Auditores ampliam protesto e agentes temem novos prejuízos

Fiscais aduaneiros vão realizar operação padrão de segunda a sexta-feira em todo o País

Essa semana deve ser de bastante estresse para os agentes marítimos que atuam no Porto de Santos. O motivo é que os auditores fiscais, em greve há mais de um mês, aprovaram a realização de operação-padrão em todo o País, entre segunda e sexta-feira. Além disso, a categoria não descarta medidas mais duras para pressionar o Governo a atender aos pedidos de reajuste salarial. 
As paralisações dos auditores ficais estavam acontecendo sempre às terças e quintas-feiras em todo o País. A categoria, que reivindica reposição salarial, passou a fazer operação padrão no dia 14 do mês passado. Já os analistas tributários iniciaram sua operação padrão no último dia 19, pelo mesmo motivo. 
Em assembleia na última segunda-feira, os auditores decidiram realizar uma operação padrão em toda a próxima semana. O esquema poderá ser prorrogado ou realizado em novos períodos a critério do Comando Nacional de Mobilização (CNM), sem a necessidade de nova aprovação dos trabalhadores.
“Estamos enfrentando grandes dificuldades. Além da limitação dos dias da semana (sem operação padrão), há o problema da liberação de poucas senhas para atendimento. Como é possível desenvolvermos uma atividade como o comércio exterior com tantas imposições? Não tem cabimento que esse assunto não se resolva”, destacou o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque.
A cada dia de paralisação, mil contentores deixam de ser liberados, segundo o Sindifisco 
(Foto: Carlos Nogueira/A Tribuna)
Uma das maiores preocupações da entidade é a entrega de peças de reposição obrigatórias nos navios, assim como o fornecimento de bordo e a troca de tripulantes, entre outras necessidades urgentes da atividade portuária. Os agentes marítimos também denunciam a imposição, por parte dos servidores, de pequenas janelas de atendimento ao público. 
Segundo o representante dos agentes, a categoria vem sendo pressionada, mas não tem conseguido realizar procedimentos simples na Alfândega do Porto de Santos. “Parece que a situação está normal e todos em plena atividade porque ninguém se pronuncia sobre o assunto. Como é possível ter superávit no principal órgão arrecadador do País desse jeito?”, questionou Roque. 
O executivo também aponta os problemas relacionados à liberação de mercadorias de cabotagem. Isto porque já foram registrados atrasos nos embarques por conta da falta de documentação, expedida pela Receita Federal. Como consequências, os agentes contabilizam prejuízos. 
"Além dos usuários prejudicados, o Porto de Santos pode perder sua competitividade. Já tivemos casos de pessoas do Maranhão nos perguntando sobre greves daqui porque elas aumentam a demanda de lá. Isso é ótimo para os concorrentes, que estão crescendo por conta dessa ineficiência”, explicou. 
Protesto
O protesto dos auditores é realizado em portos, aeroportos, fronteiras e delegacias da Receita Federal de todo o Brasil. Dos 180 auditores em Santos, 120 trabalham na Alfândega e outros 60 na Delegacia. Uma parcela de 30% da categoria permanece no atendimento de urgência e na liberação de produtos perecíveis. 
As atividades estão restritas em portos, aeroportos e postos de fronteira, nos serviços das alfândegas e inspetorias. Entre os serviços afetados, estão a análise e a liberação de despachos de exportação, a conferência física, o trânsito aduaneiro, o embarque de suprimentos, operações especiais de vigilância e repressão e a verificação física de mercadorias e bagagens.
As estimativas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) apontam que, a cada dia de paralisação, mil contêineres deixam de ser liberados. Com isso, o prejuízo diário pode chegar a R$ 100 milhões. 
Procurada, a Alfândega do Porto de Santos não se posicionou sobre os questionamentos e as críticas do Sindamar até o fechamento desta edição. 
Fonte: A Tribuna

Reativação de códigos de exportação temporária

29/08/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 22/2016

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que desde 05/07/16 os códigos de exportação temporária que haviam sido excluídos em 30/06/16, conforme comunicado na Notícia Siscomex nº 19/2016, foram reativados:
Código
Descrição
90001
EXPORTACAO TEMPORARIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS
90002
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE EMPRESTIMO OU ALUGUEL
90003
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS DESTINADOS A FEIRAS, EXPOSICOES ETC.
90005
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS PARA CONSERTO, REPARACAO OU MANUTENCAO
90006
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINS DE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO
90007
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MINERIOS E METAIS ENVIADOS PARA FINS DE RECUPERACAO OU BENEFICIAMENTO
90008
EXPORTACAO TEMPORARIA DE ANIMAIS REPRODUTORES PARA COBRICAO
90009
EXPORTACAO TEMPORARIA DE OBRAS DE ARTE
90010
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAL DESTINADO A TESTES, EXAMES OU PESQUISAS COM FINALIDADE INDUSTRIAL OU CIENTIFICA
90011
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA DE 360 DIAS
90012
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS
90013
EXP. TEMP. DE FERRAMENTAS DEST. AS ATIV. DE MANUT. E ASSIST. TEC. DE AERONAVES EXPORTADAS DE FABR. NAC. ESTAC. NO EXTERIOR
90099
OUTRAS EXPORTACOES TEMPOR. NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS
90115
EXP. TEMP. DE AERONAVE OU MATERIAL AERON. A SER SUBMETIDO A CONSERTO, MANUTENCAO, REPARO, REVISAO OU INSPECAO NO EXTERIOR
Voltamos a informar que o código 80116 está programado para ser excluído em 30/08/16 (60 dias após a implementação da medida para os demais códigos), devendo os exportadores providenciarem as vinculações às DE e alterações necessárias nos RE até essa data. Após 30/08/16, qualquer alteração destes RE deverá ser combinada com a alteração do código de enquadramento de 80116 para outro que corresponda à operação.
Esclarecimentos sobre pontos que não tenham sido cobertos no material acima podem ser feitos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Transferência de alçada da NCM 4810.22.90

29/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 86/2016

Informamos que, a partir do dia 05/09/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 4810.22.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

COMUNICADO DE PREVISÃO DE PARALISAÇÃO DA RF DE 29/08 A 02/09

Na Assembleia Nacional, desta terça-feira, 23 de agosto, os Auditores Fiscais da Receita Federal aprovaram três indicativos, decidiram dar continuidade às ações já aprovadas e definiram uma paralisação total entre os dias 29 de agosto a 2 de setembro.

O primeiro indicativo aprovado é que na próxima semana, será realizada operação padrão nas aduanas de todo o País, podendo ser prorrogada ou realizada em outros períodos. Também aprovaram a devolução de todos os trabalhos cuja decisão esteja definida, seja pelo Regimento Interno ou RFB ou qualquer outra normal infra legal. O terceiro indicativo aprovado foi que aqueles que já tenham carga de trabalho, deverão recusar recebimento de novos trabalhos, devendo encaminhar para chefia imediata, alegando estar em estado de mobilização.
As paralisações às terças e quintas também continuam, até que seja aprovado o PL (Projeto de Lei) 5864/16, que trata da implementação do Termo de Acordo fechado com o governo em março deste ano. O PL foi enviado ao Congresso no dia 22 de julho e o Governo não deve decidir nada até o final de setembro, enquanto outras categorias, em menor tempo, já conseguiram aprovar e implementar acordo? O Governo, os parlamentares não devem gostar do nosso trabalho, pois toda descoberta de sonegação e desvios da União, começam pelos Auditores-Fiscais, depois passar para Polícia Federal e Poder Judiciário. A Operação Lava Jato foi iniciada por um Auditor Fiscal? considera o Auditor-Fiscal Renato Tavares, presidente do sindicato da categoria em Santos. Por isso, serão ampliadas as paralisações para os 5 dias da próxima semana, de 29 de agosto a 2 de setembro, e entre esses dias será decidida a data para uma paralisação total.
Pressionado pelas paralisações que causaram grandes filas e prejuízos em portos e aeroportos de todo o país, em 22/7, o governo finalmente encaminhou ao Congresso o PL que trata da implementação do acordo que prevê reajuste de 21,3% dividido em quatro anos e a instauração de normas internas da carreira.
Em Santos, há cerca de 180 Auditores, 120 na Alfândega e 60 na Delegacia da Receita Federal. A estimativa do sindicato local é que 100% da categoria adere às paralisações às terças e quintas, com 30% se mantendo disponível para atender emergências e casos especiais.
Cada dia de paralisação no Porto de Santos representa um prejuízo em torno de R$ 100 milhões e cerca de 1000 contêineres retidos.

Fonte: SINDIFISCO SANTOS em 26/08/2016

Correio Braziliense alerta para nova mobilização dos Auditores

Patrícia Portales
Publicado em 26 Agosto 2016

O acirramento da mobilização foi tema de reportagem da edição de sexta-feira (26/8) do jornal Correio Braziliense. Na matéria, o periódico alerta sobre o fortalecimento do movimento decidido na Assembleia do dia 22 de agosto, com Operação Padrão prevista para a segunda-feira (29) em portos, aeroportos e zonas de fronteira. “Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a mobilização é um protesto devido ao não cumprimento do acordo salarial da categoria”, destaca a matéria. Na deliberação, a categoria também aprovou a recusa de novos trabalhos.

O Correio relembrou que o reajuste acordado em março deste ano com o Governo Dilma Rousseff foi mantido por Michel Temer, resultando no envio do PL (Projeto de Lei) 5864/16 ao Congresso Nacional. Porém, apenas na terça (23) foi instalada a Comissão Especial na Câmara dos Deputados que vai analisar a proposta. A demora, esclarece o jornal, traz insegurança para a Classe, que “argumentou que nenhuma medida garante que os prazos de tramitação serão cumpridos”.

Ao jornal, o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno esclareceu que o reajuste era esperado para agosto. “Infelizmente, percebemos que as coisas acontecem somente quando a classe se mobiliza. É desgastante e incômodo, mas, por causa das promessas descumpridas, esse foi o único caminho que restou”, declarou.

Na luta pela Campanha Salarial que já dura mais de um ano, os Auditores promoveram outras ações de mobilização. O Correio Braziliense recapitulou alguns desses episódios, como em 28 de julho, quando “ os auditores decidiram executar as operações Meta Zero, com represamento de créditos tributários da União resultantes das fiscalizações às segundas, quartas e sextas, e Desembaraço Zero, com a não liberação de cargas nos portos, aeroportos e postos de fronteira às terças e quintas”.

Fonte Sindifisco

Leia abaixo a reportagem na íntegra.

Auditores farão nova mobilização Correio Braziliense/BR
26 de agosto de 2016

Os auditores fiscais da Receita Federal prometem realizar operação padrão nos portos, aeroportos e zonas de fronteira a partir de segunda-feira e manter o ritmo até sexta-feira. Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a mobilização é um protesto devido ao não cumprimento do acordo salarial da categoria. 

Segundo a entidade, o objetivo é fazer um pente-fino em todos os carregamentos que chegam ao Brasil, exceto equipamentos hospitalares, insumos laboratoriais, remédios, perecíveis e traslados. A decisão foi tomada em assembleia nacional, realizada segunda e terça-feira. No fim de semana, haverá uma avaliação do efeito do movimento. 

O governo da presidente afastada, Dilma Rousseff, assinou, em março, um acordo de reajuste com a categoria. O compromisso foi mantido pela gestão do presidente em exercício, Michel Temer, e sua equipe econômica, que enviou ao Congresso o Projeto de Lei 5 864/16. 

Os auditores argumentam que o projeto só começou a ser analisado na terça-feira, quando foi instalada na Câmara dos Deputados a comissão especial para tratar do tema. A presidência coube a Júlio Delgado (PSB-MG) e a relatoria a Wellington Roberto (PR-PB). 

A primeira sessão deliberativa da comissão é às 14h30 de terça-feira, quando deverá ser apresentado o cronograma de trabalho. Mas a categoria argumentou que nenhuma medida garante que os prazos de tramitação serão cumpridos. 

Durante a assembleia, os auditores decidiram, ainda, que a categoria vai recusar novos trabalhos por estarem em mobilização e porque, segundo eles, a carga de serviço já atende à capacidade estipulada pela Receita. 

Essa não é a única nem a primeira manifestação. Em 28 de julho, os auditores decidiram executar as operações Meta Zero, com represamento de créditos tributários da União resultantes das fiscalizações às segundas, quartas e sextas, e Desembaraço Zero, com a não liberação de cargas nos portos, aeroportos e postos de fronteira às terças e quintas. 

Os auditores argumentam que o PL do acordo salarial era para ter chegado à Câmara em junho, para que, entre votação e sanção presidencial, estivesse valendo a partir de agosto. ''Infelizmente, percebemos que as coisas acontecem somente quando a classe se mobiliza. É desgastante e incômodo, mas, por causa das promessas descumpridas, esse foi o único caminho que restou'', justificou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional. A Receita Federal preferiu não se manifestar.

Invasão 

Os auditores fiscais já ocuparam o andar do gabinete do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, em protesto em meados de julho. Cerca de 100 representantes da categoria -- que reivindica a edição de uma medida provisória com o cumprimento do acordo salarial assinado no fim de março pela presidente afastada, Dilma Rousseff -- ficaram mais de seis horas na antessala do gabinete do ministro para receber alguma notícia de onde estaria o projeto. Apesar da invasão, eles não foram recebidos por ninguém do governo nem foram atendidos.

Versão em português do Sistema Harmonizado 2017 deve ser publicada ainda neste mês

É aguardada a publicação, ainda neste mês de agosto, da Versão Única em Português do Sistema Harmonizado (Vush), que incorpora as mudanças da 6ª Emenda ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovadas para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
De acordo com informações da Receita Federal do Brasil, a Vush está finalizada desde a 51ª Reunião do Grupo de Trabalho do Sistema Harmonizado, que ocorreu no Recife, entre 18 e 29 de abril de 2016, mas a Instrução Normativa com sua aprovação ainda está em andamento.
No que diz respeito à versão da Nomenclatura Comum do Mercoul (NCM) 2017, os trabalhos foram concluídos pelo Comitê Técnico nº 1 (CT-1) do Mercosul e agora é aguardada a aprovação pelo Grupo Mercado Comum (GMC) do Mercosul.
A versão 2017 da nomenclatura do SH, sob administração da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), inclui 233 conjuntos de alterações, sendo 85 para o setor agrícola; 45 para o químico; 25 em máquinas; 13 para madeiras; 15 em têxtil; 6 para os metais comuns; 18 para o setor de transportes e 26 de outros segmentos.
O Sistema Harmonizado é uma nomenclatura internacional estabelecida pela OMA e utilizada por mais de 200 administrações aduaneiras como base para as tarifas aduaneiras e estatísticas de comércio. Novas versões do SH são programadas para ocorrer a cada período de cinco anos.
As alterações do SH implicam atualizações na Tarifa Externa Comum, na Tabela de Incidência do IPI e de outros tratamentos que tenham por base o SH.
Fonte: Sem Fronteiras

Revoga Notícia Siscomex Importação nº 83/2016

22/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 85/2016

Informamos que encontra-se revogada a alteração do Tratamento Administrativo proposta pela Notícia Siscomex Importação nº 83/2016, que altera as NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração de Tratamento Administrativo das NCM 3920.51.00

17/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 84/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que, a partir do dia 24/08/2016, as importações dos produtos classificados nos destaques 001 e 999 da NCM 3920.51.00 estarão dispensadas de anuência do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração de Tratamento Administrativo das NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99

17/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 83/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e Circular Secex nº 49/2016 informamos que, a partir do dia 24/08/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 estarão dispensadas de anuência do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Divulga 43º Seminário de Operações de Comércio Exterior em Porto Alegre/RS.

17/08/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 21/2016

O 43º Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 13 de setembro de 2016 em Porto Alegre/RS. Além das palestras apresentadas, haverá a possibilidade de marcação de Despacho Executivo (atendimento de casos específicos com os analistas do DECEX). Promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS em parceria com o DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pela FIERGS no site: http://www.seminariodeoperacoes.eventize.com.br/

Maiores informações: http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/seminarios-de-comercio-exterior

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Divulga 43º Seminário de Operações de Comércio Exterior em Porto Alegre/RS.

16/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 82/2016

O 43º Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 13 de setembro de 2016 em Porto Alegre/RS. Além das palestras apresentadas, haverá a possibilidade de marcação de Despacho Executivo (atendimento de casos específicos com os analistas do DECEX). Promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS em parceria com o DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pela FIERGS no site: http://www.seminariodeoperacoes.eventize.com.br/

Maiores informações: http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/seminarios-de-comercio-exterior

Departamento de Operações de Comércio Exterior

SISCOSERV - SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8008, DE 29 DE JUNHO DE 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8008, DE 29 DE JUNHO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2016, seção 1, pág. 15)
Assunto: Obrigações Acessórias SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. SERVIÇOS CONEXOS. INCOTERMS. AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. O agente de carga, enquanto representante do importador ou do exportador, não é tomador ou prestador de serviços de transporte, uma vez que age em nome de seus representados. Quando o agente de cargas domiciliado no Brasil contratar com residente ou domiciliado no exterior, em seu próprio nome, caberá a ele o registro do serviço no Siscoserv. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA, NESTA PARTE, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015. SISCOSERV. AGENTE DE CARGAS. CLIENTE. CORRESPONSABILIDADE. Nas situações em que o agente de carga é obrigado a realizar registros no Siscoserv, a sua responsabilidade pela não prestação ou pela prestação de forma inexata ou incompleta não se transfere a seu cliente. Tal segregação, contudo, poderá ser afastada caso se verifique interesse comum no cometimento da infração, o que configuraria, em tese, a solidariedade quanto à respectiva multa, nos termos do inciso I do art. 124 do CTN. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA, NESTA PARTE, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 13 DE MAIO DE 2016. Dispositivos Legais: art. 22 da IN RFB nº 1.396, de 2013; Solução de Consulta Cosit nº 257, de 26 de setembro de 2014; Solução de Consulta Cosit nº 222, de 27 de outubro de 2015; Solução de Consulta Cosit nº 57, de 13 de maio de 2016.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. SERVIÇOS CONEXOS. INCOTERMS. AGENTE DE CARGA. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO.
A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para a prestação do serviço. O agente de carga, enquanto representante do importador ou do exportador, não é tomador ou prestador de serviços de transporte, uma vez que age em nome de seus representados. Quando o agente de cargas domiciliado no Brasil contratar com residente ou domiciliado no exterior, em seu próprio nome, caberá a ele o registro do serviço no Siscoserv.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA, NESTA PARTE, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015.
SISCOSERV. AGENTE DE CARGAS. CLIENTE. CORRESPONSABILIDADE.
Nas situações em que o agente de carga é obrigado a realizar registros no Siscoserv, a sua responsabilidade pela não prestação ou pela prestação de forma inexata ou incompleta não se transfere a seu cliente. Tal segregação, contudo, poderá ser afastada caso se verifique interesse comum no cometimento da infração, o que configuraria, em tese, a solidariedade quanto à respectiva multa, nos termos do inciso I do art. 124 do CTN.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA, NESTA PARTE, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 57, DE 13 DE MAIO DE 2016.
Dispositivos Legais: art. 22 da IN RFB nº 1.396, de 2013; Solução de Consulta Cosit nº 257, de 26 de setembro de 2014; Solução de Consulta Cosit nº 222, de 27 de outubro de 2015; Solução de Consulta Cosit nº 57, de 13 de maio de 2016.
OSCAR DIAS MOREIRA DE CARVALHO LIMA 
Chefe Substituto

SISCOSERV - SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8012, DE 29 DE JULHO DE 2016

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8012, DE 29 DE JULHO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2016, seção 1, pág. 16)
Assunto: Obrigações Acessórias SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. FRETE. COMISSÃO. PROFIT. A comissão, ou profit, enquanto remuneração pelo serviço de representação ou agenciamento, somente será objeto de registro no Siscoserv, quando se der em uma relação contratual envolvendo tomador/prestador residente ou domiciliado no Brasil, em relação ao serviço prestado/tomado por residente ou domiciliado no exterior. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. Dispositivos Legais: art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013; Solução de Consulta Cosit nº257, de 2014.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. AGENTE DE CARGAS. FRETE. COMISSÃO. PROFIT.
A comissão, ou profit, enquanto remuneração pelo serviço de representação ou agenciamento, somente será objeto de registro no Siscoserv, quando se der em uma relação contratual envolvendo tomador/prestador residente ou domiciliado no Brasil, em relação ao serviço prestado/tomado por residente ou domiciliado no exterior.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013; Solução de Consulta Cosit nº 257, de 2014.
OSCAR DIAS MOREIRA DE CARVALHO LIMA 
Chefe Substituto

Novo Tratamento Administrativo para a NCM 9027.80.99 com anuência prévia do INMETRO

11/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 81/2016

Com base na Portaria INMETRO nº 402/2013, informamos que, a partir de 18/08/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9027.80.99, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaque a seguir:

9027.80.99 – Destaque 003 – Medidores de umidade de grãos.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Novo Tratamento Administrativo para as NCM 8427.20.10 e 8427.20.90 com anuência prévia do INMETRO

10/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 80/2016

Com base nas Portarias INMETRO nº 418/2010 e 74/2012, informamos que, a partir de 17/08/2016, haverá alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 8427.20.10 e 8427.20.90, que estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme destaques a seguir:

8427.20.10 – Destaque 001 – Equipadas com recipiente transportável para gás liquefeito de petróleo (GLP).

8427.20.90 – Destaque 001 – Empilhadeiras equipadas com recipiente transportável para gás liquefeito de petróleo (GLP).

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Retifica notícia Siscomex nº 74/2016

Retificamos a Notícia Siscomex Importação nº 74, do dia 02/08/2016, no ponto a seguir:
2939.19.00
Alteração na descrição do destaque 036 para “NORMORFINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”
Departamento de Operações de Comércio Exterior

LOGÍSTICA E TARIFAS ALFANDEGÁRIAS SÃO OS PRINCIPAIS OBSTÁCULOS ÀS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS



Brasília – Custo do transporte, tarifas cobradas por portos e aeroportos, demora na liberação de mercadorias e dificuldades no escoamento da produção reduzem a competitividade do produto brasileiro para exportação. É o que mostra a pesquisa Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com a Escola de Administração de Empresas de São Paulo (FGV – EAESP).

O trabalho, único no país, apresenta os obstáculos por número de empresas, porte e região, e não por valor de exportações. Essa abordagem evitou que dados de poucos e grandes exportadores impactassem significativamente os resultados.

“A pesquisa aponta que, se o Brasil quiser realmente ser competitivo, é necessário reduzir a morosidade e a burocracia aduaneira e alfandegária, simplificar o fluxo documental e legal do processo de exportação e melhorar a infraestrutura logística para o escoamento”, diz o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

Os exportadores indicaram 62 entraves ao comércio numa escala de 1 a 5, sendo que 1 indicava que o entrave era pouco crítico e 5 que o entrave era muito crítico. De acordo com a pesquisa, entraves na logística, burocracia e custos alfandegários são os maiores desafios às exportações brasileiras, qualquer que seja o porte da empresa ou região geográfica. O custo do transporte, por exemplo, recebeu nota 3,61, as tarifas cobradas por portos e aeroportos, 3,44, e a baixa ação do governo em superar as barreiras à exportação ficou com 3,23.

“Se olharmos os 10 entraves mais críticos por região, veremos que, de forma geral, os exportadores consideram os mesmos problemas, o que muda é o nível de criticidade. No Nordeste, os exportadores são mais afetados pelos elevados juros para o financiamento da produção. No Centro-Oeste, a situação das rodovias é o maior problema”, afirma diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi.

Dentro da burocracia alfandegária, também são entraves críticos as tarifas cobradas por órgãos anuentes (3,04), excesso e complexidade dos documentos de exportação (3,03) e o tempo para a fiscalização, despacho e liberação de produtos (3,0). Para acessar mercados externos, 37,3% dos exportadores apontam a burocracia administrativa como principal obstáculo e 36% reclamam da burocracia aduaneira no país de destino. Para um terço dos exportadores, as tarifas de importação afetam a competitividade.

Propostas para crescer

Mais de 70% das empresas pesquisadas exportaram nos últimos cinco anos, o que significa que esses problemas são enfrentados por exportadores experientes. “É o melhor retrato que se pode ter dos problemas enfrentados pelas empresas exportadoras brasileiras. Com os dados, queremos fazer propostas e ajudar o governo a acertar no comércio exterior”, diz Abijaodi.

Os professores Juliana Bonomi Santos e Alexandre Pignanelli, do Centro de Excelência em Logística e Supply Chain (GVcelog) da FGV-EAESP, destacam a estratificação ampla dos resultados. “A grande amostra utilizada permite que os resultados sejam avaliados também por porte, por região, e por qualquer combinação entre essas duas características, possibilitando assim a identificação de obstáculos particulares para, por exemplo, micro empresas da região Norte ou grandes empresas da região Sudeste”, destaca Pignanelli.

Segundo o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, é necessário ter estrutura para exportar. Ele lembra que a Coreia do Sul, que é um país com pouca matéria-prima, exportou, em 2015, US$ 550 bilhões em manufaturados.

“Será que o parque fabril é tão maior do que do Brasil? Não. E o Brasil vai exportar em 2016 menos do que 2006. Vai ficar igual a 2015. Significa que nós paramos no tempo. Tem que investir em infraestrutura para reduz o custo da logística e acabar com o custo adicional gerado pela burocracia, só assim seremos um exportador de peso”, diz o presidente da AEB.

Novos mercados

Cerca de 30% das empresas exportadoras pretendem começar ou intensificar sua atuação nos Estados Unidos e na Argentina. Os Estados Unidos são o principal mercado-alvo para exportadores de todas as regiões. Quando se olha o dado regionalmente, 34,3% dos empresários do Norte gostariam de exportador para os Estados Unidos. No Centro-Oeste brasileiro, apenas para 16,7% querem ir para os EUA. Para a Argentina, querem ir 12,5% dos exportadores do Sudeste e 12,4% do Sul do Brasil.

A pesquisa mostra ainda que apesar da baixa exportação para países da Ásia, Oceania e Oriente Médio, há um interesse crescente nesses destinos. Atualmente, 8% das empresas brasileiras atuam nestas três regiões, mas 23% dos exportadores visam atuar nestes mercados.

O diretor da unidade de negócios de Gestão do Comercio Exterior da Thomson Reuters no Brasil, Menotti Franceschini, lembra que nos últimos anos, o foco das empresas que operaram no Brasil esteve direcionado para o mercado local, que estava muito aquecido. “Porém, em 2015, já começamos a notar uma mudança nesse comportamento, quando registrou um aumento de 1.224 novas empresas fazendo negócios no comércio internacional”, explica.

O especialista, contudo, alerta que esse aumento se deu muito por conta das alterações cambiais e não necessariamente por ganho de competitividade das empresas. “Exportar, é na verdade, muito mais do que uma oportunidade de alavancar resultados. Trata-se de uma escolha estratégica para empresas que queiram ser mais efetivas e sustentáveis”, finaliza.

Acordos comerciais

O estudo indica que 23,9% dos exportadores brasileiros querem acordo comercial com os Estados Unidos e 16,1% têm interesse em um acordo com a União Europeia. A assinatura de acordos comerciais ganha força pelos entraves que os empresários enfrentam no país comprador. A burocracia administrativa e aduaneira no país de destino e a presença de tarifas de importação são, na visão de ao menos 32% dos exportadores, os principais obstáculos enfrentados para conseguir vender seus produtos e serviços. As medidas sanitárias e fitossanitárias são, para 20% dos exportadores, um importante obstáculo a ser vencido.

“Os acordos comerciais são o caminho para se reduzir esse entrave. E os empresários mostraram que querem acordos com EUA, UE e Mercosul”, diz Abijaodi. Para os exportadores do Norte e do Nordeste, as medidas sanitárias e fitossanitárias são mais relevantes do que a burocracia aduaneira e as quotas de importação.

Tributação

Tributos federais e estaduais estão entre os que mais impactam as exportações. 43,6% disseram que PIS/Cofins é um entrave; 37,2% citaram o Imposto de Renda; 33,5% reclamaram do ICMS. O imposto de importação de insumos para exportação, IPI e CSLL foram citados por 22,2% dos exportadores.

Entraves internos

A maioria dos exportadores não utiliza instrumentos de financiamento às exportações. Na opinião de 52% deles, isso ocorre principalmente devido à dificuldade de acesso às informações sobre os instrumentos e à exigência de garantias para financiamentos. Para a CNI, esse dado indica que há espaço para a simplificação dos regimes de financiamento e para a melhoria na gestão da informação fornecida aos exportadores.

Pesquisa

A pesquisa entrevistou 847 exportadores entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016. Esse total representa 4,17% das empresas exportadoras. A amostra é qualitativa e reflete a realidade dos mais de 20 mil exportadores em 2015 com grau de confiança de 95%.

Saiba mais

Acesse o site com todos os detalhes sobre a pesquisa Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras. Faça o download do estudo na íntegra aqui no Portal da Indústria.

Fonte: CNI

Dispensa de licenciamento com anuência do DECEX a NCM 8460.29.00

08/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 78/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 15/08/2016 estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil os seguintes destaques de NCM:

8460.29.00

Destaque 001 – Retificadora cilíndrica com distância máxima entre centros até 3000 mm e altura dos centros sobre a mesa até 500 mm;

Destaque 999 – Outras máquinas para retificar.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Novo Tratamento Administrativo aplicado às NCM 7210.12.00, 7210.50.00 e 7210.61.00

08/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 77/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 15/08/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7210.12.00, 7210.50.00 e 7210.61.00, conforme abaixo relacionado:

7210.12.00

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados ou revestidos, estanhados de espessura inferior a 0,5mm.

Destaque 001 – Espessura >=0,22mm e camada revestimento <5 br="" g="" m2="">
Destaque 002 – Espessura <0 br="" camada="" e="" g="" m2="" mm="" revestimento="">
Destaque 003 – Espessura >=0,22mm e camada revestimento entre 5,6 a 11,2g/m2

Destaque 004 – Espessura <0 11="" 5="" a="" br="" camada="" e="" entre="" g="" m2="" mm="" revestimento="">
Destaque 005 – Espessura >=0,22mm e camada revestimento > 11,2g/m2

Destaque 999 – Outros

7210.50.00

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxido de cromo

Destaque 001 – Espessura >=0,21mm e camada revestimento <=60mg/m2

Destaque 002 – Espessura <0 br="" camada="" e="" m2="" mg="" mm="" revestimento="">
Destaque 003 – Espessura >=0,21mm e camada revestimento > 60mg/m2

Destaque 999 – Outros

7210.61.00

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, de ligas de alumínio-zinco.

Destaque 001 – Espessura >=0,55mm e camada revestimento <=100g/m2

Destaque 002 – Espessura <0 br="" camada="" e="" g="" m2="" mm="" revestimento="">
Destaque 003 – Espessura >=0,55mm e camada revestimento entre 101 e 180g/m2

Destaque 004 – Espessura <0 101="" 180g="" br="" camada="" e="" entre="" m2="" mm="" revestimento="">
Destaque 999 – Outros

Os destaques estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

O importador deverá informar a descrição detalhada da mercadoria para todos os destaques acima.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Novo Tratamento Administrativo da NCM 7312.10.90

08/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 76/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 43/2016, informamos que a partir do dia 15/08/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 7312.10.90, conforme abaixo relacionado:

A) Alteração de redação de destaque

Destaque 002, nova redação: Cordoalha de aço de sete fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão, sem revestimento ou galvanizada

Destaque 003, nova redação: Cordoalha de aço de sete fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão, com revestimento

B) Criação de novo destaque

Destaque 004 – Cordoalha de aço de três fios, de alto teor de carbono, de relaxação baixa, para protensão – Licenciamento Não Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado (cordoalha, corda, trança, etc), e caso seja cordoalha, deverá informar ainda quantos fios possui, qual o teor de carbono, qual o tipo de relaxação, qual a finalidade do uso (concreto protendido, setor elétrico, agropecuário, etc); e nos casos de cordoalhas de sete fios, se há a presença de revestimento ou galvanização.

O destaque 999 permanece em licenciamento automático.

Os outros destaques não mencionados continuam sem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

CJF - Limite de isenção de US$ 50 para importações via postal por pessoa física é ilegal

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu a ilegalidade da fixação de limite de isenção, no valor de US$ 50, para importações realizadas por via postal. O Colegiado também declarou ilegal a exigência de que a isenção fosse aplicada somente às remessas de mercadorias enviadas por pessoas físicas. A decisão tomada na sessão do dia 20 de julho, em Brasília, torna ilegal a aplicação da Portaria nº 156/99, do Ministério da Fazenda, e da Instrução Normativa nº 96/99, da Receita Federal.

O tema foi analisado pela TNU nos autos de um incidente de uniformização interposto pela União Federal contra um acórdão de Turma Recursal do Paraná, que julgou não haver nenhuma relação jurídica a sustentar a incidência do imposto de importação sobre bens remetidos a residente no país, quando o valor for inferior a US$ 100.

Em seu recurso à Turma Nacional, a União alegou que o Decreto-Lei nº 1.804/1980 delegou ao Ministério da Fazenda a competência para dispor sobre isenção desse tipo de imposto, fixando um limite de até US$ 100 para essa modalidade de renúncia fiscal.
A União defendeu ainda que o mesmo raciocínio deveria ser aplicado à situação dos remetentes de produtos, porque a legislação teria estabelecido que esse tratamento poderia ocorrer somente no caso de os destinatários serem pessoas físicas, o que permitiria concluir que tal isenção não ocorreria quando o destinatário fosse pessoa jurídica.

Como fundamento para o recurso, a União apresentou acórdão de Turma Recursal do Espírito Santo com entendimento divergente sobre a matéria, afirmando inexistência de ilegalidade na Portaria nº 156/99, do Ministério da Fazenda, e na Instrução Normativa nº 96/99, da Receita Federal – tanto com relação à fixação do limite de isenção quanto no que diz respeito ao condicionamento da isenção à pessoa física.

Para o relator do processo na TNU, juiz federal Rui Costa Gonçalves, o Decreto-Lei nº 1.804/1980 não prevê essas exigências, motivo pelo qual os atos administrativos normativos extrapolam o regramento contido na própria legislação, ao criar mais um requisito para a fruição da isenção tributária, e subvertem a hierarquia das normas jurídicas com a redução da faixa de isenção.

O Decreto-Lei nº 1.804/1980 ao reconhecer que o Ministério da Fazenda poderá dispor acerca de isenção tributária em comento, em nenhum ponto delegou à Autoridade Fiscal a discricionariedade para modificar a faixa de isenção e a qualidade dos beneficiários dessa modalidade de renúncia fiscal, dado se tratarem de temas reservados à lei em sentido formal, dada sua natureza vinculante, que não pode ficar ao sabor do juízo de conveniência e oportunidade do agente público, conclui o relator em seu voto.

Processo nº 5027788-92.2014.4.04.7200

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Custo do transporte é principal barreira ao comércio exterior

O aumento das exportações da América Latina depende muito mais da diminuição dos custos dos transportes do que da redução de tarifas. O alerta está na pesquisa Desobstruindo as artérias: o impacto dos custos de transporte sobre o comércio exterior da América Latina e Caribe. Produzido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o estudo inclui dados de nove países – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Peru, Paraguai e Uruguai.

A pesquisa será apresentada na quarta-feira, 1º de outubro, em Brasília, durante o seminário Transporte para o Comércio e a Integração Regional, realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em parceria com o BID. Os participantes discutirão a relação dos custos de transporte com o comércio exterior da América Latina e proporão soluções para os gargalos logísticos que afetam as exportações brasileiras.

De acordo com o estudo, um corte de 10% no valor das tarifas aumentaria em menos de 2% o volume de exportações desses países. Por outro lado, se a mesma redução ocorresse no custo dos transportes, as vendas externas aumentariam 39%. O cálculo pressupõe a estabilidade dos demais fatores, como câmbio e crescimento da economia. Para o economista do BID Mauricio Mesquita Moreira, um dos autores da pesquisa, os governos dos países da América Latina estão mais preocupados com barreiras tarifárias e não-tarifárias e se esquecem de outros obstáculos maiores, como o custo com transporte. “A política comercial na região está fora de foco”, critica Moreira.

O relatório mostra também que, se países da América Latina reduzissem em 10% os custos com frete, haveria um crescimento de mais de 20% no comércio da região. Caso a redução fosse em tarifas, o aumento seria de apenas 10%. A redução dos custos de transporte beneficiaria os produtos manufaturados de Brasil, Chile, Equador, Peru e Uruguai e as exportações de minérios e metais de Argentina, Colômbia e Paraguai.

A América Latina gasta 7% do valor das exportações com frete, quase o dobro dos 3,7% gastos pelos Estados Unidos. Para o Brasil, esse custo equivale a 5,5% do preço do produto. “Mesmo menor que a média latino-americana, o país tem gasto com transporte bem mais elevado do que os Estados Unidos”, afirma Moreira. “As taxas alfandegárias não são os maiores obstáculos ao comércio exterior, com raras exceções, como em álcool, algodão e laranja. Na maioria dos produtos, o custo com transporte pode ficar até 50% mais alto do que as tarifas.”

O pesquisador ressalta que há espaço para redução no valor do transporte. No entanto, reconhece que os produtos exportados pelos países da América Latina exigem maior alocação de frete, o que acaba encarecendo os custos. “É muito diferente pegarmos um dólar de chip exportado e um dólar de soja, que tem peso significativamente maior. Se dividirmos o peso do produto pelo seu valor, o custo com transporte fica muito mais alto para produtos primários do que para eletrônicos”, explica.

INEFICIÊNCIA DOS PORTOS - Os custos com transportes das importações dos países latino-americanos representam quase o dobro dos gastos dos Estados Unidos. De acordo com estudo, a Argentina gasta 22% mais que os norte-americanos, o Chile duas vezes, e o Paraguai mais que quatro vezes. As exportações latino-americanas e caribenhas para os Estados Unidos pagam taxas de frete oceânico, em média, 70% mais altas do que as pagas pelos produtos holandeses.

O relatório aponta também que cerca de 30% dos custos com transporte na América Latina se devem à ineficiência dos portos. Para Moreira, esse é o dado que tem mais importância para a construção de políticas públicas ao setor. “Uma das principais causas da ineficiência é a concorrência portuária, que é menor na América Latina do que nos Estados Unidos e na Holanda”, destaca. “Nessa área, é possível reduzir as interferências do governo, como os acordos de restrição à cabotagem.”

Outro obstáculo está nas importações feitas por meio do transporte aéreo. De acordo com a pesquisa, os custos de frete aéreo aumentaram muito mais rápido na América Latina do que na China e no resto do mundo. As taxas de frete em 2006 no Caribe, por exemplo, eram 36% mais altas do que em 1995. Nesse período, a China manteve os custos abaixo da marca de 1995, apesar da elevação dos preços do petróleo.

Moreira informa que, no Brasil, os fretes aéreos são quase três vezes mais caros do que nos Estados Unidos. Outro problema é que consumidores e produtores não são informados sobre esses custos. “Se o frete custar 3% do valor do produto e a tarifa 100%, o frete representará 1,5% do valor pago pela importação”, exemplifica. “Por conta desse valor aparentemente reduzido, as pessoas não costumam prestar atenção no custo do frete.”

Entre as sugestões apontadas no estudo do BID está a da incorporação de uma agenda de transporte nas discussões de comércio exterior. “Isso não envolve só obras de infra-estrutura, mas a regulação do setor. É preciso criar um ambiente regulatório que estimule ao máximo a concorrência e explore a economia de escala”, destaca Moreira.  

Prazo para ação por dano em carga de contêiner é de um ano, define STJ

5 de agosto de 2016, 11h54

É de um ano o prazo prescricional para ação de indenização por seguradora, no caso da deterioração de carga perecível destinada à exportação. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso no qual um dano ocorreu em um navio por falha de contêiner onde carga estava depositada.

O colegiado destacou que, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei 116/1967, é de um ano o prazo para a prescrição de pretensão indenizatória no caso das ações por extravio, falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga a ser transportada por via d’água nos portos brasileiros.

Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, o prazo disposto no decreto-lei tem relação com a sistemática que acabou por ser adotada pelo Código Civil de 2002, que prestigiou a segurança jurídica reduzindo os prazos prescricionais em relação ao código de 1916.

“Nessa linha de raciocínio, faz sentido a aplicação do prazo de ânuo previsto no diploma de 1967 às demandas relativas à avaria da carga destinada à exportação por navios, posto tratar-se de regramento específico que subsiste no ordenamento jurídico e que disciplina de forma direta o pacto em exame”, afirmou o ministro.

Marco temporal
Em seu voto, Salomão destacou que o termo inicial de contagem de prazo será sempre o momento da lesão ao direito, da qual decorre o nascimento da pretensão, abrindo-se ao titular do direito a possibilidade de exigi-lo.

“Em sede de obrigação contratual, vige imperioso o princípio da actio nata, priorizando-se o valor da segurança, de modo que os prazos prescricionais se iniciam no exato momento da violação do direito, ou seja, do descumprimento do contrato, independentemente da ciência do credor”, observou o relator.

Assim, o ministro ressaltou que, diante dos fatos verificados no recurso, a perda da carga se deu em 23 de fevereiro de 2005 e, considerando-se a data de ajuizamento da ação, em novembro de 2006, é possível afirmar a prescrição do pedido indenizatório. Dessa forma, ele julgou extinta a ação proposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico, 5 de agosto de 2016, 11h54

A CHAMA OLÍMPICA, EU ACENDERIA A PIRA?



A CHAMA OLÍMPICA, EU ACENDERIA A PIRA?

Essa é a pergunta que me faço hoje 05/08/2016, data da abertura oficial das Olimpíadas do Rio de Janeiro.

Confesso que durante os últimos quatro anos não foi fácil se deslocar no trânsito com as obras olímpicas em nossa cidade maravilhosa, aliás, o nosso Rio de Janeiro continua lindo, visto de cima e claro, as carências dos cariocas e todos brasileiros em saúde, educação e segurança são a prova de que o nosso governo não exerce a sua autoridade e não cumpre com sua obrigação, simplesmente não funciona e parece que ainda estamos longe de chegar ao extremo de nossas decepções com aqueles tem a obrigação de zelar pelo nosso país. Eu costumo dizer que a falta de hospitais e a falta de segurança matam mais que o holocausto alemão.

Falar da Alemanha sem lembrar-se dos 7 x 1, é impossível e se eu pensasse em políticos e nos jogadores de futebol atuais eu não acenderia a pira olímpica. O futebol masculino se tornou a maior decepção dos últimos anos, dentro e fora de campo, para os brasileiros, os atletas do futebol jogam pelo dinheiro e se esquecem dos torcedores, nós torcedores em nossa ignorância criticamos porque somos apaixonados, ficamos aborrecidos, mas qual o torcedor que não sofreu a dor de Barbosa 1950? Quando perdemos o pênalti junto com o Zico em 1996? Mas em 2014 foi diferente 200 milhões parecem ter sofrido a derrota sozinhos diante da indiferença dos jogadores, comissão técnica e dirigentes do futebol brasileiro, uma derrota vergonhosa diante da Alemanha, mostra a indiferença com os torcedores os verdadeiros patrocinadores do espetáculo.

Eu teria inúmeros motivos para não acender a pira olímpica, mas eu acenderia chama olímpica por cada brasileiro, que luta e torce por um Brasil melhor, pelos empreendedores que geram empregos, e que não se importam em repartir um faturamento mensal muito menor que o salário de um jogador de futebol mediano.

Acenderia a pira pela humildade da jogadora Marta que demonstrou no último jogo contra a China não ter esquecido que é brasileira, não se esqueceu dos torcedores e cidadão brasileiros. Marta, por coincidência uma Silva? Não resta dúvida que a nossa futebolista tem em seu espírito algo comum aos brasileiros e que lhe deu o titulo melhor jogadora do mundo por cinco vezes consecutivas e não, por coincidência, vem renovar a determinação e a fé naqueles que tem tudo que simboliza o sobrenome Silva, um sobrenome que foi tatuado na alma de cada brasileiro com glória e caráter por Ayrton Senna da Silva.

Eu ainda acredito no Brasil e nos brasileiros, por isso eu acenderia a pira olímpica! Porque como diz Geraldo Rufino: “O Brasil é um cavalo puro sangue e um animal defeca, precisamos olhar para cima, para o cavalo e tudo bom que ele pode nos proporcionar, para de olhar para as fezes, porque elas são os políticos.” Eu diria que nas fezes do Brasil está aquele que se esqueceu que somos seres supremos, espíritos criados a semelhança de Deus com livre arbítrio em um mundo material.

E em nosso livre arbítrio podemos escolher, a escolha é sua, é nossa!

Deus nos concede, a cada dia, uma página de vida nova no livro do tempo. Aquilo que colocarmos nela, corre por nossa conta.
Chico Xavier

Desabafo de um Silva em 05/08/2016.


Alteração de NCM em virtude da Resolução CAMEX Nº 73/2016

03/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 75/2016

Com base na Resolução CAMEX nº 73/2016, de 20 de julho de 2016, informamos que, a partir de 29/07/2016, o tratamento aplicado às importações dos produtos classificados nas seguintes NCM passou a ser conforme abaixo:

Os códigos NCM 6006.31.00, 6006.32.00, 6006.33.00 e 6006.34.00, deixaram de existir e foram desmembrados para os seguintes códigos:

6006.31.10 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados, de náilon ou de outras poliamidas.

6006.31.20 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados, de poliésteres.

6006.31.30 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados, acrílicos ou modacrílicos.

6006.31.90 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados. Outros.

6006.32.10 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos, de náilon ou de outras poliamidas.

6006.32.20 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos, de poliésteres.

6006.32.30 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos, acrílicos ou modacrílicos.

6006.32.90 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, tintos. Outros.

6006.33.10 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores, de náilon ou de outras poliamidas.

6006.33.20 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores, de poliésteres.

6006.33.30 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores, acrílicos ou modacrílicos.

6006.33.90 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, de fios de diversas cores. Outros.

6006.34.10 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, estampados, de náilon ou de outras poliamidas.

6006.34.20 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, estampados, de poliésteres.

6006.34.30 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, estampados, acrílicos ou modacrílicos.

6006.34.90 - Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, estampados. Outros.

Os produtos classificados nas NCM acima estão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

O código NCM 5510.90.00 deixou de existir e foi desmembrado para os seguintes códigos:

5510.90.11 - Outros fios obtidos a partir de fibras de celulose de raiom viscose, exceto modal

5510.90.12 - Outros fios obtidos a partir de fibras de celulose de modal

5510.90.13 - Outros fios obtidos a partir de fibras de celulose de liocel

5510.90.19 - Outros

5510.90.90 – Outros

Os produtos classificados nas NCM acima estão sujeitos ao regime de licenciamento, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração, exclusão e inclusão de destaques de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

02/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 74/2016

Com base na Portaria SVS/MS 344/1998, informamos que a partir do dia 09/08/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Os tratamentos aplicados às seguintes NCM passam a vigorar conforme segue:

Alterações para anuência da ANVISA na importação de produtos das NCM:

2939.19.00

Alteração na descrição do destaque 030 para “N-OXICODEINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 032 para “BUTORFANOL E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 033 para “DIIDROMORFINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 034 para “DROTEBANOL E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 035 para “MIROFINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 036 para “MIROFINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 037 para “BENZILMORFINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 038 para “ACETILDIIDROCODEINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 039 para “NALBUFINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 040 para “NALORFINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 044 para “ZOPICLONA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 045 para “NALOXONA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 046 para “NALTREXONA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 047 para “ACETORFINA E SEUS SAIS E ISOMEROS.”

Alteração na descrição do destaque 048 para “DIIDROETORFINA E SEUS SAIS E ISOMEROS.”

Alteração na descrição do destaque 049 para “CODOXIMA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 051 para “HIDROMORFINOL E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 052 para “METILDESORFINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 053 para “METILDIIDROMORFINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 054 para “N-OXIMORFINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 055 para “NICOCODINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 056 para “NICODICODINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 057 para “NORCODEINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 065 para “ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SEUS SAIS da NICOMORFINA.”

Alteração na descrição do destaque 066 para “ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SEUS SAIS da OXICODONA.”

Alteração na descrição do destaque 067 para “ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SEUS SAIS da OXIMORFONA.”

Alteração na descrição do destaque 068 para “ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SEUS SAIS da TEBACONA.”

Alteração na descrição do destaque 069 para “ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SEUS SAIS da TEBAINA.”

Exclusão do destaque 031 “BENZOILMORFINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES E ISOMEROS DESDE QUE POSSIVEL SU.”

Exclusão do destaque 043 “ETER, ESTERES, ISOMEROS E SEUS SAIS DE MORFINA, DESDE QUE SEJA POSSIVEL SU.”

2939.69.19

Alteração na descrição do destaque 030 para “DIIDROERGOMETRINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Exclusão do destaque 031 “DIIDROERGOTAMINA E SEUS SAIS”

2939.99.90

Alteração na descrição do destaque 031 para “METOPONA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 033 para “METISERGIDA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 042 para “GALANTAMINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Exclusão do destaque 002 “PERGOLIDA E SEUS SAIS E ISOMEROS, DESDE QUE SEJA POSSIVEL A SUA EXISTENCIA”

Exclusão do destaque 036 “ESTRICNINA E SEUS SAIS E ISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA”

Exclusão do destaque 041 “APOMORFINA E SEUS SAIS E ISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA”

Exclusões de destaques de anuência na importação:

2852.10.19 – Destaque 001 “SUBSTANCIAS RELACIONADAS NA PORTARIA MS 344/1998 E ATUALIZACOES”

2852.10.29 – Destaque 001 “SUBSTANCIAS RELACIONADAS NA PORTARIA MS 344/1998 E ATUALIZACOES”

2924.29.59 – Destaque 030 “PIOGLITAZONA E SEUS SAIS EISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA”

2924.29.99 – Destaque 036 “TRAMANTADINA E SEU CLORIDATO”

2926.90.99 – Destaque 031 “INTERMED. DA METADONA 4-CIANO-2-DIMETILAMINA -4,4-DIFENILBUTANOS), ETER, ES”

2933.21.21 – Destaque 030 “FETUINA” e manter a anuência na NCM

2933.21.29 – Destaque 030 “FETUINA” e manter a anuência na NCM

2933.49.90

Destaque 001 “MESILATO DE SAQUINAVIR”

Destaque 002 “SAQUINAVIR”

2933.99.20

Destaque 002 “NEVIRAPINA”,

Destaque 003 “CLOZAPINA”

Destaque 004 “OLANZAPINA”

2933.99.39 – Destaque 035 “SAISE ISOMEROS DE DIBENZOAPINA IMINOESTILBENO OU DIBENZEPINA DESDE QUE S”

2933.99.39 – Destaque 039 “TRIMIPRAMINA E SEUS SAIS E ISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA”

2934.10.90 – Destaque 033 “DIMETACRINA”

2934.99.99 – Destaque 002 “SUBSTANCIAS RELACIONADAS NA PORTARIA MS 344/1998 E ATUALIZACOES”

2935.00.29 – Destaque 002 “AMPRENAVIR”

Inclusões de destaques de anuência na importação:

2933.99.20 – Destaque 020 - Dibenzepina e Seus Sais e Isomeros

2922.39.90 - Destaque 040 - AH-7921 e seus sais e isômeros.

2921.49.90 - Destaque 060 - 4-FA e seus sais e isômeros.

2933.39.49 - Destaque 020 - Etilfenidato e seus sais e isômeros.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Novas taxas a partir de hoje em Viracopos

Associação das empresas de ground handling repudia cobranças impostas pela concessionária do Aeroporto de Viracopos

A partir desta segunda-feira, a ABV (Aeroportos Brasil Viracopos) passa a cobrar uma série de taxas sobre as empresas auxiliares e empresas prestadoras de serviços ao transporte aéreo de cargas. Serão R$ 0,036 cada quilo de carga em pallets, além de uma taxa de R$ 180 por hora de uso de equipamentos (trator, empilhadeira e outras máquinas), mesmo quando pertencentes à empresa cobrada, e R$ 70 por passagem na inspeção de carga aérea em raio X (ou R$ 0,02 por quilo).

As medidas causaram reação por parte da Abesata (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo – as chamadas Esatas), que julga que as medidas visam “tirar as Esatas de Viracopos e implantar um monopólio dos serviços auxiliares, o que coloca em risco o transporte aéreo no Brasil”.

Em carta enviada à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e à ABV (Aeroportos Brasil Viracopos), a associação esclarece: “Se aplicados, os custos de exportação através do aeroporto de Viracopos subirão 120%. Obviamente vão recair sobre o usuário do transporte aéreo, não tem mágica”, e ressalta que a situação é crítica, uma vez cobranças como essa não são aplicadas em nenhum outro aeroporto no Brasil.

Segundo Robson Bertolossi, presidente da JURCAIB – associação que representa 38 empresas aéreas internacionais, o aeroporto está se aproveitando do momento dos jogos internacionais e criando um falso discurso sobre segurança. A concessionária ABV usa o “risco de terrorismo em Campinas”, e anuncia, por meio de ofício circular para todas as empresas aéreas, que a “operadora dos novos serviços de segurança para cargas de exportação e importação” em Viracopos será exclusivamente feita por uma única empresa apontada pela própria administração aeroportuária. “A medida vai contra todas as boas práticas de livre comércio e empresas Lufthansa, TAM Cargo e KLM foram as primeiras a se manifestarem contra o anúncio de monopólio. Elas têm o direito de escolher a Esata que deva atender seus serviços”, completa Bertolossi.

Na visão da Abesata, ainda que não haja ideia de criar um monopólio, a medida cai em bi-tarifação. “A concessionária cobra da empresa aérea as tarifas de capatazia e de armazenamento, em contrapartida tem que oferecer instalação e administração de equipamentos de segurança no aeroporto”, explica. Abesata e Jurcaib protocolaram reclamação na Anac.

No relatório bianual Panorama 2016, publicado pela própria Abesata, os dados contabilizam que 70% das operações de cada companhia aérea possui participação de uma Esata, um percentual que se mantém constante desde o início do levantamento, em 2013. Segundo o relatório, no ano passado, foram 1,3 milhões de operações na aviação comercial (70% do volume total) e 20% das operações da aviação executiva (165 mil operações).

No Brasil, 30% das operações em solo são repassadas para Esatas, enquanto a participação desse tipo de empresa chega a 50% em outros países. “A tendência mundial é usar cada vez mais os serviços especializados de uma esata e não criar monopólios e banir a livre concorrência dos aeroportos”, afirma o presidente da Abesata, Ricardo Aparecido Miguel.

Alteração, exclusão e inclusão de destaques de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

01/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 73/2016

Com base na Portaria SVS/MS 344/1998, informamos que a partir do dia 08/08/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Os tratamentos aplicados às seguintes NCM passam a vigorar conforme segue:

2933.99.39

Exclusão do destaque 035 “SAISE ISOMEROS DE DIBENZOAPINA (IMINOESTILBENO OU DIBENZEPINA) DESDE QUE S”

2933.99.49

Alteração na descrição do destaque 030 para “SAIS, ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SAIS DE ÉTER, ÉSTERES E ISÔMEROS DA AMISSULPRIDA”

Exclusão do destaque 031 “ROLICICLIDINA (L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA) E SEUS SAIS E ISOMEROS DES”

2933.99.99

Alteração na descrição do destaque 030 para “BENZOQUINAMIDA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 031 para “CLOMACRANO E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 037 para “ETONITAZENO E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 038 para “FENAZOCINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 039 para “FENOMORFANO E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 040 para “METAZOCINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 041 para “PROEPTAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 042 para “RACEMORFANO E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 043 para “ZOLPIDEM E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Inclusão do destaque 063 - 5F-AKB48 e seus sais e isômeros.

Inclusão do destaque 064 - AKB48 e seus sais e isômeros.

Inclusão do destaque 065 – Benzidamina e seus sais e isômeros.

Inclusão do destaque 066 – UR-144 e seus sais e isômeros.

Inclusão do destaque 067 - XLR-11ou 5F-UR-144 e seus sais e isômeros.

2934.10.90

Alteração na descrição do destaque 030 para “CLOMETIAZOL E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 031 para “TROGLITAZONA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Exclusão do destaque 033 “DIMETACRINA”

2934.99.39

Alteração na descrição do destaque 031 para “FENADOXONAE SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 002 para “DIDANOSINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 003 para “LEFLUNOMIDA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 004 para “RIBAVIRINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

2934.99.49

Alteração na descrição do destaque 030 para “DIETILTIAMBUTENO E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 031 para “DIMETILTIAMBUTENO E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 032 para “ETILMETILTIAMBUTENO E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Exclusão do destaque 033 “IDOXURIDINA”

Exclusão do destaque 034 “ISOPRINOSINA”

Exclusão do destaque 035 “RIBAVIRINA”

2934.99.69

Alteração na descrição do destaque 030 para “METIXENO E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Exclusão do destaque 002 “RITONAVIR”

Exclusão do destaque 003 “FUMARATO DE QUETIAPINA”

Inclusão do destaque 031 - Metiopropamina e seus sais e isômeros.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Exigência para as mercadorias classificadas nas NCM 4011.10.00 e 4011.20.90

01/08/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 72/2016

Informamos que a partir do dia 08/08/2016 será exigida do importador na descrição detalhada da mercadoria “pneu com câmara” classificada nas NCM 4011.10.00 e 4011.20.90 a discriminação do valor (US$) e do peso (kg) do pneu e da câmara de ar, individualmente.

Departamento de Operações de Comércio Exterior