Alteração dos Códigos de Enquadramento Utilizados para Emissão de Registro de Exportação (RE)

30/06/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 19/2016

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que, em 30/06/16 foram excluídos e alterados alguns códigos de enquadramento, constantes da Tabela I – Enquadramento da Operação, disponível na página deste MDIC (PÁGINA INICIAL > COMÉRCIO EXTERIOR > EXPORTAÇÃO> NOVOEX – SISCOMEX EXPORTAÇÃO MÓDULO COMERCIAL), tendo em vista os preparativos para a implementação do novo fluxo de exportação, no âmbito do Programa do Portal Único de Comércio Exterior.
1) Excluídos códigos 81301, 99115, 99116 e 80116:
Código
Descrição
81301
EXPORTACAO SUJEITA A REGISTRO DE VENDA
99115
EXP. S/ EXPECT. RECEB. COMB. E OLEOS LUBRIF. P/ EMBARCACOES EAERONAVES DE EMP. BRASIL. COM LINHAS INTERNACIONAIS REGULARES
99116
EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO P/ ENVIO DE FILMES NACIONAIS PARA EXIBICAO NO EXTERIOR A BASE DE #ROYALTIES#
80116
EXPORTACAO AO AMPARO DO SISTEMA GERAL DE PREFERENCIA (SGP)
  • 81301: excluído tendo em vista que desde 2008 não há na pauta de exportação nenhum produto sujeito a esse registro prévio;
  • 99115: as operações da espécie devem ser registradas no código 99121 (EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS PARA USO E CONSUMO A BORDO);
  • 99116: as operações da espécie devem ser registradas no código 99199 (OUTRAS EXPORTACOES SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS AO EXTERIOR NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS);
  • 80116: excluído tendo em vista que desde a publicação da Portaria Secex nº 43/12 que alterou a redação do artigo 235 da Portaria Secex nº 23/11 não há mais necessidade de apresentação do RE para a emissão do certificado.
Obs.: o código 80116 está programado para ser excluído em 30/08/16 (60 dias após a implementação da medida para os demais códigos), devendo os exportadores providenciarem as vinculações às DE e alterações necessárias nos RE até essa data. Após 30/08/16, qualquer alteração destes RE deverá ser combinada com a alteração do código de enquadramento de 80116 para outro que corresponda à operação.
2) Alterados os códigos de exportação temporária, os quais foram consolidados em apenas dois:
DE:
Código
Descrição
90001
EXPORTACAO TEMPORARIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS
90002
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE EMPRESTIMO OU ALUGUEL
90003
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS DESTINADOS A FEIRAS, EXPOSICOES ETC.
90005
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS PARA CONSERTO, REPARACAO OU MANUTENCAO
90006
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINS DE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO
90007
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MINERIOS E METAIS ENVIADOS PARA FINS DE RECUPERACAO OU BENEFICIAMENTO
90008
EXPORTACAO TEMPORARIA DE ANIMAIS REPRODUTORES PARA COBRICAO
90009
EXPORTACAO TEMPORARIA DE OBRAS DE ARTE
90010
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAL DESTINADO A TESTES, EXAMES OU PESQUISAS COM FINALIDADE INDUSTRIAL OU CIENTIFICA
90011
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA DE 360 DIAS
90012
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS
90013
EXP. TEMP. DE FERRAMENTAS DEST. AS ATIV. DE MANUT. E ASSIST. TEC. DE AERONAVES EXPORTADAS DE FABR. NAC. ESTAC. NO EXTERIOR
90014
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINSDE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO (COMMODITIES AGRICOLAS)
90099
OUTRAS EXPORTACOES TEMPOR. NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS
90115
EXP. TEMP. DE AERONAVE OU MATERIAL AERON. A SER SUBMETIDO A CONSERTO, MANUTENCAO, REPARO, REVISAO OU INSPECAO NO EXTERIOR
PARA:
Código
Descrição
90001
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS
90099
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, EXCETO AS OPERAÇÕES ENQUADRADAS NO CÓDIGO 90001
  • 90001: fica mantido o código de exportação temporária de recipientes e embalagens, quando forem reutilizáveis;
  • 90099: para todas as outras exportações temporárias deve ser utilizado este código, sendo que o motivo da exportação temporária (feira, conserto, teste, etc.) será informado no e-processo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
3) Consolidados os códigos conforme abaixo:
Código
Descrição
DE
80102
EXPORTACAO EM CONSIGNACAO, EXCETO PRODUTOS DOS CAP. 06 A08
DE
80114
EXPORTACAO EM CONSIGNACAO, EXCLUSIVAMENTE PRODUTOS DOS CAP. 06 A 08
PARA
80102
EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO
DE
80111
VENDA NO MERCADO INTERNO A NAO RESIDENTE NO PAIS, CAPITULO 71
DE
80112
VENDA EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIORCAPITULO 71
DE
80115
VENDA A PRAZO NO MERCADO INTERNO, CAPITULO 71
PARA
80111
VENDA NO MERCADO INTERNO A NÃO RESIDENTE NO PAÍS OU EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIOR, EXCLUSIVAMENTE PARA PRODUTOS DO CAPÍTULO 71 DESCRITOS NO ANEXO XVI DA PORTARIA SECEX 23/11
DE
80117
DEVOLUCAO DE VEICULOS ANTES DA EMISSAO DA DI (PORT.MF 306/95)
DE
80118
DEVOLUCAO DE BENS, EXCETO VEICULOS, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95)
PARA
80118
DEVOLUCAO DE BENS, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95)
DE
99125
DEVOLUCAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO DE VEÍCULOS ANTES DA DI
DE
99127
DEVOLUCAO SEM EXPECTATIVA DE RECEB. DE BENS, EXCETO VEICULOS ANTES DA DI
PARA
99127
DEVOLUCAO DE BENS SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95)
DE
99128
EXPORTACAO P/ ENVIO DE BENS - ARREND. OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA 360 DIAS
DE
99129
EXPORTACAO P/ ENVIO DE BENS – ARREND. OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS
PARA
99128
EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL
DE
80150
EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO II)
DE
80160
EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO III)
PARA
80150
EXPORTACAO FICTA (LEI Nº 9.826/99, ARTIGO 6º, INCISO II e III)
  • 80102: nas exportações em consignação deve ser utilizado este código, independente do produto;
  • 80111: o código deverá ser utilizado no registro a posteriori das vendas no mercado interno a não residente no país ou em lojas francas a passageiros com destino ao exterior, mantendo-se exclusivamente para produtos do capítulo 71 descritos no Anexo XVI da Portaria Secex 23/11;
  • 80118: utilizar quando for registrada operação de devolução de bens, com expectativa de recebimento, antes da emissão da DI, independente do produto;
  • 99127: utilizar quando for registrada operação de devolução de bens, SEM expectativa de recebimento, antes da emissão da DI, independente do produto;
  • 99128: utilizar quando for registrada operação sem expectativa de recebimento para envio de bens ao exterior sob a forma de arrendamento operacional, independente do prazo;
  • 80150: o código deverá ser utilizado quando for realizada exportação ficta com base na Lei nº 9.826, de 23/08/1999, artigo 6º, incisos II e III (“II - empresa sediada no exterior, para ser totalmente incorporado a produto final exportado para o Brasil; III - órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador”)

Os RE já emitidos com os códigos de enquadramento excluídos não necessitam ser alterados, exceto se houver necessidade de alteração de outros campos.
Esclarecimentos sobre pontos que não tenham sido cobertos no material acima podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônicosiscomex@mdic.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior

30/06/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 18/2016

O 42º Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 26 de julho de 2016 em São Paulo/SP. Além das palestras apresentadas, haverá a possibilidade de marcação de Despacho Executivo (atendimento de casos específicos com os analistas do DECEX). Promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Estado de São Paulo - FIESP em parceria com o DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pela FIESP no site: https://apps2.fiesp.com.br/sce/InscricaoEventos/asp/InscricaoEvento.asp?codigo=3462&mobile Maiores informações:http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/seminarios-de-comercio-exterior

Departamento de Operações de Comércio Exterior

30/06/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 59/2016

30/06/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 59/2016

O 42º Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 26 de julho de 2016 em São Paulo/SP. Além das palestras apresentadas, haverá a possibilidade de marcação de Despacho Executivo (atendimento de casos específicos com os analistas do DECEX). Promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Estado de São Paulo - FIESP em parceria com o DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pela FIESP no site: https://apps2.fiesp.com.br/sce/InscricaoEventos/asp/InscricaoEvento.asp?codigo=3462&mobile Maiores informações:http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/seminarios-de-comercio-exterior

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Pena de perdimento não se aplica a casos de subfaturamento

PUNIÇÃO DESARRAZOADA
Pena de perdimento não se aplica a casos de subfaturamento

A pena de perdimento não pode ser aplicada em casos de subfaturamento de preço, conforme delimita a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi aplicado pelo juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, que concedeu liminar para que a Fazenda Nacional liberasse produtos apreendidos por falta de pagamento de tributos de importação pela empresa que os adquiriu.

Relator convocado na ação, substituindo o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, o juiz destacou que a condicionante usada pelo Fisco para obter a diferença tributária devida é ilegal. A jurisprudência do STF, diz a decisão, "tem repudiado a exigência de pagamento de tributos como condição para liberação de mercadoria importada, no sentido de ser cabível sanção administrativa como meio coercitivo de cobrança de quaisquer débitos, ainda que legítimos".

Evangelista citou ainda precedente do Superior Tribunal de Justiça para justificar seu entendimento. Na ementa do REsp 1.372.708 consta que não há margem legal para que mercadorias sejam retidas pelo Fisco enquanto a solução do imbróglio tributário não for resolvida.

“E isso porque, no procedimento do despacho aduaneiro, a autoridade fiscal pode lançar o crédito tributário que considera devido, o que oportuniza sua cobrança por meios próprios, sem que a mercadoria importada fique à mercê do tempo e da burocracia, deixando, assim, de onerar o patrimônio do particular e o setor produtivo a que se destina”, explicou o relator do caso, ministro Humberto Martins.

Ele ressaltou também que a autoridade aduaneira não pode fazer esse tipo de exigência por não ser autoridade competente para reconhecer o direito do contribuinte ao benefício, ela apenas deve conferir o preenchimento dos requisitos que o autorizam. “E, de outro lado, o recolhimento do crédito tributário estará assegurado porque recolhido na maior alíquota, sendo do importador o ônus de, posteriormente, pleitear o que pagou a maior, se for o caso”, complementou o julgador.

O representante da empresa no caso, Augusto Fauvel, sócio do Escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, afirmou que casos de subfaturamento são a maior causa de retenção de mercadorias, perdimento e instauração de procedimento especial de fiscalização. “Ocorre que a Receita Federal do Brasil sabendo da impossibilidade de decretação de perdimento, tenta atribuir tal conduta como falsidade ideológica, para ‘despistar’ o judiciário e tentar induzir a erro lavrando autos de infração e decretando pena de perdimento em desconformidade com o atual ordenamento jurídico.”

O advogado, que também é presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP, explica que a falsidade documental pode ser material ou ideológica, mas, tendo o subfaturamento sido praticado somente por falsidade ideológica — devido à suposta falsa declaração do preço praticado na operação — a pena de perdimento não pode ser aplicada. “Sem a utilização de qualquer falsidade material, o enquadramento correto da infração seriam os parágrafos únicos do artigo 108 do Decreto-Lei 37/1966 e do artigo 88 da Medida Provisória 2.158-35/2001”, conclui.

Clique aqui para ler a decisão.

TRF2 - Incide IPI na importação de automóvel, mesmo para uso próprio

Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral (RE 723.651– PR), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve incidir na importação de veículo automotor, ainda que o importador não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reformou decisão de 1ª Instância, em sentido contrário.

O autor, R.S.T., ajuizou ação na Justiça Federal invocando o princípio da não cumulatividade, uma vez que já seria devido o Imposto sobre a Importação, e alegando o direito da pessoa física que adquire um automóvel para uso próprio de não recolher o IPI. E obteve êxito em 1º grau, com base na existência de diversos julgados nesse sentido, inclusive de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no regime dos recursos repetitivos, não reconhecendo a incidência do tributo na aquisição de veículo importado por consumidor final.

Entretanto, em seu voto, a desembargadora federal Lana Regueira, relatora do processo no TRF2, explicou que o STF elucidou recentemente a questão em sede de Repercussão Geral, quando o Tribunal Pleno, nas sessões de 3 e 4 de fevereiro de 2016, ao examinar a questão nos autos do Recurso Extraordinário 723.651-PR, decidiu que: ‘Incide o IPI na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio’.

De acordo com o entendimento do STF, transcrito no voto, deve ser assim, porque, em primeiro lugar, o IPI é um tributo não-cumulativo, ou seja, compensa o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; e ainda porque a Constituição não distingue o contribuinte do imposto, isto é, independe se é brasileiro ou não, se pessoa natural ou pessoa jurídica, se atua no comércio ou se adquire o produto para uso próprio. Em adição, o STF destaca que o Código Tributário Nacional (CTN) regulamenta a cobrança. Segundo o art. 46 do CTN, o imposto recairia em produtos industrializados e, no caso, teria como fato gerador o desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira, esclarece o acórdão do STF.

Nº do Processo: 0006039-24.2012.4.02.5101

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Tratamento Administrativo: procedimentos que o exportador deve ter

Dentre tantas obrigações a serem cumpridas na exportação, além de o exportador ter de se preocupar com a parte fiscal, cambial, transporte etc. deve observar com critério o tratamento administrativo deferido às mercadorias na saída para o exterior.

Como as normas sofrem alterações, é importante observar o tratamento administrativo a cada operação. Seguem algumas dicas a respeito:

Definido o produto a ser exportado, identificar a respectiva classificação fiscal, ou seja, a NCM-SH do produto.

Dólar cai para R$ 3,30, menor nível em quase um ano

Data: 29/06/2016
O ESTADO DE S. PAULO - SP

O dólar encerrou a sessão de ontem com queda de 2,57%, cotado a R$ 3,304. A moeda americana atingiu o menor valor desde 23 de julho de 2015 (R$ 3,291). A queda do dólar foi influenciada pela entrevista coletiva do presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, e pela melhora do cenário externo.

Na entrevista, Ilan prometeu reduzir mais a exposição do BC em swaps cambiais se encontrar uma janela de oportunidade para continuar diminuindo o estoque. Segundo ele, o BC poderá usar todas as ferramentas disponíveis, mas sempre com "parcimônia"e sem interferir no regime de câmbio flutuante.

Após a coletiva do presidente do BC, segundo o superintendente regional da SLW corretora, João Corrêa, houve um volume considerável de estrangeiros vendendo dólar no mercado futuro (desmonte de posição comprada).

"Hoje, porém, não consigo ver o BC usando leilão de swap reverso para apoiar uma alta do dólar, porque o controle da inflação parece ser prioridade e o dólar mais baixo pode ajudar na busca pela convergência dos preços ao centro da meta em 2017", disse Corrêa.

O economista-chefe da Gradual Investimentos, André Perfeito, apontou que as declarações de Ilan e apostura da autoridade monetária no Relatório Trimestral de Inflação (RTI), divulgado ontem, mostram que o BC aposta no câmbio e na estabilidade dos juros para reduzir a inflação. A tendência da inflação no curto prazo contaria com o dólar mais desvalorizado ante o real e com a Selic estável, ao menos, até a reunião de outubro do Comitê de Política Monetária (Copom), indicou.

"A apreciação recente do real ante o dólar não é desconfortável para a atual diretoria do BC, coisa que na anterior era", disse Perfeito. "Além disso, a Selic em 1425% ao ano e as taxas reais de juros do Brasil em 8,27% ao ano implicam fluxo de liquidez ainda grande para o Brasil", afirmou.

Turismo. Na esteira do dólar comercial, odólar turismo também caiu nas casas de câmbio. Ontem, a moeda podia ser comprada ao redor dos R$ 3,50. Na corretora Cotação, o dólar em espécie, já com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), era comercializado a R$ 3,56; no cartão pré-pago, com taxa de IOF maior, saía a R$ 3,71. Na Confidence Câmbio, a moeda no cartão era vendida a R$ 3,68; já o dólar em espécie, a R$ 3,54.

E se o dólar for a R$ 3?

E se o dólar for a R$ 3?
Data: 29/06/2016 - CORREIO BRAZILIENSE - DF

Uma coisa ninguém pode negar: a chegada de Ilan Goldfajn à presidência do Banco Central fez a instituição subir de patamar. O duro discurso usado pelo economista para ressaltar a preocupação com a inflação não só mudou a direção das taxas de juros nos mercados futuros, como enterrou as dúvidas quanto ao compromisso da autoridade monetária em levar a inflação para o centro da meta, de 4,5%, até o fim de 2017. A definição de Ivo Chermont, economista-chefe da Quantitas Asset Management, é perfeita: "Habemus BC".

Mas, como no mercado financeiro as coisas são fugazes, os analistas já trataram de levantar dúvidas sobre o que o BC fará se os preços do dólar continuarem desabando. A moeda norte-americana, que acumula baixa de quase 20% no ano, tem forte peso na inflação. Caso as cotações caiam para R$ 3,10 ou mesmo R$ 3 nas próximas três semanas, período que antecede a próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), certamente a pressão por cortes na taxa básica de juros (Selic), de 14,25% ao ano, aumentará.

Ilan procurou fazer da sua primeira entrevista, justamente na divulgação do relatório de inflação, um marco, a fim de diferenciá-lo de seu antecessor, Alexandre Tombini. Mas, apesar das palavras fortes, deixou todas a portas abertas para a redução da Selic ainda neste ano. O BC acredita que, ao longo dos próximos meses, os especialistas vão começar a limpar de suas projeções para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) o dólar mais alto e o risco Tombini. Com isso, as expectativas tenderão a migrar para níveis mais próximos ao centro da meta.

Será, porém, um processo lento. Por isso, a aposta, agora, segundo o economista João Pedro Ribeiro, da Nomura Securities, é de que os juros só comecem a cair a partir de outubro. Mas o corte será forte: começará com 0,5 ponto percentual, para 13,75%. O difícil será segurar até lá a tensão dos agentes econômicos, que pleiteiam notícias boas, sobretudo depois de o Senado confirmar, em agosto, o afastamento definitivo de Dilma Rousseff. O horizonte político ficará bem menos pesado.

Dominância fiscal

Na análise que fez a um pequeno grupo, Ilan destacou que os primeiros recados emitidos por ele atingiram o objetivo, principalmente por enterrar as especulações de que o BC poderia estender para 2018 a convergência da inflação para o centro da meta. Para ele, a autoridade monetária precisa ter domínio das expectativas do mercado, mas isso só será possível se não houver ruídos na comunicação. Isso vale, inclusive, para o dólar. O banco terá que ser muito transparente ao atuar no câmbio para evitar volatilidade. Não será uma tarefa fácil para uma instituição que precisa desmontar mais de US$ 60 bilhões em contratos de swap, espécie de venda futura da moeda norte-americana.

O presidente do BC também terá de calibrar o discurso com dois dos futuros diretores da instituição, Carlos Viana de Carvalho e Tiago Berriel. Eles ocuparão cadeiras importantes, a de Política Econômica e a de Política Monetária, respectivamente. Os investidores estão debruçados sobre tudo o que os dois já disseram e escreveram. Um tema predomina no discurso de ambos: a dominância fiscal, quando a política monetária perde a eficácia no combate à inflação, já que a carestia decorre da desestruturação das contas públicas.

Para assessores de Ilan, a discussão sobre dominância fiscal está superada. Na cabeça dos investidores, não. E isso motiva muitos deles a entenderem que Viana e Berriel podem ser favoráveis a uma queda mais rápida dos juros, uma vez que o controle da inflação depende muito mais do Ministério da Fazenda, a quem cabe tocar o ajuste fiscal, do que do BC. O mercado não economiza quando quer encontrar pelo em ovo. Portanto, todo cuidado é pouco. Cada passo de Ilan e de seus subordinados será monitorado com lupa. Uma vírgula fora do lugar já será motivo de estresse.

MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES DA RFB

Informamos que a partir de 23 de Junho de 2016, os auditores fiscais da Receita Federal retomaram a mobilização. Esse movimento reivindicatório ocorreu devido ao não cumprimento do acordo de reajuste salarial.

Em Santos haverá paralisação das atividades nas terças e quintas por tempo indeterminado. Nesses dias só serão liberadas cargas consideradas essenciais (remédios, perecíveis e animais vivos).

Devido à paralisação, poderá ocorrer atrasos na liberação, análise e deferimentos das petições e outras tarefas que exijam análise e liberação do sistema RFB.

Estamos à disposição para qualquer dúvida e esclarecimentos.

Camex aplica direito antidumping para empresas chinesas

Medida atinge importações de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico

Brasília (27 de junho) - A Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 57 de 2016 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, originárias da China. O direito foi aplicado em função do descumprimento dos termos do Compromisso de Preços, constante na Resolução Camex no 52/2012, por parte de algumas empresas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (24/06).

Durante investigações in loco nas empresas participantes, foram constatadas violações ao Compromisso de Preços. De acordo com a legislação, a empresa que violar os termos acordados perderá os direitos ao referido compromisso, sendo a ela aplicado o respectivo direito antidumping.

O ácido cítrico, classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00, é utilizado como insumo na indústria alimentícia e de bebidas como acidulante; conservante e intensificador de sabor. Além disso, o ácido cítrico também é usado em produtos farmacêuticos e cosméticos, bem como em detergentes domésticos para lavar roupa, produtos para dar acabamento em metais, limpadores, produtos para tratamentos têxteis, entre outras aplicações industriais.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Exclusão de Tratamento Administrativo da NCM 8418.69.99

23/06/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 58/2016

Informamos que, desde o dia 03/06/2016, foi excluído o tratamento administrativo aplicado pelo DECEX aos destaques 002 e 003 para a NCM 8418.69.99, com a exclusão também dos referidos destaques.

Os destaques relacionados às anuências dos outros órgãos permaneceram sem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Dispensa de Fatura Comercial - ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BENS AO AMPARO DO CARNÊ ATA

22/06/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 57/2016

Considera-se que o regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens amparados por Carnê ATA enquadra-se na alínea ¿b¿, inciso I, art. 5º, da IN SRF n° 248, de 2002, estando dispensada a exigência de fatura comercial para instrução do trânsito aduaneiro de entrada.

Altera Tratamento Administrativo das NCM 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.49.00

21/06/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 56/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 13/2016, informamos que a partir do dia 28/06/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com criação de novos destaques, aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.49.00 com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:

A) 7013.28.00 e 7013.37.00

Destaque 001 – “Taça de sobremesa, de vidro sodo-cálcico” – Licenciamento Não Automático

B) 7013.49.00

Destaque 001 – "De vidro sodo-cálcico" – Licenciamento Não Automático

Os destaques 999 das referidas NCM estarão sujeitos a licenciamento automático.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, em especial qual o objeto importado e o tipo de vidro usado na fabricação do produto.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 3920.51.00

20/06/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 55/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/06/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3920.51.00, conforme abaixo relacionado:

3920.51.00 – Criação de Destaques

Destaque 001: Chapas de superfície sólida (folhas de mármore ou Chapas Corian) – Licenciamento Automático

Destaque 999: Outros – Licenciamento Não-Automático

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o material constitutivo das chapas.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Licenças de Importação vinculadas a Atos Concessórios de Drawback

17/06/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 18/2016

Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 20/06/2016, o registro de Licenças de Importação vinculadas a Atos Concessórios do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, modalidade isenção, emitidos pelo Banco do Brasil por meio de formulários em papel, poderá ser realizado no Siscomex Importação versão WEB - módulo Licenciamento de Importação, mantendo-se, por ora, a permissão de inserção das Licenças na versão Visual Basic (VB) de tal módulo.

Esta alteração faz parte do processo de desligamento do ambiente “Desktop - VB”, com previsão de ser finalizado no segundo semestre de 2016, quando o registro de todas as Licenças de Importação será promovido exclusivamente no ambiente WEB. O cronograma de desligamento da versão VB do módulo de Licenciamento de Importação será oportunamente objeto de divulgação prévia e ampla ao público.

Esclarecemos ainda que o registro de Licenças de Importação vinculadas a Atos Concessórios emitidos por meio do sistema Drawback Isenção Web continuará ocorrendo exclusivamente na versão WEB do módulo Licenciamento de Importação, não havendo qualquer alteração no seu atual funcionamento.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Exclusão de Tratamento Administrativo da NCM 8418.69.40

17/06/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 54/2016

Informamos que, a partir do dia 17/06/2016, haverá exclusão do tratamento administrativo aplicado pelo DECEX aos destaques 002 e 003 para a NCM 8418.69.40, com a exclusão também dos referidos destaques.

Os destaques relacionados às anuências dos outros órgãos permanecem sem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Inclui Tratamento Administrativo da NCM 6204.43.00

17/06/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 53/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 24/06/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6204.43.00 – Vestidos de uso feminino de fibras sintéticas. Os produtos estarão sujeitos a licenciamento não-automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Alteração do Tratamento Administrativo da NCM 6305.32.00

17/06/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 52/2016

Informamos que, a partir do dia 24/06/2016, as importações dos produtos classificados na NCM 6305.32.00 deixarão de estar sujeitas ao regime de licenciamento não automático e passarão a estar sujeitas ao regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Notícia Siscomex Importação nº 0051/2016

17/06/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 51/2016

Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 20/06/2016, o registro de Licenças de Importação vinculadas a Atos Concessórios do Regime Aduaneiro Especial de Drawback, modalidade isenção, emitidos pelo Banco do Brasil por meio de formulários em papel, poderá ser realizado no Siscomex Importação versão WEB - módulo Licenciamento de Importação, mantendo-se, por ora, a permissão de inserção das Licenças na versão Visual Basic (VB) de tal módulo.

Esta alteração faz parte do processo de desligamento do ambiente “Desktop - VB”, com previsão de ser finalizado no segundo semestre de 2016, quando o registro de todas as Licenças de Importação será promovido exclusivamente no ambiente WEB. O cronograma de desligamento da versão VB do módulo de Licenciamento de Importação será oportunamente objeto de divulgação prévia e ampla ao público.

Esclarecemos ainda que o registro de Licenças de Importação vinculadas a Atos Concessórios emitidos por meio do sistema Drawback Isenção Web continuará ocorrendo exclusivamente na versão WEB do módulo Licenciamento de Importação, não havendo qualquer alteração no seu atual funcionamento.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Ministro Marcos Pereira assina resoluções Camex que reduzem alíquota do Imposto de Importação para três produtos

Medida foi tomada em função de desabastecimento no mercado interno

Brasília (15 de junho) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), três resoluções Camex, nº 44, 45 e 46 de 2016, assinadas pelo ministro Marcos Pereira, que concedem redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para os seguintes produtos: sardinhas congeladas, monopropilamina e seus sais e níquel. A medida foi aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) com base na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, por haver desabastecimento no mercado interno.

A sardinha, classificada no código 0303.53.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), terá redução da alíquota de 10% para 2%, por um período de seis meses, para uma cota de 30.000 toneladas. A medida visa garantir a oferta do produto durante o período de interrupção da pesca, nas épocas do defeso e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental brasileira.

A monoisopropilamina e seus sais (NCM 2921.19.23) é utilizada na formulação de herbicidas à base de glifosato empregados no combate a pragas nas culturas como as de abacaxi, algodão, café, feijão e alho. A redução do Imposto de Importação será de 14% para 2%, a partir de 23 de junho, por um período de 12 meses, para uma cota de 26.282 toneladas.

Já o níquel, classificado no código NCM 7502.10.10, insumo básico utilizado pela indústria siderúrgica na produção de aços inoxidáveis, terá redução de alíquota de 6% para 2%, por um prazo de 180 dias, para uma quota de 3.600 toneladas.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados na NCM 6309.00.10

Notícia Siscomex Importação nº 0050/2016

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 15/06/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 6309.00.10. A referida NCM estará sujeita a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior, com anuência da DISIM/DECEX (Divisão de Operações de Similaridade e de Material Usado). Departamento de Operações de Comércio Exterior

Divulga 41º Seminário de Operações de Comércio Exterior no Rio de Janeiro/RJ.

O 41º Seminário de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 14 de junho de 2016 no Rio de Janeiro/RJ. 

Além das palestras apresentadas, haverá a possibilidade de marcação de Despacho Executivo (atendimento de casos específicos com os analistas do DECEX). Promovido pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN em parceria com o DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), os seminários são GRATUITOS e ABERTOS a todos os interessados. As inscrições serão realizadas pela FIRJAN, no site: http://www.firjan.com.br/eventos/xlii-seminario-de-operacoes-de-comercio-exterior.htm. Maiores informações: http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/seminarios-de-comercio-exterior 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Tarifa bancária 50% mais cara

Data: 07/06/2016
Veículo: CORREIO BRAZILIENSE - DF

As tarifas bancárias podem pesar mais de R$ 1 mil no bolso do consumidor por ano. Manter alguns pacotes está até 50,87% mais caro, de acordo com pesquisa feita pela Proteste Associação de Consumidores. No Banco do Brasil (BB), o custo da cesta Bom pra Todos Pleno passou de R$ 40,40 para R$ 60,96. Apesar de essa tarifa não aceitar novas adesões, os clientes antigos tiveram que arcar com reajuste mais alto do mercado. Procurado, o BB afirmou que monitora os movimentos do mercado para que suas tarifas estejam entre as mais competitivas.

Em junho, os clientes do Santander passaram a pagar 10% a mais no pacote Padronizado IV, mas há um plano que custa R$ 99 por mês, o que, em um ano, soma R$ 1.188. O Santander justificou que os reajustes acompanham a inflação em 12 meses. Na Caixa Econômica Federal, o pacote que mais subiu foi o Simples, com alta de 25,56%. Segundo o banco, o impacto foi por um maior custo de manutenção.

O Itaú-Unibanco teve reajuste de 12,34% no Multiconta. O banco explicou que busca manter a melhor relação custo-benefício para o cliente. No Bradesco, houve alta de 5,88% no plano Padronizado II. A instituição alegou que os ajustes buscam alinhar os valores aos custos operacionais envolvidos.

A coordenadora institucional da Associação, Maria Inês Dolci, ressaltou que, para não ter prejuízos, é preciso analisar as necessidades antes de optar pelo pacote com o menor preço. "É importante conferir os extratos mensalmente e ver quais serviços mais usa", esclareceu.

Se o cliente optar por contratar conta eletrônica, com uso restrito à internet e ao caixa eletrônico, fica isento de taxas. Segundo a Proteste, dentre os bancos avaliados, apenas o Banco do Brasil, Bradesco e Itaú têm essa modalidade de conta.

Os pacotes podem ser reajustados a cada seis meses, mas o banco é obrigado a avisar o cliente com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Em nota, a Federação Brasileira de Bancos destacou que as tarifas são divulgadas pelo Banco Central e pelos bancos para facilitar a escolha do cliente.

Empresas se reestruturam para repensar estratégia internacional

Data: 06/06/2016
O ESTADO DE S. PAULO - SP
Jornalista(s): Luiz Guilherme Gerbelli

A melhora das exportações tem levado a uma reestruturação dentro das empresas para repensar a estratégia internacional. Além de algumas contratações de pessoal, as companhias do setor industrial têm intensificado a participação em eventos no exterior e já estudam retomar escritórios de representação lá fora. O movimento só não é mais intenso por causa da crise política e da turbulência no câmbio.

Com a desvalorização do real, a Teka - que entrou em recuperação no ano passado - pretende exportar neste ano entre 15% e 20% da produção de produtos para cama, mesa e banho. Em 2015, apenas 8% da produção foi vendida para outros países. "Por causa da questão cambial, estamos conseguindo voltar a exportar para Europa e Estados Unidos, onde estávamos mais timidamente", diz Márcio Hoffmann, gerente de exportação da empresa.

No médio e longo prazos, a Teka planeja reativar escritórios internacionais. No passado, a empresa tinha presença na Alemanha, na Argentina e nos EUA. "Esse movimento de volta internacional vai depender do câmbio, sobretudo para continuar exportando para os países do Hemisfério Norte. São mercados mais exigentes e disputados", diz Hoffmann. Para atender à demanda externa, a Teka aumentou a mão de obra em 12,5% - a empresa tem 1,6 mil funcionários.

Quase todo o setor têxtil e de confecção tem sido beneficiado pelo novo patamar do câmbio. Dados da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) mostram que as exportações cresceram 13,3% entre janeiro e abril ante o mesmo período de 2015. "Até o ano passado, o setor só exportava alto valor agregado. Com o novo câmbio, as empresas também passaram a ser competitivas em produtos de valor agregado menor", diz Rafael Cervone, presidente da Abit.

No setor de calçados, os resultados foram sentidos apenas em abril, embora haja uma perspectiva de aumento das vendas externas ao longo do ano. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), em abril foram exportados 8,4 milhões de pares, um aumento de 11,7% na comparação com o mesmo mês de 2015.

"Para crescer mais, as empresas estão precisando investir", afirma Pedro Bartelle, presidente da Vulcabrás/Azaleia. "Esse investimento não tem acontecido no setor pela incerteza do cenário econômico e político. O câmbio ajudou muito, mas as empresas que precisam comprar máquinas e se reestruturar estão esperando um pouco", diz.

Na Vulcabrás/Azaleia, o crescimento das exportações foi de 20% no primeiro trimestre na comparação com o mesmo período do ano passado - a venda de calçado feminino cresceu 89% e a de tênis avançou 15%. "Atualmente, a exportação é nosso negócio mais lucrativo. Estamos incentivando a exportação, ainda mais com um câmbio que se desvalorizou tão rapidamente", diz o executivo.

A Linea Brasil, fabricante de móveis para salas feitos de chapa de madeira, ampliou seu quadro em 10% este ano, para 490 funcionários. A demanda externa respondeu no ano passado por 16% do faturamento da empresa (de R$ 120 milhões) e este ano a fatia já está em 20%. Com fábrica em Arapongas (PR), a empresa vende para 35 países da América do Sul, América Central e África.

"No momento estamos negociando com distribuidores dos Estados Unidos", diz o diretor comercial Sidney Nakama. A Linea também viu a Argentina "renascer" como importante mercado, após o fim das barreiras impostas pelo governo de Cristina Kirchner.

Lucro

"Por causa da questão cambial, conseguimos voltar a exportar para a Europa e Estados Unidos."
Márcio Hoffmann GERENTE DE EXPORTAÇÃO DA TEKA

"Atualmente a exportação é nosso negócio mais lucrativo."
Pedro Bartelle PRESIDENTE DA VULCABRÁS/AZALEIA

País depende de produto importado para atender o consumo interno

Data: 06/06/2016
VALOR ECONÔMICO -SP
Jornalista(s): Domingos Zaparolli | Para o Valor, de São Paulo

Entre janeiro e abril, as receitas da indústria brasileira com exportações de alumínio e seus produtos foram 18,7% menores do que o registrado no mesmo período de 2015. Somaram US$ 356 milhões com o embarque de 164,4 mil toneladas. O recuo no valor das importações no período foi ainda mais significativo, 30%. Foram adquiridos no exterior 197,3 mil toneladas por U$ 458 milhões. Transações que geraram um déficit de US$ 102 milhões, uma queda de 52,8% quando comparado ao primeiro quadrimestre do ano passado. Em todo o ano de 2015, o déficit foi de US$ 567 milhões.

A balança comercial da cadeia produtiva do alumínio só é positiva devido às vendas ao exterior de bauxita e de alumina.

Milton Rego, presidente executivo da Associação Brasileira de Alumínio (Abal), avalia que o comércio exterior do setor terá em 2016 um desempenho muito parecido com o verificado no ano passado. "Projetamos um aumento de 2% nas exportações de bauxita e de 4% em alumina. O déficit em alumínio e seus produtos recuará, mas não de maneira significativa."

Nova promessa, exportação enfrenta barreiras históricas

Data: 05/06/2016
ESTADO DE MINAS - MG
Jornalista(s): Flávia Ayer

Com a mudança de comando no Palácio do Planalto, as exportações voltaram a ganhar espaço no discurso político em favor da recuperação da economia, tomando ares, inclusive, de salvação nacional, mas ainda há mais perguntas do que respostas aos desafios históricos enfrentados pelas empresas para cruzar as fronteiras do país. Desde que assumiu o Itamaraty, há pouco mais de três semanas, o ex-senador tucano José Serra, ministro das Relações Exteriores do presidente em exercício Michel Temer, tem destacado a importância de acordos comerciais com os Estados Unidos e a Europa como foco da política externa. Os entraves, no entanto, passam por uma série de problemas que esbarram num conjunto de políticas públicas envolvendo desde a tributação aos gargalos de infraestrutura, logística e a capacidade do setor privado de competir no mercado internacional.

A aposta na exportação não é fortuita. Que o digam os exportadores envolvidos na difícil tarefa de embarcar produtos de alto valor, os manufaturados, em meio à pauta tradicional brasileira de comércio com o exterior, concentrada nas chamadas commodities, bens agrícolas e minerais cotados no exterior. A queda de 0,3% do PIB no 1º trimestre do ano, em relação ao 4º trimestre de 2015, só não foi pior por causa das exportações, favorecidas pelo câmbio e que vêm sendo reforçadas desde o ano passado pelo Plano Nacional de Exportações (PNE).

Altera redação dos destaques 002 e 003 da NCM 7312.10.90

01/06/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 48/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 informamos que a partir do dia 07/06/2016 será alterada a redação dos destaques 002 e 003 da NCM 7312.10.90, conforme abaixo relacionado:

7312.10.90 - Outros - cordas, cabos, tranças, lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.

Destaque 002 – Cordoalha de sete fios, de relaxação baixa, para protensão, sem revestimento ou galvanizada.

Destaque 003 – Cordoalha de sete fios, de relaxação baixa, para protensão, com revestimento.

Destaque 999 – Outros

Os tratamentos administrativos aplicados aos destaques não sofrem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior