação deverão ser registradas por meio do Portal Único de Comércio Exterior a partir dessa data.

Em decorrência do desligamento do NOVOEX, previsto para o dia 02/07/2018, e do sistema “Siscomex Exportação Web”, previsto para setembro/2018, recomendamos aos exportadores que ainda estejam utilizando o sistema “Siscomex Exportação grande porte” a migração deste para o novo processo baseado na DUE, que está disponível desde março de 2017.

21/03/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 022/2018

Informamos que, a partir do dia 28/03/2018, os produtos comumente classificados nas NCM 7208.27.90; 7208.38.90 e 7208.39.90 com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático.
Já os produtos classificados na NCM nos Destaques 001 e 002 da NCM 3918.90.00 estarão, a partir da mesma data, sujeitos ao regime de Licenciamento Não Automático, conforme abaixo:
7208.27.90 -  Outras bobinas laminadas a quente de aços não ligados, decapadas, de espessura inferior a 3mm
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
7208.38.90 - Outras bobinas laminadas a quente de aços não ligados, de espessura igual ou superior a 3mm, mas inferior a 4,75mm
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
7208.39.90 - Outras bobinas laminadas a quente de aços não ligados, de espessura inferior a 3mm
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
3918.90.00 Revestimentos de pisos, paredes ou de tetos, de plástico, exceto de polímero de cloreto de vinila.
Destaque 001 - Grama sintética decorativa com superfície de polipropileno e polietileno de peso total menor ou igual a 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático
Destaque 002 - Grama sintética esportiva com superfície de polipropileno e polietileno de peso total acima 1460g/m2
Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Indústria brasileira aponta ganhos no início das negociações entre Mercosul e Canadá

A negociação do acordo comercial entre o Mercosul e o Canadá criará condições para expansão do comércio e dos investimentos entre o Brasil e Canadá, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Um levantamento da instituição mostrou que há oportunidades em 321 grupos de produtos brasileiros, que hoje, por falta de um acordo, chegam mais caros e competem em desigualdade no mercado canadense. 

Décima economia do mundo, o Canadá é também um grande importador, tendo comprado mais de US$ 500 bilhões em 2017. Para se ter uma ideia, o número equivale a quase 4 vezes o total de importações dos parceiros brasileiros no Mercosul. Apesar do grande mercado, a corrente de comércio entre o Brasil e o Canadá alcançou apenas US$ 4,5 bilhões em 2017.

Na avaliação da CNI, um acordo entre Mercosul e Canadá vai reduzir a posição competitiva desfavorável que o Brasil enfrenta no país. Apesar de o Canadá ser um mercado bastante aberto, exportadores industriais brasileiros enfrentam tarifas de importação, como em autopeças (6%) ou calçados (16%). No caso de bens agroindustriais, essa barreira pode chegar a 70%.

INVESTIMENTOS - O diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi, aponta outros dois ganhos com o acordo entre Mercosul e Canadá: aumento do investimento no Brasil e maior acesso ao mercado de compras governamentais canadense. Apesar de ser o 8° maior investidor mundial, o Canadá destina apenas 3% dos recursos ao Brasil. No caso das compras governamentais, o mercado dos potenciais parceiros é de US$ 246 bilhões, 57% maior do que o brasileiro. 

“O Canadá possui uma rede ampla de acordos comerciais e um acordo com o Mercosul daria às empresas brasileiras a oportunidade de competir em igualdade de condições com seus concorrentes”, diz Abijaodi. 

A indústria calcula que há oportunidades na parte automotiva, de equipamentos de transporte, produtos químicos, metalurgia, agricultura e pecuária, produtos minerais, equipamentos de informática entre outros. Estudo da CNI mostra que o Canadá tem se comprometido com eliminação imediata de tarifas em seus acordos comerciais para a grande maioria dos produtos. Uma das poucas exceções é para o setor automobilístico. 

A negociação ocorre em um momento favorável com o Mercosul unido e o Canadá em busca de uma diversificação setorial e geográfica das exportações. Atualmente, os Estados Unidos concentram 77% das exportações e 54% das importações.

Fonte: Agência de Notícias CNI

Receita Federal publica norma referente às lojas francas de fronteira

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (19.03) a Instrução Normativa RFB n° 1.799 Instrução Normativa RFB n° 1799 Instrução normativa RFB n° 1.Instrução normativa RFN Insde 2018, estabelecendo normas complementares à Portaria MF n° 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

No intuito de disciplinar o controle aduaneiro das atividades a serem executadas pelas lojas francas de fronteira em questão, a nova norma estabelece o exato alcance daquilo que a Portaria e a Lei entendem como "fronteira terrestre" aptas a terem lojas francas autorizadas a funcionar.

A lei n° 12.723, de 9 de outubro de 2012, que alterou o Decreto-Lei n° 1.455, de 7 de abril de 1976, trouxe a previsão de que poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira à pessoa em viagem terrestre internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Essa autorização poderá ser concedida, no caso em tela, apenas às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente.

Em 2014, o Ministério da Fazenda editou a Portaria MF n° 307, de 17 de julho, que regulamentou a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Esta Portaria, entretanto, carece de outro ato infralegal, no caso a Instrução Normativa em voga, para regulamentar e detalhar a instalação e o funcionamento das lojas francas de fronteiras terrestres, incluindo a operacionalização do sistema informatizado, bem como das obrigações e respectivas penalidades por descumprimento a cargo das lojas francas.

Logo no início, a Instrução Normativa em comento deixa claro que, consoante a Portaria, somente em cidade gêmea de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil constante em ato do Ministro da Fazenda poderá ser instalada a loja franca de que trata a presente norma. Também prevê que, em casos excepcionais, poderá ser autorizada a instalação de depósito em área não contígua, localizado no mesmo município da loja franca.

A Instrução Normativa RFB n° 1799, de 2018, traz também, em seu art. 5°, a determinação de que a autorização para concessão do regime especial de loja franca, quando feita em fronteira terrestre, seja feita à pessoa jurídica estabelecida no País que atenda a determinadas condições, dentre elas, cumprir requisitos de regularidade fiscal, não possuir pendências junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões de reais e dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários, próprios e de terceiros, devidos, extintos ou com pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da beneficiária, que atenda aos requisitos e especificações estabelecidos em ato normativo específico da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), o qual é detalhado em seu art, 32.

Em seguida, a nova norma discorre sobre uma série de temas que, organizados em Capítulos e Seções, servem a estabelecer os marcos fundamentais do correto funcionamento das lojas francas de fronteira. Ao longo do seu texto, como não poderia deixar de ser, a norma permeia as condições de aplicação do regime, a autorização para operar o regime, a forma como a mercadoria será admitida no regime aduaneiro especial de loja franca quando aplicado em fronteira terrestre, os prazos de permanência da mercadoria, a aquisição desta em loja franca, o regime de tributação, a extinção do regime e, por fim, obrigações e direitos dos beneficiários do regime.

Importante ressaltar que, a partir do art. 18, na Seção III - Da Aquisição de Mercadoria em Loja Franca, a norma em comento traz as regras para quem pretende adquirir mercadorias em loja franca de fronteira terrestre, dispondo, por exemplo, que somente poderá comprar a mercadoria o viajante que ingressar no País e estiver identificado por documento hábil para esse ingresso, considerando "documento hábil" o passaporte e, no caso de nacionais ou de residentes regulares dos Estados Partes e Associados do Mercosul, aqueles listados no anexo da Decisão CMC n° 18, de 30 de junho de 2008. Ainda, no caso de aquisição de mercadoria em loja franca de fronteira terrestre, a mesma deverá ser retirada do estabelecimento pelo próprio viajante, devendo ser respeitado o limite quantitativo a seguir, a cada intervalo de 1 mês: 12 litros de bebidas alcoólicas; 20 maços de cigarros; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; e 250 gramas de fumo preparado para cachimbo.

Além disso, fica vedada a aquisição de mercadoria em loja franca de fronteira terrestre com finalidade comercial, bem como a venda de bebidas alcoólicas e de artigos de tabacaria a menores de 18 anos, mesmo acompanhados, sendo, o limite de isenção para compras em loja franca de fronteira terrestre, no valor de US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, por viajante, a cada intervalo de 1 mês.

Já os arts. 29 e 30 trazem a previsão do regime de tributação a ser aplicado às lojas francas de fronteira terrestre. As mercadorias importadas, cujo valor global exceder o limite de isenção estabelecido no art. 25 (US$ 300,00), serão submetidas ao regime de tributação especial de que tratam os arts. 101 e 102 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Terceira semana de março tem superávit de US$ 1,672 bilhão

Na terceira semana de março de 2018, a balança comercial teve superávit de US$ 1,672 bilhão – com exportações no valor de US$ 4,910 bilhões e importações de US$ 3,238 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 45,997 bilhões e as importações, US$ 34,678 bilhões, com saldo positivo de US$ 11,319 bilhões.

Semana

A média das exportações da terceira semana deste mês (US$ 981,9 milhões) ficou 1% acima da média até a segunda semana (US$ 972,4 milhões) em função do aumento das vendas externas de produtos básicos (8,4%, por conta de petróleo em bruto, minério de ferro, carnes de frango e bovina, café em grão, bovinos vivos) e semimanufaturados (7%, em razão de semimanufaturados de ferro e aço, ferro-ligas, açúcar em bruto, catodos de cobre, madeira em estilhas, madeira serrada ou fendida). Já as vendas de produtos manufaturados tiveram queda (-9,3%, causada, principalmente, por óleos combustíveis, óxidos e hidróxidos de alumínio, suco de laranja congelado, polímeros plásticos, tubos de ferro fundido, gasolina).

Nas importações, houve retração de 6,2%, sobre igual período comparativo (média da terceira semana, US$ 647,6 milhões sobre média até a segunda semana, US$ 690,2 milhões), explicada, principalmente, pela diminuição nos gastos com equipamentos elétricos e eletrônicos, equipamentos mecânicos, químicos orgânicos e inorgânicos, siderúrgicos, plásticos e obras, veículos automóveis e partes.

Mês

No mês, as exportações foram de US$ 11,717 bilhões e as importações, de US$ 8,069 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,647 bilhões. Nos embarques ao exterior, comparadas as médias até a terceira semana de março de 2018 (US$ 976,4 milhões) com a de março de 2017 (US$ 872,8 milhões), houve crescimento de 11,9%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: semimanufaturados (22,9%, por conta de celulose, ferro-ligas, produtos semimanufaturados de ferro e aço, açúcar em bruto, madeira serrada ou fendida, zinco em bruto), básicos (12,7%, em função, principalmente, de petróleo em bruto, soja em grão, farelo de soja, milho em grão, fumo em folhas, carne bovina) e manufaturados (7,4%, causado por óleos combustíveis, aviões, máquinas e aparelhos para terraplanagem, veículos de carga, óxidos e hidróxidos de alumínio). Em relação a fevereiro deste ano, houve crescimento de 1,5%, em virtude do aumento nas vendas de produtos básicos (29,7%) e semimanufaturados (1,7%), enquanto que caíram as vendas de produtos manufaturados (-22,6%).

Nas importações, a média diária até a terceira semana de março de 2018 (US$ 672,4 milhões), ficou 19,5% acima da média de março de 2017 (US$ 562,5 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com combustíveis e lubrificantes (48,2%), químicos orgânicos e inorgânicos (31,7%), veículos automóveis e partes (24,9%), equipamentos elétricos e eletrônicos (17,5%), equipamentos mecânicos (11,2%). Na comparação com fevereiro deste ano, houve queda de 2,5%, pelas diminuições em adubos e fertilizantes (-22,9%), farmacêuticos (-12,9%), químicos orgânicos e inorgânicos (-6,8%), veículos automóveis e partes (-5%) e equipamentos elétricos e eletrônicos (-3,4%).

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

DRAWBACK INTERMEDIÁRIO

O Regime Especial de Drawback Integrado, modalidade Suspensão, viabiliza a desoneração dos tributos federais e estaduais incidentes sobre a aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos destinados à exportação.

O Drawback, nessa modalidade, aplica-se também de modo Intermediário permitindo a importação ou a compra no mercado interno de determinado insumo ou componente, por empresa denominada fabricante-intermediária, para industrialização de um produto intermediário ou subproduto, o qual será destinado à empresa industrial-exportadora que, por sua vez, finalizará o processo produtivo, dando origem a um produto que deverá ser exportado.

Neste caso, a empresa fabricante-intermediária será a beneficiária do Ato Concessório (AC) e a empresa industrial-exportadora deverá efetivar a exportação do produto final.

A Nota Fiscal de venda do produto intermediário pela empresa fabricante-intermediária à empresa industrial-exportadora deverá discriminar nos campos complementares, dentre outros dados, o número e a data de emissão do Ato Concessório, o número da Declaração de Importação (DI) que amparou sua entrada e o valor dessa nota, em dólares à taxa PTAX de compra do dia útil imediatamente anterior à sua emissão.

No momento da exportação, a empresa industrial-exportadora deverá efetivar o Registro de Exportação (RE) ou Declaração Única de Exportação (DU-E) utilizando o código de enquadramento 81101, específico para o regime de Drawback.

A comprovação da exportação pode ser realizada, também, através da venda dos itens produzidos com o fim específico de exportação, realizada pela industrial-exportadora à Empresa Comercial Exportadora (ECE).

Fonte: Econet Editora

Porto de Paranaguá completa 83 anos com seu melhor desempenho

Quem vivenciou a inauguração do Porto de Paranaguá, em 1935, com movimentação de erva-mate, madeira, açúcar, café, e manufaturados importados, talvez não imaginasse a potência econômica na qual a base de importação e exportação se tornaria. Patrimônio do Estado do Paraná, o Porto de Paranaguá completa 83 anos neste sábado (17) com um importante motivo para comemorar: a capacidade de movimentação de cargas atingiu neste último ano a maior marca de toda a sua história.

No início das atividades, os números eram modestos: no ano de sua inauguração, o porto recebeu 437 navios e movimentou 91 mil toneladas de mercadorias. Atualmente, a quantidade de navios que passa por ano pelo local é pelo menos três vezes maior e o volume de cargas movimentadas já aumentou 500 vezes, ultrapassando a marca de 51,5 milhões de toneladas em 2017.

De acordo com o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino, o segredo do sucesso do Porto de Paranaguá está na modernização da infraestrutura e na atualização dos serviços. “Com o passar dos anos, a natureza dos produtos transportados foi mudando, bem como a forma de movimentar as mercadorias. Isso exigiu muitas melhorias na estrutura e acompanhamento das mudanças de mercado”, explicou.

NOVA REALIDADE - A erva-mate e o café, produtos extremamente importantes para a economia do país na época da inauguração, hoje já não passam pelo porto. Apesar de continuar a principal opção no Brasil para o escoamento da produção agrícola, o porto paranaense tem agora como carro-chefe a soja, responsável por mais de 22% de todo o volume movimentado.

Além disso, o porto abriu as portas para a diversificação de produtos e, ano após ano, tem sido referência na movimentação de diferentes tipos de carga. Em 2017, por exemplo, as mercadorias de carga geral (máquinas, peças industriais e produtos de alto valor agregado) somaram 9,5 milhões de toneladas movimentadas. Além disso, passaram pelo porto 8,8 milhões de toneladas de fertilizantes e 4,7 milhões de toneladas de derivados de petróleo. O açúcar representou 4,8 milhões de toneladas exportadas; os farelos, 4,5 milhões; e o milho, 3,5 milhões de toneladas.

INVESTIMENTOS RECORDES – Para suprir toda a demanda e atrair importadores e exportadores, com qualidade e agilidade de serviço, os últimos anos do Porto de Paranaguá foram de intensos investimentos que ampliaram as áreas de movimentação e a capacidade operacional. “De 2011 a 2017, foram mais de R$ 657 milhões em investimentos públicos. Somente neste período, a movimentação de cargas de Paranaguá teve um aumento de 25%”, ressaltou Dividino.

Entre as principais obras que tornaram possíveis estas marcas estão as campanhas continuadas de dragagem – que aumentaram a profundidade para a navegação segura de grandes navios –; reforma e aprofundamento do cais; instalação de novos shiploaders (carregadores de navios); construção de novos portões com novas balanças; automação dos equipamentos de controle de acesso; construção de novos tombadores; novos pátios de caminhões; entre outras.

De acordo com o secretário de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, as ações dos últimos anos foram fundamentais para a intensificação das operações no porto. “Os números têm surpreendido e não devem parar de crescer. Os investimentos feitos de 2011 para cá já fizeram aumentar em 33% a capacidade na descarga de grãos, que é a principal operação do local. Além disso, mês após mês, os resultados mostram uma multiplicação da quantidade de caminhões de diferentes cargas que acessam o porto”, comemorou.

DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE – Lado a lado com o crescimento exponencial das operações de importação e exportação, a preocupação com o meio ambiente tem feito o Porto de Paranaguá ser um exemplo nacional de desenvolvimento sustentável. Atualmente, o porto é o primeiro do país no Índice de Desempenho Ambiental, medido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

“Essa é uma preocupação constante desta gestão. Prova disso é que anunciamos nesta semana novos projetos na área socioambiental. Com isso, chegamos a 57 ações simultâneas, que visam preservar e promover a natureza e as condições de vida da população que vive no entorno da região portuária”, destacou o diretor de Meio Ambiente da Appa, Bruno da Silveira Guimarães.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná