Importação: Altera tratamento administrativo de NCM de anuência do IBAMA

09/05/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 44/2017

Com base na a IN nº 15, de 06 de dezembro de 2011 e no Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, informamos que a partir do dia 15/05/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, conforme disposto.

Exclui os seguintes destaques de NCM do tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
4407.96.00 – Destaque 002: DE ESPÉCIES CONSTANTES DOS ANEXOS DA CITES
4407.97.00 – Destaque 002: DE ESPÉCIES CONSTANTES DOS ANEXOS DA CITES

Inclui os seguintes destaques de NCM no tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
9207.90.10 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
9209.92.00 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
9209.94.00 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
9209.99.00 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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