Obrigatoriedade do recolhimento dos honorários de Despachante Aduaneiro

DA/194-15

27 de maio de 2015

Prezado(a) Associado(a)


Ref.: Obrigatoriedade do recolhimento dos honorários de Despachante Aduaneiro

Caros Associados;
Como é do conhecimento de todos, o SINDASP, a FEADUANEIROS, em conjunto com os demais Sindicatos de Despachantes Aduaneiros de todo o Brasil, tem buscado ao longo dos últimos anos, junto a Receita Federal, um instrumento visando a obrigatoriedade do pagamento dos honorários na forma prevista na legislação pertinente.
É com grande satisfação que, a diretoria do SINDASP, vem informar aos nossos associados a“grande conquista” para a nossa categoria, que é a ratificação por parte da Receita Federal do Brasil, que vem a publico esclarecer sobre a obrigatoriedade do pagamento dos nossos honorários por parte dos Importadores e Exportadores, principalmente aqueles que ainda insistem em não efetuar o pagamento dos honorários, como também dos tributos decorrentes da recepção dos processos aduaneiros como determina o Ofício Circular em anexo.
Com o respectivo esclarecimento, agora por parte da Receita Federal do Brasil, vem atender todas as nossas reivindicações no sentido de esclarecer, de forma cabal, que os honorários de Despachante Aduaneiro devem ser recolhidos através das nossas entidades, não havendo, portanto qualquer duvida que paire sobre esse assunto.
O SINDASP, conta atualmente com um departamento que trata exclusivamente desse assunto, e que através desse mecanismo estará em condições, não somente em prestar esclarecimentos aos nossos associados, como também ao mercado importador e exportador, e irá acompanhar junto aos nossos associados sobre o correto recolhimento dos honorários e, se necessário for, estaremos informando a Receita Federal do Brasil sobre aqueles despachantes que insistem em descumprir com as Normas Legais.
Solicitamos a todos os Despachantes que façam uma ampla divulgação desse Ofício Circular, e instruam os seus clientes, se necessário, com o envio de uma cópia do respectivo documento, e em caso de dúvida solicitamos que entrem em contato com o nosso departamento jurídico, a fim de esclarecê-las.

Atualizada no Site em 26/05/2015 - 16h24min
 
Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente