27/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0107/2017

Informamos que, a partir do dia 03/11/2017, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001, 002, 003, 004 e 999 da NCM 7222.20.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

24/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0106/2017

Informamos que, a partir do dia 25/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 004 da NCM 8413.70.80 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

24/10/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 0105/2017

Informamos que, a partir do dia 31/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 das NCM 4011.70.10 e 4011.70.90 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

23/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0104/2017

Brasília, 23 de outubro - Informamos que o Edital de Consulta Pública Conjunta RFB/Secex nº 2, de 20 de outubro de 2017, prorrogou por 15 (quinze) dias o prazo para que sejam apresentadas sugestões relacionadas à proposta objeto do Edital de Consulta pública Conjunta RFB/Secex nº 1, de 20 de setembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 de setembro de 2017.
Desta forma, as sugestões poderão ser encaminhadas até 07/11/2017.
Secretaria de Comércio Exterior

20/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 73/2017

Nas hipóteses de despachos com Declaração de Exportação formulada por meio do Siscomex Exportação Web (DE-Web) em que ocorrer a presença de carga automática, o exportador deverá, obrigatoriamente, informar no campo "Informações Complementares" da DE-Web o número do(s) lacre(s) e do(s) contêiner(es), quando cabível.

18/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 71/2017

Em 18/10/2017, foram implementadas duas novas funcionalidades no sistema Drawback Isenção:
- a inclusão de descrição complementar em item de reposição do Ato Concessório, respeitados os critérios de identidade e equivalência normatizados pela Portaria SECEX 23/2011, bem como o limite de quantidade e valor autorizado para realizar a reposição;
- a alteração de itens de reposição do Ato Concessório por meio de lote - XML.

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0103/2017

Informamos que, a partir de 25/10/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados no Destaque 999 (Outros) da NCM 7304.31.10 (Tubos de ferro/aço não ligado, sem costura, de seção circular, laminado a frio, não revestidos), que deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não-automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0100/2017

Informamos que a partir do dia 25/10/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8714.10.00 (Partes e acessórios de motocicletas, incluindo ciclomotores), conforme abaixo relacionado:
Criação dos seguintes destaques:
Destaque 002 - Kit de transmissão composto de corrente, coroa e pinhão.
Destaque 003 – Semi-Kit de transmissão composto de coroa e pinhão.
Destaque 004 – Coroa de transmissão.
Destaque 005 – Pinhão de transmissão.
Destaque 999 - Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0102/2017

Informamos que, a partir do dia 25/10/2017, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 5509.62.000, conforme abaixo relacionado:
Criação dos seguintes destaques:
NCM - 5509.62.00: Fio de fibras acrílicas ou modacrílicas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão
Destaque 001 - Tinto
Destaque 002 - Crus
Destaque 999- Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento automático
Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 0101/2017

Informamos que, a partir do dia 19/10/2017, os produtos classificados na NCM 4013.10.10 estarão dispensados de licenciamento.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 099/2017

Fazemos referência à Notícia Siscomex Importação nº 78/2017 para informar alterações nas descrições dos destaques das NCM 3921.13.90, 5603.14.90 e 5903.20.00, realizadas para esclarecer que as bases coaguladas importadas nestas nomenclaturas deverão ser classificadas nos destaques 999 , como se segue:
NCM 3921.13.90 - Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, de poliuretanos - outros
Destaque 001 – laminados com material têxtil de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 002 – laminados com material têxtil de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 999 – Outros
  • Informações Obrigatórias: Deverão constar na LI as informações sobre a gramatura em g/m² e a espessura em mm quando as operações referirem-se a laminados com material têxtil
NCM 5603.14.90 - Falsos tecidos de poliéster (de peso superior a 150g/m2).
Destaque 001 – com poliuretano, de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 002 – com poliuretano, de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 999 – Outros
  • Informações Obrigatórias: Deverão constar na LI as informações sobre a gramatura em g/m² e a espessura em mm
NCM 5903.20.00 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano
Destaque 001 – de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 002 – de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm, exceto base coagulada
Destaque 999 – Outros 
  • Informações Obrigatórias: Deverão constar na LI as informações sobre a gramatura em g/m² e a espessura em mm
Departamento de Operações de Comércio Exterior

18/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 72/2017

Informamos que foi implantado no dia 17/10/2017 o novo layout do sistema Mercante, e a integração desse sistema com o módulo CCT do Portal Único de Comércio Exterior. Assim, a manifestação de dados de embarque das exportações realizadas por meio de DU-E passará a ser realizada automaticamente por meio dessa integração, com base nos dados de embarque registrados pelos transportadores no sistema Mercante, conforme previsto no § 2º do art. 47 da IN RFB nº 1702/17.

Por essa razão, os dados de embarque das exportações realizadas pelos modais aquaviários por meio de DU-E deverão ser informados apenas no sistema Mercante, nos prazos previstos na legislação. Qualquer alteração nesses dados que for realizada após esses prazos não será compartilhada pelos dois sistemas e, consequentemente, deverá ser realizada no sistema Mercante e também no módulo CCT.

10/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 67/2017

Os exportadores que realizarem operações de exportação via DE Web associadas a Registro de Exportação com código de enquadramento 90001 (exportação temporária de recipientes/embalagens reutilizáveis) deverão solicitar a abertura de um único processo/dossiê para o controle de todas as operações desse mesmo tipo e informar no campo "processo" da DE Web o número desse processo/dossiê no momento do registro da declaração.

16/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 69/2017

Fazendo referência à Notícia Siscomex Exportação nº 55/2017, publicada em 28/09/2017, informamos:
O prazo inicialmente estabelecido para implementação da ferramenta CAPTCHA nas consultas de Registros de Exportação (RE) em tela será adiado para o dia 23/10/2017 devido a problemas de autenticação de alguns usuários no serviço REST desenvolvido.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

11/10/2017 - Notícia Siscomex TI nº 004/2017

Para receber as atualizações de Notícias Siscomex de TI via RSS, utilizar o endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias/tecnologia-ti/RSS

11/10/2017 - Notícia Siscomex TI nº 003/2017

Entregas previstas para primeira quinzena de novembro:
  • CCT
    • Liberação de uso de Contêiner Parte Lote;
    • Liberação de Trânsito Simplificado sem necessidade de Documento de Transporte (DAT);
    • Inclusão de novos CFOPs na Recepção de NF:
      • 5105; 5106; 5118; 5119; 5155; 5156; 5663; 5666; 5905; 5923; 6105; 6106; 6118; 6119; 6155; 6156; 6663; 6666; 6905; 6923;
    • Consulta por Documento de Transporte (DAT) via serviço ;
    • Consulta por Contêiner via serviço ;
    • Consulta por RUC Master via serviço ;

Entregas previstas para primeira quinzena de dezembro:
  • DU-E
    • Permitir informar por tela notas formulário como referenciadas e permitir incluir nota complementar;
    • Permitir reduzir quantidades e valores em R$ via retificação de DU-E sem necessidade de remissão de NF-e;
    • Depuração Estatística da DU-E;
    • Apresentar no histórico da DU-E os eventos do CCT (movimentações da carga);
    • Emissão do extrato da DU-E em PDF;
    • Permitir exportação DU-E com Tratamento Administrativo (integração DU-E/TA/LPCO)*;
    • Vincular LPCO a DU-E antes e pós início do despacho via tela e via serviço*;

  • LPCO
    • Realizar pedido de LPCO via tela e via serviço*;

  • CCT
    • Unitização de carga por tela;
    • Melhorias na consulta de Antes e Pós-ACD;

* A exportação de produtos sujeitos a Tratamento Administrativo está condicionada a integração de cada Órgão Anuente ao Portal Único. De acordo com o cronograma do Programa Portal Único, a integração está prevista para ocorrer até o final de dezembro/2017.

10/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 68/2017

Alertamos que, conforme estabelecem os arts. 108 e 109 da IN RFB nº 1702/17, nas mercadorias a exportar que exigirem mais de um veículo para o seu transporte até o loca de despacho, cada veículo deverá corresponder a uma nota fiscal, ou seja, não é permitido o "transporte em comboio". Consequentemente, os depositários devem registrar no módulo CCT a recepção da nota fiscal correspondente a cada veículo (nota "filha") e, se for o caso, informar o(s) correspondente(s) contêiner(es) transportados.
Conforme estabelecido nas legislações estaduais e nos arts. 101, II e 109 da IN RFB 1702/17, nas notas filhas de simples remessa para transporte (CFOP 5949 e 6949) devem constar no campo "Documentos Fiscais Referenciados (refNFe)" a chave da nota fiscal "mãe", relativa à totalidade da mercadoria. Após a recepção da última remessa, o módulo CCT automaticamente baixará as notas filhas do estoque do recinto e dará alta na nota mãe. Essa sistemática se aplica a toda e qualquer nota fiscal mãe referente a mercadorias enviadas para local de despacho em mais de um veículo, tais como, de exportação, de remessa (para formação de lote ou com fim específico de exportação, para armazenagem ou para depósito) de venda ou de transferência.
Nas hipóteses em que a legislação estadual determinar a emissão de nota fiscal de "remessa por conta e ordem de terceiro" (CFOP 5949 e 6949) para amparar o transporte de mercadorias até o local de despacho, essa nota também deve referenciar em seu campo refNFe a nota fiscal relativa à operação comercial realizada. Nesse caso, quando for registrada a recepção da nota de remessa, o módulo CCT automaticamente baixará a nota de remessa no estoque do recinto e dará alta na nota referenciada.
Informamos ainda que, futuramente, também será possível a recepção com base no manifesto de carga que ampare o transporte até o local de despacho, por meio do qual se chegará às notas fiscais relativas ao transporte das mercadorias e as estocará na forma descrita acima.

09/10/2017 - Notícia Siscomex TI nº 002/2017

Brasília, 09 de outubro. A partir de hoje, o ambiente de validação do sistema Portal Único aceita somente notas fiscais emitidas no ambiente de produção do SPED. Dessa forma, o registro de DU-E e a recepção de notas fiscais nos recintos alfandegados deverão ser realizados utilizando as notas fiscais do SPED de produção. Anteriormente, só era possível utilizar as notas fiscais emitidas no ambiente de homologação do SPED.
Essa novidade atende à demanda do setor privado e facilitará a utilização do sistema.

06/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 066/2017

Desde o dia 4/10/2017, as exportações registradas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) poderão ser utilizadas para comprovar Atos Concessórios (AC) de Drawback Suspensão, com exportações próprias (AC dos tipos Comum e Genérico), conforme Portaria SECEX nº 38, de 3 de outubro de 2017.
Nas próximas etapas de implementação do Novo Processo de Exportações serão contempladas a comprovação de Drawback Suspensão com exportações de terceiros (AC dos tipos Comum, Intermediário ou Genérico), prevista para dezembro de 2017, e a utilização da DU-E no registro de pedidos de Drawback Isenção, prevista para o 1º trimestre de 2018.
Para orientar as empresas sobre como operar com a DU-E no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo), e no endereço http://portal.siscomex.gov.br/conheca-o-portal/ambiente-de-validacao-portal-unico-siscomex/ManualdePreenchimentoTelas.pdf, a atualização do Manual da DUE.
Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)

06/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 065/2017

Foi publicado ontem, dia 05/10/2017, no canal do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) no YouTube (MdicGovBr), o primeiro de uma série de tutoriais que serão produzidos pelo DECEX sobre o sistema Drawback Isenção. Nesse primeiro tutorial, é dado um panorama inicial do sistema. Os próximos tutoriais, que estão previstos para serem publicados até dezembro de 2017, serão sobre “Como criar um Ato Concessório Integrado Isenção” e “Como imprimir um Ato Concessório Integrado Isenção.”
Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 064/2017

Informamos que, desde o dia 04/10/2017, empresas que não desejem atuar diretamente na importação, poderão, ao obter o benefício do Drawback Integrado Suspensão, delegar a terceiros a função de importar.
Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributária, não sendo permitido que esse serviço pudesse ser prestado por uma outra empresa (importadora), que promoveria, em nome do usuário do regime, a operação.
A medida permite ainda a estas empresas concentrarem as atividades em seus negócios principais, delegando o processo de importação a um intermediário especializado nessas operações. Desse modo, poderão atuar de maneira mais eficiente no mercado e assim aumentar a competitividade de suas exportações.
Após ter sido disponibilizada para o Drawback Isenção, em dezembro de 2016, neste momento, a medida está sendo estendida também para a modalidade suspensão do regime de Drawback.
Para orientar as empresas sobre como operar com a importação por conta e ordem no Drawback Suspensão, a Secex disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais, a atualização do Manual Drawback Suspensão (Passo a passo).
Departamento de Operações de Comércio Exterior

05/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 098/2017

Informamos que, a partir do dia 13/10/2017, haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos classificados na NCM 8429.40.00, que passará a vigir da seguinte forma:
Destaque 001: de "Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500 kg" para "Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500 kg, a diesel"

Órgãos Anuentes:
1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil
2) Ibama

Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático

Destaque 002: de “Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000 kg” para “Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500 kg, outros combustíveis”.

Órgão Anuente:
1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil

Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático

Destaque 003 - Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000 kg, a diesel

Órgãos Anuentes:
1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil
2) Ibama

Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático

Destaque 004 - Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000 kg, outros combustíveis

Órgão Anuente:
1) DECEX, com delegação para o Banco do Brasil

Tratamento Administrativo: Licenciamento não automático

Destaque 005: Com potência até 200 HP e peso operacional máximo acima de 2.500 kg e até 5.000 kg, a diesel

Órgão Anuente:
1) Ibama, em Licenciamento não Automático
2) DECEX com delegação ao Banco do Brasil, com Licenciamento Automático

Destaque 006: Com potência acima de 200 HP e até 751 HP, a diesel

Órgão Anuente:
1) Ibama, em Licenciamento não Automático
2) DECEX com delegação ao Banco do Brasil, com Licenciamento Automático

Destaque 999: Outros

Órgão Anuente:
1) DECEX com delegação ao Banco do Brasil, com Licenciamento Automático

Departamento de Operações de Comércio Exterior

04/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 62/2017

Implantação da MIC-DTA de saída e CE Rodoviário
No próximo dia 07/10/2017, será implantada nova versão da DE Web, MIC-DTA de saída no Sistema Trânsito e CE Rodoviário no Siscomex Carga.
Para as exportações realizadas pela DE Web no modal rodoviário, os transportadores passarão a utilizar os sistemas Trânsito (MIC-DTA de saída) e Siscomex Carga (CE Rodoviário).
Os transportadores rodoviários deverão providenciar habilitação no Siscomex Carga, perfil - TRANSP-ROD, junto a unidade da RFB de sua jurisdição ou do representante estrangeiro, bem como possuir certificação digital para acessar o Siscomex Carga.
Os transportadores de trânsito internacional deverão estar com a habilitação regular junto a ANTT. Deverão ainda, caso não possuam, solicitar habilitação de acesso ao Sistema Trânsito da RFB, perfil - TETI ou TNTI.
Maiores informações sobre a implantação e utilização dos sistemas constam na página de acesso ao Sistema Trânsito.

03/10/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 59/2017

Informamos que a partir do próximo final de semana o trânsito aduaneiro internacional de saída passará a ser processado pelo Siscomex Trânsito quando integrado ao Siscomex Exportação Web e CE Rodoviário (Siscomex Carga). Os transportadores rodoviários devem estar habilitados ao transporte internacional na ANTT. O Siscomex Exportação antigo (Cara Preta) continua funcionando para o modal rodoviário, assim como sua funcionalidade de trânsito aduaneiro de exportação.

02/10/2017 – Notícia Siscomex Exportação nº 058/2017

Prezados Usuários,
O módulo Drawback Integrado ficará indisponível hoje, 02/10/2017, a partir das 20h, com retorno previsto para as 3h de amanhã.
Assim, pedimos aos usuários que não alterem atos concessórios ou registrem documentos no sistema no horário previsto para a manutenção.
Adicionalmente, solicitamos que não registrem documentos em outros sistemas que fazem integração com o módulo Integrado, tais como Licenças de Importação e Registros de Exportação, caso esses documentos envolvam atos concessórios de Drawback Integrado.
Esclarecemos que o módulo Drawback Isenção não será afetado pela manutenção, podendo ser utilizado normalmente, assim como os demais módulos do SISCOMEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

02/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 097/2017

Prezados Usuários,
O módulo Drawback Integrado ficará indisponível hoje, 02/10/2017, a partir das 20h, com retorno previsto para as 3h de amanhã.
Assim, pedimos aos usuários que não alterem atos concessórios ou registrem documentos no sistema no horário previsto para a manutenção.
Adicionalmente, solicitamos que não registrem documentos em outros sistemas que fazem integração com o módulo Integrado, tais como Licenças de Importação e Registros de Exportação, caso esses documentos envolvam atos concessórios de Drawback Integrado.
Esclarecemos que o módulo Drawback Isenção não será afetado pela manutenção, podendo ser utilizado normalmente, assim como os demais módulos do SISCOMEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

02/10/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 096/2017

Fazemos referência à Notícia Siscomex Importação nº 78/2017 para informar que, nas importações amparadas pela NCM 3921.13.90, as informações referentes à gramatura em g/m² e à espessura em mm são exigidas quando se tratarem de laminados com material têxtil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

29/09/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 57/2017

Prezados Usuários,
Está programada para o dia 30 de setembro de 2017, sábado, a manutenção no banco de dados do Sistema Drawback Isenção, que o deixará indisponível ou intermitente.
Sendo assim, pedimos aos usuários que não alterem atos concessórios ou registrem documentos no sistema neste dia.
Especialmente, solicitamos que não registrem documentos em outros sistemas que fazem integração com o módulo Isenção, tais como Licenças de Importação e Registros de Exportação, se esses documentos envolverem atos concessórios de Drawback Isenção.
Esclarecemos que o módulo Drawback Suspensão/Integrado não será afetado pela manutenção, podendo ser utilizado normalmente, assim como os demais módulos do SISCOMEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

29/09/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 095/2017

A Anvisa atualizou a interface do peticionamento eletrônico nos processos de importação de forma que deverão ser preenchidas algumas informações no momento que o importador for gerar a GRU. Tais informações serão fornecidas por meio do preenchimento de um formulário eletrônico disponível no mesmo ambiente onde é gerada a GRU atualmente, na página http://portal.anvisa.gov.br/sistema-de-peticionamento. Essa alteração é mais uma etapa do processo de desenvolvimento do sistema de parametrização da Agência que quando concluído dará tratamento diferenciado aos licenciamentos de importação, de acordo com o risco sanitário do produto e histórico da empresa.
Departamento de Competitividade no Comércio Exterior

29/09/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 56/2017

Foi assinada a Portaria Coana nº 74, de 27 de setembro de 2017, prorrogando o prazo da obrigatoriedade de utilização do CCT, previsto no §3º do art. 2º da Portaria Coana nº 54/2017, para o dia 31 de outubro de 2017. Essa Portaria será publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2017.

29/09/2017 – Notícia Siscomex Importação nº 094/2017

Informamos que as NCM 7304.90.19 e 7304.90.90 e os Destaques 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007 e 999 da NCM 8543.70.99, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, estão dispensadas de licenciamento a partir de hoje, dia 29/09/2017.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

28/09/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 55/2017

Prezados Usuários,
Foi disponibilizada nova forma de consulta de Registros de Exportação (RE) em lote, por meio de Serviços REST.
Trata-se de ferramenta que permite a comunicação “máquina-máquina”, por meio do qual as empresas poderão baixar os dados dos RE diretamente do NovoEx.
Visando a preservar a performance e disponibilidade do sistema e ainda reduzir os seus custos de processamento, informa-se que, com o funcionamento dessa nova forma de consulta de RE, a partir de 16/10/2017 será implementada uma ferramenta CAPTCHA nas consultas em tela, devido à grande quantidade de consultas simultâneas por um mesmo usuário/CNPJ.
Instruções detalhadas e documentação técnica para implementação encontram-se no site do MDIC (www.mdic.gov.br). Acesse o menu lateral “Assuntos -> Comércio Exterior -> Exportação -> NOVOEX – Siscomex Exportação Módulo Comercial".
Departamento de Operações de Comércio Exterior

28/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 092/2017

Informamos que a partir do dia 05/10/2017, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007 e 999 da NCM 8543.70.99, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, estarão dispensadas de licenciamento.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

28/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 091/2017

Informamos que a partir do dia 05/10/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 6115.10.92, com anuência do DECEX, estarão sujeitas ao regime de licenciamento não automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

28/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 090/2017

Informamos que a partir do dia 05/10/2017, as importações dos produtos classificados no Destaque 999 da NCM 4011.90.10, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

28/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 089/2017

Informamos que a partir do dia 05/10/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 7304.90.90, com anuência do DECEX, estarão dispensadas de licenciamento.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

28/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 088/2017

Informamos que a partir do dia 05/10/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 7304.90.19, com anuência do DECEX, estarão dispensadas de licenciamento.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

28/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 087/2017

Informamos que a partir do dia 05/10/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 6109.10.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

27/09/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 53/2017

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 35/2017, publicada em 04/07/2017, o desligamento do Siscomex - versão HOD ocorrerá no dia 02/10/2017, nas seguintes situações:

1- no registro de novas Declarações de Exportação (DE) com via de transporte internacional nos modais aquaviários, não se aplicando aos despachos realizados a posteriori;

2- no registro de novas Declarações Simplificadas de Exportação (DSE) com via de transporte internacional nos modais aquaviários e terrestres, exceto para os despachos sem amparo de nota fiscal.

26/09/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 052/2017

A Fiep, em parceria com DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), realizam em Curitiba, no dia 18 de outubro, o quadragésimo nono Seminário de Operações de Comércio Exterior. Além das palestras que serão apresentadas, haverá Despacho Executivo - atendimento de casos específicos de operações de controle administrativo no comércio exterior, licenças de importação, similaridade/material usado e drawback com os técnicos do DECEX. Os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados.
Programação:
08h00    Credenciamento / Welcome Coffee
08h30     Abertura
08h45 O PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR E O NOVO PROCESSO DAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS, Renato Agostinho da Silva - Diretor do DECEX
09h45    CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIO, Rafael Arruda de Castro - Coordenador da CONAE
10h45    LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO: Informações Gerais e Contingenciamento. LI WEB. Anexação de Documentos, Luiz Carlos Amaral Oliveira - Coordenador-Geral Substituto da CGIM
12h00   LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO: Material Usado e Similaridade. Anexação de Documentos, Hamilton Clovis Miranda de Souza - Chefe da Divisão de Operações de Similaridade e de Material Usado - DISIM/CGIM
13h00    ALMOÇO LIVRE
14h00    DRAWBACK: Uma ferramenta poderosa na competitividade das empresas brasileiras, Marcelo Landau - Coordenador-Geral Substituto da CGEX
16h00     ENCERRAMENTO
Haverá atendimentos em Despachos Executivos pelo DECEX, limitados 05 (cinco) por assunto, respeitada a ordem de inscrição. Cada Despacho Executivo levará, no máximo, 30 minutos.
- FAÇA SUA INSCRIÇÃO GRATUITA E SOLICITE O DESPACHO EXECUTIVO AQUI
Local: Campus da Indústria do Sistema Fiep – Av. Comendador Franco, 1341.

26/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 086/2017

A Fiep, em parceria com DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), realizam em Curitiba, no dia 18 de outubro, o quadragésimo nono Seminário de Operações de Comércio Exterior. Além das palestras que serão apresentadas, haverá Despacho Executivo - atendimento de casos específicos de operações de controle administrativo no comércio exterior, licenças de importação, similaridade/material usado e drawback com os técnicos do DECEX. Os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados.
Programação:
08h00    Credenciamento / Welcome Coffee
08h30     Abertura
08h45 O PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR E O NOVO PROCESSO DAS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS, Renato Agostinho da Silva - Diretor do DECEX
09h45    CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIO, Rafael Arruda de Castro - Coordenador da CONAE
10h45    LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO: Informações Gerais e Contingenciamento. LI WEB. Anexação de Documentos, Luiz Carlos Amaral Oliveira - Coordenador-Geral Substituto da CGIM
12h00   LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO: Material Usado e Similaridade. Anexação de Documentos, Hamilton Clovis Miranda de Souza - Chefe da Divisão de Operações de Similaridade e de Material Usado - DISIM/CGIM
13h00    ALMOÇO LIVRE
14h00    DRAWBACK: Uma ferramenta poderosa na competitividade das empresas brasileiras, Marcelo Landau - Coordenador-Geral Substituto da CGEX
16h00     ENCERRAMENTO
Haverá atendimentos em Despachos Executivos pelo DECEX, limitados 05 (cinco) por assunto, respeitada a ordem de inscrição. Cada Despacho Executivo levará, no máximo, 30 minutos.
- FAÇA SUA INSCRIÇÃO GRATUITA E SOLICITE O DESPACHO EXECUTIVO AQUI
Local: Campus da Indústria do Sistema Fiep – Av. Comendador Franco, 1341.

21/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 085/2017

Informamos que as importações dos produtos classificados nas NCM 8481.80.97, 8518.21.00, 8518.22.00, 8518.29.90, 8414.80.11, 8507.10.10 e 8413.70.80 deixaram de ser analisadas pelo Banco do Brasil, passando a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

20/09/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 48/2017

Informamos que, a partir do dia 23/09/2017, terá novo tratamento administrativo na exportação a NCM 7304.59.10 - Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm, com a criação do destaque 01 - Aços maraging com resistências a tração maior ou igual a 2050 MPa, de anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
A criação do destaque visa transpor para a NCM 7304.59.10, criada com a Resolução Camex nº 35/2017, a anuência do MCTIC aplicada à extinta NCM 7304.59.19.
As demais anuências ficam inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

14/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 84/2017

Informamos que a partir do dia 21/09/2017 será incluído o destaque 002 nas NCM 2102.10.10 e 2102.10.90, o qual passará a estar sob licenciamento não automático com anuência do MAPA:
NCM 2102.10.10 - Destaque 002: Para uso na agropecuária
NCM 2102.10.90 - Destaque 002: Para uso na agropecuária
Departamento de Operações de Comércio Exterior

14/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 83/2017

Retificamos, abaixo, a Notícia Siscomex Importação nº 78/2017, publicada em 04 de setembro de 2017.
“Informamos que a partir do dia 11/09/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90, 5603.14.90 e 5903.20.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 3921.13.90 – Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, de poliuretanos - outros
Destaque 001 – laminados com material têxtil de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm
Destaque 002 – laminados com material têxtil de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
NCM 5603.14.90 – Falsos tecidos de filamentos sintéticos ou artificiais (de peso superior a 150g/m2) – Outros
Destaque 001 – com poliuretano, de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm
Destaque 002 – com poliuretano, de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm .
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
NCM 5903.20.00 – Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano
Destaque 001 – de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm
Destaque 002 – de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Manutenção do Licenciamento Não Automático
Em todas as NCM o importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria as informações referentes à gramatura em g/m² e a espessura em mm.
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior”

14/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 82/2017

Informamos que a partir do dia 21/09/2017 será incluído o destaque abaixo na NCM 1510.00.00, o qual passará a estar sob licenciamento não automático com anuência do MAPA:
001: óleos obtidos do bagaço de azeitonas, tratados fisicamente ou com solventes
Departamento de Operações de Comércio Exterior

13/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 81/2017

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que partir do dia 20/09/2017 as importações dos produtos classificados na NCM 2932.14.00 estarão dispensadas de licenciamento com anuência do MCTI.
Informamos que o destaque 002 permanece sob Licenciamento Não Automático com anuência do MAPA.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

11/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 80/2017

Informamos que no dia 18/09/2017 será alterado o tratamento administrativo aplicado ao código NCM 2935.90.11 - Sulfadiazina e seu sal sódico, com a criação do destaque 002 - 'Para uso na agropecuária', de anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
A criação do destaque visa transpor para a NCM 2935.90.11, criada com a Resolução Camex nº 125/2016, o tratamento administrativo aplicado à extinta NCM 2935.00.11.
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

05/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 79/2017

Informamos que, a partir do dia 08/09/2017, terão nova descrição os seguintes destaques de NCM de anuência da ANVISA:
NCM 1211.20.00 - Destaque 002
NCM 2922.50.31 - Destaque 001
NCM 2922.50.32 - Destaque 001
NCM 2924.29.62 - Destaque 001
NCM 2925.29.11 - Destaque 001
Descrição atual: "Insumos utilizados na produção de medicamentos."
Nova descrição: "Insumos utilizados na produção de medicamentos para uso humano."

Departamento de Operações de Comércio Exterior

04/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 78/2017

Informamos que a partir do dia 11/09/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 3921.13.90, 5603.14.90 e 5903.20.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 3921.13.90 – Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico, de poliuretanos - outros
Destaque 001 – laminados com material têxtil de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm
Destaque 002 – laminados com material têxtil de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
NCM 5603.14.90 – Falsos tecidos de poliéster (de peso superior a 150g/m2).
Destaque 001 – com poliuretano, de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm
Destaque 002 – com poliuretano, de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm .
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
NCM 5903.20.00 – Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com poliuretano
Destaque 001 – de peso menor ou igual a 360 g/m² e espessura menor ou igual a 0,85 mm
Destaque 002 – de peso superior a 360 g/m² e espessura superior a 0,85 mm
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Manutenção do Licenciamento Não Automático
Em todas as NCM o importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria as informações referentes à gramatura em g/m² e a espessura em mm.
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

01/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 77/2017

Com fundamento na Instrução Normativa MAPA nº 51 de 04 de novembro de 2011 informamos que, a partir do dia 05 de setembro de 2017, as operações que configurarem importação de material usado de produtos classificados na posição NCM 84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 serão submetidas à análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Adicionalmente, o destaque "001 - Usados" dos subitens NCM 8701.90.90, 8701.91.00, 8701.92.00, 8701.93.00, 8701.94.90 e 8701.95.90 serão excluídos, mantendo-se no entanto a anuência do órgão sobre as importações de material usado da posição NCM 87.01.
A partir do dia 05 de setembro de 2017, portanto, a anuência do MAPA sobre importações de material usado compreenderá as posições NCM 84.32, 84.33 e 87.01.
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

01/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 76/2017

Com fundamento na Instrução Normativa MAPA nº 51 de 04 de novembro de 2011 informamos que, a partir do dia 05 de setembro de 2017, as operações que configurarem importação de material usado de produtos classificados na posição NCM 84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 serão submetidas à análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
Adicionalmente, o destaque "001 - Usados" dos subitens NCM 8701.90.90, 8701.91.00, 8701.92.00, 8701.93.00, 8701.94.90 e 8701.95.90 serão excluídos, mantendo-se no entanto a anuência do órgão sobre as importações de material usado da posição NCM 87.01.
A partir do dia 01 de setembro de 2017, portanto, a anuência do MAPA sobre importações de material usado compreenderá as posições NCM 84.32, 84.33 e 87.01.
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

01/09/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 75/2017

Informamos que ficam suspensas, por ora, as alterações no tratamento administrativo de anuência do MAPA previstas na Notícia Siscomex Importação nº 72/2017.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

30/08/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 74/2017

Retificamos a Notícia Siscomex Importação nº 73/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Informamos que, a partir do dia 05/09/2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6104.53.00, que passarão a estar sujeitas a Licenciamento Não Automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

01/09/2017 - Notícia Siscomex TI nº 001/2017

Dia 12/09/2017 será disponibilizada uma nova versão do Portal Único de Comércio Exterior. A documentação da API dessas novas funcionalidades também será publicada dia 12/09/2017, mas através dos links abaixo já podem ser visualizados os XMLs de exemplo de cada funcionalidade. As funcionalidades contempladas nesta entrega são:

DU-E - Declaração Única de Exportação
  • Retificar DU-E por tela;
  • DU-E com Drawback Suspensão Próprio (serviço e tela); Download XML
    • O Ato Concessório de Drawback Suspensão deve ser informado por item de DU-E e apenas 1 por item de DU-E.
    • Deve ser adicionada a tag  dentro de  para informar o Drawback;
    • Exemplo de preenchimento:
AC 
12345 
1 
100.0 
5000.0 
0.0 
12345678 
12345678000190 
CCT - Controle de Carga e Trânsito