LEGISLAÇÃO - 31.08.2010

Deliberação CONTRAN 99/2010
Altera a Resolução nº 245, de 27 de julho 2007, que dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros e a Resolução nº 330, de 14 de agosto de 2009, que estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução nº 245/2007.
Portaria IRFB/TABATINGA 01/2010
Autoriza a entrada e saída de veículos matriculados nas cidades fronteiriças de Tabatinga, Brasil, e Letícia, Colômbia, pelo ponto de fronteira não alfandegado situado ao final da Avenida da Amizade, próximo ao posto da Receita Federal do Brasil.
Portaria IRFB/TABATINGA 02/2010
Dispõe sobre o despacho para o regime de trânsito aduaneiro de procedimento simplificado na circunscrição do município de Tabatinga-AM até a fronteira da cidade de Letícia, Colômbia.

31/08/2010 - ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil tem repercussão reconhecida

(Notícias STF)
Relatados pelo ministro Gilmar Mendes, dois Recursos Extraordinários (REs) 540829 e 545796 tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em votação que ocorreu por meio do Plenário Virtual. Os processos tratam de matéria tributária, sendo que o primeiro analisa a incidência de ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil e o segundo avalia a necessidade de se desconsiderar as limitações contidas na Lei 8200/91, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica.

RE 540829

O RE 540829 teve origem em um mandado segurança impetrado por uma empresa, contra ato do chefe do Posto Fiscal de Fronteira II, da Delegacia Regional Tributária de Santos (SP). O pedido é o reconhecimento da não-incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil.

A segurança foi concedida pelo juiz singular e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Contra essa decisão, o estado de São Paulo interpôs recurso extraordinário, no qual alega, em síntese, a constitucionalidade da incidência de ICMS sobre operações de importação de mercadorias sob o regime de arrendamento mercantil internacional.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, verificou que a questão constitucional em debate não está pacificada. Apesar de a Corte ter vários precedentes, jurisprudência quanto ao tema ainda não foi ajustada. O ministro lembrou que, atualmente, está pendente de julgamento o RE 226899 sobre o mesmo assunto.

"À luz da repercussão geral, entendo que a questão posta merece pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, pois transcende ao direito subjetivo do recorrente", disse o ministro, ao reconhecer a existência de repercussão geral do caso em análise.

RE 545796

Também originário de um mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal do Rio de Janeiro por uma corretora de títulos e valores, o RE 545796 avalia o reconhecimento do direito de desconsiderar as limitações contidas na Lei 8200/91, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda de pessoa jurídica.

Apesar de a segurança ter sido concedida por juiz singular, a decisão monocrática foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Inconformada, a empresa interpôs RE em que sustenta a inconstitucionalidade das limitações contidas na Lei 8200/91, bem como nos decretos que a regulamentaram.

Segundo a recorrente, essas limitações configuram hipótese de empréstimo compulsório sem observância dos requisitos constitucionais. A União, por sua vez, questiona o recurso sob o fundamento de que a decisão atacada está em acordo com entendimento pacificado do Supremo.

Mendes verificou que a questão constitucional em debate quanto à distinção no tempo promovido pela Lei 8200/91 para compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990 está pendente de julgamento no RE 201512. Por essas razões, ele reconheceu a existência de repercussão geral.

PAÍSES POBRES VENDERÃO PARA O BRASIL SEM IMPOSTO

31.8.2010 - Apesar das queixas dos industriais, países pobres vão vender ao Brasil sem imposto de importação (Agência Brasil)
O governo espera implementar, até o final deste ano, o programa Duty Free Quota Free, que prevê a retirada das tarifas de importação cobrada dos 49 países mais pobres do mundo. Mas o programa vem gerando controvérsia entre empresários brasileiros. Na tarde de ontem (30), industriais e representantes do governo estiveram reunidos, em São Paulo, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), para discutir o programa. A grande preocupação da indústria nacional é com a possibilidade de o programa beneficiar países como a China, que poderia usar os países pobres para exportar produtos sem custos para o Brasil, por meio de uma operação triangular.

"No momento em que a indústria está tendo que enfrentar cada vez mais concorrência no mercado interno e nos outros mercados, com outros países, como é que o Brasil vai abrir e dar uma redução da sua tarifa? Ainda que sejam países pequenos, o grande temor das empresas é a triangulação, com a China e a Índia passando a investir em países africanos para direcionar produtos para o mercado brasileiro aumentando ainda mais a concorrência que as empresas estão sentindo hoje", afirmou Soraya Rosar, gerente executiva de Negociações Internacionais da CNI.

Na semana passada, a CNI encaminhou uma carta ao ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, pedindo a suspensão do Duty Free Quota Free "até que as condições do mercado internacional e os fatores de competitividade domésticos tornem-se mais favoráveis a novos movimentos de abertura comercial".

"Há um perigo desses países asiáticos, que já estão fazendo investimentos maciços na África e em outros países, de começar a instalar fábricas nesses países [mais pobres] para determinados itens, e começar a exportar para um mercado inteiramente aberto", disse Mauro Laviola, sócio-gerente da MRL Comunicação e Orientação Empresarial.

A preocupação de Laviola é compartilhada por Roberto Chadad, presidente da Associação Brasileira do Vestuário (Abravest). Segundo Chadad, a abertura do mercado brasileiro para os países mais pobres pode piorar a situação do setor têxtil nacional que, segundo ele, já vem sofrendo com os juros altos, o câmbio defasado e a alta carga tributária.

"Infelizmente, o governo às vezes se esquece de que o setor empresarial brasileiro, principalmente o de vestuário, é composto de 98% de empresas pequenas e que elas são exatamente iguais a essas empresas que vão participar desse processo do Duty Free", reclamou.

O Duty Free Quota Free estava incluído na agenda de negociações da Rodada Doha e prevê que os países em desenvolvimento e desenvolvidos concedam acesso livre aos produtos provenientes dos países mais pobres. O governo brasileiro defende a medida e rebate as críticas dos empresários.

De acordo com Welber Barral, secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o governo mostrou aos industriais na reunião desta tarde que serão estabelecidas regras de origem para a entrada de produtos desses países no Brasil, justamente com o propósito de barrar a triangulação. "A questão do Duty Free é um compromisso que o Brasil tem. A Índia e a China, que são outros parceiros importantes, já implementaram. Isso envolve 0,09% das importações brasileiras, excluindo o petróleo. Então, na verdade, o impacto é muito pequeno", afirmou.

Segundo o diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Márcio Cozendey, que também acompanhou a reunião em São Paulo, a implementação do programa é importante para o país. "Faz parte do esforço do Brasil de ajudar os países mais pobres do mundo a se desenvolver. O Brasil percebe que, na medida em que já tem algum grau de desenvolvimento e, ao mesmo tempo, ainda é um país em desenvolvimento, tem um certo dever de ajuda e solidariedade com esses países".

Fonte: Agência Brasil - notícia de 30.8.2010

SETOR TÊXTIL REGISTRA AUMENTO DE 47% NAS IMPORTAÇÕES

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) divulgou que a importação de produtos têxteis e confeccionados registrou aumento de 47% nos sete primeiros meses do ano, enquanto as exportações cresceram 20,9%. O resultado foi o déficit de US$ 1,88 bilhão, que representa crescimento de 62,30% em relação ao mesmo período de 2009. Nesse ritmo, até dezembro, poderá ser computado um saldo negativo histórico para o setor de aproximadamente US$ 3 bilhões.
Por meio de nota, a direção da Abit declarou que o aumento nas importações mostra que a questão do câmbio continua favorecendo os produtos importados.

As aquisições de vestuário da China representaram 62,3% do total importado de janeiro a julho de 2010. O preço médio do vestuário de origem chinesa foi de US$ 12,68/kg, contra US$ 20,79/kg do resto do mundo. Já as exportações brasileiras de vestuário, no período, tiveram média de preço de US$ 39,36/kg.

Para a Argentina, as exportações representaram 26,5% do total comercializado pelo País e as importações, 4,06%.

(Fonte: Assessoria de Imprensa - ABIT)

LEGISLAÇÃO - 30.08.2010

ADE SRRF/7ª RF 214/2010
Alfandegamento de instalação portuária de uso privativo misto.
ADI RFB 34/2010
Dispõe sobre a imunidade intergovernamental recíproca.
OS IRF/SÃO PAULO 04/2010
Dispõe sobre a entrega de documentos relativos aos procedimentos de habilitação de usuários junto ao SISCOMEX/RADAR.
Portaria SDA/MAPA 419/2010
Submete à consulta pública, por um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que aprova o Regulamento Técnico dos Azeites de Oliva e dos Óleos de Bagaço de Oliva, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.
Circular SECEX 03/2010
Torna público a quota total de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga - e veículos utilitários - com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg -, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que figuram no Apêndice I do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai.

SECEX DIVULGA RELAÇÃO DE ENTIDADES AUTORIZADAS A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) tornou pública a nova lista de entidades autorizadas a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) e dos demais Acordos preferenciais de comércio dos quais faça parte.

Com a relação divulgada foi estabelecido o código que cada uma das Entidades deve adotar para fins da emissão do Certificado de Origem Digital (COD).

Todas as Entidades listadas devem estar cientes de suas obrigações e observar o disposto nos respectivos Acordos para a emissão dos Certificados de Origem. Aquelas instituições que não observarem as regras definidas ficarão sujeitas às sanções previstas nos respectivos Acordos e na legislação brasileira.

Confira a seguir a lista das entidades, de acordo com a Circular Secex nº 38 publicada no Diário Oficial da União de 27/08/10.

Brasil deve adotar medidas mais rígidas para combater dumping, defende Mantega

Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil

São Paulo - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, defendeu hoje (30) que o Brasil, a exemplo de outros países, deve endurecer o combate ao dumping (concessão de subsídios a produtos que podem assim ser exportados por preços abaixo do custo de produção).

"Temos que defender o livre comércio, que é muito importante, mas não podemos fazer papel de bobo", disse o ministro ao comentar a iniciativa dos Estados Unidos, cujo governo, na última quinta-feira (27), anunciou uma proposta para endurecer a legislação antidumping, com a possibilidade de impor sobretaxas a produtos oriundos de outros países.

"Não queremos cair no protecionismo, mas não vamos ficar assistindo a países que praticam dumping ocupando nosso mercado", afirmou Mantega. "Todo mundo está atrás de um saldo comercial. Portanto, a guerra está mais acirrada. Temos que ter cuidado porque senão todo mundo vira protecionista e isso é ruim para todos", disse o ministro pouco antes de comentar o atual déficit da balança comercial, que atribuiu principalmente à queda nas exportações para países desenvolvidos mais fortemente atingidos pela última crise econômica mundial, de outubro de 2008.

Segundo ele, há um déficit de transações correntes que se deve sobretudo a crise internacional, que diminuiu as exportações brasileiras. “Como o país cresceu mais que outros, importamos mais que exportamos. Ao mesmo tempo, as indústrias estrangeiras no Brasil remeteram mais lucros e dividendos [a suas sedes]. Só essa remessa, que deve chegar a US$ 32 bilhões, já dá para desequilibrar [a balança]", comentou Mantega, ao afirmar que o problema não compromete o crescimento da economia brasileira e deve começar a melhorar em dois ou três anos.

As declarações foram dadas durante o 7º Fórum de Economia promovido na capital paulista pela Escola de Economia da Fundação Getulio Vargas (FG), que este ano elegeu o tema Qual a Estratégia de Crescimento com Estabilidade do Novo Governo, para debater os avanços dos últimos anos e os desafios do governo que assumirá em 1º de janeiro de 2011.

Edição: Talita Cavalcante

Uma lei para solucionar conflitos de normas

Desde a década de 60 que tentativas têm sido feitas para criar uma moderna legislação de direito internacional privado para nosso país. A Lei de Introdução ao Código Civil, que cuida dos conflitos de leis no tempo (direito intertemporal) e no espaço (direito internacional privado), tem 68 anos. Foi aprovada em 1942 por decreto-lei durante a ditadura Vargas.

O primeiro grande esforço para criar um novo estatuto foi empreendido pelo professor Haroldo Valladão, que apresentou um anteprojeto de 91 artigos, revisto e aprovado por comissão formada pelo autor, professor Oscar Tenório e ministro Luiz Galotti. O projeto foi apresentado ao Congresso, mas não vingou.

A segunda tentativa para substituir a Lei de Introdução ao Código Civil deu-se em 1994, durante a presidência Itamar Franco, mediante mensagem nº 1.293, convertida no projeto de lei nº 4.905, que dispõe sobre a aplicação das normas jurídicas, preparado por uma comissão presidida pelo professor João Grandino Rodas, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), atualmente reitor da universidade.

O projeto mereceu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Por motivos até hoje não esclarecidos, a Presidência da República requisitou a devolução do projeto, que assim morreu no nascedouro.

Passados dez anos, em 2004, o senador Pedro Simon apresentou o projeto de lei nº 269, dispondo sobre a aplicação das normas jurídicas, baseado no projeto nº 4.905, com algumas importantes adições. Nada de concreto resultou até o momento.

Esse projeto é inovador. Ele atualiza as regras de direito intertemporal e mais ainda do direito internacional privado. Além de dispor sobre relações entre os cônjuges no plano internacional - pessoais e patrimoniais - de acordo com o entendimento da moderna doutrina, divorciada da dogmática e voltada para a praticidade, garantir às crianças, adolescentes e incapazes, cujos pais tenham domicílios diversos, a aplicação da lei "que resulte no melhor interesse" das pessoas protegidas (princípio da proteção tão defendido por Valladão), é no campo das obrigações contratuais internacionais que o projeto veio para modernizar nosso direito internacional e facilitar os negócios transnacionais. Onde há incertezas, obscuridades, regras incompletas no diploma de 1942, o projeto do senador Simon firma normas seguras, claras e precisas, em harmonia com as legislações modernas e as convenções internacionais de Haia e da Conferência Interamericana de Direito Internacional Privado (CIDIP).

Ali está consagrada a autonomia da vontade das partes para escolher a lei a ser aplicada ao contrato e, na hipótese de não ter havido escolha pelas partes, as obrigações serão regidas "pela lei do país com o qual mantenham os vínculos mais estreitos" - o mui importante e modernamente consagrado princípio da proximidade. O projeto estende o mesmo princípio aos atos jurídicos em geral.

As formalidades do ato jurídico serão as do local onde efetuado, mas as partes são livres para escolher outra forma. Os contratos realizados no exterior sobre bens situados no país poderão ser realizados na forma escolhida pelas partes, mas dependerão, para sua eficácia, de registro no Brasil, na conformidade da nossa legislação.

As obrigações decorrentes de atos ilícitos serão regidas pela lei com vinculação mais estreita, seja a do país onde praticado o ato, seja a lei do país em que o prejudicado sofreu o dano (lex loci delicti commissi ou lex damni).

O projeto aceita o reenvio da lei por nós indicada quando esta aponta para a aplicação de outra lei, inclusive da nossa. A qualificação dos institutos obedecerá às definições do nosso direito. Os direitos adquiridos de acordo com outro sistema jurídico serão respeitados e a ordem pública continua como obstáculo à aplicação de leis que firam nossos princípios fundamentais.

A pessoa jurídica continuará regida pela lei do país onde tiver sido constituída, e para funcionar no Brasil ficará sujeita às nossas leis e aos nossos tribunais.

No plano processual, os contratantes internacionais serão livres para submeter-se à jurisdição estrangeira. Além de serem reconhecidas no Brasil sentenças estrangeiras, nossos tribunais poderão conceder medidas cautelares visando a garantir a eficácia em nosso território de decisões que venham a ser prolatadas em ações judiciais no estrangeiro.

O projeto consagra a cooperação jurídica internacional, determinando o atendimento das solicitações de autoridades estrangeiras, e todos pedidos de informações ou documentos que sejam requisitados do estrangeiro deverão, como regra, ser dirigidos por meio de carta rogatória.

É um projeto curto, com 30 artigos, muito menos detalhista do que as modernas leis da Alemanha (1986), da Suíça (1987), da Itália (1995) e muitas outras, refletindo confiança na nossa doutrina e na experiência de nossos tribunais.

É uma proposta inteligente, moderna e absolutamente necessária para reforçar a confiança do mundo no nosso direito, facilitando os contratos entre nossas empresas e interesses estrangeiros, garantindo os investimentos do exterior, enfim, criando uma atmosfera de mais segurança e mais confiabilidade em nosso sistema jurídico no plano internacional privado.

O Congresso aprovou em 2002 um novo Código Civil, para substituir o código de Clovis Bevilaqua, aprovado congressualmente que, coadjuvado por uma série de leis suplementares, formava um sistema jurídico coerente e sustentável. No entanto, não tocou na lei de introdução, aprovada por um decreto-lei, mal redigido, desatualizado, em desarmonia com várias convenções internacionais e com os modernos princípios que regem a ciência que soluciona os conflitos de leis.

Caberá ao futuro Congresso debruçar-se sobre a iniciativa do senador Pedro Simon e, depois de bem analisada, aprová-la, trazendo grande benefício às relações jurídicas do Brasil com o mundo exterior.

Jacob Dolinger é professor aposentado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor visitante dos cursos de pós graduação em direito da USP e da UERJ. Professor visitante da Universidade de Miami. Conferencista da Academia de Direito Internacional da Haia no ano de 2000.

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.

Jacob Dolinger
30/08/2010
Fonte: Valor Econômico

A briga no comércio exterior

O mais novo instrumento contra importações desleais do Brasil é motivo de polêmica nas discussões mundiais de comércio.

O mais novo instrumento contra importações desleais no país, baixado pelo governo em agosto, é motivo de polêmica e indefinição nas discussões internacionais de comércio, segundo detalha artigo do diplomata Felipe Hess, no último número da Revista Brasileira de Comércio Exterior, que começará a circular nesta semana. A chamada Lei da Circunvenção, criada para reprimir importações desleais, trata de um tema ainda sem regulamentação internacional e "altamente questionável" entre os dispositivos do Acordo Antidumping da Organização Mundial do Comércio (OMC), alerta Hess.

A RBCE dedica boa parte da edição a outro tema fundamental, o financiamento das exportações, traz queixas do setor privado quanto à insuficiência dos mecanismos existentes e uma entrevista do vice-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Armando Mariante, otimista em relação à criação do Eximbrasil, o novo banco de fomento ao comércio exterior, ainda motivo de debate surdo nos bastidores do governo. O artigo de Hess, mais técnico, detalha um dos aspectos do debate crescente no Brasil por maiores barreiras contra importações, especialmente provenientes de países asiáticos.

A chamada Lei da Circunvenção foi criada para atacar um fenômeno já constatado desde a década de 80: regras contra dumping (venda abaixo do preço normal) são contornadas por exportadores desleais por meio de artifícios, como o mascaramento da verdadeira origem das exportações, usando terceiros países como intermediários no envio das mercadorias. É o que, aparentemente, vem ocorrendo com calçados: após a adição de tarifas punitivas antidumping contra calçados chineses, explodiram as vendas de calçados da Malásia e de Taiwan ao Brasil.

O tema, como lembra Felipe Hess, faz parte das discussões internacionais de comércio desde a rodada Uruguai, na virada da década de 80 para a de 90. Não gerou acordo, até por interesse dos Estados Unidos em manter maior liberdade de ação para aplicar suas próprias regras contra concorrentes considerados desleais. Os europeus também aplicam, desde essa época, medidas anticircunvenção, que só agora foram regulamentadas para entrar no arsenal brasileiro contra importações.

Uma das dificuldades apontadas pelo especialista na aplicação de medidas anticircunvenção é que elas envolvem o uso das chamadas regras de origem, usadas em outros aspectos das negociações comerciais, como na aplicação de vantagens (preferências) a importações de parceiros em acordos de comércio. Nos acordos antidumping, não há referências detalhadas sobre como tratar de regras de origem, e isso provoca boa parte das dúvidas em relação à legitimidade dos mecanismos anticircunvenção. Há quem defenda que esses mecanismos só podem ser aplicados após nova investigação, sobre preços no país de exportação e os danos aos concorrentes nacionais (pelas vendas de calçados de Taiwan, por exemplo) - isso tornaria a novidade pouco diferente de um novo e sempre demorado processo antidumping.

Pelo relato do diplomata, dá para notar que as regras recém-criadas no Brasil têm menor dose de arbitrariedade que as americanas ou europeias. Na linha do que se tentou, sem sucesso, estabelecer nas negociações multilaterais de comércio, as normas aprovadas recentemente pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) são bem mais restritivas, e fixam limites para que se considere uma importação como alvo das medidas anticircunvenção. Não serão sujeitos à barreira, por exemplo, produtos com menos de 60% de componentes provenientes de país sujeito a medidas de defesa comercial (como o antidumping) ou com mais de 25% de valor agregado fora do país punido com essas medidas.

Os cuidados tomados pelo governo na definição do novo instrumento contra importações desleais mostra que os mecanismos de defesa comercial continuam vistos no Brasil como ferramenta contra aberrações - e não, como parece ser o caso em alguns países, artifício para fomentar a produção nacional. As queixas das indústrias brasileiras incomodadas com a perda de competitividade em relação aos estrangeiros serão, portanto, dificilmente atendidas integralmente com essas medidas. É preciso fomentar a competitividade da produção no Brasil, e, nesse ponto, tanto empresas quanto o governo tem um conhecido dever de casa a fazer.

Amanhã e quarta-feira, em Porto Alegre, com a realização do Encomex/Mercosul, encontro de comércio exterior, alguns dos principais especialistas no tema discutirão estas e outras questões que preocupam os exportadores brasileiros e do continente. Do financiamento para exportações às negociações com a União Europeia, praticamente todos os temas importantes estarão em debate. Inclusive a concorrência da China, que não aparece no programa oficial, mas está na cabeça de todos os participantes.

Sergio Leo é repórter especial e escreve às segundas-feiras

E-mail: sergio.leo@valor.com.br

Sergio Leo
30/08/2010
Fonte: Valor Econômico

LEGISLAÇÃO - 27.08.2010

Circular SECEX 38/2010
Torna pública a lista de entidades autorizadas pela SECEX a emitir Certificados de Origem no âmbito dos Acordos firmados pelo Brasil na ALADI e dos demais Acordos preferenciais dos quais o Brasil faça parte.
Portaria SMCPA/MPA 53/2010
Procede Análise de Risco de Importação - ARI, como requisito para a autorização de importação de pescado e derivados oriundos de atividade de aqüicultura.

Transferência de produtos é isenta

Tributário: STJ considera válida súmula publicada antes da entrada em vigor da Lei Kandir

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Súmula nº 166, publicada em agosto de 1996, continua válida. O texto garante isenção do ICMS no simples deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Os ministros analisaram um recurso ajuizado pela IBM Brasil contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou nulo o enunciado com a edição da Lei Complementar nº 87, de setembro de 2006, conhecida como Lei Kandir.

A companhia havia sido autuada pela Fazenda paulista por não recolher o ICMS na transferência de um estoque de bens entre um de seus estabelecimentos, em Sumaré (SP), para a cidade do Rio de Janeiro. O imposto, no caso, seria de 18% sobre o valor dos equipamentos. Em primeira instância, a IBM conseguiu cancelar o auto de infração, mas o TJSP reformou a decisão sob o argumento de que a Lei Complementar nº 87 estabeleceu que o contribuinte deve recolher ICMS nessas operações. O desembargadores consideraram que a súmula editada pelo STJ é anterior à norma. A diferença é de apenas um mês.

Os ministros da 1ª Seção, no entanto, entenderam, por unanimidade, que a súmula continua em vigor, mesmo com a edição posterior da Lei Kandir. Alguns ministros chegaram a cogitar, inclusive, a publicação de um novo texto. Mas prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, que achou desnecessária a medida, já que a situação é a mesma.

De acordo com o advogado Ilídio Benites de Oliveira Alves, do escritório Oliveira Alves Advogados, que defende a IBM, a transferência de bens entre estabelecimentos da empresa é bastante comum quando se renova o parque tecnológico, por exemplo. "O ICMS só deve ser pago no momento da venda, se o bem se transformar em mercadoria", diz Alves.

Apesar do STJ ter reafirmado o seu entendimento, na prática as empresas devem continuar a ter que recorrer à Justiça para cancelar as autuações. De acordo com advogados, os Estados deverão continuar cobrando o ICMS nessas operações, baseados na Lei Complementar nº 87. "A situação é uma prova do desrespeito da administração pública com as decisões judiciais", diz o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi Consultores e Advogados.

O escritório obteve várias decisões favoráveis para contribuintes autuados pela fiscalização, com multas quase sempre bem elevadas. De acordo com Santiago, as empresas costumam recorrer à Justiça quando os bens transportados não forem comercializados posteriormente. "Se a empresa vender as mercadorias, poderá abater, nessa operação, o ICMS pago na etapa anterior", diz Santiago. Procurada pelo Valor, a Procuradoria do Estado de São Paulo (PGE-SP) não quis se manifestar sobre o assunto.

Luiza de Carvalho, de Brasília
27/08/2010
Fonte: Valor Econômico

EUA reforçam medidas protecionistas

Comércio: Governo vai facilitar punição contra empresas estrangeiras para casos de subsídios ilegais e dumping

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, decidiu ontem reforçar as suas ferramentas protecionistas contra importações oriundas sobretudo da China, num momento em que o seu Partido Democrata enfrenta uma difícil disputa eleitoral para o Congresso.

As 14 medidas anunciadas ontem pelo secretário de Comércio, Gary Locke, têm como alvo principal as importações vindas da China, vistas por muitos americanos como uma das causas das altas taxas de desemprego no país, que está em cerca de 10%, percentual bastante alto para um país com benefícios assistenciais restritos, como os EUA.

O objetivo principal é facilitar as punições contra importações tidas como desleais de países que, pelos critérios americanos, não têm economia de mercado, caso da China e Vietnã. Na prática, por exemplo, será adotada uma fórmula mais simples e direta para calcular subsídios e dumping (venda de produtos abaixo do preço de mercado) dessas economias. Mas isso afeta também para países considerados economias de mercado, como o Brasil, que ficam mais vulneráveis a retaliações americanas.

O governo americano já vem intensificando a abertura de processos antidumping e medidas compensatórias (combatem subsídios). Em 2009, o Departamento de Comércio iniciou 34 novas investigações antidumping, alta de 79% em relação ao período imediatamente anterior. A China é alvo de boa parte dessas investigações, e vem respondendo com medidas semelhantes contra produtos americanos.

Estados Unidos e China também travam uma disputa em torno da subvalorização da moeda chinesa. Há dois meses, a China soltou um comunicado anunciando que valorizaria sua moeda, mas seus movimentos são muito lentos. Há pressões do Congresso americano para aplicar medidas punitivas, como sobretaxas, ao que eles chamam de manipulação da moeda pelos chineses.

A economia dos Estados Unidos cresce num ritmo mais lento do que o inicialmente calculado para este ano, e alguns economistas dizem que, em parte, isso ocorre porque as exportações estão mais fracas que o esperado, e as importações, mais fortes.

Ontem, ao anunciar as medidas, Locke disse que elas são desdobramento de uma iniciativa maior lançada há alguns meses pelo governo do presidente Barack Obama para dobrar as exportações nos próximos cinco anos. Outras frentes de trabalho incluem o reforço na promoção comercial, novos acordos de livre comércio e ampliação dos financiamentos para as empresas exportadoras.

Algumas práticas antidumping dos Estados Unidos são acusadas de protecionistas e vem sendo questionadas na Organização Mundial do Comércio (OMC). Um dos pontos de disputa é um mecanismo chamado "zeragem", considerado um artifício contábil para achar dumping e subsídios onde não há, que já foi condenado pela OMC.

Há grandes chances de, em setembro, a União Europeia receber autorização para aplicar retaliações contra os Estados Unidos por causa do uso do mecanismo de "zeragem". O Brasil tem uma disputa na OMC com os Estados Unidos por causa da aplicação da "zeragem" sobre o suco de laranja.

Alex Ribeiro, de Washington
27/08/2010
Fonte: Valor Econômico

Governo descarta adotar novas barreiras para conter importação

Conjuntura: Ministro espera saldo comercial entre US$ 16 bilhões e US$ 18 bilhões em 2010

Deve ficar entre US$ 16 bilhões e US$ 18 bilhões neste ano o saldo comercial brasileiro - a diferença entre exportações e importações do país, previu o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, ao comentar, para o Valor, a demanda do presidente em exercício da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Benjamin Steinbruch, de novas barreiras a produtos importados. "São estimativas extra-oficiais", alertou o ministro, que não costuma fazer previsões sobre o saldo do comércio exterior. Ele rejeitou enfaticamente o pedido de "fechamento" da economia.

Jorge diz que os empresários preocupados com a concorrência desleal estrangeira deveriam questionar na Justiça o que ele considera "uma aberração": as vantagens fiscais concedidas por Estados como Santa Catarina e Espírito Santo para importação de mercadorias. É a decisão de reduzir o ICMS para 2% a responsável pelo acúmulo de estoques de aço em Santa Catarina, motivo de queixas de Steinbruch, comentou Jorge. "Os empresários deveriam se organizar e combater essa guerra fiscal que favorece importados, inclusive com medidas judiciais", critica o ministro.

Para o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, as queixas da Fiesp juntam problemas diferentes enfrentados pelos produtores brasileiros, nenhum deles solucionável com o aumento de tarifas de importação. "Não adianta fechar a economia", diz Barral. "Contrabando não se resolve com tarifa mais alta; fraudes, subfaturamento, contrabando se combatem com fiscalização", enumerou o secretário.

"Tem, ainda, distorção tributária nos Estados que reduzem o ICMS e um problema grave, que é o acúmulo de créditos não devolvidos aos exportadores", acrescentou Barral. Nesta semana, uma empresa do setor de papel comunicou ao Ministério do Desenvolvimento ter desistido de um investimento de US$ 500 milhões devido ao alto custo do ICMS. Os custos para levar uma tonelada de papel da Europa à Argentina chegam a US$ 40; para levar a mesma quantidade aos portos argentinos, saindo do Paraná, os custos sobem para US$ 120, compara Barral, citando dados levados pelos industriais ao governo.

Miguel Jorge e Welber Barral reconhecem que a valorização do real em relação ao dólar também desequilibra a competição em prejuízo aos produtores nacionais. "Apesar disso, se pegarmos o coeficiente de importação do Brasil, ele ainda é mais baixo que em países comparáveis", argumenta Miguel Jorge, exibindo um gráfico montado pelo ministério, segundo o qual as importações representaram, nos últimos anos, entre 9% a pouco mais de 11% do Produto Interno Bruto.

Mesmo a Argentina, após passar de 14,7% em 2004 para 17,5% em 2008, chegou a 12,6% com a crise no ano passado, nota o ministro. No México, está acima de 27,5% a proporção de importações em relação ao PIB, relação considerada um indicador importante da abertura da economia. E, na África do Sul, esse indicador ficou acima de 25%, após chegar a 36% em 2008.

"Temos o problema do câmbio", admitiu Barral. "Mas a proporção de bens de consumo importados é pequena, 17% do total", argumenta. "Não temos número significativo de setores ameaçados pelo aumento de importação", garante Miguel Jorge. "Quando vem aqui um setor ameaçado, em geral é subfaturamento ou fraude", complementou Barral, lembrando o caso de produtos como escova de cabelo ou óculos (estes últimos contrabandeados em quantidade equivalente a 70% do mercado nacional). "Ou falta de competitividade", critica o ministro.

Miguel Jorge nega que a competição estrangeira esteja gerando estoques de produtos sem mercado no país. O ministro e o secretário de Comércio Exterior garantem que, em novembro, deve entrar em funcionamento o novo sistema integrado de registro de exportações, que dará maior agilidade e reduzirá custos burocráticos nas vendas ao exterior. O governo, lembram eles, acelerou as barreiras anti-dumping, reforçou as alfândegas para fazer "valoração aduaneira" (estabelecimento de preços mínimos para tributar importações), aumentou gradativamente as alíquotas das autopeças e editou medida para reprimir a circunvenção - fraude para contornar barreiras anti-dumping, vendendo produtos chineses ao Brasil, por exemplo, como se fossem fabricados no Vietnã.

"Agora há importadores reclamando da medida anti-circunvenção; se estiverem importando mesmo de fábricas do Vietnã, não têm do que se preocupar", diz o ministro. "Mas quem estiver trazendo produto da China como se fosse da Malásia tem de se preocupar mesmo, vai sair do mercado".

Barral cita o exemplo do gradualismo nas autopeças como demonstração de que o governo dá prioridade à "previsibilidade" nas ações de comércio exterior. "O Brasil não entra em aventuras", diz ele. "É uma decisão do presidente da República; não cogitamos medidas fora de nossos compromissos com os tratados internacionais e a Organização Mundial de Comércio", endossa o ministro.

O diretor-titular do Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) da Fiesp, Roberto Giannetti da Fonseca, diz que Steinbruch foi mal interpretado pelos que o acusam de defender o protecionismo. "Benjamin não fala em voltar ao protecionismo geriátrico dos anos 80, faz uma defesa da industria por não estarmos em uma conjuntura competitiva, de cambio, tributos, logística e capital", argumenta Giannetti, que acusa o Ministério da Fazenda de impedir medidas de redução de tributos que prejudicam os produtores nacionais na competição com os importados.

A Fiesp apoia algumas reivindicações de aumento de tarifas, como a dos fabricantes de máquinas e equipamentos para a indústria, que querem elevar as tarifas de 16% para 35%, como forma de se proteger dos concorrentes chineses. "Teremos um déficit no setor de manufaturados de US$ 60 bilhões neste ano; em 2006 era um superávit de US$ 5,9 bilhões", critica, em referência ao estudo da Fiesp que considera o total das exportações e importações do setor industrial.

Sergio Leo, de Brasília
27/08/2010
Fonte: Valor Econômico

LEGISLAÇÃO - 26.08.2010

Circular SECEX 37/2010
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular Democrática da Coréia, da República da Coréia, do Reino da Espanha, dos Estados Unidos Mexicanos, da Romênia, da Federação da Rússia, de Taipé Chinês e da República da Turquia para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo.
Decreto 7.268/2010
Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, firmado em Brasília, em 16 de setembro de 2008.
Decreto 7.269/2010
Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago, assinado em Brasília em 25 de julho de 2008.
Decreto 7.270/2010
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Togolesa sobre a Criação de uma Comissão Mista de Cooperação, firmado em Brasília em 18 de agosto de 1988.
Portaria INMETRO 328/2010
Aprova a Resolução Mercosul nº 33/10 - Regulamento Técnico Mercosul de Válvula de Cilindro para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) Utilizado como Combustível, a Bordo de Veículos Automotores.
MP 499/2010
Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão, altera as Leis nos 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 11.526, de 4 de outubro de 2007.

Altera os arts. 27 e 29 da Lei nº 10.683/2003, inclusive em relação à política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa. Transforma Funções Comissionadas Técnicas em cargos em comissão e altera as Leis nºs 8.460/1992 e 11.526/2007.
Fonte: Aduaneiras

Receita multa em 50% pedido indevido de imposto

A Receita Federal multará em 50% empresas que pedirem a devolução de tributo e tiverem o pedido negado, por ser considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé. O Fisco padronizou dois tipos de penalidades para pedidos de ressarcimento na Instrução Normativa nº 1.067, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

A primeira delas é a multa de 50% sobre o valor do crédito obtido por compensação, ou seja, que o contribuinte compensa com outros tributos a serem pagos. A segunda, também de 50%, incide sobre o pedido de ressarcimento indevido, que o contribuinte recebe em espécie.

De acordo com Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, as multas "se justificam tendo em vista o grande número de pedidos de restituição e ressarcimento indevidos, que representam uma média de 40% a 50% dos pedidos feitos". Mombelli afirma que "os créditos pleiteados somam bilhões de reais". Segundo o coordenador-geral, o percentual foi calculado em levantamento feito pela Receita há mais de três anos.

O contribuinte tem cinco anos para fazer o pedido de ressarcimento ou compensação, e a Receita se dá o prazo de outros cinco anos para rever o ato do contribuinte.

Anteriormente, a declaração de compensação sujeitava o contribuinte à penalidade de 75%. Em caso de fraude, cobrava-se 150%, valor que será mantido para esses casos. Para o ressarcimento indevido em espécie, não havia previsão de penalidade. A instrução normativa colocou multa de 50% e, se houver fraude, a cobrança sobe para 100%.

Caso o contribuinte não atenda intimação do Fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente.

Em outra instrução normativa (nº 1.068), também publicada ontem, a Receita Federal padronizou a cobrança de impostos para empresas exportadoras. Segundo a norma, caberá débito quando a mercadoria destinada à exportação não for imediatamente encaminhada ao destino.

As empresas são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Mas, se a mercadoria ficar no país e, eventualmente, for vendida no mercado interno serão cobrados os impostos. Apenas cigarros não podem ser revendidos e bebidas alcoólicas são leiloadas.

Folhapress, de São Paulo
26/08/2010
Fonte: Valor Econômico

Secretaria decide apertar fiscalização da aplicação de recursos nas obras dos portos

A Secretaria Especial de Portos (SEP) vai intensificar a fiscalização na execução de obras dos principais portos do país. Com um pente-fino na gestão desses portos, a SEP quer mais detalhes sobre o cronograma das obras e a aplicação de recursos da União reservados para o setor - um pacote de R$ 7,5 bilhões previsto no PAC para ser injetado até 2015. A lista de prioridades do governo inclui os portos de Paranaguá (PR) e Rio Grande (RS). Também estão na relação os portos de Santos (SP), Rio, Itaqui (MA) e Vitória (ES).

A aproximação com o governo federal, segundo Jayme Ramis, superintendente do porto do Rio Grande, é positiva, porque vai ajudar a acelerar processos burocráticos. A infraestrutura do porto gaúcho já recebeu R$ 780 milhões do governo federal por meio do PAC 1. No PAC 2 estão previstos mais R$ 145 milhões para modernização do cais, dragagem e aprofundamento do canal. "As obras estão dentro do cronograma e será bom contar com a atuação próxima do ministério", diz Ramis.

Em Paranaguá, um estudo está em fase de conclusão para ser apresentado ao ministro Pedro Brito, da Secretaria de Portos. Segundo Mario Lobo Filho, superintendente da administração dos portos de Paranaguá e Antonina (Appa), em até 15 dias será enviada ao governo uma lista de obras prioritárias do porto, envolvendo o aprofundamento de canais de acesso e berços, além da ampliação de cais e de capacidade de atracação. As obras, segundo Lobo Filho, devem atingir pelo menos R$ 500 milhões, dinheiro que seria aplicado nos próximos cinco anos.

Segundo a Appa, o porto de Paranaguá, que hoje é maior exportador de farelo de soja e de frango do país, tem R$ 450 milhões em caixa para financiar seus gastos operacionais e investimentos. Com o recurso próprio, o porto inicia no próximo mês a obra de aprofundamento do cais, que tem orçamento de R$ 100 milhões. Outro contrato, que deve ser assinado na próxima semana, prevê a construção de um silo com capacidade de 100 mil toneladas, orçado em mais R$ 40 milhões.

Pedro Brito foi procurado pela reportagem, mas não retornou o pedido de entrevista até o fechamento desta edição. Para o consultor Reinaldo Moura, fundador e diretor do Grupo Imam, especializado em gestão industrial e técnicas de produção e logística, a aproximação entre portos e governo federal é positiva, desde que ele atue como mediador das operações, sem intervir diretamente na gestão dos portos.

"Os portos são da federação, mas operam com gestão estadual, por meio de concessões a empresas privadas, ou seja, são três donos para a mesma coisa", comenta Moura. "Se o papel de cada um não estiver claro, é natural que haja conflito político."

A gestão dos portos, segundo Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), ainda carece de uma administração que tenha autonomia de trabalho. "Poderia ser adotada uma sociedade de propósito específico (SPE) para essa função, na qual a própria União possa participar." A previsão da SEP é que a iniciativa privada invista US$ 21 bilhões no setor portuário nos próximos cinco anos.

André Borges, de Brasília
26/08/2010
Fonte: Valor Econômico

Investigação de dumping nas importações de laminados

CIRCULAR SECEX Nº 37, DOU 26/08/2010
Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular Democrática da Coréia, da República da Coréia, do Reino da Espanha, dos Estados Unidos Mexicanos, da Romênia, da Federação da Rússia, de Taipé Chinês e da República da Turquia para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600mm, independentemente do comprimento, comumente classificados nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.

Receita multará empresas que pedirem ressarcimento de crédito indevido

THAIS BILENKY
DE BRASÍLIA

A Receita Federal multará em 50% empresas que reclamarem de volta um tributo pago e tiverem o pedido considerado indevido, mesmo se for constatada boa-fé. O fisco padronizou dois tipos de penalidades para pedidos de ressarcimento em Instrução Normativa (nº 1.067), publicada nesta quarta-feira no "Diário Oficial da União".

A primeira delas é a multa de 50% sobre o valor do crédito obtido por compensação, ou seja, que o contribuinte compensa com outros tributos a serem pagos. A segunda, também de 50%, incide sobre o pedido de ressarcimento indevido, que o contribuinte recebe em espécie.

De acordo com Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, as multas "se justificam tendo em vista o grande número de pedidos de restituição e ressarcimento indevidos, que representam uma média de 40% a 50% dos pedidos feitos". Mombelli afirma que "os créditos pleiteados somam bilhões de reais".

Segundo o coordenador-geral, o percentual foi calculado em levantamento feito pela Receita há mais de três anos.

O contribuinte tem cinco anos para fazer o pedido de ressarcimento ou compensação, e a Receita se dá o prazo de outros cinco anos para rever o ato do contribuinte.

Anteriormente, a declaração de compensação sujeitava o contribuinte à penalidade de 75%. Em caso de fraude, cobrava-se 150%, valor que será mantido para esses casos. Para o ressarcimento indevido em espécie, não havia previsão de penalidade. A Instrução Normativa colocou multa de 50% e, se houver fraude, a cobrança sobe para 100%.

Caso o contribuinte não atenda intimação do fisco para prestar esclarecimentos no prazo marcado, as penalidades de 50% e 150% serão de 75% e 225%, respectivamente. A medida passa a valer hoje.

EXPORTAÇÕES

A Instrução Normativa 1.068, também publicada hoje, padroniza a cobrança de impostos para empresas exportadoras. Segundo a norma, caberá débito quando a mercadoria destinada à exportação não for imediatamente encaminhada ao destino.

As empresas são isentas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Mas, se a mercadoria ficar no país e, eventualmente, for vendida no mercado interno serão cobrados os impostos. Apenas cigarros não podem ser revendidos e bebidas alcoólicos são leiloadas.

Fonte: Folha.com

LEGISLAÇÃO - 25.08.2010

ADE SRRF/8ª RF 82/2010
Reconhece, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado na Rua Abílio dos Santos, 247 - Bairro Chico de Paula - Santos/SP.
IN RFB 1.067/2010
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 900, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o reembolso de salário-família e salário-maternidade, e dá outras providências.
IN RFB 1.068/2010
Dispõe sobre os procedimentos relativos à exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora (ECE).

Exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRFB Nº 1.068, DE 24 DE AGOSTO DE 2010
DOU 25/08/2010

Dispõe sobre os procedimentos relativos à exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora (ECE).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 111 do Decreto-Lei Nº 37, de 18 de novembro de 1966, no Decreto-Lei Nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, no caput e no inciso I do art. 39 da Lei Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no inciso III do art. 5º da Lei Nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no inciso III do art. 6º da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 341, no inciso III do art. 343, no art. 346 e no inciso I do art. 603 do Decreto Nº 7.212, de 15 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a exportação de produtos por intermédio da Empresa Comercial Exportadora (ECE) de que tratam o inciso I do art. 39 da Lei Nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei Nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

Art. 2º Os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação.

Art. 3º A Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação.

Art. 4º Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação as mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da empresa comercial exportadora (ECE), diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica para:

I - embarque de exportação ou para recintos alfandegados; ou

II - embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de empresa comercial exportadora de que trata o Decreto-lei Nº 1.248, de 1972.

Parágrafo único. O depósito de que trata o inciso II deverá observar as condições estabelecidas em legislação específica.

Art. 5º No caso dos arts. 2º e 3º, somente será permitido o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento dos produtos em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação, bem como, na hipótese do inciso II do art. 4º, em depósito sob regime aduaneiro extraordinário de exportação.

§ 1º Desde que os produtos destinados à exportação estejam perfeitamente identificados e separados, será permitido o transporte, no mesmo veículo, de outras mercadorias ou produtos nacionais ou nacionalizados.

§ 2º No que se refere às mercadorias ou produtos nacionais ou nacionalizados mencionados no § 1º, quando destinados ao mercado interno, admite-se seu carregamento, transbordo, baldeação e descarregamento.

Art. 6º No caso das remessas de que trata o art. 4º, o descumprimento do art. 5º acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, bem como a imposição das penalidades cabíveis, não se aplicando a pena de perdimento aos produtos e aos veículos que os transportarem.

Parágrafo único. Aplica-se a pena de perdimento aos produtos do Capítulo 22 e aos cigarros do Código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, destinados à exportação, por descumprimento do disposto nos arts. 4º e 5º.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

LEGISLAÇÃO - 24.08.2010

Ato CN 25/2010
O Congresso Nacional prorrogou, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória nº 491, de 23 de junho de 2010, que "Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências".
IN MAPA 26/2010
Altera a Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, que aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional.
Alterou o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional utilizado pelos fiscais na inspeção e fiscalização do trânsito internacional de animais, vegetais e insumos agropecuários nos portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais.

Segundo nota divulgada pelo Mapa, as modificações aprovadas pretendem simplificar os processos relativos aos requerimentos. De acordo com a nova redação, os interessados em solicitar a liberação pela fiscalização deverão apresentar requerimento ao SVA/Uvagro, por meio de formulário em modelo padrão, conforme o tipo de mercadoria. Além disso, fica extinto o formulário Termo de Fiscalização do referido Manual e o parecer dos fiscais será emitido no próprio requerimento.

O formulário somente será recebido no escritório sede do SVA/Uvagro, devidamente preenchido e em pelo menos três vias impressas, e deve estar acompanhado de toda a documentação exigida.

No caso de ser apresentado um mesmo requerimento para fiscalização de mercadorias referentes a mais de uma Licença de Importação (LI) ou mais de um Registro de Exportação (RE), a autorização de despacho somente se dará caso todas as LIs ou REs estejam em conformidade.

Fonte: Editorial Aduaneiras

Gasto recorde dos brasileiros no exterior aumenta rombo nas contas externas

Está faltando peça de reposição para carro no mercado

Normas contábeis e o direito internacional

Opinião Jurídica
O Brasil está passando pelo processo de adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS) e, para tanto, foi preciso uma significativa mudança no direito contábil brasileiro, promovida, principalmente, pelas Leis 11.638, de 2007, e 11.941, de 2009. A regulamentação desse processo foi atribuída ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que tem emitido pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações, aprovados por vários órgãos que conferem força normativa a eles, tais como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O IFRS 1 - convertido no Pronunciamento Técnico CPC 37 - trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade, isto é, da sua aplicação pela primeira vez pelas empresas; e, como direito contábil, traz profundas alterações no direito mercantil, no direito societário e no direito tributário.

Somente com essa rápida apresentação, já foi possível notar que o impacto jurídico do IFRS 1 (CPC 37) nas empresas é bastante amplo. No meio dessa amplitude, porém, destaco dois pontos que merecem, se não mais, pelo menos uma atenção mais imediata. Em primeiro lugar, trata-se da observância compulsória das normas internacionais de contabilidade. Por lei, toda e qualquer sociedade empresária é obrigada a manter um sistema de contabilidade (artigo 1.179 do Código Civil). Com relação à observância do padrão contábil internacional, surgiu a dúvida em razão da Lei nº 11.638, de 2007, ser, em princípio, aplicável apenas às sociedades anônimas (abertas ou fechadas) e às sociedades limitadas consideradas de grande porte - faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou ativos totais superior a R$ 240 milhões.

Ocorre que a lei brasileira delegou a competência para editar normas contábeis ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do Decreto-lei nº 9.295, de 1956, competência essa que foi confirmada e fortalecida pela recente Lei nº 12.249, de 2010. O Conselho Federal de Contabilidade tem aprovado todas as manifestações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); especificamente ao CPC 37 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Ele foi aprovado pela Resolução CFC nº 1.253, de 2009 (NBC T 19.39), devendo ser seguido por todos os profissionais habilitados para atuar com registros contábeis (reconhecimento, mensuração e divulgação das demonstrações contábeis), devidamente inscritos no órgão de classe. Portanto, todas as sociedades empresárias brasileiras devem adotar as normas internacionais de contabilidade (IFRS/CPC), independentemente de seu tipo societário (sociedade anônima ou sociedade limitada), seu porte (grande, média ou pequena) ou sua opção pela tributação do imposto sobre a renda (lucro real ou lucro presumido).

O segundo ponto diz respeito à possibilidade de reavaliação de ativos, principalmente depois da revogação, pela Lei nº 11.638, de 2007, da conta contábil nomeada de "reserva de reavaliação", mas prevista pelo IFRS 1 (CPC 37) por meio do conceito do "custo atribuído" (deemed cost). Além de não haver expressa vedação legal para a reavaliação de ativos, pela prática utilizada até então no Brasil, devido ao cálculo de depreciação, era possível que os bens registrados no ativo imobilizado (ou como propriedade para investimento) chegassem a ter custo contábil zero, quando o tempo de vida útil estimado se completava. Essa situação não é consistência com a realidade econômica das empresas, pois esses bens a custo zero continuam com valor de mercado, ainda que residual, e gerando caixa (produzindo receita). A reavaliação, portanto, com base no "custo atribuído" é uma forma de recuperar o valor econômico da empresa expresso nas demonstrações contábeis.

Em conclusão, considerando que se trata de um ramo do direito não sujeito exclusivamente à legalidade, cabe às normas infralegais regulamentar o direito contábil, o que tem sido feito pelas Resoluções do CFC e Instruções da CVM. Essa liberdade de regulamentação, por outro lado, não é absoluta, devendo ser respeitados os dispositivos legais que venham a limitar ou obrigar determinada opção de política contábil. Por fim, por estar, esta sim, sujeita exclusivamente à legalidade, a repercussão tributária dessas mudanças deve estar expressamente previstas em lei, sendo que, por ora, vige o Regime Tributário de Transição (RTT).

Edison Carlos Fernandes é sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados, professor da Universidade Mackenzie, da FGV (GVLaw e GVPec) e da FIPECAFI.

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Edison C. Fernandes
24/08/2010
Fonte: Valor Econômico

Bovespa cai no dia em que completa 120 anos

LEGISLAÇÃO - 23.08.2010

IN MPA 12/2010
Estabelece os Procedimentos Gerais para realização de Análise de Risco de Importação - ARI, de pescado e derivados e de animais aquáticos, seus materiais de multiplicação, células, órgãos e tecidos, considerando o impacto das importações na sanidade pesqueira e aquícola.
IN MAPA 26/2010
Altera a Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, que aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional.
Portaria DPC 167/2010
Fixa os preços dos serviços de praticagem a serem prestados pelas empresas Práticos - Serviços de Praticagem do Porto de Santos e da Baixada Santista S/S Ltda. e Práticos - Serviços de Praticagem da Baixada Santista S/S Ltda., da ZP-16, aos navios dos armadores associados ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CNNT).

Como o avanço econômico da China afeta o Brasil?

A exportação de flores no Ceará

Devolução - Lixo interceptado no porto está a caminho da Alemanha

O navio Rio Negro, de bandeira alemã, partiu do Porto do Rio Grande (RS) na noite do último sábado levando a bordo as 22 toneladas de lixo interceptadas pela Receita Federal no Terminal de Contêineres (Tecon) no dia 3 deste mês.

O contêiner com a carga de lixo - embalagens de polietileno de fraldas descartáveis, de sabão em pó, de estrume de cavalo e de batatas fritas, entre outros resíduos, sujas de material orgânico - foi embarcado às 4h30min da madrugada de sábado no navio para ser devolvido ao país de origem. Por volta das 21h, o Rio Negro já estava fora da Barra do Rio Grande, iniciando viagem. Antes de seguir para Alemanha, a embarcação faz escala em Santos.

Conforme informações do chefe do Escritório Regional do Ibama, com sede em Rio Grande, Luiz Louzada, a empresa transportadora Hanjin Shipping, de Santos (SP), que fez o transporte do contêiner desde o Porto de Hamburgo (Alemanha) até o Porto do Rio Grande, recebeu a notificação do instituto, via Correios, na última quinta-feira, 19, e providenciou a devolução.

O navio Rio Negro pertence a uma transportadora que tem parceria com a Hanjin Shipping e faz serviço semanal para a Europa. Como a embarcação estava programada para operar no Tecon e ir para a Europa no sábado, foi acertada a devolução. A chegada no porto de Hamburgo deve ocorrer em 20 ou 25 dias. O contêiner veio para o Brasil com indicação de que continha aparas de polímeros de etileno, resíduos de processos industriais reutilizados por empresas de reciclagem, mas em seu interior havia resíduos de origem domiciliar.

A empresa importadora, a Recoplast Recuperação e Comércio de Plástico, com sede em Esteio, que afirma ter feito pedido de resíduos industriais, já tinha solicitado à Receita Federal o cancelamento da declaração de importação, que é o primeiro passo para o processo de devolução. Na última sexta-feira, a Receita fez o despacho do pedido. No entanto, a própria transportadora agilizou a devolução da carga, por meio da agência marítima que a representa em Rio Grande.

O Ibama, que vistoriou a carga no dia 4 e atestou a condição de lixo, multou a transportadora em R$ 1,5 milhão e enviou, via Correios, a notificação de que ela teria que recolher o contêiner e devolvê-lo ao país de origem num prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação. A importadora recebeu multa no valor de R$ 400 mil pela importação de resíduos sólidos domiciliares de origem estrangeira, considerados produtos perigosos à saúde pública e ao meio ambiente, em desacordo com a legislação vigente.

Mesmo com a devolução da carga, os processos junto ao Ibama seguem os trâmites normais. Segundo Luiz Louzada, a importadora e a transportadora têm prazo de 20 dias, a contar da data em que cada uma recebeu a notificação, para apresentarem defesa. A importadora recebeu a notificação, em mãos, no último dia 12. Desde a interceptação, a carga de lixo importado irregularmente estava retida no Tecon, em área reservada.

De acordo com a anotação feita em documentos pela empresa responsável pela exportação dos resíduos desde Hamburgo, a chinesa Dashan, de Hong Kong, o material seria proveniente da República Tcheca.

Esta é mais uma carga de lixo enviada ao Brasil que é devolvida à sua origem. No ano passado, entre fevereiro e o final de maio, foram retidos 40 contêineres com lixo inglês no porto do Rio Grande, mais 41 no porto de Santos e oito em Caxias do Sul. Todos foram devolvidos ao Reino Unido, sendo os primeiros 81 contêineres no início de agosto e os que estavam em Caxias em setembro.

Fonte: A Tribuna

Novas políticas industriais

É importante criar um clima de colaboração entre governo e setor privado.

Economias bem-sucedidas sempre contaram com políticas públicas promotoras do crescimento

A temática da política industrial voltou ao debate internacional. Diversos pensadores, entre eles Ha-Joon Chang, Dani Rodrik e Justin Lin, apontam a atualidade desse tema. Lançada pouco antes da crise de 2008, a Política de Desenvolvimento Produtivo brasileira procurou recuperar o terreno da ação política nesse campo.

Com a crise de 2008, Keynes seria revisitado e o Estado seria chamado a intervir na arena econômica de forma intensa e heterodoxa. Não se pode deixar de citar a "nacionalização" da General Motors nos EUA. Keynes era contrário a nacionalizações. Pode-se dizer que o Estado de bem-estar tem pouco a ver com a concepção minimalista de Keynes. Ele foi, entretanto, o primeiro a perceber que uma moeda apreciada seria uma moeda fraca e não forte.

Políticas industriais nunca deixaram de ser efetivamente praticadas nos países mais desenvolvidos. Economias bem-sucedidas sempre contaram com políticas públicas promotoras do crescimento mediante a aceleração de transformações estruturais. A simplória separação entre Estado e mercado não se sustenta como um fato nas sociedades mais desenvolvidas. Observa-se, em muitos casos, a cooperação pelo desenvolvimento econômico e o bem-estar.

Em defesa das políticas industriais deve-se ressaltar que, além da complementariedade entre manufaturas e serviços, a produtividade costuma ser mais elevada nas manufaturas, tendendo a aumentar mais rapidamente do que na agricultura ou nos serviços. Portanto, sem um setor de manufatura forte, trata-se de algo muito difícil desenvolver serviços de alta produtividade.

Países como Japão, Coreia do Sul, Taiwan e China compreenderam essa questão na segunda metade do século XX. Suas extraordinárias capacidades produtivas adquiridas assentam-se, em grande parte, no apoio governamental a novos setores produtivos. Facilidades de acesso a crédito e exigências de conteúdo local na produção resultaram no nascimento de fornecedoras de produtos sofisticados. Incentivos à exportação ajudaram suas empresas a penetrar em mercados mais exigentes e competitivos.

Na parte desenvolvida do mundo, o departamento de energia dos EUA planeja gastar mais de US$ 40 bilhões em financiamentos e subsídios para estimular empresas privadas a desenvolver tecnologias verdes - carros elétricos, novas baterias, turbinas eólicas e painéis solares. A nacionalização da GM integra essas ações, pois inovações desse porte não podem ser simplesmente confiadas a pequenas e médias empresas.

O desenvolvimento de novos setores produtivos em muitos momentos demanda um "empurrãozinho" governamental e a existência de grandes empresas. Esse empurrão pode assumir formas distintas - subsídios, empréstimos, oferta de infraestrutura e outros tipos de apoio. Do ponto de vista da transparência e da eficácia da política pública desejada, metas de desempenho e contrapartidas empresariais são necessárias.

Praticantes de políticas industriais bem-sucedidas compreendem ser importante criar um clima de colaboração entre governo e setor privado. Conselhos deliberativos, fóruns de desenvolvimento de fornecedores, conselhos consultivos para investimentos, mesas-redondas setoriais ou fundos público-privados para investimentos de risco ajudam a aglutinar esforços e estreitam a colaboração sobre as oportunidades de investimento nos pontos de estrangulamento da economia.

Receitas para o desenvolvimento das sociedades organizadas são muitas. As sociedades precisam estar abertas à experimentação. Em uma análise econométrica empreendida por Rodrik, chama a atenção o fato de que os países que conseguiram sustentar o processo de crescimento econômico após a Segunda Guerra foram capazes de articular uma ambiciosa política de investimentos produtivos com instituições capazes de lidar com os choques externos adversos, não os que confiaram na mobilidade do capital e na redução indiscriminada de suas barreiras alfandegárias.

No início da década de 1960, a renda per capita sul-coreana era menor do que a do Sudão e não ultrapassava 33% da renda mexicana. Sua rápida industrialização derivou em grande parte do emparelhamento tecnológico e no desenvolvimento de aptidões tecnológicas. O Estado jogou um papel-chave ao longo do processo de mudança econômica no momento em que os agentes econômicos nacionais mostravam-se frágeis frente aos riscos e às incertezas do desafio do desenvolvimento.

Hyundai e Kia são realidades na indústria automobilística mundial. A Kia iniciou suas operações, em 1944, como fabricante de bicicletas em Seul. Atualmente ela se faz presente em mais de 170 países vendendo automóveis. Essas empresas sul-coreanas evoluíram tecnologicamente desde sua constituição e elas buscam atualmente convergir esforços no desenvolvimento de tecnologias mais limpas do ponto de vista ambiental. Os chineses, por sua vez, apontam para a estratégia de desenvolvimento e popularização do carro elétrico a partir da constituição de marcas nacionais.

As grandes empresas não estão presas à "disciplina do mercado". Elas não ficam expostas a um ambiente próximo à competição perfeita, onde a receita marginal tenderia ao custo marginal de produção e o lucro seria praticamente nulo.

Oligopólios não são males a serem combatidos a todo custo, pois eles constituem as estruturas que reúnem excelentes condições para inovar e criar novas oportunidades de negócios, inclusive para as firmas menores. Compreende-se, portanto, como os campeões nacionais são bem tratados pelos governos dos países mais desenvolvidos.

Alguns podem alegar ideologicamente e de forma reducionista que esse debate versa sobre a escolha dos vencedores na arena econômica. Essa discussão costuma ser mais complexa porque as políticas públicas, incluindo os direcionamentos de crédito e gasto público, afetam a renda e as possibilidades das pessoas mais humildes em uma sociedade emergente.

Rodrigo L. Medeiros é professor da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes (medrodrigo@gmail.com)

Rodrigo L. Medeiros
23/08/2010
Fonte: Valor Econômico

Bancos elevam posição vendida em câmbio para US$ 11,980 bi, diz BC

BRASÍLIA - O fluxo cambial estava positivo em agosto, até o dia 19, em US$ 988 milhões. O Banco Central (BC) informou ainda que os bancos elevaram sua posições vendidas em câmbio em US$ 11,980 bilhões, ante US$ 10,003 bilhões ao fim de julho.

A atuação da autoridade monetária no mercado à vista resultou na compra de US$ 2,691 bilhões, também em agosto até o dia 19. De acordo com o BC, a contratação de câmbio para exportação no período somou US$ 8,233 bilhões, enquanto as remessas para importação totalizaram US$ 9,886 bilhões, o que resultou em um saldo negativo para o câmbio comercial de US$ 1,653 bilhão.

Nas operações financeiras, foi registrado o ingresso de US$ 17,698 bilhões em aplicações contra US$ 15,057 bilhões em saídas para pagamentos no exterior. Deste modo, o saldo do câmbio financeiro foi positivo em US$ 2,641 bilhões.

Azelma Rodrigues

Valor Econômico
23/08/2010 11:54

Além da China, mudança no consumo dos EUA afeta exportação brasileira

A mudança no padrão de consumo americano ajuda a explicar as perdas crescentes da fatia brasileira na importação dos Estados Unidos nos últimos anos. A influência na alteração da demanda americana é maior nas commodities e quase irrisória nos produtos mais elaborados. Na média, porém, explica quase um terço da redução de participação brasileira, segundo estudo do departamento econômico do Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O levantamento aponta que de 2004 a 2009 as exportações totais brasileiras cresceram 58%. As vendas aos americanos no mesmo período, porém, aumentaram apenas 22%. A fatia brasileira nas importações americanas caiu de 1,41% para 1,04%, o que equivale a US$ 5,6 bilhões. Segundo o levantamento, de cada dez dólares desse valor, US$ 6,90 podem ser explicados por perda de competitividade e US$ 3,10 por queda de demanda do mercado americano.

De autoria dos economistas Fernando Puga e Pedro Quaresma, o estudo do BNDES mostra que no caso dos produtos elaborados, o efeito da perda de competitividade foi muito maior. De cada dez dólares do valor correspondente à redução da fatia brasileira nos desembarques americanos de produtos elaborados, US$ 9,50 - ou 95% - foram pela perda de competitividade e US$ 0,50 - ou 5% - pela redução de demanda americana. No grupo de commodities, porém, foi a demanda que respondeu por 70% da redução de participação brasileira nas importações desses produtos pelos Estados Unidos enquanto a perda de competitividade, por 31%.

Fernando Puga, chefe do departamento de economia do BNDES, lembra que o efeito da demanda na queda dos embarques brasileiros rumo aos EUA no caso de commodities está concentrado em madeira e produtos minerais e metálicos. A importação total dos Estados Unidos de madeira caiu 63% de 2004 a 2009. No mesmo período, as compras americanas de produtos minerais e metálicos tiveram queda de 31%. Nos dois casos, diz o economista, a redução foi concentrada em 2009 e deve-se à crise imobiliária americana.

No caso dos produtos elaborados, o fator que mais pesou na queda dos embarques aos EUA foi a perda de competitividade brasileira. O estudo mostra que a menor competitividade atingiu segmentos diversos como os de maior valor agregado, como máquinas e equipamentos, além de setores tradicionais como têxteis, couros e calçados. Produtos brasileiros do setor de couro e calçados, por exemplo, tinham fatia de 15,68% das importações americanas do setor em 2004. No ano passado, a participação caiu para 7,11%. Os equipamentos de transporte também tiveram redução, de 7,54% para 3,19%.

Segundo o estudo, essa diversidade revela que o problema de competitividade dos produtos mais elaborados não está restrito à concorrência com os asiáticos, mas pode estar ligado a outros fatores, como a taxa de câmbio. A China é considerada como a maior competidora por alguns setores, como têxteis e calçados.

Para Puga, a perda de mercado nos produtos elaborados mostra a necessidade de políticas de promoção às exportações. Ele lembra que as empresas estão trabalhando atualmente para atender preferencialmente um mercado doméstico. "Mas há no setor externo um mercado importante e difícil de conquistar", diz Puga. Para ele, é interessante ter crescimento de produção acima da demanda do mercado interno, o que gera não só melhoria de processos, como também ganho de escala e a maior competitividade necessária para o mercado internacional.

De 2004 a 2009 tanto os produtos elaborados como as commodities tiveram queda de participação nas importações americanas (ver quadro). A exceção ficou por conta do petróleo, que elevou sua participação de 0,65% para 1,01% das importações americanas do produto. Para Puga, trata-se de um aumento natural, em razão das recentes descobertas de petróleo no pré-sal e da perspectiva de forte investimentos do setor no Brasil. A tendência, diz, é que no curto e médio prazo aumente a participação de petróleo e derivados na pauta de exportações para os Estados Unidos.

Marta Watanabe, de São Paulo
23/08/2010
Fonte: Valor Econômico

Anvisa exige certificação de empresas internacionais de insumos farmacêuticos ativos

As empresas que pretendem exportar os insumos farmacêuticos ativos para o Brasil serão inspecionadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme definido pela Resolução RDC/Anvisa nº 29/10, que aprova o regulamento para a certificação de Boas Práticas de Fabricação, que será outorgada aos fabricantes instalados fora do País.

De acordo com a norma, a solicitação de certificação deve ser feita pelo importador mediante peticionamento eletrônico encaminhado à Anvisa e acompanhada da documentação exigida para o processo. O certificado será conferido aos fabricantes que cumprirem integralmente os requisitos determinados pelo órgão e terá validade pelo prazo de dois anos.

Inicialmente, somente fabricantes dos insumos constantes da Instrução Normativa nº 15/09 - que inclui substâncias como ciclosporina, cloridrato de clindamicina, lamivudina, efavirenz, ritonavir, aciclovir entre outros - devem solicitar a inspeção. Segundo nota divulgada pela Anvisa, a lista será atualizada constantemente.

A Resolução nº 29 esclarece que deve ser considerada como insumo farmacêutico ativo qualquer "substância introduzida na formulação de uma forma farmacêutica que, quando administrada em um paciente, atua como ingrediente ativo, podendo exercer atividade farmacológica ou outro efeito direto no diagnóstico, cura, tratamento ou prevenção de uma doença, e ainda afetar a estrutura e funcionamento do organismo humano".

Fonte: Editorial Aduaneiras

Bid e Apex-Brasil firmam convênio na área da indústria química

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) firmam hoje (20), às 15h30, convênio que institui o Programa Estratégia Regional de Manejo e o Comércio de Produtos Químicos.

O objetivo é desenvolver uma estratégia comum entre o Brasil, a Argentina, o Uruguai, Paraguai e Chile para o comércio de produtos químicos, com foco no aumento das exportações. A expectativa é adequar os produtos químicos às normas dos mercados internacionais.

Fonte: Agência Brasil

LEGISLAÇÃO - 20.08.2010

Circular SECEX 36/2010
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC) referentes aos produtos que menciona.
Portaria COANA 17/2010
Estabelece, ao longo da faixa de fronteira e da orla marítima, Zonas de Vigilância Aduaneira.
ADE SRRF/7ª RF 206/2010
Alfandegamento de instalação portuária a título extraordinário e em caráter eventual.
Lei 12.314/2010
Altera as Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal; revoga dispositivos da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003; e dá outras providências.

Você sabe o que é uma medida antidumping?

Dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país venderem seus produtos por preços extraordinariamente abaixo de seu valor justo para outro país (preço que geralmente se considera menor do que o que se cobra pelo produto dentro do país exportador), por um tempo, visando prejudicar e eliminar os fabricantes de produtos similares concorrentes no local, passando então a dominar o mercado e impondo preços altos. É um termo usado em comércio internacional e é reprimido pelos governos nacionais, quando comprovado. Esta técnica é utilizada como forma de ganhar quotas de mercado.

Como exemplo, pode-se constatar a prática de dumping se a empresa A, localizada no país X, vende um produto nesse país por US$ 100 e o exporta para o Brasil por US$ 80, sempre levando em consideração a existência de condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento etc.).

As medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping, por meio da aplicação de alíquotas específicas (fixadas em dólares dos EUA e convertidas em moeda nacional), ad valorem (sobre o valor aduaneiro da mercadoria em base CIF, no Brasil) ou de uma combinação de ambas.

LEGISLAÇÃO - 19.08.2010

ADE SRRF/7ª RF 10/2010
Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX.
Portaria Interministerial MIDC/MCT 177/2010
Estabelece Processo Produtivo Básico para os produtos postes e cruzetas de poliéster, reforçado com fibras de vidro, para linhas telefônicas ou elétricas, NCM 3917.29.00, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Portaria SRRF/3ª RF 560/2010
Transfere para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª RF a competência para realização de auditorias de sistemas informatizados de controle de movimentação de mercadorias, veículos e pessoas.
Resolução DC/ANVISA 38/2010
Altera a RDC nº 234, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre a importação de produtos biológicos em sua embalagem primária e o produto biológico terminado sujeito ao regime de vigilância sanitária.
ADE COSIT 25/2010
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de setembro de 2010.

Governo prepara concessões de dois portos

O governo vai lançar até o fim do ano duas concessões para a construção dos novos portos que serão instalados em Manaus e em Aratu, na Bahia. Nas próximas semanas, a Secretaria Especial dos Portos (SEP) deve começar a receber propostas para tocar os projetos. A estimativa é de que o porto de Manaus receba investimentos de R$ 250 milhões. A instalação, segundo o ministro dos Portos, Pedro Brito, vai se concentrar no transporte de contêineres. Em Aratu, a previsão é de que os investimentos cheguem a R$ 1 bilhão nos próximos cinco anos. O projeto do porto baiano, que contará com a participação da Braskem, será usado para a movimentação de todo tipo de carga.

Os portos brasileiros, a exemplo da maior parte dos países, pertencem ao governo e são concedidos a operações privadas, por meio de licitação. A abertura dos novos portos é uma das ações para tentar reduzir os gargalos do setor, entre eles o prazo de desembaraço de mercadorias. Hoje o tempo médio gasto para liberação de mercadorias no Brasil é de 5,4 dias, enquanto em países como China e Cingapura a média é de um dia.

Ontem, durante evento do setor portuário realizado em Brasília, Brito também lembrou do projeto "porto sem papel", que está em fase de testes em São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. O plano é integrar em um único banco de dados as informações sobre as embarcações e o tráfego das mercadorias. Quando estiver em pleno funcionamento, o projeto prevê a redução de 25% no tempo de estadia de embarcações.

A projeção da secretaria é de que a iniciativa privada invista US$ 21 bilhões no setor portuário nos próximos cinco anos. No plano de investimento do governo, está prevista a injeção de R$ 7,5 bilhões entre os anos de 2008 e 2015.

Apesar de destacar o papel financiador do governo no setor portuário, Brito afirmou que os portos, por si só, devem caminhar para um modelo em que sejam lucrativos e tenham recursos suficientes para bancar sua expansão. "Não há sentido nenhum no governo financiar sozinho isso. É preciso profissionalizar a gestão para que cada porto gere seu próprio caixa."

A SEP fechou um contrato com a Universidade Federal de Santa Catarina e o Porto de Roterdã, na Holanda, para elaborar o "Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP)", que prevê um conjunto de iniciativas nos próximos 20 anos em 12 portos. A ideia é que, a exemplo de Santos, cada porto tenha seu plano diretor definido.

As metas do governo previstas no PAC 2 incluem o investimento de mais R$ 1 bilhão no programa de dragagem, que é parte do total de R$ 3,78 bilhões que o programa destinará a obras gerais no setor. A expectativa da SEP era de que o programa de dragagem fosse concluído neste ano, mas, segundo Brito, haverá atraso em alguns portos.

O porto de Santos, o maior do país, é o único que conta com um plano diretor. No segundo trimestre do ano, o porto registrou um crescimento de 23% na movimentação de contêineres em relação ao período do ano passado. A capacidade do porto deverá ser triplicada nos próximos 15 anos.

Durante o evento, o ministro disse que é importante o Brasil se concentrar em investir em outros modais que darão suporte aos portos, principalmente as ferrovias. "Não existe porto sem ferrovia. Hoje o modal ferroviário é insuficiente. Não podemos depender de um modal (rodoviário) para transportar mais da metade da carga de todo o país."

André Borges e Tarso Veloso, de Brasília
19/08/2010
Fonte: Valor Econômico

Indústria quer punição a importado da China

Comércio exterior: Setores de calçados e eletrônicos pedirão aplicação da nova resolução antidumping da Camex

Indústrias do setor de calçados e do segmento elétrico e eletrônico devem apresentar seus pleitos para aplicação da nova resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estabelece punições para os casos em que a importação de produtos burla a aplicação do direito antidumping. Os pedidos de investigação serão apresentados assim que houver uma regulamentação da resolução pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

Heitor Klein, diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Calçados (Abicalçados), acredita que o setor passou a ser alvo de triangulação de produtos acabados e de partes de calçados quando a sobretaxa antidumping começou a ser imposta sobre a importação de calçados chineses.

Desde setembro, alguns calçados chineses passaram a sofrer uma sobretaxa provisória de US$ 12,47 o par na importação. Em março, o direito antidumping tornou-se definitivo, com cobrança de US$ 13,85 por par vindo da China.

Klein conta que no início da aplicação da medida de proteção os efeitos foram favoráveis para os fabricantes nacionais, com significativa redução dos desembarques originados da China. "Houve grande crescimento do mercado doméstico, principalmente até março. Os exportadores chineses, porém, foram muito ágeis e rapidamente o país passou a receber importações dos calçados por outros países."

Segundo levantamento da Abicalçados, de janeiro a julho deste ano houve uma redução de 60% nos volumes de pares importadores da China na comparação com os primeiros sete meses de 2009. No mesmo período, porém, houve elevação de 127% no número de pares originados do Vietnã e de 77% nos calçados comprados da Indonésia.

Da Malásia, houve importação de 12 mil pares de janeiro a julho do ano passado. Nos primeiros sete meses deste ano, essas compras saltaram para 3 milhões de pares. Para Klein, esses números indicam que houve triangulação na comercialização de calçados chineses. "A Malásia, por exemplo, não tem tradição e não é conhecida por ser grande produtora de calçados", argumenta.

Além da importação de calçados acabados por terceiros países, o setor também acredita que vem sendo alvo da importação de partes de calçados da China, que são apenas montados no Brasil. "O cabedal chega pronto e costurado, e o solado também. O que se faz no Brasil é somente colar uma parte na outra", diz Klein.

A Resolução nº 63 da Camex também prevê a aplicação da punição antidumping nesses casos. Pela medida, é necessário que a agregação no país seja superior a 25% do custo da manufatura. Caso contrário, a montagem de partes e peças importadas pode ser considerada como uma forma de burlar o direito antidumping. Para Klein, o percentual de 25% é suficiente para enquadrar, nas medidas de proteção, os casos que o setor tem detectado.

A indústria de calçados não é a única que está na expectativa de uma rápida regulamentação da nova medida da Camex. "Os fabricantes devem fazer uso da resolução o mais rápido possível", prevê Mário Roberto Branco, gerente de relações internacionais da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Dentro do segmento estão em vigor medidas de direito antidumping para ventiladores de mesa, ferros de passar e alto-falantes. Nos três casos, a proteção é aplicada para produtos originados da China.

Segundo ele, a entidade já recebeu queixas da importação de partes e peças de ferros de passar roupa chinesas unicamente para montagem no Brasil. Outra reclamação que chegou à associação, conta Branco, foi de fabricantes que detectaram um grande crescimento da compra de alto-falantes de Hong Kong e de Taiwan. Segundo ele, foi verificado que em Taiwan não há produção de alto-falantes. "A resolução vem a calhar e deve ampliar a proteção para a indústria brasileira."

Vera Kanas, advogada do escritório TozziniFreire, lembra que a medida antidumping, porém, não deverá ser estendida em toda e qualquer situação. Ela acredita que a futura regulamentação da nova resolução deverá estabelecer os procedimentos necessários, dando também aos importadores oportunidade de defesa.

"Esperamos que a regulamentação garanta uma aplicação equilibrada dos direitos", diz. Para ela, o limite de 25% estabelecido para agregação nacional, nos casos de partes, peças e componentes importados, pode ser muito ou pouco, dependendo do produto ou do setor. "É necessário que haja bom senso na aplicação da medida."

Marta Watanabe, de São Paulo
19/08/2010
Fonte: Valor Econômico

Federação suspende cobrança de sobretaxa na movimentação de contêiner

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) obteve uma liminar que suspende a cobrança de sobretaxas na movimentação de contêineres no Porto de Paranaguá, no Paraná.

O problema apareceu há algumas semanas, quando cinco grandes armadores que fazem o transporte marítimo passaram a cobrar uma taxa adicional que varia de US$ 150 a US$ 250 por contêiner, reduzindo a competitividade do terminal paranaense.

Empresas que usam o Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) para suas operações internacionais passaram a ser cobradas pelos armadores Hamburg Süd, Aliança, Maersk, MSC, CMA/CGM e PIL por itens descritos como "sobretaxa de congestionamento" ou "sobretaxa de reposição de contêineres".

A justificativa das empresas, que respondem por 65% da carga em contêineres movimentada no complexo, estaria em atrasos ocorridos em Paranaguá provocados por congestionamentos e por problemas climáticos.

Na ação, a Fiep argumenta que não houve alterações recentes na produtividade do TCP que justificassem a imposição da taxa, o que fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O índice de cumprimento da movimentação prevista pelo terminal tem se mantido acima de 95% e a espera dos navios para atracar está em linha com o que ocorre em outros portos brasileiros.

Apesar disso, Paranaguá é o único porto do País onde a sobretaxa foi instituída, o que caracterizaria uma ação discriminatória contra os usuários do terminal. Outro argumento apresentado pela Fiep é que os armadores estavam impondo uma taxa que os importadores e exportadores têm dificuldade de contornar, já que a procura por outros terminais também é onerosa.

Além disso, havia o risco de outras companhias seguirem a prática. Atualmente, 17 armadores operam em Paranaguá. As cinco empresas listadas na ação chegaram a ser avisadas pelo TCP sobre a ilegitimidade das taxas, que aumentam em até 50% o custo de movimentação de um contêiner.

Na liminar, o juiz César Ghizoni, da 17.ª Vara Cível, comenta que problemas como atrasos e outros entraves fazem parte da relação entre os armadores e o terminal, e não devem interferir no custo imposto aos exportadores e importadores. Ele apontou ainda a possibilidade de estar havendo uma infração da ordem econômica, através do acertamento de preços entre os concorrentes.

Fonte: A Tribuna

Camex reduz tarifa de importação para componentes de brinquedos

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu a tarifa de importação para partes e componentes de brinquedos. Esses itens, que pagavam 20% para entrarem no país, passarão a ser taxados em apenas 2%.

De acordo com o secretário executivo da Camex, Helder Chaves, a redução beneficiará a indústria nacional de brinquedos. “A medida faz parte de um plano para revigorar indústria de brinquedos, que precisa fazer frente à importação, principalmente da Ásia.”

O órgão também reduziu, de 16% para 2%, o imposto para simuladores de operações de perfuração e exploração de petróleo. Segundo a Camex, a medida tem por objetivo ajudar a construção de um centro de treinamento em Rio das Ostras (RJ) para atender às plataformas que serão usadas na extração do petróleo da camada pré-sal.

A Camex aumentou ainda, de 14% para 28%, a alíquota de importação de misturas usadas na fabricação de espumas para colchões, estofados e na indústria automotiva. O órgão também elevou para 14% a tarifa para máquinas separadoras de ovos, que até agora entravam no país sem pagar imposto. Segundo Chaves, nesses dois casos, os produtores nacionais vinham sendo prejudicados pela concorrência estrangeira.

A alíquota reduzida de 2% para a sardinha congelada foi prorrogada por mais um mês. Tradicionalmente, o produto paga 10% para ser importado. De acordo com o secretário, o governo brasileiro decidiu esperar o Mercosul julgar a redução definitiva da tarifa.

Com essas medidas, subiu de 95 para 100 o número de produtos na lista de exceção da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul. Esse é o número máximo de itens que podem fazer parte da relação. Por fazerem parte de uma união aduaneira, todos os países do bloco precisam aplicar uma tarifa externa única aos produtos. Cada país, no entanto, pode aplicar impostos diferenciados a até 100 itens.

Fonte: Agência Brasil