Novo Tratamento Administrativo da NCM 6005.37.00

28/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 43/2017

Informamos que a partir do dia 05/05/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6005.37.00, conforme abaixo relacionado:

Criação de destaque 001:

6005.37.00 – Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. De fibras sintéticas: -- Outros, tintos

Destaque 001 – para uso na indústria calçadista

Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático

Criação de destaque 999:

Destaque 999 – Outros

Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário, muito obrigado pela sua visita!