28/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 106/2018

Retificamos Notícia Siscomex Importação n° 105/2018 para informar que as mercadorias classificadas nas NCM: 6403.19.00; 6403.99.10; 6404.20.00 e 6405.90.00 permanecem sob anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

27/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 105/2018

Informamos que, a partir de 28/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as mercadorias classificadas nas seguintes NCM: 6403.19.00; 6403.99.10; 6404.20.00 e 6405.90.00.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

27/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 104/2018

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 74, de 24/12/2018 (D.O.U. 27/12/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, quando houver estorno de saldo em cota de importação (devido a cancelamentos, pelo importador, de licenças deferidas; vencimentos, pelo sistema, de prazos para despacho; substituições de licenças deferidas ou indeferimentos de montantes previamente alocados), em caso de cota distribuída pelo critério de ordem de registro, a distribuição do volume estornado utilizará os mesmos critérios adotados para a alocação originária da cota e ocorrerá:
a) no primeiro dia de cada mês de vigência da cota; e
b) no penúltimo dia útil de vigência da cota.
Além disso, nos casos de divisão da cota em subperíodos, a distribuição ocorrerá também:
c) no primeiro dia de vigência de cada subperíodo, se for permitido o transporte de saldo de um subperíodo para outro; ou
d) no penúltimo dia útil de vigência de cada subperíodo, se não for permitido o transporte de saldo de um subperíodo para outro.
Este procedimento será utilizado somente para fins de cômputo do saldo global da cota, não se aplicando ao limite individual da empresa, que continua sendo verificado no momento de estorno, quando aplicável.
Importante observar que, para fins de distribuição do saldo estornado, somente serão considerados os pedidos de LI registrados a partir do dia mencionado nos itens a) a d), de acordo com a situação apresentada. Ademais, o DECEX publicará, até o dia útil anterior ao da distribuição, o volume estornado no seguinte no seguinte endereço na página eletrônica do MDIC: mdic.gov.br >> Comércio Exterior >> Importação >> Distribuição de volume estornado em cota de importação.
A princípio, serão publicados somente os volumes estornados de cotas esgotadas ou próximas ao esgotamento, de acordo com informações constantes nas tabelas de acompanhamentos das cotas de importação. Oportunamente, caso necessário, poderão ser publicados, também, os volumes estornados das demais cotas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

27/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 109/2018

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), comunica aos operadores de comércio exterior, conforme publicação da Portaria SECEX nº 74, de 24/12/2018 (D.O.U. 27/12/2018), que foi realizada atualização no sistema Drawback Integrado (módulo amarelo) de forma a conceder prazo adicional de 30 dias, a contar da data de vencimento do AC, para que os beneficiários possam efetuar ajustes nos dados autorizados do Ato Concessório de Drawback (AC).
A nova funcionalidade permite apenas alterar os dados autorizados no AC, não sendo possível efetuar qualquer vínculo com Nota Fiscal emitida, LI registrada e DU-E com data de embarque ocorridas após o vencimento do AC e tem como objetivo conceder prazo adicional para ajustar os dados autorizados para ficarem em conformidade com o que foi realizado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

26/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 108/2018

Informamos que, para as mercadorias que saíram do País por exportação em consignação processada com base em Registro de Exportação (RE) e em Declaração de Exportação (DE ou DE-Web) com a finalidade de cumprimento do regime de Drawback, o registro de retorno e/ou venda dessas mercadorias deverá observar os procedimentos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 203 da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011.
Já os registros para as mercadorias exportadas em consignação processadas com base em Declaração Única de Exportação (DU-E), deverão observar o inciso V do art. 102 da IN RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, devendo-se registrar nova DU-E, a posteriori, para comprovação da exportação definitiva das mercadorias anteriormente exportadas em consignação. Nesse caso, as DU-Es deverão ser elaboradas com os seguintes enquadramentos de operação:
1- DU-E de exportação em consignação: 80102 – EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO;
2- DU-E de comprovação da exportação definitiva: 80802 – EXPORT. DEFINITIVA DE BENS QUE SAÍRAM DO PAÍS EM CONSIGNAÇÃO, adicionando-se o enquadramento de Drawback.
As mercadorias que retornarem ao País deverão ser amparadas por declaração de importação, podendo ser utilizada a Declaração Simplificada de Importação (DSI), conforme previsto na alínea a, inciso VI do art. 3º da IN SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para ambos os casos.

26/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 107/2018

Alertamos a todos que recepcionarem carga para despacho aduaneiro de exportação, em especial em recintos aduaneiros, que o registro da recepção a ser realizado no módulo CCT do Portal Siscomex, conforme estabelece o art. 2º do ADE Coana nº 12/2018, deve se basear em informações verificadas no momento da entrada da carga no local de despacho e não com base em dados fornecidos em eventual agendamento prévio à chegada da carga. Especial atenção deve ser dada à informação das notas fiscais que ampararam o transporte da carga até o local do despacho, visto que elas são parte essencial do novo processo de exportação e sua correta informação, além de uma obrigação, é garantia de agilidade do despacho de exportação.

19/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 101/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensadas da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 6201.13.00.
Permanecem inalteradas as demais anuências em vigor para a mencionada NCM.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

19/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 100/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 20/12/2018 estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil as importações dos produtos classificados nas NCM 4814.20.00 e 4814.90.00.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

13/12/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 99/2018

Informamos que os sistemas Drawback Isenção, Drawback Suspensão/Integrado, NovoEx (ativo para consulta de RE) e Anuente Web estarão indisponíveis de 19h00 de sexta-feira (14/12/2018) às 23h59 de domingo (16/12/2018) devido à realização de manutenção programada no datacenter do MDIC.
Destacamos que os módulos do Portal Único de Comércio Exterior funcionarão normalmente no período supracitado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

13/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 106/2018

Informamos que os sistemas Drawback Isenção, Drawback Suspensão/Integrado, NovoEx (ativo para consulta de RE) e Anuente Web estarão indisponíveis de 19h00 de sexta-feira (14/12/2018) às 23h59 de domingo (16/12/2018) devido à realização de manutenção programada no datacenter do MDIC.
Destacamos que os módulos do Portal Único de Comércio Exterior funcionarão normalmente no período supracitado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

11/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 105/2018

Informamos que está disponível no Portal Único de Comércio Exterior, na opção “Acesso Público”, a consulta completa à Declaração Única de Exportação por meio do número da DU-E combinado com a chave de acesso da DU-E. Desse modo, não é mais necessária a habilitação para o perfil “Instituição Financeira”, uma vez que todas as funcionalidades desse acesso estão implementadas no Acesso Público.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

03/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 104/2018

Reiteramos a necessidade de que todos os intervenientes consultem as diversas páginas do Portal Siscomex e conheçam melhor o novo processo de exportação, suas principais funcionalidades e módulos, a fim de se evitar erros, dúvidas e registro indevido de incidentes na Central de Serviços do Serpro (CSS), assim como evitar penalidades.
Em especial, deve-se consultar os Manuais Aduaneiros da RFB, a página de perguntas frequentes de exportação e os diversos manuais disponíveis no Portal Siscomex. Nessas páginas também se encontram disponíveis orientações sobre como elaborar alguns tipos de notas fiscais eletrônicas e DU-E mais complexas, assim como informações específicas para as áreas de TI dos diversos intervenientes em um processo de exportação. Apenas nos casos em que se constate reais defeitos no sistema, e não em razão de desconhecimento do processo ou do sistema, deve-se registrar um chamado na CSS.
No caso de dúvidas não sanáveis pela leitura dos manuais e páginas mencionados, o usuário deve buscar orientações junto à unidade local ou regional da RFB ou, conforme o caso, enviar seus questionamentos para o serviço “Comex Responde” do Portal Siscomex. Logo abaixo encontram-se os links para as páginas mencionadas acima.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/manuais-aduaneiros
http://portal.siscomex.gov.br/perguntas_frequentes/exportacao
http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/ambiente-de-validacao-portal-unico-siscomex

03/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 102/2018

Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.50, de novembro de 2018, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/2019, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/2018 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.
Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o dia 31/12/2018, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/2018, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.
Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.

03/12/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 101/2018

Informamos que nos casos de despacho de exportação na modalidade domiciliar, nas hipóteses autorizadas na legislação ou especificamente determinadas ou autorizadas pela RFB, quando a carga estiver acondicionada em contêiner, antes da sua manifestação para trânsito aduaneiro, o exportador deverá registrar no módulo CCT do Portal Siscomex a unitização no(s) contêiner(es) da carga correspondente.

28/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 98/2018

Informamos que, a partir do dia 05/12/2018, haverá alteração do tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 6001.92.00 – Veludos e pelúcias de fibras sintéticas ou artificiais.
Regime de Licenciamento: Não-Automático
Ressalta-se que os demais tratamentos administrativos da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

27/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 100/2018

Informamos que, a partir de 28/11/2018, haverá as seguintes alterações nos tratamentos administrativos E0036 - Impedimento Irã, E0094 - Licença da Área Química e E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica, que se encontram sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
1) Vinculação das NCM 3824.84.00, 3824.85.00, 3824.86.00, 3824.87.00, 3824.88.00, 3824.91.00 e 3824.99.89 e dos respectivos valores de domínio do atributo “Destaque” aos tratamentos administrativos E0036 - Impedimento Irã e E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica.

26/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 99/2018

Alertamos para o fato de que o despacho a posteriori, com base no art. 102, I, da IN RFB nº 1702/17, relativo ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, não deve ser realizado na modalidade de despacho domiciliar. A recepção das notas fiscais relativas aos fornecimentos deve ser realizada no módulo CCT do Portal Siscomex pelo adquirente dos produtos fornecidos ou seu representante no País, no caso de empresa estrangeira.
Maiores informações sobre os procedimentos a serem realizados pelo fornecedor e pelo adquirente dos produtos podem ser consultadas nos manuais aduaneiros da RFB:

22/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 98/2018

Informamos que foi identificado um erro no módulo CCT do Portal Siscomex, o qual está há alguns dias impedindo que haja o registro do evento CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação de algumas exportações. O Serpro já está trabalhando na correção do problema e, tão logo ele seja corrigido, todas as exportações já concluídas e que não tiverem sido devidamente averbadas em decorrência desse erro serão em seguida igualmente corrigidas, não sendo necessária nenhuma providência por parte dos transportadores ou exportadores.

21/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018

Informamos que a limitação existente de 50 notas fiscais por recepção no CCT também se aplica à recepção por MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI. Consequentemente, até que esse limite seja aumentado, na hipótese de veículo contendo carga amparada em mais de 50 notas fiscais, a recepção para despacho deverá ser realizada por nota fiscal e não pelo documento de transporte. Apenas após o desembaraço das cargas, estas deverão ser manifestadas no MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI.

19/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 96/2018

Esclarecemos que a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação, cujo transporte até o local de despacho se dará ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI, só está disponível para cargas amparadas por Nota Fiscal Eletrônica.
Nas hipóteses em que a legislação específica permita a exportação ao amparo de nota fiscal formulário ou sem nota fiscal, a recepção no local de despacho continuará sendo feita, respectivamente, com base na nota fiscal formulário ou item de DU-E.

16/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 95/2018

Informamos que, a partir do dia 19/11/2018, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8413.70.80, conforme abaixo:
a) Dispensa da anuência DECEX na NCM 8413.70.80; 
b) Exclusão do Destaque 004 - Outros equipamentos monofásicos <=1CV e trifásicos <=1CV.
Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

13/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 95/2018

Informamos que a partir do dia 16/11/2018 já estará disponível no módulo CCT do Portal Siscomex a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação e que forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, amparadas por MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro), TIF/DTA (Conhecimento-Carta de Porte Internacional TIF/Declaração de Trânsito Aduaneiro DTA) ou DTAI (Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional, utilizada nas operações de trânsito aduaneiro internacional entre o Brasil e a Venezuela).
Reiteramos a importância de o exportador e o transportador se assegurarem da correção e adequação das notas fiscais a serem manifestadas e que acompanharão o veículo transportador e darão amparo à circulação das mercadorias até o local de despacho.
A recepção no local de despacho do documento de transporte manifestado acarretará a recepção automática de todas as notas fiscais manifestadas, seguindo os mesmos critérios que veem sendo aplicados à recepção de cada nota individualmente, sem exceções.
Informamos ainda que já se encontra publicado, no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_outras-funcionalidades-do-modulo-cct/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex-mic-dta-tif-dta-e-dtai-1 , o passo-a-passo para se utilizar essa nova funcionalidade, com cópias de telas e orientações.

05/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 94/2018

Informamos que, a partir de 05/11/2018, haverá as seguintes alterações no Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
1) Alteração da descrição do valor de domínio 02 do atributo de tratamento administrativo “Destaque” (ATT_430), vinculado à NCM 3002.90.99 e ao tratamento administrativo E0112:
DE: Outras toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes (ATT_430;02)
PARA: Agentes biológicos e toxinas relacionados na Resolução CIBES nº 13, de 10.03.2010. (ATT_430;02)
2) Alteração do nome de apresentação do atributo de tratamento administrativo ATT_1150:
DE: Destaque
PARA: Tipo de aparelho
3) Inclusão do seguinte valor de domínio na lista estática do atributo de tratamento administrativo “Tipo de aparelhos” (ATT_1150):
02 - Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)
4) Vinculação da NCM 8438.40.00 e dos seguintes valores de domínio do atributo “Tipo de aparelho” (ATT_1150) ao tratamento administrativo E0112, para anuência do MCTIC:
NCM 8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
01 - Conversores para síntese de amônia (ATT_1150;01)
02 - Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

01/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 90/2018

Esclarecemos que, no contexto do disposto na Portaria MF n° 150/82 sobre reposição de mercadoria importada, nos casos em que a exportação do bem inservível ocorrer antes da importação do bem de reposição, ao registrar a LI, o interessado deverá indicar no campo “Informações Complementares” o número da Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada e a chave correspondente.
Salientamos, no entanto, que, nos casos em que a importação do bem de reposição se der antes da exportação do bem imprestável, a DU-E será dispensada.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

01/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 93/2018

Informamos que, a partir de 05/11/2018, as empresas que desejarem a certificação para produtos de origem vegetal, dos produtos listados abaixo, deverão escolher o código de enquadramento 80380 (“EXPORTAÇÃO COM CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO”).
1201.90.00
Soja, mesmo triturada, outra
1208.10.00
Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, de soja
2304.00.10
Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja, farinhas e pellets
2304.00.90
Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja, outros
1005.90.10
Milho, em grão
1005.90.90
Milho, outros
1102.20.00
Farinha de milho
1103.13.00
Grumos, sêmolas e pellets, de milho
1104.23.00
Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos); germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos, de milho
2302.10.00
Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de milh
2306.90.10
Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, de germe de milho
Tais operações serão objeto de LPCO dos modelos E00104 (Certificação para Produtos de Origem Vegetal – Embarque Antecipado) e E00105 (Certificação para Produtos de Origem Vegetal), vinculados aos tratamentos administrativos E0157 e E0158 respectivamente, que se encontram sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Rússia retoma compras de carne suína e bovina do Brasil

A Rússia vai retomar as importações de carne suína e bovina do Brasil a partir desta quinta-feira (1/11). Os embarques estavam suspensos desde o início de dezembro de 2017, devido à contaminação cruzada (acidental, não intencional) pelo promotor de crescimento ractopamina, na formulação de rações usadas na alimentação dos animais. E o país tem restrições ao produto. O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, recebeu nesta quarta-feira (31) o comunicado oficial do Serviço Sanitário Federal de Vigilância Veterinária e Fitossanitária (Rosselkhoznadzor), e comemorou a decisão “tomada depois de vários meses de negociações”.

O documento russo informa que “é possível remover as restrições impostas a todas as empresas exportadoras, levando em conta a análise das medidas adotadas pelo Brasil e as garantias fornecidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do ministério, sobre o cumprimento das condições de produção e vendas de produtos de empresas brasileiras”. O serviço sanitário russo também analisou os resultados dos estudos laboratoriais de produtos elaborados por empresas brasileiras.

31/10/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 89/2018

Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX da mercadoria dos produtos classificados na NCM 9004.90.10 e 9004.90.90
Informamos que, a partir desta data, haverá dispensa de licenciamento com anuência do DECEX na mercadoria dos produtos classificados na NCM 9004.90.10 e 9004.90.90.
Salientamos que a dispensa ora informada refere-se exclusivamente ao tratamento mercadoria. Desta forma, os demais tratamentos administrativos aplicáveis àquelas NCM, tais como o tratamento de destaque de mercadoria, permanecem vigentes e inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Camex avança no uso da “guilhotina regulatória” e reduz o universo de Resoluções em vigor

Com a presença de representantes de 20 Ministérios, Agências Reguladoras e de institutos, foi realizada nesta terça-feira (30.10), a 7ª Reunião do Grupo de Trabalho (GT) de Regulação da Camex. Presidida pela secretária-executiva da Camex, Marcela Carvalho, a reunião avançou no tema de desregulação, conhecido também como “guilhotina regulatória”. Na oportunidade discutiu-se a disseminação de políticas de gestão de estoque regulatório e foram apresentadas experiências bem sucedidas em diversos órgãos federais para a melhoria do ambiente regulatório no Brasil. Entre as iniciativas apresentadas destaca-se Resolução Camex 64/2018 que extinguiu 141 resoluções que reduzem a alíquota do imposto de importação por razões de desabastecimento.

Essa Resolução vai facilitar o acesso à informação das reduções tarifárias em vigor em um único Ato, de modo claro e direto, permitindo ao contribuinte e ao Fisco determinarem o valor da obrigação tributária em questão. Outro ponto em destaque foi a Resolução Camex 82/2018, aprovado na reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex), e que extinguiu 108 resoluções relacionadas à Lista de Exceções à TEC (LETEC), as quais já não produziam mais efeitos jurídicos, além de consolidar alterações ao amparo da LETEC numa única Resolução. No total foram extintas 249 resoluções.

Na ocasião, a secretária-executiva da Camex ressaltou que “a adoção de Boas Práticas Regulatórias é um tema de interesse nacional, que deve continuar a ser impulsionado pelo novo Governo. Um bom ambiente regulatório é fundamental para promover a atividade econômica, atrair investimentos e expandir o comércio”.

Foram celebrados ainda avanços no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), com a criação de área específica na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para promover a adoção de boas práticas regulatórias nas normas sanitárias e fitossanitárias; e na AGU, com a criação de um Grupo Técnico para treinar os consultores e procuradores jurídicos na área.

Comemorou-se ainda o fechamento de mais um capítulo de Boas Práticas Regulatórias em Acordos Internacionais de Comércio, em alusão à expansão do Acordo de Complementação Econômica - 35 (ACE-35) com o Chile; o avanço das negociações do Protocolo de Boas Práticas e Coerência Regulatória do Mercosul e a concordância em haver negociação de capítulo específico de Boas Práticas Regulatórias no Acordo Mercosul-Canadá.

Todos esses textos foram inspirados na Resolução Camex de Boas práticas Regulatórias.

GT Regulação

O GT Regulação foi criado durante a 146ª Reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex, em março do ano passado, com o objetivo de ampliar a troca de experiências sobre boas práticas regulatórias entre os 28 órgãos de governo federal que regulam matérias com impacto no comércio e contribuir para o aperfeiçoamento da regulação de comércio exterior no Brasil, levando-se em consideração os compromissos internacionais assumidos pelo País.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio exterior e Serviços

Brasil sobe 33 posições no ranking de comércio exterior do relatório Doing Business

O Brasil avançou 33 posições no ranking de comércio exterior do relatório Doing Business 2019, do Banco Mundial, divulgado hoje (31.10) O País passou da 139ª para a 106ª colocação, registrando três anos consecutivos de evolução na área.

A melhora reflete os esforços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e de órgãos parceiros na implantação de medidas de facilitação de comércio, com destaque para o Portal Único de Comércio Exterior.

O ministro do MDIC, Marcos Jorge, destaca ainda a utilização de certificados de origem digital, em substituição aos modelos em papel, que também foi uma reforma destacada pela edição 2019 do relatório, em relação à melhoria de tempos e custos de importação. “A elaboração e a implementação de ações de facilitação de comércio são parte constante do nosso trabalho. Sabemos o quão importantes elas são para o dia a dia das empresas e também o desenvolvimento da atividade comercial”, destacou.

Ambiente de negócios

Na colocação geral, o Brasil também melhorou sua posição, passando da 125ª para a 109ª colocação. Uma das ações que colaboraram para esse resultado foi a Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios, a Redesim. Essa iniciativa permitiu, por exemplo, a redução do tempo médio de abertura de uma empresa, que passou de 101 para menos de sete dias na cidade de São Paulo. Vale ressaltar que, para análise do Doing Busines, no Brasil, além de São Paulo, foram levadas em consideração informações do Rio de Janeiro.

O relatório considera 128 economias mundiais que implementaram 314 reformas no último ano para facilitação de negócios. Essas reformas beneficiaram pequenas e médias empresas e novos empreendedores. De acordo com o Banco Mundial, essas mudanças possibilitam a criação de empregos e estimulam investimentos privados.

Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

Ministro realiza missão comercial à China e Emirados Árabes

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi, acompanhado de delegação de empresários iniciou missão comercial à China e aos Emirados Árabes, onde participará nesta terça (30) e quarta-feira, da Agriscape, em Abu Dhabi. O evento voltado para o agronegócio é organizado por instituições governamentais e privadas, com a participação de mais de 50 países, entre expositores e investidores.

No encontro, haverá reuniões para que empresários brasileiros apresentem pessoalmente a investidores e fundos estrangeiros seus projetos de investimento. O ministro fará palestra sobre o agro brasileiro e as oportunidades existentes no Brasil. Portfólio de projetos organizado pelo Mapa conta com mais de 200 cadastros, em diferentes segmentos, como produção e agroindústria, avaliados em mais de US$ 4,4 bilhões.

Em Xangai, na sexta-feira (2), Maggi terá reuniões bilaterais e, no sábado (3), deverá encontrar-se com empresários chineses do setor de sementes e biotecnologia. No ano passado, a LP Sementes, uma das maiores do setor na China, adquiriu as operações brasileiras da Dow (milho) e pretende investir no Brasil para torná-la polo de exportação para a América Latina.

Na segunda (5) estará na abertura da Feira China International Import Expo e visitará pavilhões brasileiros e estande da Bunge, devendo encontrar-se no local com importador de feijão brasileiro. Irá encontrar-se, no mesmo dia, com os ministros chineses da Administração Geral da Aduana (GACC), Ni Yuefeng, e da Agricultura, Han Changfu, junto com demais ministros do Conselho Agropecuário do Sul (CAS).

Na terça, estará em evento organizado pelo Mapa e pela Apex , o Asia Investor Road Show Agribusiness (Airsa), com a presença de especialistas em biotecnologia, representantes do governo chinês e empresários.

Os secretários do Mapa, de Relações Internacionais do Agronegócio, Odilson Ribeiro e Silva, e de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo, José Dória, além do diretor do Departamento de Promoção Internacional do Agronegócio, Evaldo da Silva Junior, integram a comitiva do ministro.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)

Receita Federal disponibiliza Consulta Pública sobre o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias

Já está disponível, no site da Receita Federal, a Consulta Pública n° 5/2018 que trata de proposta de Instrução Normativa (IN) RFB acerca do despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias.

Objetivando à simplificação das exigências de despacho para os bens em foco e à adequação aos novos mecanismos que visam garantir tanto a segurança quanto a fluidez do comércio exterior, como a Declaração Única de Exportação (DU-E) e a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), a nova IN é resultado da revisão de procedimento de despacho estabelecido pela norma atualmente em vigor, a IN SRF n° 346, de 28 de julho de 2003, em virtude das deficiências que suas disposições têm demonstrado para o atendimento dos objetivos mencionados.

Atualmente, toda e qualquer exportação deve ser realizada por meio de DU-E, a qual foi concebida dentro do novo processo de exportação para garantir mais facilidade, agilidade e segurança que o processo anterior. Diante dessa nova realidade, o procedimento facilitado criado pela IN SRF 346, de 2003 - que se baseava no transporte das mercadorias em mãos, sem a necessidade de trânsito em sistema -, deixou de fazer sentido. O despacho de exportação dos bens de que trata a IN deverá obedecer, majoritariamente, às regras dispostas na IN RFB n° 1.702, de 2017, especialmente no que concerne ao trânsito aduaneiro realizado por meio de Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT). Em contrapartida, o retorno das mercadorias não vendidas, quando realizado em mãos, continua simplificado, sem a necessidade de armazenamento ou a realização de trânsito em sistema.

A nova IN também eliminou a necessidade de habilitação para as empresas que realizam esse tipo de operação, uma vez que atualmente a prestação de informações referentes à mercadoria têm por base a Nota Fiscal eletrônica, que vincula a empresa exportadora, e a carga é controlada durante todo o seu deslocamento pelo território e entre os intervenientes, tornando o procedimento mais seguro e rastreável. Além de reduzir a burocracia existente na fase inicial do processo, a partir da publicação dessa nova IN, a realização do despacho não mais estará vinculada à unidade da Receita Federal para qual a empresa solicitou a habilitação.

Outra inovação relevante trazida pela nova norma visa atender à demanda advinda do setor de joias e pedras. Com o novo texto, o dispositivo constante da IN SRF 346/2003 que determinava o direcionamento de 100% dos despachos de exportação em consignação de joias e pedras preciosas para o canal vermelho também deixou de existir. O direcionamento para canal de conferência passará a ser realizado pelo módulo de Gerenciamento de Risco, seguindo o padrão dos demais despachos. Consequentemente, a requisição de laudos ocorrerá de maneira mais focada e eficiente, diminuindo os custos para as empresas exportadoras.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, as indústrias e os estabelecimentos comerciais diretamente ligados a esse setor somaram em 2017, aproximadamente, 14.000 estabelecimentos, concentrados em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Goiás, Santa Catarina, Amazonas, Bahia e Mato Grosso, gerando 90.000 empregos diretos e um faturamento anual em torno de 15 bilhões de reais, apesar de 80% das empresas do setor estarem enquadradas no regime de tributação do Simples Nacional.

O Brasil é reconhecido internacionalmente pela diversidade e pela qualidade das suas gemas, destacando-se como um dos principais produtores de ouro, diamantes e pedras coradas do mundo. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Gemas & Metais Preciosos (IBGM), o Brasil ocupou, no ano de 2017, a 12ª posição na produção mundial de ouro em estado bruto, o 18° lugar mundial na produção de diamantes, o 14° lugar mundial na exportação de pedras coradas e o 19° lugar mundial na produção de joias.

No que se relaciona ao comércio exterior, apenas no ano de 2017, a Receita Federal registrou exportações em consignação de mercadorias enquadradas nas posições 7102, 7103, 7113, 7114 e 7116 da NCM (diamantes, pedras preciosas ou semipreciosas, artigos de joalheria, de ourivesaria e obras de pérolas naturais ou cultivadas) no valor de US$ 75.408.828, o que equivale a aproximadamente 29% do total destas operações.

Assim, torna-se relevante a simplificação do despacho de joias e pedras preciosas ou semipreciosas e para mais informações sobre a Consulta Pública clique aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Espanha e Alemanha têm interesse em fechar acordo da UE com Mercosul

O secretário executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Eumar Novacki, reuniu-se na terça-feira (23.10), com o vice-ministro da Agricultura da Espanha, Fernando Miranda Sotillos, na sede do Ministério da Agricultura, em Madri, e apresentou demandas do Brasil junto à União Europeia para agilizar a exportação de produtos do agronegócio brasileiro. 

Sobre as negociações entre o Mercosul e a União Europeia para a criação de uma área de Livre Comércio, Novacki disse que “ o acordo poderá trazer vantagem para ambos os lados”.

O vice-ministro espanhol informou que, tanto a Espanha quanto a Alemanha estão dando forte suporte às negociações para o acordo entre o Mercosul e a União Europeia e que as maiores dificuldades têm sido colocadas pelos governos da França e a Irlanda.

Sotillos enfatizou que a Espanha tem interesse em manter as boas relações comerciais com Brasil, e garantir o fornecimento de produtos brasileiros, especialmente a proteína animal, segmento em que o Brasil é potência mundial.

Os principais pontos de negociação brasileira com a UE são relacionados à carne bovina, regionalização do produto termoprocessado, rastreabilidade, retomada do pré-listing, ractopamina da carne suína e reabertura para o pescado brasileiro.

Durante o encontro, Novacki demonstrou insatisfação com a dinâmica do bloco europeu, pelo fato de os pleitos serem entregues a cada país membro, mas que acabam sendo encaminhados à análise da UE.

No ano passado, as exportações do agronegócio brasileiro para a União Europeia somaram US$ 13,46 bilhões. Os principais produtos embarcados para os países europeus foram itens do complexo soja (34,35%), café (18,73%), carnes (12,15%), sucos (9,67%), fumo (5,95%), cereais (5,65%), frutas (4,82%) e outros (8,69%).

O Brasil importou US$ 1,989 bilhão em itens do agronegócio europeu, em 2017, sendo a maior parte formada por produtos industrializados.

Fruit Attraction 2018

A delegação brasileira, integrada por empresários, participou da Fruit Atraction 2018, em Madri, que está em sua décima edição, e onde o secretário executivo do Mapa, fez a abertura oficial do Pavilhão Brasil, na terça-feira.

Novacki falou sobre o potencial brasileiro no comércio mundial e especificamente sobre as exportações de frutas. Lembrou esforços feitos pelo governo em parceria com entidades do setor privado com o objetivo de melhorar a qualidade, aumentar a produção, o consumo interno e as exportações de frutas, como a implementação, neste ano, do Plano Nacional de Desenvolvimento da Fruticultura (PNDF).

As metas de longo prazo do PNDF, com data fixada até 2028, incluem participar com R$ 60 bilhões no mercado global de alimentos, aumentar o consumo interno de frutas para 70 quilos per capita ao ano e atingir US$ 2 bilhões em exportações de frutas frescas e derivados.

Segundo a Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) a meta é a de atingir US$ 1 bilhão em exportação no ano que vem, com crescimento de 23% sobre o resultado de 2017. E, partir de então, crescer pelo menos 10% ao ano.

Para este ano, o presidente da Abrafrutas, Luiz Roberto Barcelos, que integrou a delegação brasileira, disse que a expectativa é “chegar aos US$ 950 milhões em vendas externas com volume de 964 mil toneladas de frutas frescas”. 
As principais frutas exportadas pelo Brasil são melão (23,7%) e manga (21,14%). Também se destacam o limão e a lima ácida (13%), a maçã (8,8%), a melancia (7,7%) e o mamão (5,5%), segundo as vendas externas em 2017.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Normas relativas aos regimes aduaneiros especiais são revistas em função da quebra de jurisdição na importação

Foi publicada, no Diário Oficial da União de ontem (25.10), a Instrução Normativa RFB n 1.841/2018, que tem por objetivo adaptar os dispositivos das normas relativas aos regimes aduaneiros especiais aos conceitos trazidos com a criação da quebra de jurisdição na importação, notadamente, a diferença entre unidade de despacho, entendida como a de localização física da mercadoria, e unidade de análise fiscal, entendida como aquela em que o auditor-fiscal responsável pelo despacho realizará a análise da declaração.

A quebra de jurisdição consiste em permitir que as Regiões Fiscais da Receita Federal estabeleçam rotinas de redirecionamento de Declarações de Importação (DI) para serem analisadas por auditores-fiscais lotados em outras unidades aduaneiras a elas jurisdicionadas, as chamadas unidades de análise fiscal, de forma aleatória e com a aplicação de percentuais previamente cadastrados no Siscomex.

A ferramenta possibilitará às Regiões Fiscais corrigir distorções de forma imediata entre o volume de declarações de importação registradas em suas unidades aduaneiras e a quantidade de auditores-fiscais disponíveis em cada uma delas para presidir o despacho. Posteriormente, o redirecionamento de declarações gerado pela quebra de jurisdição permitirá que sejam criadas, a nível regional e nacional, equipes especializadas no tratamento de temas específicos relacionados ao despacho.

A nova norma altera as Instruções Normativas SRF n° 5, de 10 de janeiro de 2001; n° 241, de 6 de novembro de 2002; n° 266, de 23 de dezembro de 2002; n° 357, de 2 de setembro de 2003, e n° 369, de 28 de novembro de 2003.

Fonte: Receita Federal do Brasil

24/10/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 87/2018

Informamos que a partir do dia 31/10/2018, haverá alteração na descrição do Destaque 003 e criação do Destaque 004 para a NCM 5509.22.00, com anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo:
NCM 5509.22.00
Alteração da Descrição do Destaque 003:
5509.22.00  –   Fio de fibras de poliesteres>=85%,retorcido/retorcido múltiplo
Destaque 003: Fio tinto high bulk com 2 ou mais cabos
Órgão anuente: DECEX- Departamento de Operações de Comércio Exterior

Criação do Destaque 004:
5509.22.00  –   Fio de fibras de poliesteres>=85%,retorcido/retorcido múltiplo
Destaque 004 - Demais fios tintos.
Órgão anuente: DECEX- Departamento de Operações de Comércio Exterior

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado..

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Governo de Portugal intercederá na UE para destravar comércio com Brasil

O secretário executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Eumar Novacki, reuniu-se na sexta-feira (19) com o secretário da Agricultura e Alimentação de Portugal, Luís Viera, em Lisboa, e apresentou pleitos do Brasil junto à União Europeia para agilizar a exportação de produtos da agropecuária brasileira.

Os principais itens da negociação brasileira com a União Europeia são carne bovina, rastreabilidade bovina, regionalização da carne bovina termoprocessada, a ractopamina da carne suína, retomada de pré-listing a reabertura do mercado da União Europeia para o pescado brasileiro.

Na reunião, Vieira disse que Portugal intercederá junto à União Europeia na tentativa de destravar o comércio, oferecendo apoio ao Brasil nas negociações com o bloco europeu. Em contrapartida, o secretário português mostrou interesse em aumentar as exportações para o Brasil de limão, lácteos e pescados. E disse que Portugal também busca ampliar as vendas para o Brasil de queijos, vinhos, azeite, conservas e bacalhau, além de solicitar habilitação de plantas de pequenos produtores de suínos.

Novacki reclamou da atual dinâmica do bloco europeu, onde o Brasil entrega seus pleitos diretamente aos países, mas que são encaminhados para análise pela União Europeia.

Neste sábado, 20, Novacki, assessores do Mapa e empresários brasileiros realizam visitas técnicas a estabelecimentos de produção de lácteos e a vinícolas na região do Dan, com a participação do ex-ministro português Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, que já foi ministro da Administração Interna, ministro do Equipamento Social, da Previdência e primeiro ministro adjunto.

Brasil e Portugal possuem uma balança comercial equilibrada, com corrente de comércio bilateral entre as duas economias de 320 milhões de euros. De forma mais abrangente, a intenção do Brasil é consolidar e diversificar a pauta de exportação destinada à União Europeia.

No ano passado, as exportações do agronegócio brasileiro para a União Europeia somaram US$ 13,46 bilhões. Os principais produtos embarcados para os países europeus foram itens do complexo soja (34,35%), café (18,73%), carnes (12,15%), sucos (9,67%), fumo (5,95%), cereais (5,65%), frutas (4,82%) e outros (8,69%). Em 2017, o Brasil importou US$ 1,989 bilhão em itens do agronegócio europeu, sendo a maior parte formada por produtos industrializados.

Missão a Portugal e Espanha

Novacki lidera missão empresarial brasileira em Portugal e Espanha que conta com a participação de 12 representantes empresariais e expositores do Pavilhão Brasil que irão participar do Fruit Attraction 2018 em Madri a partir de terça-feira, 23.

Após a agenda em Portugal, a delegação seguirá para a Espanha para tratar de assuntos de interesse do agronegócio brasileiro com autoridades e empresários espanhóis e europeus, além de integrar Fruit Attraction 2018.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

RS vai retomar exportação de carne de frango para o Chile

O Chile vai retomar as compras de carne de frango do Rio Grande do Sul, após 12 anos de suspensão. O comércio será restabelecido pois o Chile reconheceu o estado como livre da Doença de Newcastle. “A documentação do serviço sanitário chileno (Servício Agrícola y Ganadero - SAG), que vai oficializar a decisão, será enviada ao Brasil até o final deste mês”, informou o diretor do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Guilherme Marques.

Marques esteve na quarta-feira (17), no Chile, tratando de temas sanitários e foi informado da reabertura do comércio, já que foram satisfatórios resultados de missão chilena realizada no RS, entre 30 de abril e 10 de maio. O representante do Serviço Veterinário Oficial (SVO) visitou áreas de produção de aves, Unidades Veterinárias Locais (UVL), o Serviço Veterinário Estadual e a Superintendência Federal da Agricultura (SFA/RS), a fim de coletar informações quanto aos controles sanitários para manutenção dos plantéis avícolas gaúchos e para avaliar as medidas que asseguram que encontram-se livres da doença de Newcastle.

Em julho de 2006, o Chile havia suspendido as compras de carne de frango dos criadores gaúchos, após um caso de Doença de Newcastle ter sido constatado em uma ave no município de Vale Real, na região do Vale do Caí. Desde então, o Mapa realizou gestões junto ao governo chileno para que essa restrição fosse revista, já que o caso foi isolado, registrado em uma propriedade de subsistência, e, ocorreu em animais não oriundos do sistema tecnificado produtivo do estado.

A retomada dos embarques de carne de frango ao Chile é um pleito antigo do setor avícola, tendo em vista a importância socioeconômica deste segmento para os criadores gaúchos. O país representa um mercado importante, tem critérios exigentes para habilitação de estados e estabelecimentos. “A aprovação dos controles sanitários do RS mostra a eficiência do SVO do estado e do Mapa”, segundo Guilherme Marques.

O Rio Grande do Sul responde por 14 % da produção carne de frango brasileira. Em relação ao mercado internacional, 18% das exportações são procedentes do estado, direcionadas para mais de 150 países. Pelas estimativas da Associação Gaúcha de Avicultura (ASGAV), nos últimos 12 anos, o estado deixou de exportar para aquele país cerca de 385 mil toneladas de carne de frango.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

18/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 92/2018

O Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) disponibilizou um importante sistema relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no Portal Único do Comércio exterior (Pucomex), que se divide em duas partes:
  • Ferramenta Classif: permite a consulta à NCM e suas Notas legais pelos servidores da RFB e pelo público externo;
  • Tabelas Classif: base de dados com a NCM e suas Notas legais, inclusive histórico, disponível para acesso pelos sistemas de informação da RFB.
O Classif contém integralmente os textos legais da NCM desde 1996, resgatando todo o seu histórico e auxiliando no acesso à informação pelos importadores e exportadores. É, portanto, um instrumento de facilitação do comércio exterior e um meio de divulgação internacional da pauta aduaneira brasileira, em especial para os países da CPLP (Comunidade dos Países da Língua Portuguesa).
Além disso, quando vier a fornecer as alíquotas de importação e exportação e as soluções de classificação de mercadorias do Brasil, ele se tornará uma importante ferramenta de disseminação das informações da Aduana brasileira no exterior.
Neste momento inicial de implantação, o acesso pelos servidores da RFB e pelo público externo deve ser feito pela página do Pucomex na internet (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/).
Deve-se selecionar o módulo Importador/Exportador e, em seguida, responder ao Captcha e fazer o acesso com o certificado digital. O Classif está disponível nas seções Importação (IMP), Exportação (EXP) e Catálogo de Produtos (PRD) do Pucomex.
Para quem não possuir certificado digital, o acesso pode ser feito por meio do módulo Acesso Público.

Ministro assina normativos para facilitar o comércio internacional

O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Blairo Maggi assinou nesta quarta-feira (17) normas que visam facilitar o comércio agropecuário, como a que dispensa a exigência de Certificado Fitossanitário para importações em Áreas de Controle Integrado (ACI) no âmbito do Mercosul. A medida vai desburocratizar a fiscalização e promover celeridade dos fluxos de cargas em fronteiras importantes como Foz do Iguaçu e Santa Helena (PR), Uruguaiana e São Borja (RS) e Dionísio Cerqueira (SC), entre outras.

O ministro também assinou proposta de Instrução Normativa Conjunta entre o Mapa, Receita Federal e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que institui as Comissões Locais de Facilitação de Comércio (COLFACS) vinculados ao Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac). O Comitê é integrante da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e foi criado em 2016.

Blairo Maggi participou, em Curitiba, da Abertura da 1ª Reunião Nacional do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e da comemoração de 20 anos de existência do sistema. Na abertura do evento, o ministro disse que “o que fará com que o país ande cada vez mais é exatamente a postura de entender que as mudanças para modernizar procedimentos devem ser feitas”. E enfatizou também a importância do uso de novas tecnologias no setor.

“O que estamos vendo aqui hoje, Anvisa, MDIC, todos nós juntos, tentando buscar soluções para os problemas é exatamente o que vai nos levar para a frente”, observou.

As mais de mil mudanças realizadas no Mapa para desburocratizar e modernizar as atividades do agronegócio foram lembradas por Blairo Maggi. “Até discutimos, hoje, durante a viagem, com o secretário Rangel (Defesa Agropecuária), que, quanto mais o tempo passa, menos cobranças temos recebido. Não é que não haja cobrança, mas muitas resolvemos. E quando você resolve, libera o setor produtivo para fazer que é a sua essência, gerar riqueza ao invés de perder tempo com burocracia.

Sobre o ambiente de negócios, defendeu que seja “claro e transparente”, o que não quer dizer não haver controle, afirmou. “No governo, não temos que privilegiar ninguém e sim os setores como um todo, conversar e entender que temos que respeitar isso e procurar cada vez mais eficiência naquilo que fazemos”.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

17/10/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 86/2018

Informamos que, a partir de 18/10/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações– MCTIC:
1) Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM:
a) 3824.99.89 – Outros
Destaque 010 – Número CAS 170836-68-7 (Mistura do CAS 41203-81-0 e do CAS 42595-45-9)
Regime: Licenciamento não- automático
Órgão anuente: MCTIC
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Tailândia volta a comprar couro brasileiro

O Departamento de Pecuária e Desenvolvimento (DLD), autoridade sanitária da Tailândia, comunicou oficialmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a aceitação de proposta brasileira de Certificado Sanitário para exportação de peles tratadas e de couros wet blue, semiacabados ou acabados.

Desde o primeiro semestre deste ano, o comércio estava embargado pelas autoridades tailandesas, que passaram a exigir certificação sanitária baseada na aplicada pela China, Hong Kong e Vietnã, apesar do risco sanitário desprezível dos produtos originários do Brasil.

A notícia vai ao encontro das expectativas do setor brasileiro de couro que, recentemente, anunciou intenção de aumentar suas vendas externas, que somam aproximadamente US$ 2 bilhões ao ano, observa o secretário de relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). No ano passado, a Tailândia importou cerca de US$ 713,803 milhões em peles e couros.

Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

16/10/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 91/2018

Informamos que, em 10/10/2018, foi alterado o modelo constante do Tratamento Administrativo E0145 (“Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia”), que se encontra sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), para inclusão dos seguintes atributos de LPCO no modelo E00091 (“Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia”):
Tipo de Certificado: ATT_2898, formato lista estática, com as seguintes opções: Fitossanitário, Sanitário, Fitossanitário e Sanitário ou Outros
Nome do Exportador: ATT_2900, formato texto
Endereço do Exportador: ATT_2901, formato texto
Número da RUC: ATT_2899, formato texto
Declaração Adicional: ATT_2902, formato texto
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR