Bicicletas e acessórios poderão ter isenção de IPI

Bicicletas poderão ficar isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e terem seus preços diminuídos. É o que estabelece o PLS 17/2013, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que prevê a isenção de IPI para esses veículos e para peças, acessórios e suas partes integrantes, como guidom, selim, pneus e correntes.
Apresentada em fevereiro deste ano, a matéria tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tem como relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Na justificação do projeto, Lúcia Vânia argumenta que a maioria das cidades brasileiras “estão despertando para a necessidade de reabilitar a bicicleta como meio de transporte usual da população”. Ela enumera, entre os benefícios da bicicleta, a diminuição do número de carros nas vias, com consequente redução da poluição atmosférica e sonora e melhorias na saúde física dos usuários.
“Em suma, o uso da bicicleta possibilita a melhora da qualidade de vida da população, reduz a poluição do meio ambiente, diminui a quantidade de veículos automotores em circulação, além de inúmeros outros benefícios individuais e coletivos”, acrescenta a senadora.
A senadora também lembra que a isenção de IPI vem sendo usada pelo governo federal para estimular a produção de automóveis com o objetivo de dinamizar a economia. Assim, nada mais justo que um meio de transporte com benefícios diretos para as cidades e as pessoas também seja alvo de isenção tributária.
“O crescimento explosivo do número de automóveis não é acompanhado, no mesmo ritmo, como seria necessário, pela ampliação dos espaços para sua circulação e estacionamento. Por outro lado, a infraestrutura de transporte de massa, de preferência sobre trilhos, que deveria proporcionar a solução correta para o problema, enfrenta atraso secular e se desenvolve com extrema lentidão e dificuldade, em razão da gigantesca escala de investimento necessário”, avalia Lúcia Vânia.
A senadora informa que estudo técnico da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado Federal estimou a renúncia de receita do IPI em decorrência de sua proposta em R$ 265,7 milhões em 2014 e R$ 290,5 milhões em 2015.
Agência Senado - 31/07/2013

Dólar fecha estável com Fed e tripla atuação do BC

Dólar fecha estável com Fed e tripla atuação do BC
Autoridade monetária deve manter o câmbio por volta de 2,30 para evitar uma pressão indesejável sobre a inflação nos próximos meses.

O dólar fechou perto da estabilidade ante o real nesta quarta-feira (31/07) após sessão de ampla volatilidade e que chegou a levá-lo ao patamar de R$ 2,30 reais, com o Banco Central atuando três vezes para conter a valorização da divisa.
A sinalização do Federal Reserve (banco central dos Estados Unidos), de que não reduzirá seu estímulo monetário em breve também contribuiu para a estabilidade da divisa.
Em julho, a divisa norte-americana acumulou avanço pelo terceiro mês consecutivo e os analistas continuam afirmando que seu viés é de alta, mas sem tanta força como a vista até agora.
O dólar fechou com leve alta de 0,08%, cotado a R$ 2,282 na venda.
"Não vejo uma alta tão forte do dólar no futuro próximo. Com certeza o viés é mais de alta do que de baixa, mas não é uma alta tão expressiva", afirmou o economista-chefe da INVX Global, Eduardo Velho.
"O BC quer manter o câmbio por volta de R$ 2,20 ou R$ 2,30 para evitar uma pressão indesejável sobre a inflação ao longo dos próximos meses", emenda Velho, ressaltando que a autoridade monetária pode recorrer a atuações mais incisivas, como ofertas de dólares no mercado à vista, para conter a valorização do dólar.
"Essa é a grande pergunta: se o BC vai conseguir o dólar nesse nível. Eu acho que no curto prazo ele consegue, porque ainda tem ferramentas para fazer isso", acrescentou ele.
No primeiro leilão, o BC vendeu o lote integral de 30 mil contratos de swaps e, no segundo, ofertou a mesma quantidade e vendeu um pouco mais da metade. Logo em seguida, anunciou que faria outro leilão, mas de 15 mil contratos, e acabou não vendendo nenhum deles. Mesmo assim, a moeda continuou a operar em alta.
A última vez que a autoridade monetária fez três leilões de swap tradicional num mesmo dia foi em agosto de 2002 e, segundo operadores, a ação agora serviu para tentar segurar a cotação.
O dólar anulou os ganhos durante a tarde, entretanto, após o Fed informar que a economia continua se recuperando mas ainda necessita de suporte, não oferecendo indicações de que uma redução no ritmo de aquisição de ativos seja iminente.
A notícia aliviou expectativas de menor liquidez mundial, que de manhã pesavam sobre os mercados diante dos dados que mostraram que a economia dos EUA expandiu mais do que o esperado.
"Como o Fed mantém o incentivo monetário, o dólar tende a cair. Além disso, o BC fez 3 leilões de swap cambial. É uma somatória de notícias para derrubar o dólar", afirmou um operador de uma corretora brasileira.
Brasil Econômico - 31/07/2013

BC faz três leilões de venda de dólares nesta manhã

Autor(es): Kelly Oliveira
Agência Brasil - 31/07/2013

Brasília – O Banco Central (BC) já fez na manhã de hoje (31) três leilões equivalentes à venda de dólares no mercado futuro, swap cambial.

No primeiro leilão, anunciado às 9h50, com vencimento em 2 de janeiro de 2014, foram negociados todos os 30 mil contratos ofertados, no total de US$ 1,490 bilhão.

No segundo leilão da manhã, com vencimento em 3 de fevereiro de 2014, foram negociados 15,3 mil contratos do total de 30 mil ofertados. O valor total chegou a US$ 757,5 milhões.

Já na terceira operação, nenhuma proposta das instituições financeiras foi aceita. O BC havia colocado em negociação 15 mil contratos, com vencimento em 3 de fevereiro de 2014.

Ontem (30), devido à expectativa em relação à reunião do Fed, o dólar fechou no maior nível em mais de quatro anos. O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 2,2805, com alta de 0,45%. O valor é o mais alto desde 1º de abril de 2009, quando a moeda norte-americana fechou em R$ 2,2810. Hoje, o dólar alcançou a máxima de R$ 2,29, depois das 10h.

A reunião do Comitê Federal de Mercado Aberto (Fomc) do Fed começou ontem e tem continuidade hoje (31). O encontro indicará se o Banco Central norte-americano pretende acelerar a retirada dos estímulos monetários ou se começará a agir somente no fim do ano.

O debate sobre lucros no exterior no STF

Autor(es): João Victor Guedes Santos
Valor Econômico - 31/07/2013

Mais de uma década transcorreu desde o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 2.588 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tributação imediata, ao final do ano-calendário, de lucros auferidos por meio de controladas e coligadas estrangeiras, independentemente da sua efetiva distribuição à controladora ou coligada brasileira. Porém, ainda não existe decisão final sobre o tema.

Quer dizer, os votos de todos os dez ministros designados para a análise da matéria já foram proferidos – o ministro Gilmar Mendes declarou-se impedido e não votou -, mas o Supremo não conseguiu alcançar um resultado definitivo para as diversas possibilidades envolvidas. Definiu-se que a tributação de lucros não disponibilizados é inconstitucional se provenientes de coligadas domiciliadas em países de tributação normal (isto é, fora de paraísos fiscais) e constitucional se oriundos de controladas em paraísos fiscais. Contudo, a situação ainda resta indefinida quanto a coligadas em paraísos fiscais e a controladas em países de tributação normal.

Embora o recente desenrolar do julgamento possa indicar que disputas bilionárias estão próximas de um fim, quer nos parecer, paradoxalmente, que outras discussões envolvendo o tema ainda postergarão por duradouros anos a definição de muitos dos litígios. Os votos proferidos na ADI nº 2.588 indicam a tendência de confirmação da constitucionalidade da tributação imediata de lucros estrangeiros auferidos por meio de controladas em país de tributação normal – e isto apenas poderá se modificar caso a composição atual do STF reanalise a mesma matéria.

Os impostos que sua empresa deve pagar na importação

Revista Exame - 30/07/2013
Especialista lista quais são os principais tributos que podem encarecer um produto importado

Adriano Machado/Bloomberg


Quais são os impostos envolvidos em importação?
Respondido por Felipe Frossard Romano, advogado

As importações têm papel fundamental no crescimento e diversificação dos mais variados setores da economia nacional e objetiva a diversificação das atividades de uma empresa, para torná-la mais competitiva dentro do mercado interno. Os impostos que incidem sobre as operações de importação visam proteger o mercado interno brasileiro.

Ocorre que, sob o manto de proteção das indústrias nacionais, a importação de bens e serviços por contribuintes brasileiros é extremamente custosa. Grande parcela do preço final do produto ou serviço refere-se unicamente a impostos e taxas exigidos. Como regra geral, os seguintes tributos incidem na importação:

- II (Imposto sobre Importação)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- PIS – Importação
- COFINS - Importação
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – calculado sobre a importação de serviços provenientes do exterior do país
- IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços.

Além dos tributos acima citados, há incidências de taxas, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), bem como as tarifas aduaneiras. Algumas mercadorias, contudo, são isentas de tributação, como livros, jornais e periódicos.

Ainda assim, em muitos casos é válido importar produtos para o Brasil, sendo aconselhável aos contribuintes uma consulta a um especialista na matéria, para identificar a efetiva tributação de determinado produto que pretenda importar para evitar surpresas desagradáveis quando de sua chegada em solo nacional.

Felipe Frossard Romano é advogado especializado nas áreas de direito societário, contratos e cível do escritório KBM Advogados.

Camex - Redução temporária da alíquota do Imposto de Importação

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60, DE 30 DE JULHO DE 2013
DOU 31/07/2013

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, CONSIDERANDO o disposto nas Diretrizes nos 17/13, 18/13, 19/13, 20/13, 21/13 e 22/13 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

          Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses e conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM
Descrição
Quota
0404.10.00
- Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes –


Ex 001 - Soro de leite em pó com concentração protéica compreendida entre 27,5 e 30 g/100 gramas e grau de desmineralização igual ou superior a 98%.
2.000 toneladas
7306.30.00
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aço não ligado –


Ex 001 - Tubos soldados, de aço carbono, de diâmetro externo maior ou igual a 17,20 mm e menor ou igual a 88,90 mm, de espessura de parede maior ou igual a 2,00 mm e menor ou igual a 10,00 mm, com cordão de solda interna removido, tendo como base a norma EN 10210- 1/2.
5.000 toneladas

Ex 002 - Tubos soldados em aço carbono, de diâmetro externo maior ou igual a 60,30 mm e menor ou igual a 193,70 mm, de espessura de parede maior ou igual a 6,80 mm e menor ou igual a 9,70 mm, com cordão de solda interna removido, tendo com base a norma EN 10305-3.
8.000 toneladas
7607.11.90
Outras –


Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad.
563 toneladas
7606.12.90
Outras –


Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad.
563 toneladas

          Art. 2º Alterar para 2% (dois por cento), até 17 de janeiro de 2014, e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM a seguir:

5402.46.00
- - Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
40.400 toneladas

          Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos NCM 0404.10.10, 7306.30.00, 7607.11.90, 7606.12.90 e 5402.46.00 constantes do Anexo I da Resolução nº 94, de 2011, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

          Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

          Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Interino

MAPA - Fixa requisitos fitossanitários para importação de bulbos de cebola do Equador

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA No 20, DE 26 DE JULHO DE 2013 - DOU 31/07/213

Síntese: Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de bulbos de cebola (Allium cepa (Categoria 3, Classe 4) produzidos no Equador.

Íntegra: clique aqui

GO / Fisco exige novos documentos a partir de amanhã

A partir de amanhã (1º de agosto) os contribuintes goianos devem cumprir duas novas exigências estipuladas em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A primeira delas atinge cerca de 6 mil transportadoras rodoviárias que passarão a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição ao documento em papel. A outra, é o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para 276 empresas que importaram bens ou mercadorias que foram submetidas a processo de industrialização.

A implantação do CT-e começou a ser realizada no ano passado e atualmente já é utilizado por 1.400 transportadores goianos dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário. A ampliação agora em agosto só atinge as transportadoras rodoviárias que estão fora do Simples Nacional. Em dezembro, o documento eletrônico será obrigatório para as transportadoras rodoviárias optantes pelo Simples Nacional. Até o final deste ano todas as transportadoras goianas cadastradas na Sefaz – aproximadamente 7.200 - já estarão emitindo a versão eletrônica do Conhecimento de Transporte.

A obrigatoriedade de entrega da FCI foi determinada pela Resolução 13 do Senado que reduziu a alíquota dos importados de 12% para 4% desde janeiro deste ano e pelo Convênio ICMS 38/13. Para mais informações, o contribuinte poderá acessar o Manual do Usuário do Sistema FCI no link http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/164773/ficha-de-conteudo-de-importacao-fci ou entrar em contato pelo serviço de atendimento telefônico da Sefaz 03002101994.

Comunicação Setorial - Sefaz/GO

Confaz edita novo ajuste sobre importados

Autor(es): Laura Ignacio
Valor Econômico - 30/07/2013

SÃO PAULO - As empresas que fazem operações interestaduais com mercadorias do exterior ou com conteúdo importado devem ficar atentas às novas disposições do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a aplicação da Resolução nº 13 do Senado - que instituiu a alíquota única de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para tais operações.

Nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, foi publicado o Ajuste Sinief nº 15, com as novidades. A nova norma entra hoje em vigor e produz efeitos a partir de 1º de agosto.

Todas as notas fiscais emitidas nas operações com produtos do exterior ou com conteúdo importado devem indicar o código da situação tributária da mercadoria, nas operações internas e interestaduais. Esse código é composto pela origem da mercadoria (tabela A) e tributação da mercadoria (tabela B).

Após a revogação do Ajuste Sinief nº 19, de 2012, sobre negócios com importados, pelo Convênio do Confaz ICMS nº 38, a tabela referente à origem das mercadorias foi atualizada pela nova norma para contemplar as novidades estabelecidas (faixas de conteúdo importado). De acordo com a origem (percentual de conteúdo importado), é aplicada determinada alíquota de ICMS.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

Íntegra da norma: Clique aqui

Funcionários de 62 aeroportos entram em greve nesta quarta

Autor(es): Mariana Tokarnia
Agência Brasil - 30/07/2013

Brasília - O Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (Sina) inicia à meia-noite desta quarta-feira (31) uma greve em 62 aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Os aeroportos que serão afetados pela paralisação podem consultados no link http://goo.gl/4NNbPc e inclui os aeroportos de Confins, da Pampulha (Belo Horizonte), de Congonhas (São Paulo), Afonso Pena (Curitiba), de Porto Alegre, Santos Dumont e do Galeão (RJ).

Em abril o sindicato entregou uma extensa pauta de reivindicação à Infraero, que incluía questões econômicas, benefícios, segurança e medicina do trabalho, entre outras melhorias para a categoria. O Sina pede além da reposição salarial, um aumento de 9,5% e a elevação em um padrão da tabela de salários para todos os aeroportuários.

Segundo o sindicato os reajustes salariais ofertados pela Infraero são "infinitamente menores" aos 26% dados aos cargos de direção da empresa. A Infraero apresentou uma contraproposta, na qual concorda com mais de 70 das cláusulas dos trabalhadores. O impasse está na correção salarial e benefícios como auxílio-creche, material escolar e auxílio-funeral.

Em nota, a Infraero diz que respeita a manifestação dos seus empregados e entidades trabalhistas e que tem um plano de contingenciamento "para ser aplicado em caso de necessidade". O plano inclui o remanejamento de empregados, tanto do quadro administrativo como de escala. A intenção é reforçar as equipes nos horários de maior movimento de passageiros e aeronaves, envolvendo ainda os demais agentes que atuam nos aeroportos.

Segundo a Infraero, os salários dos empregados estão em dia e a empresa "ainda negocia com o sindicato para chegar a um acordo coletivo que atenda aos interesses do corpo funcional e da Infraero". A nota também desmente a informação de que há salários atrasados e redução de benefícios.

ALF/Guarulhos retém quase meia tonelada de mercadorias em remessas postais

A Equipe de Vigilância Aduaneira da Alfândega de Guarulhos reteve 480kg de mercadorias em um armazém dos Correios no Aeroporto Internacional de São Paulo. Os produtos tinham indícios de contrafação ou apresentavam características que indicavam destinação comercial. Entre as mercadorias estavam celulares e acessórios, cartões de memória, pen drives e acessórios diversos para computador. A retenção ocorreu em 29/7.
As mercadorias foram retidas para averiguação. Os importadores estão sendo intimados a apresentar a documentação pertinente e os representantes das marcas acionados para a elaboração dos laudos técnicos de propriedade intelectual.
ALF/GRU Geral

Tributaristas criticam fim de benefício para exportador

PROGRAMA REINTEGRA

O governo federal anunciou, na semana passada, duas medidas que afetam diretamente o caixa das empresas exportadoras. Por meio de veto da presidente Dilma Roussef, a Receita Federal ficou proibida de cobrar PIS e Cofins sobre os valores ressarcidos no âmbito do programa Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). Também foi vetada a prorrogação desse regime especial até dezembro de 2014, frustrando as expectativas dos empresários desse segmento da economia.

“Mais uma vez o governo deu com uma mão e tirou com a outra”, resume o advogado tributarista Luís Bambirra, do Marcelo Tostes Advogados. Para o governo, a proposta de prorrogação ocasionaria renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro nem as fontes de custeio, contrariando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o Executivo acredita que a alta do dólar irá compensar o fim do mecanismo e reduzirá o prejuízo dos exportadores.

Dólar passa de R$ 2,28 e fecha no maior valor em mais de quatro anos

Autor(es): Wellton Máximo
Agência Brasil - 30/07/2013
Brasília – A expectativa em relação à reunião do Federal Reserve (Fed), Banco Central dos Estados Unidos, fez o dólar fechar no maior nível em mais de quatro anos. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (30) vendido a R$ 2,2805, com alta de 0,45%. O valor é o mais alto desde 1º de abril de 2009, quando a moeda norte-americana fechou em R$ 2,2810.
No mês, o dólar subiu 2,18%. Em 2013, a cotação acumula alta de 11,35%. A moeda norte-americana chegou a iniciar o dia em baixa, atingindo R$ 2,2655 na mínima do dia, por volta das 10h30. Nas horas seguintes, porém, o câmbio voltou a subir até superar a barreira de R$ 2,28.
Desde o fim de maio, o mercado financeiro global enfrenta turbulências por causa da perspectiva de que o Fed reduza os estímulos monetários para a maior economia do planeta. Ele poderá aumentar os juros e diminuir as injeções de dólares na economia global caso o emprego e a produção nos Estados Unidos mantenham o ritmo de crescimento e afastem os sinais da crise econômica iniciada há cinco anos.
A instabilidade piorou depois de Ben Bernanke, presidente do Fed, ter declarado, em 19 de junho, que a instituição pode diminuir a compra de ativos até o fim do ano, caso a economia dos Estados Unidos continue a se recuperar. Se a ajuda diminuir, o volume de moeda norte-americana em circulação cai, aumentando o preço do dólar em todo o mundo.
A reunião do Comitê Federal de Mercado Aberto (Fomc) do Fed ocorre hoje (30) e quarta-feira (31). O encontro indicará se o Banco Central norte-americano pretende acelerar a retirada dos estímulos monetários ou se começará a agir somente perto do fim do ano.
O governo tem tomado várias medidas para conter a valorização da moeda norte-americana. Além das vendas de dólares no mercado futuro, o Banco Central (BC) retirou parte do compulsório sobre as apostas de que o dólar vai cair e eliminou restrições de prazos para que os exportadores financiem antecipações de pagamentos.
A equipe econômica também retirou barreira à entrada de capitais estrangeiros no país. O Ministério da Fazenda zerou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para os estrangeiros que aplicam em renda fixa no Brasil. Desde outubro de 2010, a alíquota em vigor era 6%. A venda de moeda estrangeira no mercado futuro também ficou isenta de IOF.

ICMS - Isenção do ICMS na importação de bens de capital, sem similar produzido no país

CONVÊNIO ICMS Nº 57, DE 26 DE JULHO DE 2013
DOU 30/07/2013

Autoriza o Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal autorizados a isentar do ICMS na importação do exterior de bens de capital, sem similar produzido no país, relacionados nos Anexos I e II do Convênio ICMS 52, de 26 de setembro de 1991, vigentes na data do fato gerador, efetuada por contribuintes do ICMS, exceto as empresas do comércio varejista e atacadista, estabelecidas no Estado do Acre e no Distrito Federal.

§ 1º O benefício fiscal previsto nesta cláusula, aplica-se também a importação, sem similar produzido no país, das máquinas e equipamentos sobressalentes, as ferramentas e aparelhos e outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens que trata o caput.

ICMS - Redução da base de cálculo para máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial

CONVÊNIO ICMS Nº 70, DE 26 DE JULHO DE 2013
DOU 30/07/2013

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Conselho Nacional de Política Nacional - CONFAZ, na sua 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o item 32.17 ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

" 32.17 Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial 8443.39.10".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

Presidente do CONFAZ - Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre - Itamar Magalhães da Silva p/ Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Ivone Assako Murayama p/ Afonso Lobo Moraes, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Clóvis Agenor Rogge p/ Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casimiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Carlos Brandão p/ Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Molim p/ Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - José Clóvis Cabrera p/ Andrea Sandro Calabi, Sergipe - José de Oliveira Junior, Tocantins - Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.

Emissão de Certificado Fitossanitário

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 29, DE 25 DE JULHO DE 2013
DOU - 30/07/2013

Síntese: Estabelece os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR, por solicitação de exportador, e aprova os modelos de formulários, constantes dos Anexos desta Instrução Normativa.

Íntegra: Clique aqui

Dólar sobe 0,64% com investidores atentos ao Fed

Brasil Econômico - 29/07/2013
Dólar sobe 0,64% com investidores atentos ao Fed
Os rumos do mercado de câmbio brasileiro serão ditados pela decisão Fed sobre a política monetária dos EUA.

O dólar fechou em alta ante o real nesta segunda-feira(29/07), voltando ao patamar de R$ 2,27, diante da cautela de investidores antes da reunião do Federal Reserve nesta semana, que definirá os rumos da política monetária dos Estados Unidos, e em meio a um mercado com pouca liquidez.
A pressão da cotação teria ocorrido por dois lados, segundo operadores de câmbio: no mercado à vista, com fluxo de saída de divisa norte-americana, e com investidores se desfazendo de posições no mercado de derivativos.
O dólar avançou 0,64%, para R$ 2,270 na venda. O volume de negociação ficou em torno de US$ 1,8 bilhão.
"O ambiente externo pré-Fed está deixando os investidores cautelosos. Está havendo saídas grandes de estrangeiros no mercado de derivativos e de locais no spot (mercado à vista)", afirmou um operador de banco estrangeiro que pediu anonimato.

Alocação de cotas para importação de trigo

PORTARIA SECEX Nº 26, DE 26 DE JULHO DE 2013
DOU 29/07/2013

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação de trigo, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 53, de 18 de julho de 2013.

SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 53, de 18 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º O inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Dumping - Inicio de investigação nas importações de filtros cerâmicos refratários

CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 26 DE JULHO DE 2013
DOU 29/07/2013

          SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001213/2013-85 e do Parecer nº 24, de 25 de julho de 2013, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria, e por terem sido apresentados elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil do produto objeto desta circular, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

          1. Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de filtros cerâmicos refratários, classificado nos itens 6903.90.91 e 6903.90.99da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

          1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, conforme o anexo à presente circular.

Homologação de compromisso de preços para as importações brasileiras de sal grosso

CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 26 DE JULHO DE 2013
DOU 29/07/2013

SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no Art. 22 da Resolução CAMEX nº 61, de 6 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 8 de setembro de 2011, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo 1 da Resolução nº 61, de 2011, para amparar as importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, a ser utilizado na fabricação dos seguintes produtos, intermediários ou finais: cloro liquido, ácido clorídrico, hipoclorito de sódio, dicloroetano, soda cáustica, clorato de sódio ou carbonato de sódio (barrilha sintética), comumente classificadas no código 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM , quando originárias da República do Chile, fabricado e exportado pela empresa Sociedad Punta de Lobos S.A., torna público:

1. De acordo com o item 6 do Anexo 1 da Resolução CAMEX nº 61, de 2011, as parcelas que compõem o preço CFR compromissado (preço da mercadoria no local de embarque no exterior e frete por tonelada) serão reajustadas semestralmente, sendo:

Prorrogação antidumping - Pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originários da China.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 56, DE 24 DE JULHO DE 2013
DOU 29/07/2013

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originárias da China.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,

          Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52100.006483/2011-92, resolve ad referendum do Conselho:

          Art. 1º Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes especificados no Anexo I.

Antidumping - Importações de objetos de louça para mesa originárias China.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57, DE 24 DE JULHO DE 2013
DOU 29/07/2013

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias de da República Popular da China.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o que consta dos autos do Processo  DIC/SECEX52272.001420/ 2012-59, resolve ad referendum do Conselho:

Art. 1º Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, originárias da República Popular da China, comumente classificadas nos itens 6911.10.106911.10.906911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (em US$/kg)
China
Guangxi Xin Fu Co.,Ltd
1,84

Shandong Zhongyi Macca Light Industrial Products Co.,Ltd
2,50

Guangdong Raoping Yuxin Ceramic Factory
1,34

Shenzhen Evergrowing Industrial Co Ltd; Guangxi Chengdahang Imp. & Exp. Co. Ltd; Guangxi Beiliu Zhongli Ceramics Co. Ltd.; Champion Enterprises International Limited; Qingdao Power Source Co.,Ltd.; e Dasen Industrial Co.,Limited.
4,66

Empresas chinesas identificadas no Anexo 1 e não constantes desta tabela
3,07

Demais
4,66

          Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos utensílios de corte de louça importados da China.

          Art. 3º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão conforme os Anexos a esta Resolução.

          Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER
Interino

Grupo analisa importações de laminados planos de aço inoxidável

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DE 24 DE JULHO DE 2013
DOU 29/07/2013

Torna pública a instauração de análise pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, do processo abaixo relacionado, relativo às importações de laminados planos de aço inoxidável.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto na Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 11 de junho de 2012, resolve, ad referendum do Conselho:

          Art. 1º Tornar pública, a partir da data de publicação desta Resolução, a instauração de análise pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP do Processo SEAE/MF nº 18101.000334/2013-33, relativo às importações brasileiras de laminados planos de aço inoxidável, comumente classificadas nos itens 7219.32.007219.33.007219.34.007219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, China, Coréia do Sul, Finlândia, Taipé Chinês e do Vietnã, com fundamento na cláusula de interesse público prevista no art. 64, parágrafo 3º, do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995.

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO SCHAEFER
Interino

Antidumping definitivo - sobre tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos importados da China e de Taipé Chinês.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DE 24 DE JULHO DE 2013
DOU 29/07/2013

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316, originárias da China e de Taipé Chinês.

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,

          Considerando o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52000.028882/2011-32, RESOLVE ad referendum do Conselho:

          Art. 1º Encerrar a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegadas) e inferior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da República Popular da China e de Taipé Chinês, comumente classificadas nos itens 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (em US$/t)
China
Evertec (Foshan) Stainless Steel Appliances MFG Co.
679,08

Fujian Casey Stainless Steel Co. Ltd.
679,08

Irestal (Shanghai) Stainless Pipe Co., Ltd
679,08

Shanghai Triround Stainless Steel Tube Co., Ltd
679,08

Zhejiang Jiuli Hi-Tech Metals Co., Ltd.
0,00

Demais empresas
679,08
Taipé Chinês
Froch Enterprise Co. Ld.
911,71

YC Inox Co. Ltd. 359,66 Demais empresas
911,71

          Art. 2º Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme o Anexo a esta Resolução.

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.