Nova norma da Alfândega obriga o monitoramento de estufagens



Trânsito até locais de embarque das mercadorias deve ser monitorado (Carlos Nogueira/A Tribuna)

Regra obriga que redex instalem câmeras para vigiar a operação de carregamento de contêineres

Os Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) do Porto de Santos terão 180 dias para se adequar às novas normas publicadas pela Alfândega do Porto de Santos na última sexta-feira. Agora, essas instalações deverão instalar câmeras de monitoramento capazes de capturar imagens das operações de estufagem (carregamento) de contêineres.
Além disso, o trânsito até os locais de embarque das mercadorias também precisará ser monitorado.
Redex são instalações alfandegadas voltadas à exportação. Nelas, são feitos serviços de estufagem de contêineres e a entrega das caixas metálicas aos terminais portuários. 
De acordo com a Portaria nº 48 da Alfândega, toda unitização de contêiner com carga destinada à exportação deverá ser monitorada por câmeras com alta definição de imagem. Os equipamentos devem ser posicionados à frente da porta da caixa metálica, de modo a registrar toda a operação, até o fechamento dos cofres e a colocação dos lacres. 
As imagens também devem conter o número da unidade de carga, assim como a data e a hora da operação. Caso seja necessário realizar, por qualquer motivo, uma nova abertura do contêiner após a lacração, esta operação também deverá ser registrada pelo sistema de monitoramento, com as mesmas exigências.
As imagens devem ficar à disposição da fiscalização pelo prazo mínimo de 30 dias. De acordo com o inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Santos, Cleiton Alves dos Santos João Simões, esses dados poderão ser solicitados em diversos casos.
“Sempre que a fiscalização tiver alguma dúvida, que pode ser em caso de denúncia, suspeita ou análise de risco, nós vamos solicitar essas imagens e elas deverão ser apresentadas”, explicou. 
Após o processo de estufagem dos contêineres, todo o trajeto até o terminal de embarque também deverá ser monitorado eletronicamente. Os equipamentos de rastreamento instalados nos veículos deverão identificar, sempre que requisitado pela fiscalização, a rota adotada no percurso entre o recinto e o operador portuário.
Uma alternativa apresentada na portaria é a utilização de um lacre eletrônico que garanta a inviolabilidade da carga do recinto de origem ao destino. Além disso, o transporte das mercadorias poderá ser feito por veículo próprio ou de terceiros, desde que haja equipamentos para o rastreio das caixas metálicas. 
Responsabilidades
“A responsabilidade pelo transporte é do recinto que desembaraçou a carga. A partir desse momento, ele assume essa responsabilidade até o recinto do embarque. Antes, não havia essa definição de maneira clara e agora há”, explicou o inspetor da Alfândega. 
Segundo o executivo, os recintos que não cumprirem as exigências da portaria poderão ser penalizados. As punições podem ser advertências, multas ou até a cassação do alfandegamento. “Não pretendemos prorrogar o prazo para adequação”.
Procurado, o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres (ABTTC), Martin Aron, informou que algumas empresas apresentaram questionamentos com relação à nova norma. Elas seriam relacionadas às exigências de monitoramento de cargas. 
Por isso, ele pretende marcar uma audiência com o inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Santos nos próximos dias. “A ideia é esclarecer alguns pontos para evitar prejuízos para os Redex. Tudo com o intuito de contribuir”, disse Aron. 
Abtra
Para o presidente da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Bayard Umbuzeiro Filho, a medida denota a presteza do órgão no controle da movimentação de cargas de exportação e vai aprimorar o combate ao contrabando internacional de mercadorias ilícitas.
“A medida poderá ampliar essa fiscalização, incluindo a facilitação da atuação da própria Polícia Federal no monitoramento integrado através de câmeras para captação de imagens já utilizadas pela Aduana”, destacou. 
A Abtra ainda reitera o compromisso em contribuir com os terminais Redex no atendimento às exigências discriminadas na portaria, considerando a parceria da entidade com a Alfândega de Santos na gestão da Janela Única Portuária (JUP). 
“Esse sistema tecnológico comunitário permite o acompanhamento de todas as etapas e movimentações das cargas de importação e de exportação no complexo portuário santista”, disse Bayard, em nota.

Projeto inclui representante de contribuinte em julgamento na Receita

A Câmara dos Deputados analisa proposta que inclui dois conselheiros que representem o contribuinte em todos os julgamentos em primeira instância sobre tributos e contribuições administrados pela Receita Federal. É o que prevê o Projeto de Lei 5474/16, do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).

Atualmente os julgamentos em primeira instância são realizados pelas delegacias da Receita Federal, que são órgãos de deliberação interna, ou seja, contam apenas com conselheiros do fisco, conforme determina o decreto que regula o processo administrativo fiscal (70.235/72).

Pelo projeto, os dois novos conselheiros deverão ser ouvidos e terão suas considerações inseridas nas atas das sessões de julgamento. Além disso, poderão apresentar indicativo para que haja recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão do Ministério da Fazenda encarregado de julgar recursos de empresas autuadas pela Receita.

A proposição tem por objetivo promover o equilíbrio na relação tributária entre a administração e o contribuinte, garantindo uma composição mais justa e em conformidade com as garantias fundamentais do contribuinte, argumenta Passarinho.

O projeto também pretende autorizar os representantes dos contribuintes a recomendarem ao ministro da Fazenda o afastamento de conselheiro envolvido em fatos irregulares. E confere aos novos conselheiros o direito de participar, de forma paritária, de votações que pretendam alterar o regimento interno do Carf.

Indicações e remuneração

As indicações dos representantes dos contribuintes serão feitas por confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais ou por centrais sindicais, a quem caberá arcar com os custos da remuneração dos novos conselheiros.

Poderão ser indicados brasileiros natos ou naturalizados, com formação superior completa, registro no respectivo órgão de classe há, no mínimo, 3 anos, notório conhecimento técnico, comprovado conhecimento nas áreas de direito tributário, processo administrativo fiscal e tributos federais.

O mandato será de 4 anos, renovado em ¼, anualmente.

Recentemente, a Operação Zelotes, da Polícia Federal, revelou um esquema montado dentro do Carf por meio do qual empresas devedoras usavam escritórios de advocacia para aliciar conselheiros, o que teria gerado prejuízos de quase R$ 20 bilhões aos cofres públicos.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

GREVE: Auditores aprovam greve por tempo indeterminado

Por meio de Comunicado publicado na edição da quinta-feira (18/5) no jornal Correio Braziliense, o Sindifisco Nacional informa à sociedade que os Auditores Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) permanecerão em greve por tempo indeterminado, a partir da segunda-feira (22), com execução apenas das atividades consideradas essenciais.
A Administração também foi notificada da decisão por meio da Carta PR 566/2017, enviada pelo Sindifisco ainda na quarta-feira (17) ao secretário da Receita Federal, o Auditor Fiscal Jorge Deher Rachid.
A medida é resultado da deliberação da categoria na Assembleia Nacional Extraordinária da terça (16), “tendo em vista a demora na aprovação da Medida Provisória n. 765/2016, resultante do Termo de Acordo firmado com os Auditores Fiscais”, diz o Comunicado.
A DEN (Diretoria Executiva Nacional) e o CNM (Comando Nacional de Mobilização) estudam as próximas estratégias de mobilização para a categoria, a fim de garantir a aprovação da MPV 765 e a valorização do cargo.
Fonte: Sindifisco Nacional

Importação: Novo Tratamento Administrativo da NCM 8413.70.80

18/05/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 45/2017

Informamos que, a partir do dia 25/05/2017, produtos classificados no Destaque 004 da NCM 8413.70.80, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil,  estará sujeito ao regime de licenciamento não-automático, conforme abaixo:
8413.70.80 - Outras bombas centrífugas de vazão inferior a 300 l/min.
Destaque 004 – Outros Equipamentos monofásicos <=1CV e Trifásicos <=1CV
Regime de tratamento administrativo: Licenciamento não-automático

O tratamento dispensado aos demais destaques da mencionada NCM permanece inalterado.
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Exportação: Novo Tratamento Administrativo NCM 1202.41.00 e 1202.42.00

10/05/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 32/2017

Com base na Lei nº 8.171/1991, no Decreto 5.741/2006 e na Resolução Camex 29/2016, informarmos que, a partir do dia 15/05/2017, as exportações das NCM 1202.41.00 (Amendoins, com casca) e 1202.42.00 (Amendoins, sem casca) para a União Europeia estarão sujeitas a anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ‐ Mapa.
O novo tratamento decorre da inclusão do amendoim brasileiro no Anexo I do Regulamento de Execução (UE) nº 884/2014, que impõe condições especiais aplicáveis às importações da União Europeia de determinados gêneros alimentícios.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Importação: Altera tratamento administrativo de NCM de anuência do IBAMA

09/05/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 44/2017

Com base na a IN nº 15, de 06 de dezembro de 2011 e no Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, informamos que a partir do dia 15/05/2017 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, conforme disposto.

Exclui os seguintes destaques de NCM do tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
4407.96.00 – Destaque 002: DE ESPÉCIES CONSTANTES DOS ANEXOS DA CITES
4407.97.00 – Destaque 002: DE ESPÉCIES CONSTANTES DOS ANEXOS DA CITES

Inclui os seguintes destaques de NCM no tratamento administrativo para anuência do IBAMA:
9207.90.10 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
9209.92.00 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
9209.94.00 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES
9209.99.00 - Destaque 001: MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Exportação: Alteração do tratamento administrativo de NCM sob anuência do IBAMA

09/05/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 31/2017

Com base no Decreto nº 3.607/2000 e na Instrução Normativa IBAMA n° 15/2011, informamos que, a partir do dia 12/05/2017, será alterado o tratamento administrativo de exportação das NCM 4403.11.00, 4403.12.00, 4403.21.00, 4403.22.00, 4403.23.00, 4403.24.00, 4403.25.00, 4403.26.00, 4403.41.00, 4403.49.00, 4403.95.00, 4403.96.00, 4403.97.00, 4403.98.00, 4407.11.00, 4407.12.00, 4407.21.00, 4407.22.00, 4407.25.00, 4407.26.00, 4407.29.10, 4407.29.90, 4407.96.00, 4407.97.00, 4407.99.90, 4408.39.10, 4412.33.00, 4412.34.00, 4412.99.00, 4418.60.00, 4418.79.00, 4418.91.00, 9207.90.10, 9209.92.00, 9209.94.00, 9209.99.00, conforme disposto a seguir.
Exclui os Destaques de NCM:
4403.21.00
Destaque 01 - NÃO BENEFICIÁVEL
Destaque 99 - MADEIRA DE CONÍFERAS EM BRUTO

ALÍQUOTAS E IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO FORMAL - CUSTO DE UMA IMPORTAÇÃO



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