Alteração endereço protocolo SECEX

27/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 08/2017

Conforme Portaria SECEX nº 9/2017, publicada em 27/01/2017, informamos que o endereço para protocolo da SECEX, incluindo DECEX e suas coordenações, mudou para Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo, cep: 70053-900 Brasília-DF. Os documentos encaminhados para o antigo endereço, até esta data, serão automaticamente encaminhados para o novo endereço.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


27/01/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 13/2017

Conforme Portaria SECEX nº 9/2017, publicada em 27/01/2017, informamos que o endereço para protocolo da SECEX, incluindo DECEX e suas coordenações, mudou para Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo, cep: 70053-900 Brasília-DF. Os documentos encaminhados para o antigo endereço, até esta data, serão automaticamente encaminhados para o novo endereço.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Transferência de alçada da NCM 9608.10.00

25/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 007/2017

Informamos que, a partir do dia 01/02/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 9608.10.00 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX. 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Siscomex Importação - Descrição NCM no Sistema

20/01/2017 - Notícia Siscomex Importação n° 006/2017

No preenchimento da Declaração de Importação, o Siscomex Importação fornece descrições correspondentes a cada um dos códigos NCM informados pelo usuário. Por limitações tecnológicas, essas descrições são resumidas e, portanto, não têm caráter oficial. Para fins de classificação fiscal, a autoridade fiscal responsável pelo despacho de importação levará em consideração os códigos NCM informados na Declaração e suas correspondentes descrições na NCM oficial, publicada pela Resolução Camex nº 125/2016, que está disponível em http://www.camex.gov.br/legislacao/interna/id/1643 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Retificação da Notícia Siscomex Exportação nº 011/2017

19/01/2017 - Notícia Siscomex Exportação n° 012/2017

Informamos que, em virtude das alterações trazidas pela Resolução Camex n° 125/2016, as alterações no tratamento administrativo sob anuência do IBAMA anunciadas por meio da Notícia Siscomex exportação n° 011/2017 serão adiadas para momento a ser oportunamente comunicado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Altera tratamento administrativo de NCMs sob anuência do IBAMA

16/01/2017 - Notícia Siscomex Exportação n° 011/2017

Com base na Lei n° 12.651/2012, no Decreto 3.607/2000 e na Instrução Normativa IBAMA n° 15/2011, informamos que, a partir do dia 18/01/2017, será alterado o tratamento administrativo das NCM 44071000; 44072910; 44083910; 44032000; 44034900; 44013900; 44089090; 44072100; 44072200; 44079400; 44034100; 44079990; 44013100; 44072500; 44072600; 44079100; 44079200; 44079300; 44079500, conforme abaixo:

1) Alteração de descrição de Destaque de Mercadoria:

NCM: 4407.10.00 (Mad. Serrada fls. Esp. > 6 mm, De coníferas) – Destaque 02

Nova redação do Destaque: De espécies nativas com espessura superior a 250 mm

NCM: 4407.29.10 (Cedro, serrada Longitud. Fls. Espessura > 6mm) – Destaque 02

Nova redação do Destaque: Madeira com espessura superior a 250mm

NCM: 4408.39.10 (Outrs. Mad. Trop. Obt. p/ corte Polido, Esp. < 6mm) – Destaque 01

Nova redação do Destaque: Espécies constantes nos anexos da CITES

NCM: 4403.20.00 (Outs. Madeiras de Coníferas, bruto, mesmo descascada) – Destaque 01

Nova redação do Destaque: De espécie exótica oriunda de reflorestamento

NCM: 4403.49.00 (Outras madeiras tropicais em bruto) - Destaque 01

Nova redação do Destaque: De espécie exótica oriunda de reflorestamento

NCM: 4401.39.00 (Outs. Serragem desperdícios e resíduos de madeira) - Destaque 01

Nova redação do Destaque: De espécie exótica oriunda de reflorestamento

NCM: 4407.29.10 (Cedro, serrada longitude. Fls. Espessura > 6mm) - Destaque 01

Nova Redação do Destaque: Espécies constantes nos anexos da CITES

NCM: 4408.90.90 (Outras Folhas de Madeira, de Espessura < 6mm) - Destaque 01

Nova redação do Destaque: Espécies constantes nos anexos da CITES



2) Alteração de descrição de destaque e vinculação do IBAMA como anuente:

NCM: 4407.21.00 (Madeira mogno serr. Long. Folhas esp.) – Destaque 02

Nova redação do Destaque: Madeira com espessura superior a 250mm

NCM: 4407.22.00 (Virola, Imbuia, Balsa, serr. Long. Fls. Espe. >6mm) – Destaque 02

Nova redação do Destaque: Madeira com espessura superior a 250mm

NCM: 4407.94.00 (Madeira de Cerejeira Serrada long. Fls. > 6mm) – Destaque 01

Nova redação do Destaque: Madeira com espessura superior a 250mm



3) Vinculação do IBAMA como anuente dos Destaques de Mercadoria abaixo:

NCM: 4401.39.00 (Outras - serragem desperdícios e resíduos de madeira)

Destaque 99 - Demais

NCM: 4407.21.00 (Madeira mogno serr. long folhas esp. > 6mm)

Destaque 01 - Mogno (Swietenia Macrophylla)



4) Exclusão do tratamento Mercadoria da NCM 4403.41.00:

NCM: 4403.41.00 (Dark Red Meranti, Light Red Meranti etc. em bruto)



5) Criação de Destaque Mercadoria para anuência do IBAMA:

NCM: 4407.99.90 (Outs. Mat. Serradas ling. fls. Espess. > 6mm)

Destaque 02 - Espécies constantes nos anexos da CITES



6) Exclusão do Tratamento de Destaque Mercadoria para anuência do IBAMA:

NCM: 4401.31.00 (Pallets de madeira)

Destaque 01 - De espécies exóticas

Destaque 99 – Demais

NCM: 4407.10.00 (Madeira serrada cort. Fls. Esp. > 6mm de coníferas)

Destaque 01 - Pinho

NCM: 4407.22.00 (Virola, Imbuia, Balsa, Serra, Long. Fls. Esp. > 6mm)

Destaque 01 - Virola

NCM: 4407.25.00 (Dark e Light Red Meranti, Cort. Fls. Esp. > 6mm)

Destaque 01 - Mad. Com espessura superior a 250mm

Destaque 99 - Demais

NCM: 4407.26.00 (White Lauan, meranti, outs. Serr. Fls. Esp. >6mm)

Destaque 01 - Mad. Com esp. Sup. a 250mm

Destaque 99 - Demais

NCM: 4407.91.00 (Carvalho, serr, cort. Fls. Espessura > 6mm)

Destaque 01 - Mad. Esp. Sup. 105mm

Destaque 99 - Demais

NCM: 4407.92.00 (Faia, serr, cort em folhas de espessura > 6mm)

Destaque 01 - Mad. Com espessura superior a 105mm

Destaque 99 - Demais

NCM: 4407.93.00 (Madeira de Acer Serr. Long. Folhas > 6mm)

Destaque 01 - Mad. Esp. Sup. 105mm

Destaque 99 - Demais

NCM: 4407.95.00 (Madeira de Freixo Serrada Long. Folhas > 6mm)

Destaque 01 - Mad. Esp. Sup. 105mm

Destaque 99 - Demais

Departamento de Operações de Comércio Exterior






Informa a manutenção dos tratamentos administrativos SH 2017

16/01/2017 – Notícia Siscomex Importação n° 005/2017

Informamos que, com a entrada em vigor da Resolução Camex n° 125/2016 em 01/01/2017, os tratamentos administrativos dispensados às NCM no SH 2012 foram mantidos para as NCM correspondentes do SH 2017.

Eventuais alterações no tratamento administrativo serão oportunamente informadas pelo DECEX.

A correlação entre as NCM SH 2012 e NCM SH 2017 pode ser verificada no seguinte link: http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior-9/arquivos-atuais

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Informa não haver migração dos RE emitidos no módulo SISBACEN para o Novoex

10/01/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 003/2017

Em complementação à Notícia Siscomex Exportação nº 002/2017, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que não haverá migração dos RE emitidos no módulo SISBACEN para o Novoex, sendo que as propostas de alteração dos RE averbados emitidos naquele módulo devem ser incluídas até o dia 31/01/17. Reforçamos que as propostas já incluídas continuarão sendo analisadas normalmente até o final de 2017. Nenhuma alteração ocorrerá nos RE emitidos no Novoex.

Esclarecimentos podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Secretaria de Comércio Exterior

Pneus - Destaques NCM 4011.80.90

10/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 004/2017

Informamos que, com a entrada em vigor da Resolução Camex n° 125/2016, a NCM 4011.80.90 passará a contar com os seguintes destaques:

4011.80.90 - Outros pneumáticos novos, de borracha do tipo utilizado em veículos e máquinas para a construção civil, de mineração e de manutenção industrial.

DESTAQUE 001: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro <= 61 cm com construção diagonais/convencionais.

DESTAQUE 002: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro <= 61cm exceto com construção diagonais/convencionais

DESTAQUE 003: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro > 61cm com construção diagonais/convencionais.

DESTAQUE 004: bandas espinha de peixe ou semelhantes de aros com diâmetro > 61cm exceto com construção diagonais/convencionais.

DESTAQUE 005: de aros com diâmetro <= 61 com dimensão entre 2.25-8” e 3.25-8” c/ índice de carga de 2, exceto espinha de peixe ou semelhantes

DESTAQUE 006: de aros com diâmetro <= 61 c/ dimensão entre 3.00-12” e 3.25-14” com índice de carga de 2 exceto espinha de peixe ou semelhantes

DESTAQUE 007: de aros com diâmetro <= 61 c/ dimensão de 4.10/3.50-8” com índice de carga 2 ou 4 exceto espinha de peixe ou semelhantes

DESTAQUE 008: de aros com diâmetro <= 61 c/ dimensão de 4.80/4.00-8” com índices de carga de 2, 4 ou 6 exceto espinha de peixe ou semelhantes

DESTAQUE 999: outros

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fim do Prazo para Inclusão de Novas Propostas de Alteração de Registro de Exportação (RE) Averbado no Módulo SISBACEN

09/01/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 002/2017

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que a partir de 1º de fevereiro de 2017, quando o sistema NOVOEX completará cinco anos de existência plena, não será mais possível a inclusão de novas propostas de alteração de RE averbado no módulo SISBACEN. Assim, os usuários devem verificar todas as alterações que ainda se façam necessárias, especialmente para comprovação de atos concessórios de drawback, e providenciar a inclusão da proposta de alteração dos RE até o dia 31/01/17. A consulta e o acompanhamento dos processos permanecerão disponíveis até o final de 2017.

Esclarecimentos podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Secretaria de Comércio Exterior

Altera Tratamento Administrativo das NCM 6204.42.00

06/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 003/2017

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 12/01/2017 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6204.42.00, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Transferência de alçada da NCM 5402.47.10

05/01/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 001/2017

Informamos que, a partir do dia 12/01/2017, as importações dos produtos classificados na NCM 5402.47.10 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Bônus para auditor fiscal causa temores

04/01/2017 às 05h00

Bônus para auditor fiscal causa temores
Por Beatriz Olivon | De Brasília

A Medida Provisória 765, que eleva os salários de oito categorias federais, entre elas os auditores da Receita, estabeleceu também um bônus de produtividade para esses servidores, com a alienação de bens apreendidos e multas. A medida trouxe preocupação a advogados tributaristas, que receiam um aumento das autuações.

O Fisco e o sindicato da categoria rejeitam essa possibilidade. Em nota, a Receita informa que dispõe de controles internos para coibir abusos e que "autos de infração lançados a partir de teses infundadas seriam questionados nos órgãos competentes e não seriam pagos, condição efetiva para o recebimento do bônus".


04/01/2017 às 05h00
Auditores fiscais receberão bônus por produtividade
Por Beatriz Olivon | De Brasília

O reajuste salarial dos auditores da Receita Federal, obtido após intensa mobilização, veio acompanhado por um mecanismo que preocupa tributaristas: um bônus por eficiência e produtividade. Para advogados, a adoção da medida poderá aumentar o número de autuações aos contribuintes.

A Medida Provisória nº 765, publicada na última semana de 2016, aumentou os salários de oito categorias, entre elas, dos auditores da Receita Federal. A forma de pagamento do bônus deverá ser fixada até março pela Receita em seu planejamento estratégico. O valor do benefício levará em conta indicadores de desempenho e metas e terá em sua base de cálculo os recursos de alienação de bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e aduaneiras.

O advogado Leonardo Aguirra de Andrade, do Andrade Maia Advogados, acredita que o bônus pode aumentar o volume de autos de infração aplicados pelo Fisco. "Fazer com que a autoridade fiscal participe de alguma maneira dos resultados da Receita é temerário", afirma. O excesso de autuações e eventual manutenção na esfera administrativa pode elevar a judicialização de questões tributárias, segundo o advogado.

Já o tributarista Marcos Prado, do Stocche Forbes, avalia que o bônus não vai necessariamente contribuir para o crescimento do número de autuações, pois a MP determina que a base do bônus são os valores efetivamente arrecadados. "Um auto mal lavrado, sem base legal, certamente será questionado pelo contribuinte", diz.

Para o advogado é necessário, no entanto, aguardar a divulgação dos critérios e metas de eficiência. "Se aumentar a eficiência da Receita para a cobrança de tributos devidos realmente será bom para todo mundo", diz Prado.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Claudio Damasceno, afirma que não há a possibilidade de ocorrerem autuações sem base legal. Os auditores seguem parâmetros estabelecidos pela Receita. Além disso, afirma, não basta autuar para receber o bônus, é necessário que o pagamento seja efetuado. Ele destaca que o bônus em si não é novidade. Até meados de 2008 havia gratificação semelhante, relacionada ao cumprimento de metas.


A Receita Federal informa, por meio de nota, que dispõe de controles internos para coibir qualquer desvio ou abuso de autoridade. "Eventuais autos de infração lançados a partir de teses consideradas infundadas ou inadequadas seriam questionados nos órgãos competentes e não seriam pagos, condição efetiva para o recebimento do bônus de eficiência e produtividade, evidenciando o equívoco que é a idéia de incentivo ao aumento de autos de infração com teses infundadas ou inadequadas", afirma.

Segundo a Receita, a maioria dos Fiscos estaduais já adota esse modelo de gestão e não há notícia de estímulo à constituição de autos de infração.

Para pressionar o governo por reajuste, ao longo de 2016, foram realizadas paralisações dos auditores, que afetaram turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na tarde de ontem, a categoria decidiu suspender a greve e a operação padrão.

A MP também deve resolver outro problema que surgiu no Carf com as paralisações. Até então, os conselheiros representantes dos contribuintes não recebiam a gratificação de presença quando não eram realizadas sessões. Agora, de acordo com o texto, a gratificação também será devida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão de sessão de julgamento por iniciativa do Carf e quando o conselheiro não puder comparecer à sessão por caso fortuito ou força maior.

Fonte: Valor Econômico


Salário mínimo 2017 - valor do salario minimo

VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO
R$937,00

O presidente da república Michel Temer assinou o decreto que reajusta o valor do salário mínimo 2017 para o valor de R$937,00 a partir do dia primeiro de Janeiro. Durante o ano houveram muitas especulações sobre o novo valor do piso salarial, como uma proposta de aumento de 7,47% no salário mínimo, com isso o piso salarial passaria dos atual R$880,00 para R$945,80, mas ficou R$ 8,80 abaixo.

O decreto com novo valor do salario mínimo vai ser publicado na edição do dia 30/12 do diário oficial da união.

O aumento de salário mínimo 2017 atinge milhões de pessoas, e é referência para o pagamento de benefícios da Previdência Social (INSS)

Tabela do salário mínimo 2017

O salário mínimo 2017 reajustado para R$ 937,00 deve ser publicado no dia 30 de Dezembro através de Decreto, sendo que esse novo valor tem início de vigência em 1º de Janeiro de 2017 em todo Brasil. O decreto assinado vai ser publicado na edição do dia 30/12 do diário oficial da união.
Salário mínimo 2017
vigência valor ano
01.01.2017 R$ 937,00 2017
01.01.2016 R$ 880,00 2016
01.01.2015 R$ 788,00 2015
01.01.2014 R$ 724,00 2014
01.01.2013 R$ 678,00 2013
01.01.2012 R$ 622,00 2012

Cálculo do salário mínimo

Hoje a fórmula usada para chegar ao percentual de correção do salário mínimo é somando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano ano anterior, calculado pelo IBGE, e o resultado do PIB de dois anos antes. Com essa fórmula há o porcentual de reajuste, sendo que um dos objetivos é proporcionar um aumento real, ou seja, acima da infração. O salário mínimo 2017, deve seguir essa fórmula, mas se for aplicada sem nenhuma alteração não haverá ganho real.