Noticias Siscomex Importação 0064 - Tratamento Administrativo

SISCOMEX - 19/12/2013

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 06/01/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADO NA NCM 6108.22.00 COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA MENCIONADA NCM ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.

NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE  IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR

2014 - Que possamos construir um mundo melhor!

Que possamos construir um mundo melhor!

Desejo a todos que acompanham o meu blog, um natal com muita paz e alegria, e um ano novo farto em realizações positivas.

Continuamos juntos em 2014!

Receita lança aplicativo para importador acompanhar liberação de carga

Brasília – Os importadores poderão acompanhar, pelos celulares e tablets, o andamento dos processos de liberação de cargas. A Receita Federal lançará aplicativo que permite o monitoramento das importações em tempo real, sem a necessidade de habilitação em sistemas ou a utilização de certificado digital (ferramenta de assinatura eletrônica).

O aplicativo estará disponível a partir de amanhã (20) nos dispositivos móveis do sistema Android. Nos próximos cinco a dez dias, a versão para o sistema iOS será liberada. Isso porque a Receita ainda espera a validação do aplicativo pela Apple.

Brasil, país dos tributos

Autor(es): Hugo Amano (Sócio da consultoria tributária da BDO)
DCI - 20/12/2013

2013 marca o Ano da Contabilidade no Brasil, cujo objetivo é divulgar o real papel do profissional dessa área na sociedade e nas organizações públicas e privadas.

Na semana em que foi comemorado o Dia do Contabilista, a Receita Federal editou a polêmica Instrução Normativa 1397/2013, que trouxe diversas novidades como uma nova obrigação acessória e uma regra para o cálculo dos juros sobre capital próprio e distribuição de lucros. Além disso, causou uma grande incerteza entre as empresas sobre todos os procedimentos executados até então.

A vez do Siscoserv


DCI - 20/12/2013

Geuma Nascimento é mestra em contabilidade, professora universitária, sócia da TG&C – Trevisan Gestão & Consultoria e da Efycaz Trevisan – Aprendizagem em Educação Continuada

O governo federal segue a passos largos com a informatização de processos e meios de fiscalização, tornando-os em eficientes estratégias para alcançar cada vez mais contribuintes e em menos tempo do que antes. O que significa e quais os objetivos deste instrumento tributário (obrigação acessória), conhecida pela sigla Siscoserv?

SISCOSERV: Receita Federal e Secretaria de Comércio e Serviços editam versão 1.1 da NBS e NEBS

MDIC

Brasília (19 de dezemrbo) - Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.820, de 17 de dezembro de 2013, que edita a versão 1.1 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NBS, e a versão 1.1 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – NEBS. A portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

O lançamento da versão 1.1 mostra-se fundamental para a correta aplicação e interpretação da NBS e das NEBS para fins de registro no Siscoserv, bem como para enquadramento e fruição dos mecanismos de apoio ao comércio exterior. A NBS 1.1 e a NEBS 1.1 substituem, para todos os efeitos legais, os anexos I e II do Decreto 7.708, de 2 de abril de 2012.

Encerramento do procedimento verificação de origem para "malhas de viscose com ou sem elastano" originárias da Malásia

PORTARIA SECEX Nº 51, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 20/12/2013

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria SECEX nº. 39, de 11 de novembro de 2011, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art.1º Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto "malhas de viscose com ou sem elastano", classificado nos itens 6006.44.00 e 6006.42.00 da NCM, uma vez que a empresa Recron (Malaysia) SDN. BHD. não fabrica o produto em questão, nem tampouco realizou transações comerciais com a empresa ex- seu nome nas declarações de origem apresentadas nas licenças de importação.

Art. 2º Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Malásia.

ANDRÉ MARCOS FAVERO ANEXO

Registro especial dos fabricantes e importadores de cigarros e o selo de controle desses produtos

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.421, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 20/12/2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros, bem assim sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos, e dá outras providências.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos arts. 45 a 54 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 284 a 322 e 330 a 335 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), resolve:

Art. 1º Os arts. 3º, 7º, 11, 17 e 60 da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................................................................................

..................................................................................................

II -      possuir, na data do pedido, capital social integralizado de valor não inferior a:

a)       R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), quando se tratar de estabelecimento fabricante de cigarros; ou

Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI para preponderantemente exportadoras.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.424, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 20/12/2013

Altera a Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e a Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, no que se refere à suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI pelas pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, no § 5º do art. 17 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, no art. 4º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:

Art. 1º O art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º ...................................................................................

.................................................................................................

II -      venda no mercado interno da MP, do PI e do ME;

III -     furto, roubo, inutilização, deterioração, destruição em sinistro ou incorporação a produto que tenha tido um desses fins; e

IV -    venda no mercado interno de produto ao qual tenham sido incorporados a MP, o PI ou o ME.

          ......................................................................................." (NR)

Art. 2º O art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. O direito à aquisição ou à importação com suspensão do IPI, de que tratam os arts. 5º, 6º, 11, 12, 13 e 21 desta Instrução Normativa, pelos adquirentes que atendam aos requisitos da preponderância, aplica-se somente a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados no processo produtivo dos respectivos estabelecimentos." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os incisos I a IV do art. 24 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Antidumping 5: Alteração nas importações de objetos de louça para mesa

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 20/12/2013

Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013 e dá outras providências.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX nº exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003Considerando o contido na Nota Técnica no 91/2013/CGAC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 57, de 24 de julho de 2013, publicada em 29 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Antidumping 4: Alteração sobre pneus para automóveis

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 114, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 20/12/2013

Altera o Anexo I da Resolução CAMEX nº 56, 24 de julho de 2013, que trata do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originárias da China.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da competência conferida pelo art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o que consta na Nota Técnica nº 121/2013/CGSC/DECOM/SECEX, do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, resolve:

Antidumping 3: Suspensa, pelo prazo de um ano, a cobrança sobre resina de policarbonato

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 115, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 20/12/2013

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do Art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 3o, inciso I do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012,

Considerando o que consta do Processo SEAE/MF no 18101.000724/2013-11, resolve:

Art. 1º Suspender, pelo prazo de um ano, a cobrança do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 43, de 19 de junho de 2013, às importações brasileiras de resina de policarbonato, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10 min., originárias da Tailândia, comumente classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Antidumping 2: Suspensa, até 8 de abril de 2014, a cobrança sobre de fibras de viscose

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 116, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 20/12/2013

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do Art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 3o, inciso I do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o Art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, Considerando o que consta do Processo SEAE/MF no 18101.000838/2013-53, resolve:

Art. 1º Suspender, até 8 de abril de 2014, a cobrança do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX nº 20, de 8 de abril de 2009, às importações brasileiras de fibras de viscose de comprimento de 32 mm a 120 mm, originárias da Áustria, da Indonésia, da China, da Tailândia e de Taipé Chinês, comumente classificadas no item 5504.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Antidumping: Pedido de suspensão sobre laminados planos de aços inoxidáveis negado

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 117, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 20/12/2013

Nega pedido de suspensão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis, de que trata a Resolução CAMEX nº 79, de 2013.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do Art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 3º, inciso I do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o art. 1º da Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, Considerando o que consta do Processo SEAE/MF no 18101.000334/2013-33, resolve:

Art. 1º Negar o pedido de suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul, da Finlândia, de Taipé Chinês e do Vietnã, comumente classificadas no(s) itens 7219.32.007219.33.00,7219.34.007219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, por meio da Resolução CAMEX nº 79, de 3 de outubro de 2013.

Taxas fiscais 20, 21, 22 e 23/12/2013

Nome da Moeda20/12/201323/12/2013
Coroa Sueca0,35710000,3585000
D. Australiano2,07370002,0815000
D. Canadense2,18680002,1993000
D. EUA2,32740002,3528000
Euro3,20410003,2156000
Franco Suiço2,62390002,6250000
Iene0,02260000,0225900
L. Esterlina3,81510003,8485000
Fonte: Infoconsult

UE questiona Brasil sobre impostos de carros importados na OMC

RedacaoT1

União Europeia cita alta do IPI de importados e programa Inovar-Auto. Processo também inclui outros produtos, como computadores e celulares.

Com o Inovar-Auto, BMW anunciou que vai produzir carros no Brasil (Foto: Divulgação)

A União Europeia (UE) comunicou nesta quinta-feira (19) que entrou com processo na Organização Mundial do Comércio (OMC) questionando os impostos brasileiros sobre importações de produtos, que vão de carros a computadores. No entanto, a organização declara que a disputa não deve ter qualquer influência sobre delicadas negociações de livre comércio.

ICMS/SP - Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais com alíquota de 12%

Resolução SF-84, de 17-12- 2013
(DOE 18-12-2013)

Altera a Resolução SF-4/98, de 16-01-1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:

Artigo 1º  - Passam a vigorar com a redação que se segue os Anexos I e II da Resolução  SF-4/98, de 16-01-1998:

“ANEXO I
Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais com alíquota de 12%

ICMS/SP - Alíquota 12%

Decisão Normativa CAT-03, de 17-12-2013
(DOE 18-12-2013)

ICMS - Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas.

O Coordenador da Administração Tributária decide, com fundamento no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, aprovar a proposta da Consultoria Tributária e expedir o seguinte ato normativo:

1. O artigo 34, § 1º, item 23, da Lei 6.374/89 fixou a alíquota do ICMS em “12%, nas operações com implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, [...] observadas a relação dos produtos alcançados e a disciplina de controle estabelecidos pelo Poder Executivo.”

Antidumping sobre refratários básicos magnesianos

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 107, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 19/12/2013

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, originárias da China e do México.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no art. 2º, inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho 2003, e no Art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52100.006489/2011-60, resolve:

Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de refratários básicos magnesianos, comumente classificados nos itens 6902.10.18 e 6902.10.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China e dos Estados Unidos Mexicanos, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Aplicação de antidumping definitivo às importações de pneumáticos utilizados em motocicletas

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 106, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 19/12/2013

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneumáticos novos de borrachadiagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, originárias da Tailândia, China, e do Vietnã.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, no art. 2º,inciso XV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no Art. 2º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.041608/2011-59, resolve:

Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, comumente classificados no item 4011.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias do Reino da Tailândia, da República Popular da China e da República Socialista do Vietnã, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

Retomada dos procedimentos para suspensão do GATT contra "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão"

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 105, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 19/12/2013

Aprova a retomada dos procedimentos com vistas à suspensão de concessões ou obrigações assumidas pelo País no âmbito do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994 e dos direitos de propriedade intelectual e outros, contra os Estados Unidos da América, no contexto do Contencioso "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão" (WT/DS 267), revoga o art. 2º da Resolução CAMEX nº 43, de 17 de junho de 2010, e altera o art. 3º da Resolução CAMEX nº 16, de 12 de março de 2010.

O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, com fundamento no art. 2º, incisos I, VI e XIV; § 1º, I, "a" e § 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias, anexo ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio - OMC, parte integrante da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994,

Considerando o resultado dos painéis de arbitragem WT/DS267/ARB/1 e WT/DS267/ARB2 da OMC, relativos ao contencioso "Estados Unidos-Subsídios ao Algodão (DS267)",

Encerrada a investigação da prática de dumping nas importações lápis de resina

CIRCULAR SECEX Nº 77, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU 19/12/2013

SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no Art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.0001177/2013-50 e considerando o requerimento da empresa BIC Amazônia S/A, doravante peticionária, decide:

1. Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de lápis de resina, comumente classificadas no item 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, originárias da República Popular da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 51, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 16 de setembro de 2013.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ MARCOS FAVERO

Norma muda prazo sobre Recopi no RJ, RS e SC

Autor(es): Bárbara Mengardo
Valor Econômico - 19/12/2013

Os contribuintes do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina não precisam mais adotar o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune (Recopi) até 1º de janeiro de 2014. Um convênio, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, determina que estes Estados editarão normas específicas com os novos prazos para a implementação do sistema.

A alteração consta do Convênio ICMS nº 190, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Recopi é um sistema nacional voltado ao controle das operações com o papel sujeito à imunidade tributária. Isso porque a Constituição Federal prevê que apenas o papel usado para a impressão de livros, jornais e periódicos é livre de impostos. “O papel A4 para impressora, por exemplo, não pode ter imunidade”, diz o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.

Apesar de o Recopi já estar em vigor em São Paulo e no Paraná, uma norma editada em agosto (Convênio ICMS nº 105, do Confaz) havia determinado que o sistema deveria ser adotado pelos contribuintes dos demais Estados até 1º de janeiro de 2014.

Taxas fiscais para 19 e 20/12/2013

Nome da Moeda19/12/201320/12/2013
Coroa Sueca0,35290000,3571000
D. Australiano2,06430002,0737000
D. Canadense2,19110002,1868000
D. EUA2,32210002,3274000
Euro3,18940003,2041000
Franco Suiço2,61230002,6239000
Iene0,02257000,0226000
L. Esterlina3,77290003,8151000
Fonte: Infoconsult

SP: Fazenda edita normas que simplificam aplicação de benefícios fiscais para bens industriais e agrícolas

A Secretaria da Fazenda editou normas que aprimoram os procedimentos em relação à aplicação de benefícios fiscais para operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas em São Paulo. A Decisão Normativa CAT 03/2013 e a Resolução SF 84/2013, publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (18/12), uniformizam os critérios de aplicação de medidas de redução de carga tributária para uma série de produtos.

A Decisão Normativa atualiza o entendimento do Fisco paulista acerca do tratamento tributário aplicável às operações com bens industriais e agrícolas. Anteriormente, era exigida a prévia análise quanto à finalidade de utilização desses produtos para a aplicação dos benefícios de redução de base de cálculo do ICMS, diferimento do imposto ou aplicação da alíquota de 12% (de acordo com cada caso).

Governo edita medida provisória liberando R$ 1,9 bilhão para fomentar exportações

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 629, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
DOU - 19/12/2013
Síntese: Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2013, com o objetivo de
fomentar as exportações do País.

Para ver o dispositivo legal na íntegra clique aqui.

Uma injustiça tributária

Autor(es): Roberto Goldstajn
Valor Econômico - 19/12/2013

O cenário fiscal brasileiro tem exigido muito esforço das empresas para uma gestão tributária eficiente e sem grandes sustos decorrentes das pesadas sanções impostas pelo não atendimento de exigências.

Em determinadas situações as sanções correspondem a valores superiores ao da própria exigência fiscal, sendo a mais recente novidade nesse campo a que veio à tona por meio da Medida Provisória nº 627 que fixou pesadas multas incidentes sobre a receita bruta das empresas por conta de ausência e/ou atraso de entrega de documentos fiscais obrigatórios no formato digital, bem como expressivo percentual fixado sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos.

Desoneração da folha continua, diz Dilma

Folha de São Paulo - 19/12/2013

Presidente afirma que medida que beneficia mais de 50 setores e que venceria no fim de 2014 vai se tornar permanente

Questionada sobre excesso de otimismo, Dilma diz que é 'imperdoável um governo pessimista'

TAI NALON VALDO CRUZDE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff decidiu tornar permanentes as desonerações na folha de pagamento concedidas a setores da economia ao longo dos últimos dois anos e que perderiam validade ao final de 2014.

Entre os mais de 50 setores contemplados com a desoneração, estão o têxtil e o de tecnologia da informação.

Camex aprova medida antidumping para pneus de motocicleta importados da Tailândia, da China e do Vietnã

Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior aprovou hoje (18) aplicação de direitos antidumping para dois produtos e suspendeu a mesma medida para outros dois. O dumping é a prática comercial de um país de exportar produtos a preço inferior ao praticado em seu mercado interno. As normas do comércio internacional e as leis brasileiras permitem sobretaxar esses artigos após investigações comprovarem a prática.

Nesta quarta-feira, a sobretaxa foi aprovada para pneus de borracha utilizados em motocicletas. O direitoantidumping será aplicado para importações da Tailândia, China e do Vietnã, com tarifas que vão de US$ 1,80 a US$ 7,79 por quilo de produto, dependendo da empresa. A medida vale por cinco anos, quando pode haver revisão do caso. Também devem pagar antidumping as empresas exportadoras de refratários básicos da China e do México. Para o primeiro país, a taxa é US$ 536,52 por tonelada e para o segundo, US$ 277,66 a US$ 370,54 por tonelada.

Taxas fiscais para 18 e 19/12/2013

Nome da Moeda18/12/201319/12/2013
Coroa Sueca0,35420000,3529000
D. Australiano2,08110002,0643000
D. Canadense2,19610002,1911000
D. EUA2,32550002,3221000
Euro3,19990003,1894000
Franco Suiço2,62030002,6123000
Iene0,02257000,0225700
L. Esterlina3,79200003,7729000
Fonte: Infoconsult

MP 627 adequa regras às normas contábeis internacionais

Autor(es): Marina Schmidt
Jornal do Comércio - 18/12/2013

O padrão contábil brasileiro mudou de forma significativa nos últimos cinco anos. A transição do modelo vigente para as normas internacionais de contabilidade (em inglês, International Financial Reporting Standards, IFRS), grandes responsáveis pela nova realidade, está em consolidação, caminho que exige ajuste em todas as esferas que envolvem a atuação contábil.

Um dos passos para efetivar as alterações decorrentes das IFRS é trazer as normas para o ambiente jurídico. A contabilidade, mesmo quando normatizada, é ferramenta para apurações tributárias, amparadas, por sua vez, por legislações específicas. O Direito Tributário tornou-se também alvo de mudanças.

Governo amplia prazo para recolhimento de ICMS para empresas paulistas

Ter, 17/12/13 - 17h25

Alteração do fluxo de arrecadação do imposto irá beneficiar 222 mil empresas do RPA (Regime Periódico de Apuração) e do Simples Nacional

Nesta terça-feira, 17, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida beneficia 222 mil empresas paulistas. "É muito importante para gente, pois vai estimular os empreendedores, melhorar capital de giro e dar mais prazos para os contabilistas", disse Alckmin.

Governo estuda reduzir imposto de importação para autopeças, diz Mantega

Mariana Branco e Wellton Máximo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse hoje (17) que o governo estuda reduzir o Imposto de Importação (II) para autopeças não fabricadas no Brasil. Isso ajudaria a reduzir o impacto sobre os preços dos carros, previsto com a instalação obrigatória de air bag e freio ABS. No próximo ano, haverá ainda a recomposição gradual da alíquota cheia do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“[Para compensar] estamos combinando rastreabilidade [identificação de conteúdo nacional obrigatório nos equipamentos] com eventual  redução do Imposto de Importação de autopeças sem similar nacional, por tempo determinado”, acrescentou Mantega. A possibilidade de redução do imposto  foi uma demanda da indústria automotiva.
Nos próximos dias, haverá debate sobre esse e outros pontos envolvendo os empresários e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A decisão final a respeito só será anunciada segunda-feira (23).
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Luiz Moan, que mais cedo reuniu-se com Mantega, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e representantes dos trabalhadores do setor para debater o assunto, a ideia é tornar a elevar a alíquota “imediatamente” no momento em que passe a haver produção das peças no país.
O setor pede ainda ao governo que estude a entrada de veículos elétricos no mercado brasileiro. De acordo com Moan, a questão poderia ser incluída no programa Inovar Auto. “É importante colocar a hipótese de passarmos a ter veículos híbridos e elétricos. Propusemos ao governo uma fase dentro do Inovar-Auto em que as empresas pudessem importar, desde que, a partir de um certo momento, passassem a produzir componentes e até mesmo fabricar [os veículos elétricos]”, declarou.
Outra demanda dos empresários é o lançamento do Exportar-Auto, programa para estímulo às exportações de automóveis.
Edição: Nádia Franco
Agência Brasil

Os desafios do Banco Central em 2014

Autor(es): Cristiano Romero
Valor Econômico - 18/12/2013

O Banco Central (BC) está preocupado com o cenário inflacionário de 2014. Além da defasagem dos preços administrados, que deverão subir, na média, quase o triplo do que aumentaram em 2013, há dúvidas relacionadas à taxa de câmbio. Há muita incerteza em relação ao câmbio. Poderia melhorar mais a expectativa do que já melhorou, mas tem a expectativa do tapering (a redução gradual dos estímulos monetários nos Estados Unidos) , diz uma fonte oficial.

O início do processo de normalização monetária dos EUA pode começar hoje, quando o Fomc, o comitê de política monetária do banco central americano, se reúne. Mesmo que não anuncie uma mudança imediata, o comitê pode dar indícios de seus próximos passos. Em grande medida, os efeitos do movimento foram antecipados pelos mercados. Esta é uma opinião que já virou consenso no mercado: o tapering não vai ser o fim do mundo , atesta um economista de uma grande casa de investimento em Nova York.

SP reabre prazo para regularizar importação

SÃO PAULO – Um novo decreto estabeleceu novas condições para que o Estado de São Paulo reconheça o ICMS pago por empresas paulistas ao Estado do Espírito Santo nas operações de importação de bens ou mercadorias por conta e ordem. As novidades estão no Decreto nº 59.952, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.

A norma determina que o pedido para reconhecimento do recolhimento realizado ao Espírito Santo não efetuado até 31 de outubro de 2010 poderá ser apresentado ao delegado regional tributário até 31 de maio de 2014. Além disso, se o contribuinte realizou as importações sem recolher o imposto, mas protocolou o requerimento do reconhecimento do que foi pago ao governo capixaba, segundo o Decreto nº 56.045, de 2010, entre 1º de novembro de 2010 e ontem, poderá recolher o ICMS com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, contados desde ontem.

Brasil fecha proposta automotiva para a União Europeia

RedacaoT1
Foto: Johannes Simon/Getty Images
O Brasil vai propor à União Europeia que a tarifa de importação para automóveis só seja eliminada dentro de 15 anos.
Deve ser o prazo mais longo dentre os previstos na oferta brasileira para acordo de livre comércio entre o Mercosul e o bloco europeu, para eliminação de tarifas.
A oferta do Brasil prevê um período de carência de oito anos em que a alíquota de importação de 35% ficará inalterada. A tarifa começa a cair a partir do nono ano, chegando a zero no fim de 15 anos.

BACEN: DOU 17/12/2013

BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA COLEGIADA
CIRCULAR Nº 3.688, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Divulga disposições sobre o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR).

Regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior. 

Dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio.

CIRCULAR Nº 3.691, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.

Finanças aprova elevação do valor para despacho aduaneiro simplificado

16/12/2013 - 20h10

Projeto aumenta de 3 mil dólares para 10 mil dólares americanos o limite para importação por meio de declaração simplificada, por pessoa física ou jurídica.
Brizza Cavalcante
João Magalhães
João Magalhães: o projeto não repercute sobre o orçamento da União.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 3135/12, que eleva de 3 mil (cerca de R$ 6.200) para 10 mil dólares americanos (cerca de R$ 22 mil) o limite máximo para a importação com despacho aduaneiro simplificado, no qual são examinados os documentos e a própria mercadoria importada.
A proposta modifica o Decreto-Lei 2.472/88, que trata do imposto de importação e dos serviços de aduana e define apenas que “o regulamento poderá estabelecer procedimentos para simplificação do despacho aduaneiro”.
O despacho aduaneiro simplificado é regulamentado pela Instrução Normativa 611/06, da Secretaria da Receita Federal, e fixa em 3 mil dólares o valor em que pode ser utilizada a declaração simplificada para a importação de bens por pessoas jurídicas e também por pessoas físicas – neste caso, “em quantidade e frequência que não caracterize destinação comercial”. O projeto traz o novo limite proposto, 10 mil dólares, para o texto da lei.
O relator na Comissão de Finanças e Tributação, deputado João Magalhães (PMDB-MG), considerou que o projeto “não repercute sobre o orçamento da União, motivo pelo qual não há porque se falar em adequação financeira ou orçamentária”.
Na análise do mérito, o relator pediu a aprovação da proposta, que “contribui para a simplificação do despacho aduaneiro de mercadorias de pequeno valor sem oferecer riscos para a economia nacional”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Dourivan Lima
Edição – Regina Céli Assumpção

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

Continua a farsa argentina

Editorial o Estadão
O Estado de São Paulo - 17/12

Sem rumo, sem compromisso com a seriedade e guiado apenas por objetivos eleitorais, o governo argentino continua vivendo de expedientes, de remendos e de farsa. A presidente Cristina Kirchner nomeou no mês passado três novos ministros, mas nada mudou até agora na política econômica. A ordem é improvisar e seguir intervindo nos mercados, para conter o vazamento de reservas, disfarçar a inflação e chegar às datas de vencimento com algum dinheiro para as contas. A alta de preços ao consumidor deve aproximar-se de 30% neste ano, segundo consultorias privadas, mas nos cálculos oficiais a taxa deve permanecer próxima de 10%. O Brasil continuará pagando parte da fatura, porque o protecionismo se mantém e novas medidas já foram anunciadas.

Fla-Flu no comércio exterior

Autor(es): José Paulo Kupfer
O Estado de São Paulo - 17/12/2013

O Fla-Flu, que, no Brasil, distorce e empobrece o debate de questões vitais para o desenvolvimento da economia e da sociedade, de uns anos para cá se disseminou de um jeito absurdo. O que seria aceitável no caso do futebol desandou e, lamentavelmente, obscurece argumentos, erguendo muros generalizados de incompreensão. Quase impossível, nos dias de hoje, encontrar algum tema que escape de uma divisão inconciliável de opiniões.

Até mesmo as relações comerciais brasileiras com o resto do mundo entraram na dança. Quem defende prioridade para acordos multilaterais e, consequentemente, o fortalecimento da Organização Mundial de Comércio (OMC) não se bica com os adeptos dos acordos regionais ou bilaterais, que proliferam na esteira do imobilismo multilateral, com a criação de infindáveis barreiras tarifárias e, principalmente, não tarifárias.

Carroças e o bonde que não anda

Autor(es): Vinicius Torres Freire
Folha de São Paulo - 17/12/2013

Tentativa de abrir o comércio com Argentina fez 23 anos; negociação com União Europeia vai debutar

UMA DAS novidades do ano foi a indústria relançar, de modo turbinado, uma campanha de abertura comercial. Isto é, de redução de impostos e outros obstáculos à importação de bens. Ou melhor, parte da indústria está interessada em acordos de livre-comércio. Outra, quer mais proteção. Um terceiro grupo diz que aceita negociar. Mas em que termos?

Taxas fiscais para 17 e 18/12/2013

Nome da Moeda17/12/201318/12/2013
Coroa Sueca0,35450000,3542000
D. Australiano2,08550002,0811000
D. Canadense2,19470002,1961000
D. EUA2,33540002,3255000
Euro3,20390003,1999000
Franco Suiço2,62200002,6203000
Iene0,02265000,0225700
L. Esterlina3,79950003,7920000
Fonte: Infoconsult