C.FED - Projeto prevê isenção de tributos para bicicletas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1466/15, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que isenta as bicicletas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As isenções valerão também para as partes das bicicletas, suas peças e acessórios, além de pneumáticos e câmaras de ar de borracha.

A medida também reduz a zero a alíquota da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as importações e vendas desses produtos.

“Em tempos de trânsito congestionado nas cidades, poluição atmosférica e epidemia de obesidade, a utilização da bicicleta como meio de transporte do cidadão parece ser uma solução óbvia para os problemas ambientais, de mobilidade urbana e de saúde pública”, argumenta o autor.

Augusto Carvalho ressalta que há diversas políticas públicas voltadas para o setor automobilístico, como isenções, mas que excluem as bicicletas, que também utilizam o sistema viário nacional. “Da mesma forma que nos projetos voltados para os automóveis particulares, ao incrementar a produção nacional de bicicletas e seus acessórios, garante-se a preservação do emprego e renda no País”, afirma.

Tramitação

A proposta está apensada ao PL 4199/12 e será analisada conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-1466/2015

Fonte: Câmara dos Deputados

CJF - Limite de isenção de U$ 50 dólares para importações via postal por pessoa física é ilegal

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu a ilegalidade da fixação de limite de isenção, no valor de U$ 50 dólares americanos, para importações realizadas por via postal. O Colegiado também declarou ilegal a exigência de que a isenção fosse aplicada somente às remessas de mercadorias enviadas por pessoas físicas. A decisão tomada na sessão do dia 20 de julho, em Brasília, torna ilegal a aplicação da Portaria nº 156/99, do Ministério da Fazenda, e da Instrução Normativa nº 96/99, da Receita Federal.

O tema foi analisado pela TNU nos autos de um incidente de uniformização interposto pela União Federal contra um acórdão de Turma Recursal do Paraná, que julgou não haver nenhuma relação jurídica a sustentar a incidência do imposto de importação sobre bens remetidos a residente no país, quando o valor for inferior a U$ 100 dólares americanos.

Em seu recurso à Turma Nacional, a União alegou que o Decreto-Lei nº 1.804/1980 delegou ao Ministério da Fazenda a competência para dispor sobre isenção desse tipo de imposto, fixando um limite de até U$ 100 dólares americanos para essa modalidade de renúncia fiscal.

A União defendeu ainda que o mesmo raciocínio deveria ser aplicado à situação dos remetentes de produtos, porque a legislação teria estabelecido que esse tratamento poderia ocorrer somente no caso de os destinatários serem pessoas físicas, o que permitiria concluir que tal isenção não ocorreria quando o destinatário fosse pessoa jurídica.

Como fundamento para o recurso, a União apresentou acórdão de Turma Recursal do Espírito Santo com entendimento divergente sobre a matéria, afirmando inexistência de ilegalidade na Portaria nº 156/99, do Ministério da Fazenda, e na Instrução Normativa nº 96/99, da Receita Federal – tanto com relação à fixação do limite de isenção quanto no que diz respeito ao condicionamento da isenção à pessoa física.

Para o relator do processo na TNU, juiz federal Rui Costa Gonçalves, o Decreto-Lei nº 1.804/1980 não prevê essas exigências, motivo pelo qual os atos administrativos normativos extrapolam o regramento contido na própria legislação, ao criar mais um requisito para a fruição da isenção tributária, e subvertem a hierarquia das normas jurídicas com a redução da faixa de isenção.

“O Decreto-Lei nº 1.804/1980 ao reconhecer que o Ministério da Fazenda poderá dispor acerca de isenção tributária em comento, em nenhum ponto delegou à Autoridade Fiscal a discricionariedade para modificar a faixa de isenção e a qualidade dos beneficiários dessa modalidade de renúncia fiscal, dado se tratarem de temas reservados à lei em sentido formal, dada sua natureza vinculante, que não pode ficar ao sabor do juízo de conveniência e oportunidade do agente público”, conclui o relator em seu voto.

Processo nº 5027788-92.2014.4.04.7200

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Adicional de Tarifa Aeroportuária é extinto

 

O governo federal decidiu tornar extinto, a partir de 1º de janeiro de 2017, o Adicional de Tarifa Aeroportuária, criado em 1989 pela Lei nº 7.920 e destinado à aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias.
De acordo com a Lei nº 13.319, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 26/07, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alterará os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente ao Adicional de Tarifa Aeroportuária extinto.
A incorporação do Adicional não será aplicável para o cálculo da Unidade de Referência da Tarifa Aeroportuária (Urta) prevista nos contratos de concessão para exploração de infraestrutura aeroportuária federal celebrados até a data de publicação da Medida Provisória nº 714/2016, que tratou da matéria da extinção do Adicional.
A Lei também dispõe sobre o tratamento a ser dado no caso das diferenças de valores, até a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos referidos contratos.
O Adicional tem seu valor definido em 35,9% sobre as tarifas aeroportuárias referidas na legislação.
Fonte: Informativo Sem Fronteiras

RADAR - Alteração da Portaria Coana nº 123/2015

PORTARIA COANA Nº 58, DE 26 DE JULHO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 29/07/2016, seção 1, pág. 26)

Altera a Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, que estabelece normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), credenciamento de seus representantes nos casos de dispensa de habilitação e credenciamento de representantes no Sistema Mercante.

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, no parágrafo 1º do artigo 4º, no parágrafo 1º do artigo 5º e no inciso II do artigo 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, resolve:

Art. 1º Os arts. 5º, 6º e 7º da Portaria Coana nº 123, de 17 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O requerimento de revisão de estimativa, previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, deverá ser acompanhado de comprovação da existência de capacidade financeira superior à previamente estimada nos termos do art. 4º.

Parágrafo único.........................................................................
…...............................................................................................

II - a fruição de desonerações tributárias, tais como isenções e imunidades a que a requerente faça jus, que ensejem o não recolhimento total ou parcial dos tributos elencados nos incisos I ou II do caput do art. 4º;

…....................................................................................” (NR)

“Art. 6º .....................................................................................

…...............................................................................................

I - registros contábeis, extratos bancários e outros documentos, tanto da própria requerente como de suas eventuais fontes, que comprovem a origem lícita, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos financeiros registrados em contas de disponibilidades do ativo circulante, na hipótese prevista no inciso I do parágrafo único do art. 5º;

II - embasamento legal da desoneração tributária, comprovante de habilitação a eventual regime especial de tributação, caso a legislação específica assim exija, e planilha demonstrativa de apuração dos tributos e contribuições não recolhidos em razão da desoneração, na hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 5º;

III - notas fiscais de venda relativas ao período definido no inciso V do art. 7º, na hipótese prevista no inciso V do parágrafo único do art. 5º; ou

IV - documentos que comprovem o que for alegado a respeito de sua capacidade financeira, no caso do motivo do requerimento de revisão ser diverso das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 5º.

…...............................................................................................

§ 2º A pessoa jurídica requerente fica dispensada da apresentação das notas fiscais de venda, exigidas na hipótese do inciso III do caput, caso seja obrigada à emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).

…....................................................................................” (NR)

“Art. 7º O valor da nova estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica requerente corresponderá:

I - na hipótese prevista no inciso I (disponibilidade AC) do parágrafo único do art. 5º, ao valor dos recursos financeiros registrados em contas de disponibilidades do ativo circulante comprovadamente disponíveis, convertido para dólares dos Estados Unidos da América nos termos do § 1º do art. 4º;

II - na hipótese prevista no inciso II (desonerações tributárias) do parágrafo único do art. 5º, ao maior somatório dos recolhimentos de tributos e contribuições previstos nos incisos I e II do art. 4º, somando-se a eles, respectivamente, os tributos e contribuições comprovadamente não recolhidos em função de desonerações tributárias, convertido para dólares dos Estados Unidos da América nos termos do § 1º do art. 4º;

III - na hipótese prevista no inciso III (optante do Simples Nacional) do parágrafo único do art. 5º, ao somatório das receitas brutas mensais da pessoa jurídica que serviram de base de cálculo para apuração dos valores recolhidos mediante DAS nos últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento, dividido por 20 (vinte) e convertido para dólares dos Estados Unidos da América nos termos do § 1º do art. 4º;

IV - na hipótese prevista no inciso IV (CPRB) do parágrafo único do art. 5º, ao somatório das receitas brutas mensais da pessoa jurídica que serviram de base de cálculo para apuração dos valores recolhidos a título de CPRB nos últimos 5 (cinco) anos-calendário anteriores ao protocolo do requerimento, dividido por 20 (vinte) e convertido para dólares dos Estados Unidos da América nos termos do § 1º do art. 4º;

V - na hipótese prevista no inciso V (início/retomada inferior a 5 anos - proporcionalidade) do parágrafo único do art. 5º, ao maior somatório, em um período de 6 (seis) meses consecutivos dentre os últimos 12 (doze) meses completos anteriores ao protocolo do requerimento, dos recolhimentos de tributos e contribuições previstos nos incisos I e II do art. 4º, multiplicado por 10 (dez) e convertido para dólares dos Estados Unidos da América nos termos do § 1º do art. 4º;

VI - no caso do motivo do requerimento de revisão ser diverso das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 5º, o Auditor-Fiscal responsável pela análise do requerimento estabelecerá, de forma fundamentada, o valor da nova estimativa com base na capacidade financeira que vier a ser comprovada pelos documentos apresentados.

§ 1º O deferimento do requerimento de revisão, caso a pessoa jurídica requerente tenha sido submetida à análise fiscal detalhada, será formalizado por meio de despacho decisório, no qual será demonstrado o cálculo da nova estimativa conforme a hipótese de revisão aplicável.

§ 2º Caso o valor da nova estimativa de capacidade financeira, apurada conforme a hipótese de revisão aplicável, não justifique a alteração da submodalidade de habilitação, o requerimento de revisão deverá ser indeferido por meio de despacho decisório, no qual será demonstrado o cálculo da nova estimativa.

…....................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União ou Boletim de Serviço da RFB.

RONALDO SALLES FELTRIN CORREA

Alteração, exclusão e inclusão de destaques de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

27/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 71/2016

Com base na Portaria SVS/MS 344/1998, informamos que a partir do dia 03/08/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Os tratamentos aplicados às seguintes NCM passam a vigorar conforme segue:

2922.39.90

Alteração na descrição do destaque 034 para “Éter, ésteres, isômeros e sais de éter, ésteres, isômeros da CETAMINA”

Inclusão do destaque 037 - 4-MEC (4- metiletilcatinona) e seus sais e isômeros

Inclusão do destaque 038 - Pentedrona e seus sais e isômeros

2932.99.99

Alteração na descrição do destaque 039 para “SAIS DE SAFROL”

Exclusão do destaque 034 “ZANAMIVIR e seus sais e isômeros desde que seja possível a sua existência”

Exclusão do destaque 036 “EXCETO DRONABINOL”

Exclusão do destaque 042 “INTERMEDIARIO "A" DA PETIDINA (4-CIANO-1 -METIL -4-FENILPIPERIDINA) E SEUS”

Inclusão do destaque 043 – Etilona (βk-MDEA) e seus sais e isômeros

Inclusão do destaque 044 - MDAI e seus sais e isômeros

2933.39.89

Alteração na descrição do destaque 001 para “DONEPEZILA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 030 para “ALFAMEPRODINA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 031 para “ALFAPRODINA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 032 para “ALILPRODINA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 033 para “BETAMEPRODINA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 034 para “BETAPRODINA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 035 para “FENAMPROMIDA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 036 para “FURETIDINA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 037 para “HIDROXIPETIDINA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 040 para “MOPERONA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 041 para “MPPP (ESTER) e seus sais e isômeros”

Alteração na descrição do destaque 042 para “PROPERIDINA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Exclusão do destaque 044 “3METILTIOFENTANILA N-(3-METIL-1-2 -(2-TIENIL)ETIL- 4-PIPERIDIL PROPIONANILI”

2933.59.19

Alteração na descrição do destaque 036 para “ZALEPLONA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 030 para “BUSPIRONA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 031 para “NEFAZODONA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 032 para “OPIPRAMOL e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 033 para “OXIPERTINA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 034 para “ZIPRASIDONA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 006 para “CIPROFLOXACINO (INSUMO FARMACEUTICO)”

Exclusão do destaque 003 “DELAVIRIDINA

Exclusão do destaque 004 “MESILATO DE DELAVIRIDINA”

Exclusão do destaque 005 “MIRTAZAPINA”

2933.59.99

Alteração na descrição do destaque 030 para “HIDROCLORBEZETILAMINA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e seus sais”

Alteração na descrição do destaque 032 para “TRAZODONA e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 001 para “METOTREXATO (INSUMO FARMACEUTICO)”

Exclusão do destaque 003 “ISOMEROS DA MATERIA PRIMA ZIPEPROL DESDE QUE SEJA POSSIVEL A SUA EXISTENCIA”

Exclusão do destaque 035 “ISOMEROS DE MECLOQUALONA, DESDE QUE SEJA POSSIVEL A SUA EXISTENCIA”

Exclusão do destaque 036 “ISOMEROS DE METAQUALONA, DESDE QUE SEJA POSSIVEL A SUA EXISTENCIA”

Exclusão do destaque 038 “VALACICLOVIR”

2933.99.19

Alteração na descrição do destaque 030 para “ROPINIROL e seus sais, éter, ésteres, isômeros e sais destes”

Alteração na descrição do destaque 033 para “ETRIPTAMINA e seus sais e isômeros”

Alteração na descrição do destaque 034 para “DET (3-(2-(DIETILAMINO)ETIL)LINDOL) e seus sais e isômeros”

Alteração na descrição do destaque 035 para “DMT (3-(2-(DIETILAMINO)ETIL)LINDOL) e seus sais e isômeros”

Exclusão do destaque 031 “PSILOCINA (3-(2-(DIMETILAMINO)ETIL)INODOL-4-OL OU PSILOTSINA) E SEUS SAIS E”

Exclusão do destaque 032 “PSILOCIBINA (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-(2- (DIMETILAMINOETIL)) INDOL-4-ILO)”

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração da redação de destaques de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

26/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 70/2016

Com base na Portaria SVS/MS 344/1998, informamos que a partir do dia 02/08/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

As redações dos destaques das seguintes NCM passam a vigorar conforme segue:

2934.99.29

Alteração na descrição do destaque 030 para “ZALCITABINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

2934.99.39

Alteração na descrição do destaque 002 para “DIDANOSINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 003 para “LEFLUNOMIDA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 004 para “RIBAVIRINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 031 para “FENADOXONAE SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

2935.00.19

Alteração na descrição do destaque 030 para “Sais, éter, ésteres, isômeros, e seus sais, DE SULPIRIDA.”

Alteração na descrição do destaque 031 para “Sais, éter, ésteres, isômeros, e seus sais, DE VERALIPRIDA.”

2935.00.99

Alteração na descrição do destaque 030 para “PIPOTIAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E OS SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 031” para “TIOTIXENO E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E OS SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 032 para “TOPIRAMATO TIOTIXENO E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 033 para “TIOPROPERAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

2936.21.90

Alteração na descrição do destaque 003 “TRETINIONA” para “TRETINOINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 004 para “ACITRETINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 032 para “ADAPALENO E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

2939.59.90

Alteração na descrição do destaque 030 para “ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SEUS SAIS da FENETILINA.”

2939.69.90

Alteração na descrição do destaque 030 para “LISERGIDA OU LSD E SEUS SAIS E ISOMEROS.”

Os produtos mencionados continuam sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração da redação de destaques de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

25/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 69/2016

Com base na Portaria SVS/MS 344/1998, informamos que a partir do dia 01/08/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

As redações dos destaques das seguintes NCM passam a vigorar conforme segue:

2934.20.90

Alteração na descrição do destaque 030 “PRAMIPEXOL E SEUS SAIS E ISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA” para “PRAMIPEXOL E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

2934.30.90

Alteração na descrição do destaque 030 “ACEPROMAZINA E SEUS SAIS E ISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA” para “ACEPROMAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 031 “BUTAPERAZINA E SEUS SAIS E ISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA” para “BUTAPERAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 032 “CLORPROMAZINA E SEUS SAIS E ISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA” para “CLORPROMAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 033 “FLUFENAZINA E SEUS SAIS E ISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA” para “FLUFENAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 034 “HOMOFENAZINA E SEUS SAIS E ISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA” para “HOMOFENAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 035 “IMICLOPRAZINA E SEUS SAIS E ISOMEROS DESDE QUE SEJA POSSIVEL SUA EXISTENCIA” para “IMICLOPRAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 036 para “LEVOMEPROMAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 037 para “MEPAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 038 para “MESORIDAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 039 para “METOPROMAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 040 para “PERFENAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 041 para “PERICIAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 042 para “PROCLORPERAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 043 para “PROMAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 044 para “PROPIOMAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 045 para “TIORIDAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 046 para “TRIFLUOPERAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Alteração na descrição do destaque 047 para “DIXIRAZINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES.”

Os produtos mencionados continuam sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

RJ - Feriados devido aos jogos Olímpicos

Clientes e Parceiros
Com o evento dos jogos Olímpicos a prefeitura do Rio de Janeiro decretou feriado nos dias 05, 18 e 22 de agosto. Nestes dias, nosso atendimento será efetuado através do plantão no RJ.

GREVE DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

MANDADO DE SEGURANÇA

Os Importadores e Exportadores, poderão equiparar o direito de greve dos Auditores Fiscais e Analistas da Receita Federal do Brasil, com o seu direito, não menos válido, de dar andamento imediato ao serviço público essencial, com eficiência e continuidade (Artigo 37 da Constituição Federal de 1988), próprio do despacho e desembaraço aduaneiros, por meio da impetração do Mandado de Segurança.

Estamos à disposição para analisar e promover as medidas necessárias para defender o seu direito.

Smartflower: Sistema em forma de Girassol é 1º sistema fotovoltaico “all in one” do mundo.


O Smartflower, considerado o primeiro sistema fotovoltaico “all in one” do mundo, vai ser comercializado no mercado português a partir dos €12.900, com o modelo POP.

Alteração da redação de destaques de NCM sujeitas à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

22/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 68/2016

Com base na Portaria SVS/MS 344/1998, informamos que a partir do dia 29/07/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

As redações dos destaques das seguintes NCM passam a vigorar conforme segue:

1302.19.99
Alteração na descrição do destaque 018 para “Sucos ou Extratos do vegetal ERYTHROXYLUM COCA”

2922.50.99
Alteração na descrição do destaque 038 para “Éter, ésteres e sais de éter, ésteres da ANFEPRAMONA”

Alteração na descrição do destaque 039 para “Éter, ésteres e sais de éter, ésteres da METADONA”

Alteração na descrição do destaque 040 para “Éter, ésteres e sais de éter, ésteres da NORMETADONA”

2925.19.90
Alteração na descrição do destaque 031 para “SAIS, ETER, ETERES, ISOMEROS E SEUS SAIS DE TALIDOMIDA”

2933.39.39
Alteração na descrição do destaque 031 para “Éteres, isômeros e sais de éter, ésteres e isômeros do BIPERIDENO”

2933.69.19
Alteração na descrição do destaque 030 para “LAMOTRIGINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

2933.79.90
Alteração na descrição do destaque 002 para “ARIPIPRAZOL E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 030 para “PRIMIDONA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 031 para “SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS, E SEUS SAIS DE CLOBAZAM”

Alteração na descrição do destaque 032 para “SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS, E SEUS SAIS, DE METIPRILONA”

2933.99.39
Alteração na descrição do destaque 003 para “CLOZAPINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 004 para “OLANZAPINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 030 para “CLOMIPRAMINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS, EXCETO JÁ CLASSIFICADOS”

Alteração na descrição do destaque 033 para “MIANSERINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 034 para “CARBAMAZEPINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 036 para “MIRTAZAPINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 037 “para “OXCARBAZEPINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 038 para “DESIPRAMINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 040 para “IMIPRAMINA E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Alteração na descrição do destaque 041 para “IMIPRAMINÓXIDO E SEUS SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DESTES”

Os produtos mencionados continuam sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração da redação dos destaques das NCM 5509.21.00 e 5509.22.00

22/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 67/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que, a partir do dia 29/07/2016, haverá alteração na redação dos destaques atualmente aplicados às importações dos produtos classificados nas NCM 5509.21.00 e 5509.22.00, conforme abaixo:

NCM 5509.21.00 - Fio de fibras de poliésteres>=85%,simples

Destaque 001 – Fio para linha de costura acondicionada em tubo de papelão.

Destaque 002 – Fio para linha de costura acondicionada em tubo perfurado.

Destaque 999 – Outros.

NCM 5509.22.00 - Fio de fibras de poliésteres>=85%,retorcido/retorcido múltiplo.

Destaque 001 – Fio para linha de costura acondicionada em tubo de papelão.

Destaque 002 – Fio para linha de costura acondicionada em tubo perfurado.

Destaque 999 – Outros.

Os produtos classificados nos Destaques 001, 002 e 999 das NCM acima continuam sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Divulga funcionalidade de Consulta em Lote no LI Web

20/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 66/2016

Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 21/07/2016, será disponibilizada, no Siscomex Importação versão WEB - módulo Licenciamento de Importação, funcionalidade que permitirá aos usuários consultar em lote suas Licenças de Importação (LI) registradas.

A partir do envio de arquivos “.xml”, o importador poderá consultar os dados de uma ou mais LI, nas seguintes formas de pesquisa:

• Por número de LI

• Por identificador do Lote (quando as LI a serem consultadas foram, também, registradas em lote).

• Por parâmetros

Adicionalmente, a consulta poderá ser do tipo "Simplificada" (apenas os dados referentes à situação da LI e de suas anuências, até um máximo de 1.000 LI), ou do tipo "Completa" (todos os dados da Licença, com máximo de 10 LI).

O arquivo “.xsd” de referência para a produção dos arquivos ".xml" das solicitações de consulta em lote, bem como exemplos de preenchimento para cada forma de consulta, podem ser encontrados no próprio sistema, em menu específico.

Esta alteração faz parte do processo de desligamento do ambiente “Desktop - VB”, com previsão de ser finalizado no segundo semestre de 2016, quando o registro de todas as Licenças de Importação será promovido exclusivamente no ambiente WEB. O cronograma de desligamento da versão VB do módulo de Licenciamento de Importação será oportunamente objeto de divulgação prévia e ampla ao público.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Novo Tratamento Administrativo das NCM 7217.10.19 e 7217.10.90

20/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 65/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 40/2016, informamos que a partir do dia 27/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7217.10.19 e 7217.10.90, conforme abaixo relacionado:

A) 7217.10.19

Destaque 001 – Fio de aço, de seção circular, de relaxação baixa ou normal – Licenciamento Não-Automático

Destaque 999 – Outros – Licenciamento Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o tipo de metal utilizado (ferro ou aço), qual o formato da seção e qual o tipo de relaxação (baixa, normal ou alta)



B) 7217.10.90

Destaque 001 – Fio de aço, com teor de carbono maior ou igual a 0,6% em peso, de seção circular, de relaxação baixa ou normal – Licenciamento Não-Automático

Destaque 999 – Outros – Licenciamento Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o tipo de metal utilizado (ferro ou aço), qual o teor de carbono do fio, qual o formato da seção e qual o tipo de relaxação (baixa, normal ou alta)

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.



Departamento de Operações de Comércio Exterior

Atenção às restrições no transporte de cargas no Rio de Janeiro durante as Olimpíadas

Foi publicada na edição do dia 8 de julho do Diário Oficial da União uma resolução que restringe a circulação de veículos de carga na ponte Rio-Niterói por causa da Olimpíada. A restrição, determinada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), será implantada entre 18 de julho e 18 de setembro.


De acordo com a resolução, o tráfego de carretas e caminhões na via ficará proibido, nos dias úteis, das 17h às 21h. O objetivo, segundo a ANTT, é assegurar a mobilidade urbana durante o período dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.




Acesso à Ilha do Fundão será limitado
O tráfego na Ilha do Fundão, Zona Norte do Rio, sofrerá diversas restrições a partir do dia 18 de julho como parte das adequações viárias para garantir fluidez durante a Olimpíada. De acordo com a CET-RIO, a circulação dentro da Cidade Universitária, pelo Acesso 3, ficará restrita aos veículos que terão como destino a própria Ilha do Fundão (estudantes, trabalhadores e moradores locais), além da família olímpica (contingente de atletas, profissionais e turistas relacionados aos jogos).

Nos dias úteis, entre 15h e 21h, o Acesso 3, a partir da Linha Amarela e da Linha Vermelha, ficará para o uso exclusivo da Família Olímpica e do público com destino à Ilha do Fundão. Neste período, o trânsito de passagem não será permitido. Além disso, a Ponte do Saber será fechada, também nos dias úteis, das 6h às 15h.

Segundo a CET-Rio, o monitoramento será realizado por meio de equipamentos de fiscalização eletrônica instalados nos pontos de acessos/saídas da Ilha do Fundão. Os aparelhos serão programados para identificar veículos que descumprirem as proibições. A divulgação das modificações será realizada por meio de sinalização especifica, como placas, faixas e pinturas e painéis de mensagens variáveis.

Proibição a caminhões
As restrições à circulação de caminhões no Rio serão ampliadas a partir de 18 de julho. Os principais pontos de restrição serão a Avenida Brasil, a Linha Amarela e a Linha Vermelha. De acordo com a CET-Rio, foram estabelecidos ainda dois polígonos, um compreendendo áreas da Zona Norte e Oeste e outro a região do Centro e da Zona Sul, para proibição ao tráfego de veículos pesados.

Segundo a CET-Rio, as áreas de restrições foram definidas pela prefeitura após estudos do impacto que os caminhões causam ao trânsito da cidade. Também foram realizadas reuniões com representantes dos setores envolvidos nas operações de transporte de carga.

Confira os pontos principais de restrições aos caminhões:

Av. Brasil - circulação proibida em ambos os sentidos, no trecho entre Realengo e Av. Francisco Bicalho, nos dias úteis das 6h às 10h e das 17h às 21h;

Linha Amarela - circulação proibida em ambos os sentidos, em toda sua extensão, nos dias úteis das 06h às 11h e das 17h às 21h, e aos sábados das 06h às 14h;

Linha Vermelha - permanece a proibição em vigor, em toda sua extensão, em ambos os sentidos, todos os dias, 24h por dia;

Polígono 1 - Zona Norte e Zona Oeste - entrada e circulação proibidas nos dias úteis das 6h às 11h e das 17h às 21h, e aos sábados das 6h às 14h;

Polígono 2 - Centro e Zona Sul - entrada e circulação proibidas nos dias úteis das 6h às 21h, e aos sábados das 6h às 14h;

Na área do Polígono 2 - Centro e Zona Sul é permitida a entrada e circulação de caminhões de pequeno porte, chamados Veículos Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) e comprimento máximo de 7,20m (sete metros e vinte centímetros), somente das 11h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, sendo vedada neste período a circulação de veículos de carga com porte superior.

A nova CAMEX conseguirá dar o impulso de que o comércio exterior brasileiro precisa?

Além de passar para a Presidência da República, e a sua secretaria administrativa para o MRE, ampliou a sua competência, que já era bastante abrangente

O Decreto 8807, publicado em 12 de julho de 2016, alterou o Decreto 4732/03 e, além de passar a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) para a Presidência da República, e a sua secretaria administrativa para o Ministério das Relações Exteriores (MRE), ampliou a sua competência, que já era bastante abrangente.

Ter passado a CAMEX para a Presidência da República demonstra a importância que o governo tem dado para o comércio exterior brasileiro. Todavia, nos leva a questionar se responderá ao dinamismo exigido pelo comércio exterior. Isso porque a CAMEX tem competência para tratar dos mais diversos assuntos relativos a comércio exterior, desde a implementação da política, até assuntos sobre habilitação e credenciamento de empresas, classificação, padronização e rotulagem de mercadorias, regras de origem, seguro de crédito à exportação e frete internacional.

Além de o Decreto ter ampliado a competência da CAMEX para incluir a aplicação das receitas oriundas das medidas de defesa comercial, alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul e formulação de diretrizes para funcionalidade do sistema tributário no que diz respeito à importação e exportação, foi reduzida a periodicidade de seus encontros. A CAMEX deixa de se reunir pelo menos uma vez por mês, e deverá se reunir pelo menos uma vez a cada dois meses, conforme determina o §5º do Artigo 4º. A reunião continuará ocorrendo com a presença de pelo menos quatro de seus sete membros. Mas será que o Presidente da República, diante das inúmeras funções que acumula, conseguirá participar dessas reuniões?

O Conselho da CAMEX, além de contar com o Presidente da República, continua sendo composto pelos Ministros do MRE (que decidirá na ausência do Presidente), do Ministério da Fazenda (MF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MICS), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e, agora, também pelo Secretário Executivo do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O Ministério do Desenvolvimento Agrário deixa de fazer parte do Conselho da CAMEX, e a Presidência passa a ser representada não pela Casa Civil, mas pelo Presidente da República e por representante do programa de investimentos. A mudança parece positiva, visto o pouco impacto que o comércio exterior pode ter no desenvolvimento agrário do país, e a importância que os investimentos têm para o comércio exterior.

Outra alteração diz respeito à inserção de novos comitês na CAMEX. Além de integrada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex), Secretaria Executiva, Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) e Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), a CAMEX passa a ser integrada também pelo Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac) e Comitê Nacional de Investimentos (Coninv). Novamente o governo reconhece a importância dos investimentos, e com vistas a garantir que o Brasil dará cumprimento aos compromissos de facilitação assumidos perante a Organização Mundial de Comércio (OMC), insere o Confac.

Outra alteração diz respeito à composição do Gecex. Esse núcleo executivo colegiado, antes com quase trinta membros, passa a ter apenas oito. Apesar de a redução do número de membros do Gecex tornar a tomada de decisão mais célere, o Gecex e o Conselho da CAMEX passaram a ter composição muito semelhante. Além disso, parece um pouco incoerente agilizar o processo decisório do Gecex, se a decisão final será do Conselho da CAMEX, que se reunirá com menos periodicidade que anteriormente.

Em suma, o Decreto vem em boa hora, mas poderia ter aproveitado para limitar o foco de atuação da CAMEX para assuntos mais macro e estratégicos, como a elaboração de uma política externa para o Brasil, com diretrizes claras sobre negociações internacionais/acordos comerciais e inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. As questões relacionadas à operacionalidade do comércio exterior poderiam ter sido transferidas a outros órgãos não colegiados, para não sobrecarregar o sistema com decisões mais simples que não necessariamente precisam do aval de uma Câmara de Ministros sob a Presidência da República.

Cynthia Kramer
Guia Marítimo

Ibametro informa sobre proibição na comercialização de lâmpadas incandescentes

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Foto: Divulgação

Quem foi até o mercado buscando encontrar lâmpadas incandescentes percebeu que elas sumiram das prateleiras depois de muito tempo iluminarem os lares brasileiros. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio de regulamentação própria proibiu a produção e comercialização deste tipo de lâmpada visando propiciar ao mercado interno tecnologias com maior eficiência energética.

Em 2010, 70% dos lares brasileiros eram iluminados por lâmpadas incandescentes. Agora, somente 30% das residências brasileiras utilizam este tipo de lâmpada. Essa substituição por lâmpadas mais eficientes, como as fluorescentes ou as de LED, já vinha ocorrendo nos últimos anos conforme tendência mundial e recomendação da Agência Internacional de Energia.

Em 2012, forma retiradas as lâmpadas com mais de 150W. Em 2013, houve a eliminação das lâmpadas de potência entre 60W e 100W. Agora foi a vez das lâmpadas incandescentes com potência de 41 até 60W.

O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), órgão delegado do Inmetro, já vistoriou 127 estabelecimentos no estado, constatando que de fato as lâmpadas incandescentes não estão mais sendo comercializadas. Apenas 30 unidades foram apreendidas, demonstrando que os fornecedores atenderam a determinação legal.

Para o diretor-geral do Ibametro, Luiz Freire, uma lâmpada fluorescente compacta economiza até 75%, se comparada a uma lâmpada incandescente de luminosidade semelhante. Já em relação a lâmpada de LED, essa economia chega a reduzir 85% no consumo de energia, além de durar 25 vezes mais em relação as antigas incandescentes. “Nossa preocupação não é somente com a redução do custo da energia para os consumidores, mas o quanto essa troca de tecnologia irá implicar em um prejuízo menor ao meio ambiente”, destacou Freire.

O Ibametro também adverte que as lâmpadas tipo LED tem a vantagem de não conter metais pesados como as fluorescentes que possuem mercúrio em sua composição.

Comerciantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos a penalidades previstas em lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Na mesma data entrou em vigor o prazo para restrição da fabricação e importação de lâmpadas de 25 a 40w, que deixarão de ser comercializada a partir 2017.

Fonte: Ascom Ibametro

Governo não consegue deter greve na Receita

O governo fracassou nesta sexta-feira (15) ao tentar debelar a greve dos auditores fiscais da Receita Federal com a sinalização do envio um projeto de lei com o reajuste salarial acordado em março com a categoria. O Ministério do Planejamento encaminhou à Casa Civil uma minuta de projeto a ser enviado ao Congresso Nacional, mas os servidores decidiram manter o movimento até que uma medida provisória, que tem validade imediata, seja publicada pelo presidente em exercício Michel Temer.

Além de exigir que a questão seja resolvida por meio de uma MP e não por um projeto de lei, que depende de aprovação no Congresso para entrar em vigor, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) alega que a minuta do projeto enviado ao Palácio do Planalto tem incongruências com o acordo firmado com a categoria no começo do ano.

"O governo mandar um projeto de lei agora não resolverá a questão. Com o recesso dos parlamentares, os servidores não receberiam o aumento antes de setembro. Já uma medida provisória tem validade imediata", afirmou o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno.

Sem entrar em detalhes, o dirigente sindical disse ainda que a minuta do projeto tem diferenças em relação àquilo que a categoria havia acordado com o governo da presidente afastada Dilma Rousseff. Damasceno adiantou que o movimento de greve da categoria continuará.

'Operação padrão' - Na quinta-feira, a categoria iniciou a chamada "operação padrão", com fiscalização mais rigorosa na liberação de cargas e bagagens nos aeroportos, portos e postos de fronteira. O protesto, que vai se repetir todas as terças e quintas-feiras, causou transtornos aos viajantes em diversas capitais.

O movimento ameaça também criar problemas para os turistas que chegarem ao Brasil para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, no começo do próximo mês.

E apesar de mais de uma centena de servidores ter passado o dia na antessala do gabinete do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ninguém foi recebido na Quinta-feira.

A Fazenda chegou a propor que o secretário executivo, Eduardo Guardia, se reunisse com a categoria, mas essa alternativa não foi bem recebida. Ainda assim, um encontro entre Guardia e os servidores foi marcado para a próxima Quarta-feira.

Além da "operação padrão", não está havendo análise de processos e ações externas nas repartições da Receita. Os auditores prometem ainda realizar a "operação meta zero" , ou seja, o represamento de créditos resultantes das fiscalizações. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

GREVE RECEITA FEDERAL: DEN conclama Classe à paralisação nesta quinta-feira, dia 14

Delex São Paulo 
Em conformidade com as informações vindas de todas as Regiões Fiscais, o Sindifisco Nacional informa que a retomada da mobilização pelo cumprimento do Termo de Acordo que trata da Campanha Salarial já é grande em todo país. Todos os dias há registros de que a entrega de cargos de chefia nas unidades da RFB (Receita Federal do Brasil) não para. Mapeamento que tem sido realizado pela Direção Nacional sobre os cargos que já estão vagos deixa claro que a eficácia do órgão deve ficar completamente comprometida em breve espaço de tempo.
Embora o Sindicato e a imprensa estejam noticiando o descontentamento e a reação dos Auditores Fiscais ante ao desrespeito do Governo com a categoria, até agora, o cenário é de que o Executivo está pagando para ver se a mobilização vai, de fato, se concretizar. Essa verdade ganhou mais força nesta quarta-feira (13/7), quando o Senado Federal aprovou um pacote de oito projetos de reajustes salariais de servidores públicos civis e militares da União.
No total, 14 projetos de lei que tratam do cumprimento de acordos com o serviço público já foram encaminhados ao Congresso Nacional. Nesta conjuntura, o instrumento legal que dará efetividade ao acordo com Auditores Fiscais sequer tem data para chegar ao Legislativo, como afirmou o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, em reunião recente com Sindicato. 
Diante do descumprimento do acordo por parte do Governo, a DEN (Direção Executiva Nacional) conclama toda a Classe para, nesta quinta-feira (14/7), demonstrar a força e a unidade da categoria com a paralisação. A presença nas ações que serão promovidas é importantíssima para o movimento. Quanto maior o número de Auditores Fiscais nas manifestações, maior representatividade terá a mobilização.
Porto Alegre
A DEN solicita ainda que todas as DS (Delegacias Sindicais) registrem as ações e encaminhem informações ao Departamento de Jornalismo do Sindicato, a fim de dar visibilidade ao movimento (jorrnalismo@sindifisconacional.org.br).

SISCOSERV:. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO E TERMO INICIAL DO PRAZO

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 06 DE JULHO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 14/07/2016, seção 1, pág. 30)


ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SISCOSERV. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO E TERMO INICIAL DO PRAZO. O agente marítimo, quando age dentro dos limites desta atividade, ou seja, em nome e por conta de outrem, deve efetuar, no Siscoserv, o registro dos serviços de agenciamento que presta a armador residente ou domiciliado no exterior. Os chamados serviços conexos (assim chamados pela consulente os serviços de rebocador, praticagem, dedetização, operação portuária e outros similares), quando prestados ao mesmo armador, devem ser informados diretamente por cada um dos respectivos prestadores. O armador residente ou domiciliado no exterior não mantém relação jurídica com a filial, mas com a pessoa jurídica da qual a filial é um mero estabelecimento secundário. Entretanto, o registro no Siscoserv deverá se dar por estabelecimento, ex vi do disposto no inciso III do § 1º do Art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012. Na hipótese de atuação de subagentes (terceiros), a responsabilidade pelo registro no Siscoserv dependerá da forma como o contrato de prestação de serviços foi estruturado. O agente geral ou os subagentes residentes ou domiciliados no Brasil deverão efetuar o registro sempre que prestarem serviços ao armador residente ou domiciliado no exterior, não sendo necessário efetuar registro de serviços que eventualmente prestem entre si. Exceto nos casos em que a emissão da nota fiscal ou documento equivalente ocorra depois do início da prestação de serviço, caso em que o registro do faturamento de venda de serviço terá prazo específico, o dies a quo do prazo para registro da transação é a data estabelecida pelas partes, no caso, entre o armador residente ou domiciliado no exterior e o agente marítimo domiciliado ou residente no Brasil, para o início da prestação de serviços. Entretanto, se quando da data prevista para o início da prestação de serviços esta não se iniciar, não haverá dever de registro. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 116, de 2003, art. 3º, I; Lei nº 9.779, de 1999, art. 16; Lei nº12.546, de 2011, arts. 24 a 27; Portaria Conjunta RFB/SCS nº1.908, de 2013; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 219, de 2016; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º, § 1º, III, §§ 4º e 8º.

Dólar se mantém abaixo de R$ 3,30

Data: 14/07/2016
Veículo: CORREIO BRAZILIENSE - DF

A melhora da confiança no país e o ambiente externo, com mais liquidez, não tem deixado o dólar se valorizar em relação ao real. Ontem, a moeda norte-americana fechou cotada a R$ 3,275 para a venda, com queda de 0,71%. É o segundo recuo seguido, apesar das intervenções do Banco Central. Desde que Ilan Goldfajn assumiu o comando da atoridade monetária, foram realizados oito leilões de swap reverso - compra futura da moeda americana -, num total de US$ 4 bilhões.

"Os quadros interno e externo estão mais favoráveis para a valorização do real. O mundo está bastante expansionista com aumento da liquidez e a confirmação da saída do Reino Unido da União Europeia. O discurso do BC mais firme em defesa da meta de inflação sinaliza intervenções mais parcimoniosas e vem conquistando a credibilidade do mercado", explicou o economista Silvio Campos Neto, da Tendências Consultoria.

O presidente da Smiles, Leonel Andrade, acredita em a retomada da confiança tem feito o real se valorizar. A companhia anunciou ontem uma parceria com a norte-americana Rocketmiles, para o serviço de reservas em 400 mil hotéis no mundo inteiro. Para ele, o aumento das chances de confirmação do afastamento da presidente Dilma Rousseff do Poder, também ajuda nessa valorização da moeda brasileira.

Flutuação

Na avaliação do economista Bruno Lavieri, sócio da 4E Consultoria, o BC está realmente deixando o câmbio flutuar e aproveitando o momento para reduzir o estoque de swap. No entanto, ele vê com cautela essa retomada da confiança do mercado. "Essa contínua queda do dólar pode ser uma antecipação de expectativas otimistas para questão doméstica. Mas isso pode mudar se houver frustração dessas perspectivas e o dólar poderá encerrar em R$ 3,50 no fim do ano", disse.

Campos Neto também destacou que a recuperação ainda demanda tempo porque nem tudo é favorável. "A dívida pública deverá continuar crescendo até 2020 e a situação do dólar mais baixo deve durar até que o Fed (Federal Reserve, o banco central dos Estados Unidos), anuncie alta nos juros, o que pode ocorrer até o fim deste ano ou início do ano que vem", completou. Pelas estimativas da Tendências, a divisa americana deverá encerrar em R$ 3,42 neste ano, e em R$ 3,53 no ano que vem.

Bovespa

O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa) teve ontem a sexta alta consecutiva e atingiu a maior pontuação em 2016, aos 54.598,28 pontos, com ganho de 0,63% no dia. Esse é o maior nível do indicador desde 25 de maio do ano passado (54.609 pontos). Com isso, a bolsa passa a acumular alta de 5,96% em julho e de 25,95% em 2016. O movimento de queda da manhã foi invertido depois da divulgação do Livro Bege do Federal Reserve (Fed), indicando crescimento modesto na maior parte dos Estados Unidos e indicando que a alta dos juros não ocorrerá tão cedo.

Auditores da Receita decidem entrar em greve a partir de quinta-feira

Categoria quer envio de projeto ao Congresso para reajustar salários.
Paralisação será 2 vezes por semana e não tem data para terminar.

Os auditores da Receita Federal decidiram paralisar as atividades por tempo indeterminado a partir de quinta-feira (14). Segundo o Sinifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a greve acontecerá duas vezes por semana, às terças e quintas, em resposta ao atraso do governo em enviar um projeto de lei ao Congresso para reajustar os salários da categoria.
Prédio da Receita Federal em Taubaté, interior de
São Paulo (Foto: Divulgação/Sindmetal
Taubaté)


A assembleia que aprovou a greve aconteceu nas últimas quinta e sexta-feira. Segundo o Sindifisco, durante a greve haverá Operação Padrão nas fronteiras, portos e aeroportos, com fiscalização mais rigorosa na liberação de cargas e bagagens.

"Esse é o resultado do descumprimento do acordo salarial, fechado dia 23 de março deste ano. O governo federal alega não ter previsão de quando remeterá ao Congresso o projeto de lei relacionado ao aumento e à pauta não remuneratória da categoria", disse o sindicato por nota.

Na última quarta-feira (6), uma comitiva do sindicato não chegou a um acordo com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para destravar o projeto no Congresso. Segundo o Sindifisco, o ministro alegou “dificuldades técnicas e jurídicas” para tratar do caso.

Por nota, o presidente do sindicato, Cláudio Damasceno, disse que a Medida Provisória 739/16 editada na semana passada, que dá bônus especial por desempenho para os médicos peritos do INSS em benefícios por incapacidade, "escancara o desprestígio da Receita Federal".

O PL está numa situação em que seria praticamente inócuo. Para que os prazos dados aos auditores sejam mantidos, o Palácio do Planalto precisaria remeter e votar o projeto antes do recesso parlamentar – previsto para começar nesta sexta-feira. Ou recorrer a outra medida provisória para fazer o acordo fechado em março valer a partir de agosto.

Fonte: G!

Governo publica decreto que passa comando da Camex para presidente da República

Data de publicação: 12/07/2016

A transferência, ao Itamaraty, de um braço forte no comércio exterior foi formalizada nesta terça-feira, 12, com a publicação do Decreto 8.807 em edição extra do Diário Oficial. Ele traz as alterações que foram negociadas entre o presidente em exercício, Michel Temer, e o ministro das Relações Exteriores, José Serra, quando este foi convidado para o cargo. Assim, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) passa a ser presidida pelo próprio Temer, e a presidência do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) passa a ser exercida pelo por Serra. Antes, a presidência da Camex estava sob responsabilidade do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A presidência do Gecex também estava com o MDIC.

Fonte: DCI

Bolsa tem 5ª alta seguida, e dólar cai para R$ 3,298

Data: 13/07/2016
O GLOBO - RJ

-SÃO PAULO- A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) voltou a subir ontem, pelo quinto dia seguido, ajudada pela expectativa nos mercados internacionais de novos estímulos por parte dos banco centrais das principais economias. O Ibovespa, índice de referência do mercado, avançou 0,54%, aos 54.256 pontos.

A Bolsa ganha força desde o início de junho como resultado de projeções que apontam para uma maior liquidez nos mercados com a perspectiva de adoção de estímulos monetários na Europa e no Japão e de adiamento da alta de juros nos EUA.

- O noticiário está favorável e ajuda a recuperação dos mercados emergentes. Além do adiamento da elevação dos juros nos Estados Unidos, há a expectativa de incentivos por parte dos bancos centrais. O Brasil é beneficiado porque estava com uma perda maior - resumiu Raphael Figueredo, da Clear Corretora.

WHIRLPOOL DE SAÍDA DA BOVESPA

O anúncio de fechamento de capital pela fabricante de eletrodomésticos Whirlpool, dona das marcas Brastemp e Consul, fez com que suas ações tivessem alta de 20,46% (PNs) e 28,04% (ONs).

No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,36% ante o real, cotado a R$ 3,298, acompanhando uma desvalorização da moeda também em escala global.

Assim, a nova oferta de US$ 500 milhões em contratos de swap cambial reverso em leilão realizada pelo Banco Central, que têm efeito de compra de dólar no mercado futuro, não foi suficiente para deter a queda das cotações ontem. No ano, o dólar acumula desvalorização de 16,5% ante o real.

Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 6001.92.00

11/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 64/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 50/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:

6001.92.00 – Criação de Destaques

Destaque 001 – Tecido felpudo contendo em ambos os lados, na superfície e na base, felpas longas – Licenciamento não-automático

Destaque 999 - Outros – Licenciamento automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de tecido importado e no caso de tecido felpudo, se as felpas estão presentes em um ou nos dois lados.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 3921.90.19

11/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 63/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 37/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3921.90.19, conforme abaixo relacionado:

3921.90.19– Criação de Destaques

Destaque 001 – Lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil em ambas as faces Licenciamento não-automático

Destaque 999 - Outros – Licenciamento automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de plástico utilizado na fabricação do produto.

Os destaques referentes aos outros órgãos anuentes permanecem sem alteração

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Exclusão de Tratamento Administrativo da NCM 8714.96.00

11/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 62/2016

Conforme Resolução CAMEX nº 62/2016, informamos que, a partir do dia 11/07/2016, a NCM 8714.96.00 está dispensada de licenciamento com anuência do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Exclusão de Tratamento Administrativo da NCM 3909.30.20

11/07/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 61/2015

Conforme Resolução CAMEX nº 54/2016, informamos que, a partir do dia 11/07/2016, a NCM 3909.30.20 está dispensada de licenciamento com anuência do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Reunião do Mercosul termina sem consenso

Data: 12/07/2016
O GLOBO - RJ

BUENOS AIRES- O Mercosul continua mergulhado numa disputa interna cada vez mais tensa sobre o que fazer com a transferência da presidência pro tempore do bloco que, de acordo com o calendário oficial, deveria ser assumida este mês pela Venezuela. Ontem, sem a presença dos chanceleres do Brasil, José Serra, e da Argentina, Susana Malcorra, os demais ministros das Relações Exteriores do Mercosul e enviados dos governos brasileiro e argentino se reuniram em Montevidéu, na Uruguai, mas não conseguiram alcançar um consenso.

A chanceler venezuelana, Delcy Rodríguez, que não fora convidada para o encontro, fez questão de ir até a capital uruguaia para pressionar seus sócios, além de reunir-se com dirigentes da governista Frente Ampla e de sindicatos locais, que respaldam a posição dos venezuelanos numa queda de braço que praticamente paralisou o bloco.

Em entrevista ao GLOBO por telefone, o chanceler do Paraguai Eladio Loizada afirmou que seu país está firme na decisão de não apoiar uma eventual presidência venezuelana, o que, na prática, impede que o Uruguai possa passar o bastão do Mercosul ao governo do presidente Nicolás Maduro, já que a medida requer consenso.

- Esta é uma questão de compromisso e de princípios. Todos dentro do Mercosul devemos ter os mesmos compromissos com a defesa dos direitos humanos e a democracia - afirmou Loizaga.

APOIO APENAS DO URUGUAI

A mesma opinião compartilham os governos de Brasil e Argentina. O único país disposto a entregar a presidência do bloco à Venezuela é o Uruguai, atualmente no comando. Segundo fontes uruguaias, a posição do governo Tabaré Vázquez tem mais a ver com pressões internas da Frente Ampla - dominada pela ala chefiada pelo ex-presidente José Mujica, aliado de Maduro - do que com convicções pessoais do chefe de Estado uruguaio.

- O chanceler Rodolfo Nin Noboa está muito pressionado, não pode aderir às posturas de Paraguai, Brasil e Argentina, porque seria castigado internamente - comentou fonte uruguaia, que pediu para não ser identificada.

O encontro de ontem terminou sem acordo e em clima de guerra entre a chanceler venezuelana e os governos que não querem que seu país assuma a presidência do bloco. Antes de encerrada a reunião, da qual não participou, Delcy disse a jornalistas que o entendimento estava fechado e que a Venezuela receberia a presidência do bloco nos próximos dias. Pouco depois, o chanceler uruguaio a desmentiu e confirmou que haveria um intervalo de alguns dias, para que seus colegas de pasta e demais negociadores fizessem consultas a seus respectivos presidentes.

- Cada país manteve sua posição - declarou Nin Noboa.

Irritada, a chanceler venezuelana disse que os representantes de Brasil e Paraguai não quiserem se reunir com ela e "se esconderam no banheiro". `Perguntado sobre o comentário de Delcy, o chanceler paraguaio respondeu em tom de brincadeira: - Se fui ao banheiro foi porque a natureza me obrigou. Achei que o diálogo (com a chanceler venezuelana) não seria produtivo, por isso pedi a Noboa que lhe transmitisse nossa visão. 

CHANCELER VENEZUELANA CRITICA 

Fiel a seu estilo intempestivo, Delcy disse ter sido barrada do encontro e acusou os representantes de Brasil e Paraguai de sofrerem de "Almagrites", em referência ao secretário geral da Organização de Estados Americanos (OEA), o uruguaio Luis Almagro, que tem criticado duramente o governo de Maduro.

- Esta é a má educação da direita da região, que pretende não reconhecer as normas de funcionamento do Mercosul - alfinetou a chanceler venezuelana, que acusou Loizada.

Furlan: Até o ano que vem queremos diminuir em 40% os custos para importar e exportar

FS 30 site
Ministro interino participou da reunião do Conselho Estratégico da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC)
Florianópolis (11 de julho) – O ministro interino da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Fernando Furlan, afirmou nesta segunda-feira, em Florianópolis, durante reunião do Conselho Estratégico da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), que o MDIC está focado na retomada do crescimento e trabalhando em uma agenda de facilitação de comércio para diminuir a burocracia e os custos nas operações de exportação e importação.
Após ouvir os representantes do Conselho, Furlan falou das políticas que estão sendo desenvolvidas pelo MDIC e pelo governo federal para ampliar a participação das exportações brasileiras no comércio internacional. “Queremos até o ano que vem reduzir em 40% o tempo e os custos para importar e exportar, o que vai significar uma economia de mais de R$ 50 bilhões das empresas envolvidas”, disse, citando o Portal Único de Comércio exterior, já em operação, mas que em 2017 estará totalmente implementado.
Furlan também destacou o fato de mais de 50% dos exportadores catarinenses serem micro e pequenas empresas e de que o estado tem sido protagonista na adesão ao programa Brasil Mais Produtivo, lançado pelo MDIC em abril deste ano. 169 empresas catarinenses já aderiram ao programa , o que representa 11% do total nacional até o início de julho. “Precisamos aumentar nossa competitividade e produtividade. Convido vocês a estarem mais presentes no MDIC para que o país consiga atingir o nível que as indústrias catarinense atingiram, que são uma referência na economia nacional”, afirmou Furlan.
O ministro interino também falou sobre as mudanças nas negociações internacionais. “Estamos vivendo um momento de mudança no desenho do comércio internacional. O mundo está saindo do multilateralismo para o plurilateralismo e o bilateralismo. Devemos estar sentados às mesas, todas as que forem possíveis para entendermos o que está sendo oferecido e exigido, para podermos tomar as nossas decisões e não recebermos decisões de outros”, concluiu.
Quanto à saída do Reino Unido da União Europeia, Furlan disse que é cedo para saber qual será o efeito sobre as negociações do acordo do Mercosul com o bloco europeu. “O Reino Unido era um defensor do acordo, mas estamos confiantes. Estamos aguardando os europeus nos responderem a respeito da troca de ofertas feitas em maio”.
Furlan também lembrou que em visita oficial à China para participar da reunião de ministros do Comércio do G20, o ministro Marcos Pereira esteve com a comissária do Comércio da União Europeia, Cecilia Malmström, e cobrou a inclusão de carne e etanol nas negociações.
Durante a reunião do Conselho Estratégico, Glauco Côrte, presidente da FIESC, destacou que “se nota no governo uma disposição para ouvir a indústria”, citando como exemplo a visita recente do ministro Marcos Pereira à CNI. Além disso, Côrte apresentou dados que mostram a força da indústria catarinense. Santa Catarina, com 52 mil indústrias, é o estado com menor taxa de desemprego (6%) e primeiro em contratação na indústria brasileira, principalmente, no setor têxtil e de vestuário. Foram 8.534 postos de trabalho criados no estado em 2016. Em segundo lugar estão o Rio Grande do Sul (5.500) e em terceiro, Goiás (5.400).
De acordo com Côrte, já percebe-se uma retomada da confiança dos empresários. “A confiança é o estímulo mais poderoso para a retomada do crescimento”, disse. O presidente da FIESC também informou que que há uma previsão de novos investimentos na indústria catarinense de R$ 1,6 bilhão, principalmente em tecnologia e inovação. “O cenário é desafiador, mas o Brasil tem condições de sair melhor da crise do que entrou”, concluiu.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

Só incide ICMS sobre importação por não contribuinte a partir de 2002

Por 

Só incide ICMS sobre a importação de bens por não contribuinte desse imposto a partir de 2002, quando foi editada a Lei Complementar 114, que regulou a matéria. Com esse entendimento, o juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou indevida a cobrança do tributo com base na Lei Estadual 11.001/01, de São Paulo.
O juiz deferiu liminar em mandado de segurança preventivo para determinar que o Delegado Regional Tributário de Campinas (SP) desembarace bens trazidos ao Brasil pela empresa Gtp Tecnologia Importação e Exportação sem recolher ICMS. A companhia foi representada no caso pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.
Gidaro apontou que, anteriormente, a discussão era se o ICMS poderia ser cobrado de situação anteriores à Emenda Constitucional 33/2001. A questão foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011, quando a corte entendeu que isso não era possível.
Mas nesse caso a dúvida é outra: a partir de quando é legal cobrar o ICMS? Na visão do juiz, a prática é autorizada desde a edição da Lei Complementar 114/02, que estabeleceu as diretrizes sobre o assunto.
Dessa maneira, ele considerou inconstitucional a cobrança de ICMS em São Paulo com base na Lei Estadual 11.001/01, que entrou em vigor antes da LC 114/02. Para fortalecer seu argumento, o juiz ainda citou que o STF já fixou essa tese com repercussão geral no RE 439.796.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
MS 1027328-75.2016.8.26.0114 
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2016, 9h35

Comerciante tem de se cercar de cuidados ao importar mercadorias

Com a situação econômica complicada, há empresas que encerram suas atividades e assim aumenta-se o desemprego. Mas também existem pessoas que iniciam novos negócios na área comercial.
A informalidade oferece inúmeros riscos, mas tem limites estreitos. Por outro lado, o empreendedorismo tem sido incentivado e a legislação protege as pequenas empresas, geradoras de empregos.
Todavia, o comércio de determinadas mercadorias importadas vem sendo alcançado por sérios problemas. Há casos de importações ilegais e também de mercadorias roubadas.
Em nossa coluna de 7 de março de 2016 trouxe aos leitores algumas reflexões sobre a necessidade de eliminarmos o contrabando e o descaminho, que nos causam muitos prejuízos.
Reportagem especial do jornal O Estado de S. Paulo da última quinta-feira (7/7) traz as discussões de evento onde o contrabando foi discutido. O título da manchete afirma que “Contrabando custa R$ 115 bi ao País” e o subtítulo informa que “Carga tributária elevada e leniência no controle de fronteiras contribuem para o aumento de venda de produtos ilegais”.
As 10 mercadorias mais sujeitas a essas fraudes são, pela ordem: cigarros, eletrônicos, informática, vestuários, perfumes, relógios, brinquedos, óculos, medicamentos e bebidas. No meio disso tudo vê-se ainda a presença de produtos falsificados.
Em São Paulo há regiões onde o comércio dessas mercadorias é o que mais se desenvolve. Como é público e notório, quem deseje dedicar-se, ou já trabalhe há muito tempo no comércio, quase sempre se estabelece na região onde ele é tradicional, até por questões de logística.
As importações geralmente dependem de especialistas não só para os contatos com os exportadores dos países de origem das mercadorias, como também para tratar das questões legais e burocráticas. Somente grandes empresas estão em condições de manter departamentos próprios de importação. 
Uma média ou pequena empresa que se disponha a fazer suas próprias importações poderá realizá-las, sem dúvida, mas terceirizando-as para especialistas. Para cuidar desses assuntos existem escritórios de despachantes aduaneiros, atividade regulamentada e fiscalizada pelas autoridades competentes.
Importações diretas, porém, muitas vezes são muito onerosas, se o valor das mercadorias não for compatível com as despesas e custos envolvidos: despachantes aduaneiros, taxas de armazenagem, despesas de logística, transporte, seguros etc.
Para a empresa pequena e média mais viável pode ser a aquisição através de importadores que fazem grandes operações. Geralmente o preço dessas aquisições é bem inferior ao custo das mercadorias que possa importar diretamente, face às melhores condições de compra no exterior em grande volume.
O comerciante deve preocupar-se com a possibilidade de que os importadores dos quais adquira mercadorias no mercado interno cometam alguma irregularidade. Leiam o artigo 124 do Código Tributário Nacional.
Art. 124. São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
II - as pessoas expressamente designadas por lei.
Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.
O mercado internacional possui empresas sediadas em diversos países, onde podem obter custos ou incentivos mais favoráveis ao lucro, nisso incluídos mão de obra, impostos e outras facilidades.  
Que cautelas legais deverá adotar o comerciante para proteger-se de eventuais ilegalidades que possam praticar seus fornecedores? Parece-nos que pelo menos seis:
1. Cadastro: Antes de firmar qualquer contrato de aquisição de mercadoria importada, o adquirente deve formar um minucioso cadastro de seu fornecedor, obtendo cópias de seus registros na Junta Comercial, Receita Federal e Secretaria da Fazenda. (CNPJ, Sintegra etc.)
2. Processos: Verificar processos no Judiciário: Justiça Federal e Estadual (execuções fiscais), informações disponíveis na internet;
3. Idoneidade financeira: Consultas a bancos de dados de entidades de crédito (Serasa, por exemplo);
4. Documentação: Conforme o tipo de mercadoria, aconselha-se obter cópias de catálogos, manuais, desenhos etc.;
5.  Pagamentos: Recomenda-se que todos os pagamentos devem ser feitos exclusivamente pela via bancária, preferencialmente por TED;
6. Exame das mercadorias: Devem elas ser examinadas quanto às suas características de forma, qualidade e adequação à legislação brasileira (Inmetro, Ipem, Anvisa, etc) tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 8.137/90 (etiquetas, rótulos etc.).
Com essas cautelas o comerciante certamente evitará ou reduzirá seus problemas. Se eles surgirem poderá defender-se. Para exercer atividade comercial legalmente, deve ainda contratar um contador, de quem receberá a necessária orientação.
O comerciante deve estar sempre preparado para ações fiscais, que são normais nessa atividade e jamais acumpliciar-se com crimes. A pessoa que se envolve com atividades ilícitas torna-se cúmplice no primeiro momento e pode se tornar refém no futuro. O trabalho de fiscalização bem feito, observadas as normas legais em vigor, é extremamente útil à sociedade e para nós, que queremos um país melhor.
*Texto alterado às 18h do dia 11/7/2016 para correção de informações.
 é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2016, 10h17

Posto fiscal do Aeroporto de Guarulhos

Atendimento Importação
Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil que atuam no Aeroporto de Guarulhos emitiram comunicado referente ao atendimento para processos de importação.

Comunicado
A partir de segunda-feira, 11/07/2016, as pastas entregues só serão devolvidas com a análise no dia seguinte a partir das 14h00. Essa condição é por tempo indeterminado devido à retomada da movimentação por reajustes e equiparação de salários iniciada em 2015.
Horário de Atendimento: das 9h00 às 16h30.

Fonte: Sindaspcg