Venezuela nega pressão do Brasil por pagamento de dívidas

Claudia Jardim
De Caracas para a BBC Brasil
Atualizado em 31 de outubro, 2013 - 07:41 (Brasília) 09:41 GMT



O ministro das Relações Exteriores da Venezuela, Elias Jaua, negou que a crise de desabastecimento que atinge o país tenha virado ponto de tensão na relação com o Brasil.

Em entrevista à BBC Brasil, ele desmentiu que o desembarque em Caracas de uma comissão especial enviada por Brasília tenha tido como objetivo a cobrança de dívidas do governo venezuelano com empresários brasileiros.

"A presidente Dilma (Roussef) enviou uma comissão para ver de que maneira podemos ampliar as importações e fazer frente à guerra econômica que estamos enfrentando", afirmou o ministro Jaua. "Em nenhum momento foi tratado este assunto (dívida)", acrescentou.

Alerj aprova projeto de lei que libera e regulamenta bicicletas elétricas

Agência T1

Polêmica começou após cinegrafista ser parado na Lei Seca, em 2012. Para autora da lei, garantias atendem clamor por melhorias no transporte


Foto: Reprodução

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (29), em primeira discussão, o projeto de lei que proíbe qualquer obstáculo ao trânsito de bicicletas elétricas. O projeto especifica que estão sob proteção da regra os veículos com motor de até 4 kw que não ultrapassem a velocidade de 50 quilômetros.

Para a autora, deputada Inês Pandeló (PT), as garantias ajudam a atender o clamor popular por melhorias nos transportes. “O tema mobilidade urbana foi o primeiro levantado nas manifestações. Acredito que a solução para este problema esteja no fortalecimento dos transportes públicos aliado ao investimento em transportes alternativos”, defendeu a parlamentar em plenário.

Lei Seca

A polêmica das bicicletas elétricas no Rio começou após o cinegrafista Marcelo Toscano Bianco, que usa a bicicleta como principal meio de transporte, ser parado em uma blitz da Lei Seca em maio de 2012.

Na época, o governo informou que o ciclista se recusou a fazer o teste do bafômetro, estava sem capacete, não tinha Carteira Nacional de Habilitação da categoria do veículo e teve a bicicleta apreendida. Foi multado em mais de R$ 1,7 mil e recebeu 21 pontos na carteira. Mas não sabia que teria que ter documentação e habilitação especial para pilotar a bicicleta elétrica.

Fonte: G1

Mozarildo anuncia que senadores irão a Roraima analisar impasse em área de fronteira



Primeiro a discursar em Plenário nesta quinta-feira (31), o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) informou que um grupo de senadores membros da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) irá a Roraima para tratar de impasse na fronteira com a Venezuela. O grupo será formado por Mozarildo, Ângela Portela (PT-RR) e Osvaldo Sobrinho (PTB-MT).

O senador explicou que parte da cidade fronteiriça de Pacaraima (RR) foi incluída na chamada zona não edificável, que é o trecho da fronteira entre o Brasil e algum outro país, nesse caso a Venezuela, onde ficam proibidas edificações. Entretanto, reclamou o senador, essa parte de Pacaraima já conta com residências, que agora podem acabar sendo demolidas por ordem judicial.

Segundo Mozarildo, o grupo de senadores buscará um acordo entre ambos os países para que as pessoas que moram nessa área não sejam prejudicadas.

O senador aproveitou para comemorar a aprovação, na quarta-feira (30), do projeto de sua autoria que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Venezuela.

- Estamos dando passos concretos para que a nossa relação com a Venezuela seja uma relação produtiva, a favor, principalmente, da Amazônia, que é a parte do Brasil que faz fronteira com aquele país.

Fonte: Agência Senado

Greve no serviço público: texto obriga sindicatos a avisar a população 15 dias antes



Adiado para ser votado na próxima semana, na Comissão de Consolidação da Legislação Federal, o projeto que regulamenta a greve no serviço público prevê que a população será avisada, com quinze dias de antecedência, sobre esse tipo de paralisação, que só ocorrerá após esgotadas todas as negociações. Segundo seu relator, Romero Jucá (PMDB-RR), prevê também multas diárias para os sindicatos que descumprirem decisões judiciais concernentes à greve.

Pelo projeto, os sindicatos deverão convocar uma assembleia para definir as reivindicações, as quais serão levadas ao poder público para, em 30 dias, se manifestar. Se não houver acordo, será tentada uma negociação alternativa, que inclui mediação, conciliação ou arbitragem. Persistindo o desentendimento, os sindicalistas terão de comunicar a greve para a população, com 15 dias de antecedência, os motivos e o atendimento alternativo que será oferecido.

ICMS - Falta um sinal claro da presidente Dilma

Autor(es): Ribamar Oliveira
Valor Econômico - 31/10/2013

Muitos senadores, vários do PT, estão em dúvida se o governo ainda quer a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). A razão para a dúvida é simples. Nas últimas semanas, houve um avanço considerável nas negociações dos secretários estaduais de Fazenda e 24 dos 27 Estados (contando com o Distrito Federal) chegaram a um entendimento sobre as mudanças técnicas que devem ser feitas, incluindo as regras para a convalidação de todos os benefícios fiscais concedidos até agora e como eles ficarão no futuro. Falta um acordo apenas com o governo federal.

Na semana passada, o secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, na qualidade de presidente em exercício do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), encaminhou aos Estados uma contraproposta de reforma do ICMS, conhecida como Proposta de Convênio 93/13, que acolheu todas as mudanças no ICMS previstas no acordo fechado pelos 24 Estados, incluindo as regras de convalidação dos incentivos fiscais. Divergiu, basicamente, sobre a composição do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que será criado para que os Estados tenham um instrumento que torne viáveis os investimentos nas regiões menos desenvolvidas, após o fim da chamada "guerra fiscal".

Critérios para alocação de cotas para importação de trigo

PORTARIA SECEX Nº 45, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 31/10/2013

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo, estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 90, de 29 de outubro de 2013.

          O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 90, de 29 de outubro de 2013, resolve:

Art. 1º O inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXVIII - Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com a redação dada pelas Resoluções CAMEX nº 26, de 9 de abril, de 2013, nº 53, de 18 de julho de 2013, nº 64, de 26 de agosto de 2013, nº 65, de 9 de setembro de 2013, e nº 90, de 29 de outubro de 2013:

CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA DO II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
1001.99.00
Outros trigos e misturas de trigo com centeio (méteil)
0%
3.300.000t
1º de abril de 2013 a 30 de novembro de 2013

          ................................................................................."(NR)

          Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO

Siscoserv - Aprovação da 7ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição

PORTARIA CONJUNTA SRFB/MDIC Nº 1.534, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 31/10/2013

Aprova a 7ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012 e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a 7ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 9º do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB / SCS nº 1.284, de 09 de setembro de 2013.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
MAURÍCIO LUCENA DO VAL
Secretário de Comércio e Serviços
Substituto

Taxas fiscais para 31/10/2013 e 01/11/2013

Nome da Moeda31/10/201301/11/2013
Coroa Sueca0,34270000,3433000
D. Australiano2,07360002,0772000
D. Canadense2,08930002,0927000
D. EUA2,18040002,1888000
Euro3,01000003,0131000
Franco Suiço2,43670002,4407000
Iene0,02229000,0222800
L. Esterlina3,50760003,5161000
Fonte: Infoconsult

Nova frente na guerra fiscal

Mais uma frente foi aberta na guerra fiscal entre Estados, com os processos movidos por dois municípios goianos, Córrego do Ouro e Joviânia, para cobrar do governo de Goiás o repasse integral das cotas do ICMS. Se outros municípios seguirem o exemplo, cada governo envolvido na disputa de investimentos em troca de benefícios tributários terá de enfrentar um novo tipo de oposição – inesperado, até recentemente, por surgir dentro do próprio Estado. Até há pouco tempo, atos de retaliação e impugnações na Justiça vinham de outros governos estaduais, empenhados em evitar o desvio de indústrias e de outros tipos de negócios para outras unidades da Federação. A abertura da nova frente de batalha pode favorecer a solução de um velho problema do sistema tributário nacional, fonte de insegurança para muitos Estados e causa de distorções graves na alocação de recursos.

O primeiro ato de uma guerra fiscal, equivalente à agressão, ocorre quando um governo estadual oferece desconto ou isenção de imposto para estimular a instalação de negócios no território sob sua jurisdição. Em muitos Estados essa manobra foi usada para atrair indústrias. A industrialização de algumas áreas menos desenvolvidas foi acelerada, especialmente a partir dos anos 80, com essa política. Mais tarde surgiram incentivos a outros tipos de negócios – até importações estimuladas com redução de tributos, uma forma de favorecer deslealmente o concorrente estrangeiro.

Portaria reduz acúmulo de créditos de ICMS/SP

Autor(es): Fabiana Barreto Nunes

A Portaria 108 da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (25/10), permite ao empresariado a redução de créditos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulados nas operações de entrada no território paulista de mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% que seja objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, introduzida pela Resolução 13/2012.

A Portaria define o procedimento para que o contribuinte solicite perante a Sefaz-SP a concessão de um regime especial que autorize a suspensão do lançamento do ICMS devido na importação para o momento em que ocorrer a saída interestadual.

Com a medida estadual o empresariado, que se apropriava de 18% de crédito e após a Resolução do Senado Federal 13/2012 passou a recolher a alíquota de apenas 4% nas saídas interestaduais de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%, passou a apurar saldo credor acumulado de ICMS menor. “O contribuinte terá uma diminuição na quantidade de créditos acumulados de forma a ter uma melhoria no seu fluxo de caixa, porque ele terá menos créditos de ICMS acumulados”, explica o advogado da área tributária do Peixoto e Cury Advogados, Guilherme Abdalla.

O advogado destaca a dificuldade que envolve a utilização desses créditos que não estão sujeitos a atualização monetária.

Abdalla diz que a norma é importante para as empresas que realizam muitas operações interestaduais com mercadoria importada, porque ela traz procedimentos para que o contribuinte solicite à Secretaria da Fazenda um regime especial autorizando a suspensão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro na proporção das suas operações interestaduais com alíquota de 4%.

Segundo o tributarista, a regulamentação é boa notícia para os contribuintes paulistas que vinham enfrentando sérias dificuldades para regularizar a operação após a introdução da alíquota de 4% do ICMS para as operações interestaduais com mercadorias importadas (realizada pela Resolução 13/12), isso porque o ICMS devido na importação é pago e creditado no desembaraço aduaneiro (entrada de mercadoria em território brasileiro), geralmente, sob alíquota de 18%, gerando saldo credor na escrita fiscal.
O diferimento do ICMS será concedido na proporção das operações interestaduais realizadas pelo contribuinte.

Além das exigências administrativas de praxe, especificamente ao regime especial disciplinado é exigido que o importador realize o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território paulista. “Isso quer dizer que o possível regime especial não alcança as importações realizadas em outros Estados para gozo de benefícios estaduais”, diz Abdalla.

O advogado explica que o procedimento para utilização dos créditos continua moroso e burocrático. “O contribuinte tem de se sujeitar a um demonstrativo de geração de crédito acumulado que está sujeito a uma homologação pela Secretaria da Fazenda, e após essa homologação ele poderá utilizar os créditos nas formas previstas em lei, sendo que algumas delas também necessitam de autorização da Secretaria da Fazenda”, diz Abdalla.

Porém, com a medida publicada muitos empresários terão o problema com a geração de crédito acumulado ao menos minorado de forma a regularizar uma situação que infringia diretamente a não cumulatividade do ICMS, que é a utilização de créditos apropriados na entrada para compensação com o imposto devido na saída.

O advogado Maucir Fregonesi, sócio da área tributária do Siqueira Castro, também avalia que a Portaria tem o grande mérito de minimizar o impacto financeiro do regime de recolhimento de ICMS nas operações interestaduais de produtos importados (ou que tenham conteúdo de importação acima de 40%), trazido pela Resolução do Senado Federal 13/2012. “Isso porque, como as operações interestaduais, nesses casos, ficarão sujeitas ao ICMS à alíquota de 4%, mas o importador pagou imposto à alíquota maior na importação (em geral, em São Paulo, a alíquota é de 18%), a empresa acabaria acumulando crédito de ICMS que, no mais das vezes, não conseguiria transferir a terceiros, em razão das dificuldades que a Fazenda Estadual impõe para isso”, comenta Fregonesi.

Com a Portaria CAT, “a empresa que estiver nessa situação poderá requerer regime especial, para que possa recolher o ICMS devido na importação apenas no momento em que der saída do produto importado de seu estabelecimento, no percentual necessário a inibir o acúmulo de créditos de ICMS”.
A advogada Claudia Petit, sócia da área tributária do Braga Nascimento e Zilio, lembra que a decisão acerca do pedido de regime especial caberá ao diretor executivo da Administração Tributária que estabelecerá o percentual de suspensão do ICMS.

via Portaria reduz acúmulo de créditos de ICMS.
Fonte: Notícias Fiscais

SISCOSERV – alterações das multas

Com a publicação no DOU do dia 25 de outubro de 2013 da Lei nº 12.873/2013, foi alterado o artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158/2001, que trata das penalidades aplicáveis ao Siscoserv, entre outras declarações.

A mencionada Lei nº 12.873/2013 passou a prever multa por atraso na entrega da declaração para as pessoas físicas, e para as pessoas jurídicas imunes, isentas e de direito público. Até o dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.873/2013 não havia previsão de multa para esses sujeitos passivos.

Foi reduzida a multa pelo não cumprimento de intimação de R$ 1.000,00 para 500,00 por mês-calendário.

Também foi alterada a multa pelo cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas.

RJ: Secretaria de Fazenda lança manual on line sobre Substituição Tributária

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro está lançando um Manual de orientação sobre os procedimentos e formas de execução do regime de Substituição Tributária. O documento visa a orientar os contribuintes sobre como proceder com este que é um dos mais modernos e eficientes regimes de contribuição. O documento está disponibilizado logo na primeira página do portal da Secretaria (www.fazenda.rj.gov.br), na seção Mais Buscados. Para acessá-lo, basta clicar na expressão Substituição Tributária.

No Manual, os contribuintes encontram uma série de informações para o entendimento da legislação, tais como operações subsequentes com mercadorias, operações interestaduais disciplinadas pela Resolução SEFAZ n° 537/12 e base de cálculo. Há ainda outros temas relevantes, como documentação fiscal e escrituração, devolução de mercadorias, restituição X ressarcimento e Simples Nacional.

via Serviços.
Fonte: Notícias Fiscais

Aprovada criação do Grupo Parlamentar Brasil-Venezuela

Agência Senado

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (30), o projeto de resolução (PRS 13/2007) que cria o Grupo Parlamentar Brasil-Venezuela. O projeto segue para promulgação.

De acordo com o projeto, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), o grupo será "um serviço de cooperação interparlamentar” e quaisquer senadores e deputados federais poderão a ele aderir. Os parlamentares integrantes ficarão responsáveis pela elaboração e aprovação do estatuto do grupo.

Na justificação do projeto, Mozarildo informa que o grupo deverá estudar, discutir, analisar, propor e buscar medidas adequadas para o estreitamento dos laços comerciais, culturais, sociais e de recursos energéticos entre Brasil e Venezuela.

“O intercâmbio que poderá advir da criação do Grupo Parlamentar contribuirá para o crescimento econômico com equidade, como via para se alcançar sociedades mais justas, com a garantia de acesso a uma vida digna à totalidade da população desses países”, diz Mozarildo.

De forma não oficial, um grupo parlamentar Brasil-Venezuela foi lançado em 2007 e relançado em 2011. O projeto aprovado oficializa de maneira definitiva o grupo.

Ministros brasileiros participarão de reuniões do Mercosul

Autor(es): Carolina Sarres
Fonte: Agência Brasil

Brasília - Os ministros das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado; da Fazenda, Guido Mantega; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, estão hoje (30) em Caracas, na Venezuela, para participar de reuniões ministeriais do Mercosul. Hoje, na capital venezuelana, um grupo de trabalho se reúne para amanhã (31) participar da 25ª Reunião de Ministros e Autoridades de Desenvolvimento Social do Mercosul (Rmads). Para amanhã, também estão previstos encontros do comitê e da Comissão de Patrimônio Cultural do bloco e da Comissão de Coordenação dos Ministros de Assuntos Sociais (Ccmas).

De acordo com o Itamaraty, os ministros deverão conversar sobre o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, cuja oferta de desgravação tarifária (retirada das tarifas de importação) brasileira dos produtos importados da Europa foi aprovada no último mês pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic). O Mercosul teria de apresentar sua oferta ao bloco europeu até o último trimestre do ano, depois de cada país ter aprovado suas ofertas individuais - exceto a Venezuela, ainda em processo de adesão - posteriormente negociadas com os demais membros.

Ministros do Mercosul discutem acordo com UE e reintegração do Paraguai

Elias Jaua, ministro das Relações Exteriores da Venezuela, em visita oficial ao Paraguai. Relações entre os dois países são foco de tensão no Mercosul
Elias Jaua, ministro das Relações Exteriores da Venezuela, em visita oficial ao Paraguai. Relações entre os dois países são foco de tensão no Mercosul
REUTERS/Jorge Adorno

Fonte: RFI
Os chanceleres e ministros da Economia dos países membros do Mercosul se reúnem nesta quarta-feira em Caracas, pela primeira vez desde que a Venezuela assumiu a presidência pro tempore do bloco, no último mês de julho. Depois de colocarem um arranjo de flores no Panteon Nacional, onde estão os restos do líder independentista Simón Bolívar, os ministros se encontrarão na sede da chancelaria venezuelana.

Um dos principais objetivos da cúpula deve ser obter um consenso interno sobre um possível tratado comercial com a União Europeia. O tema foi reavivado em 2010, depois de vários anos de paralização, e será um desafio para a Venezuela, que foi integrada ao bloco recentemente. Na semana passada, o presidente uruguaio Pepe Mujica afirmou que é "iminente" a definição de uma proposta que será entregue à UE "provavelmente no fim do ano".
No entanto, o assunto suscita divergências dentro do bloco, entre os países que defendem o livre mercado e outros, a favor de uma política comercial protecionista. O vicepresidente argentino, Amado Boudou, por exemplo, afirmou neste mês que um acordo entre a União Europeia e o Mercosul só avançará se todos os interesses forem contemplados. De acordo com ele, até agora, as negociações entre os países desenvolvidos e os latinoamericanos "foram sempre muito desequilibradas".
Outro assunto que deve estar na ordem do dia é a normalização da situação do Paraguai, que foi suspenso do bloco depois a polêmica destituição, em junho de 2012, do presidente Fernando Lugo. Com a eleição de Horacio Cartes em agosto, o Mercosul reverteu o embargo, mas a volta plena não aconteceu, desta vez por decisão do próprio Paraguai. Assunção insiste na revisão da integração da Venezuela, que aconteceu durante a suspensão paraguaia. Até então, a integração havia esbarrado justamente no veto do Paraguai.

Redução tarifária do código 1001.99.00

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 90, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 30/10/2013

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, alterado pela Resolução CAMEX nº 31, de 25 de abril de 2012, ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o art. 2º, inciso XIV, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e

Considerando o disposto na Decisão nº 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Conceder quota adicional de 600.000 (seiscentas miltoneladas, referente à redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata o parágrafo único do art.1º da Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013, com redação dada pelas Resoluções CAMEX nº 26, de 9 de abril de 2013, nº 53, de 18 de julho de 2013, nº 64, de 26 de agosto de 2013 e nº 65, de 9 de setembro de 2013.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota com a redução tarifária do código 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Antidumping - Revisão de final de período

PORTARIA SECEX Nº 44, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013
DOU 30/10/2013

Dispõe sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas a revisões de final de período, conforme o art. 106 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 15 do Anexo I do Decreto no 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e o art. 99 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, decide:

CAPÍTULO I
DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Art. 1º As petições de revisão de final de período de que trata o art. 106 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, protocoladas a partir de 1º de outubro de 2013 deverão ser elaboradas utilizando-se exclusivamente do formato presente nesta Portaria.

Taxas fiscais para 30 e 31/10/2013

Nome da Moeda30/10/201331/10/2013
Coroa Sueca0,34460000,3427000
D. Australiano2,09310002,0736000
D. Canadense2,09190002,0893000
D. EUA2,18460002,1804000
Euro3,01230003,0100000
Franco Suiço2,44280002,4367000
Iene0,02238000,0222900
L. Esterlina3,53080003,5076000
Fonte: Infoconsult

Brasil quer financiar exportação à Venezuela para driblar atrasos

Autor(es): Fabio Murakawa | De São Paulo
Valor Econômico

Preocupado com os frequentes atrasos no pagamento às empresas que exportam para a Venezuela, o governo brasileiro já prepara um plano para garantir a remuneração dos exportadores e, ao mesmo tempo, driblar a burocracia que enfrentam os importadores venezuelanos para obter dólares e pagar seus fornecedores no Brasil.

O Valor apurou que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) quer utilizar recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), operado pelo Banco do Brasil, para financiar as exportações brasileiras à Venezuela. Pelo modelo proposto, o estatal Banco de Venezuela seria o tomador e garantiria a operação. A instituição repassaria os dólares diretamente ao exportador brasileiro, quitando o empréstimo com o Banco do Brasil de maneira parcelada.

Brasil sobe em ranking de negócios do Banco Mundial!

Fonte: Estadão - 29/10/2013

NOVA YORK – Fazer negócios no Brasil para uma empresa de menor porte ficou um pouco mais fácil, mas o País ainda está longe dos melhores lugares do mundo para a vida de um empreendedor, mostra um ranking divulgado, em Washington, pelo Banco Mundial, sobre a facilidade de se fazer negócios em 189 países.

O Brasil ficou na 116ª posição no ranking relativo a 2014. O País melhorou algumas colocações na comparação com o relatório passado, quando estava na posição 130º lugar, e com o de 2012, quando estava em 126º.

Quanto Pior Melhor?

Autor(es): Paulo Werneck
Escher (1898-1972): Relatividade
Fonte: www.mcescher.com

Leio no Estadão (28.10.2013) que o senhor Marcos Farnese, do sindicato dos despachantes aduaneiros de São Paulo teria dito, a respeito do cipoal que é a legislação aduaneira brasileira, que quanto pior a burocracia melhor para o despachante.

Já há alguns anos, ouvi de um bem cotado "jurista", o senhor Ives Gandra Martins, aquele que propôs uma ADIN para excluir os correntistas dos bancos da proteção da Lei de Defesa do Consumidor, que as legislação tributária produzida em Brasília é boa, mas mal aplicada nas pontas, servidores fazendários criando dificuldades para vender facilidades. Isso em evento promovido pelo sindicato dos fiscais! O que lhe falta em tino tem em sobra em coragem...

Discordo de ambos.

Nossa legislação é péssima, é excessiva, é confusa, é conflitante. É ruim para os contribuintes, que não a conseguem entender e cumprir. É ruim para os fiscais, que podem a qualquer momento ser acusados de prevaricação ou de excesso de exação, ao deixarem de exigir o que devem ou cobrar o que não devem. É ruim para o Estado, que perde energia navegando no cipoal de regras, para acabar constituindo créditos tributários que permanecerão anos em discussão nos tribunais, em vez de poder efetuar fiscalizações rápidas e corretas. É ruim para os juízes, que julgam sem realmente saber o que estão julgando, tão perdidos como os demais nessa selva.

Brasil agora cobra calotes da Venezuela

VALDO CRUZ
RENATA AGOSTINI

BRASÍLIA – Depois de estimular negócios com a Venezuela, o governo do Brasil agora cobra do país vizinho “calotes temporários” de exportações de empresas brasileiras feitas neste ano. Em alguns casos, o atraso nos pagamentos de produtos vendidos ao mercado venezuelano, que vive um momento de escassez, chega a quatro meses.

A situação já preocupa os empresários brasileiros, especialmente os que começaram a negociar mais recentemente com a Venezuela, e levou o governo a enviar uma missão ao país para tentar solucionar o problema.

Suprema felicidade

Autor: José Casado
O GLOBO - 29/10

Venezuelanos não têm nem papel higiênico, mas seu presidente leva vida de rei, com mordomias e séquito de 120 mil pessoas, em gabinete que custa US$ 700 milhões ao ano

O "socialismo bolivariano do século XXI" não fracassou. Talvez seja apenas uma peça de humor político mal compreendida.

Na semana passada, por exemplo, enquanto o Banco Central confirmava a falta de papel higiênico em 79% dos estabelecimentos comerciais da Venezuela, o presidente Nicolás Maduro discursava sobre a criação do "Ministério do Poder Popular para a Suprema Felicidade". O anúncio presidencial aconteceu enquanto emissários de Dilma Rousseff cobravam, em Caracas, o pagamento de cerca de US$ 800 milhões em dívidas pendentes com exportadores brasileiros.

Crê ou morre

Autor(es): J. R. Guzzo
Revista Veja

E se de repente, um dia desses, ficasse demonstrado por A + B que o grande problema do Brasil, acima de qualquer outro, é a burrice? Ninguém está aqui para ficar fazendo comentários alarmistas, prática que esta revista desaconselha formalmente a seus colaboradores, mas chega uma hora em que cenas realidades têm de ser discutidas cara a cara com os leitores, por mais desagradáveis que possam ser. É possível, perfeitamente. que estejamos diante de uma delas neste momento: achamos que a mãe de todos os males deste país é a boa e velha safadeza, que persegue cada brasileiro a partir do minuto em que sua certidão de nascimento é expedida pelo cartório de registro civil, e o acompanha até a entrega do atestado de óbito, mas a coisa pode ser bem pior que isso. Safadeza aleija, é claro, e sabemos perfeitamente quanto ela nos custa — basicamente, custa todo esse dinheiro que deveria estar sendo aplicado em nosso favor mas que acaba se transformando em fortunas privadas para os amigos do governo, ou é jogado no lixo por incompetência, preguiça e irresponsabilidade. Mas burrice mata, e para a morte, como também se sabe, não existe cura. Ela está presente pelos quatro cantos da vida nacional.

Um país que tem embargos infringentes, por exemplo, é um país burro — não pode existir vida inteligente num sistema em que, para cumprir a lei, é preciso admitir a possibilidade de processos que não acabam nunca. Também não há atividade cerebral mínima em sociedades que aceitam como fato normal trens que viajam a 2 quilômetros por hora, a exigência de firma reconhecida, o voto obrigatório e assim por diante. A variedade a ser tratada neste artigo é a burrice na vida política. Ela é especialmente malvada, pois age como um bloqueador para as funções vitais do organismo público — impede a melhora em qualquer coisa que precisa ser melhorada, e ajuda a piorar tudo o que pode ser piorado.

O Brasil vai virar uma Argentina

Autor(es): Maílson da Nóbrega
Revista Veja

Nos últimos tempos, aqui e no exterior, piorou o sentimento em relação ao Brasil. A mudança se explica pela perda de dinamismo da economia — em grande parte por razões domésticas —, pela queda da qualidade da política econômica e pelo excessivo intervencionismo estatal. O agravamento da gestão fiscal e a forte elevação da dívida pública federal podem constituir o motivo para o rebaixamento da classificação de risco do país. Sucedem-se reportagens negativas na imprensa estrangeira.

"Quanto tempo a Venezuela levou para virar uma Cuba? Quanto tempo a Argentina levou para virar uma Venezuela? E quanto tempo vai levar para o Brasil virar uma Argentina?" Essa sucessão jocosa de perguntas, que circula por aí, tem sua razão de ser. O governo dá razão aos piadistas e aos que veem o risco de trilharmos o caminho da Argentina, que ruma para mais uma de suas recorrentes crises, se é que já não a vive. Nosso vizinho perdeu o acesso ao crédito externo — depois de um dos maiores calotes da história —, intervém abusivamente na economia, estatiza empresas, controla importações, manipula índices de inflação, intimida os empresários. Um horror. É a volta do trágico populismo econômico latino-americano.

Usuários temem crise no Porto do Rio


Autor(es): Sérgio Motta *

A prefeitura do Rio tem obrigação de modernizar a cidade, pois o cenário municipal é absolutamente preocupante. A região não tem o ambiente empresarial encontrado em São Paulo, mas, diante da alavancagem das indústrias do petróleo e naval e ante eventos como Copa do Mundo e Olimpíadas, tornou-se necessário resolver problemas, como a criação de novas áreas para construção, melhoria no transporte e opções na habitação. De certa forma, o projeto Porto Maravilha responde a tudo. Suas torres – um das quais poderá ser incorporada por Donald Trump – tende a reduzir os astronômicos – e artificiais – preços de escritórios. Ao mesmo tempo em que serão implodidos velhos armazéns inservíveis, o Centro ganhará novas vias de locomoção e serão criados espaços de moradia – para gente que não mais precisará se deslocar para áreas distantes dos locais de trabalho. Em tese, portanto, o projeto é excepcional.

Um problema, no entanto, surgiu recentemente. É que, na área do porto, deu-se mais atenção a instalar centros culturais, restaurantes e até um museu – em cidade que conta com os mais importantes museus do país, quase todos sub ou mal utilizados e explorados – sem se atentar para os problemas operacionais. Como dizem os economistas, o core business do porto – sua razão de ser, que são as atividades portuárias – seriam afetados em virtude do fechamento de diversos portões. André de Seixas, que coordena o site Usuários do Porto do Rio, revela que as dificuldades poderão “inviabilizar” – termo usado por ele – o centenário ponto de escoamento e recebimento de cargas de uma área que atinge Goiás e Minas Gerais.

SP isenta frete de bens enviados a Redex de ICMS

Autor(es): Laura Ignacio

SÃO PAULO – O frete relacionado ao transporte de mercadorias com destino ao Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) situado no Estado de São Paulo será isento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina o Decreto paulista nº 59.655, de 2013.

Publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial do Estado, o decreto entra hoje em vigor.

Entre as condições para o uso do benefício, o depósito no Redex deve ser feito em nome do remetente, deve ser feito o credenciamento do estabelecimento remetente da mercadoria e a efetiva exportação no prazo de 180 dias. Segundo a Secretaria da Fazenda, “a medida reduz o custo do transporte da mercadoria destinada à exportação, propiciando maior competitividade ao exportador paulista”.

A legislação anterior só incluia entre as atividades que podiam ter isenção o frete de mercadorias a ser remetidas para o exterior, ou para armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.

via Dia a Dia Tributário: SP isenta frete de bens enviados a Redex de ICMS | Valor Econômico.
Fonte: Notícias Fiscais

SP reduz carga de ICMS de rastreamento de carga

Autor(es): Laura Ignacio

SÃO PAULO – O governo paulista reduziu a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do serviço de monitoramento e rastreamento de cargas. Observadas as condições estabelecidas pelo Decreto nº 59.652, de 25 de outubro de 2013, a carga tributária do imposto que incide nessas prestações de serviço passa a ser de 5%.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado, a proposta está de acordo com o Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 139, de 2006, que autoriza os Estados a conceder redução de base de cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.

SP reduz ICMS de pá carregadeira e escavadeira hidráulica

Incentivo garante competitividade econômica do setor no Estado de São Paulo

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para pás carregadeiras de rodas e escavadeiras hidráulicas no Estado de São Paulo foi reduzido para 2% na comercialização interna ou com outros Estados. O decreto foi assinado nesta segunda-feira, 28, pelo governador Geraldo Alckmin.

A medida, que vale até março do ano que vem, garante a competitividade da indústria paulista de máquinas e equipamentos, que gera cerca de 70 mil empregos em todo o Estado de São Paulo. O impacto está estimado em R$ 119,9 milhões.

via SP reduz ICMS de pá carregadeira e escavadeira hidráulica | Notícias | Portal do Governo do Estado de São Paulo.
Fonte: Notícias Fiscais

Governo muda base de cálculo do PIS/COFINS

Desde o último dia 10 de Outubro de 2013 está alterada a base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação, para excluir deste cálculo o valor do ICMS e das próprias contribuições. Pela nova regra, o cálculo ficou assim: na importação de bens, a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será o “valor aduaneiro”, isto é, o “valor CIF” (valor da mercadoria + frete internacional + seguro internacional, quando houver), e na importação de bens sujeitos a alíquota específica (alíquota fixa por unidade), a base de cálculo do PIS/COFINS-Importação será a citada “alíquota” do produto multiplicada pela quantidade importada.

Toda essa mudança foi gerada porque em março deste ano o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por “unanimidade”, declarou “inconstitucional” a inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo do PIS e da COFINS-Importação.

Taxas fiscais para 29 e 30/10/2013

Nome da Moeda29/10/201330/10/2013
Coroa Sueca0,34520000,3446000
D. Australiano2,09540002,0931000
D. Canadense2,09210002,0919000
D. EUA2,18480002,1846000
Euro3,01370003,0123000
Franco Suiço2,44410002,4428000
Iene0,02245000,0223800
L. Esterlina3,53240003,5308000

MG regulamenta credenciamento no sistema Recopi

Autor(es): Laura Ignacio

SÃO PAULO – O governo de Minas Gerais regulamentou como as empresas do Estado deverão credenciar-se no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (Recopi Nacional). É o que determina o Decreto nº 46.339, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.

A nova norma muda o regulamento do ICMS mineiro ao incluir a operação com livro, jornal ou periódico, impressos em papel ou apresentados em mídia eletrônica, ou com o papel destinado à sua impressão na lista de atividades sem incidência de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Recopi é nacional, mas em relação ao ICMS cada Estado deve fazer a sua norma.

Instrução Normativa RFB nº 1.404/13 – Regimes de Admissão e de Exportação Temporária de bens

Em 24 de outubro de 2013, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.404, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.361/2013, que trata do regime de admissão e exportação temporária.

A IN RFB nº 1.404/13 trouxe diversas alterações aos regimes de admissão e exportação temporária, dentre as quais destacamos alguns pontos mais relevantes:

• Houve considerável aprimoramento na redação do art. 11, que trata da sociedade garantidora dos tributos suspensos por força da admissão temporária. Nesse sentido, passou-se a considerar idônea a garantia prestada por: (i) instituição financeira; (ii) qualquer outra pessoa jurídica que possua patrimônio líquido de, no mínimo, cinco vezes o valor da garantia a ser prestada ou superior a R$ 5.000.000,00 (de acordo com a situação patrimonial em 31 de dezembro do ano-calendário imediatamente anterior ao da prestação da garantia). Encerra-se, com isso, o entendimento surgido a partir da revogação da IN nº 285/03, pelo qual a sociedade garantidora deveria possuir patrimônio líquido igual ou superior ao valor dos tributos suspensos pelo regime.

• Foi dispensada a apresentação de Termo de Responsabilidade (“TR”) e de garantia dos tributos incidentes na admissão temporária de veículos terrestres, aeronaves, unidades de carga, embalagens e embarcações, exceto as destinadas às atividades relacionadas à pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, e ao transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito.

• No que se refere à admissão temporária com suspensão total dos tributos, ficou mais clara a proposta de desoneração sobre os bens admitidos para “conserto, reparo ou restauração”. A nosso ver, embora o inciso V, do art. 5º, já contemplasse esse tipo de admissão, por elencar os núcleos típicos da industrialização à luz da legislação do IPI, com a nova redação, foram dirimidas eventuais dúvidas acerca da abrangência do regime.

• A nova redação do caput, do art. 7º, da IN nº 1.361/13 (admissão temporária para utilização econômica) busca esclarecer a aplicação do regime como sendo atrelada aos bens destinados à prestação de serviços a terceiros e à produção de outros bens. Aparentemente, a nova redação em nada altera o alcance da norma, cujos contornos remetem ao art. 373, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09).

• A nova redação do art. 13, da IN nº 1.361/13 esclareceu que, para as embarcações, o deferimento do regime de admissão temporária terá seu prazo de permanência no País harmonizado com a autorização concedida pelos órgãos de controle competentes.

• Foi incluída a possibilidade do requerimento do regime de admissão temporária ser realizado sem a apresentação do contrato que ampara a operação a que se destina o bem. Neste caso, deverá ser apresentado documento que ateste a natureza da operação, identificando os bens a serem admitidos e seus respectivos valores. Ainda acerca da instrução do pedido, substituiu-se a menção aos “documentos exigidos na legislação específica”, pelo dispositivo “documentos exigidos nas normas aduaneiras”.

• Na hipótese de prorrogação do regime de admissão temporária para utilização econômica, foi excluída a necessidade de pagamento dos “acréscimos legais cabíveis”, interpretados pela Receita Federal do Brasil, através de Solução de Consulta exarada recentemente (Solução de Consulta nº 88/13), como sendo multa de mora e juros de mora, contados da data do registro da declaração de admissão no regime. Retorna-se, assim, à regra vigente sob a égide da IN nº 285/03, pela qual se renovava a admissão temporária sem os referidos acréscimos.

• A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 24/10/2013.

Além das principais alterações ora destacadas, a IN nº 1.404/13 promoveu outras modificações nas normas de admissão temporária e de exportação temporária que impactarão o dia a dia das empresas que utilizam esses regimes. Nossos profissionais estão dedicados a identificar, inclusive perante as Autoridades Aduaneiras, os desdobramentos mais sensíveis para esse momento de transição.

Fonte: Gaia Silva Gaede Advogados

PORTOS PRIVADOS CRIAM ASSOCIAÇÃO FRENTE AO NOVO MARCO REGULATÓRIO

por Redação Petronotícias
Quinze terminais portuários decidiram fundar uma associação para defenderem seus interesses diante do novo marco regulatório do setor. A Associação de Terminais Portuários Privados (ATP) terá sede em Brasília e pretende discutir as normas da Antaq de exploração de terminais de uso privado; a adaptação dos contratos portuários de adesão feitos com a União; a situação dos terminais de uso privado dentro da área do porto organizado; a cobrança para cessão de áreas públicas marítimas, entre outros.
Para presidente do Conselho Diretor da ATP foi escolhido Fabio Brasileiro, diretor de Planejamento e Desenvolvimento Logístico da Vale. Já para diretor executivo foi eleito almirante Murillo Barbosa, ex-diretor da Antaq.
Segundo Brasileiro, “a criação da Associação de Terminais Portuários Privados representa um fato histórico, a união de esforços em defesa dos portos privados, neste cenário de adaptação das empresas portuárias à nova regulação do setor”, afirmou ele.

Governo quer incentivar produção local de bens de capital que são importados

RedacaoT1


Foto: Ivan Pacheco

O governo prepara um plano para que itens usados pela indústria e que hoje são trazidos do exterior com imposto de importação reduzido passem a ser fabricados no país.

Técnicos da equipe econômica finalizam um levantamento de quais bens entram no Brasil pelo mecanismo chamado de ex-tarifários e que podem ser produzidos aqui.

Brasil: Burocracia trava comércio exterior!

Autor(es): PAULO CARDOSO
Estadão - 28/10/2013

SÃO PAULO – Escondidas entre os inúmeros itens do chamado Custo Brasil, a demora e a complexidade na liberação da importação de insumos, máquinas e equipamentos para os setores produtivos ainda são pesadelos para investidores.

Procedimentos burocráticos desnecessários impedem a adesão de indústrias brasileiras a cadeias internacionais de valor e as “desintegram” do restante do mundo, diz José Augusto de Castro, presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB).

Medida antidumping e o interesse público

Autor(es): Claudio Considera
Valor Econômico - 28/10/2013

Durante alguns anos os países signatários do extinto Gatt discutiram e aprovaram a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC) com suas inúmeras regras buscando a garantia do livre-comércio. Entre essas regras está a possibilidade de os países se protegerem contra ações desleais por parte de empresas de seus parceiros comerciais, entre as quais está a mais nociva delas, a prática de dumping. Quando há importações a preços de dumping a indústria nacional é desafiada e prejudicada por produtores estrangeiros não por serem estes mais competitivos, mas por atuarem de forma desleal. De fato, a indústria nacional embora possa ser tão ou mais competitiva do que os rivais estrangeiros, não consegue competir porque as importações são realizadas a partir de preços artificialmente baixos.

Concursos: uma indústria com 12 milhões de clientes

O Estado de S. Paulo - 28/10/2013

Em um momento qualquer, pode-se encontrar cerca de 2.800 concursos em andamento em todo o País, em todos os níveis. Nem todos estão em aberto, mas há uma legião de candidatos - ou concursei-ros, no jargão do segmento - interessados em saber notas, avaliações, pontos e, o mais importante, se o seu nome está entre os que serão chamados para trabalhar. Todo ano, cerca de 12 milhões de estudantes passam por esse suspense.

O número aumenta a cada ano. O mercado cresce mais de 40% ao ano no Brasil. A previsão de empresas entidades do segmento é que até 2016 sejam abertas 400 mil vagas em concursos federais, estaduais e municipais. E as empresas do setor, congregadas pela Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (An-pac), tentam alcançar quanto mais interessados, agora com a ajuda da internet. Praticamente todos os cursos

Anvisa anuncia as regras técnicas Mercosul para boas práticas de produtos de higiene, cosméticos e saneantes

Diretoria Colegiada da Anvisa, publica RDC 47/13, no DOU de 28/10/2013 aprovando regulamento técnico de boas práticas de fabricação para produtos saneantes e dá outras providências.

Para ver a norma na íntegra -  Clique aqui

BNDES deve divulgar condições de financiamento para Galeão e Confins

RedacaoT1
Foto: Infraero
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulga esta semana as condições para os financiamentos que serão concedidos pela instituição aos consórcios que vencerem as concessões dos aeroportos do Galeão e de Confins.
“A carta com as condições deve sair terça ou quarta-feira, no máximo na quinta-feira”, afirmou o chefe do departamento de logística do BNDES, Cleverson Aroeira.

Desoneração sai cara para empresas enxutas

RICARDO MIOTO Punidos pela desoneração promovida pelo governo desde 2011, setores da economia desistiram de brigar e incorporaram o aumento da carga tributária aos seus custos.

Em tese, deixar de pagar 20% de imposto sobre a folha de pagamento para pagar entre 1% e 2% da receita bruta reduziria a carga tributária.

Mas empresas com poucos funcionários ou que terceirizam os seus processos descobriram que a transição faria com que pagassem até 20% mais impostos.

Taxas fiscais para 28 e 29/10/2013

Nome da Moeda28/10/201329/10/2013
Coroa Sueca0,34580000,3452000
D. Australiano2,11030002,0954000
D. Canadense2,10980002,0921000
D. EUA2,20030002,1848000
Euro3,03710003,0137000
Franco Suiço2,46810002,4441000
Iene0,02260000,0224500
L. Esterlina3,55740003,5324000
Fonte: Infoconsult

Dia a Dia Tributário: SP autoriza suspensão de ICMS em importação

Autor(es): Bárbara Mengardo
Valor Econômico - 25/10/2013

SÃO PAULO - Uma norma publicada hoje pelo governo paulista possibilita a suspensão da cobrança de ICMS em importações. A medida vale para os contribuintes que acumulam créditos do imposto com a utilização da alíquota de 4% em operações interestaduais. O percentual foi estabelecido pela Resolução nº 13 do Senado, e deve ser aplicado em operações envolvendo mercadorias importadas ou com conteúdo importado superior a 40%.

A possibilidade está na Portaria CAT nº 108, publicada hoje no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A norma atende a uma reclamação recorrente de muitos contribuintes que vinham acumulando créditos de ICMS por conta da diferença entre as alíquotas do imposto pagas na importação e em operações interestaduais.

Prepare-se para o nono dígito nos celulares de RJ e ES

Autor(es): Felipe Ventura

Era inevitável. Os números de celular aumentaram de tamanho em todo o estado de SP, e pouco a pouco, eles ganharão um dígito no país inteiro. Os próximos alvos: Rio de Janeiro e Espírito Santo. Prepare-se mais uma vez para discar 9.

A Anatel avisa que, a partir do próximo domingo, 27 de outubro, o dígito “9″ será acrescentado à esquerda de todos os números de celular nos DDDs 21, 22, 24 (RJ), 27 e 28 (ES). Ou seja, eles terão o formato 9XXXX-XXXX.

Você terá um tempinho para se adaptar. Funciona assim:
até o dia 5 de novembro, as ligações sem o dígito 9 serão completadas normalmente;
até o dia 3 de fevereiro de 2014, você receberá um aviso de que é preciso inserir o 9; algumas ligações podem ser completadas, outras não;
após essa data, você receberá apenas o aviso; o número antigo (sem o 9) deixará de funcionar.

A mudança afeta apenas números de celular. Isso não afeta a Nextel e serviços de rádio: o número permanecerá o mesmo. Telefones fixos também nãoganharão o dígito 9.

Fonte: Gizmodo

Receita deflagra operação contra fraude em comércio exterior

A Receita Federal, o Ministério Público Federal (MPF/PA) e a Polícia Federal deflagraram hoje (25) a operação “Berrante” para desarticular um esquema de fraude em operações de comércio exterior nos estados do Pará, Minas Gerais e São Paulo.

A operação é resultado de investigação iniciada há aproximadamente dois anos, em razão de denúncia de autoridades americanas, para apurar crimes contra a ordem tributária nacional, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraudes cambiais, entre outros ilícitos.

Instabilidade do câmbio reduz ganho de exportador

Autor(es): Marta Watanabe e Tainara Machado | De São Paulo
Valor Econômico - 25/10/2013

A forte oscilação do câmbio entre os meses de julho e setembro retirou do exportador parte das vantagens embutidas no dólar mais forte. O impacto foi imediato no preço dos insumos, mas as vantagens na recuperação das exportações chegaram em ritmo mais lento. Apesar do custo pressionado, indústrias de diferentes ramos de atuação informam que o novo câmbio já começa a permitir aumento de vendas ao exterior.

No pico, o dólar chegou a ser cotado a R$ 2,45, mas esteve por mais de 40 dias acima de R$ 2,30. Para a indústria - que hoje já importa 25% dos insumos que utiliza, na média - essa "gangorra" representa um componente adicional de incerteza, por afe- tar uma parcela considerável do custo.

Taxas fiscais para 25, 26, 27 e 28/10/2013

Nome da Moeda25/10/201328/10/2013
Coroa Sueca0,34210000,3458000
D. Australiano2,10160002,1103000
D. Canadense2,10130002,1098000
D. EUA2,18260002,2003000
Euro3,00830003,0371000
Franco Suiço2,44800002,4681000
Iene0,02243000,0226000
L. Esterlina3,52930003,5574000
Fonte: Infoconsult