REMESSA EXPRESSA - QUEM É O VILÃO?



Hoje vamos levantar o debate sobre remessas expressas descaracterizadas, aquela mercadoria que uma pessoa física ou jurídica compra no exterior e que para a sua entrega é contratada uma dessas grandes empresas que prestam os serviços de courrier ou door-to-door, exemplo: FEDEX, DHL, etc.

Vocês não podem imaginar a quantidade enorme de consulentes que nos procuram anualmente com a necessidade de retirar mercadorias que ficam retidas pela Receita Federal, por não se enquadrarem dentro do conceito de remessa expressa.

A culpa pela descaracterização dessas remessas e a obrigatoriedade do despacho formal sempre recaem sobre o contribuinte que é responsabilizado por: a) não conhecer as normas; b) não contratar um profissional para prestar assessoria; c) usar de ma fé, tentar enganar o fisco; d) por não buscar esclarecimento junto a Receita Federal; e etc. Eu pergunto: Será? Quando você contrata uma empresa para pintar a sua casa você é obrigado a entender de pintura? Se você quiser comprar uma tinta de baixa qualidade qual é a obrigação do profissional? Alertar sobre os problemas não é?

E a responsabilidade dessas empresas de grande porte financeiro e tecnológico, que mesmo atuando com toda tecnologia a disponível nos tempos atuais, não tem a dignidade suficiente de adotar medidas simples para garantir o cumprimento da legislação que divide as operações em apenas duas categorias: despacho formal e remessas expressas.

Eu fico tentando imaginar qual seria a dificuldade do setor de TI dessas empresas multinacionais em colocar travas simples em seus cadastros vinculando CPF, CNPJ, NIF, etc. com as regras de importação e exportação dos países de origem e destino das remessas postais?

No caso de remessas para o Brasil, por exemplo:
O sistema exigiria um dos números cadastrais do destinatário CPF, CNPJ, NIF, etc. se encarregando automaticamente de evitar a vinculação de um CPF com uma operação de remessa expressa para o Brasil com quantidade que caracterizasse destinação comercial ou com valor acima do permitido.

Estamos falando de uma trava para o número do CPF, considerando o país de destino Brasil, quantidade e valor, sendo utilizado com a mesma eficiência que verificamos na cobrança dos serviços prestados.

Seria uma medida simples e um avanço enorme, a empresa que adotasse tal medida teria um diferencial, perante a concorrência poderia garantir que as remessas expressas efetuadas por pessoas físicas não seriam descaracterizas, desde que respeitadas às regras de tratamento administrativo vigentes para a mercadoria.

No Brasil a empresa que importa respeita uma quantidade excessivamente grande de regras e se tivesse a sua carga descaracterizada, não teria dificuldades e efetuar o despacho formal. A empresa sem habilitação no RADAR teria a possibilidade de regularizar a sua situação perante a Receita Federal e retirar a sua carga. O que é mais grave um erro de expedição é tratado como tentativa de burlar o fisco.

Mas não somos ingênuos ao ponto de acreditar que algo será feito para facilitar a vida do contribuinte/usuário desses serviços e resolver os problemas ocasionados pela de descaracterização de mercadorias enviadas via remessa postal, enquanto esses erros estiverem gerando receita para as empresas que dominam esse seguimento.

Fatos como esse resumem o que é o Brasil, os usuários desses serviços deveriam acionar judicialmente essas empresas a fim recuperar perdas financeiras e o maior prejuízo que é a perda da sua reputação no mercado.

Resumindo, as empresas que assumem o compromisso de prestar com eficiência esses serviços têm como obrigação conhecer as normas e regulamentos, bem como, adotar providencias para garantir a segurança das suas operações para satisfação e agilidade que oferecem aos seus clientes.

Enquanto nenhuma medida eficaz for tomada pelo contribuinte essas empresas continuarão contribuindo para pagamento valores maiores pela permanência da carga nos armazéns e efetuando cobrança de taxas para resolver o problema, isso mesmo, faturando com a emissão de cartas de correções e outros serviços.