Brasil e EUA realizam a III Reunião do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial

30/03/2016
Brasil e EUA realizam a III Reunião do Acordo de Cooperação Econômica e Comercial
Washington (29 de março) - A III Reunião do Tratado de Cooperação Econômica e Comercial (ATEC) foi realizada nos dias 29 e 30 de março para tratar dos principais temas da agenda atual e dos desafios futuros nas relações econômicas e comerciais Brasil-EUA.
Atendendo ao compromisso alcançado pelo presidente Barack Obama e pela presidenta Dilma Rousseff no sentido de "incrementar esforços para expandir o comércio e os investimentos, bem como aumentar a competitividade e a diversidade de nossas duas economias", esta foi a primeira reunião da ATEC realizada em nível ministerial, reunindo as mais altas autoridades encarregadas de comércio nos EUA, o representante de Comércio Michael Froman, e no Brasil, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, Armando Monteiro. 

Durante a sessão ministerial, realizada no dia 30, os ministros mantiveram discussões aprofundadas sobre as respectivas abordagens do Brasil e dos EUA em matéria de negociações de comércio e investimentos, o que propiciou uma valiosa oportunidade para trocar informações e identificar pontos de convergência.

À luz da bem sucedida conclusão da Conferência Ministerial da OMC em Nairóbi, no último mês de dezembro, os três ministros também se engajaram em uma produtiva discussão sobre a implementação da Declaração de Nairóbi e compartilharam ideias sobre a próxima reunião ministerial da OMC.

Durante a sessão técnica, realizada no dia 29, autoridades dos dois lados discutiram amplo conjunto de temas de comércio e investimento, incluindo cooperação em foros multilaterais; estratégias para expandir investimentos em manufaturas; biotecnologia agrícola; cooperação regulatória; bem como preocupações específicas de acesso a mercados em ambos os lados.

Ao fim da reunião, o ministro Armando Monteiro realçou o reconhecimento, pelos dois países, dos grandes avanços feitos no último ano para ampliar as relações comerciais: “Nossa agenda, estabelecida a partir do início de 2015, foi focada em remover barreiras não-tarifárias, e evoluiu significativamente com acordos na área de convergência regulatória, facilitação de comércio e propriedade intelectual, temas essenciais para o comércio bilateral, majoritariamente composto por produtos industrializados. Foi uma renovação do comprometimento com a nossa parceria e a evolução constante das nossas relações de comércio e investimentos”.

O ministro Mauro Vieira destacou a importância do mercado dos EUA para as exportações brasileiras, em particular para as exportações de bens manufaturados, o que "demonstra claramente a competitividade da indústria brasileira e a integração das cadeias de valor entre nossos dois países". 
Bens industriais corresponderam a mais de 60% de nossas exportações para os EUA em 2015 – um claro avanço com relação aos 53% observados em 2014. O ministro ressaltou ainda que "não obstante a importância de nossas exportações tradicionais de produtos agropecuários para os EUA – as quais certamente esperamos ver aumentadas significativamente, com mais exportação de carnes, açúcar e frutas, por exemplo –  os três principais produtos de exportação do Brasil para os EUA são, respectivamente, máquinas, aeronaves e produtos de ferro e aço".

Próxima reunião da Comissão será realizada em Brasília em 2017
Os EUA são o segundo principal parceiro comercial do Brasil. O intercâmbio bilateral total, somando-se bens e serviços, chegou próximo a USD 100 bilhões em 2015. Os EUA são o principal investidor estrangeiro direto (IED) no Brasil, com um estoque acumulado de investimentos da ordem de USD 110 bilhões, segundo dados do Banco Central do Brasil. Ao mesmo tempo os investimentos brasileiros nos EUA tornam-se cada vez mais relevantes, fortalecendo as sinergias entre as duas maiores economias das Américas. O Brasil investiu USD 1,9 bilhão no EUA em 2015, elevando o estoque acumulado de IED brasileiro nos EUA a mais de USD 13 bilhões.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Centro de Biotecnologia da Amazônia será uma Organização Social

30/03/2016
Centro de Biotecnologia da Amazônia será uma Organização Social
Manaus (30 de março) - O Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA) será uma Organização Social (OS) gerida, de forma conjunta, pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A informação foi dada pelo secretário de Inovação e Novos Negócios do MDIC, Marcos Vinícius de Souza, durante a abertura do seminário “Discutindo o futuro do CBA”, realizado nesta quarta-feira (30), no auditório do Centro. 
 
A definição da identidade jurídica do CBA levou em consideração o foco de atuação desejado para o Centro e a escolha dos ministérios gestores se deu de acordo com seus expertises e com o que se pretende para o CBA, inserindo-o cada vez mais no cenário empresarial e tratando sua atividade como um negócio. “Em menos de um ano de gestão compartilhada do CBA entre MDIC, SUFRAMA e Inmetro, conseguimos encaminhar sua reestruturação, atendendo a uma solicitação expressa do ministro do Desenvolvimento, Armando Monteiro, que vem tratando este assunto com a máxima importância. Agora, com a união de competências dos dois ministérios (MDIC e MCTI), vamos utilizar todo o conhecimento e ‘poder de fogo’ das duas instituições para que possamos desenvolvê-lo plenamente e definir seu plano de trabalho”, afirmou o dirigente. 
 
O secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCTI, Bruno César, disse que essa definição de atuação conjunta com o MDIC na região “demonstra a importância da Amazônia para o Ministério de Ciência e Tecnologia, que tem total interesse na questão CBA. Temos toda essa capacidade instalada (do Centro) e queremos melhor aproveitá-la”. 
 
O superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da SUFRAMA, Marcelo Pereira, ressaltou que a criação da OS permitirá “dar mais liberdade de investimento ao Centro, contribuindo positivamente com sua maior inserção no mercado”. Pereira ainda afirmou que as discussões propostas pelo seminário realizado nesta quarta-feira são de grande relevância para nortear as atividades do CBA. “Todo plano de negócios será definido a partir das contribuições dos especialistas que estão aqui presentes neste seminário para debater sobre o Centro”, pontuou. 
 
O diretor de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida do Inmetro, José Mauro Granjeiro, comentou sobre a oportunidade que o instituto tem – ao lado do MDIC e da SUFRAMA – de estar presente no desenvolvimento das atividades do CBA, utilizando toda experiência do Inmetro em favor da execução de ações voltadas a inovações biotecnológicas. “Temos o compromisso formal de contribuir com este processo”, frisou Granjero. 
 
O seminário
Após a participação inicial dos representantes do MDIC, MCTI, SUFRAMA e Inmetro, o seminário foi conduzido por especialistas que buscaram apresentar propostas para o aprimoramento das atividades do CBA. 
 
Depois de uma breve apresentação do status atual do Centro de Biotecnologia da Amazônia, especialistas do Laboratório Nacional de Biociências, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), do grupo Cristália e do Centro de Tecnologia Canavieira colocaram em pauta sugestões sobre o CBA aos cerca de 100 presentes ao evento – entre pesquisadores, representantes de entidades de classe e órgãos governamentais e demais interessados no tema –, baseando-os com informações para fomentar os grupos de discussão que compuseram a segunda etapa do seminário, ocorrida no período da tarde.
Fonte: Assesssoria de Imprensa da Suframa

MDIC participa de cerimônia de encerramento do UK Chapter do Inovativa em SP

30/03/2016
MDIC participa de cerimônia de encerramento do UK Chapter do Inovativa em SP
Brasília (30 de março) – O Diretor de Inovação e Empreendedorismo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Igor Nazareth, participou nessa quarta-feira (30), no Consulado britânico em São Paulo, do evento de encerramento do UK Chapter do InovAtiva Brasil.
 
O evento contou com um painel no qual representantes do MDIC, da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Agência de Comércio e Investimento do Reino Unido (UKTI), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Harvard Angels e do empreendedor Lincoln Lepri, da Intelectron.
 
O programa é uma cooperação do MDIC com a Embaixada Britânica no Brasil, executado pela ANPEI e apoio do UKTI e da Apex-Brasil, e levou em fevereiro deste ano 14 startups que participaram das últimas edições do InovAtiva para uma semana de imersão no Reino Unido.
 
Durante a missão do InovAtiva Brasil no Reino Unido, os empreendedores tiveram uma agenda intensa, com sessões de mentorias e visitas a diversos centros de negócio, como as agência públicas de atração de investimentos para as cidades de Manchester (MIDAS) e Londres (London & Partners) e aceleradoras de empresas e espaços de coworking em Tech City, o distrito de empresas de tecnologia da capital britânica.
 
Após seis semanas desde o fim da missão, já há resultados positivos. Uma startup já está em processo de aceleração no Reino Unido; uma planeja abrir uma unidade no país em 2017; quatro estão em negociação com investidores; duas fecharam parceria para distribuição dos seus produtos no mercado britânico; e uma fechou venda com cliente local que conheceu na missão.
 
Sobre o Inovativa Brasil – UK Chapter
Criado em 2013, o InovAtiva Brasil é um programa coordenado pelo MDIC que incentiva empreendedores que buscam atividades inovadoras no mercado global, oferecendo capacitação e mentoria para o estabelecimento de novos negócios. 
 
Em 2015, o programa criou o UK Chapter em parceria com a Embaixada Britânica. A primeira edição do programa de internacionalização foi executado pela Anpei em parceria com a Apex-Brasil e a UKTI. A iniciativa é financiada pelo governo britânico, através do “Prosperity Fund”.
 
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Brasil assina acordo com OMC que reduz custo de transações comerciais em 14,5%

29/03/2016
Brasil assina acordo com OMC que reduz custo de transações comerciais em 14,5%
Brasília (29 de março) - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, participou nesta terça-feira de reunião no Palácio do Planalto com a presidenta Dilma Rousseff e o diretor-geral da Organização Mundial do Comércio, Roberto Azevêdo. 
Durante o encontro, a presidenta Dilma Rousseff assinou o instrumento de ratificação do Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC). O acordo vai diminuir o custo das transações comerciais com outros países em torno de 14,5%, além de tornar as exportações brasileiras mais competitivas.

Segundo o diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, o instrumento “é uma bela sinalização para o mundo de que o Brasil quer se modernizar, quer se inserir mais no comércio internacional e na economia mundial”.

O Brasil se tornou o 72º membro da OMC a ratificar o Acordo de Facilitação do Comércio.
* Com informações do Blog do Planalto 
Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

Brasil e EUA negociam medidas de facilitação de comércio

29/03/2016
Brasil e EUA negociam medidas de facilitação de comércio
Brasília (28 de março) – O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, se reúne nesta quinta-feira (31), em Washington, com a secretária de Comércio dos Estados Unidos, Penny Pritzker, para avaliar o andamento da agenda de ampliação do comércio bilateral – que desenvolveu uma série de ações desde fevereiro de 2015, quando da primeira visita do ministro aos EUA –, e discutir os próximos passos para ampliar as medidas de convergência regulatória, harmonização de normas e facilitação de comércio.
Esses foram os temas definidos como essenciais pelas duas partes para impulsionar o comércio Brasil-EUA. O encontro faz parte da estratégia governamental de aprofundar as relações do Brasil com o principal parceiro comercial de produtos manufaturados.
Monteiro chega em Washington na quarta-feira (30) para uma agenda que inclui a reunião da Comissão Conjunta sobre Relações Econômico-Comerciais, mecanismo de diálogo bilateral entre o U.S. Trade Representative (USTR), o MDIC e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), no âmbito do Tratado de Cooperação Econômica e Comercial (ATEC). No mesmo dia, participa de encontro na U.S. Chamber com empresários brasileiros e americanos.
Para Armando Monteiro, o diálogo comercial permanente com os Estados Unidos é estratégico para o Brasil. “A primeira viagem internacional que fiz ao assumir os trabalhos no MDIC foi justamente aos Estados Unidos, por reconhecer a importância e o dinamismo do mercado americano e um grande espaço para crescer nosso comércio bilateral. Tivemos uma agenda intensa em 2015 e avançamos muito nas áreas que estabelecemos como prioritárias com o Departamento de Comércio (DoC) – convergência regulatória e harmonização de normas. Pouco mais de um ano depois, podemos fazer um balanço positivo e estabelecer os próximos passos”. 

Principais resultados de 2015
Nas negociações para ampliação do comércio com os Estados Unidos, convergência regulatória e harmonização de normas são pontos chave, uma vez que as tarifas para produtos industrializados brasileiros naquele mercado são relativamente baixas. Para muitos setores da economia brasileira, o cumprimento das normas técnicas gera altos custos para o exportador.
As exportações brasileiras para o mercado americano em 2015 (segundo destino das exportações brasileiras) foram de US$ 24,2 bilhões, majoritariamente formadas por manufaturados, que responderam por 63,7% desse valor.
Para reduzir essas barreiras não tarifárias, desde fevereiro de 2015, data da primeira visita oficial do ministro Armando Monteiro aos Estados Unidos, os dois países definiram facilitação do comércio, harmonização de normas e convergência regulatória como os temas principais do diálogo comercial. Entre os principais resultados obtidos até o momento estão:
•    Durante a visita oficial da presidenta Dilma Rousseff aos Estados Unidos, entre 27 de junho e 1º de julho de 2015, foram assinados 22 acordos nas áreas de comércio, agricultura, meio ambiente, educação, ciência e tecnologia, turismo, defesa, política espacial e Previdência Social. Entre esses, está o memorando de Intenções sobre Normas Técnicas e Avaliação da Conformidade, assinado pelo ministro Armando Monteiro e a secretária de Comércio dos EUA, Penny Pritzker, que busca estreitar as relações comerciais por meio da redução da burocracia e dos custos e prazos no cumprimento de exigências técnicas necessárias à atividade exportadora. Foram ainda assinados memorandos de acordos sobre registro de patentes, promoção do crescimento de micro, pequena e média empresas e um Plano de Ação para o Reconhecimento Mútuo do Operador Econômico Autorizado.
•    Acordo assinado entre a Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres (Anfacer) e a Tile Council of North America (TCNA), estabelecendo processos e etapas para se alcançar a convergência regulatória do setor, com foco na harmonização de normas técnicas.
•    Acordo de adesão ao ANSI - American National Standards Institute, assinado pelo Inmetro e ABNT, uma iniciativa para intercâmbio e compartilhamento de informações técnicas para padronização do comércio bilateral.
•    Acordo para que empresas brasileiras dos setores de máquinas e equipamentos, eletroeletrônicos e luminárias possam certificar seus produtos no Brasil para exportá-los para os Estados Unidos. Mudança reduz o prazo em 75% (de um ano para três meses) e os gastos com ensaios e testes laboratoriais ficarão 30% mais baratos, em média. O primeiro laboratório autorizado para certificação já está instalado no Brasil e o MDIC busca expandir a rede de laboratórios aptos a realizar os testes.
•    Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit) e a American Apparel & Footwear Association (AAFA) analisam os respectivos padrões e normas técnicas para avançar na convergência regulatória ou no reconhecimento de mecanismos mútuos – a expectativa é que o acordo seja assinado ainda este ano.
•    U.S. Census Bureau e do Departamento de Estatística e Apoio à Exportação do MDIC realizaram a harmonização das estatísticas do comércio que utilizam dados de 2012, 2013 e 2014.
•    Secretaria de Comércio e Serviços do MDIC, o International Trade Administration (ITA) e o U.S Bureau of Economic Analysis (BEA) estabeleceram intercâmbio de experiências e metodologias de coleta de dados para análise e publicação de estatísticas sobre o comércio internacional de serviços.
•    O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) assinou, em novembro do ano passado, com o Escritório Americano de Patentes e Marcas (USPTO), um projeto piloto de cooperação para exame de patentes, o PPH – Patent Prosecution Highway. É um acordo de cooperação entre escritórios dos dois países que permite uma “via expressa” para análise de concessão de patentes e o compartilhamento de informações sobre o exame realizado pelos escritórios. O programa está previsto para durar 02 anos, ou para aceitar 150 pedidos de patentes em cada escritório. Até o momento, foram feitas sete solicitações americanas ao INPI para ingressar no programa, e um pedido brasileiro de priorização no USPTO.

Agenda

Missão oficial do Ministro Armando Monteiro a Washington
Data: 30 de março, quarta-feira

•    13h00   III Reunião da Comissão Conjunta - ATEC
•    16h00   Encontro com empresários brasileiros e americanos - US Chamber / CNI
Data: 31 de março, quinta-feira
•    9h30  Encontro com correspondentes da imprensa brasileira 
•    11h15   Reunião com a Secretária de Comércio Penny Pritzker

Contatos: Gisela Mendonça, assessora de imprensa: +55 61 9269-2331 (acompanha o ministro na viagem) / ssessoria de comunicação do MDIC: +55 61 2027-7006 / imprensa@mdic.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Mdic promove seminário sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, na sede da Firjan, no Rio de Janeiro

29/03/2016
Mdic promove seminário sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, na sede da Firjan, no Rio de Janeiro
Brasília (29 de março) - Nesta quinta-feira (31/3), técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) vão participar, no Rio de Janeiro, de seminário sobre barreiras técnicas ao comércio. O tema principal será a atuação do governo na identificação e tratamento de medidas técnicas restritivas ao comércio impostas por outros países, bem como a importância da certificação e adequação de produtos e o apoio do governo para sua obtenção.
 
O evento é uma parceria entre o MDIC e a Embaixada Britânica no Brasil, com apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Inmetro e do Sebrae.
 
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo endereço eletrônico abaixo:
 
Serviço:
Data: 31 de março de 2016
Horário: 14h às 18h
Local: FIRJAN - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
Av. Graça Aranha n° 1, 4° andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ
Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

TJRJ - Justiça do Rio suspende a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários

Publicado em 29 de Março de 2016 às 09h45

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu nesta segunda-feira, dia 28, uma liminar que suspende os efeitos da Lei nº 7176/2015, que criou a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro do ano passado. Com a decisão, a cobrança da taxa está suspensa até que o Órgão Especial decida se a lei é constitucional ou não.

Os desembargadores acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Camilo Ruliere, que concedeu liminar às representações diretas de inconstitucionalidade impetradas pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ), pelo Sistema Firjan e pela Federação da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro (FCDL Rio de Janeiro).

O recolhimento da TUT estava previsto para ser efetuado trimestralmente por todos os contribuintes do ICMS, incluídos os optantes do Simples Nacional. De acordo com a tabela prevista na Lei, o valor cobrado varia entre R$ 2.101,61 e R$ 30.023. Para as microempresas enquadradas no valor mínimo, a cobrança anual seria de R$ 8.406,44 (R$ 2.101,61, por trimestre).

Processos nº 0012479-64.2016.8.19.0000 / 0003551-27.2016.8.19.0000 / 0005045-24.2016.8.19..0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro

Balança comercial tem superávit de US$ 1,277 bilhão na quarta semana de março

28/03/2016
Balança comercial tem superávit de US$ 1,277 bilhão na quarta semana de março
Brasília (28 de março) – A balança comercial da quarta semana de março, com quatro dias úteis, registrou superávit de US$ 1,277 bilhão, resultado de exportações de US$ 3,572 bilhões e de importações de US$ 2,295 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 13,485 bilhões e as importações, US$ 9,502 bilhões, com saldo positivo de US$ 3,982 bilhões. Os dados foram divulgados hoje pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
 
A média das exportações da quarta semana de março foi de US$ 892,9 milhões, desempenho que foi 26,1% acima da média registrada no mês até a terceira semana (US$ 708,1 milhões). Nessa comparação, cresceram as exportações de produtos  das três categorias: semimanufaturados (108,1%), puxados por borracha sintética e artificial, açúcar em bruto, celulose, semimanufaturados de ferro e aço, couros e peles, catodos de cobre, óleo de soja em bruto; manufaturados (15,3%), especialmente aviões, automóveis de passageiros, veículos de carga, autopeças, motores para automóveis, suco de laranja não congelado; e básicos (12,9%), em razão de soja em grãos, minério de ferro, petróleo em bruto, carne de frango, farelo de soja, café em grãos.
 
Na semana, também foi observado crescimento da média diária das importações (US$ 573,7 milhões) de 11,4% em relação ao desempenho médio verificado até a terceira semana do mês (US$ 514,8 milhões) explicado, principalmente, pelo aumento nos gastos com combustíveis e lubrificantes, equipamentos mecânicos, veículos automóveis e partes, farmacêuticos, adubos e fertilizantes, instrumentos de ótica e precisão.

Mês
Até a quarta semana de março, a média diária das exportações soma US$ 749,1 milhões, valor 2,9% menor que a verificada em todo o  mês de março do ano passado (US$ 771,8 milhões), em razão da queda nas vendas de produtos manufaturados (-3,7%), principalmente óxidos e hidróxidos de alumínio, laminados planos de ferro e aço, motores para automóveis, autopeças, motores e geradores elétricos, bombas e compressores, suco de laranja não congelado.
 
Na mesma comparação, observa-se também queda de exportações de básicos (-2,7%), especialmente, minério de cobre, minério de ferro, petróleo em bruto, farelo de soja, café em grãos, arroz em grãos. Por outro lado, cresceram as vendas de semimanufaturados (2,3%), alavancadas por borracha sintética e artificial, óleo de soja em bruto, catodos de cobre, ouro em forma semimanufaturada, alumínio em bruto.
 
Na comparação com fevereiro de 2016, as exportações, também pela média diária, apresentam um crescimento de 6,6%, como resultado das vendas de produtos básicos (20,6%). Entretanto, na mesma comparação, foram observadas retrações nas exportações de produtos semimanufaturados (-4,7%) e manufaturados (-1,9%).

As importações, até a quarta semana do mês, apresentaram média diária de US$ 527,9 milhões, valor que foi 29,7% abaixo da média de todo o mês de março de 2015 (US$ 750,8 milhões), em especial pela queda nos gastos de siderúrgicos (-43,1%), aparelhos eletroeletrônicos (-41,9%), veículos automóveis e partes (-39,5%), combustíveis e lubrificantes (-36,6%), produtos químicos orgânicos e inorgânicos (-31,6%) e produtos plásticos (-28,4%). Na comparação com fevereiro de 2016, que registrou média diária de US$ 542,4 milhões, a queda foi de 2,7%, impactada pelas vendas de combustíveis e lubrificantes (-18,2%), produtos químicos orgânicos e inorgânicos (-12,3%), farmacêuticos (-5,5%), produtos plásticos (-3,3%) e aparelhos eletroeletrônicos (-1,6%).

Ano
Até a quarta semana de março, as exportações totalizaram US$ 38,075 bilhões e as importações US$ 30,130 bilhões, gerando um superávit US$ 7,946 bilhões e revertendo o déficit registrado no mesmo período de 2015 de US$ 5,941 bilhões. As exportações acumularam média diária de US$ 668 milhões, valor 3,9% menor que o verificado no mesmo período de 2015 (US$ 695 milhões).
 
Já as importações apresentaram desempenho médio diário de US$ 528,6 milhões, 33,6% abaixo do registrado no mesmo período de 2015 (US$ 795 6ilhões). No ano, a corrente de comércio soma US$ 68,205 bilhões, com desempenho médio diário de US$ 1,196 bilhão, 19,7% menos que o verificado em 2015 (US$ 1,490 bilhão).
 
Clique aqui e acesse os dados completos da balança comercial brasileira na quarta semana de março. 

Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

Camex prorroga redução da alíquota para importação de metanol

28/03/2016
Brasília (28 de março) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu prorrogar o prazo de vigência da redução do Imposto de Importação para o metanol, um dos principais insumos para a produção de formol e seus derivados, e de resinas industriais, além de outros produtos.
A redução de 12% para zero, que está em vigor até abril deste ano, será prorrogada de 04/04/2016 até 03/10/2016. A importação com imposto reduzido será válida para uma cota de 225 mil toneladas.
Segundo dados analisados pela Camex, a fabricação nacional de metanol tem sido insuficiente para atender à demanda interna. O produto, classificado no código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve a redução da alíquota de importação prorrogada pela Resolução Camex n°28/2015, publicada hoje, no Diário Oficial da União de 28/03/2016.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Lista de autopeças não produzidas no Mercosul é alterada pela Camex

28/03/2016
Brasília (28 de março) – A Câmara de Comércio Exterior publicou nesta segunda-feira no Diário Oficial da União a Resolução Camex° 23/2016  e a Resolução Camex nº 24/2016 que alteram a lista de autopeças não produzidas no Brasil. A medida está alinhada à política industrial e tem o objetivo de dar mais competitividade ao setor automotivo. As autopeças que integram a lista publicada hoje possuem alíquotas originais de 18%, 16% e 14% e foram reduzidas para 2%. 

A revisão da lista foi promovida a partir de propostas de entidades representativas do setor privado. Houve inclusão de 61 novos produtos, revogação de cinco itens por inexistência de fabricação nacional, além de alterações nas descrições de quatro ex-tarifários.

As novas reduções concedidas contemplam autopeças destinadas a máquinas agrícolas e rodoviárias autopropulsadas, além de motores de transmissões automáticas sem capacidade de produção nacional. No caso dos motores a gasolina ou bicombustíveis, as reduções foram concedidas pelo prazo de 12 meses e com cotas que variam de acordo com o tipo de produto. No caso das transmissões automáticas e motor do tipo diesel,  as reduções foram concedidas igualmente por 12 meses, mas sem determinação de cota

O regime de autopeças não produzidas é regulamentado pela Resolução Camex nº 61/2015 e está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14. 

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Camex reduz Imposto de Importação de automóveis elétricos para transporte de mercadorias

28/03/2016
Brasília (28 de março) – Foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 27/2016,  que inclui os automóveis elétricos para transporte de mercadorias na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), com redução de alíquota.
O produto classificado no código 8704.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve o Imposto de Importação reduzido de 35% para zero, com a criação de três destaques tarifários, com as seguintes especificações técnicas:
1. Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (001);
2. Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (002);
3. Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. (003);
A medida está inserida na política de fomento para novas tecnologias de propulsão por meio da qual já foram concedidas reduções tarifárias para importação de veículos híbridos (códigos NCM 8703.22.10 e 8703.23.10) e elétricos (8703.90.00), de acordo com as Resoluções Camex no 86/2014 e n° 97/2015. 

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Camex aprova 168 ex-tarifários para incentivar investimentos na indústria

28/03/2016
Brasília (28 de março) – Foram publicadas nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, as listas de 168 ex-tarifários aprovados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) - entre novos e renovações. A Resolução Camex n° 21/2016 traz a relação de 17 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações (cinco novos e 12 renovações), com redução de alíquotas para 2% até 31 de dezembro de 2017.
Já a Resolução Camex n° 22/2016 tem a descrição de 151 ex-tarifários para bens de capital (86 novos e 65 renovações), com redução de alíquotas de 14% para 2% - a maioria também até 31 de dezembro de 2017.

Os ex-tarifários publicados reduzem custos de investimentos de projetos orçados em mais de US$ 2,6 bilhões, em diversas regiões brasileiras. Entre eles, destacam-se empreendimentos como a fabricação de aerogeradores, a implantação de uma nova unidade de indústria do setor químico e a construção de três novos terminais ferroviários para o transporte de produtos agrícolas.

Os principais setores contemplados, em relação aos investimentos globais, são energia (35,24%); mineração (21,73%); ferroviário (21,29%); autopeças (7,64%); madeira e móveis (2,92%); agronegócio (1,89%); bens de capital (1,58%) e de telecomunicações(1,53%).

Em relação aos países de origem das importações destacam-se: Estados Unidos (23,29%); Espanha (22,16%); Alemanha (12,80%); China (12,70%);  Polônia (7,97%), Coreia do Sul (3,40%); Índia (3,30%); Itália (3,07%) e Holanda (2,58%).

O que são ex-tarifários

O Regime de Ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicações (BIT) - assim descritos na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) - quando não houver produção nacional equivalente.
Os ex-tarifários reduzem o custo de projetos industriais, viabiliza o aumento de investimentos em bens que não possuam produção equivalente no Brasil, além de possibilitar a geração de empregos e o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Alteração no Tratamento Administrativo da NCM 8708.29.99

23/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 29/2016

Informamos que desde o dia 16/03/2016 o Destaque 999 – Outras - da NCM 8708.29.99 está dispensado de tratamento administrativo.

Todos os destaques e as anuências de outros órgãos já existentes permanecem sem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

SISCOSERV - RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. AGENTE DE CARGA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 23, DE 07 DE MARÇO DE 2016
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2016, seção 1, pág. 45)
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SISCOSERV. RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL. AGENTE DE CARGA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. A responsabilidade pelo registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para prestação do serviço. Quando o agente de cargas, domiciliado no Brasil, contratar, com residente ou domiciliado no exterior, em seu próprio nome, o serviço de transporte internacional de carga, caberá a ele o registro desse serviço no Siscoserv. Na importação por conta e ordem de terceiros, se o agente de carga, domiciliado no Brasil, apenas representar a pessoa jurídica tomadora do serviço de transporte internacional perante o prestador do serviço, residente ou domiciliado no exterior, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv será: da pessoa jurídica adquirente, se a pessoa jurídica importadora atuar como interposta pessoa, na condição de mera mandatária da adquirente; da pessoa jurídica importadora, quando ela contratar esse serviço em seu próprio nome. Na importação por encomenda, é da pessoa jurídica importadora, que importou mercadorias do exterior para revenda a encomendante predeterminado, a responsabilidade pelo registro no Siscoserv, na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador de serviço residente ou domiciliado no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2158-35, de 2001, art. 80; Lei nº11.281, de 2006, art. 11; Lei nº 12.995, de 2014; Instrução Normativa SRF nº 225, de 2002, arts. 1º, parágrafo único, 2º, caput e 3º; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 12, 86 e 87; Instrução Normativa SRF nº 634, de 2006.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

PAÍS PODE SER DESVINCULADO DO MERCOSUL

Data de publicação: 22/03/2016

A chanceler argentina, Susana Malcorra, afirmou ontem que o Mercosul pode desvincular, temporariamente, o Brasil do Mercosul em caso de impeachment da presidente Dilma Roussef. No entanto, uma reunião de emergência entre chanceleres está sendo organizada para tratar a crise brasileira. "Há uma cláusula democrática no Mercosul e é preciso ver se algum dos requisitos existe e pode ser aplicado. Não estou segura de, e não discutimos ainda, quais seriam as condições. Não está agora em nossa agenda que se aplique uma desvinculação temporária do Brasil do Mercosul, mas poderia eventualmente existir", disse. 

As informações estão na edição de hoje do jornal O Estado de S.Paulo.

Regulamentada a tributação separada das receitas de exportação no Simples Nacional

RESOLUÇÃO 126, DE 17-3-2016
(DO-U DE 21-3-2016)

APURAÇÃO – Normas

Regulamentada a tributação separada das receitas de exportação no Simples Nacional
Esta Resolução, em decorrência das disposições da Lei Complementar 123, de 14-12-2006, na alteração promovida pela Lei Complementar 147, de 7-8-2014, altera a Resolução 94 CGSN, de 29-11-2011, para disciplinar a apuração dos tributos devidos mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, computando-se, separadamente, em bases de cálculo distintas, as receitas brutas auferidas ou recebidas no mercado interno e aquelas decorrentes de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,
resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 9º, 12, 16, 21, 22, 26 e 33 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………
……………………..

§ 9º Na hipótese prevista no § 1º, para fins de determinação da alíquota de que tratam os §§ 1º a 3º do art. 21, da base de cálculo prevista no art. 16, e das majorações de alíquotas previstas nos arts. 22 a 24 e de aplicação dos sublimites de que tratam os arts. 9º a 12, serão consideradas, separadamente, as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15)” (NR)

“Art. 9º Sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita das tabelas constantes dos Anexos I a V e V-A, os Estados e o Distrito Federal poderão optar pela aplicação das faixas de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS  relativo aos estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios, observados o disposto no § 9º do art. 2º e os seguintes sublimites: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 19, caput)
……………………..” (NR)

“Art. 12. A EPP que ultrapassar qualquer sublimite de receita bruta acumulada, seja no mercado interno ou no externo, estabelecido na forma do art. 9º estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da federação que os houver adotado, ressalvado o disposto nos §§ 1º a 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, e art. 20, § 1º)
……………………..” (NR)

“Art. 16. ………….
……………………..

§ 3º ……………….
……………………..

II – considera-se separadamente, em bases distintas, as receitas brutas auferidas ou recebidas no mercado interno e aquelas decorrentes de exportação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15)” (NR)

“Art. 21. O valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes das tabelas dos Anexos I a V e V-A, sobre a receita bruta total mensal, observado o disposto no § 9º do art. 2º e nos arts. 16 a 19, 22 a 26, 33 a 35 e 133. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15, art. 18, caput e §§ 4º a 5º-I)

§ 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta total acumulada auferida nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 1º)

§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no 1º (primeiro) mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita auferida no próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2º)

§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total auferida nos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 2º)
……………………..” (NR)

“Art. 22. Na hipótese de a receita bruta anual auferida no ano-calendário em curso ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), observado o disposto no § 9º do art. 2º, desde que todos os estabelecimentos estejam localizados em entes federados que não adotem sublimites, a parcela da receita bruta total que exceder esse limite estará sujeita às alíquotas máximas previstas nas tabelas dos Anexos I a V e V-A, majoradas em 20% (vinte por cento). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 15; e art. 18, § 16)
……………………..” (NR)

“Art. 26. ………….
……………………..

II – receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração.
……………………..” (NR)

“Art. 33. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, poderão adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que tenha auferido receita bruta total acumulada, nos mercados interno e externo, no ano-calendário anterior, de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto neste artigo. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 18)
……………………..” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê

Fonte: COAD

Alteração da redação dos destaques 001 das NCM 4011.63.90 e 4011.69.90

18/03/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 28/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 83/2015, informamos que a partir do dia 21/03/2016 será alterada a redação dos destaques 001 das NCM 4011.63.90 e 4011.69.90, conforme abaixo relacionado:

A) 4011.63.90

Destaque 001 – Pneus de construção diagonal/convencional

B) 4011.69.90

Destaque 001 – Pneus agrícolas ou industriais de construção diagonal/convencional

Os tratamentos administrativos aplicados aos destaques não sofrem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

STF: IPI NA IMPORTAÇÃO DE CARRO POR PESSOA FÍSICA

Alterando o entendimento anteriormente proferido por suas Turmas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) na importação de automóveis por pessoas físicas para uso próprio, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.

Segundo o entendimento que prevaleceu, a cobrança do IPI não afronta o princípio da não-cumulatividade, nem implica bitributação. A manutenção de sua incidência preservaria o princípio da isonomia, dando condições tributárias iguais entre o fabricante nacional, já sujeito ao IPI em território nacional, e o fornecedor estrangeiro.

Tendo em vista a existência precedentes do STF em sentido contrário à tributação, o Ministro Luís Barroso propôs a modulação dos efeitos da decisão para abranger somente o futuro, proposta essa que foi rejeitada pela maioria dos ministros (sete votos a quatro), abrindo a possibilidade de questionamento pelo Fisco Federal de operações de importação já realizadas.

(Recurso Extraordinário nº 723.651, Plenário do STF, Ministro Relator Marco Aurélio, julgado em 03/02/2016, aguarda-se publicação do acórdão)

Burocratização dos processos aduaneiros penaliza comércio exterior brasileiro

SÃO PAULO – A rapidez na operação logística das empresas perdeu espaço para a burocracia no transporte de cargas, que faz com que as mercadorias que ingressam no país levem mais de uma semana para serem liberadas. No modal marítimo, por exemplo, que opera com volumes e tempos mais significativos, o processo de liberação para a importação leva em torno de 14 dias, desde a atracação do navio até a saída da mercadoria do porto. Já para a exportação, o tempo médio é de 13 dias.

Para o diretor da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), Aluísio Sobreira, o processo esbarra na falta de integração dos sistemas que são empregados pelos órgãos competentes. Ele explica que a carga possui um período sem custo para a realização dos processos alfandegários e inspeções, porém este prazo é ultrapassado na maioria das vezes, o que acaba por gerar custos adicionais com armazenagem.

“Pagamos mais por causa da ineficiência dos sistemas que não se conversam. Esta realidade é prejudicial para o comércio exterior brasileiro. Precisamos promover a competitividade das nossas exportações e reduzir os custos do Brasil com a diminuição da carga tributária e desoneração fiscal da cadeia de produtos exportáveis”, aponta.

Outro ponto é o fato de alguns órgãos de fiscalização não trabalharem 24 horas por dia, o que resulta em carga parada no porto à espera de inspeção. “Nossos terminais usam tecnologias semelhantes às dos players internacionais, mas na liberação não evoluímos e as mercadorias que mais sofrem com este problema são as que precisam de inspeção, como fármacos e cargas perigosas”, diz o dirigente da AEB.

Uma das soluções para reduzir os custos e tempo de espera das cargas, explica Sobreira, é a introdução do Programa Porto sem Papel. Hoje o sistema funciona apenas no Porto de Santos, o que para o diretor da AEB ainda não é suficiente.

“Trabalhamos com e sem papel. Ganhamos tempo em um porto devido a informatização e sincronização dos processos, mas perdemos em outro que não possui a mesma tecnologia. As vezes um complexo repete o mesmo procedimento que já foi realizado em outro justamente porque os sistemas não se conversam. A SEP está trabalhando para inteirar os sistemas e corrigir estas falhas”, finaliza.

Fonte: Guia Marítimo-SP

Banco do Brasil oferece financiamento para promoção comercial

BRASÍLIA – O Banco do Brasil está oferecendo linhas de financiamento para empresas de pequeno porte que desejam ingressar no mercado externo ou incrementar suas vendas no exterior.

O Proger Exportação é uma linha de crédito, em moeda nacional, destinada a empresas com faturamento bruto anual até R$ 10 milhões, que tem por finalidade o financiamento à produção de bens com destino aos mercados externos, bem como de despesas com promoção de exportação.

O gerente executivo da Diretoria Soluções de Atacado do Banco do Brasil, Paulo Guimarães, esclarece que, por meio do Proger Exportação, é possível financiar despesas decorrentes da participação em eventos comerciais no Brasil e no exterior. “Isso inclui remessa de mostruários e material promocional, aquisição de passagens aéreas, hospedagem, locação de espaço físico, montagem e ambientação de estande. Trata-se, portanto, de apoio representativo para que o pequeno exportador possa promover seus produtos, prospectar clientes e ampliar o mercado, conquistando o comércio internacional”, ressalta. “Ou ainda financiar a produção que será destinada aos mercados externos, considerando os itens apoiados pelo Programa”, complementa.

O Proger Exportação oferece custos e prazos competitivos, cobertura de 100% do valor da exportação ou da despesa de promoção comercial e vantagem tributária (alíquota zero de IOF).

Mais informações: proex@bb.com.br ou converse com seu gerente de relacionamento do Banco do Brasil.

Fonte: Apex-Brasil

Uso do DDP pode contribuir para agregar valor à exportação

A importância de agregar valor às exportações brasileiras é consenso entre especialistas da área. Embora caminhos sejam frequentemente apontados em conferências e encontros organizados pelo setor, as ações não avançam e pouca alteração se vê na pauta de exportados.

Sem depender de políticas governamentais, planos econômicos ou mudanças nas regras tributárias, um instrumento pode ser utilizado pelo exportador em favor de suas negociações: o Incoterms DDP (Delivered Duty Paid) – ou entregue com todos os direitos pagos.

Ao optar por essa condição de venda, o exportador tem a oportunidade de vender sua mercadoria e vários serviços agregados, o que pode ser um facilitador para o comprador lá fora. Por outro lado, o vendedor assume toda a responsabilidade pela operação, inclusive no país de importação, o que “significa, muitas vezes, vencer barreiras burocráticas e geográficas no exterior”, explica o especialista em Câmbio e Pagamentos Internacionais, Angelo L. Lunardi.

De acordo com a Nota de Orientação da Publicação 715, da CCI, o termo Delivered Duty Paid significa ‘‘que o vendedor entrega as mercadorias quando estas são colocadas à disposição do comprador, liberadas para importação sobre o meio de transporte de chegada, prontas para serem descarregadas no local de destino designado. O vendedor assume todos os custos e riscos envolvidos em levar as mercadorias até o destino e tem a obrigação de liberar as mercadorias não só para exportação, mas também para a importação, pagar qualquer direito para a exportação e importação, bem como a obrigação de realizar todas as formalidades aduaneiras, quando for o caso”.

Obrigações ampliadas
Lunardi enfatiza que caberá ao vendedor, além de efetuar o desembaraço aduaneiro no país do comprador, providenciar o pagamento de todos os direitos devidos em razão da importação, tais como impostos, taxas, sobretaxas, contribuições, além de assumir todos os custos e riscos decorrentes da operação logística para entregar os bens no destino combinado.

Para o professor e especialista em Transportes Internacionais e Logística, Samir Keedi, o vendedor assume uma grande responsabilidade, pois sua obrigação será fazer o processo logístico total até a entrega da mercadoria no pátio do comprador, sobre rodas, “e com todos os direitos alfandegários pagos pelo vendedor, tudo incluído no preço de venda, ficando o comprador com a obrigação apenas de receber a mercadoria e retirá-la do veículo transportador, normalmente um veículo rodoviário”.

“Não há dúvida, portanto, de que o Incoterms DDP é uma forma de agregar valor à exportação. Quando se faz um serviço completo, como nesse caso, de entregar na casa do cliente, fazendo tudo, e retirando do comprador toda essa obrigação, há sempre a possibilidade de agregação de um valor adicional pela prestação mais completa do processo logístico”, pontua Keedi.

Recentemente, o assunto foi abordado durante a mesa-redonda Exportações mais competitivas para os EUA, promovida pelo Projeto Exporta São Paulo da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo. Segundo o consultor de Negócios Internacionais, Paulo Amanthea, que participou das sessões de debate, apesar da possibilidade de agregar valor, as vendas DDP são pouco utilizadas pelos exportadores brasileiros. Para ele, as empresas interessadas em entrar no mercado norte-americano e europeu precisam pensar “seriamente” em utilizar a modalidade de negociação.

Vantagens
Amanthea considera que, apesar dos custos envolvidos nesse tipo de operação, as vantagens são enormes para os exportadores. Ao falar sobre as vendas para os Estados Unidos, o consultor explicou que a operação DDP pode ser combinada com entregas just in time pelo uso de armazenagem no país comprador. “Se não é possível ter um escritório nos EUA, a empresa que faz a parte de logística pode negociar espaços para empresas brasileiras atuarem a partir de lá.”

A dica do especialista é que as empresas brasileiras façam um teste para o uso do DDP a partir de operações menores, a fim de que seja possível avaliar todas as etapas e considerar os custos para o seu produto.

Para a coordenadora de Inteligência de Mercado da Hamburg-Süd, Mariana Guimarães, as opções de negócios porta a porta, porto a porto, porto a porta são promissoras e a precificação sempre dependerá das variações do mercado. Como exemplo, citou o Porto de Houston, que possui incentivos para o uso de contêiner e, assim, melhores condições para precificar frete. Dependendo do volume, Mariana diz que é possível o cliente negociar bons prazos para a armazenagem.

Já o presidente e CEO do Centro de Distribuição e Logística do porto, Stewart Dunsmore, alertou sobre a importância de ter clara a demanda pelo produto para uma logística acertada. “Nem exportar a mais para ter custo de estoque nem menos para o comprador ficar sem o produto no ponto de venda.” Segundo o CEO, é importante definir todos os parâmetros para ter a logística necessária desde a saída do Brasil até a chegada no cliente dos EUA.

Cuidados Especiais
A Revisão 2010 dos Incoterms, aprovada pela Publicação 715 da Câmara de Comércio Internacional (CCI), de Paris, atualizou as regras que definem com exatidão as atribuições, custos e riscos para compradores e exportadores. Para tanto, foram utilizados 11 termos para definir as condições de entrega das mercadorias, entre os quais o DDP (Delivered Duty Paid).

De acordo com o professor e especialista em Transportes Internacionais e Logística, Samir Keedi, a venda DDP pode ser realizada e registrada normalmente no Siscomex. “Não se pode dizer que haja dificuldade para o Brasil realizar a venda DDP“, disse ao enfatizar que a questão é “apenas do vendedor se dispor a realizar a operação que, sem dúvida, é de grande risco“.

Se por um lado pode ser um negócio arriscado para o vendedor, para o comprador representa uma operação extremamente confortável, na visão do especialista em Câmbio e Pagamentos Internacionais, Angelo L. Lunardi. Ele considera que o exportador brasileiro prefere a zona de conforto dos costumeiros termos “F” (em que o transporte principal não é pago pelo exportador) e “C” (com pagamento do transporte principal pelo exportador) e alerta àqueles que pretendem investir nas operações “D” (para chegada no destino com a máxima responsabilidade do vendedor) que é fundamental a “própria competência” e também contar com a “eficiência de um ótimo operador logístico”.

Lunardi relaciona alguns cuidados que devem ser observados para evitar surpresas “desagradáveis” na operação DDP, entre os quais está a atenção com os obstáculos logísticos e burocráticos para fazer a mercadoria chegar ao destino.

Também ressalta a necessidade de verificar, com precisão, os gastos no país de importação, com destaque para aqueles derivados do tempo de alfandegamento. Outro aspecto importante na avaliação do especialista está em examinar a existência – no país de importação – de tributos recuperáveis, tais como o VAT (value added tax), IVA (imposto sobre valor agregado). Para tanto, aconselha que o recolhimento seja feito pelo próprio comprador. Isso porque impostos recuperáveis, se pagos pelo vendedor, poderão se transformar em custos. A dica é que por ocasião da oferta seja apontada a condição de venda “DDP menos VAT”. “Trata-se, pois, de uma condição adaptada dos Incoterms 2010”, resume.

Outra observação do professor é para que se faça a contratação do seguro apropriado para a carga. “É preciso ter consciência de que, além dos custos, são do exportador todos os riscos de perdas e danos sobre a carga, até a entrega no local de destino designado.”

Lunardi também destaca a importância de assegurar-se de que o pagamento será feito pelo comprador. “Avaliados os riscos de não pagamento – por motivos comerciais e/ou políticos –, contratar a garantia adequada, como, por exemplo, uma carta de crédito, ou exigir que o pagamento seja efetuado antes do embarque da mercadoria.”

(Edição e reportagem: Andréa Campos)

Fonte: Informativo Sem Fronteiras

Clássicos brasileiros ganham o mundo

SÃO PAULO – Enquanto as importações brasileiras vêm sofrendo com gargalos estabelecidos nos portos e aeroportos, causados por medidas de fiscalização implantadas pelo governo sem a visão prática e global dos agentes do setor, o país tem incentivado as exportações, que têm conseguido melhor êxito.

Essa é a opinião do presidente e fundador do Grupo Martins, Lourival Martins, que explica que as exportações têm sido consideradas como prioridade por ser, no momento, “a única saída para poder minimizar o problema da crise, com várias pessoas envolvidas na desburocratização dos processos”.

O Grupo Martins realiza atualmente o envio de cargas refrigeradas de logística bastante particular para o exterior, como sorvete e peixe fresco (não congelado). O produto sai das regiões norte e nordeste, e segue especialmente para Miami. Segundo o executivo, “nosso país precisa ter uma cultura mais globalizada, e é possível colocar o seu produto, seja ele qual for, em qualquer lugar do mundo. Para isso, basta ter uma logística eficaz e bem planejada que faça o produto chegar ao destino com um custo baixo.

Pão de queijo

Outro produto brasileiro que tem ganhado o mercado externo é o pão de queijo. A Forno de Minas, indústria de alimentos congelados e líder de mercado na comercialização de pães de queijo no Brasil, participou da Foodex feira de alimentos e bebidas realizada na semana passada, em Chiba, no Japão. “Além da grande comunidade brasileira que vive no país, o pão de queijo conquista, cada vez mais, o paladar do japonês”, afirma a Gerente de Comércio Exterior da Forno de Minas, Gabriela Cioba, que enfatiza a estratégia da empresa em abrir novos mercados.

Atualmente, o pão de queijo é exportado para os Estados Unidos, Canadá, Portugal, Inglaterra, Chile, Peru, Uruguai e Emirados Árabes. Para este ano, ainda estão previstas parcerias com Colômbia, México e Argentina. O intuito é fechar 2020 exportando 15% da produção de pão de queijo. Recentemente, a empresa fechou uma parceria com a TGI Fridays, no Oriente Médio, onde cerca de 50 pontos de venda já incluem o produto no cardápio.

A sede da empresa fica em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, e possui 24 mil m². A Forno de Minas também tem uma Indústria de Laticínios própria, que produz o queijo e outros produtos para a fábrica. A empresa conta com mais de 800 colaboradores e seis filiais (Contagem, São Paulo capital, interior de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Brasília).

Fonte: Guia Marítimo-SP/Cleci Leão

Mapa define regras para participantes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 importarem

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu procedimentos para a importação, pelas organizações, delegações, instituições, entidades associadas e representações diplomáticas dos países participantes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, e de outros eventos associados previstos para ocorrerem no Brasil, de produtos de origem animal e vegetal para consumo nos respectivos eventos, bem como de cães-guia e artigos para a sua alimentação.

De acordo com a Instrução Normativa nº 4, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11/03, o tratamento abrange atletas, preparadores técnicos, pessoal médico e paramédicos, dirigentes, árbitros e profissionais antidoping, membros dos Comitês Olímpico e Paralímpico Internacional e demais entidades envolvidas na realização dos eventos.

A norma define critérios para escolha da representação para liberação de importação, cadastro de representantes legais e determina que a solicitação de autorização de importação deverá ser apresentada à Secretaria de Defesa Agropecuária em formulário específico, com antecedência mínima de 30 dias corridos da chegada dos produtos ao Brasil.

Além do viajante e de representantes de delegação esportiva ou equipes, o Mapa permite que a representação para fins de liberação de importações como carga ou bagagem desacompanhada seja feita por despachante aduaneiro ou operador logístico devidamente constituído.

Para dar maior celeridade ao processo de liberação, a fiscalização de carga ou bagagem desacompanhada dos produtos de origem animal e vegetal e dos produtos para uso próprio dos cães-guia será realizada em caráter prioritário, compreendendo a análise da documentação apresentada e a inspeção física.

No caso da importação de cães-guia para companhia dos atletas que participarão dos Jogos Paralímpicos, fica dispensada a solicitação de autorização prévia. Porém, os animais deverão estar acompanhados pelo Certificado Veterinário Internacional (CVI) original, emitido pela autoridade veterinária do país exportador. Para os Estados-Partes do Mercosul, o CVI terá validade para o ingresso e retorno de 60 dias corridos, contados a partir da data de sua emissão.

Os produtos de origem animal e vegetal com entrada proibida no Brasil, bem como os produtos importados não autorizados para uso próprio dos cães-guia serão apreendidos e devolvidos ao exterior ou destruídos, conforme dispõe a legislação brasileira.

Fonte: Informativo Sem Fronteiras

Setor farmacêutico aponta deficiências para exportar

Críticas relacionadas a questões burocráticas e de coordenação entre os órgãos governamentais, bem como deficiência na infraestrutura logística foram os principais problemas apontados na transcrição de entrevistas feitas com dez empresas do setor farmacêutico, todas filiais de empresas estrangeiras localizadas no País e que têm a exportação na sua rotina. O relatório foi divulgado recentemente e resultou de trabalho coordenado entre Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica e de Insumos Farmacêuticos (Abiquifi), com apoio da Apex-Brasil.

De acordo com o economista e consultor que prestou suporte para a realização das entrevistas e divulgação do relatório, Jacob Frenkel, as respostas apuradas mostraram que, na maioria dos casos, a exportação ocorre intrafirma (intracompany) e que os volumes exportados variam desde US$ 1 milhão até US$ 400 milhões anuais.

O relatório conclui que, embora o Brasil, pelo tamanho do seu mercado, continue como polo atrativo para sediar atividades produtivas e exportadoras para a América Latina, existem fatores que contribuem para diminuir essa atratividade natural. A maioria das críticas refere-se à oneração dos custos operacionais das empresas, sempre considerados na elaboração de uma plataforma de exportação para o setor.

Para algumas das empresas entrevistadas, a falta de alinhamento entre controles regulatórios e operacionalidade, pelos órgãos governamentais, acaba por afetar suas atividades. Foi relatado existir, em relação à Anvisa, situações e exigências contraditórias. Também foram feitas críticas à falta de visão funcional dos procedimentos pelo órgão. Segundo relatado por Frenkel, uma das citações mais enfáticas diz que “na maioria dos países o princípio aplicado nos controles das agências é que as empresas estão operando corretamente e o errado é uma exceção. No Brasil é o contrário. O governo parte do princípio que as empresas estão burlando as regras. As consequências são, para a Anvisa, aumento do controle burocrático, fiscalização processo a processo; para as empresas, intensificação de atividades de controle e aumento de custos operacionais e de estoques”.

O relatório também dá a dimensão dos problemas relacionados ao transporte das mercadorias. No caso do rodoviário, as empresas relataram que a má conservação das vias implica aumento do tempo para transportar, maiores riscos de acidentes e, consequentemente, custos elevados, sem falar nos gastos pela necessidade permanente de acompanhamento de escoltas armadas.

Quanto ao transporte aéreo, a ausência de câmaras frias nos aeroportos, a baixa frequência de voos e capacidade de carga, ou mesmo a ausência de voos dependendo da localidade estão entre as principais críticas das empresas.

Já no transporte marítimo, problemas com o armazenamento, que obriga a manter caminhões/containers refrigerados até o embarque, congestionamentos e atrasos de embarque, que levam a custos extras, estão entre as críticas das empresas.

Dados do setor

De acordo com dados da Abiquifi, as exportações da cadeia farmoquímica brasileira recuaram de US$ 1.982 milhão em 2014 para US$ 1.699 milhão em 2015, registrando queda de 14,27%.

Durante o workshop Brasil como Plataforma de Exportação da Indústria Farmacêutica, realizado pela Brazilian Pharma Solutions, o diretor de Acesso da Interfarma, Pedro Bernardo, apresentou uma análise da evolução do comércio mundial de produtos farmacêuticos no período 2005 a 2014. Em dez anos, as importações e exportações brasileiras de produtos farmacêuticos cresceram 240% e 226%, respectivamente. Globalmente, os crescimentos desses fluxos variaram perto de 100%.

Em 2014, as importações brasileiras, comparadas com 2013, avançaram 0,07%, enquanto no mundo o crescimento foi de 5,75%. Considerados os mesmos períodos, as exportações do Brasil cresceram 3,29% e, no mundo, 5,69%.

No ranking com os 30 principais países importadores de produtos farmacêuticos, de 2014, o Brasil ficou em décimo sexto lugar e foi o líder entre os países latino-americanos, responsável por 1,45% da participação. Na análise das exportações globais, o Brasil foi o vigésimo oitavo, com US$ 1,66 bilhão (0,30%) exportado. Entre os líderes mundiais no déficit comercial de produtos farmacêuticos em 2014, o Brasil ocupou o quarto lugar no ranking das contas negativas.

De modo geral, comparado com 2014, o comércio exterior de medicamentos encolheu em 2015.

Fonte: Informativo Sem Fronteiras