Itens na bagagem isentos de pagamento de tarifas - Receita divulga vídeo explicativo sobre regras

BMW pede tratamento especial para estrangeiro que investir no Brasil

Autor(es): agência o globo: Luiza Damé
O Globo - 30/12/2011

BRASÍLIA. O presidente da BMW no Brasil, Henning Dornbusch, pediu ontem ao governo que as empresas estrangeiras que pretendam investir no Brasil tenham tratamento especial na política automotiva. Dornbusch se reuniu com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e reivindicou a flexibilização da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que é mais alto para carros importados.

Em setembro de 2011, o governo elevou em 30 pontos percentuais a alíquota do IPI para veículos importados. A medida foi uma forma de proteger a indústria brasileira da enxurrada de carros, especialmente chineses e coreanos. Mas para aliviar a situação de empresas que já estavam instaladas no país, ficaram de fora da sobretaxa aqueles veículos que tinham, pelo menos, 65% de conteúdo nacional.

A equipe econômica chegou a prometer alívio na tributação para montadoras que se comprometessem a fazer investimentos no país. Porém, o Ministério do Desenvolvimento não conseguiu chegar a um consenso sobre a forma de lidar com empresas que planejam começar a produzir no Brasil, mas ainda não se encaixam na regra de conteúdo nacional exigida.

Dornbusch defende tratamento diferenciado para empresas com investimentos previstos no país entre o início do empreendimento e o retorno financeiro do investimento. Segundo Dornbusch, a BMW só vai avançar na implantação da fábrica no Brasil, quando o governo responder ao seu pleito:

- Com essa política do IPI, o que você faz entre o período em que você toma a decisão de investir e quando esse investimento começa a trazer retorno financeiro? Como você vive nesse período?.

Confusão na defesa comercial

O Estado de S. Paulo - 30/12/2011

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, continua conduzindo de forma atabalhoada a política brasileira de defesa comercial. Ele acaba de prometer um novo regime fiscal para a importação de têxteis e confecções, com o objetivo declarado de criar uma barreira contra produtos subfaturados ou importados em condições predatórias. "Já vi terno importado com valor de US$ 3 e até US$ 1,50, o que não paga nem o botão", disse o ministro, ao anunciar a substituição da tarifa cobrada sobre o valor do produto por uma taxa fixa sobre o quilo da mercadoria importada. No jargão profissional, será uma troca da alíquota ad valorem (aplicada sobre o valor) por uma ad rem (incidente sobre a coisa, isto é, sobre o bem material). A solução pode parecer atraente, mas é uma saída perigosa e tecnicamente ruim.

A preocupação com a concorrência movida por produtores de vários países emergentes, especialmente da China e de outros países da Ásia, é perfeitamente justificável. São igualmente justificáveis as dúvidas quanto às condições de formação de preço nessas economias. Além disso, a mudança de um para outro sistema de tributação é, em princípio, legal e menos sujeita à contestação na Organização Mundial do Comércio (OMC), do que a proteção adotada para a indústria automobilística no Plano Brasil Maior. Mas a medida é insatisfatória por mais de uma razão.

Do ponto de vista formal, cria uma complicação com os parceiros do Mercosul, porque toda a Tarifa Externa Comum do bloco é definida em termos ad valorem. Mesmo sem esse problema, a alteração do regime poderá custar caro ao País, porque a defesa baseada numa alíquota específica é muito grosseira e é geralmente evitada no comércio de bens industrializados. Outros governos serão tentados a retaliar de alguma forma ou a pressionar as autoridades brasileiras em busca de compensação.

Além do mais, o ministro da Fazenda parece um tanto confuso a respeito do assunto. Ao anunciar os preparativos para a aplicação das tarifas ad rem, mencionou a conversão dessa medida numa salvaguarda para o setor têxtil, semelhante à adotada para a indústria de brinquedos. Mas a política de salvaguardas, disciplinada pelo sistema internacional de comércio, é totalmente diferente. É aplicada por meio da elevação de tarifas ad valorem ou da criação de cotas. Para adotar essa política, as autoridades, depois de recebida a queixa, devem provar a ocorrência de um surto de importação gravemente danoso à indústria nacional. Segundo a associação da indústria têxtil, os números mostram tanto o surto - 40% de aumento da importação em um ano - quanto o estrago imposto à indústria local, com redução de 15% na produção de têxteis e de 4% na de roupas,

Se esse é o caso, o governo deve ter uma boa base para iniciar uma investigação. O próprio setor público deve dispor de importantes informações, a partir das licitações para a compra de uniformes militares. Durante anos, produtores baseados na China ganharam bom dinheiro fornecendo roupas e botas para as Forças Armadas do Brasil. Em agosto, ao lançar o Plano Brasil Maior, o governo prometeu uma vantagem de até 25% aos fabricantes nacionais.

Além de anunciar a mudança do regime tarifário para têxteis e confecções, o ministro Guido Mantega indicou a disposição de adotar medidas semelhantes para outros setores. Se o fizer, meterá o País numa enorme e custosa trapalhada. O Ministério da Fazenda tem atropelado os órgãos especializados em comércio internacional, como a Camex e o Ministério de Relações Exteriores, e vem-se enredando numa perigosa confusão entre defesa comercial, política industrial e protecionismo dos mais grosseiros. Governos devem manter a defesa comercial como atividade permanente, baseada em critérios técnicos e conduzida por funcionários especializados. Numa economia grande como a brasileira, isso requer uma estrutura mais complexa e mais ampla do que a disponível até hoje. O voluntarismo é incompatível com as necessidades e ambições da sexta maior economia do mundo - ou de qualquer uma com vocação para crescer e ganhar importância global.

Governo investiga dumping em resina de policarbonato

O Estado de S. Paulo - 30/12/2011

O governo brasileiro decidiu ontem investigar a existência de dumping (preços artificialmente baixos) nas exportações da Coreia e da Tailândia para o Brasil de resina de policarbonato. O produto é transformado em plástico amplamente utilizado pela indústria, na fabricação, por exemplo, de faróis e calotas para veículos, componentes de eletrodomésticos e celulares, mamadeiras, potes e tomadas elétricas.

Análise preliminar mostrou haver indícios da prática de concorrência desleal, com dano à indústria doméstica, que reduziu preços e perdeu mercado, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Outra medida anunciada ontem contra produtos da Ásia foi a proibição da importação de lápis de mais uma empresa de Taiwan, por problemas no certificado de origem. Investigação do governo brasileiro mostrou que a maior parte desse produto é feito na China. / EDUARDO

Proteção a têxteis atropela a diplomacia

Autor(es): JAMIL CHADE,
O Estado de S. Paulo - 30/12/2011

Diplomatas encarregados de manter as relações com os organismos multilaterais ficaram sabendo da iniciativa do governo pela imprensa

Declarações feitas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, em torno de medidas para proteger a indústria brasileira contra produtos importados têm pego diplomatas do Brasil que lidam com assuntos comerciais de calças curtas.

No início da semana, Mantega anunciou que o governo estava estudando novas barreiras a produtos têxteis da China e do Paquistão e que vai levar o caso para a aprovação da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em Brasília, diplomatas que lidam diretamente com o tema confessaram ao Estado que ficaram sabendo da iniciativa do governo pelos jornais e também aguardavam para entender o que o ministro queria dizer sobre levar o tema para a organização com sede em Genebra.

Não é a primeira vez que Mantega surpreende os diplomatas encarregados de manter as relações com os organismos multilaterais. Em 2010, o ministro declarou "guerra" aos países que promoviam desvalorizações cambiais e anunciou que o Brasil recorreria à OMC.

A notícia chegou aos negociadores brasileiros como uma surpresa. O Itamaraty foi obrigado a montar um parecer que foi enviado à Mantega alertando que não haveria como abrir uma queixa na entidade por conta do assunto cambial.

Mas já não havia como dar um passo para trás, principalmente diante da decisão de Mantega de usar a imprensa estrangeira para declarar sua "guerra cambial". O Itamaraty acabou encontrando uma fórmula para não deixar o ministro em uma saia justa: convenceu os parceiros comerciais do País na OMC a estabelecerem um programa de trabalho para 2012 para debater o assunto do câmbio, organizando um seminário e preparando documentos que avaliassem o assunto. Assim, o governo pode dizer que havia conseguido impor o tema do câmbio na agenda internacional.

A atuação de Mantega na área comercial chega a surpreender diplomatas estrangeiros, já que o assunto de barreiras, medidas comerciais e aduaneiras estava tradicionalmente nas mãos do Ministério de Relações Exteriores e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Alta no imposto de importação de brinquedos é prorrogada

Autor(es): URI DANTAS
O Estado de S. Paulo - 30/12/2011

IO governo brasileiro decidiu prorrogar por mais um ano o aumento no imposto de importação de 14 tipos de brinquedos, que vence amanhã, e vai tentar convencer os sócios no Mercosul a tornar permanente a alíquota de 35% adotada no fim do ano passado. Segundo fontes diplomáticas, a prorrogação deve ser publicada hoje no Diário Oficial.

A alíquota foi elevada a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Brinquedos (Abrinq).

Na quarta-feira, o Estado mostrou que os fabricantes nacionais de brinquedos corriam o risco de enfrentar importados a preços ainda mais atraentes para o consumidor. A reportagem também informou que, apesar da alíquota maior, houve aumento de 25,5% nas compras externas dos brinquedos sobretaxados pelo governo.

Na avaliação da área diplomática, somente a Câmara de Comércio Exterior (Camex) poderia definir a tarifa para brinquedos importados a ser praticada em 2012, caso contrário a alíquota voltaria aos 20% praticados até dezembro do ano passado.

No entanto, segundo a Assessoria de Imprensa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, "houve um entendimento de que uma reunião da Camex não seria necessária".

O ministério não explicou como seria feita a prorrogação da alíquota maior para brinquedos, uma vez que não havia, até ontem, previsão de novo encontro dos sete ministros da Camex neste ano.

Mercosul. A estratégia comercial para brinquedos começou no ano passado, quando Paraguai, Argentina e Uruguai deram uma autorização especial para o aumento da alíquota. Em tese, todos os países integrantes do Mercosul poderiam elevar o imposto a 35%, o valor máximo previsto pela Organização Mundial do Comércio (OMC), mas apenas o Brasil adotou a medida.

"Na hora de tornar a alíquota perene, o Mercosul não se entendeu", afirmou na segunda-feira Synésio Batista da Costa, presidente da Abrinq. "Não sei se o governo vai fazer, nem quando o governo vai fazer" a reunião para manter a alíquota.

Agora, o governo brasileiro quer convencer os parceiros do bloco a reduzir o imposto de importação para que a indústria nacional de brinquedos possa comprar partes e peças no exterior e montar as mercadorias a custos menores. Para isso, porém, será necessário criar novas linhas da Tarifa Externa Comum, pois não há cobrança específica de tarifa para alguns desses insumos.

Negociadores brasileiros tentaram, sem sucesso, convencer os sócios do Mercosul na semana passada a reduzir para 2% o imposto de importação sobre partes e peças de brinquedos.

Taxas fiscais para 30, 31.12.2011, 01 e 02.01.2012

Nome da Moeda 30/12/2011 02/01/2012
Coroa Sueca 0,2706000 0,2712000
D. Australiano 1,8893000 1,8925000
D. Canadense 1,8288000 1,8327000
D. EUA 1,8634000 1,8758000
Euro 2,4204000 2,4230000
Franco Suiço 1,9851000 1,9894000
Iene 0,0239700 0,0241100
L. Esterlina 2,8922000 2,8930000

Dólar fecha em queda; real foi uma das moedas que mais sofreram no ano

VALOR ECONÔMICO
Por Fernando Travaglini | Valor

SÃO PAULO - No último pregão do ano no mercado doméstico, o dólar fechou em queda de 0,27%, cotado a R$ 1,869.

A moeda chegou a abrir em alta. Por volta das 10h40, o dólar comercial operava com valorização de 0,48%. Na máxima do dia chegou a R$ 1,886, mas a cotação virou com a melhora do humor internacional.

No ano, no entanto, o dólar encerrou em alta, com uma valorização de 12,18% frente ao real. Olhando de outra forma, a perda de valor da moeda brasileira em relação ao dólar foi de 10,89% em 2011.

A divisa brasileira foi, portanto, uma das que mais sofreram no ano. Entre as principais moedas ao redor do mundo, a desvalorização foi menor, algo entre 1% e 4%. O euro, por exemplo, até hoje, apresenta uma queda de 3,3% frente ao dólar.

Mesmo na comparação com divisas com forte correlação com commodities, como é o caso do dólar australiano (-1,04%) ou do dólar canadense (-2,31), o real teve um desempenho pior.

O real só não teve resultado mais fraco do que moedas como o peso mexicano (-11,98%) ou o rand sul-africano (-19,02%).

Vale lembrar que amanhã tanto o sistema de negociação de câmbio pronto como a Clearing de Câmbio da BM&FBovespa estarão abertos até às 11h15 para a negociação de dólar pronto e para o registro de operações.

Ao redor do mundo, as moedas serão negociadas normalmente.

A nova taxa referencial de câmbio da BM&FBovespa, chamada de Taxa de Câmbio de Referência (TCR), fechou o dia cotada a R$ 1,8734.

A TCR, que tem como base de cálculo os negócios e ofertas de dólar no mercado à vista, passou a ser divulgada no dia 19 deste mês. A média diária, divulgada às 16h, é baseada em seis taxas coletadas ao longo do dia.

A Ptax, do Banco Central, taxa que serve de referência para a liquidação de diversos contratos cambiais, encerrou a quinta-feira a R$ 1,8758, alta de 0,66% sobre a cotação de ontem.

(Fernando Travaglini | Valor)

ICMS-RJ: FAZENDA INFORMA NOVA FORMA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

29/12/2011

ICMS-RJ: Fazenda informa nova forma de pagamento de tributos estaduais A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro tem um novo Portal de Pagamentos. O pagamentos de tributos estaduais, a partir de 2 de janeiro de 2012, deverão ser efetuados por meio do novo DARJ e da GNRE, com código de barras, emitidos exclusivamente on-line pelo novo Portal de Pagamentos da SEFAZ ou pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro. O antigo DARJ e a GNRE emitidos pelo antigo Portal de Pagamentos ou por programas off-line disponibilizados pela SEFAZ, pela Cotepe ou desenvolvidos pelo usuário poderão ser utilizados para pagamento de tributos até 29 de dezembro de 2011. Alertamos que, a partir de 2 de janeiro de 2012, os pagamentos deverão ser feitos, obrigatoriamente, nos bancos a seguir: a) DARJ: exclusivamente no BANCO BRADESCO b) GNRE: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander.

Fonte: SEFAZ-RJ

Fonte: Noticias Fiscais - Infofisc

Nova identidade

Enviado por Míriam Leitão - 29.12.2011 | 14h01m
COLUNA NO GLOBO

Tudo o que uma pessoa não quer é ir num prédio que fica num shopping em Botafogo nestes dias do pós-Natal. O engarrafamento está pior do que antes. No meio de um dia de trabalho, o pesadelo é ainda maior. Pois foi o que tive que fazer para tirar a minha certificação digital exigida pela Receita Federal. Lá, constatei que o Estado no Brasil complica até quando quer simplificar.

Não pode ser o contador, nem qualquer pessoa com a procuração dada pelo interessado. É preciso ir pessoalmente. Indelegável, intransferível. Todo esse cuidado não é para proteger os dados do contribuinte. É para expôlos. O serviço de fazer a certificação é feito por empresas privadas. Em vez de ir a uma repartição do órgão, é preciso se dirigir a uma empresa que faça essa certificação, no meu caso, a Serasa Experian, uma das nove que fazem esse trabalho. Elas criam a identidade tributária digital que será o canal para a comunicação de cada contribuinte pessoa jurídica com o órgão governamental que arrecada tributos e fiscaliza a vida fiscal.

A Receita explicou que ela apenas utiliza os serviços, quem decidiu como fazer a certificação foi o Instituto de Tecnologia da Informação da Presidência da República.

— Vocês têm noção de que o que está acontecendo aqui é um absurdo? Uma empresa privada está fornecendo um serviço público que nós compulsoriamente temos que comprar — disse eu para as várias pessoas que na sala e ante-sala de espera disputavam as poucas cadeiras aguardando o chamado.

Ninguém demonstrou preocupação. Nem a contadora que chegou com seus vários clientes, nem o idoso que compareceu uma hora antes do horário marcado, nem o jovem com cara de estar começando a vida empresarial.

— Você veio no dia errado. Está marcada para o dia 29, às quatro da tarde — me disse a funcionária.

— Tenho aqui o registro de que é dia 27, às quatro.

Fui atendida. Os documentos estavam em ordem. Era uma pilha em que havia redundâncias assim: Carteira de Identidade, original e cópia; CPF, original e cópia. Um documento com foto 3/4. Argumentei que a Carteira de Identidade já tinha a foto, mas não teve jeito, tive que mostrar também o passaporte. Documentos do contrato social, NIT (Número de Identificação do Trabalhador), original e cópia, cartão do CNPJ e comprovante de residência. Chamada, fui em direção ao atendente:

— Você precisa criar três senhas.

Como todas as pessoas do mundo, estou soterrada por senhas: dos e-mails, das contas bancárias, dos cartões de crédito, dos sistemas de proteção da empresa, das redes wi-fi, dos sites de compras por internet, dos computadores pessoais, dos celulares.Três novas senhas não cabem mais no meu drive cerebral.

— Para que é a primeira?

— É a de revogação.

— Mas revogar o quê?

— O PIN. Se você errar três vezes o PIN, ele será bloqueado, por isso, precisa também criar a senha PUK que desbloqueia o PIN, mas se houver algum problema você terá que revogar a senha PIN, entendeu?

Entendi que eu começava me permitindo revogar o que eu ainda nem havia criado. Mas entendi principalmente que estava à beira de registrar senhas num computador de uma empresa que passariam a ser a chave da minha relação com o órgão público que tem o poder constitucional de zelar pelo meu sigilo fiscal. Agora, sabem minhas senhas: eu, a Receita e a Serasa.

— Estamos prestando um serviço à Receita Federal – me disse a atendente.

Não está na categoria de voluntariado. Custa R$ 465,00.

Quis saber por que eu tive que ir pessoalmente e não o contador ou alguém com minha procuração. Ela disse que em hipótese alguma poderia ser uma terceira pessoa, tinha que ser a controladora da pessoa jurídica.

— O Jorge Gerdau vai pessoalmente?

A atendente fez cara de que não sabia quem era o supracitado, então falei de uma figura mais popular no Rio.

— O Eike veio?

— Veio o representante dele.

Os grandes não têm que se chatear com uma coisa dessas. Não precisam se aborrecer com o trânsito de Botafogo, ir à torre do Rio Sul, na hora marcada, com documentos redundantes e abundantes, pendurar mais três senhas na cabeça e aceitar que uma empresa privada detenha uma informação que deveria ser exclusiva da Receita Federal. Recebi um cartão, um leitor de cartão, um kit com explicações de como funciona a minha nova identidade fiscal digital e o aviso de que ela vale até 2014. Tive sorte. Na saída vi gente bem atrapalhada.

Ainda bem que o prazo foi prorrogado. O kit que leio para entender o que foi mesmo que compulsoriamente fiz me informa que se eu esquecer as senhas terei que comprar outro certificado, porque, garante-se, não há cópias dessa informação.

Tenho que confiar que o sistema é seguro, porque entre outras coisas o certificado digital serve até para “assinar digitalmente documentos eletrônicos com validade jurídica”. Para completar: tudo isso é compatível apenas com sistemas operacionais da Microsoft que, como se sabe, são os mais vulneráveis a vírus e hackers.

Dólar inverte e passa a cair após dados dos EUA; Bolsa sobe

29/12/2011 - 12h55
FOLHA.COM - DE SÃO PAULO

O dólar anulava a alta ante o real nesta quinta-feira, passando a operar em leve queda, com dados sobre o mercado de trabalho norte-americano reduzindo a aversão a risco decorrente de preocupações com a crise de dívida da zona do euro.

Às 12h17, a moeda norte-americana tinha variação negativa de 0,06%, para R$ 1,8724 na venda. Na máxima do dia, a taxa de câmbio chegou a subir a R$ 1,8861 na venda, alta de 0,67%.

Os pedidos iniciais de auxílio-desemprego nos Estados Unidos subiram para 381 mil na semana encerrada em 24 de dezembro, mostrou o Departamento de Trabalho norte-americano nesta quinta-feira, mas a média móvel de quatro semanas --considerada uma medida melhor para avaliar as tendência no mercado de trabalho-- caiu para 375 mil no período, ante 380.750 na semana anterior, sinalizando melhora nas condições para o emprego no país.

BOVESPA

A Bovespa começa o último pregão de 2012 em ligeira recuperação, após um acentuado recuo de 2,54% no pregão de ontem.

O pregão de hoje tende a manter o baixo giro financeiro visto nos últimos três dias, típico da última semana do ano.

Por volta das 11h30, o Ibovespa operava em alta de 0,43%, a 56.777 pontos, enquanto os contratos futuros com vencimento em fevereiro apontavam alta um pouco superior, de 0,54% a 57.300 pontos.

Entre os papéis com mais liquidez negociados na bolsa, Vale PNA subia 0,18%, a R$ 37,88, Petrobras PN ganhava 0,46%, a R$ 21,53, OGX ON se valorizava 0,65%, a R$ 13,66, e o Itaú Unibanco avançava 0,71%, a R$ 33,77.

Mesmo que o principal indicador brasileiro tenha um desempenho excepcionalmente bom ao longo do dia, é praticamente impossível ele reverter as perdas do ano até agora, que são de 18,43% até o fechamento de ontem.

Sem noticiário forte na cena nacional, a tendência é que o mercado continue a acompanhar o desempenho de fora, como tem acontecido nos últimos dias.

LEGISLAÇÃO COMÉRCIO EXTERIOR - 29.12.2011

ADE ALF/PORTO DE VITÓRIA 58/2011
Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX.
Circular SECEX 68/2011
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Coréia e do Reino da Tailândia para o Brasil de resina de policarbonato em forma de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1,0 a 59,9 g/10 min., exclusive as resinas de policarbonatos especificadas, comumente classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
Portaria SECEX 46/2011
Dispõe sobre a elaboração das petições de investigação de dumping de que trata o art. 18 do Decreto nº 1.602/1995, protocoladas a partir de 1º de janeiro de 2012.
Portaria SECEX 47/2011
Decide que os lápis de grafite e lápis de cor caracterizados como lápis de madeira com diâmetro de 7 a 8 mm, classificados na NCM 9609.10.00, exportados pela empresa mencionada, não cumprem com as condições necessárias para serem considerados originários de Taipé Chinês.

Mais segurança em eletroeletrônicos

Fonte: INMETRO

A partir de 1º de julho de 2012, fabricantes e importadores de eletrodomésticos não poderão mais comercializar produtos que não atendam aos Requisitos da Avaliação da Conformidade (RAC), publicados na portaria 371 em dezembro de 2009. Aparelhos de 97 famílias de eletrodomésticos, dentre eles campeões de venda como ferros de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras, sanduicheiras, nacionais e importados, passaram a ser certificados compulsoriamente por Organismos de Certificação acreditados pelo Instituto, sobretudo no item segurança elétrica.

Esta iniciativa fortalece ainda mais o mercado brasileiro, e foi decidida após a realização de uma série de discussões com a indústria de eletrodomésticos e análise de diversos relatórios de ensaios do Programa de Análise de Produtos, para verificar a viabilidade do programa.

"Entre os produtos certificados estão máquinas de costura, fritadeiras, cafeteiras, processadores, fogões e fornos elétricos. Mas ficaram fora da nova regulamentação os refrigeradores, condicionadores de ar, aquecedores, fogões e fornos a gás, aparelhos que integram o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), os quais são avaliados pelo Inmetro dentro do programa de avaliação da eficiência energética, inclusive, quanto aos aspectos de segurança", explica Leonardo Rocha, gerente-substituto da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade.

Além de aumentar a segurança do usuário, a certificação favorece a concorrência justa entre os produtos nacionais e importados, já que todos têm de seguir, obrigatoriamente, os requisitos das normas de segurança. Desde julho de 2011 fabricantes e importadores não podem mais fabricar e importar aparelhos fora das exigências. O comércio terá até 1º de janeiro de 2013 para escoar o estoque de produtos nacionais

Miami abre portas para brasileiros que gastam

Autor(es): LIZETTE ALVAREZ
O Estado de S. Paulo - 29/12/2011

Indústria do turismo americana faz pressão para que governo derrube exigência de visto

Mesmo em uma cidade que recebeu tantas ondas de imigrantes latinos - a ponto de ser considerada a única capital sul-americana na América do Norte - nenhum grupo até hoje foi tão cortejado e mimado quanto o dos brasileiros.

Com os bolsos cheios de dinheiro por conta de uma economia próspera, os brasileiros têm visitado o sul da Flórida em grande número, gastando milhões de dólares em condomínios de férias, roupas, joias, móveis, carros e obras de arte, artigos que são muito mais baratos em Miami do que no Brasil.

Como forma de agradecimento, os habitantes da Flórida estão criando maneiras inovadoras de agradar aos brasileiros. Os agentes imobiliários, por exemplo, fazem parcerias com empresas que reúnem diferentes serviços para proporcionar uma compra completa, oferecendo decoração, recepção e até consultoria jurídica e ajuda com vistos. Alguns agentes chegaram até a abrir escritórios no Brasil para facilitar o processo.

Conscientes de que os brasileiros não gastam livremente a não ser que se sintam em casa, os shoppings passaram a atrair fregueses brasileiros com a contratação de vendedores que sabem falar português, encarregados de oferecer vestidos Dolce & Gabbana e relógios Hublot. Há até ofertas de emprego em português. O "hola" e os beijos mandados pelos ares ainda são muito comuns aqui, mas o "oi" brasileiro está ganhando cada vez mais espaço.

"Viemos a Miami para investir porque, no Brasil, os imóveis são muito caros", disse Claudio Coppola Di Todaro, investidor de um fundo de hedge de São Paulo que comprou recentemente uma unidade no condomínio Trump Towers, em Sunny Isles Beach, e outro apartamento no Trump SoHo, em Manhattan (os brasileiros também adoram Nova York). "Gostamos de vir passar férias em Miami algumas vezes ao ano, e muitos brasileiros têm feito isso ultimamente."

Enquanto Estados Unidos e Europa ainda se veem às voltas com a recessão, a economia brasileira segue avançando, impulsionada pelas exportações, por uma base manufatureira em expansão e pela abundância em recursos naturais.

Em outubro, o desemprego no País era de 5,8% e, esta semana, o Brasil ultrapassou o Reino Unido, tornando-se a sexta maior economia do mundo.

Os que mais gastam. Brasileiros que buscam marcas específicas adoram gastar (à vista, principalmente). Isso fez os turistas do Brasil chegarem a ocupar o primeiro posto em gasto per capita entre os dez principais grupos de visitantes estrangeiros aos Estados Unidos - lista que inclui franceses, britânicos e alemães. Ao todo, 1,2 milhão de brasileiros foram para os EUA no ano passado, gastando US$ 5,9 bilhões - o que equivale a US$ 4.940 por visitante. Somente os turistas da Índia e da China gastam mais do que os brasileiros. Mas estes tendem a ir em menor número e não estão na lista dos dez maiores.

Sem visto. O impacto econômico provocado pelos brasileiros é tão poderoso que a indústria de turismo, restaurantes e varejo - e também a Câmara do Comércio dos EUA - têm feito pressão em Washington para que os brasileiros possam visitar o país sem a necessidade de vistos, como ocorre com os visitantes de países da União Europeia.

Em novembro, o Departamento de Estado concordou em aumentar o número de funcionários nos consulados americanos no Brasil para acelerar o processo de concessão de vistos.

A Flórida foi a principal beneficiada com a nova riqueza dos brasileiros e a expansão da classe média do País. A maioria dos brasileiros que vêm aos EUA vai à Flórida e, nos primeiros nove meses deste ano, estima-se que 1,1 milhão tenham gasto US$ 1,6 bilhão no Estado, quase 60% mais em relação ao ano anterior.

O dinheiro dos brasileiros ajudou a ressuscitar o mercado imobiliário em Miami. Os estrangeiros respondem por mais da metade das vendas na cidade, e os condomínios em forma de torre que antes jaziam vazios estão sendo rapidamente ocupados. "Sob muitos aspectos, os brasileiros foram a salvação da cidade", disse Edgard Defortuna, presidente da Fortune International Realty, que tem escritórios em Miami e no Brasil. "Para eles, o preço não é problema."

Em Mimai, os brasileiros continuam com seu estilo de vida: fazem jantares tardios, ouvem música e consomem comida com os quais estão familiarizados. Por isso, o número de restaurantes brasileiros também está aumentando, incluindo filiais da rede Giraffas, que oferece pão de queijo e determinados cortes especiais de carne.

Segurança. E a relativa segurança dos EUA é mais um aspecto positivo. Apesar da recente queda, o número de homicídios no Rio de Janeiro ainda é três vezes superior ao de Miami. "Em Miami, eles podem passear com relógios caros e carros conversíveis, sem correr o risco de terem o braço cortado por algum meliante interessado em suas joias, como ocorre em casa", disse Alexandre Piquet, advogado brasileiro da Piquet Realty, fundada pelo irmão dele, Christian, conhecido piloto de corridas. "Aqui, não temos de nos preocupar com a possibilidade de as crianças serem sequestradas na rua, problema que ainda nos afeta em casa. É triste, mas é a realidade", diz ele.

A Piquet Realty, fundada em 2005, dobrou o volume de negócios no ano passado, segundo Piquet. Alguns dos apartamentos vendidos pela imobiliária são oferecidos já mobiliados pela Artefacto, uma conhecida loja brasileira de móveis. Se os brasileiros precisarem de ajuda com transações legais, questões fiscais ou orientação para assuntos relacionados à imigração, a empresa também oferece tais serviços. E mais: se um cliente quiser uma Ferrari, a Piquet Realty pode obtê-la.

Além de Miami, outras cidades também querem os brasileiros. Orlando, por exemplo, tenta atrair os brasileiros que preferem os shoppings da cidade aos conhecidos parques temáticos. Na cidade, a Pegasus Transportation opera passeios de compras em outlets com regularidade, trazendo milhares de brasileiros às lojas. "Eles compram tudo que se pode imaginar", disse Claudia Menezes, vice-presidente da Pegasus. "Laptops, câmeras, roupas de marca - muitas peças da Prada e da Louis Vuitton."

Ter acesso a tanto dinheiro é o principal motivo pelo qual a batalha dos vistos começa a receber alguma atenção no Capitólio. Há apenas quatro escritórios do consulado americano no Brasil, País de dimensões comparáveis às dos EUA. Para obter um visto, muitos dos aspirantes precisam percorrer longas distâncias de suas cidades até os consulados para serem entrevistados e conseguir os documentos de entrada. O processo é longo e oneroso. Mas apesar disso, foram feitas 820 mil solicitações de visto este ano, com um tempo médio de espera de 50 dias - período longo demais, dizem representantes da indústria do turismo.

Os lobistas têm pressionado o Congresso e o Departamento de Estado para que alterem esse processo. Excluída essa possibilidade, pedem a abertura de um maior número de escritórios consulares e o anúncio de um programa-piloto que analisaria os solicitantes de visto por meio de videoconferência. O Congresso analisa sete propostas de lei relacionadas à questão.

Enquanto isso, a Europa atrai um grande número de brasileiros, pois oferece relativa facilidade, já que o visto não é necessário. A Europa Ocidental recebe 52% dos brasileiros que viajam para o exterior. Os EUA, 29%.

"Seria provavelmente possível dobrar o número de brasileiros que visitam os EUA" se não houvesse a exigência de vistos, disse Patricia Rojas, vice-presidente da Associação Americana de Viagens. "Estamos numa situação de completa desvantagem." / TRADUÇÃO DE AUGUSTO CALIL

Taxação de têxtil não tem consenso

Autor(es): agência o globo: Eliane Oliveira
O Globo - 29/12/2011

Proposta de Mantega de aumentar tributos de importados gera polêmica

BRASÍLIA. A proposta brasileira de mudança no regime de tributação das importações de têxteis, anunciada terça-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda não é consenso no governo e sequer foi apreciada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). Fontes de ministérios envolvidos no assunto e que integram a Camex, entre os quais Desenvolvimento e Itamaraty, disseram-se surpreendidas, já que não teria sido tomada decisão final sobre o tema.

Internamente, o que se diz é que o objetivo da Fazenda, além de dificultar o ingresso de tecidos e confecções chineses, é evitar o subfaturamento no desembaraço das mercadorias e aumentar a arrecadação. Teme-se que se abra um precedente perigoso para que outros setores, como o automotivo e o eletroeletrônico, peçam o mesmo, o que pode criar problemas com os parceiros internacionais.

Segundo o ministro da Fazenda, o Brasil vai propor à Organização Mundial do Comércio (OMC) a mudança da tributação das importações, correspondente a uma taxa percentual sobre o valor da mercadoria, conhecida como imposto "ad valorem". A ideia é trocar a forma para o estabelecimento de um preço fixo sobre as importações, classificada por "ad rem".

A mudança penaliza quem declara um valor baixo para a mercadoria. Pelo sistema atual, se o imposto for fixado em 15%, uma mercadoria importada por R$100 recolherá R$15. Mas, se for declarada por R$50, a tributação cai proporcionalmente, para R$7,50. Com uma taxa fixa e em valores - digamos R$15 por mercadoria -, o preço declarado não importa, desencorajando o subfaturamento.

- Não adianta tributar uma roupa que já vem com o preço muito baixo. O que queremos não é proteção, mas concorrência igualitária - disse o presidente da Abit, Aguinaldo Diniz Filho.

AEB: Brasil pode ser considerado protecionista

Para o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, o problema do subfaturamento é realmente grave. No entanto, a ação anunciada por Mantega consiste em mais uma medida protecionista do governo brasileiro:

- Isso pode ser usado em outros setores, o que levaria o Brasil a se tornar um país declaradamente protecionista.

A Receita e a Fazenda não deram detalhes sobre a proposta, como a estimativa de recursos que deixam de ser arrecadados com o subfaturamento. Os demais órgãos evitaram comentar o assunto.

Vinho terá selo da Receita em janeiro

Correio Braziliense - 29/12/2011

Obrigatoriedade de lacre nas garrafas aumenta custos e preocupa restaurantes, bares e importadores. Mas, como em 2011, batalha judicial pode adiar a decisão

Agora, não tem mais choro nem vela. Nenhum restaurante, bar ou loja importadora poderá comercializar vinhos, de origem estrangeira ou nacional, sem que a garrafa ostente o selo de controle fiscal da Receita Federal. O lacre nas garrafas passará a ser exigido a partir de 1º de janeiro em todo o país. Mas, a exemplo de janeiro de 2011, quando a lei deveria ter entrado em vigor, há a possibilidade de novos adiamentos por força de liminares — nesta semana, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) já conseguiu uma decisão adiando a obrigatoriedade do selo nas redes filiadas à entidade.

A medida preocupa os proprietários dos estabelecimentos por colocar em risco adegas e estoques. "Há muitos vinhos, especialmente do Velho Mundo, como grandes Bordeaux comprados antes da existência da lei", disse o empresário Marcos Rachele, sócio proprietário da Art du Vin. Para ele, o selo é "mais uma complicação" criada pelo governo.

Considerada o segundo mercado de vinhos finos do Brasil depois de São Paulo, Brasília será afetada diretamente pela medida, especialmente no que diz respeito ao preço do produto. As importadoras serão obrigadas a repassar para o consumidor o custo do selo, a fim de evitar prejuízos nos negócios, avalia João Baptista Bonato, representante local da Mistral, uma das mais importantes importadoras do Brasil — a empresa trabalha com mais de 400 vinícolas de 15 países.

Para se adaptar às novas exigências, Bonato passou o mês de dezembro embalando garrafas que ainda estavam sem o selo para reenviá-las a São Paulo, sede da empresa, onde os produtos aguardariam o documento fiscal para poder voltar à loja de Brasília. Segundo ele, o processo é moroso. O representante da Mistral conta que teve vários contêineres retidos no porto à espera de liberação — a medida atingiu o Alamos Malbec, vinho argentino mais vendido no mundo.

Mandado

Semelhante ao lacre de cigarros e de outras bebidas, como uísque e vodca, o selo fiscal no vinho foi uma reivindicação dos produtores gaúchos que arrancaram do ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda no governo Lula, a aprovação da medida. A presidente Dilma Rousseff honrou a iniciativa favorável ao produto brasileiro. Mas, no decorrer do ano, a Associação Brasileira de Exportadores de Bebidas e Alimentos (ABBA) obteve mandado de segurança que liberou seus associados de cumprirem a lei por tempo determinado.

Com relação aos estoques antigos de bebidas sem o selo, a Receita Federal afirma que o estabelecimento deverá apresentar documento fiscal para comprovar a compra. "Isso não é problema para nós", afirma Francisco Ansiliero, proprietário da maior adega de restaurante da região Centro-Oeste, com mais de 12 mil garrafas. Segundo ele, os grandes vinhos de longa guarda, como os franceses e os italianos, possuem comprovante de entrada no Brasil.

Para Daniel Almeida, sócio proprietário da Super Adega, distribuidora de bebidas com capacidade para 600 mil garrafas, não há como o consumidor final não pagar pela medida. "Além do custo do próprio selo (imposto fiscal), há o gasto com a mão de obra na colocação do lacre", afirmou, lembrando que, no caso dos champanhes, como o Cristal, é preciso abrir as caixas de madeira, romper o celofane e demais invólucros que protegem a bebida. "E o manuseio do produto, não altera o sabor?" indagou o empresário brasiliense, que considera a nova regra "um absurdo".

No mundo inteiro, poucos países exigem selo fiscal no vinho, lembrou o importador Ciro Lilla, fundador da Mistral. Apenas Rússia, Polônia e México adotam a medida, seguida agora pelo Brasil. Até a China já aboliu o imposto de importação justamente para estimular o mercado interno a consumir vinho, mais um produto que o país passou a produzir.

País pode perder proteção a brinquedos

Autor(es): IURI DANTAS
O Estado de S. Paulo - 29/12/2011

Vence no dia 31 sobretaxa aplicada pelo Brasil sobre 14 produtos desde 2010 e Camex, que decide o tema, só volta a se reunir em 2012

Enquanto o ministro da Fazenda, Guido Mantega, promete medidas para proteger o setor têxtil da concorrência com importados baratos, o governo corre o risco de facilitar a entrada de brinquedos fabricados fora do País a preços ainda mais atraentes para o consumidor.

Vence depois de amanhã a sobretaxa aplicada pelo Brasil sobre 14 tipos de brinquedo desde o ano passado e a Câmara de Comércio Exterior (Camex), que decide o assunto, só volta a se reunir em 2012.

O aumento de imposto de importação, que passou de 20% para 35%, foi decidido no final do ano passado, após uma autorização especial de Uruguai, Paraguai e Argentina, integrantes do Mercosul que decidem em conjunto a maior parte das alíquotas praticadas pelo bloco. A medida tem vigência até 31 de dezembro e, se nada for feito, a tarifa volta ao patamar de 20% em 1.º de janeiro.

Para assegurar o benefício, a Camex precisaria aprovar uma extensão da alíquota até dezembro de 2012. Mas, segundo a Casa Civil, o grupo de sete ministros responsável pela política comercial do País só volta a se reunir no ano que vem. Procurado, o Ministério do Desenvolvimento informou que qualquer decisão do colegiado será divulgada no devido tempo.

Anteontem, Mantega afirmou que o governo estuda modificar a forma de cobrança da alíquota de importação dos produtos têxteis. Segundo o ministro, em vez de cobrar uma tarifa em porcentual do preço do produto (ad valorem), o governo deve recolher uma tarifa em dinheiro (ad rem), em que a referência é o peso da mercadoria.

Hipoteticamente, é como se um carregamento de vestidos importados a R$ 20 cada um, deixasse de pagar 20% de imposto sobre o preço e passasse a recolher R$ 1 por quilo.

Importação. A medida de proteção adotada para a indústria de brinquedos não foi capaz de reduzir a entrada de importados. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, a importação dos 14 brinquedos selecionados subiu 25,5% nos primeiros onze meses deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, totalizando US$ 363 milhões.

De fato, não houve queda no volume importado mas o valor médio dos brinquedos desembaraçados nas aduanas brasileiras subiu de R$ 0,95 para R$ 1,07, por unidade.

Entretanto, o preço mais alto não foi suficiente para atender a indústria nacional, que deseja tornar permanente a tarifa em 35%, valor máximo permitido pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A alíquota foi elevada a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Brinquedos (Abrinq).

"Na hora de tornar a alíquota perene, o Mercosul não se entendeu", afirmou Synésio Batista da Costa, presidente da Abrinq. "Não sei se o governo vai fazer, nem quando o governo vai fazer" a reunião para manter a alíquota.

Mercosul. Negociadores brasileiros tentaram, sem sucesso, convencer os sócios do Mercosul na semana passada a reduzir para 2% o imposto de importação sobre partes e peças de brinquedos, de modo a baratear os custos dos fabricantes da região, segundo Costa. O Brasil também tentou modificar as regras técnicas para brinquedos, mas a Argentina vetou a mudança.

Como saída, o bloco aprovou uma nova autorização, conhecida como waiver, para que os países definam suas tarifas como quiser até dezembro de 2012. Paraguai e Uruguai, que não elevaram tarifas no ano passado, já informaram que continuarão a mesma política. Brasil e Argentina não se pronunciaram sobre o caso.

A lentidão da Anvisa

O Estado de S. Paulo - 29/12/2011

Tão ágil para regular a venda e exposição de produtos pelas farmácias; para exigir receitas, em duas vias, na compra de medicamentos antes liberados; para recomendar medidas de contenção da venda de determinados remédios - a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é notória pelos atrasos na análise e autorização para uso de novos medicamentos, o que, por lei, deveria ser feito no prazo de 90 dias. Há hoje mais de mil solicitações de análise para registro de remédios e produtos de saúde encalhadas no órgão regulador e o número só tende a crescer.

Cansadas de esperar, as empresas recorrem com frequência à Justiça, estimando-se que de 6 a 12 mandados de segurança sejam expedidos por semana contra a Anvisa. Para aliviar essa dor de cabeça, a diretoria do órgão aprovou a criação de duas filas distintas: uma delas para as solicitações relativas a produtos mais simples, com menos riscos, as quais teriam andamento mais rápido; a outra para as requisições que seguiriam o caminho rotineiro, a não ser que sejam objeto de ações na Justiça. Esse tratamento desigual acaba favorecendo algumas empresas e ferindo o princípio de equidade.

A lentidão da Agência não causa prejuízos apenas para os fabricantes, como afirmou Evaristo Araujo, diretor da Associação Brasileira das Empresas Certificadas (Abec). "Se não há competição no mercado, os preços se mantêm altos, o que não é bom nem para o consumidor nem para o governo, que é um dos maiores compradores de produtos de saúde para o SUS." Os Estados arcam igualmente com pesadas despesas na aquisição de medicamentos não só para atender à demanda de seus hospitais e postos de saúde, como para cobrir a deficiências do SUS. No Estado de São Paulo, por exemplo, esses gastos praticamente dobraram em quatro anos.

Deve-se acrescentar que, muitas vezes, faltam nas farmácias remédios que incorporam os últimos avanços para tratamento de determinadas moléstias. Não é incomum que hospitais, empresas de planos de saúde e pessoas doentes ou seus familiares encomendem, no exterior, produtos farmacêuticos ainda não disponíveis no mercado nacional.

Se é necessária a análise de medicamentos pelo órgão competente antes de eles serem colocados no mercado, o processo não precisaria ser tão complicado como o adotado pela Anvisa. O primeiro passo para o registro é a obtenção de um documento atestando boas práticas de fabricação, que, desde um ano e meio atrás, só é concedido após vistoria nas indústrias. A inspeção pode ser feita aqui ou no exterior, ou seja, nas matrizes ou fábricas mantidas em outros países pelas empresas farmacêuticas internacionais.

Contudo, a ordem cronológica de entrada dos pedidos de registro não é obedecida, como reconhece Jaime Oliveira, diretor da Anvisa. A explicação para isso é a racionalização de custos. Hoje, como disse Oliveira ao Estado, uma equipe vai a um país para análise de apenas uma fábrica. A ideia é aproveitar a viagem para vistoriar também indústrias próximas. Os registros que dependerem de fábricas que não estiverem nas proximidades continuarão pendentes. Para agilizar o processo, o diretor da Anvisa defende que autoridades sanitárias estaduais e municipais também possam fazer vistorias em países estrangeiros, o que importaria em gastos não autorizados. Parece mais realista o credenciamento, pela Anvisa, de laboratórios públicos para essa tarefa.

Concursos são previstos para aumentar o quadro dos analistas da Anvisa em 2012, mas o prognóstico não é bom, como reconhece Maximiliano D"Ávila Cândido, procurador da Anvisa. A seu ver, "é preciso mudar a lei", para evitar ações judiciais, que significam ônus para o Estado e a Justiça. Ele não especificou qual seria um prazo razoável para registro de um novo medicamento.

Estima-se que seriam necessários quatro anos para atender a todas as solicitações acumuladas feitas pelas empresas e que dormitam na Anvisa, que sofre de má gestão, um mal crônico da administração pública brasileira.

Taxas fiscais para 29 e 30.12.2011

Nome da Moeda 29/12/2011 30/12/2011
Coroa Sueca 0,2705000 0,2706000
D. Australiano 1,8873000 1,8893000
D. Canadense 1,8208000 1,8288000
D. EUA 1,8585000 1,8634000
Euro 2,4285000 2,4204000
Franco Suiço 1,9890000 1,9851000
Iene 0,0238700 0,0239700
L. Esterlina 2,9112000 2,8922000

Dólar sobe e fecha a R$ 1,87 com piora de humor externo

Por Fernando Travaglini | Valor

SÃO PAULO - Em mais um pregão com pouca liquidez, o dólar comercial voltou a fechar em alta, pelo seguindo dia consecutivo.

Mas ao contrário de ontem, quando a alta foi de apenas 0,05%, dessa vez a moeda americana avançou mais fortemente, encerrando o pregão com valorização de 0,75%, cotado a R$ 1,874. Na máxima do dia, a moeda atingiu o patamar de R$ 1,887, uma alta de 1,45%.

O dólar ganhou valor sobre praticamente todas as moedas e o euro atingiu a menor cotação desde setembro de 2010, com a divulgação de que os bancos europeus ampliaram os depósitos de recursos no Banco Central Europeu (BCE).

A avaliação de especialistas é de que as instituições preferem deixar o dinheiro no banco central em vez de empresar para outros bancos, dada a desconfiança dentro do sistema financeiro da região.

O Dollar Index, cotação da divisa americana frente a uma cesta de seis moedas, registrava alta de 0,81%, para 80,48 pontos por volta das 17h. O euro atingiu a menor cotação desde setembro de 2010, a US$ 1,295.

A Ptax, do Banco Central, taxa que serve de referência para a liquidação de diversos contratos cambiais, encerrou a quarta-feira a R$ 1,8634, alta de 0,26% sobre a cotação de ontem.

O BC também divulgou hoje que na semana entre os dias 19 e 23 o fluxo de recursos estrangeiros para o país foi deficitário em US$ 2,146 bilhões. O total acumulado no mês também está negativo, em US$ 2,108 bilhões. Durante o ano, o resultado ainda é positivo em US$ 65,114 bilhões, contra US$ 24,536 bilhões em igual período de 2010.

(Fernando Travaglini | Valor)

Política Fiscal

BACEN
NOTA PARA A IMPRENSA - 28.12.2011
Política Fiscal ZIP - 193 Kb

I - Resultados fiscais

O superávit primário do setor público consolidado alcançou R$8,2 bilhões em novembro. O Governo Central, os governos regionais e as empresas estatais apresentaram, respectivamente, superávits de R$4,8 bilhões, R$2,6 bilhões e R$773 milhões.

No ano, o superávit primário acumulado do setor público atingiu R$126,8 bilhões (3,36% do PIB), comparativamente a R$90,8 bilhões (2,65% do PIB) no mesmo período do ano anterior. Esse superávit primário acumulado até novembro representa 99% da meta estipulada para o ano, de R$127,9 bilhões. No acumulado em doze meses até novembro, o superávit alcançou R$137,6 bilhões (3,34% do PIB).

Os juros nominais, apropriados por competência, alcançaram R$18,4 bilhões em novembro, comparativamente a R$20,3 bilhões no mês anterior. No ano, os juros nominais apropriados totalizaram R$216,1 bilhões (5,72% do PIB), comparativamente a R$175,8 bilhões (5,13% do PIB) no mesmo período de 2010. Esse comportamento foi influenciado pela maior variação do IPCA e pelo patamar mais elevado da taxa Selic acumulada no ano, indicadores que incidem sobre parcela expressiva dos títulos federais. No acumulado em doze meses, os juros nominais alcançaram R$235,6 bilhões (5,72% do PIB).

O resultado nominal, que inclui o superávit primário e os juros nominais apropriados, registrou déficit de R$10,2 bilhões em novembro. No acumulado em 2011, o déficit nominal atingiu R$89,3 bilhões (2,36% do PIB), comparativamente a R$85 bilhões (2,48% do PIB) no mesmo período de 2010. No acumulado em doze meses até novembro, o déficit alcançou R$98 bilhões (2,38% do PIB).

O financiamento do déficit nominal do mês ocorreu mediante expansões de R$9,1 bilhões na dívida mobiliária, de R$5,8 bilhões na dívida bancária líquida e de 1,4 bilhões no financiamento externo, contrabalançadas, parcialmente, pela redução de R$6,1 bilhões nas demais fontes de financiamento interno, que incluem a base monetária.

II - Dívida mobiliária federal

A dívida mobiliária federal, fora do Banco Central, avaliada pela posição de carteira, totalizou R$1.752,6 bilhões (42,5% do PIB), registrando acréscimo de R$20 bilhões em relação ao mês anterior. O resultado refletiu emissões líquidas de R$2,5 bilhões, acréscimo de R$0,7 bilhão em razão da depreciação cambial e incorporação de juros de R$16,8 bilhões.

Por instrumento, destacaram-se as emissões líquidas de R$20 bilhões em LTN e de R$1,1 bilhão em NTN-F; e os resgates de R$12,7 bilhões em NTN-B, R$5,3 bilhões em LFT e R$0,3 bilhão em NTN-C.

A participação por indexador registrou a seguinte evolução, em relação a outubro: a porcentagem dos títulos indexados a câmbio passou de 0,4% para 0,5%; a dos títulos vinculados à taxa Selic caiu de 27% para 26,9%; a dos títulos prefixados evoluiu de 29,7% para 30,8%, devido a emissões líquidas de LTN; a dos títulos vinculados a índices de preços reduziu-se de 25,1% para 24,6%, motivada pelos resgates líquidos de NTN-B. A participação das operações compromissadas caiu de 17,2% para 16,6%, apresentando compras líquidas de R$12,7 bilhões no mercado secundário.

Ao final de novembro, a estrutura de vencimento da dívida mobiliária em mercado contemplava R$20,7 bilhões, 1,2% do total, com vencimento em 2011; R$335,3 bilhões, 19,1% do total, com vencimento em 2012; e R$1396,6 bilhões, 79,7% do total, vencendo a partir de janeiro de 2013.

Em novembro a exposição total líquida nas operações reversas de swap cambial alcançou R$2,8 bilhões. O resultado dessas operações (diferença entre a rentabilidade do DI e a variação cambial mais cupom) foi favorável ao Banco Central em R$236 milhões, no conceito caixa, valor contemplado na apuração das necessidades de financiamento do setor público.

III - Dívida líquida do setor público

A dívida líquida do setor público atingiu R$1.508 bilhões (36,6% do PIB) em novembro, reduzindo-se 0,8 p.p. do PIB em relação ao mês anterior. A depreciação cambial de 7,3% no mês contribuiu de forma destacada para essa redução.

No ano, a relação DLSP/PIB apresentou redução equivalente a 2,5 p.p. do PIB. O superávit primário acumulado no período contribuiu para essa redução com 3,1 p.p. do PIB; a desvalorização cambial de 8,7% acumulada no ano, com 1,1 p.p.; a variação na paridade da cesta de moedas que compõem a dívida externa líquida, com 0,2 p.p.; e o efeito do crescimento do PIB corrente, com 3,3 p.p. Essas reduções foram compensadas, parcialmente, pelos juros nominais apropriados, equivalentes a 5,2 p.p. do PIB.

A Dívida Bruta do Governo Geral (Governo Federal, INSS, governos estaduais e governos municipais) alcançou R$2.245,9 bilhões (54,5% do PIB) em novembro, elevando-se 0,2 p.p. do PIB em relação ao mês anterior, em função, principalmente, da depreciação cambial e dos juros nominais apropriados no mês.

Dicas Drawback

SOBRE AS ALTERAÇÕES NA TEC/SH 2012, VIDE DICAS 32 E 37!!!

1. O que é Drawback?
Os aspectos gerais do regime, as modalidades existentes, as formas de comprovação, a liquidação do compromisso e todas as informações necessárias sobre o regime aduaneiro estão no Capítulo III da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11.
Veja outras as informações sobre Drawback no site deste Ministério:
http://www.desenvolvimento.gov.br/portalmdic/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=247

2. Quais os procedimentos para a concessão de Drawback?
A Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, em seu Capítulo III (Drawback), disciplina os procedimentos relacionados ao regime. Verifique especialmente os artigos 67 a 137.

3. Posso solicitar a prorrogação do Ato Concessório (AC) logo depois do deferimento?
Nos casos dos atos concessórios emitidos no módulo "azul", a validade do ato se dá a partir da primeira importação, assim, após o registro da primeira DI poderá ser solicitada a prorrogação.

4. No Drawback Integrado funciona da mesma maneira?
Não. Conforme § 4º do artigo 93 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, o prazo de vigência do drawback será contado a partir da data do deferimento do respectivo ato, independente da data da primeira importação.

5. Cliquei errado e o meu AC ficou "em alteração", o que devo fazer?
Quando o exportador não conclui a alteração o ato fica indisponível para o anuente. Assim, somente o exportador poderá resolver a situação. Há duas formas:
a) acessar o sistema e solicitar o cancelamento da alteração (o ato voltará ao status anterior); ou
b) acessar o sistema e enviar a alteração para análise do anuente (o ato ficará "para ratificação").
Se o AC estiver vencido, não será possível proceder dessa maneira. Nesse caso, deverá ser enviada mensagem eletrônica para decex.cgex@mdic.gov.br para que as alterações sejam canceladas.

6. Qual a unidade de medida devo utilizar no preenchimento do campo "quantidade" do campo 24 do Registro de Exportação (RE) vinculado a Drawback?
A unidade de medida a ser utilizada é sempre a da NCM. Na dúvida, deve-se consultar a Tabela VIII da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, no link: http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1196962677.pdf

7. Fiz alteração no Registro de Exportação (RE) averbado que está vinculado a um Ato Concessório de Drawback (AC). Entretanto, ao consultar este AC no Drawback Web esta alteração ainda não foi transmitida ao AC. Como devo proceder?
O sistema Drawback Web já foi modificado e desde 06/09/11 passou a capturar automaticamente as alterações de RE averbados vinculados a AC mesmo que estes já estejam em processamento de baixa. Assim, qualquer alteração no campo 24 de RE averbado vinculado a Drawback será automaticamente transmitida ao sistema Drawback Web, desde que de acordo com os dispositivos dos parágrafos do artigo 147 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11.
No dia seguinte à conclusão da solicitação de alteração do(s) RE(s) (RE deve voltar a apresentar status de "averbado"), a empresa beneficiária deverá verificar se as alterações efetuadas no(s) RE(s) migraram para o AC. Caso não ocorra, o procedimento a ser adotado é o seguinte:
a) solicitar ao DECEX via protocolo ou por e-mail (decex.cgex@mdic.gov.br), o reprocessamento dos RE vinculados ao Ato Concessório de modo que as alterações feitas sejam devidamente transferidas para o AC;
b) O pleito deverá conter as seguintes informações: número do Ato Concessório, nome da empresa beneficiária, NCM de exportação de maior valor FOB, número dos RE que sofreram alteração (enviar planilha Excel quando houver mais de 10 RE, sem barra e sem hífen) e demais informações pertinentes para o encaminhamento da solicitação.
Lembramos que todos os procedimentos descritos acima são válidos para AC que ainda não tenham sido "baixados" (seja baixa regular, com incidente ou com inadimplemento).
Sobre procedimentos de "auto-reprocessamento", verifique a Dica nº 26, abaixo.

8. Como faço para cadastrar os RE de devolução?
A sistemática de migração de RE de devolução está prevista, mas ainda não foi implementada. Neste caso a empresa apenas justifica a devolução informando no campo apropriado o número do RE e todas as informações complementares. Para tanto a empresa acessa a baixa do ato, depois a aba "5 - Cadastrar RE de devolução" e, finalmente, o item "3 - Justificar".

Nos RE, informar no campo 24 CNPJ 99.999.997/0001-00 (diversos - fabricante) e na UF: MN (Mercadoria Nacionalizada). O número do AC deve ser informado no campo 25 com a cláusula respectiva constante no Anexo IX da Portaria Secex n. 23/11.

9. No sistema de drawback a moeda utilizada é o dólar americano, mas as importações e as exportações são feitas em outra moeda conversível, como faço para acertar o ato concessório?
Durante o período de validade o ato concessório pode ser ajustado. Para tanto, basta acessar o sistema em "Alterar Ato Concessório", por número de ato concessório. Outra forma é acessar os atos em "Consulta pelo CNPJ", escolher o ato a ser alterado e clicar em "Alterar Ato".
Podem ser alterados os dados de exportação, de importação ou dados básicos. Há pré-diagnóstico (para visualizar se haverá necessidade de anuência ou não). O exportador poderá, então, optar entre enviar para análise ou cancelar as alterações. Ressalte-se que, para as parcelas sem expectativa de pagamento não é possível fazer o ajuste conforme procedimento acima.

10. Há alguma vantagem em ajustar o ato concessório antes de enviar para análise de baixa?
Sim. Caso sejam feitos ajustes que tornem as quantidades e os valores das importações e das exportações realizados iguais às quantidades e aos valores autorizados, a análise de baixa poderá ser feita automaticamente, sem necessidade de anuência. Isto não se aplica aos casos de nacionalização, sinistro, devolução e destruição; caso que deve se observar a dica DECEX-Drawback nº 33.
Além disso, há determinação normativa para que o AC seja ajustado sempre que houver alteração das condições da operação, no artigo 94 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11. A falta de ajuste poderá acarretar o inadimplemento (§ 2º do artigo 94 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11).

11. Posso informar nacionalização / devolução / destruição / sinistro antes de enviar o ato concessório para a baixa?
A qualquer momento, até 60 dias após o vencimento, o exportador poderá acessar o módulo de baixa e cadastrar as informações, conforme a necessidade (artigo 144 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11). Quando todas as informações estiverem disponibilizadas, e a operação já estiver pronta para ser enviada para a baixa, deve-se clicar na "Aba 9 - Enviar para Baixa".
Não sendo feito tal detalhamento, ao enviar para a baixa o exportador estará declarando que a baixa é "regular".

12. Caso eu não consiga detalhar a baixa (nacionalização / devolução / destruição / sinistro), posso enviar o ato concessório para a baixa?
O ideal é que o envio da baixa já seja feita com o detalhamento correto. Entretanto, caso a empresa esteja com alguma dificuldade em cadastrar este detalhamento, pode-se enviar para baixa regular informando as divergências da operação.
Neste caso, o anuente terá que retirar o ato concessório de baixa para que o exportador providencie posteriormente o detalhamento.

13. Como faço para informar os dados do drawback no campo 24 do RE?
Se o Ato Concessório não for do tipo Intermediário, o exportador deverá informar, em apenas uma linha por AC, o CNPJ constante no Ato, a NCM de exportação, a UF onde se situa a empresa do CNPJ informado, o número do AC, a quantidade na medida estatística da NCM e o valor do RE exportado com o regime de drawback.

14. E quando houver parcela sem expectativa de pagamento (sem cobertura cambial)?
Quando houver parcela sem expectativa de pagamento, deverá ser informado, em apenas uma linha por Ato Concessório, o valor total no campo 24 (somando parcelas com e sem expectativa de pagamento) e no campo 9L a parcela sem cobertura.
No caso de haver mais de um AC a ser vinculado no RE (um comum ou genérico e os demais intermediários) a parcela sem expectativa de pagamento será apropriada no AC informado na primeira linha.

15. Pode-se fazer Licença de Importação substitutiva de LI amparada por Drawback?
Não, o sistema não reconhece a LI substitutiva. Caso a empresa ainda não tenha vinculado nenhuma DI, deve-se cancelar a LI original para que o saldo volte ao Drawback e aí, então, fazer uma LI nova.
Caso a empresa já tenha vinculado uma DI, o procedimento é: fazer LI nova, desvincular a DI da LI original, vincular a DI na LI nova e cancelar a LI original. Isso só pode ser feito caso haja saldo da NCM no AC. Caso não haja, a empresa deve acrescentar a quantidade e o valor necessários para cobrir a nova LI. Depois da LI nova estar vinculada à DI e a LI original cancelada, a empresa deve retirar a quantidade e o valor acrescentados no Ato Concessório de Drawback.

16. A minha empresa obteve um Ato Concessório de Drawback, mas pretende nacionalizar os bens importados. Como faço para regularizar a situação?
As empresas que destinarem os bens importados ao amparo de drawback para o mercado interno (baixa com nacionalização parcial ou total) deverão observar os procedimentos constantes no artigo 171 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11.

17. A minha empresa não conseguiu cumprir o compromisso de exportação e teve um Ato Concessório de Drawback considerado inadimplente. Como faço para regularizar a situação?
As empresas que tiverem os seus atos concessórios de drawback baixados na situação de inadimplemento (parcial ou total) deverão enviar as certidões que comprovem a quitação dos tributos federais e estaduais emitidas pelos órgãos de fiscalização dos tributos envolvidos, conforme o prescrito no § único do artigo 175, da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11. Observar também o que dispõe o § único do artigo 176, da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11.

18. Registrei dois atos concessórios, um para amparar a importação de portas de armário e outro para as vetas do mesmo armário. Como faço para comprovar a exportação do armário se no campo 24 do RE não é permitido informar dois AC num mesmo CNPJ?
A situação descrita pode ocorrer com outros setores produtivos, sendo que a empresa deverá observar que o compromisso de exportação refere-se ao produto acabado com todas as importações e aquisições no mercado interno dos produtos necessários à produção do bem a ser exportado.
No exemplo acima, a empresa possui compromisso de exportação dobrado. A empresa deverá emitir dois RE para amparar a exportação de pelo menos dois armários, um para cumprir um compromisso e um para o outro. Caso a intenção tenha sido de exportar apenas um armário, os AC devem ser consolidados, transferindo-se as DI de um AC para um só (transferência permitida apenas nos casos de AC do módulo "azul"). Vide artigo 91 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11.

19. Tentei enviar um Ato Concessório (AC) para análise de baixa, mas recebi mensagem que "não pode ser enviado para análise porque existe(m) Nota(s) Fiscal(is)/RE(s) cujos valores e quantidades não foram associados completamente.". O que devo fazer para resolver a divergência?
A empresa deverá acessar o Módulo de Baixa de AC, informar o número do AC e detalhar a baixa. No caso de vendas para outras empresas, a empresa deve acessar a aba "Cadastrar Nota Fiscal de Venda para outras Empresas", "Incluir" e cadastrar as Notas Fiscais de Vendas para outras empresas e, na mesma aba, vincular todo o valor da Nota Fiscal a Registro(s) de Exportação (RE) de outras empresas. No caso de dúvidas quanto aos RE, a empresa poderá acessar a aba "Consultar os Registros de Exportação de outras Empresas". Esclarecemos que todos os valores e quantidades dos RE de outras empresas deverão estar vinculados a Nota(s) Fiscal(is) de vendas de outras empresas e vice-versa. Ao final do detalhamento da baixa, clicar em "Enviar para Baixa", para que o AC entre em análise de baixa.

20. A minha empresa obteve uma decisão favorável do DECEX quanto ao pleito de transferência de titularidade em AC. Como faço para regularizar os AC e os RE vinculados?
Caso a empresa não tenha mais acesso ao CNPJ cancelado e não possa inserir RE com CNPJ novo, deverá preencher o detalhamento de baixa da seguinte forma:
a) na ficha "RE de outras empresas" apor o algarismo "1" no campo das Notas Fiscais (NF), e o total do volume da NF idêntico ao indicado nos RE;
b) na ficha "RE da própria empresa" solicitar, pelo Siscomex e por processo administrativo, a alteração do código de exportação normal para enquadramento de drawback (81101, 81102 ou 81103, conforme o caso), nos moldes do artigo 147, I da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, mencionando o número do Ofício que comunicou a decisão à empresa (no RE informar no campo 25);
c) encaminhar o AC para análise de baixa (caso esteja vencido, solicitar ao DECEX o envio, por processo administrativo).

21. Meu AC teve seu período de validade prorrogado por mais um ano, como devo proceder para regularizar os RE que ficaram com enquadramento 80.000 no período que o AC ainda não estava deferido para mais este ano adicional?
Tendo em vista a prorrogação, em caráter excepcional, concedida no Ato Concessório, a empresa poderá solicitar a inclusão de drawback, alterando o RE para o enquadramento de drawback, conforme o caso (intermediário, comum, genérico), consignando o número do AC no campo 24 e as demais informações relativas (CNPJ, NCM, Quantidade e Valor). No campo 25 deve ser informado número do CPROD do documento que formalizou o pleito de prorrogação e a data em que foi concedida a prorrogação.
Lembramos que somente poderão ser vinculados a AC, após averbação, RE registrados após o vencimento do prazo original do AC e até a data do deferimento da prorrogação excepcional, conforme disposto no artigo 147, III da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11.

22. Posso solicitar a desvinculação de DI do Ato Concessório?
Não. Embora essa opção esteja disponível no menu do sistema, ela não está implementada. Uma DI não pode ser desvinculada do AC em caso de mercadoria já desembaraçada. A empresa deve informar, no momento da baixa, na opção de nacionalização, a DI que não foi utilizada no Ato Concessório de Drawback.

23. Posso solicitar a alteração do Regime de Tributação de DI de Suspensão para Recolhimento Integral, nos casos em que a empresa não queira mais utilizar a DI no AC?
Não. Veja o que consta no artigo 28 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, que dispõe que deverá haver manifestação do DECEX para as retificações dessa natureza. Mesmo que a alteração seja concluída, a informação não migrará para o Drawback WEB, permanecendo a DI vinculada ao AC. A empresa deverá proceder conforme orientações da Dica 22 acima.

24. Como faço para informar as perdas do processo produtivo? E os resíduos? Qual a diferença?
As PERDAS não possuem valor comercial e estão excluídas do cálculo. Sendo assim, não devem ser informadas nos dados básicos do Ato Concessório (AC).
Já os RESÍDUOS / SUBPRODUTOS possuem valor comercial e sempre devem sempre ser informados no AC, independente do percentual. Quando o valor for até 5% não há tributação e por isso o artigo 89 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, dispõe que são "desprezados". Quando o valor estiver acima de 5% o excedente é tributado e o AC conterá mensagem de alerta.

25. Não estou encontrando as opções para os tipos Comum, Genérico e Intermediário. Como faço para incluir novos Atos Concessórios?
Desde 27/04/2010 está em vigor o novo Drawback INTEGRADO. O regime permitiu a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação - tela azul do Siscomex - e do Drawback Verde-Amarelo - tela amarela do sistema - e possibilita a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno.
Assim, novos atos concessórios (dos tipos: comum, intermediário, genérico e intermediário genérico) só podem ser criados no novo Drawback INTEGRADO. Os AC registrados no módulo "azul" permanecerão disponíveis somente para alterações e baixa do compromisso, não se admitindo novas operações.
Por terem legislação própria, apenas os AC dos tipos "fornecimento ao mercado interno" e de "embarcação" permanecerão no módulo "azul" e poderão ser utilizados normalmente.
Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo foram convertidos automaticamente para o Drawback INTEGRADO. Dessa forma, o sistema extinguiu o Drawback Verde-Amarelo. Essa mudança favorecerá as empresas, uma vez que o Drawback INTEGRADO oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada.

26. Os RE vinculados ao meu AC foram alterados no Sisbacen, mas as informações não migraram para o AC. Como faço para que os dados sejam "auto-reprocessados"?
Se o AC NÃO estiver baixado (seja baixa regular ou não) e as informações constantes no AC estiverem diferentes dos dados do RE a empresa poderá fazer o "auto-reprocessamento".
O procedimento é o seguinte: acessar o RE e promover alteração no campo 25 (somente neste campo), informando, por exemplo, que a alteração se faz necessária para fins de "auto-reprocessamento". O RE não deverá ficar pendente de aprovação, pois para as alterações no campo 25, via de regra, não é necessária anuência. No dia seguinte à alteração dos RE, verificar se houve a atualização dos dados dos mesmos no AC.
Desde 06/09/11 o "auto-reprocessamento" passou a surtir efeito também para AC que estejam em análise de baixa.

O auto-reprocessamento também poderá ser realizado para que RE que NÃO migraram para o AC, desde que estejam corretamente preenchidos.

27. Preciso encaminhar documentos impressos para comprovação de processos junto ao DECEX?
O artigo 138 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, dispõe que, como regra geral, fica dispensada a apresentação de documentos impressos na habilitação e na comprovação das operações amparadas pelo regime de drawback, salvo quando o DECEX solicitar expressamente.
Sendo assim, não é necessário o envio de todos os documentos impressos, podendo ser apresentado, quando a quantidade se justifique (acima de 20 páginas), via protocolo, conforme artigo 257 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, mídia (CD ou DVD) contendo os documentos em arquivo digital (documentos com extensão do tipo ".pdf", ".doc", ".xls", ".rtf", ".txt", ".jpg",".jpeg").
Desse modo, extratos de DI / LI poderão ser digitalizados para visualização no computador. Outros documentos, como extratos de RE e de AC não devem ser enviados, uma vez que os documentos eletrônicos são acessados via sistema pelos anuentes. Nesse caso, basta que as empresas os relacionem no ofício que encaminhar o pleito ou responder à exigência.
Esta medida tem como objetivo reduzir o volume e o custo do envio de documentos, facilitando também o arquivamento dos mesmos. O DECEX, e a CGEX especialmente, pretende com esta medida também colaborar com o meio ambiente, desestimulando a impressão de documentos desnecessários.

28. O meu RE não é drawback, já fiz o auto-reprocessamento, mas continua aparecendo no AC. O que aconteceu?
Para a dúvida acima, cabem algumas explicações, pois este DECEX percebeu que muitas empresas têm dúvidas quanto aos procedimentos corretos a serem efetuados:
1) Reprocessamento é o procedimento pelo qual as informações alteradas nos RE pertencentes ao referido AC são ATUALIZADAS.
2) Exclusão de RE é o procedimento pelo qual os RE que não pertencem ao AC são EXCLUÍDOS do AC. Nesse caso deve-se:
a. providenciar proposta de alteração de RE averbado no sistema, excluindo os dados de drawback no campo 24 do RE;
b. acompanhar pelo sistema a conclusão da alteração de RE, cuja análise é do Banco do Brasil;
c. quando o RE estiver AVERBADO, solicitar a exclusão do RE no AC, podendo ser por e-mail (decex.cgex@mdic.gov.br) ou por processo administrativo;
d. aguardar a conclusão via sistema, pois depende do Serpro.
3) O auto-reprocessamento (Dica DECEX 26) não exclui RE desvinculados nem aqueles que foram objeto de alteração de RE averbado para alterar o número do AC no RE.
4) O procedimento para alteração de RE com objetivo de corrigir o número do AC no RE é o seguinte:
a. encaminhar pleito de abertura de processo administrativo a este DECEX;
b. providenciar proposta de alteração de RE averbado no sistema, informando no campo 25 o número do CPROD do processo administrativo;
c. acompanhar pelo sistema a conclusão da alteração de RE, cuja análise é deste DECEX/CGEX;
d. no dia seguinte à aprovação da alteração, verificar a migração do RE para o AC correto;
e. solicitar a exclusão do RE no AC incorreto, podendo ser por e-mail (decex.cgex@mdic.gov.br) ou pelo próprio processo administrativo;
f. aguardar a conclusão via sistema, pois depende do Serpro.
5) Para evitar a necessidade dos procedimentos acima, pedimos atentar quando da emissão dos RE, para que sejam confeccionados com o AC correto. O sistema Drawback Web foi desenvolvido para que as migrações ocorram automaticamente, desde que os documentos eletrônicos sejam preenchidos corretamente.

29. Tenho um Ato Concessório (AC) emitido antes da implantação do NOVOEX. Gostaria de saber se vou poder usá-lo ou se vou ter que migrar para o NOVOEX. Como farei?
O NOVOEX é o sistema que substituirá o SISBACEN, onde são emitidos os Registros de Exportação (RE) desde 1993. O sistema Drawback Web não será modificado em função da implantação deste novo sistema e estará pronto para receber tanto os RE emitidos no Sisbacen, quanto aqueles emitidos no NOVOEX. Acompanhe as datas de implantação definitiva do NOVOEX pelas Notícias Siscomex e informativos no site deste MDIC.

30. Tenho um Ato Concessório de Drawback que se encontra com status "vencido". Não foram realizadas importações, compras no mercado interno nem exportações relativas ao mesmo. Como faço para baixá-lo, se o sistema não permite o envio para baixa?
Se o AC já está vencido, significa que já está encerrado. Não é possível baixar um AC que não tenha sido utilizado, pois não há o que ser comprovado. O indeferimento também não é possível quando um AC já fora deferido anteriormente. Se a empresa desejar, antes do vencimento a empresa poderá excluir o AC, se este estiver deferido.

31. Que informação deve a empresa prestar nas operações de exportação (RE) ou de Atos Concessórios de Drawback (AC), amparando produtos químicos, de qualquer capítulo da TEC?
Nessas operações deverão ser prestadas as seguintes informações, em campo apropriado:
- Nome químico vulgar (o genérico para medicamentos), comercial e científico (IUPAC);
- Peso Molecular;
- Pureza;
- Fórmula Química Bruta;
- Nº de Registro CAS;
- Prazo de Validade;
- Código de referência do produto;
- Forma (líquido, pó, escamas, etc.);
- Apresentação (tambores, caixas, etc, com respectivas capacidades de peso ou em volume).
Quando se tratar de produtos formulados ou misturas, de qualquer capítulo da TEC, devem ser informados também: composição qualitativa e quantitativa, componente(s) ativo(s) e função, formas e apresentações.

32. No meu Ato Concessório há um item de NCM que sofreu modificação por uma Resolução Camex. O que devo fazer?
Os Atos Concessórios que se encontram nesta situação deverão ser corrigidos até a data de vencimento sempre que houver alteração de NCM. Como exemplo, citamos a Resolução Camex nº 09, de 14/03/11, que desdobrou a NCM 3925.90.00 em dois itens distintos. O sistema de drawback somente reconhece as importações / aquisições no mercado interno / exportações com itens idênticos.
a) No caso de ter sido alterado um dos itens de importação e/ou de aquisição no mercado interno:
Nesse caso, a empresa deverá:
- alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno, mantendo a NCM anterior;
- incluir novo item com a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no mercado interno.
b) No caso de ter sido alterado um dos itens de exportação:
- alterar as quantidades e valores para os quais já houve exportação, mantendo a NCM anterior;
- incluir novo item com a NCM nova com o saldo não exportado.

33. No meu Ato Concessório (AC) foi autorizada a importação de dois chassis para a exportação de dois ônibus. No entanto, o contrato de exportação foi alterado e somente irei exportar um ônibus. O que devo fazer com o chassi que já importei?
No caso de impossibilidade de cumprimento do compromisso de exportação, a empresa deverá proceder conforme previsto no § 1º do artigo 171 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11. Assim, em até 30 dias contados do vencimento do AC, deverá ser providenciada a devolução, a destruição ou a destinação para o mercado interno (nacionalização) da mercadoria remanescente.
Nesse caso, o compromisso de exportação não deve ser alterado. O beneficiário do AC deverá fazer o detalhamento da baixa no sistema Drawback Web, cadastrando as DI em que houve algum incidente. Na análise de baixa, o DECEX descontará a parcela importada que não fez parte do processo produtivo dos bens efetivamente exportados. Lembramos que os demais ajustes devem ser efetuados.

34. Tenho um item de mercado interno inserido em um Ato Concessório de Drawback (AC), regime Integrado, já com algumas Notas Fiscais vinculadas ao mesmo. Ocorre que, após alterações no projeto, este insumo não fará mais parte do produto de exportação. Devo excluir as NF que foram lançadas no sistema e consequentemente excluir o item de mercado interno do Ato Concessório?
Não. Assim como as importações efetuadas com suspensão dos tributos, as NF de produtos adquiridos no mercado interno devem ser cadastradas no sistema Drawback Web. Se o produto comprado com suspensão dos impostos não será mais utilizado no produto a ser exportado, a empresa deverá cadastrar a NF no detalhamento de baixa do AC.
A empresa deverá acessar o sistema no menu principal em "baixa de ato concessório" e informar o número do AC. Na aba 3 (Nota Fiscal do Mercado Interno) a empresa deverá escolher entre as Notas já cadastradas aquela na qual deverá ser informado o incidente. O sistema abrirá as opções de incidentes para serem registrados: recolhimento de tributos, destruição, sinistro ou devolução. Clicar em "incluir" para preencher os dados de quantidade, valor e justificativa. Em seguida clicar em "gravar". Caso queira, posteriormente, alterar ou excluir o incidente, basta clicar na opção desejada.

35. Não entendi como devo proceder para atender ao disposto no § único do artigo 103 da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11.
O artigo 103 da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11, dispõe que "a aquisição no mercado interno, se houver, e a importação ficam limitadas aos valores aprovados no ato concessório de drawback". O parágrafo único determina que "anteriormente à aquisição de bem no mercado interno, a empresa deverá cadastrar o produto a ser adquirido, por meio de sua classificação na NCM, no campo "Cadastrar NF" do módulo específico do SISCOMEX a que se refere o art. 82, I."
Para tanto, a empresa que tiver um Ato Concessório de Drawback (AC) do tipo GENÉRICO (no qual a classificação na NCM de produtos importados ou adquiridos no mercado interno não é mencionada pela beneficiária) deverá ANTES de efetuar a compra no mercado interno com a suspensão dos tributos acessar o sistema e SIMULAR o cadastramento de uma Nota Fiscal (NF) para saber se aquele produto possui compatibilidade já aprovada pelo DECEX e parametrizada no sistema, que lhe autorize realizar a aquisição pretendida.
Caso não esteja autorizada a aquisição de determinados bens ao amparo de AC do tipo genérico (conforme dispõe o artigo 104), se a beneficiária realizar a compra, posteriormente tentar cadastrar a NF no sistema e a NCM não for compatível com o produto de exportação, poderá não ser possível a inclusão de tal NF no sistema Drawback Web e, consequentemente, estará passível de incorrer em infração tributária, devendo recolher os tributos devidos. Incide na mesma falta, a empresa que realizar aquisições no mercado interno além dos saldos autorizados no respectivo AC.

36. Por que a Portaria Secex nº 23, de 14/07/11, passou a adotar o termo "sem expectativa de pagamento"? Qual a diferença com o termo anterior "sem cobertura cambial"?
Na prática, não há diferença.
Tendo em vista que as operações de comércio exterior podem ser realizadas em moeda nacional, entendeu-se que seria mais adequado modificar a expressão de "sem cobertura cambial" para "sem expectativa de pagamento". Isto porque para as operações em reais não há necessidade de se fazer liquidação de câmbio. Da mesma forma, as operações "com cobertura cambial" passaram a ser denominadas como "com expectativa de pagamento". Entretanto, os sistemas operacionais do SISCOMEX continuarão a conter a expressão "com" e "sem cobertura cambial", até que sejam feitas as adaptações necessárias.

37. Tenho um ato concessório com uma das NCM alteradas por Resolução Camex. Preciso fazer alguma alteração no AC?

Os beneficiários de ato concessório de Drawback Suspensão cujo AC tenha utilizado algum item de importação, exportação ou compra no mercado interno classificado em alguma NCM revogada ou alterada pela Resolução Camex 69, de 20/09/11, ou qualquer outra Resolução que alterou, excluiu ou incluiu NCM, não deverão excluir o item (com a NCM revogada ou alterada) de seu ato concessório.

Caso as vendas ou compras referentes à NCM revogada ou alterada ainda não estejam concluídas, a empresa deverá abrir um novo item para o saldo não utilizado, em quantidade e valor, classificando-o na nova NCM correspondente. Também deverá ajustar o item da NCM para a quantidade e valores já utilizados efetivamente.

38. O meu AC estava em exigência para enviar laudo técnico. Já enviei ao DECEX. O que tenho que fazer agora?

Quando o DECEX solicitar o envio de algum documento, deve-se enviar para o endereço constante em "Contatos DECEX" nesta página eletrônica. A empresa deverá, após obter o número do protocolo de recebimento do documento (CPROD), informar em "retorno de exigência" no sistema o número deste protocolo. Veja Dica nº 6, em Informações Gerais que trata sobre documentos enviados ao DECEX.


39. O meu produto de exportação é uma máquina muito grande que será enviada ao exterior em partes. Como devo fazer o Registro de Exportação para comprovar o Ato Concessório?

A Portaria Secex nº 23/11, em seu Anexo IX, dispõe que:
Art. 11-A. Quando se tratar de produto que, por características próprias, for exportado em vários embarques parciais para montagem no destino final, deverá ser informada, no RE, a NCM do produto objeto do ato concessório de drawback. (Incluído pela Portaria SECEX nº 29, de 2011).
I - A beneficiária deverá, ainda, consignar no campo 25:
"Embarque parcial de mercadoria destinada, exclusivamente, à montagem no exterior de - quantidade e identificação do produto -, objeto do ato concessório de drawback, modalidade suspensão, nº _________, de ________". (Incluído pela Portaria SECEX nº 29, de 2011).
Assim, orientamos preencher o campo 24, no caso exposto acima, informando o valor da parte e a quantidade proporcional. Ou seja, se num determinado RE for exportada metade de uma máquina, informar quantidade 0,5.

40. Tenho um AC em que exportarei os mesmos produtos para diversos clientes. Para um deles remeterei comissão de agente, mas para os demais não. Como devo preencher o AC?

No preenchimento do AC a empresa poderá informar mais de um item de mesma NCM. No caso específico, recomendamos incluir um item para aqueles produtos que serão exportados e terão comissão de agente e outro para a parte de exportação em que não haverá comissão de agente.

Exportações terão forte queda em 2012

Autor(es): JAMIL CHADE
O Estado de S. Paulo - 28/12/2011

Para entidade na Holanda, ano poderá ser um dos piores no setor desde a Grande Depressão

O comércio mundial está sofrendo uma contração, num sinal claro do freio na economia internacional e indicando que 2012 pode registrar um dos piores resultados para as exportações em muitas décadas.

Os dados foram publicados pelo Escritório Holandês de Avaliação Econômica, entidade que serve de referência para informações sobre exportações e importações no mundo. Em setembro, a primeira queda foi registrada, com uma contração de 1,1% no comércio mundial. No mês seguinte, mais uma redução, desta vez de 1,1%.

A queda é a primeira registrada desde 2009, quando o comércio mundial desabou 12,6%, no pior resultado desde os anos 30. Se a tendência for mantida, 2012 poderá entrar para a história como um dos piores anos para as exportações desde a Grande Depressão.

Parte importante da queda ocorreu por conta da redução do consumo e de investimentos públicos nos países ricos, que sofrem para lutar contra o endividamento. No mês de outubro, a redução de importações dos países ricos foi de 1,5%, depois de já registrar uma queda de 0,6% em setembro.

Consequências da crise. A Europa, engolida pela crise da dívida, foi quem mais recuou em compras. A queda foi de 2,8% outubro e outro 1,6% em setembro. Nos Estados Unidos, o primeiro mês de redução foi outubro, com baixa de 0,7%.

A crise chegou até as economias latino-americanas, que sofreram uma dura queda nas importações de 3,8% no mesmo período que o Brasil registrava uma estagnação na expansão do Produto Interno Bruto (PIB).

Essa queda afetou diretamente as exportações de países emergentes, em grande parte destinadas aos mercados dos Estados Unidos e Europa e que, juntos, consomem quase 20% de toda a produção mundial.

No total, as exportações globais sofreram um recuo de 1,4% em outubro e mais 1% de queda em setembro.

Desempenho dos emergentes. Entre os emergentes, a queda nas vendas foi importante e dá a dimensão do contágio que a crise na Europa poderá provocar nos próximos meses.

Depois de sofrer uma contração de 2,1% em setembro, a redução nas vendas dos emergentes foi de 0,1% em outubro.

O cenário é bem diferente da expansão de 17% que as economias emergentes haviam registrado em 2010.

Agora, a Ásia é que mais sofre com a redução de vendas, com queda de 3,2%.

O Leste Europeu, dependente do mercado da União Europeia, também viu uma redução em suas exportações de 1% e 1,9%, entre setembro e outubro.

A crise na Europa também afetou exportações dos próprios países ricos, com uma redução acumulada já de 2,8%.

Os países europeus registraram uma contração de 1,6% e 3,8% em setembro e outubro, respectivamente.

Resistência. No caso da América Latina, a região é uma das poucas a contemplar uma expansão nas exportações, em um sinal de que poderá manter certa resistência à crise.

Em setembro, a alta foi de 0,5%, quando em outubro havia sido de 1,4%.

Apesar de prever ainda um crescimento, a taxa é bem inferior aos meses anteriores, de expansão de mais de 2,1% ao mês. Parte da explicação é a diversificação de parceiros comerciais e o fato de a China ser hoje a principal parceira da região.

Brasil, entre a racionalidade e o protecionismo equivocado

Valor Econômico - 28/12/2011

O atabalhoado aumento de tributos motivado pela crescente tendência protecionista do governo só poderia resultar em decisões como a liminar obtida na Justiça pelo grupo Caoa, importador e fabricantes de veículos coreanos, para não pagar o aumento de 30 pontos percentuais no Imposto sobre Produtos Industrializados de automóveis. A liminar atravessou o Natal incólume. Mostrou, como havia previsto este jornal, que a medida, contrária aos compromissos do Brasil na Organização Mundial do Comércio, tinha tudo para se tornar um imbróglio jurídico. Nem tudo, porém, é erro na política recente do governo para o setor automotivo.

As últimas declarações das autoridades sobre IPI de automóveis mostram uma salutar volta às ideias originais embutidas no plano Brasil Maior, anunciado em setembro, que previam vantagens tributárias para as montadoras dispostas a investir na incorporação de tecnologia e eficiência no consumo de combustíveis dos automóveis fabricados no país. Esse é o tipo de medida discriminatória em favor da produção nacional aceito pelas regras da OMC, como já indicou uma das maiores especialistas do assunto, a professora Vera Thorstensen, da FGV.

A busca de maior eficiência energética é uma contrapartida razoável e desejável a ser exigida das empresas de capital internacional favorecidas por redução de impostos em um dos mercados mais dinâmicos do mundo para o setor. É também um esforço legítimo para que a proteção garantida aos carros fabricados no país não seja um abrigo para fábricas a caminho da obsolescência, sem competitividade internacional.

A defesa comercial tornou-se obsessão do governo, por temor de que o mercado interno seja vítima de uma "desova" (termo usado pela presidente Dilma Rousseff) da produção de outros países, em tempos de retração no consumo mundial. Há, porém, maneiras e maneiras de evitar a competição desleal. Alguns sinais emitidos de Brasília indicam uma preocupante tendência em abraçar medidas que ameaçam a respeitabilidade adquirida pelo Brasil em anos de atuação de forte embasamento técnico nas instâncias internacionais de comércio.

Como ficou evidente na última reunião da OMC, encerrada há duas semanas, seria ingênuo imaginar que ao Brasil caberia o papel de arauto da liberalização comercial em um mundo de países entrincheirados na proteção aos respectivos mercados internos. Os países ricos, interessados em arrancar das nações em desenvolvimento um compromisso de congelar tarifas de importação e impedir novos aumentos, inviabilizaram um acordo ao se recusarem, eles, a também congelar seus subsídios a produtos exportáveis, que tantas distorções provocam no mercado mundial.

O Brasil, sem ingenuidade, já provou ser capaz de usar as regras multilaterais a seu favor, quando incluiu nas regras da OMC garantias para a produção de genéricos, defendeu seus subsídios à indústria aeronáutica e foi vitorioso na contestação aos subsídios dos EUA aos produtores locais de algodão, por exemplo. Interessa ao Brasil, potência emergente, fortalecer o sistema multilateral, não enfraquecê-lo, desmoralizando-o ao unir-se àqueles que desrespeitam grosseiramente suas regras.

Infelizmente, ao mesmo tempo em que anuncia medidas defensáveis, como um regime automotivo mais exigente, com recompensas à produção nacional, o ministério da Fazenda parece encantar-se com as ideias retrógradas levadas pelos grupos de pressão da indústria. A última delas é a aplicação de tarifas específicas, em valores nominais (ad rem, no jargão do comércio internacional) a importações de têxteis, em lugar das tradicionais tarifas ad valorem - percentuais aplicados sobre os preços.

As tarifas ad rem, que pesam mais, proporcionalmente, quanto mais barata for a mercadoria, são uma prática do passado, que se tentou eliminar antes mesmo da criação da OMC, em favor da simplicidade e transparência na administração do comércio. Sua aplicação é explicável somente por interesses protecionistas dos mais atrasados ou por confissão de fracasso na fiscalização do Estado sobre as importações. Em ambos os casos, não apontam para o aperfeiçoamento da inserção comercial brasileira, mas para o recurso a paliativos, na incapacidade de adotar medidas, como a simplificação tributária e melhoria da infraestrutura, que a tornariam mais competitiva.