Cancelamentos de janelas em terminais do RJ criam transtornos

28/08/15


Os três terminais de contêineres do Estado do Rio de Janeiro trabalham com sistemas de agendamentos para entregas (exportação) e retiradas (importação) de cargas e contêineres. No entanto, ao invés de utilizarem os sistemas racionalmente, ou seja, quando realmente forem realizar suas operações, algumas transportadoras, principalmente as maiores, segundo informações obtidas nos portos, estão fazendo as programações e desperdiçando janelas, algumas nos melhores horários, não permitindo que outras transportadoras possam utilizá-las. Nessa farra, quem sai prejudicado é o próprio usuário exportador e importador que, quando não fica impedido de entregar ou retirar suas cargas, não consegue fazer uma programação eficiente para maximizar sua logística.

CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 26/08/2015

Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 24, de 28 de abril de 2010 , aplicado às importações brasileiras de Canetas esferográficas, comumente classificadas no item 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China:

Governo de SP isenta ICMS para produção de energia renovável

A partir de setembro, micro e minigeradores e equipamentos para eletricidade solar e eólica terão benefícios

A partir de setembro, o Governo de São Paulo vai isentar o ICMS sobre a produção de energia elétrica por micro e minigeradores. Também concederá isenção fiscal para a fabricação de equipamentos para eletricidade renovável (solar e eólica).

Com a medida, São Paulo dá o exemplo aos demais estados num momento em que o país atravessa um momento de recessão econômica e precisa incentivar outras fontes de produção de energia para estimular também a criação de novos empregos.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 265, DOU 24/08/2015

Altera o Processo Produtivo Básico para o produto Dispositivo de Cristal Líquido para Produtos da Posição NCM: 8528 e para produtos da posição NCM: 8471, industrializado na Zona Franca de Manaus.

PORTARIA MDIC Nº 264, DOU 24/08/2015

Fixar as Metas Globais de Desempenho Institucional a serem alcançadas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no período de avaliação de 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016, na forma do Anexo a esta Portaria.

Paralisação da Receita Federal por prazo indeterminado a partir de 19 de agosto 2015

A cobrança do ICMS na base do PIS e Cofins

Às empresas recaem a necessidade de buscarem o Estado-Juiz o mais breve possível, antes que seja decidida a matéria da inclusão – ou não – do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS


Watson Pacheco Silva, Administradores.com

Desvalorização do iuan: Como ficam as importações e exportações no Brasil?

China moeda local iuan (Foto: AP)

Os analistas avaliam que o real mais fraco deverá compensar os impactos da desvalorização da moeda chinesa no comércio brasileiro. No acumulado no ano, a moeda dos EUA já subiu cerca de 30% frente ao real. Ou seja, a desvalorização do real foi bem maior que a do iuan.

"As importações podem aumentar, uma vez que seus produtos chineses tendem a ficar mais baratos. Mas isso tudo depende de uma relação global de dólar que ainda está instável", explica o economista-chefe da Infinity. "Não é questão de vantagens ou desvantagens. Trata-se na verdade de um cenário repleto de incertezas, por enquanto", completa.

Para Stempniewski, o impacto maior será sentido pelas empresas brasileiras que vendem para a China. "Como o iuan passa a valer menos na relação com o dólar, a China vai passar a pagar menos pelas commodities, afetando a lucratividade dos exportadores, que terão que aumentar o volume de vendas ou o preço para conseguir a mesma quantidade de dinheiro", explica.

Fonte: G1
Entenda a desvalorização do iuan e os efeitos para o Brasil e o comércio

Auditores fiscais da Receita Federal devem entrar em greve na quarta-feira

Os auditores fiscais da Receita Federal cruzarão os braços a partir da próxima quarta-feira, informou nesta segunda-feira, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).

A categoria quer reajuste salarial e ser incluída em projeto de emenda constitucional que atrela a remuneração de alguns servidores ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em nota, o sindicato afirma que alguns serviços de atendimento à população serão poupados, como a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a fiscalização de bagagem em aeroportos.

A paralisação deverá piorar o já complicado cenário enfrentado pelo governo na arrecadação de tributos. Os auditores são responsáveis, por exemplo, pela fiscalização e autuação de pagamentos de impostos devidos.

PORTARIA SECEX Nº 60, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 17/08/2015

Dispõe sobre a distribuição de cota referente à aplicação de alíquota zero do direito antidumping a que se refere a Resolução CAMEX nº 79, de 12 de agosto de 2015 .

RETIFICAÇÃO - DOU 17/08/2015
Na Circular SECEX nº 52, de 12 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 13 de agosto de 2015, Seção 1, página 74,

Após reunião sem avanço, auditores fiscais devem decretar greve

Brasília - Terminou sem acordo reunião entre representantes dos auditores fiscais da Receita Federal e do Ministério do Planejamento. Na reunião, o Planejamento ofereceu a proposta de criar uma gratificação atrelada a metas de eficiência, que foi rejeitada pela categoria.

Em todo o Brasil, os auditores fazem ontem assembleias que deverão decidir pela paralisação geral da categoria. "A tendência é que seja aprovada a paralisação por ampla maioria", afirmou o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Cláudio Damasceno.

Desde a semana passada, vários auditores cruzaram os braços e entregaram cargos de chefia. A categoria quer ser incluída na PEC 443, que atrela o salário de advogados da união e de delegados à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). "Queremos negociar com o governo o mesmo tratamento da PEC, nem mais, nem menos", completou.

15/08/2015

Justiça pode garantir o desembaraço aduaneiro na greve

A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

O direito de greve tem garantia no artigo 9º da Constituição Federal de 1988 assegurada aos servidores públicos. Entretanto, deve ser preservada a manutenção dos serviços públicos essenciais, de forma a não prejudicar os direitos dos demais cidadãos.

MANDADO DE SEGURANÇA

O Mandado de Segurança é uma classe de ação judicial que visa resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparado por um Habeas Corpus ou por um Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.

Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

A Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, no seu art. 1.º determina que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

https://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_seguran%C3%A7a

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Greve Receita Federal: Planejamento anuncia proposta nesta sexta-feira; trabalho conjunto continua

A intensa semana de lutas por melhorias salariais e pela valorização dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil ainda está em curso, já que o Ministério do Planejamento garantiu que anunciará nesta sexta-feira (14) uma proposta concreta às demandas da carreira, resultado das mobilizações ocorridas na terça (11) e na quarta-feira (12), após os trabalhos parlamentares que visavam inserir os Auditores na proposta que equipara o subsídio de carreiras públicas a 90,25% da remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal. O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, recebeu Auditores nesta quarta-feira (12) para tratar do assunto.

A ANFIP informa que continua em andamento o trabalho conjunto com o Sindifisco Nacional e o Sinait (Auditores-Fiscais do Trabalho). A Entidade também mantém a orientação de entrega dos cargos em comissão até que seja apresentada uma proposta definitiva para as entidades, assim como recomenda aos Auditores-Fiscais sindicalizados a participarem das assembleias que serão realizadas também nesta sexta-feira (14) para tratar especificamente da campanha salarial. Nas próximas quarta (19) e quinta-feira (20), o Conselho Executivo da ANFIP reúne-se para, dentre outras medidas, avaliar e decidir sobre as estratégias que a Entidade adotará para devolver aos associados seu poder de compra e a importância perante a sociedade.

Esta semana foi histórica para os Auditores-Fiscais e, certamente, os mais de mil colegas que se mobilizaram nos corredores da Câmara dos Deputados e se mantiveram firmes nas reuniões preparatórias e avaliativas marcaram o início de um dos maiores atos em defesa da carreira já vistos em Brasília. Este é o momento de todos manterem o foco e prosseguirem mobilizados na base. Só com esta união, com o trabalho articulado e coerente, os resultados serão alcançados.

Pauta específica

Em reunião realizada no fim de julho, o presidente Vilson Antonio Romero cobrou uma resposta à pauta conjunta da Campanha Salarial, apresentada ao Planejamento em maio deste ano, que inclui recuperação do poder aquisitivo do subsídio com reestruturação da tabela; regulamentação imediata da Indenização de Fronteiras; recomposição dos valores de todos os benefícios, inclusive participação per capita da União nos planos de saúde dos servidores públicos; envio ao Congresso Nacional da Lei Orgânica do Fisco; e autorização para realização de concurso para recomposição dos quadros.

Sérgio Mendonça afirmou na ocasião que não poderia decidir sobre alguns pontos da proposta, mas disse que levaria as reivindicações dos Auditores-Fiscais da Receita Federal e do Trabalho para o governo. Uma nova reunião com as entidades do Fisco foi agendada para este mês.

IMPORTAÇÃO Nº 0089 - DATA: 14/08/2015

Com base na portaria Secex nº 23/2011, informamos que, a partir de 14/08/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8507.10.90 estarão dispensadas do tratamento administrativo de licenciamento não automático nas anuências do Decex, delegadas ao banco do brasil.As anuências dos demais órgãos permanecem sem alteração.

Informamos ainda que, a partir de 21/08/2015 as importações do produtos  classificados no destaque 001 da NCM 8507.10.10sujeitas à anuência do Decex, delegada ao banco do brasil, migrarão do regime de licenciamento não automático para o regime de licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico.
Ncm 8507.10.10 - acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular - de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão - de capacidade inferior ou igual a 20ah e tensão inferior ou igual a 12v -
Destaque 001 - para uso em motocicleta.
As demais anuências e destaques permanecem inalterados.

Departamento de operações de comercio exterior

Analistas-Tributários param a Receita Federal por três dias

Analistas-Tributários paralisaram as atividades da Receita Federal em todo o País, nos últimos três dias. Mais de 90% dos oito mil Analistas-Tributários aderiram à mobilização, que foi realizada de segunda-feira, dia 10, a quarta-feira, dia 12, em protesto contra a postura da administração do órgão durante à tramitação da PEC 443/09.

Nestes três dias não houve atendimento ao contribuinte nas Delegacias, Inspetorias e Agências. Com a paralisação não foram emitidas certidões negativas e todos os processos de cobrança ficaram sobrestados; as atividades de fiscalização, vigilância e repressão nos portos, aeroportos e postos de fronteiras também foram interrompidas. Com esta paralisação de 72 horas, filas de caminhões se formaram entre o Brasil e os países com os quais faz fronteira, especialmente na Ponte Internacional da Amizade, na divisa com o Paraguai.

Diário Oficial da União - 10/08/2015

CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 7 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 10/08/2015
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 52, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 25 de julho de 2012, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução nº 52, de 2012, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui) Co. Ltd., Anhui BBCA Maanshan Biochemical Co. Ltd., RZBC Co. Ltd., RZBC (Juxian) Co. Ltd., TTCA Co. Ltd. e Weifang Ensign Industry Co. Ltd. e exportado para o Brasil, diretamente ou via as trading companies RZBC Import & Export Co. Ltd., Natiprol Lianyungang Corporation e Wenda Co. Ltd. torna público que:

CIRCULAR SECEX Nº 51, DE 7 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 10/08/2015
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 37, de 27 de maio de 2010, aplicado às importações brasileiras de ímãs de ferrite (cerâmico) em formato de anel, comumente classificadas no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China .

Paralisação dos Auditores Fiscais nos dias 11 e 12 de agosto.

Sindifisco divulga comunicado à sociedade sobre paralisação

Cida Gutemberg
Publicado em 07 Agosto 2015

O Sindifisco Nacional publicou, na edição de sexta-feira (7/8) de um jornal de circulação nacional, um comunicado à sociedade sobre a deliberação da Assembleia Nacional da Classe, que aprovou a paralisação das atividades dos Auditores Fiscais pelo prazo de 48 horas, nos dias 11 e 12 de agosto.
É importante ressaltar que nestes dias somente as atividades essenciais serão exercidas. De acordo com o comunicado, “a paralisação vai ao encontro da mobilização para demonstrar a necessidade de apensamento da PEC 102/15 à PEC 443/09, como instrumento indispensável à valorização da categoria.

O comunicado também foi enviado à secretaria da Receita Federal e ao secretário, Auditor Fiscal Jorge Rachid.

Fonte: Sindifisco

Notícia Siscomex Importação nº 88/2015

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 14/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 5007.20.90 e 5007.90.00, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

A) NCM 5007.20.90 - Tecidos de seda ou de desperdícios de seda
Destaque 001 - Gramatura acima de 100g/m2
Destaque 999 - Outros

B) NCM 5007.90.00 - Outros tecidos de seda
Destaque 001 - Gramatura acima de 100g/m2
Destaque 999 - Outros

Os produtos mencionados estão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins da verificação de que trata o inciso V do art. 16 do Anexo I ao Decreto 7.096/2010.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

07/08/2015

Notícia Siscomex Importação nº 87/2015

Retificando a informação acerca da NCM 8708.29.99, informada na Notícia Siscomex Importação nº 085/2015.

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 11/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

A) Pneumáticos novos de borracha classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90 e 4011.99.10.

B) Vidros de segurança classificados no Destaque 999 nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00.

C) NCM 8708.29.99 – Destaque 002: Vidros automotivos temperados e laminados.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

07/08/2015

Diário Oficial da União - 03 à 07/08/2015

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 78, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 07/08/2015
Indefere o pedido de suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de resinas de polipropileno, de que tratam as Resoluções CAMEX nº 86, de 2010, e nº 75, de 2014.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 74, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 05/08/2015
Altera as diretrizes para operações cursadas por intermédio do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da ALADI (CCR) que utilizem o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 75, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 05/08/2015
Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 26, de 2015.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 76, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 05/08/2015
Nega provimento ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 46, de 2015.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 - DOU 05/08/2015
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade de direitos antidumping e de medidas compensatórias, por razões de interesse público, nas importações referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
..........................................................

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO - DOU 04/08/2015
Na Resolução CAMEX nº 63, de 22 de julho de 2015 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2015, Seção 1, página 5,

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO - DOU 03/08/2015
Na Resolução CAMEX nº 64, de 22 de julho de 2015 , publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2015, Seção 1, páginas 6 a 19,

ICMS NA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS

Em uma operação interestadual, a competência para exigir o recolhimento do ICMS decorrente do desembaraço aduaneiro de mercadorias, nos casos de importação por conta e ordem de terceiros, gera relevante discussão entre os Estados e o Distrito Federal, não sendo, ainda, assunto pacificado em nossos Tribunais.
A legislação tributária aduaneira permite que a empresa adquirente da mercadoria no Brasil utilize serviços de uma empresa importadora, ou seja, há permissão legal para terceirização das operações de importação. A modalidade de importação por conta e ordem de terceiros é reconhecida e devidamente regulamentada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Referida operação está adstrita à efetiva importação pela empresa importadora em favor da empresa adquirente da mercadoria. Regida por um contrato de prestação de serviços, a operação deve ser realizada em nome da importadora (ou contratada), enquanto os recursos empregados para os respectivos pagamentos, inclusive de tributos, são responsabilidade exclusiva da adquirente (ou contratante).
Embora a empresa importadora seja contratada para proceder com o despacho aduaneiro de importação de mercadorias, poderá, ainda, prestar outros serviços relacionados à transação comercial, dentre eles, intermediação comercial, contratação de transporte e seguro, conforme disposto no artigo 1º, § único, da IN SRF nº 225/2002[1]. Mesmo assim, não se trata de operação por conta própria, mas sim de importação indireta.

Notícia Siscomex Importação nº 85/2015

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 11/08/2015 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

A) Pneumáticos novos de borracha classificados nas NCM 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90 e 4011.99.10.

B) Vidros de segurança classificados no Destaque 999 nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99.

Os produtos mencionados estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em ate 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficara condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

06/08/2015

PEC 443: Receita Federal se aproxima de sua maior crise

Rodrigo Oliveira
Publicado em 05 Agosto 2015

A Receita Federal do Brasil está entrando, neste momento, no que pode vir a ser a maior crise interna da instituição em toda a sua história. Há relatos de grupos de Auditores Fiscais interrompendo reuniões nos gabinetes das chefias para manifestar a enorme insatisfação com o desenrolar da votação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 443/09 e a falta de tratamento adequado - não só no que diz respeito à remuneração, mas também no que tange a condições de trabalho, legislação apropriada, porte de arma, aprovação da Lei Orgânica do Fisco....

O descaso, o desrespeito, e acima de tudo, a demora do Governo em dar o reconhecimento devido à Classe está empurrando a categoria para um dos maiores níveis de insatisfação de que se tem notícia. A perspectiva de aprovação da PEC 443/09 (que vincula o subsídio dos advogados públicos a 90,25% do vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal) sem a inclusão dos Auditores Fiscais é a gota d'água que transbordará o copo.

É inaceitável que, após o Governo Federal ter assumido publicamente em diversas oportunidades que não haveria tratamento diferenciado entre as carreiras típicas de Estado, se aprove a medida sem contemplar as Autoridades Tributárias.

A quarta-feira (5/8) amanheceu com um clima de beligerância contida, mas prestes a explodir. O sentimento da Classe é de que a aprovação da PEC sem a emenda que inclui os Auditores é passar de todos os limites. O descumprimento de acordos está se tornando uma regra perversa e é inadmissível deixar passar incólume mais esse desrespeito.

A DEN (Diretoria Executiva Nacional) do Sindifisco Nacional alerta que orientará os Auditores a antecipar a entrega de cargos de chefia, inicialmente prevista para o dia 20, bem como o acirramento do movimento, caso se concretize na Câmara dos Deputados esse golpe contra a isonomia de tratamento das carreiras típicas de Estado.

Durante toda esta quarta-feira (5/8), cerca de 200 Auditores Fiscais estão percorrendo os gabinetes dos deputados federais para alertá-los do risco. Não é o desejo da Classe como um todo protagonizar a maior crise institucional da história da Receita Federal do Brasil, mas os Auditores Fiscais não se furtarão o direito de estabelecer de uma vez por todas a importância da carreira para o Estado brasileiro e a necessidade de reconhecimento à altura.

Estranhamente, na noite de terça-feira (4/8), enquanto discutiam a retirada de pauta da PEC 443, diversos parlamentares se referiam à AGU (Advocacia Geral da União) como responsável pela arrecadação tributária nacional. Ora, se assim entendem os parlamentares, e se assim deixa passar o Governo, então terão de cobrar o incremento na arrecadação fora da Receita Federal. Até porque, a Receita Federal estará fechada.

O Sindifisco Nacional espera e trabalha para que se evite o prognóstico mais sombrio, mas, certamente, vai liderar a Classe à maior mobilização da categoria se Legislativo e Executivo não equacionarem a questão. Não há mais espaço para discursos vazios e promessas sem lastro. Os Auditores estão prontos para a ação.

Fonte: Sindifisco