Receita Federal disciplina regime especial de tributação para fabricantes de bebidas alcoólicas

Foi publicada no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1673, que dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas, e sobre o controle a que estão sujeitos esses produtos.

Com o Ato Declaratório Executivo nº 75, de 2016, publicado em outubro, a partir do dia 13 de dezembro a obrigação de utilização do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe) será suspensa para os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 13/12/2016.

REPETRO deve ser prorrogado por mais 20anos

REPETRO

O Governo anunciará nos próximos dias novas regras para exploração de petróleo e gás no mercado brasileiro. Uma das ações mais esperadas pelo setor é a prorrogação, por mais 20 anos, das regras do Repetro — regime aduaneiro especial que facilita a importação e a exportação de bens destinados à indústria petrolífera e que venceria em 2019.
Além disso, o Presidente Michel Temer vai sancionar amanhã a lei que retira da Petrobras a obrigação de atuar como operadora de todos os campos do pré-sal. Também está engatilhada a nova política de conteúdo local para o setor, já definida pelo governo e que será ratificada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) no dia 14.
TCU APONTOU SOBREPREÇOS
Pelas novas regras, o percentual de conteúdo local exigido nos empreendimentos deverá cair, mas o governo espera que o novo índice seja devidamente cumprido, o que não acontece hoje. A ideia é que a redução seja compensada por um aumento da atividade do setor. A indústria de fornecedores, porém, reclama porque não quer perder o que tem na mão, em troca de promessas futuras, com a redução das alíquotas.
No modelo atual, há exigências de até 65% de aquisição de bens e serviços produzidos no país, mas que são raramente são atendidas. Para o Governo e as petroleiras, a redução do conteúdo local faz parte de um grupo de medidas para fazer o setor deslanchar no país. Com isso, espera-se que uma maior atividade no setor vá resultar em um aumento da demanda para a indústria de fornecedores brasileiros, mesmo que o percentual recue a menos de 50%.
Para a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), porém, a proposta vai na direção contrária do que vinha sendo aplicado e pune os fornecedores da cadeia de petróleo em detrimento das próprias petroleiras. A Gerente de Petróleo e Gás da Firjan, Karine Fragoso, avalia que a proposta vem em momento inoportuno, uma vez que atividade no setor caiu a quase um terço dos R$ 45 bilhões por ano já movimentados.
— Com o mundo todo se fechando, a gente vai se abrir agora? Estamos na contramão. A atratividade do leilão é dada pela área que você tem e a qualidade do óleo e isso temos no pré-sal — disse ela.
A renovação da política é defendida por todos os lados, entre outros motivos, por ter levado a sobrepreços apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), problemas como o da Sete Brasil (empresa criada para fornecer sondas e que está em recuperação judicial) e um volume enorme de multas aplicadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) por metas de conteúdo local não cumpridas. Mas a polêmica revisão colocou em lados diferentes a indústria de fornecedores e petroleiras.
O Governo sugeriu, em consulta pública, simplificar as regras e criar um índice global de conteúdo local para os blocos, em vez de fazer exigências segmentadas, que asseguram mercados para toda a cadeia. Para Antonio Guimarães, do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), que reúne as petroleiras, a regra de conteúdo local tem de ser global e atrativa para que investidores se interessem pelo Brasil.
ÍNDICE GLOBAL DIVIDE OPINIÕES
O Gerente-Executivo de Política Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João Emilio Gonçalves, reconhece que o modelo atual desagrada a todos. Porém, defende um “meio do caminho” entre o indicador global e o mais restrito de conteúdo local.
Para o Diretor de Óleo e Gás da Abimaq (associação que reúne a indústria de máquinas), Alberto Machado, o indicador global permite que as petroleiras compensem a falta de conteúdo local em produtos tecnológicos e de valor agregado, com serviços mais triviais, como terraplenagem, o que prejudica a indústria local.
Fonte: Danilo Fariello & Martha Beck / O Globo

Exército Brasileiro oferece treinamento para exportadores de produtos sujeitos à anuência do órgão.

No contexto do Programa Portal Único de Comércio Exterior, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados está realizando o redesenho dos processos de importação e exportação de produtos sujeito ao controle do Exército. O novo processo de exportação de produtos controlados teve o piloto implantado no âmbito da 5ª Região Militar (Paraná/Santa Catarina). O redesenho foi realizado em conjunto com os exportadores vinculados à 5ª RM e está em avaliação e ajustes desde a segunda quinzena de setembro. O novo processo foi concebido tendo em conta os três pilares do Programa Portal Único de Comércio Exterior:

1) Integração dos intervenientes;
2) redesenho de processos; e
3) tecnologia da informação.

Encerrado ciclo PDCA, o novo processo será difundido para as demais regiões militares com atribuição de autorizar a exportação de produtos controlados e passará a vigorar a partir de janeiro 2017. Para capacitar os exportadores para essa nova realidade, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com apoio da 5ª Região Militar e da empresa AGP irá realizar um treinamento voltado para os exportadores de produtos sujeitos ao controle do Exército, nas seguintes condições: Local: Comando da 5ª Região Militar – Av. 31 de março, Pinheirinho, Curitiba/PR. Data: 7 de dezembro de 2016 Horário: 14h ATENÇÃO, AS VAGAS SÃO LIMITADAS! As inscrições podem ser realizadas acessando o formulário publicado no seguinte endereço:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScIpeGlFNQ5ZM4DOR6jjl8BxDmVbZoMWcH2gJs-JAPqIZvRxQ/viewform

Observação: A inscrição somente será registrada se preenchidos todos os campos do formulário e enviados imediatamente, sem utilizar a opção de salvar para continuar posteriormente.

Divulga programação do 44º Seminário de Operações de Comércio Exterior do DECEX com participação dos anuente MAPA, ANVISA E RFB.

23/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 114/2016

O 44º Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado nos dias 07 e 08 de dezembro de 2016 (ver programação abaixo). Além das palestras que serão apresentadas pelo DECEX, haverá a participação também de palestrantes da Secretaria da Receita Federal, ANVISA e VIGIAGRO.

Será possível também o agendamento Despacho Executivo (atendimento de casos específicos de operações de CONTROLE ADMINISTRATIVO NO COMÉRCIO EXTERIOR, LICENÇAS DE IMPORTAÇÃO, SIMILARIDADE/MATERIAL USADO e DRAWBACK com os técnicos do DECEX. Promovido pelo DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), o seminário é GRATUITO e ABERTO a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pela SECEX, no e-mail: www.seminario.com.ext@mdic.gov.br

PROGRAMAÇÃO

Data: 07/12/2016 – Quarta-Feira

Alteração de Tratamento Administrativo de NCMs de Anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

21/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 113 /2016

Informamos que, a partir do dia 25/11/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 0904.22.00, 0905.20.00, 0907.20.00, 0908.12.00, 0908.22.00, 0908.32.00, 0909.22.00, 0909.32.00, 0909.62, 0909.62.10, 0909.62.20, 0909.62.90 e 0910.12.00 estarão dispensadas de anuência do MAPA.

Salientamos que, em virtude da alteração exposta acima, as NCMs 0904.22.00 e 0905.20.00 deixarão de ter o Destaque 001.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Altera redação de destaques de NCM sujeitas a tratamento administrativo pelo IBAMA

21/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 112/2016

Com base na Lei n° 12.651/2012 e no Decreto 3.607/2000, informamos que, a partir do dia 25/11/2016, será alterado o tratamento administrativo da Posição 4407 e 4408, bem como das NCM 44079990; 44072990; 44079990; 44081010; 44081099; 44083910; 44083991; 44083999; 44089010 e 44089090, conforme abaixo:

1) Exclusão do Destaque de Mercadoria 001 das Posições 4407 e 4408
NCM: Posição 4407 - Destaque: 001 (Madeira serrada das espécies Ramin (Gonsystylus SPP) e Prunus Africana)
NCM: Posição 4408 - Destaque: 001 (Folhas de Outras Mad. Das Espécies Ramin (Gonystykus SPP) e Prunus AFR)

2) Exclusão dos Destaques de mercadoria 002 e 003 dos subitens da NCM 4407.99.90NCM: 4407.99.90 (Outs. Mad. Serradas Long. Fls. Espess. >6mm)
Destaque 002 - Madeiras da espécie Palissandro (Pericopsis Elata)
Destaque 003 - Madeiras da Espécie Madeira de Agar (Aquilaria SPP)

3) Inclusão de tratamento Destaque de Mercadoria para os subitens a seguir:NCM: 4407.29.90 (Madeira Serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm. De madeiras tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições do presente Capítulo – Outras).
Destaque: 002 – espécies constantes nos apêndices da CITES

4407.99.90 (Madeira Serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6mm – Outras)
Destaque: 002 – espécies constantes nos apêndices da CITES

4408.10.10 (Folhas para folhados (incluindo obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm - De coníferas - Obtidas por corte de madeira estratificada)
Destaque: 002 – espécies constantes nos apêndices da CITES

4408.10.99 (Folhas para folhados (incluindo obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm - De coníferas –Outras)
Destaque: 002 – espécies constantes nos apêndices da CITES

4408.39.10 (Folhas para folhados (incluindo obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm – Outras - Obtidas por corte de madeira estratificada).
Destaque: 002 – espécies constantes nos apêndices da CITES

4408.39.91 (Folhas para folhados (incluindo obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm – Outras - De Cedro)
Destaque: 002 – espécies constantes nos apêndices da CITES

4408.39.99 (Folhas para folhados (incluindo obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm – Outras).
Destaque 002 – espécies constantes nos apêndices da CITES

4408.90.10 (Folhas para folhados (incluindo obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm – Outras - Obtidas por corte de madeira estratificada)
Destaque 002 – espécies constantes nos apêndices da CITES

4408.90.90 (Folhas para folhados (incluindo obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm – Outras).
Destaque 002 – espécies constantes nos apêndices da CITES

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Divulga o 44º Seminário de Operações de Comércio Exterior com a participação de outros órgãos anuentes.

18/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 111/2016

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), promove nos dias 07 e 08 de dezembro de 2016, o 44º Seminário de Operações de Comércio Exterior.

Além das palestras que serão apresentadas pelo DECEX, haverá a participação também de palestrantes de outros importantes órgãos intervenientes no comércio exterior, com programação a confirmar.

Será possível também o agendamento de Despacho Executivo - atendimento de casos específicos de operações de Controle Administrativo no Comércio Exterior, Licenças de Importação, Similaridade/Material Usado e Drawback com os técnicos do DECEX.

Os seminários são gratuitos e abertos a todos os interessados.

Maiores informações sobre o evento, programação e inscrições serão divulgadas em breve.

Data: 07/12/2016 e 08/12/2016 – Quarta e Quinta feira

Local: Secretaria de Comércio Exterior – Brasilia-DF
Horário: 9h às 17h

Alteração de Tratamento Administrativo da NCM 8543.70.99

17/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 110/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 24/11/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8543.70.99, que passará a estar sujeita ao regime de Licenciamento Automático para fins de monitoramento estatístico e apresentará os seguintes destaques:

Destaque 001 – Lâmpada LED A60 de 4w a 12w
Destaque 002 – Lâmpada LED A60 de 13w a 20w
Destaque 003 – Lâmpada Tubular LED 9w/10w
Destaque 004 – Lâmpada Tubular LED 18w/20w
Destaque 005 – Lâmpada Tubular LED 36w/40w
Destaque 006 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 3w a 5w
Destaque 007 – Lâmpada LED de facho luminoso dirigido de 7w a 10w
Destaque 999 - Outros

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Alteração de Tratamento Administrativo da NCM 9027.50.90

11/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 109/2016

Com base na Lei 9.782/99 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05/11/2008, informamos que, a partir do dia 18/11/2016, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência da ANVISA, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9027.50.90, conforme abaixo relacionado:

9027.50.90 – Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV)

Destaque 001 –Para uso médico-odonto-hospitalar-laboratorial em saúde humana.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração no tratamento administrativo de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

09/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 108/2016

Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 18/11/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA:

3002.90.20, 3002.90.94. 3006.10.10 e 3006.10.90 e posição 3006

Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA:

1) 2932.99.99 – Destaque 001: “Topiramato e seus sais e isômeros.”
2) 3002.90.20 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
3) 3002.90.94 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
4) 3006.10.10 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
5) 3006.10.20 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
6) 3006.10.90 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
7) 3006.20.00 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
8) 3006.30.11 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
9) 3006.30.12 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
10) 3006.30.13 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
11) 3006.30.15 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
12) 3006.30.16 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
13) 3006.30.17 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
14) 3006.30.18 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
15) 3006.30.19 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
16) 3006.30.21 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
17) 3006.30.29 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
18) 3006.40.11 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
19) 3006.40.12 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
20) 3006.40.20 – Destaque 001: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
21) 3006.50.00 – Destaque 001: “Para uso pessoal ou médico-odonto-hospitalar humano.”
22) 3006.60.00 – Destaque 002: “Para uso pessoal ou médico-odonto-hospitalar humano.”
23) 3006.70.00 – Destaque 002: “Para uso médico-odonto-hospitalar humano.”
24) 3006.91.10 – Destaque 001: “Para pessoal uso médico-odonto-hospitalar humanos.”
25) 3006.91.90 – Destaque 001: “Para uso pessoal ou médico-odonto-hospitalar humanos.”

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração de Tratamento Administrativo de NCMs de Anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

08/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 107/2016

Informamos que, em virtude de problemas técnicos, a dispensa da anuência do MAPA para as NCM 0904.22.00, 0905.20.00, 0907.20.00, 0908.12.00, 0908.22.00, 0908.32.00, 0909.22.00, 0909.32.00, 0909.62, 0909.62.10, 0909.62.20, 0909.62.90 e 0910.12.00 foi adiada para data a ser oportunamente informada.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Altera Tratamento Administrativo das NCM 2915.31.00 e 2915.39.31

07/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 106/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 58/2016, informamos que a partir do dia 17/11/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 2915.31.00 e 2915.39.31, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Todos os destaques e as anuências de outros órgãos já existentes permanecem sem alteração.

Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para as NCM acima, bem como a informação a respeito do peso molecular, taxa de evaporação e ponto de ebulição dos ésteres.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

RF aprova VI Emenda ao Sistema Harmonizado

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.666, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016 - DOU 07/11/2016
Art. 1º Fica aprovada, na forma estabelecida no Anexo Único desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na internet, no endereço http://www.rfb.gov.br, a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.667, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016 - DOU 07/11/2016
Art. 1º Fica aprovada , na forma prevista no Anexo Único desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br, a tradução para a língua portuguesa Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) constantes das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), Seção XI e dos Capítulos 2, 3, 7, 9, 12, 15 a 17, 20 a 22, 25 a 30, 32, 33, 35, 38 a 42, 44, 48, 49, 51, 55, 56, 59, 61, 63 a 65, 69 a 74, 76, 82 a 85, 87, 88, 90, 91 e 94 a 96, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.

Fonte: Infoconsult

Altera redação de destaques das NCM 3501.90.11 e 3501.90.19

01/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 105/2016

Com base na Instrução Normativa n° 51/2011do MAPA, informamos que, a partir do dia 08/11/2016, será alterada a redação dos destaques das NCM 3501.90.11 e 3501.90.19, os quais passarão a ter a seguinte redação:

3501.90.11 – Caseinatos de Sódio
Destaque 001 – Para uso na agropecuária e na indústria alimentícia

3501.90.19 – Outros
Destaque 001 – Para uso na agropecuária e na indústria alimentícia.

Esclarecemos que, a partir da mesma data, o Destaque 020 da NCM 3501.90.11 será excluído.

Os tratamentos administrativos aplicados aos destaques não sofrem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração de Tratamento Administrativo de NCM de Anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

01/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 104/2016

Informamos que, a partir do dia 08/11/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 0904.22.00, 0905.20.00, 0907.20.00, 0908.12.00, 0908.222.00, 0908.32.00, 0909.22.00, 0909.32.00, 0909.62, 0909.62.10, 0909.62.20, 0909.62.90 e 0910.12.00 estarão dispensadas de anuência do MAPA.

Salientamos que, em virtude da alteração exposta acima, as NCM 0904.22.00 e 0905.20.00 deixarão de ter o Destaque 001.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Retificação da notícia Siscomex nº 98/2016

01/11/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 103/2016

Retificamos a Notícia Siscomex Importação nº 98, do dia 19/10/2016, para informar que a NCM 9018.90.92 não terá seu tratamento administrativo alterado. Desta maneira, permanecerá com tratamento mercadoria sob anuência da ANVISA.

Departamento de Operações de Comércio Exterior