28/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 43/2017
Informamos que a partir do dia 05/05/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6005.37.00, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaque 001:
6005.37.00 – Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. De fibras sintéticas: -- Outros, tintos
Destaque 001 – para uso na indústria calçadista
Regime de Licenciamento: Licenciamento Automático
Criação de destaque 999:
Destaque 999 – Outros
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não-Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Exigência de informações em LI de NCM 2823.00.10 ao amparo de redução tarifária - Res. Camex 30/2017
27/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 42/2017
Informamos que nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 2823.00.10 (Óxidos de titânio tipo anatase) ao amparo da redução tarifária da alíquota do Imposto de Importação de que trata a Resolução CAMEX nº 30, de 20 de abril de 2017, regulamentada pela Portaria SECEX nº 15, de 24 de abril de 2017, será exigida pelo DECEX, na descrição detalhada da mercadoria na LI, a clara identificação do produto, bem como informações técnicas, composição química, destinação e outras informações relevantes com vistas a determinar a correta classificação fiscal do produto a ser importado. Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Departamento de Operações de Comércio Exterior
45º Seminário de Operações de Comércio Exterior
27/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 41/2017
O 45º Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 17 de maio de 2017 (ver programação abaixo). Além das palestras que serão apresentadas pelo DECEX, haverá Despacho Executivo (atendimento em casos específicos de operações de CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR, LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO, SIMILARIDADE/MATERIAL USADO e DRAWBACK com os técnicos do DECEX. Promovido pelo DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN , o seminário é GRATUITO e ABERTO a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pela FIRJAN, no SITE:
PROGRAMAÇÃO
Data: 17/05/2017 - Quarta-Feira
Local: Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN
09h30 CREDENCIAMENTO
10h00 ABERTURA
Representante da FIRJAN
Representante da AEB
Renato Agostinho da Silva - Diretor do DECEX
10h15 O PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR e o novo processo das exportações brasileiras
Renato Agostinho da Silva - Diretor do DECEX
11h15 CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR
Rafael Arruda de Castro - Coordenador da CONAE
12h30 ALMOÇO LIVRE
13h30 LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO: Informações Gerais e Contingenciamento. LI WEB. Anexação de Documentos
Mauricio Genta Maragni - Coordenador-Geral da CGIM
14h45 LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO: Material Usado e Similaridade. Anexação de Documentos.
Hamilton Clovis Miranda de Souza - Chefe da Divisão de Operações de Similaridade e de Material Usado - DISIM/CGIM
16h00 DRAWBACK: Uma ferramenta poderosa na competitividade das empresas brasileiras
Marcelo Landau – Coordenador-Geral de Exportação e Drawback - CGEX. Substituto
18h00 ENCERRAMENTO
Haverá atendimentos em Despachos Executivos pelo DECEX, limitados 05 (cinco) por assunto, respeitada a ordem de inscrição. Cada Despacho Executivo levará, no máximo, 30 minutos.
SERVIÇO:
Local: FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN
Endereço: Avenida Graças Aranha, nº 01, Centro
Horário: 09:30 às 12:30 - 13:30 às 18:00
PARA SOLICITAR A INSCRIÇÃO, INFORME:
NOME COMPLETO:
CARGO/FUNÇÃO:
EMPRESA:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL: PARA SOLICITAR DESPACHO EXECUTIVO, INFORME:
EXPORTAÇÃO Nº do AC ou do RE:
NCM de Exportação (preponderante):
Número protocolo MDIC (se houver):
Descrição completa e detalhada do problema a ser tratado:
IMPORTAÇÃO:
Nº da LI:
NCM de Importação (preponderante):
Número protocolo MDIC (se houver):
Descrição completa e detalhada do problema a ser tratado:
CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMEX:
Número protocolo MDIC (se houver):
Descrição completa e detalhada do problema a ser tratado:
Aguardar confirmação da inscrição. Caso não seja possível o comparecimento, favor solicitar o cancelamento da inscrição.
Cordialmente,
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Retifica Notícia Siscomex Importação n° 39/2017
24/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 40/2017
Retificamos a Notícia Siscomex Importação n° 39/2017 e informamos que, a partir do dia 25/04/2017 os produtos classificados na NCM 8433.30.00 estarão dispensados de licenciamento.
A partir da mesma data, será criado o Destaque 001 para a NCM 8433.30.00, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaque 001:
8433.30.00 – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
Destaque 001 – Forrageiras Autopropelidas
Órgão Anuente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Retificamos a Notícia Siscomex Importação n° 39/2017 e informamos que, a partir do dia 25/04/2017 os produtos classificados na NCM 8433.30.00 estarão dispensados de licenciamento.
A partir da mesma data, será criado o Destaque 001 para a NCM 8433.30.00, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaque 001:
8433.30.00 – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
Destaque 001 – Forrageiras Autopropelidas
Órgão Anuente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais - IBAMA
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Novo Tratamento Administrativo da NCM 8433.30.00
24/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 39/2017
Informamos que, a partir do dia 25/04/2017, com exceção dos destaques, os produtos classificados na NCM 8433.30.00 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático.
A partir da mesma data, será criado o Destaque 001 para a NCM 8433.30.00, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaque 001:
8433.30.00 – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
Destaque 001 – Forrageiras Autopropelidas
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que, a partir do dia 25/04/2017, com exceção dos destaques, os produtos classificados na NCM 8433.30.00 estarão sujeitos ao regime de licenciamento automático.
A partir da mesma data, será criado o Destaque 001 para a NCM 8433.30.00, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaque 001:
8433.30.00 – Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
Destaque 001 – Forrageiras Autopropelidas
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Novo Tratamento Administrativo da NCM 4011.20.90 - Pneus
20/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 38/2017
Informamos que a partir do dia 27/04/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 4011.20.90, conforme abaixo relacionado::
Criação de destaque 008:
4011.20.90 – Pneumáticos novos para ônibus ou caminhões - Outros
Destaque 008 – Outros Pneus Radiais de Aros 20, 22 e 22,5
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que a partir do dia 27/04/2017 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 4011.20.90, conforme abaixo relacionado::
Criação de destaque 008:
4011.20.90 – Pneumáticos novos para ônibus ou caminhões - Outros
Destaque 008 – Outros Pneus Radiais de Aros 20, 22 e 22,5
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 9018.90.10
20/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 37/2017
Informamos que, a partir do dia 27/04/2017, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001 e 002 da NCM 9018.90.10 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Informamos que, a partir do dia 27/04/2017, as importações dos produtos classificados nos Destaques 001 e 002 da NCM 9018.90.10 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Novo Tratamento Administrativo da NCM 4013.90.00 - Câmaras de ar
17/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 34/2017
Informamos que, a partir do dia 17/04/2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 4013.90.00, conforme abaixo relacionado:
a) Alteração da Redação do Destaque 001:
Destaque 001: Câmara de ar para moto, motoneta, ciclomotores e scooters fabricadas somente com borracha natural ou com predominância de borracha natural.;
Regime: Licenciamento Automático
b) Criação de destaque 003:
Destaque 003: câmaras de ar para moto, motoneta, ciclomotores e scooters fabricadas somente com borracha sintética SBR ou com predominância de borracha sintética SBR;
Regime: Licenciamento Não Automático
c) Criação de Destaque 004:
Destaque 004: câmaras de ar para moto, motoneta, ciclomotores e scooters fabricadas somente com borracha sintética butílica ou com predominância de borracha sintética butílica.
Regime: Licenciamento Não Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado
Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que, a partir do dia 17/04/2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 4013.90.00, conforme abaixo relacionado:
a) Alteração da Redação do Destaque 001:
Destaque 001: Câmara de ar para moto, motoneta, ciclomotores e scooters fabricadas somente com borracha natural ou com predominância de borracha natural.;
Regime: Licenciamento Automático
b) Criação de destaque 003:
Destaque 003: câmaras de ar para moto, motoneta, ciclomotores e scooters fabricadas somente com borracha sintética SBR ou com predominância de borracha sintética SBR;
Regime: Licenciamento Não Automático
c) Criação de Destaque 004:
Destaque 004: câmaras de ar para moto, motoneta, ciclomotores e scooters fabricadas somente com borracha sintética butílica ou com predominância de borracha sintética butílica.
Regime: Licenciamento Não Automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado
Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Novo Tratamento Administrativo da NCM 2918.99.99
17/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 33/2017
Informamos que, a partir do dia 17/04/2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 2918.99.99, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaque 004:
2918.99.99 – ÁCIDOS CARBOXÍLICOS QUE CONTENHAM FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS. – Outros
Destaque 004 – Adapaleno e seus sais.
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
Órgão Anuente: Anvisa
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que, a partir do dia 17/04/2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 2918.99.99, conforme abaixo relacionado:
Criação de destaque 004:
2918.99.99 – ÁCIDOS CARBOXÍLICOS QUE CONTENHAM FUNÇÕES OXIGENADAS SUPLEMENTARES E SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PEROXIÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS OU NITROSADOS. – Outros
Destaque 004 – Adapaleno e seus sais.
Regime de Licenciamento: Licenciamento Não Automático
Órgão Anuente: Anvisa
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.
Os demais destaques da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Novo Tratamento Administrativo da NCM 8803.90.00
10/04/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 29/2017
Com base na Portaria MCTI n° 269, de 27/04/2015 e na Resolução CIBES n° 24, de 02/02/2015, informamos que, a partir do dia 10/04/2017, será incluído destaque na exportação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, para o subitem da NCM abaixo:
8803.90.00 - Partes dos Veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02. - Outras
Destaque 02 – Da NCM 88026000 de alc >= 300 km e carga >= 500 kg, exceto p/ uso militar.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Com base na Portaria MCTI n° 269, de 27/04/2015 e na Resolução CIBES n° 24, de 02/02/2015, informamos que, a partir do dia 10/04/2017, será incluído destaque na exportação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações, para o subitem da NCM abaixo:
8803.90.00 - Partes dos Veículos e aparelhos das posições 88.01 ou 88.02. - Outras
Destaque 02 – Da NCM 88026000 de alc >= 300 km e carga >= 500 kg, exceto p/ uso militar.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 7312.10.90
10/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 32/2017
Informamos que, a partir do dia 10/04/2017, a NCM 7312.10.90 deixará de contar com os seguintes destaques:
Destaque 003 – Cordoalha de aço de sete fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão, com revestimento.
Destaque 004 – Cordoalha de aço de três fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Informamos que, a partir do dia 10/04/2017, a NCM 7312.10.90 deixará de contar com os seguintes destaques:
Destaque 003 – Cordoalha de aço de sete fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão, com revestimento.
Destaque 004 – Cordoalha de aço de três fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 9608.10.00
06/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 30/2017
Informamos que, a partir do dia 06/04/2017, a NCM 9608.10.00 passará a contar com os seguintes destaques e respectivos regimes de licenciamento:
Destaque 001: Com Reservatório e corpo manufat. em resinas plásticas, de uso escolar.
Regime: Licenciamento Não Automático
Destaque 002: Canetas esferográficas, conforme definição da Resolução CAMEX nº 11/2016, exceto produtos classificados no Destaque 001
Regime: Licenciamento Não Automático
Destaque 999 – Outros
Regime: Licenciamento Automático
O importador deverá informar a descrição detalhada da mercadoria para todos os destaques acima.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Informamos que, a partir do dia 06/04/2017, a NCM 9608.10.00 passará a contar com os seguintes destaques e respectivos regimes de licenciamento:
Destaque 001: Com Reservatório e corpo manufat. em resinas plásticas, de uso escolar.
Regime: Licenciamento Não Automático
Destaque 002: Canetas esferográficas, conforme definição da Resolução CAMEX nº 11/2016, exceto produtos classificados no Destaque 001
Regime: Licenciamento Não Automático
Destaque 999 – Outros
Regime: Licenciamento Automático
O importador deverá informar a descrição detalhada da mercadoria para todos os destaques acima.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Alteração do Tratamento Administrativo Destaque 001 da NCM 4013.90.00
05/04/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 29/2017
Informamos que a partir do dia 11/04/2017 o Destaque 001 da NCM 4013.90.00 estará sujeito a licenciamento automático.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Informamos que a partir do dia 11/04/2017 o Destaque 001 da NCM 4013.90.00 estará sujeito a licenciamento automático.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Exportadores vão pedir indenização bilionária por perda com ‘cartel do câmbio’
Os exportadores brasileiros vão pleitear na Justiça uma indenização de aproximadamente R$ 70 bilhões por alegadas perdas provocadas pelo “cartel do câmbio”, um grupo de bancos investigado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por suspeita de haverem atuado em conjunto para manipular a cotação do câmbio no período de 2007 a 2013.
“Os exportadores receberam menos real por dólar e alguns até ficaram no prejuízo”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Roberto Giannetti da Fonseca.
O valor exato da indenização ainda está sendo calculado. A estimativa toma por base as vendas médias anuais dos associados, de US$ 50 bilhões, e supõe que a perda provocada pelo cartel no período foi de R$ 0,20 por cada dólar exportado. Considerando esses dados, o prejuízo dos exportadores teria sido de R$ 10 bilhões por ano. Estão em andamento no Cade dois processos para investigar cartelização no mercado de câmbio. Um, envolvendo bancos internacionais, é desdobramento de investigações que correm nos EUA e que já resultaram em acordos nos quais os bancos desembolsaram US$ 5,6 bilhões.
“Os exportadores receberam menos real por dólar e alguns até ficaram no prejuízo”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), Roberto Giannetti da Fonseca.
O valor exato da indenização ainda está sendo calculado. A estimativa toma por base as vendas médias anuais dos associados, de US$ 50 bilhões, e supõe que a perda provocada pelo cartel no período foi de R$ 0,20 por cada dólar exportado. Considerando esses dados, o prejuízo dos exportadores teria sido de R$ 10 bilhões por ano. Estão em andamento no Cade dois processos para investigar cartelização no mercado de câmbio. Um, envolvendo bancos internacionais, é desdobramento de investigações que correm nos EUA e que já resultaram em acordos nos quais os bancos desembolsaram US$ 5,6 bilhões.
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