DA/194-15
27 de maio de 2015 Prezado(a) Associado(a) Ref.: Obrigatoriedade do recolhimento dos honorários de Despachante Aduaneiro
Caros Associados;
Como é do conhecimento de todos, o SINDASP, a FEADUANEIROS, em
conjunto com os demais Sindicatos de Despachantes Aduaneiros de todo o Brasil,
tem buscado ao longo dos últimos anos, junto a Receita Federal, um instrumento
visando a obrigatoriedade do pagamento dos honorários na forma prevista na
legislação pertinente.
É com grande satisfação que, a diretoria do SINDASP, vem
informar aos nossos associados a“grande conquista” para a nossa
categoria, que é a ratificação por parte da Receita Federal do Brasil, que vem a
publico esclarecer sobre a obrigatoriedade do pagamento dos nossos honorários
por parte dos Importadores e Exportadores, principalmente aqueles que ainda
insistem em não efetuar o pagamento dos honorários, como também dos tributos
decorrentes da recepção dos processos aduaneiros como determina o Ofício
Circular em anexo.
Com o respectivo esclarecimento, agora por parte da Receita
Federal do Brasil, vem atender todas as nossas reivindicações no sentido de
esclarecer, de forma cabal, que os honorários de Despachante Aduaneiro devem ser
recolhidos através das nossas entidades, não havendo, portanto qualquer duvida
que paire sobre esse assunto.
O SINDASP, conta atualmente com um departamento que trata
exclusivamente desse assunto, e que através desse mecanismo estará em condições,
não somente em prestar esclarecimentos aos nossos associados, como também ao
mercado importador e exportador, e irá acompanhar junto aos nossos associados
sobre o correto recolhimento dos honorários e, se necessário for, estaremos
informando a Receita Federal do Brasil sobre aqueles despachantes que insistem
em descumprir com as Normas Legais.
Solicitamos a todos os Despachantes que façam uma ampla
divulgação desse Ofício
Circular, e instruam os seus clientes, se necessário, com o envio de
uma cópia do respectivo documento, e em caso de dúvida solicitamos que entrem em
contato com o nosso departamento jurídico, a fim de esclarecê-las.
Atualizada no Site em 26/05/2015 - 16h24min | ||
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Obrigatoriedade do recolhimento dos honorários de Despachante Aduaneiro
Comércio Exterior - Política Aduaneira e Fiscal - Livro de Paulo Werneck
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Política Aduaneira e Fiscal
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