EXPORTAÇÃO PARA CONSERTO

Para mercadoria exportada para conserto, que é remetida sob o regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, cujo reparo não seja possível, tornando-se imprestável, qual o procedimento que deve ser adotado?

Deve-se retornar com o produto no mesmo estado ou transformar o regime de temporária para definitiva:
- manter o RE original inalterado;
- elaborar novo RE e DDE para a exportação definitiva.

Supervisor : Luiz Martins Garcia
Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação

Fonte: Aduaneiras

SP implanta NF-e nas operações de comércio exterior

A partir de 1o de dezembro, os contribuintes do Estado de São Paulo que realizarem operações de comércio exterior deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A.

A exigência foi aprovada por meio da Portaria CAT no 123/10 em complemento às disposições da legislação que trata da emissão da NF-e (Portaria CAT no 162/08), que é o documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar operações, prestações e outros eventos fiscais relativos ao imposto.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e, quando prevista expressamente para importador que não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita à operação de importação.

Vale lembrar que para a emissão do documento eletrônico o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda. (AC)

Fonte: Aduaneiras

LEGISLAÇÃO - 29.11.2010

ADE CONFAZ 13/2010
Ratifica os Convênios ICMS 161/10, 162/10, 163/10 e 164/10, de 8 de novembro de 2010.
Circular SECEX 54/2010
Dispõe sobre a abertura de prazo para que sejam apresentadas manifestações sobre a proposta européia de requisitos específicos de origem para os produtos classificados nos capítulos 25 a 97 do Sistema Harmonizado para as negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a União Européia.
OS IRF/SÃO PAULO 07/2010
Dispõe sobre a entrega digital de documentos relativos aos procedimentos de habilitação de usuários junto ao SISCOMEX/RADAR.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 234/2010
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto POLIÉSTER PARA ARTES GRÁFICAS E DESENHO, EM FORMA DE FOLHAS OU ROLOS, industrializado na Zona Franca de Manaus, e revoga a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 271, de 24 de agosto de 2005.
Resolução CAMEX 82/2010
Revoga os Ex-tarifários que menciona,constantes da Resolução CAMEX nº 79, de 3 de novembro de 2010.
Medida Provisória 513/2010
Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH, autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados, acresce o Porto do Pólo Industrial de Manaus no item 4.2 da Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Portaria MF 553/2010
Dispõe sobre os métodos de aplicação da Convenção destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao imposto sobre a renda celebrada pelo Brasil e Peru.
Portaria INMETRO 450/2010
Aprova o enquadramento dos componentes de bicicletas de uso adulto e determina, para os Requisitos de Avaliação da Conformidade, aprovados pelas portarias que especifica, a revogação do item 8.3., que estabelece os requisitos para a rastreabilidade dos Selos de Identificação da Conformidade e, consequentemente, a retirada do número sequencial nela inserto.

Evite problemas na hora de comprar importados pela internet

Entregas no fim do ano podem atrasar em até 30 dias, diz Receita. Não pagamento pode resultar na perda do produto comprado.

Quem quer incluir um produto importado na lista das compras de fim de ano precisa se apressar: de acordo com a Receita Federal, o volume extra de encomendas que chegam ao Brasil pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de transporte internacional expresso faz que a “viagem” do presente atrase em até 30 dias.

Além disso, é preciso ficar atento aos impostos: pagar tudo direitinho é responsabilidade do contribuinte comprador, e o não pagamento pode resultar na perda do produto. Fuja de compras erradas com as dicas do analista tributário da Receita Federal do Brasil, Patrick Moreira Nogali, e da vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia M. F. do Amaral, e termine 2010 sem problemas com o Fisco.

1) Quando um produto importado é isento de imposto?
De acordo com a Receita, remessas no valor total de até US$ 50 (com o frete) estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Ou seja: se o produto vier de uma empresa de outro país, como acontece na maioria das compras de fim de ano, é preciso pagar os impostos.

2) Quanto devo pagar de imposto ao comprar um importado?
A alíquota cobrada no Brasil, determinada pelo Tributação Simplificada, é de 60% sobre o valor do bem que consta na fatura, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

3) Os sites de venda online são obrigados a informar a cobrança do imposto? E se o contribuinte não for avisado?
Os sites estrangeiros de venda online não são obrigados a informar a tributação brasileira, uma vez que não há legislação internacional a respeito.
"O contribuinte tem a obrigação legal de conhecer a lei. Se o site presta essa informação, é por voluntarismo e não por dever legal", diz Letícia, do IBPT.

4) Como o imposto é pago?
Nas entregas expressas internacionais, é a própria empresa quem recolhe o tributo para o Fisco na aduana e depois o valor é cobrado do consumidor, quando o bem é entregue em seu domicílio.
Quando a encomenda é trazida pelos Correios, o imposto será pago no momento da retirada para bens até US$ 500, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Se o valor da remessa for superior a US$ 500, o comprador deverá apresentar a Declaração Simplificada de Importação (DSI), disponível no site da Receita Federal.

5) Qual a punição para quem compra um produto sem pagar imposto?
Quem não pagar o tributo do importado pode perder o produto comprado, "independentemente da forma como a mercadoria ingressou no território brasileiro", explica Nogali, da Receita.
Na semana passada, operação da Receita apreendeu R$ 135 milhões em produtos importados irregularmente.

6) Há alguma maneira de o contribuinte reconhecer um site que não cobra impostos?
A Receita recomenda que o contribuinte desconfie de preços muito abaixo dos preços de mercado. "É importante para o consumidor buscar o maior número de informações possíveis a respeito do produto e do vendedor, para garantir a segurança de sua operação", diz Nogali.
Assim como em outras operações comerciais, as que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade. "No caso de produtos adquiridos no Brasil, a nota fiscal é o documento que indica quando a venda foi efetivada", ressalta a Receita.

7) Quais as fraudes mais comuns nas compras de importados pela internet? Há estimativa de quanto dinheiro é desviado dessa maneira por ano?
"É crescente o número de fraudes e ilicitudes sendo praticados no meio eletrônico", alerta o analista da Receita Patrick Moreira Nogali, que diz que inexistência do vendedor, falta de entrega do produto, emissão de nota fiscal falsa são alguns dos exemplos mais comuns de crimes praticados.
O subfaturamento da compra, a falsa declaração de conteúdo e a pirataria também são práticas recorrentes entre as fraudes em importações, segundo o Fisco. Para se ter uma idéia estimada de quanto é desviado nesse tipo de prática, uma operação da Receita divulgada na semana passada apreendeu R$ 135 milhões em mercadorias importadas por meio dos Correios.
"A importação irregular, que causa prejuízos à economia do país por causa do não-pagamento de tributos incidentes sobre a operação, além de gerar concorrência desleal", diz o analista.

Fonte: G1

MP Nº 507/10 E O DESPACHANTE ADUANEIRO

Como já é de conhecimento de todos, a categoria dos despachantes aduaneiros foi surpreendida com a edição da Medida Provisória nº 507/10, regulamentada inicialmente pela Portaria nº 1.860/10, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a qual, à guisa de evitar fraudes na obtenção de informações protegidas por sigilo fiscal, estabeleceu uma série de providências entre as quais a da exigência de outorga pelo contribuinte de poderes a terceiro mediante instrumento público para atuação perante órgãos da administração pública.

É evidente que o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) apoia toda e qualquer iniciativa do governo e das autoridades constituídas que tenham por objetivo impedir o cometimento de infrações e crimes por parte dos contribuintes e dos servidores, porquanto, além de ser um dever de cada cidadão agir de forma correta, essas providências ajudarão, em muito, aqueles que atuam diuturnamente perante as repartições aduaneiras, como é o caso da laboriosa categoria dos despachantes aduaneiros.

Vejo, agora, publicada no DOU - Seção I, do dia 8 deste mês, a Portaria RFB nº 2.166, do dia 5 anterior, a qual, a se ver da leitura do § 1º do artigo 9º, exonera dessa obrigatoriedade as outorgas de poderes realizadas mediante credenciamento, com uso de certificação digital, de representante de pessoa física ou jurídica para operar o Siscomex, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

Ficou claro, agora, que os poderes outorgados aos despachantes aduaneiros estão incluídos na dispensa de tal obrigatoriedade a que se refere o § 1º do artigo 9º, já que ele é um profissional credenciado mediante certificação digital para operar o Siscomex no exercício de suas atividades.

Agiu corretamente a RFB, que inclusive deu atenção à tese esposada pelo Sindasp e pela Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros), já que o despachante aduaneiro é um profissional autônomo inscrito no Registro de Despachantes Aduaneiros existente nas Regiões Fiscais do País, devidamente credenciado diretamente pela pessoa física habilitada pela pessoa jurídica no Siscomex, para fins de formalização dos despachos aduaneiros de importação e de exportação.

Esse credenciamento se realiza mediante certificação digital e o despachante aduaneiro dispõe de senha específica para o exercício de seu mister, a qual é indelegável e intransferível.

Tudo isso significa dizer que o objetivo das procurações para a prática de formalização de despachos aduaneiros, na verdade, não é o de se obter informações fiscais protegidas por sigilo fiscal, mas tão somente o de poder levar ao Fisco as informações relativas às operações de importação e exportação, as quais, aliás, esse profissional está obrigado a conhecer e a declarar e todo esse procedimento se desenvolve dentro de prazos e mediante formalidades estabelecidas pela legislação aduaneira.

Com efeito, o importador (ou exportador), ao dar impulso ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro de suas mercadorias, não está requerendo informações sigilosas, mas apenas cumprindo prazos e normas previamente dispostos nas leis que informam esse procedimento (leis administrativas, comerciais, tributárias e aduaneiras, entre outras).

Por conseguinte, é de se admitir que o despachante aduaneiro não é genuinamente um "terceiro" a que se referiu a Portaria RFB no 1.860/10, até porque ele foi alçado expressamente à categoria de Interveniente nas operações de comércio exterior, a teor do artigo 76, § 2º, da Lei nº 10.833, de 2003.

Todos esses argumentos acabaram levando a RFB a exonerar daquela obrigatoriedade as outorgas aos despachantes aduaneiros, podendo-se dizer que foi, sem dúvida, uma vitória de toda a categoria.

Autor: VALDIR SANTOS
Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp)

Nota da Green: Para primeira a habilitação no Radar da SRFB aconselhamos a utilização do instrumento público determinado pela MP 507/2010, uma vez que representação através do certificado digital só ocorrerá após habilitação do importador/exportador no Sistema.

LEGISLAÇÃO - 26.11.2010

Decreto 7.367/2010
Altera o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, instituído pelos arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
IN MAPA 37/2010
Torna sem efeito a Instrução Normativa nº 036, de 24 de novembro de 2010, que aprova o Regulamento Técnico para Produtos Têxteis Orgânicos Derivados de Algodão.
MP 512/2010
Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e da indústria automotiva.
Memo Entendimento DAI S/N
Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné-Bissau sobre Cooperação no Campo da Agricultura.
Portaria MAPA 1.119/2010
Submete à consulta pública pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Instrução Normativa e Anexo que aprovam o Regulamento Técnico para a Produção de Produtos Têxteis Orgânicos Derivados do Algodão, que visa complementar a regulamentação da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003.
Resolução CONTRAN 364/2010
Altera a Resolução nº 245, de 27 de julho 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros e a Resolução nº 330, de 14 de agosto de 2009, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007.
Resolução CONTRAN 367/2010
Altera a Resolução 311, de 03 de abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do equipamento suplementar de segurança passiva - 'Air Bag', na parte frontal dos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e importados.
Resolução CONTRAN 369/2010
Altera a Resolução nº 291/2008, que dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.
Circular DC/BACEN 3512/2010
Dispõe sobre o pagamento do valor mínimo da fatura de cartão de crédito e revoga as Circulares Bacen nºs 3.371/2007, 3.377/2008 e 3.466/2009.

O pesadelo da mudança: desembaraçar sua bagagem internacional no Brasil

Quando o sonho de morar no exterior termina, aqueles que retornam para o Brasil tem a falsa idéia de que aquilo que juntou de bens materiais durante vários anos vai poder ser trazido para casa sem pagar qualquer tipo de imposto. Eles acreditam que essa seria a hora de aumentar o seu patrimônio com a bagagem trazida.

Apenas para relembrar, a bagagem internacional é constituída pelo conjunto de bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.

E quando esse cidadão que morou no exterior por mais de três anos decide retornar em definitivo para o país, ele tem vantagens tributárias, e esse incentivo pode trazer a falsa perspectiva de que ele terá um grande benefício ao retornar para casa com os seus pertences adquiridos lá fora. Mas muitos não sabem que a grande dor de cabeça está apenas começando.

O primeiro problema está na contratação da empresa de logística no exterior. Normalmente essas companhias são gerenciadas por brasileiros, que dizem conhecer o jeitinho de facilitar a passagem pela alfândega brasileira, e isso é a nona maravilha do mundo em serviços logísticos.

Muitos dizem também que tudo será rápido, ágil, e que receberão todas as suas coisas em casa, pagando apenas uma taxa única lá no exterior. Uma grande farsa.

Por ser despachante aduaneiro há algumas décadas, posso afirmar que desembaraçar uma mudança estrangeira em qualquer lugar do Brasil não é uma tarefa fácil, e muitos dos meus colegas que trabalham com comércio exterior não aceitam fazer esse tipo de serviço, ou quando o fazem cobram 3 ou 4 vezes mais que o normal.

E o grande dilema da mudança é a informação que o viajante não tem.

A primeira informação que o interessado deveria receber é relativa à organização do que ele irá trazer. Mesmo que a quantidade não seja suficiente para lotar um contêiner, ele deveria embalar todos os itens em caixas de papelão devidamente identificadas por números, e criar uma lista de tudo que há em cada caixa.

Depois, cada uma dessas caixas seria descritas em um documento final, tecnicamente chamado de Packing List, e assim poderia se identificar cada item que está sendo trazido para o Brasil, e na hora da fiscalização tudo ficaria mais célere.

A segunda informação que ele deveria receber é relativa ao tempo de liberação da carga. Pelo histórico de falsas declarações de mercadorias que deveriam ser considerada como bagagem, mas que na verdade eram carros, motos, veículos automotores, barcos, jet-skis, entre outros, trouxeram um maior rigor para os fiscais aduaneiros.

Assim, ele precisaria ter ciência de que seus itens não serão liberados em dois ou três dias, e que obrigatoriamente o seu contêiner será desovado no recinto alfandegado de destino. Não há alternativa, se não a retirada por completa da mercadoria para ser contada, fiscalizada e identificada pelas autoridades aduaneiras.

Com isso, por este histórico ruim de processos não liberados, os portos e terminais do Brasil estão abarrotados de mercadorias que caíram em perdimento pela Receita Federal. O destino dessas mercadorias será o leilão para aquilo que ainda tiver valor econômico ou a destruição.

E baseado nesses números negativos, os operadores de comércio exterior envolvidos com transporte, descarregamento e armazenamento perceberam que perderam dinheiro com bagagem internacional, e muitas vezes se negam em receber as cargas alegando falta de espaço, ou então cobrando valores absurdos, muitas vezes 10 ou 15 vezes maiores do que uma operação normal de importação.

Como exemplo, fiz um comparativo entre bagagem e importação normal de mercadorias no Rio, em São Paulo e no Espírito Santo. Em média, uma desova de contêiner que custaria R$ 800,00, para a mudança esse valor saltaria para 7.500. A armazenagem, que normalmente é cobrada por percentual (de 0,25% até 1% do valor Aduaneiro, para cada período de 10 dias), para a bagagem esse valou se tornou fixo e ficou em torno de R$ 4.500 reais.

Sem falar nas taxas de liberação do BL junto ao armador (R$ 200 por BL), na capatazia portuária (640,00 por contêiner), nas taxas de uso do Siscarga ($ 50,00), e a taxa de caução de demurrage do contêiner. Esse último, eu jugo a verdadeira dor de cabeça dos donos das cargas.

O transportador marítimo, quando vende o frete ao interessado, empresta o contêiner para que a mercadoria seja transportada. Essa unidade pertence à companhia, e ele o quer de volta o mais rápido possível.

Para isso, ele combina (ou deveria combinar e explicar isso ao interessado) um prazo para você retirar a sua carga do contêiner e devolver o equipamento vazio no terminal mais próximo do porto de destino, e indicado pelo transportador. Esse prazo nós chamamos de free time (ou tempo de livre da estadia do contêiner).

Esse free time, se não for bem negociado, é curto, algo em torno de 7 ou 10 dias. Após esse prazo, ele estipula uma multa, chamada Demurrage. Essa sobrestadia (multa) costuma ser diária e cara, variando de 30 dólares até 100 dólares por dia de atraso.

E há algum tempo que a companhia transportadora passou a exigir um valor depositado (algo em torno de R$ 2.000 por contêiner) antecipadamente, já prevendo que a mercadoria demorará a ser desembaraçada e que isso atrasará a entrega do contêiner, e o valor poderá cobrir eventuais prejuízos causados pela demora do processo.

E essa grande dor de cabeça poderia não existir caso o prestador de serviço logístico no exterior explicasse passo-a-passo para o viajante, para evitar que ele só tomasse ciência do acontecido quando o valor estivesse na estratosfera.

E quando não há um planejamento logístico e aduaneiro do processo antes de embarcar, e os valores se tornam gigantescos, muitos ficam furiosos, se sentem enganados e em alguns casos não possuem os recursos necessários para liberar a sua carga.

Isso acontecendo, é possível que haja um enorme desconforto para os familiares, e a saída é buscar a justiça na tentativa de diminuir ou reverter os seus prejuízos. As companhias se defendem alegando que o seu negócio (o contêiner e o transporte) está sendo prejudicado e as pessoas envolvidas deveriam buscar maiores informações antes de procurar o serviço.

Pessoalmente eu já presenciei cenas lastimáveis, de pessoas que investiram tudo o que tinham para trazer os seus pertences do exterior e quando chegam aqui verificam que não poderão retirar os seus bens, e que entram em desespero.

Por experiência, posso afirmar que não há má vontade das companhias marítimas, transportadoras internacionais, armazéns alfandegados, despachantes aduaneiros e agentes fiscalizadores da Receita Federal.

O que há é uma legislação atrasada, uma forma de fiscalizar arcaica, em que as mercadorias precisam ser retiradas por completo do contêiner (desovadas), e que não são utilizados equipamentos modernos de averiguação, como os leitores de Raio X para contêiner, o que dificulta o processo de nacionalização.

Toda e qualquer bagagem no Brasil precisará passar por um processo de despacho aduaneiro, e que o interessado poderá contratar um despachante aduaneiro para representá-lo ou fazer pessoalmente. Ele também precisará se inscrever no Radar e registrar uma Declaração de Importação Simplificada.

Em qualquer circunstância ele precisará apresentar cópias autenticadas dos seus documentos, além de ter uma declaração detalhada do que ele está trazendo, como disse no começo deste post, e que ele precisará arcar com várias despesas aqui no Brasil.

Não acredite na informação de o valor pago na origem já cobre o serviço até a sua porta, esteja ele em qualquer lugar do Brasil. Isso é uma gigantesca inverdade, e está sendo utilizada como ferramenta de captura do cliente, como ferramenta de marketing.

Em minha opinião, o ideal seria procurar um consultor aduaneiro, antes de a carga ser embarcada, para lhe dar informações de tudo que será preciso fazer. Inclusive, ele poderá lhe ajudar a decidir se valerá apena trazer a mudança, e administrar o tempo que será necessário para a nacionalização dos seus itens.

Mais do que pressa em trazer o que você adquiriu ao longo do tempo que morou no exterior, é preciso analisar a viabilidade econômica de passar por tudo relatado acima.

E também não acredite em mágicos e amigos de fiscais. A cada dia que se passa isso deixa de existir, e sua carga poderá aumentar as estatísticas de cargas apreendidas por esse imenso Brasil.

* Carlos Araújo é despachante aduaneiro e editor do ComexBlog

Fonte: ComexBlog

LEGISLAÇÃO - 25.11.2010

Ato CN 47/2010
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, que "Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal".
ADE COANA 25/2010
Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.
IN MAPA 36/2010
Aprova o Regulamento Técnico para Produtos Têxteis Orgânicos Derivados do Algodão.
Portaria Interministerial MCT/MF 977/2010
Dispõe sobre a simplificação de procedimentos para a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Portaria SRRF/1ª RF 480/2010
Transfere, temporariamente, para a Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília a competência e as atribuições de pesquisa, seleção, programação e fiscalização aduaneira na zona secundária da jurisdição da 1ª Região Fiscal.
Protocolo ICMS/CONFAZ 190/2010
Altera o Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
IN SDA 31/2010
Reconhece o Estado da Bahia como Área Livre da Praga (ALP) Peronospora tabacina, para fins de certificação quanto ao mofo azul do tabaco, em atendimento às exigências do mercado externo.

LEGISLAÇÃO - 24.11.2010

IN RFB 1.086/2010
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1.053, de 12 de julho de 2010, que dispõe sobre o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores e os importadores de biodiesel.
Portaria SDA/MAPA 537/2010
Submete à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, o Projeto de Instrução Normativa e seu Anexo que aprova o Regulamento Técnico do Malte de Cevada.
Resolução CZPE 15/2010
Propõe ao Excelentíssimo Presidente da República a edição de Decreto que cria a Zona de Processamento de Exportação no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
Resolução ANP 45/2010
Estabelece os requisitos necessários para o credenciamento de firmas inspetoras para exercício de atividades de controle da qualidade na importação e exportação de derivados de petróleo e biocombustíveis, de adição de marcador aos Produtos de Marcação Compulsória (PMC) indicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e de adição de corante ao etanol anidro combustível conforme regulamento, para atuação em todo território nacional.
Circular SDP 01/2010
Torna público que as empresas mencionadas, por terem realizado importações do Uruguai de produtos automotivos constantes no Apêndice I do 68º Protocolo Adicional ao ACE 2, no período de 01/07/2009 a 30/06/2010, têm direito a uma quota para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem de preferência de 100%, no período de 01/07/2010 a 30/06/2011.

Siscomex-Carga e a alteração do tipo de embalagem

Desde a implantação do módulo Siscomex-Carga vários dados passaram a ter maior relevância para o sistema, entre eles o tipo de embalagem. Entretanto, até recentemente, esse campo era ajustado de forma "simples", mesmo após a chegada da embarcação, porém, agora a situação mudou de modo que não haverá mais tanta flexibilidade para corrigir esses dados. Além disso, será passível de cobrança de multa.

Portanto, pedimos que enfatizem aos seus exportadores para que declarem corretamente o tipo de embalagem na documentação de embarque, minimizando, assim, os riscos de terem as vossas cargas bloqueadas e, ainda, sujeitas a penalidades no valor de R$ 5.000,00.

Fonte: Nuno Ferreira News

LEGISLAÇÃO - 23.11.2010

Circular SECEX 52/2010
Dispõe sobre o encerramento do direito antidumping aplicado às importações de cimento portland, comumente classificadas nos itens 2523.29.10 e 2523.29.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias do Estados Unidos Mexicanos e da República Bolivariana da Venezuela.
Circular SECEX 53/2010
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportaçõesdos Emirados Árabes Unidos (EAU), dos Estados Unidos Mexicanos - México e da República da Turquia - Turquia, para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros (microns), e igual ou inferior a 50 micrômetros, ou simplesmente filmes de PET, comumente classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
Portaria INMETRO 445/2010
Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Rodas Automotivas.
Portaria SRRF/5ª RF 461/2010
Delega competência ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da Superintendência da Receita Federal do Brasil, nos impedimentos legais deste, a seu substituto eventual para expedir Ato Declaratório Executivo para habilitação de empresas ao Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural (Repetro), nos termos do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 844/2008.
Decreto 7361/2010
Aumenta o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), altera o seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 4.418/2002, e revoga o Decreto nº 7.152/2010.
Decreto 7362/2010
Dispõe sobre a execução da Decisão CMC nº 1/10 "Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul", de 02/08/2010, aprovada na XXXIX Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em San Juan, Argentina.

SEMINÁRIO NO ESPÍRITO SANTO APRESENTA ESTRATÉGIAS PARA EXPORTAR

A cidade de Linhares (ES) receberá, na próxima quarta-feira, 1º de dezembro, o Seminário do Agronegócio para Exportação (AgroEx). O evento é promovido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com o intuito de estimular produtores rurais e demais agentes do agronegócio local a fazer parte do cenário internacional de alimentos.

A inscrição é gratuita e está aberta no site do Mapa. Basta acessar www.agricultura.gov.br e clicar no link AgroEx. A programação conta com 11 palestras relacionadas ao processo exportador, como oportunidades e desafios, mecanismos para agregar valor ao produto, certificação para fruticultura e operações de comércio exterior.

A região de Linhares é grande produtora de madeira e frutas. Aproximando-se da realidade dos produtores e para estimular os participantes do seminário, será apresentado ainda um caso de sucesso na exportação de mamão papaia, a partir da experiência de uma associação de seis empresas produtoras da fruta.

Esta é a segunda vez que o encontro é promovido no Espírito Santo. O AgroEx já foi realizado em Vitória há três anos. O estado é o 11º no ranking dos estados brasileiros que exportam produtos do agronegócio, com US$ 1,26 bilhão de janeiro a outubro deste ano. A celulose foi o principal produto vendido internacionalmente (US$ 821,7 milhões), seguido por café verde (US$ 304,58 milhões).

(Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

Seul e EUA iniciam manobras e Coreia do Norte prepara mísseis

Desdobramentos militares aumentaram a tensão na região, embora o Exército americano tenha dito que a operação é defensiva

A Coreia do Sul e os Estados Unidos iniciaram neste domingo manobras navais de quatro dias em resposta ao ataque norte-coreano de terça-feira contra a ilha de Yeonpyeong, o que elevou a tensão na região enquanto Pyongyang se mantém em posição de combate. Nesta manhã, a chegada do porta-aviões de propulsão nuclear USS George Washington, com 6 mil militares e 75 aviões de combate a bordo, marcou o início das manobras conjuntas nas quais participam cerca de dez navios de guerra, entre estes destróieres, fragatas e aviões antissubmarinos.

Os exercícios, que incluem aviões-espiões, começaram a 40 quilômetros do litoral de Taean (Coreia do Sul), a pouco mais de 100 quilômetros ao sul da ilha de Yeonpyeong, atacada em 23 de novembro pela artilharia norte-coreana com o resultado de quatro mortos: dois militares e dois civis sul-coreanos. Como informaram os Estados Unidos, as manobras já estavam planejadas anteriormente, embora só tenham sido anunciadas na quarta-feira.

O desdobramento militar aumentou a tensão na região. O Exército americano, no entanto, garantiu que a operação tem "natureza defensiva" e objetivo de dissuadir o regime de Kim Jong-il. Segundo fontes militares sul-coreanas, em coincidência com o início das manobras, a Coreia do Norte realizou neste domingo disparos de artilharia dentro de território norte-coreano, nas proximidades da ilha sul-coreana de Yeonpyeong, que voltaram a obrigar aos residentes a refugiar-se nos bunkers.

 
Uma fonte do governo de Seul consultada pela agência Yonhap indicou que a Coreia do Norte mobilizou mísseis terra-ar, do modelo soviético SA-2, com alcance de entre 13 e 30 quilômetros, e mantém suas posições de artilharia prontas para combate. Conforme a agência, "os mísseis parecem ter como alvos os caças que voam perto da Linha Limítrofe do Norte (NLL)", que faz, às vezes, de fronteira marítima entre as duas Coreias no Mar Amarelo (Mar Ocidental) e que Pyongyang não reconhece. As mesmas fontes indicaram que a Coreia do Norte colocaram mísseis terra-terra com alcance de 95 quilômetros coincidindo com o início das manobras.

A Coreia do Norte indicou neste domingo por meio da agência estatal KCNA que responderá "a qualquer provocação que viole suas águas territoriais", enquanto o jornal oficial Rodong Sinmun afirmou que o ataque a Yeonpyeong foi "um legítimo exercício de autodefesa". Por sua vez, China manteve uma intensa atividade diplomática para mediar o conflito e reduzir a tensão entre as duas Coreias, e ao mesmo tempo criticou as manobras militares conjuntas por não contribuir para reduzir a escalada na região.

Negociação

Neste domingo, o Ministério de Exteriores chinês propôs reatar as conversas de seis lados para o desarmamento nuclear de Pyongyang, das quais participam além das duas Coreias, a China, os EUA, o Japão e a Rússia.  A Casa Presidencial sul-coreana, no entanto, deixou claro que não é o momento adequado para voltar a esse diálogo.

O presidente sul-coreano, Lee Myung-bak, reuniu-se em Seul neste domingo com o conselheiro de Estado chinês Dai Bingguo, a quem pediu que China atue com "justiça e responsabilidade" para manter a paz na península coreana, e advertiu que Seul responderá com "contundência" a nova provocação norte-coreana.

O enviado chinês defendeu "trabalhar para prevenir a deterioração da situação" e transmitiu as condolências do presidente da China Hu Jintao pelas vítimas do ataque a Yeonpyeong, que causou ainda danos materiais estimados em 3,2 milhões de euros.

A tensão na região onde ocorreu a troca de tiros de artilharia na última terça-feira é tal que neste domingo alguns sons de detonações e movimentos no litoral norte-coreana em frente à ilha de Yeonpyeong suscitaram os alarmes e acabaram por fazer com que a Coreia do Sul tenha pedido aos jornalistas, cerca de 400, que abandonem a ilha.

Além disso, o secretário do Comitê Central do Partido dos Trabalhadores norte-coreano, Choe Thae-bok, muito próximo a Kim Jong-il, viajará para Pequim na próxima semana, presumivelmente para tentar evitar uma escalada de violência entre as duas Coreias.

Pequim não vê com bons olhos as manobras entre os Estados Unidos e a Coreia do Sul no Mar Amarelo e advertiu que não aceitará violação de sua região econômica exclusiva nessas águas, onde os navios de guerra americanos e sul-coreanos praticarão uma operação até quarta-feira com uso de fogo real.

fiscalização de grandes empresas

A Receita Federal inaugura nesta quinta-feira (26), às 11h, a Delegacia dos Maiores Contribuintes de São Paulo (Demac-SP), especializada na fiscalização de grandes empresas. O secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, participa do evento.

Dez mil empresas de todo o País - 40% no estado de São Paulo - respondem por cerca de 75% da arrecadação federal. O objetivo da delegacia é combater as diversas formas do chamado planejamento tributário abusivo ou ilegal, que tem como finalidade a redução indevida dos impostos.

EXPORTAÇÕES DE COUROS MOVIMENTARAM US$ 1,44 BILHÃO ATÉ OUTUBRO

As exportações brasileiras de couros somaram US$ 1,44 bilhão nos dez meses do ano, receita 58% superior à do ano passado, registrando US$ 137,14 milhões em outubro, aumento de 7% em comparação a setembro e 12% maior do que a do mesmo mês de 2009. O cálculo é do Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), com base na prévia da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior.

Verificou-se, em outubro, uma recuperação, tanto em valor quanto em quantidade exportada. "Com tal resultado, estimamos uma exportação ao redor de US$ 230 milhões para os meses de novembro e dezembro, com uma projeção de exportamos um total de US$ 1,67 bilhão neste ano, patamar, entretanto, 11% inferior a receita contabilizada em 2008, mesmo sendo 44% superior a do ano passado", informa o relatório do CICB.

China, Hong Kong, Itália e Estados Unidos continuam a ser os principais destinos do couro nacional. O Brasil também aumentou as exportações para Vietnã, México, Coréia do Sul, Indonésia, Tailândia, Hungria, Índia e Japão.

De janeiro a outubro de 2010, os principais mercados do couro brasileiro foram China e Hong Kong, com US$ 473 milhões, 33% de participação e crescimento de 41% ante o período anterior, Itália (US$ 319,32 milhões, 22% de participação e elevação de 59%), Estados Unidos, US$ 159,64 milhões (11,1% e incremento de 98%) e Alemanha (US$ 46,22 milhões e crescimento de 99%).

No acumulado do ano, Vietnã (US$ 41,55 milhões), México (US$ 34,3 milhões), Coréia do Sul (US$ 33,56 milhões), Indonésia (US$ 32,11 milhões), Holanda (US$ 29,42 milhões), e Tailândia (US$ 23,46 milhões) foram outros importantes destinos das exportações brasileiras.

Entre outros países que aumentaram as aquisições do couro nacional no período, destacam-se: Cingapura que aumentou 403%, importando US$ 17 milhões; Hungria (176%, US$ 15,03 milhões), Índia (64%, US$ 15,02 milhões) e Japão (78%, US$ 9,54 milhões). Outros quatro países também importaram mais peças do Brasil: Uruguai, que comprou 16,45 vezes a mais, US$ 7,78 milhões, Paraguai (122%, US$ 5,62 milhões), Lituânia (75%, US$ 2,43 milhões) e Rússia (231,22 vezes, US$ 1,8 milhão).

Ranking dos estados exportadores nos dez meses de 2010

O balanço das vendas externas de couros dos estados brasileiros nos dez meses do ano ante o mesmo período de 2009 reafirma a liderança de São Paulo como maior exportador nacional (US$ 421,31 milhões), seguido pelo Rio Grande do Sul (US$ 381,33 milhões), Paraná (US$ 139,86 milhões) e Ceará (US$ 137,23 milhões).

Os demais estados são Bahia (US$ 88 milhões), Mato Grosso (US$ 81,75 milhões), Mato Grosso do Sul (US$ 49,35 milhões), Goiás (US$ 49,32 milhões), Pará (US$ 26,04 milhões) e Minas Gerais (US$ 23,78 milhões).

Fonte: Apex-Brasil

MISSÃO EMPRESARIAL BRASILEIRA VISITA CINCO PAÍSES DO ORIENTE MÉDIO

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) realizam, entre os dias 28 de novembro e 6 de dezembro de 2010, missão empresarial que visitará Kuwait, Catar, Arábia Saudita, Síria e Emirados Árabes Unidos. A Missão será chefiada pelo ministro Miguel Jorge e terá apoio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e da Câmara de Comércio Árabe Brasileira (CCAB).

Com o objetivo de fomentar o comércio com esses países e atrair investimentos para o Brasil, a programação inclui seminários sobre oportunidades de investimentos em agronegócio e infraestrutura, rodadas de negócios com compradores locais, além de uma edição do projeto Sabores do Brasil na Arábia Saudita. Esse projeto visa posicionar as marcas brasileiras do setor de alimentos e bebidas em mercados estratégicos e apresentará aos importadores sauditas os principais produtos que caracterizam o paladar brasileiro.

A missão conta com 75 empresas brasileiras, sendo que 50 participarão das rodadas de negócios, sendo 20 do setor de casa e construção e 30 de alimentos e bebidas. Outros 25 representantes de empresas e instituições participam dos seminários de atração de investimentos, que terão a presença aproximada de 50 potenciais investidores em cada país.

Arábia Saudita

Dentre os países do Oriente Médio, a Arábia Saudita foi o principal destino das exportações brasileiras entre janeiro e outubro de 2010, respondendo por 29,1% do total vendido para a região. Nesse período, as exportações brasileiras para o país acumularam US$ 2,485 bilhões, com acréscimo de 51,3% sobre igual período de 2009. O país ocupa atualmente a 18ª posição entre os países compradores de produtos do Brasil.

Nas importações brasileiras oriundas da Arábia Saudita, no acumulado janeiro-outubro, houve aumento de 37% na comparação do ano passado com este ano, US$ 1,633 bilhão. Apesar disso, a participação saudita no total das importações brasileiras caiu de 1,15 para 1,10%.

Nesses dez primeiros meses do ano, a corrente de comércio entre os dois países atingiu US$ 4,118 bilhões, cifra 45,3% maior do que a dos dez primeiros meses de 2009, que ficou em US$ 2,835 bilhões. O saldo comercial foi favorável ao Brasil em US$ 852,1 milhões.

Emirados Árabes

De janeiro a outubro de 2010, as exportações brasileiras para os Emirados Árabes Unidos (EAU) acumularam US$ 1,478 bilhão, aumento de 0,6% sobre o mesmo período do ano anterior. Nas importações, no mesmo período comparativo, houve aumento de 66,5%, passando para US$ 142,2 milhões este ano.

Diante desses números, o saldo comercial, historicamente superavitário para o Brasil, foi de US$ 1,335 bilhão. A corrente de comércio aumentou em 4,3% em janeiro-outubro, passando de US$ 1,554 bilhão para US$ 1,620 bilhão. Nesse período de 2010, os EAU ocuparam a 27ª posição entre os países compradores de produtos brasileiros.

Kuwait

No grupo de países da Liga Árabe, o Kuwait foi o décimo maior comprador de produtos brasileiros, entre janeiro e outubro de 2010, respondendo por 2,7% das vendas para o bloco, que totalizaram US$ 10,1 bilhões. No período, as exportações brasileiras para o mercado kuwaitiano somaram US$ 267,1 milhões, uma retração de 9,9% sobre igual período de 2009, quando totalizaram US$ 296,3 milhões. A participação das exportações para o Kuwait, em relação ao total exportado pelo Brasil, foi de 0,30%.

Nos dez meses de 2010, foram registrados US$ 201,4 milhões em importações desse país, contra US$ 294 mil em igual período de 2009. Nos primeiros dez meses de 2010, o saldo foi superavitário para o Brasil em US$ 65,6 milhões, inferior ao alcançado em janeiro-outubro de 2009, de US$ 296 milhões. A corrente de comércio somou US$ 468,5 milhões, registrando crescimento de 58% sobre igual período de 2009.

Catar

Em janeiro-outubro de 2010, as exportações brasileiras para o Catar somaram US$ 233,8 milhões, aumento de 31,5% em relação ao ano anterior, em que as vendas externas para o país totalizaram US$ 177,8 milhões. A participação das exportações para esse mercado, em relação ao total exportado pelo Brasil, foi de 0,14%. O Catar ocupou a 69ª posição entre os mercados compradores de produtos brasileiros no período em análise.

No âmbito do Oriente Médio, respondeu por 3% das vendas para o bloco. As importações brasileiras provindas do Catar, no mesmo período, foram de US$ 132,6 milhões, representando um crescimento expressivo, já que totalizaram de US$ 6,7 milhões em janeiro-outubro do ano anterior. O saldo comercial, tradicionalmente superavitário para o Brasil, totalizou US$ 101,2 milhões, abaixo do registrado no mesmo período de 2009, de US$ 171,1 milhões.

Síria

Nos primeiros dez meses de 2010, as exportações brasileiras para a Síria somaram US$ 437,0 milhões, cifra 84,2% superior à do mesmo período do ano anterior, de US$ 237,2 milhões. O saldo comercial atingiu US$ 432,6 milhões no acumulado janeiro-outubro de 2010, superior ao registrado no período correspondente de 2009, US$ 233,8 milhões. A corrente de comércio, em idêntico intervalo comparativo, registrou acréscimo de 83,4% - de US$ 240,7 milhões para US$ 441,4 milhões.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

BRASIL TEM MAIOR CRESCIMENTO DE IMPORTAÇÕES ENTRE 70 PAÍSES

A invasão de importados no Brasil bate todos os recordes. Segundo dados oficiais de 70 governos, o País está enfrentando a maior expansão de importações em 2010 entre todos os membros do G-20 (20 países mais ricos e influentes do mundo) e entre todas as economias que tiveram seus dados compilados pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

A comparação entre o que o Brasil importou em dezembro de 2009 e setembro deste ano mostra um aumento das importações de 46%. Em qualquer outra comparação entre 2009 e 2010, o Brasil também lidera em expansão de importações.

O real valorizado e o crescimento do mercado doméstico são os principais motivos do fenômeno. No fim de dezembro do ano passado, o Brasil importava US$ 12,8 bilhões. Em setembro de 2010, esse volume já chegava a US$ 18,7 bilhões. Em outubro, o volume chegou a cair um pouco, mas nada que tenha modificado a trajetória.

Setembro bateu recorde em volume de importações no País. Em comparação com a média dos meses de 2006, o valor é três vezes maior. Em relação a setembro de 2009, o Brasil também tem a maior taxa de expansão, de 43%. Na China, a alta havia sido de 24%, ante 34% na Rússia.

Nenhuma das 70 economias avaliadas teve variação tão grande como a do Brasil entre dezembro de 2009 e o fim do terceiro trimestre de 2010.

O Brasil já aparece nas estatísticas americanas como o parceiro comercial com o qual os Estados Unidos têm o maior superávit. Com a Europa, a situação se repete. O superávit que o Brasil tinha com os europeus desde 1999 foi zerado no terceiro trimestre, ainda que o governo aposte que as vendas de fim de ano farão com que o ano termine com superávit a favor do Brasil. O resultado contrasta com os números de 2007, quando o País havia obtido saldo positivo de US$ 11,5 bilhões.

Em 2010, o Brasil foi a economia que teve a maior expansão de importação de produtos europeus. O crescimento das vendas europeias ao Brasil foi de 54% de janeiro a agosto. Segundo os dados da OMC, China e Rússia também tiveram alta em suas importações em 2010. Mas a expansão foi maior no Brasil.

A Argentina é a economia cujos números mais se aproximam dos brasileiros. No mesmo período analisado, as importações aumentaram 42% no país vizinho. Mas elas são apenas um terço do que o Brasil compra a cada mês no mercado internacional, e a base de comparação é baixa.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

ABERTURA DE CAPITAL VIRA REALIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR

A abertura de capital em bolsa por empresas do setor de transporte e logística é um caminho sem volta, afirmam analistas do mercado financeiro. Para eles, as companhias que atuam em vertentes do comércio exterior, como terminais portuários e firmas de navegação, são as mais atraentes para os negócios e vão, cada vez mais, se capitalizar no mercado de ações para ampliar a capacidade de atendimento.

O fenômeno acontece há pelo menos quatro anos com as grandes operadoras do País. É o caso da Santos Brasil, arrendatária do Terminal de Contêineres do Porto de Santos (Tecon), que vendeu ações para obter recursos externos e empregá-los na ampliação das suas instalações.

Fonte: A Tribuna.

COMPETÊNCIAS DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA SÃO ALTERADAS

A Superintendência Regional da Secretaria da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal transferiu para a Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília (Presidente Juscelino Kubitschek), a partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2013, as competências e as atribuições de pesquisa, seleção, programação e fiscalização aduaneira na zona secundária da 1ª Região Fiscal vinculadas ao Plano Nacional de Fiscalização Aduaneira.

São mantidas nas Unidades Locais as demais competências e atribuições aduaneiras originárias estabelecidas pela legislação vigente, notadamente no que se refere ao contencioso administrativo, aos procedimentos especiais de controle aduaneiro definidos nas Instruções Normativas SRF nºs 52/01 e 206/02, aos procedimentos de habilitação para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), às diligências fiscais de interesse da respectiva Unidade Local e demais ações fiscais aduaneiras.

As alterações estão descritas na Portaria SRRF (1ªRF) nº 480, publicada no Diário Oficial da União de 25/11/2010.
(Fonte: Aduaneiras).

EXPORTAÇÕES DO AM SUPERAM US$ 940 MILHÕES NO BALANÇO DE JANEIRO A OUTUBRO

As exportações do Polo Industrial de Manaus (PIM) e do Estado do Amazonas como um todo totalizaram US$ 940,94 milhões entre os meses de janeiro a outubro deste ano, o que representa um crescimento de 36,64% em relação ao mesmo período do ano passado. As importações somaram no mesmo intervalo US$ 9,33 bilhões, registrando aumento de 67,45% na comparação com o resultado obtido no período de janeiro a outubro de 2009 (US$ 5,57 bilhões).

Levando-se em consideração apenas o mês de outubro, as exportações do PIM atingiram US$ 90,78 milhões, o que representa aumento de 3,59% em relação a setembro deste ano e crescimento de 1,87% em relação a outubro do ano passado. No acumulado dos dez primeiros meses do ano, os terminais portáteis de telefonia celular foram o principal produto exportado (representatividade de 32,61% na pauta), seguido por preparações para elaboração de bebidas (13,69%) e motocicletas com motor entre 125 e 250 cilindradas (7,64%). O produto do PIM com maior crescimento proporcional de vendas ao mercado estrangeiro no período foram os distribuidores automáticos de papel-moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias, que no balanço de janeiro a outubro registraram expressivo aumento de 4.465% em relação ao mesmo período de 2009.

Na lista dos principais destinos das exportações do PIM no período, a predominância foi de países sul-americanos. A Argentina manteve a tradicional primeira colocação no ranking, com uma representatividade de 35,05%, seguida pela Colômbia (9,48%), Venezuela (8,84%), Chile (7,07%) e México (5,14%).

As importações do Estado do Amazonas, por sua vez, atingiram no mês de outubro o volume de US$ 1,03 bilhão, o que representa um decréscimo de 11,56% em relação a setembro deste ano e um aumento de 24,11% na comparação com outubro do ano passado. Partes para aparelhos receptores de radiodifusão, televisão e outros equipamentos foram o principal produto importado pelo PIM no acumulado dos dez primeiros meses do ano, com uma representatividade de 23,95% na pauta. Outros produtos de destaque na pauta de importações foram dispositivos de cristal líquido (LCD), com uma representatividade de 3,59%, e outros circuitos integrados, com uma participação de 2,86%.

Enquanto os países sul-americanos tiveram maior representatividade entre os principais destinos das exportações do PIM, os asiáticos lideraram o ranking de países dos quais o Estado do Amazonas importa. A China, com uma participação de 33,26% na pauta, foi a primeira colocada, seguida pela Coreia do Sul (17,27%) e pelo Japão (10,95%). Os Estados Unidos ocuparam a quarta colocação, com uma participação de 8,22%, e Taiwan (Formosa) ocupou a quinta posição, com uma representatividade de 6,28%.

Segundo o coordenador-geral de Estudos Econômicos e Empresariais da SUFRAMA em exercício, Renato Freitas, a crise econômica mundial, deflagrada no último trimestre de 2008, modificou o perfil da pauta de exportações e importações do PIM. "Com a crise, houve uma queda no consumo dos bens duráveis, setor em que o PIM é mais forte, com a substituição por importados. Já os bens de consumo imediato, dentre os quais os concentrados para refrigerantes, mantiveram o crescimento", afirmou Freitas, ressaltando ainda que a questão cambial deve ser analisada para entender porque os produtos asiáticos estão dominando a pauta de importações do PIM. "A subvaloração do yuan chinês faz com que produtos do continente asiático tenham cada vez maior penetração nos mercados mundiais, especialmente na América do Sul", complementou.

As estatísticas de comércio exterior estão presentes no relatório mensal elaborado pelo Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores na Região Norte (Erenor), com base no sistema Alice Web do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), órgão ao qual a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) é vinculada.

Fonte: Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Segurança - Alteração do Código Aduaneiro UE

Informativo recebido da cia marítima Hamburg Sud, que é auto-explicativo sobre o tema acima referenciado e, lembramos que essas normas se aplicam também ao transporte aéreo ajustado, é claro, as suas especificidades de tempo de trânsito. Para melhor entendimento, disponibilizamos o link onde encontra-se a norma:

http://ec.europa.eu/ecip/security_amendment/procedures/index_en.htm

"Informamos que a partir de 1º de Janeiro de 2011, a União Europeia implementará uma nova regulamentação de manifesto para todas as cargas destinadas, transbordadas ou em trânsito pelos portos europeus.

Com isso, o transportador marítimo terá a obrigatoriedade de enviar ao primeiro porto de escala europeu uma declaração de carga denominada ENS (Entry Summary Declaration) no prazo máximo de 24 horas antes da chegada do navio no porto de embarque da carga (ETA – Estimated Time of Arrival).

Exemplo de rota: Rio Grande, BR – Santos, BR – Rotterdam, NL - Hamburgo, DE.

O armador deverá enviar a ENS para o porto de Rotterdam – que é o primeiro porto europeu a ser escalado no prazo máximo de 24h antes do ETA do navio em Rio Grande e Santos.

O deadline para entrega do draft de B/L permanecerá 72h antes da chegada do navio no porto de embarque.

A fim de nos adequarmos às novas regras determinadas pela União Europeia, informamos que a partir de 1º de Dezembro de 2010 o envio do draft de B/L, bem como toda e qualquer alteração que o exportador queira fazer neste documento, deverá ser enviado ao armador no prazo máximo de 72h antes da chegada do navio no porto de embarque da carga.

Pedidos de alterações enviados após esse prazo serão tratados como carta de correção e o exportador estará sujeito ao pagamento de custos adicionais que possam ocorrer.

Análise de Risco da União Europeia:

A ENS será transmitida para a Alfândega do primeiro porto europeu escalado pelo navio e, utilizando esses dados, esta Alfândega efetuará a análise de risco padronizada sobre as cargas destinadas ao seu porto e todos ou outros portos subsequentes, informando as respectivas Alfândegas caso algum risco seja detectado. Abaixo os tipos de risco que podem ocorrer:

Risco Tipo A = do not load (não embarcar a carga)
Risco Tipo B = verificação da carga suspeita no primeiro porto de escala
Risco Tipo C = verificação da carga suspeita no porto de descarga
Risco Tipo O = nenhum risco detectado

Ainda no sentido de evitarmos qualquer não conformidade com a nova regra, gostaríamos de salientar

sobre a importância da qualidade das informações colocadas no draft de B/L, bem como respeito aos prazos estipulados para envio de tal documento ao armador, evitando-se assim penalidades e/ou custos para o exportador."

Fonte: Nuno Ferreira Cargas Internacionais

Justiça Federal concede liminar contra MP 507/2010

A Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça Federal liminar contra dispositivo da Medida Provisória 507 e da Portaria 2.166/10, da Receita Federal, que exigiam apresentação de instrumento público para que o contribuinte delegue a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a seus dados fiscais.

Em sua decisão, o juiz federal da Seção Judiciária do Distrito Federal João Luiz de Sousa afirma que a "ordem liminar nada mais fará do que restabelecer o primado da lei e o satus quo ante, sem qualquer prejuízo a quem quer que seja". O juiz citou dispositivo do Código de Processo Civil, que afirma que "a procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular, assinada pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo".

Com isso, os advogados poderão apresentar procurações por instrumento particular para ter acesso a dados fiscais de seus clientes. Basta que o contribuinte preencha formulário da Receita Federal e reconheça firma autorizando a terceira pessoa a ter acesso aos dados.

Sigilo fiscal

A MP 507, também conhecida como MP do Sigilo Fiscal, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 5 de outubro, em resposta às denúncias de quebra ilegal de sigilo fiscal dentro da Receita Federal de integrantes do PSDB, inclusive do vice-presidente do partido, Eduardo Jorge.

O Conselho Federal da OAB considerou que a medida impõe dificuldades ao trabalho dos advogados. Por isso, entrou com um Mandado de Segurança na Justiça Federal pedindo a suspensão da eficácia do artigo 7º e parágrafo único do artigo 8º da Portaria 2.166/10, que deu execução à MP 507, em relação aos advogados inscritos no quadro da OAB, não alcançado os estagiários de Direito.

A Comissão de Direito Tributário da Seccional Paulista, presidida pelo conselheiro Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, foi responsável pela petição inicial do Conselho Federal. "A MP padece de uma série de inconstitucionalidades, assim como a própria portaria, pois impõe barreiras ao direito de defesa do cidadão, impede o protocolo de defesas administrativas e recursos, além da vista de processos, a obtenção de certidões fiscais, o substabelecimento a advogados do próprio escritório e de outras localidades na Receita Federal", destacou o conselheiro.

Amaral afirmou também que o uso da procuração particular é garantido no Estatuto da Advocacia, lei federal que rege o trabalho do advogado, e que a Constituição afirma que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manisfetações no exercício da profissão. Ele destacou que a liminar passa a valer tão logo a Secretaria da Receita Federal seja notificada, o que deve acontecer até esta terça-feira. O Fisco poderá recorrer da decisão do juiz federal.

Liminar

A concessão da liminar foi anunciada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, durante sessão do Conselho Seccional da OAB-SP na tarde desta segunda-feira (22/11). Para ele, a MP 507 constitui uma verdadeira agressão ao direito fundamental de defesa do contribuinte e institui prática arcaica e cartorária.

Já o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou que a exigência da procuração pública é uma medida sem fundamento, que cerceava o direito de defesa do contribuinte brasileiro, além de burocratizar e encarecer um procedimento amplamente utilizado do instrumento particular. "As prerrogativas profissionais dos advogados saem vitoriosas e, por conseguinte, o direito de defesa dos cidadãos".

Clique aqui para ler a decisão da Justiça Federal.
Mandado de Segurança 50.542-90.20104.01.3400
Fonte: OAB LONDRINA

Guerra a SC

Sindicalistas e empresários do Sudeste armam-se para uma guerra nos tribunais. O alvo: Santa Catarina e sua política de incentivo às importações. As importações via SC cresceram no último ano 54,5%. Para trazer um produto por Santos (SP), o importador paga 18% de ICMS. Se o produto entrar por Itajaí, o imposto é zero. Cálculo da Confederação Nacional da Indústria aponta a diferença média entre os tributos e o reflexo nos preços: 19,6%. Sindicatos e empresas do centro industrial do país estão acusando Santa Catarina de importar produto e exportar empregos para a China e os EUA. O secretário da Fazenda Cléverson Siewert admite que a guerra fiscal existe.

Só uma improvável reforma tributária dá jeito.

Fonte: SEF SC

Controle e fiscalização de bagagens no país

Os debates ocorridos após a publicação da Instrução Normativa nº 1.059, de 2010, da Receita Federal, que alterou as disposições referentes a procedimentos aduaneiros no controle e fiscalização das bagagens têm gerado interpretações que podem gerar resultados adversos aos contribuintes, caso adotem medidas precipitadas antes de verificar todo o complexo de leis, normas e regras que disciplinam o tema.

Primeiramente, verifica-se que a alteração trouxe uma ampliação de benefícios às pessoas que normalmente viajam e transitam entre os países consumindo bens e trazendo-os ao Brasil, com a finalidade de presentear amigos, parentes, que sejam de uso pessoal, desde que não permitam presumir que sejam importados com finalidade comercial ou industrial.

Todos os produtos que são inseridos no conceito de bagagem, no artigo 155 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009) são isentos dos tributos que incidem na importação, além de ser desnecessário realizar procedimentos aduaneiros para a entrada destes bens, somente declará-los (Declaração de Bagagem Acompanhada) caso superem os valores previstos legalmente, e, portanto, deixarão de possuir os benefícios tributários da bagagem passando o viajante a ter a obrigação de realizar o procedimento de importação, pagando todos os tributos a ele inerentes.

Vislumbra-se que ao adquirir bens que sejam de uso pessoal e tenham as características de não possuírem alto valor agregado, além de se gastarem com o uso ou se tornem impróprios, defeituosos ou imprestáveis para os fins que se destinavam, e onde o próprio uso importe na destruição da própria substância, poderão ser classificados como bagagem numa clara demonstração de baixa durabilidade e uso cotidiano e pessoal.

Ocorre que o legislador excluiu do conceito de bagagem, bens que não tivessem essas características, como os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo, não recebendo benefício fiscal concedido às bagagens.

Para esses bens torna-se necessário que o viajante realize o procedimento de importação e arque com os custos tributários que incidirem para cada mercadoria, sob pena de, trazendo-os fora das especificações administrativas e legais, acarretar instauração por parte da Receita de representação fiscal para fins penais, levando o bem a perdimento e apresentação da denúncia (processo criminal) por parte do Ministério Público.

O interesse, portanto, por parte do viajante-contribuinte em trazer esses bens para serem usados e consumidos no Brasil deve respeitar os diplomas legais positivados. Com base nisso, existem diversos mecanismos do direito aduaneiro que autorizam temporariamente a inserção desses bens em território nacional com a prévia anuência da Receita Federal. Existem também isenções tributárias (Decreto nº 7.213, de 2010) para os desportistas que importem equipamentos ou materiais que tenham como finalidade serem utilizados na preparação, treinamento dos atletas e equipes brasileiras que competirão em Jogos Olímpicos, Pan-americanos e Mundiais.

Acerca do procedimento aduaneiro especial de admissão temporária, o artigo 354 do Regulamento Aduaneiro é claro ao afirmar que se suspende totalmente o pagamento dos tributos incidentes na importação, de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado. Nessa lógica, a Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 285, de 2003, artigo 4º, dispõe sobre os bens que podem ser submetidos ao regime no qual se incluem aqueles destinados a competições ou exibições esportivas.

Isto demonstra que o controle aduaneiro por parte da administração aduaneira - a qual possui precedência sobre os demais órgãos nas áreas de portos, aeroportos, pontos de fronteira e recintos alfandegários- não afronta princípios constitucionais nem vedam a prática esportiva ou o direito ao lazer quando negam ao viajante-contribuinte a importação de certos bens como se fossem bagagens. O incentivo do Poder Público não significa a isenção de tributos sobre certas atividades, como o debate sobre o tema leva a crer, ao considerar válido trazer uma embarcação com a finalidade de ser utilizada esportivamente ou em momentos de lazer - conforme artigo 217 da Constituição Federal - como bagagem, sendo que isso significa, como demonstrado, prática de um delito (descaminho).

Percebemos que o controle aduaneiro realizado pela Aduana regulamenta e determina as formas que os viajantes podem trazer bens pessoais e formas que o contribuinte pode exercer seus direitos no cumprimento do dever legal, importando, exportando, realizando operações de admissão temporária e outras formas aduaneiras. Fica claro que existem procedimentos que não passam necessariamente sob um controle burocrático rígido como é o caso de bagagens, sendo que em outros, o poder estatal intervém diretamente, como é o caso da importação.

Além disso, sugerimos a todos que forem viajar e tenham dúvidas sobre os bens que podem trazer, ou sobre os bens que estejam transportando, dirigirem-se à Receita Federal nos aeroportos, portos, e pontos de fronteira, a qual irá aconselhar e documentar (DBA - Declaração de Bagagem Acompanhada), gerando uma segurança maior e evitando procedimentos ficais.

Thiago Costa de Souza é sócio do escritório Czarnecki, Souza & Serpa Sá Advogados Associados (Curitiba/PR), especialista em direito aduaneiro e comércio exterior.

FONTE: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Fluxo cambial volta a ficar positivo em novembro

O fluxo de dólares para o país voltou a ficar no terreno positivo na terceira semana de novembro. Entre os dias 16 e 19 deste mês, o saldo líquido entre entradas e saídas de divisas foi de US$ 764 milhões, suficiente para reverter o resultado negativo acumulado até a semana anterior (US$ 14 milhões) e levar o fluxo acumulado do mês para US$ 750 milhões.

O resultado de novembro, até o dia 19, decorre de saldo positivo de US$ 445 milhões na conta comercial (que contabiliza operações de importação e exportação) somados aos US$ 305 milhões, também positivos, do segmento financeiro, decorrentes das aplicações no mercado de capitais e de investimento direto em empresas.

Na conta comercial, os contratos de exportação atingiram US$ 10,936 bilhões, enquanto as saídas de recursos para pagamento de importações foram a US$ 10,491 bilhões no acumulado do mês. Já as transações do segmento financeiro registraram entrada de US$ 16,437 bilhões, contra remessas para o exterior de US$ 16,132 bilhões, no mesmo período.

O Banco Central (BC) manteve sua política de compra de dólar no mercado à vista e retirou do mercado US$ 1,999 bilhão, até o dia 19. Como o fluxo foi inferior às intervenções do BC, os bancos aproveitaram a oportunidade para elevar suas exposições em moeda estrangeira. As instituições financeiras aumentaram a posição vendida de câmbio (aposta na apreciação do real frente ao dólar) para US$ 13,529 bilhões, no dia 19, contra US$ 12,485 bilhões na posição vendida de outubro. (FT)

STF deve julgar mais ações contra importação de aço

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá receber uma leva de ações contestando benefícios fiscais concedidos por Estados para as importações no setor de aço. Nesta semana, a Força Sindical deve entrar com duas novas ações sobre o assunto. A Força já ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra incentivos fiscais a importações concedidos pelos Estados de Santa Catarina e Paraná. Nesta semana, as novas ações deverão questionar os incentivos dados por Pernambuco e pelo Maranhão.

Advogados contratados pela Força Sindical já identificaram que 17 Estados concedem esse tipo de benefício. Ao fim, eles devem ingressar com uma ação por Estado. Ou seja, o STF terá pelo menos 17 ações para julgar sobre o assunto. A tendência, nesse cenário, é que o tribunal espere a chegada de todas as ações para fazer um grande julgamento sobre o tema.

O principal argumento dessas ações será o de que os incentivos concedidos pelos Estados foram criados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Essa é uma exigência da Constituição", afirmou ao Valor o advogado Tiago Cedraz, do escritório Cedraz & Tourinho Dantas, que atua para a Força Sindical.

Ele explicou que, no caso de Pernambuco, uma lei estadual deu o direito a créditos presumidos de ICMS para as companhias importadoras de aço. Esse direito a créditos também foi aprovado no Maranhão. Mas, Pernambuco foi além e também reduziu a base de cálculo de ICMS para os importadores de aço.

"O mercado nacional de aço passa por uma crise grave e a diferença para o importado está muito grande", disse Cedraz. O aço da China chega a preços quase cinco vezes menores do que os do Brasil. "Os produtores devem tomar medidas", continuou o advogado.

A confederação dos metalúrgicos teme que os benefícios aos importadores de aço possam resultar em mais demissões na indústria local de aço. Além disso, com a crise, a participação dos lucros que os trabalhadores locais possuem tende a diminuir. Nesse cenário, a concessão de benefícios fiscais prejudica ainda mais os funcionários das companhias brasileiras.

Argentinos aplicam antidumping em tubos de ferro da Fundição Tupy

Depois de ter ameaçado tomar novas medidas protecionistas contra produtos brasileiros, o governo argentino apontou a existência de dumping nas importações de acessórios de tubos de ferro maleável da Fundição Tupy, com sede em Joinville (SC).

O Ministério da Indústria autorizou a aplicação, por cinco anos, de uma sobretaxa de 143% às compras dos acessórios da Tupy. Segundo o ministério, fabricantes chineses também praticaram dumping e terão que pagar uma sobretaxa de 295%.

A medida é consequência de uma investigação, aberta em maio do ano passado, sobre práticas desleais de comércio na importação desses produtos. O relatório final da investigação conclui que a Tupy vendia suas mercadorias, na Argentina, abaixo dos preços cobrados no Brasil. Com isso, conquistou participação de 33% no mercado argentino. Os chineses alcançaram uma fatia de 44%.

Fontes do governo brasileiro explicaram que a aplicação da medida antidumping, formalizada na sexta-feira, já havia sido previamente comunicada ao Itamaraty há mais de um mês e se desvincula da recente ameaça sobre o aumento do protecionismo. Como justificativa, dizem que o governo argentino acaba de concluir outras duas investigações, sem adotar nenhum direito antidumping.

De janeiro a outubro, as importações de produtos brasileiros pela Argentina aumentaram 54%, na comparação com igual período do ano passado. Isso elevou o déficit com o Brasil para US$ 2,9 bilhões até outubro, e técnicos dos dois governos já dão como certo que o saldo será desfavorável em mais de US$ 3 bilhões em 2010.

Os técnicos brasileiros minimizaram a importância da nova medida antidumping, ressaltando o volume relativamente baixo de exportações do produto afetado. A preocupação é maior com um eventual freio na liberação das licenças não automáticas de importação, como forma de reverter o desequilíbrio comercial. Por isso, empresas brasileiras que exportam ao país vizinho têm sido consultadas nos últimos dias, mas até agora não foi constatada nenhuma mudança no ritmo de liberações pela alfândega argentina.

Em reunião com o embaixador do Brasil em Buenos Aires, Ênio Cordeiro, no dia 5 de novembro, o ministro da Economia, Amado Boudou, e o secretário de Comércio, Guillermo Moreno, advertiram sobre a possibilidade de novas medidas protecionistas contra importações brasileiras.

Fonte: Valor Econômico/Daniel Rittner
De Buenos Aires

Arrecadação de IOF sobre capital externo cresce 39%

Segundo a Receita, o forte desempenho das importações em 2010 elevou em 24,19% a arrecadação do Imposto de Importação no ano, para R$ 17,123 bilhões.

BRASÍLIA - Apesar de terem sido adotadas como medidas regulatórias e não arrecadatórias, os aumentos da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na entrada de investimentos de estrangeiros em renda fixa no País em outubro influenciaram as receitas do mês, de acordo com dados divulgados hoje pela Receita Federal. Na comparação com os valores acumulados até outubro de 2009, o aumento da arrecadação do tributo este ano foi de 39,02%, para R$ 21,7 bilhões.

Segundo a Receita, o forte desempenho das importações em 2010, com alta de 43,71% na comparação com o mesmo período de 2009, elevou em 24,19% a arrecadação do Imposto de Importação no ano, para R$ 17,123 bilhões. Da mesma forma, as receitas oriundas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado nas compras de mercadorias estrangeiras aumentaram 26,12%, para R$ 9,098 bilhões.

Com a recomposição das alíquotas de IPI para automóveis desde março deste ano, a arrecadação do tributo em 2010 soma R$ 4,413 bilhões, um crescimento de 190,12% sobre o mesmo período de 2009, quando os incentivos concedidos pelo governo ao setor na crise ainda estavam vigentes. Além disso, com o aumento de 13,68% na produção industrial brasileira entre dezembro de 2009 e setembro deste ano - de acordo com dados do IBGE - a arrecadação de IPI-outros aumentou 10,82%, para R$ 13,343 bilhões.

Fonte: Estadão.com.br

Importação para o Natal faz déficit da balança aumentar

SÃO PAULO - A aproximação das festas de final de ano em conjunto com o real desvalorizado fez com que a balança comercial da terceira semana de novembro tivesse saldo comercial negativo de US$ 663 milhões e média diária de menos US$ 165,8 milhões.

No período em análise, as exportações brasileiras chegaram a US$ 3,268 bilhões, com média por dia útil de US$ 817 milhões, e as importações a US$ 3,931 bilhões, com média diária de US$ 982,8 milhões. Como consequência, a corrente de comércio fechou a semana em US$ 7,199 bilhões (média diária de US$ 1,799 bilhão).

"Este resultado deu-se porque o Brasil é muito competitivo no setor de commodities agropecuárias, setor em que temos muito domínio tecnológico, somos muito competitivos e há demanda mundial, o que nos habilita a entrar no mercado a despeito do câmbio", afirma Rogério César de Souza, economista-chefe do Iedi.

Fonte: DCI

ICMS/SP - Alterações no REPETRO

Resolução Conjunta SD/SEP/SF nº 3, de 22.11.2010 – DOE SP de 23.11.2010

Altera a Resolução Conjunta SD-SEP-SF-5/2009, de 05.10.2009, que dispõe sobre a conversão da redução de base de cálculo do ICMS prevista no Decreto nº 53.574, de 17.10.2008, em isenção, nos termos e condições que especifica.

As Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento e da Fazenda, com base em parecer da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, instituída pela Resolução Conjunta nº 1, de 24 de janeiro de 2007, e considerando o Decreto nº 41.142, de 23 de janeiro de 2008, editado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, e o disposto no art. 7º do Decreto nº 53.574, de 17 de outubro de 2008,  Resolvem:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “a” do inciso II do art. 1º da Resolução Conjunta SDSEP-SEF-5/2009, de 5 de outubro de 2009:

“a) a saída isenta não dará direito à manutenção de créditos do imposto referentes às operações que a antecederem;

” (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Resolução Conjunta SD-SEP-SEF-5/2009, de 5 de outubro de 2009, com a seguinte redação:

I – ao inciso II do art. 1º, a alínea “c”:

“c) a isenção aplica-se, apenas, às operações imediatamente antecedentes à saída destinada a pessoa sediada no exterior; ” (NR);

II – ao art. 1º, o § 3º:

“§ 3º Aplica-se, também, a isenção no desembaraço aduaneiro de bem ou mercadoria importados do exterior sob amparo do regime de “drawback”, na modalidade de suspensão, e que fiquem submetidos ao REPETRO, conforme previsto no art. 22 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 19 de agosto de 2010.

Fonte: Spednews

Taxa do dólar para a emissão da Nota Fiscal na Exportação

Para a emissão da Nota Fiscal de exportação deverá ser utilizada a taxa comercial de compra do dia anterior ao da emissão constante na transação PTAX 800 do BACEN.

Liminar suspende exigência de procuração pública em processos na RFB.

Uma liminar da Justiça Federal de Brasília suspendeu a obrigatoriedade dos advogados apresentarem procuração pública para representar seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A imposição, que está na Medida Provisória (MP ) nº 507 de outubro, estabeleceu penalidades para a quebra de sigilo fiscal por servidores públicos.

A nova exigência trouxe inúmeros transtornos para os advogados que, a partir da MP, não conseguiram mais ter acesso aos processos sem a documentação. O problema motivou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a questionar a medida na Justiça. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita Federal. O artigo 5º da MP, no entanto, estabeleceu que deve ser lavrada procuração pública, em cartório com a presença de advogado e cliente, para que o representante possa atuar no caso.

Na decisão, que tem validade para todo o país, o juiz federal João Luiz de Sousa entendeu que há elementos suficientes para conceder a liminar. Para ele, a Constituição e o Estatuto da OAB estabelecem que "o advogado é indispensável à administração da Justiça" E que os advogados, que atuam dentro dos limites da lei, não podem ser cerceados no exercício da profissão "sob pena de cerceamento da própria justiça, como ocorre no caso ora em exame". A decisão suspende a eficácia dos artigos 7 e 8 da Portaria nº 2.166, de 5 de novembro, que regulamentou a exigência prevista na MP nº 507.

O vice-presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, que assina a ação juntamente com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, a decisão combate a barreira imposta aos advogados no acesso ao Judiciário. Ele afirma que há fortes argumentos favoráveis aos advogados para que o pedido da ação seja confirmado na sentença. A liminar, porém só ampara advogados inscritos na OAB, não alcançando os estagiários.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS. MISSÕES DIPLOMÁTICAS. REPARTIÇÕES CONSULARES DE CARÁTER PERMANENTE. FUNCIONÁRIOS DE MISSÕES DIPLOMÁTICAS

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO
E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 3,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS. MISSÕES DIPLOMÁTICAS. REPARTIÇÕES CONSULARES DE CARÁTER PERMANENTE. FUNCIONÁRIOS DE MISSÕES DIPLOMÁTICAS. A isenção de IPI na aquisição de automóveis de fabricação nacional por parte de missões diplomáticas, repartições consulares permanentes e seus integrantes, bem como por funcionários de missões diplomáticas, contempla, em regra, produtos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do Ripi. O benefício, no entanto, estende-se aos automóveis importados, nacionalizados, originários e procedentes do Mercosul, conforme disposição do art. 7º do Tratado Mercosul, que garante igualdade de tratamento entre o produto importado, originário dos países integrantes do Mercosul, e o nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, inciso II, art. 98, e art. 111; Decreto-lei nº 37, de 1966, art. 161; Lei nº 5.799, de 1972, art. 1º; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 54, incisos XII e XIII; Tratado do Mercosul (promulgado pelo Decreto nº 350, de 1991), art. 7º, e PN CST nº 40/1975.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral

LEGISLAÇÃO - 23.11.2010

IN RFB 1.085/2010
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
ADE SRRF/7ª RF 313/2010
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.

Recorde: pela primeira vez, tributos pagos atingem R$ 1,1 trilhão

Nesta segunda-feira (22), às 12h, a quantidade de tributos pagos pelos brasileiros ultrapassa a marca histórica e atinge R$ 1,1 trilhão pela primeira vez. O Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) registra os impostos federais, estaduais e municipais pagos desde o primeiro dia de 2010.

A previsão é que, até o final do ano, o termômetro do imposto registre R$ 1,2 trilhão, ou seja, os governos vão arrecadar mais de R$ 100 bilhões a mais do que no ano passado.

Em 2009, R$ 1,088 trilhão foram arrecadados em tributos. O número é 3,23% maior que o registrado um ano antes, em 2008, quando R$ 1,054 trilhão de tributos foram pagos.

O que pode ser feito

Com o montante de R$ 1,1 trilhão arrecadados até esta segunda, é possível construir mais de 53,6 milhões de casas populares de 40 metros quadrados e plantar 275 bilhões de árvores.

Também é possível pagar mais de 2,15 bilhões de salários mínimos ou comprar 5,3 bilhões de cestas básicas. O dinheiro ainda permite adquirir mais de 47 milhões de carros populares, cerca de 440 milhões de TVs de plasma e quase 1,1 bilhão de geladeiras simples.

Impostômetro

O impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005 e está instalado na ACSP. Além disso, pela internet, qualquer cidadão pode acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com os estados e municípios.

O sistema informa ainda o total de impostos pagos desde janeiro do ano 2000 e faz estimativas de quanto será pago até dezembro deste ano.

Fonte: Infomoney

REDUÇÕES DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA O SETOR AUTOMOTIVO

É auspiciosa a previsão de fabricação de 3,5 milhões de veículos no Brasil, seja em 2010 ou em ano próximo, e credencia nosso país como um dos principais fabricantes mundiais. O crescimento da produção das indústrias do Setor Automotivo aos patamares atuais premia as iniciativas de planejamento e investimentos no parque industrial decorrentes de programa legislativo.

No presente artigo, trataremos dos regimes especiais de tributação do Imposto de Importação concedidos ao Setor Automotivo nos últimos 15 anos, para explicar a situação atual de convivência da Lei nº 10.182/01 e ACE 14-38 e demonstrar que atualmente a mesma empresa pode ser habilitada aos dois regimes ao mesmo tempo.

Do contexto histórico

O "Regime Automotivo" - instituído pelo governo federal entre 1995 e 1999, veiculado pela Medida Provisória nº 1.024/95, convertida após reedições à época permitidas na Lei nº 9.449/97 - reduziu a tributação incidente sobre a importação de bens de capital e produção, incentivando e permitindo a instalação no Brasil de diversas novas montadoras de veículos e fabricantes de autopeças, além da expansão da capacidade produtiva das indústrias existentes. Ao final do ciclo virtuoso de investimentos, foi mantida a redução de 40% do Imposto de Importação incidente sobre a nacionalização de partes, peças e componentes utilizados na fabricação de veículos e autopeças. Essa redução de 40% do Imposto de Importação foi veiculada pela Medida Provisória nº 1.939-24, de 6 de janeiro de 2000, e reedições, culminando em conversão na Lei nº 10.182/01.

A permanência pós-Regime Automotivo da redução de 40% do Imposto de Importação na nacionalização de componentes utilizados no Brasil para fabricação de produtos automotivos afrontou a Argentina, pela existência da Política Automotiva Comum Brasil e Argentina, negociada pelo Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14). Para eliminar a animosidade entre os países, o Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao ACE 14 - assinado pelos Plenipotenciários do Brasil e da Argentina aos 11 de novembro de 2002, cuja execução no Brasil foi estabelecida pelo Decreto nº 4.510, de 11 de dezembro de 2002 - dispunha que a redução de 40% seria gradualmente eliminada no Brasil até sua totalidade no ano de 2005 [1].

Contudo, apesar da disposição de eliminação da redução de 40% pelo Tratado Internacional e Decreto Presidencial, continuou a ser aplicada nas importações dos fabricantes de produtos automotivos. Somente em outubro de 2005 surgiu uma norma da Receita Federal do Brasil (RFB), a Notícia Siscomex 54/05, que interrompeu a aplicação da redução do Imposto de Importação entre os meses de outubro de 2005 e março de 2006. Depois desse período, a RFB, motivada por decisões judiciais [2], constatou que seu entendimento era equivocado, pois o Tratado Internacional não adquirira eficácia no ordenamento jurídico brasileiro [3].

A solução ao impasse criado pela latente antinomia entre a Lei nº 10.182 e o ACE 14-31 foi implantada pela RFB, com a publicação do Ato Declaratório Executivo nº 1, de 24 de fevereiro de 2006 (ADI 1/06). Considerando que o ACE 14-31, além de vedar a continuidade de fruição da redução de 40% do Imposto de Importação, estatuiu pelo artigo 10 um regime especial de incidência do Imposto de Importação à alíquota fixa de 8%, para os fabricantes de máquinas agrícolas e rodoviárias, o ADI 1/06 declarou em seu artigo 1º a validade desse regime para as empresas nele habilitadas:

"Art. 1º - A aplicação dos Trigésimo e Trigésimo Primeiro Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de que tratam os Decretos nº 3.816, de 15 de outubro de 2001, e nº 4.510, de 11 de dezembro de 2002, relativamente às alíquotas do Imposto de Importação fixadas, alcança apenas as pessoas jurídicas habilitadas ao regime de importação por eles estabelecidos, e exclui a aplicação das normas estabelecidas na Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001."

O artigo primeiro do ADI 1/06 permitiu a fruição do regime do ACE 14-31 para as empresas nele habilitadas, restando ao segundo e último artigo declarar a validade da redução de 40% do Imposto de Importação para as empresas habilitadas nesse Regime:

"Art. 2º - As pessoas jurídicas não habilitadas ao regime referido no art. 1º sujeitam-se às normas estabelecidas nos art. 5º e 6º Lei nº 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, se habilitadas na forma por ela estabelecida, ou às normas gerais de importação em vigor à época dos fatos geradores."

Dessa forma, embora o ACE 14-31 não tivesse adquirido plena validade no ordenamento jurídico brasileiro, ao ponto de sobrepor a Lei nº 10.182/01, foi criada uma sistemática pela qual o importador optaria pelo regime que lhe fosse mais favorável, prescindindo da aplicação do outro. O entendimento vigente na RFB e na Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) é que ao se tratar de norma mais favorável o ACE 14-31 e em havendo manifestação do importador para se habilitar no mesmo, poderia ser aplicado o Tratado Internacional, a despeito de não ter sido submetido ao referendo do Congresso Nacional [4].

Diante desse entendimento, começaram a conviver paralelamente os dois regimes especiais de incidência do Imposto de Importação: (i) o regime de incidência do Imposto de Importação com alíquota fixa de 8% para a montagem de máquinas agrícolas e rodoviárias e (ii) o regime de redução de 40% do Imposto de Importação para o restante do Setor Automotivo, montadoras e fabricantes de conjuntos automotivos e autopeças. Conviveram mesmo paralelamente, não tendo os Regimes se encontrado: em razão da restrição presente no ACE 14-31, contrária à validade da Lei nº 10.182/01, o importador deveria optar por um dos dois regimes.

Da situação atual

De 2006 até os dias atuais a situação se alterou nas duas frentes.

A Lei nº 10.182/01 foi alterada pela Medida Provisória nº 497/10, que, em sendo convertida em lei dentro de seu prazo de validade no final do mês de novembro de 2010, irá eliminar o redutor de 40% do Imposto de Importação para o Setor Automotivo até o final do mês de abril de 2011. Atualmente, essa Medida Provisória restringiu a redução do Imposto de Importação para 30% até o final do mês de outubro de 2010 e a redução passará a 20% de novembro de 2010 a abril de 2011, quando será extinta.

Também o ACE 14 foi alterado. Hoje em dia é válido o Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional, assinado em 23 de junho de 2008, cuja redação provê significativas mudanças ao panorama até aqui narrado. Após negociações e entendimentos entre os governos do Brasil e da Argentina, foi decidido relevar as assimetrias existentes na legislação interna de cada país, tratando-as como "preferências transitórias" [5]. Dessa forma, o ACE 14-38 não somente retirou a restrição ao redutor do Imposto de Importação previsto na Lei nº 10.182/01, como também previu expressamente a sua validade.

Outra mudança promovida pelo ACE 14-38 foi permitir que a alíquota fixa de 8% do Imposto de Importação, aplicável para as importações dos fabricantes de máquinas agrícolas e rodoviárias, fosse aplicada também nas importações cursadas por fabricantes de conjuntos e subconjuntos destinados à fabricação dos veículos com funções agrícolas e rodoviárias.

Além disso, o ACE 14-38 manteve o regime especial para "importação de autopeças não produzidas no Mercosul para produção", que já era previsto em protocolos adicionais anteriores, como o 31º Protocolo Adicional, aqui comentado. O regime reduz para 2% a alíquota do Imposto de Importação de autopeças não fabricadas no Mercosul. Esse instituto já é popular na Argentina, tendo havido a publicação de listas positivas para aplicação desse tratamento excepcional em 2004 (Resolución 497 da Secretaría de Industria, Comercio y de la Pequeña y Mediana Empresa) e 2005 (Resolución 6) [6] e possivelmente outras atualizações.

No Brasil, o instituto não havia sido regulamentado com a lista de exceções até recentemente. Apenas com a publicação da Resolução Camex nº 71, em 14 de setembro de 2010, foi veiculada a lista de autopeças não fabricadas no Mercosul, com base nas sugestões apresentadas pela Anfavea e Sindipeças. Essa lista elenca 116 autopeças que poderão ser importadas com a alíquota de 2% "na condição de ex-tarifários específicos para o presente regime", conforme estabelecido pelo artigo 1º da Resolução Camex nº 71/10.

Pelo exposto, percebemos que atualmente existem três regimes para recolhimento do Imposto de Importação na nacionalização de autopeças para produção:

- redução do Imposto de Importação da Lei nº 10.182/01 - redução de 20% de novembro de 2010 a abril de 2011;

- alíquota fixa de 8% do Imposto de Importação para a nacionalização de autopeças destinadas à montagem de máquinas agrícolas e rodoviárias e conjuntos e subconjutos destinados às mesmas - fixada pelo ACE 14-38; e

- alíquota de 2% do Imposto de Importação para a nacionalização de autopeças sem similar nacional listadas na Resolução Camex nº 71/10 - fixada pelo ACE 14-38.

A maior parte das empresas do Setor Automotivo que importam componentes é habilitada no regime da Lei nº 10.182/01, fundamento de redução 96, conforme o código do Siscomex. Para fruição dos regimes estabelecidos pelo ACE 14-38, alíquota fixa de 8% para agrícolas e rodoviários e alíquota de 2% para autopeças sem similar nacional, deverão habilitar-se no ACE 14-38, sob o fundamento de redução 97, conforme o código do Siscomex.

Ocorre que existe um posicionamento do governo de que a empresa deverá solicitar sua desabilitação do fundamento 96 para ser habilitada no fundamento 97. Esse entendimento é pautado em ato normativo do MDIC que determina que "os tratamentos fiscais previstos no 'Acordo Bilateral' para a importação de autopeças de extrazona não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros de mesma natureza".

É importante conferir a correta interpretação ao dispositivo: não é proibida a habilitação da mesma empresa nos dois regimes, dos fundamentos 96 e 97, mas sim que no mesmo processo de importação sejam aplicados cumulativamente os dois tratamentos (por exemplo: aplica-se a redução de 20% sobre autopeça sem similar nacional tributada a 2%, resultando na alíquota de 1,60%). Dessa forma, poderá a mesma empresa utilizar os três regimes em processos distintos, da seguinte maneira:

- redução de 20% do Imposto de Importação da Lei nº 10.182/01 - quando importar autopeças que tenham similares produzidos no Mercosul e que sejam destinadas a produtos automotivos que não sejam máquinas agrícolas ou rodoviárias;

- alíquota fixa de 8% fixada pelo ACE 14-38 - quando importar autopeças destinadas à montagem de máquinas agrícolas e rodoviárias e conjuntos e subconjuntos destinados às mesmas; e

- alíquota de 2% do Imposto de Importação fixada pelo ACE 14-38 - quando importar autopeças sem similar nacional listadas na Resolução Camex nº 71/10 para qualquer um dos mercados.

Para que possam as empresas fruir desses regimes, deverá a Secex autorizar a habilitação da mesma empresa nos fundamentos 96 e 97 conjuntamente. A restrição para que a mesma empresa utilize a Lei nº 10.182/01 e o ACE 14, que havia no 31º Protocolo Adicional, não existe no 38º Protocolo Adicional, e ao concluir dessa forma estaria o intérprete fazendo uma distinção que a norma não faz, o que é vedado. Nessa linha, o ADI 1/06 é parcialmente revogado no que tange à restrição de convivência pacífica dos dois regimes.

Essa matéria, se há a possibilidade legal de uma empresa estar habilitada a dois regimes conjuntamente, está sob análise do Conselho Jurídico (Conjur) do MDIC, cabendo aos interessados exporem fundamentos jurídicos que facilitem a correta interpretação do conjunto normativo pelo Ministério.

Conclusões

O Imposto de Importação é um tributo com característica extrafiscal, o que significa dizer que sua função principal é o controle da economia e não a arrecadação tributária. Em se tratando o Setor Automotivo do mais forte segmento industrial do Brasil, está certo o governo federal ao conceder estímulos fiscais para seu desenvolvimento.

O magnífico momento vivido pelas indústrias fabricantes de produtos automotivos no Brasil justificam iniciativas adotadas há mais de 15 anos. Para continuarmos vivenciando o ciclo virtuoso, que engloba o Setor Automotivo e todos os outros setores econômicos que o cercam, é necessário que o governo federal continue favorecendo os projetos industriais desenvolvidos no Brasil.

Notas:

[1] O 30º PA ao ACE 14, assinado por Brasil e Argentina, em 1º de agosto de 2000, já previa a eliminação do redutor de 40% do Imposto de Importação no Brasil.

[2] Vide, por exemplo, o processo 2005.03.00.098497-4 AG 256363 do TRF 3ª Região, patrocinado pelos advogados Francisco Antonio D'Angelo e Alexandre Lira de Oliveira.

[3] Sobre o procedimento de recepção de Tratado Internacional ao ordenamento jurídico vide artigo de 12/05/2006: OLIVEIRA, Alexandre Lira de. "Política Automotiva Comum Brasil-Argentina e o redutor de 40% do Imposto de Importação de autopeças. Controvérsias quanto à integração de Tratado Internacional ao ordenamento jurídico brasileiro".

[4] Temos também de considerar que o ACE 14 é o ato que permite as trocas entre Argentina e Brasil de produtos automotivos sem incidência da Tarifa Externa Comum (TEC).

[5] Conforme disposto no artigo 4º do ACE 14-38:

"ARTIGO 4º - Alíquotas Nacionais de Importação

Os 'Produtos Automotivos' não originários das Partes serão tributados, ao ingressar no território de cada uma das Partes, com as alíquotas indicadas no Artigo 3º ou com as que resultem das exceções mencionadas neste Acordo e as preferências transitórias previstas nas legislações nacionais."

[6] Sobre esse assunto vide artigo de 01/03/2005: OLIVEIRA, Alexandre Lira de. "Resolución nº 6/2005: redução argentina do imposto sobre importações de autopeças Extra-Mercosul".

Autor: ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA
Advogado pós-graduado em Direito Tributário, com especialização em comércio exterior.

Fonte: Aduaneiras