Receita Federal deve ampliar lista de produtos isentos na alfândega

Celular e máquina fotográfica comprada no exterior estarão liberados.
Notebooks e filmadoras continuam na lista de produtos tributados.

A Receita Federal deve ampliar a lista de itens considerados de uso pessoal em viagens internacionais. Estes itens não precisam ser declarados na alfândega na chegada ao país quando comprado no exterior. As mudanças nas regras deverão ser publicadas nesta segunda-feira (02) e entrar em vigor de imediato.

Deverão constar na lista de produtos isentos telefone celular com bateria e acessório, relógio de pulso e máquina fotográfica. Todos eles terão o limite de um para cada pessoa.

A lista vai contemplar ainda roupas, acessórios, joias, produtos de higiene e beleza. No caso de produtos como bebidas e cigarros, haverá um limite fixo de isenção. Serão permitidos 10 maços de cigarros com 20 unidades, 25 unidades de charutos e cigarrilhas e 12 litros de bebidas alcoólicas.

Alguns produtos de desejo de consumidores brasileiros que viajam ao exterior, no entanto, não serão contemplados pelas mudanças. A restrição a notebooks e filmadoras continua e será necessário pagar tributo se o total da compra realizada no exterior ultrapassar a cota de US$ 500,00.

Quem embarcou neste sábado (31) para o exterior e só retorna na semana que vem já começou a fazer planos para compras. “Nossa, que bom! Agora compro mais um pouquinho”, disse a professora Hercília José da Rocha.

Fonte: G1

STJ responsabiliza Agente de Carga por ressarcimento à Seguradora

Os Agentes de Cargas Internacionais, também conhecidos como Freight Forwarders, atuam com grande expressão na movimentação de cargas e são responsáveis pela maioria dos fretes comercializados. São empresas de extrema importância na cadeia logística do comércio internacional e com o grande volume de cargas movimentadas diariamente, têm a possibilidade de negociar melhores custos de fretes com as empresas aéreas e com os armadores, em nome de seus clientes. Os Agentes de Cargas Brasileiros trabalham com os Agentes de Cargas Internacionais, alguns como representante exclusivo, outros como um parceiro comercial local.

Os importadores e exportadores brasileiros que utilizam os serviços desses agentes transitários, precisam estar atentos com quem será o responsável por eventuais perdas e danos ocasionados à suas mercadorias, durante o transporte internacional para o qual foi contratado. O cliente, ao contratar os serviços de um Agente de Carga, não tem interferência e nem sabe para qual empresa de transporte aéreo ou marítimo, suas cargas serão entregues. Ocorrendo perdas ou danos às mercadorias, seus proprietários querem o ressarcimento dos prejuízos existentes e, com isso, procuram o Agente para quem pagou o frete para o transporte de suas cargas. Nesse momento, começa a grande discussão e dificuldade para identificar quem realmente é o responsável: O Agente de Carga ? O Transportador ? O Armazém ? Todos ?. Habitualmente, quando acionado sobre ocorrências no trajeto da viagem internacional, o Agente de Carga procura demonstrar sua isenção de responsabilidade, restando-lhe tentar atribuir a responsabilidade pelos prejuízos às cargas, aos transportadores aéreos ou marítimos e armazéns, alegando que atua apenas como intermediário e não como transportador. No máximo, concorda em responder pelas mesmas limitações impostas às empresas aéreas e marítimas, nas bases dos tratados internacionais conhecidos.

Na hipótese do importador ou exportador possuir apólice de seguro de transporte internacional, e o sinistro ocorrido estiver amparado pelas garantias da apólice contratada, a Seguradora indenizará seu segurado e ficará sub-rogada ao direito de buscar o ressarcimento dos prejuízos indenizados a seu cliente, junto ao responsável pelos prejuízos ocasionados.

Recentemente, a equipe do escritório MCLG Advogados Associados, em brilhante trabalho para uma seguradora brasileira que havia indenizado seu cliente pelo extravio de mercadorias no transporte aéreo, obteve o ganho da causa em processo apreciado pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça. Os advogados do Agente de Carga se utilizaram da tese de que o Agente de Carga é um mero agenciador de cargas e que atua apenas como um intermediário para o envio e recebimento de mercadorias vindas do exterior. O STJ descartou esse argumento e reconheceu que empresas da mesma natureza e atividade são, de fato e de direito, transportadores, mesmo que utilizando serviços de terceiros.

O STJ reconheceu a responsabilidade objetiva (ou seja, independente da culpa) do Agente de Carga, enquanto transportadora, responsável pela operação de transporte como um todo, e condenou o Agente de Carga ao pagamento integral da mercadoria extraviada. Considerou inclusive não haver aplicabilidade da regra de limitação de responsabilidade estabelecida na Convenção de Varsóvia (e/ou de Montreal), entendendo que a Convenção, no que tange à limitação, é incompatível com a ordem jurídica brasileira e considerou que após o advento do Código de Defesa do Consumidor, a indenização no transporte aéreo não se acha mais sujeita à tarifação prevista na Convenção de Varsóvia.

Segundo Dr. Paulo Henrique Cremoneze, advogado que liderou o processo a frente do escritório MCLG, “O STJ aplicou o conceito de reparação civil mais ampla possível, observados apenas os limites do próprio contrato de seguro, ao ressarcir em regresso integralmente o segurador sub-rogado, como se fosse a vítima original da ato-fato danoso e dos prejuízos causados pelo transportador”, reforçando assim, a tendência de aplicação da responsabilidade civil mais ampla possível, de modo que a vítima do dano não pode amargar a falta da devida indenização.

Os importadores, exportadores e seguradoras comemoram a decisão do STJ e entendem que não mais ficarão a ver navios, muito menos a ver aviões.

Autor: Aparecido Mendes Rocha, corretor de seguros especializado em seguros internacionais.

E-mail: amrocha@logicaseguros.com.br

Nota à imprensa: Medida Provisória Nº 497

1. As subvenções governamentais destinadas à pesquisa científica não mais comporão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária. Pela metodologia anterior, a empresa tinha a subvenção recebida tributada como receita e compensava-se quando da ocorrência das despesas. Porém quando a entidade não conseguia usar todo o valor recebido durante o ano-calendário, a sobra acabava por compor sua base tributável e impactar seu fluxo de caixa. Com essa medida, esse problema não mais ocorrerá, pois os valores já ingressarão na contabilidade da entidade sem tributação. A estimativa de renúncia desta medida até o final de ano é de R$ 67,62 milhões.

2. Cria-se o REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOM) através do qual as pessoas jurídicas habilitadas que tenham projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 poderão adquirir ou importar máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, bem como serviços, com a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do IPI vinculado à importação e do Imposto de Importação (II). Também estarão com a exigibilidade suspensa desses tributos as pessoas jurídicas co-habilitadas ao regime. A medida vigorará entre 28 de agosto de 2010 e 30 de junho de 2014 e a estimativa de renúncia para 2010 é de R$ 35,07 milhões.

3. Amplia-se também os benefícios do Regime Aduaneiro de Drawback na modalidade Isenção. Por esse regime, quando a empresa exporta produtos em cuja composição haja insumos importados, ela tem o direito de realizar uma segunda importação de insumos, desta vez com a isenção dos tributos incidentes. A presente medida permite que o beneficiário possa optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos. Não há renúncia decorrente desta medida, pois o valor dos tributos incidentes, na importação ou no mercado interno, é o mesmo.

4. A MP reduz de forma gradual o Redutor do Imposto de Importação na importação de autopeças que vigorava desde 2001, proporcionando maior competitividade à industria automotiva nacional. O redutor, que hoje é de 40% e continuará vigorando até 31 de julho de 2010, passará a 30% em 30 de outubro de 2010, a 20% em 30 de abril de 2011 e finalmente será totalmente suprimido a partir de 1º de maio de 2011. O acréscimo de receitas tributárias decorrente desta medida será de R$ 132,35 milhões.

5. É implementada uma uniformização de procedimentos para envio das Representações Fiscal para Fins Penais relativas aos crimes contra a ordem tributária e aos de natureza previdenciária. Com essa medida, as representações relativas a crimes previdenciários passarão a ser encaminhadas ao Ministério Público somente após ser proferida a decisão final, na esfera administrativa, o que ocorre com as relativas aos demais tributos federais. Esta medida coaduna-se com a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores no sentido de que deve haver a total certeza do fisco quanto ao tributo devido pelo contribuinte antes de encaminhar a representação ao Parquet. Esta medida não importa em renúncia fiscal.

6. É dada competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para estabelecer requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro. Trata-se de medida no sentido de harmonizar o Brasil com relação a diversos acordos internacionais firmados e normas de atuação aduaneira, notadamente as consignadas em documento da Organização Mundial de Aduanas constantes dos documentos intitulados WCO SAFE Framework of Standards e Customs in the 21st Century. Complementarmente, as normas de controle aduaneiro são atualizadas com objetivo de permitir que a fiscalização aduaneira seja mais eficiente.

7. A legislação referente ao armazenamento e destinação de mercadorias e bens apreendidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou abandonados e entregues à Fazenda Nacional, que tenham sido objeto de pena de perdimento, está sendo revista. A nova legislação reduz o ônus da RFB com guarda e armazenamento destes bens e mercadorias, bem assim permitir que sejam destinados antes de sua deterioração total ou parcial.

8. A Medida Provisória também afasta divergências interpretativas quanto à aplicabilidade do instituto da denúncia espontânea, através do qual o contribuinte pode apresentar-se ao Fisco espontaneamente e confessar seus débitos sem se sujeitar a penalidades, aplicável às multas impostas no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). O RECOF é um dos principais regimes de industrialização voltada à exportação do País. No ano de 2008, as empresas beneficiárias do RECOF exportaram o valor de aproximadamente 13 bilhões de dólares. Em 2009, mesmo com a crise mundial, as exportações do RECOF representaram aproximadamente 8 bilhões de dólares. Dentro desse regime, as empresas podem optar pela Linha Azul, que é um procedimento simplificado que propicia às empresas habilitadas um menor percentual de seleção para os canais de verificação amarelo e vermelho e conferência aduaneira das declarações selecionadas realizada prioritariamente, inclusive com compromisso de tempo máximo para essa conferência estipulado. A expectativa é que com a maior segurança jurídica dessas operações, aumente consideravelmente as adesões ao RECOF e à sua Linha Azul.

9. É alterada também a tributação dos RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões reiteradas, mantém entendimento de que na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Ocorre que este entendimento gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos. Com esta medida, procura-se simplificar o processo ao adotar-se a tabela do imposto de renda atual – mais vantajosa para o contribuinte – e multiplicá-la pelo número de meses objeto da ação judicial. O contribuinte poderá ainda incluir esses rendimentos recebidos acumuladamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda e usufruir das deduções normais a que hoje tem direito.

10. A MP também atualiza o conceito das operações day trade para fins tributários. Day trade é uma conjugação de operações de compra e de venda realizadas em um mesmo dia, dos mesmos ativos, em uma mesma instituição intermediadora (corretora ou distribuidora), cuja liquidação é exclusivamente financeira. Atualmente, mesmo operando em corretoras diferentes, a operação é considerada day trade, isto porque da leitura dos parágrafos do art. 8º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, chega-se a essa conclusão. A modificação limita este conceito à operações realizadas (iniciadas e encerradas) num mesmo dia, com um mesmo ativo e em uma mesma instituição intermediadora.

11. A medida equipara as pessoas jurídicas comerciais atacadistas aos produtores, para fins da incidência concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Algumas pessoas jurídicas que produzem ou fabricam produtos sujeitos à incidência concentrada destas contribuições vendem sua produção com preços subfaturados para comerciais atacadistas, controladas ou coligadas, ou com as quais tenham alguma outra característica de interdependência, erodindo a base de cálculo das contribuições. O objetivo é reduzir a possibilidade de planejamento tributário elisivo. Esta medida entra em vigor em 90 dias.

12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil passará a ter competência para normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor Público Federal. Esta competência era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desde 2003 e passa para a RFB, pois aquele ministério não dispõe de quadro técnico para efetuar essas fiscalizações.

13. É proposta alteração nos arts. 32 a 34 da Lei nº 12.058, de 2009, que dispõem sobre a apuração de crédito presumido da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins na aquisição de animais (bovinos) para industrialização. A alteração inclui o charque no rol dos subprodutos com direito à apuração deste crédito presumido. Trata-se de revisão da legislação visando equilíbrio do mercado de carne bovina. A medida produz renúncia fiscal estimada em R$ 27,75 milhões até o final de 2011.

14. Será reduzida a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário em sistema de trens de alta velocidade (TAV), assim entendidos os trens capazes de desenvolver velocidades iguais ou superiores a 250 km/h (duzentos quilômetros por hora). Esta medida só produzirá impacto tributário a partir de 2015 será de R$ 22 milhões (vinte e dois milhões de reais) para uma receita bruta estimada da concessionária de R$ 605,40 milhões (seiscentos e cinco milhões e quatrocentos mil reais).

15. A Medida Provisória altera o prazo do Regime Especial de Tributação do Programa Minha Casa, Minha Vida de 31 de dezembro de 2013 para 31 de dezembro de 2014, além de aumentar o limite de valor comercial das unidades residenciais de interesse social abrangidas pelo programa de 60 para 75 mil reais. A estimativa de renúncia desta medida, para o ano de 2010, é de R$ 20,25 milhões.

Por : Ana Esteves, para o Jornal do Comércio (RS), 28/07/2010

O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido.

Medida Provisória nº 497 de 27 de julho de 2010

Art. 10. O art. 5o da Lei no 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:

I - quarenta por cento até 31 de julho de 2010;
II - trinta por cento até 30 de outubro de 2010;
III - vinte por cento até 30 de abril de 2011; e
IV - zero por cento a partir de 1o de maio de 2011.
...................................................................................” (NR)
Art. 32. Ficam revogados:
I - o inciso V do caput e o § 5º do art. 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
II - os arts. 63 a 70 e o § 2º do art. 78 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;
III - o inciso VI do art. 36 da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
IV - os §§ 17 e 18 do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998; e
V - o art. 39 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 33. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

LEGISLAÇÃO - 30.07.2010

ADE CONFAZ 08/10
Ratifica os Convênios ICMS 87/10, 88/10, 89/10, 90/10, 91/10, 92/10, 93/10, 94/10, 95/10, 96/10, 97/10, 99/10, 100/10, 105/10, 106/10, 107/10, 108/10, 109/10, 110/10, 111/10, 112/10, 116/10, 117/10, 118/10, 119/10, 120/10, 121/10, 122/10 e 123/10 de 09 de julho de 2010.
IN SDA/MAPA 13/10
Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, classe 3) de brócolis (Brassica oleracea var. italica), couve (Brassica oleracea var. acephala), couve- chinesa (Brassica campestris var. pekinensis), couve-de-Bruxelas (Brassica oleracea var. gemmifera), couve-flor (Brassica oleracea var. botrytis), couve-rábano (Brassica oleracea var. gongylodes), repolho (Brassica oleracea var. capitata) e rabanete (Raphanus sativus) produzidas na Coréia do Sul.
ADE SRRF/7ª RF 193/10
Alfandegamento de instalação portuária a título extraordinário e em caráter eventual.

Espaço físico do terminal de cargas da Infraero é insuficiente para a demanda

Setor de cargas do Aeroporto Internacional de Guarulhos está saturado

O setor de cargas do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em Cumbica, está em situação crítica e se aproxima do colapso, segundo atestam o Sindasp (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo) e o Ciesp de Guarulhos.

O aumento das importações nos últimos meses só agravou uma deficiência antiga e estrutural. Falta espaço para abrigar e operacionalizar as mercadorias, que muitas vezes se têm perdido pela falta de câmaras refrigeradas, causando grandes prejuízos para aqueles que exportam ou importam. Até o descarte desses produtos é difícil por falta de incinerador.

Em junho, o Aeroporto de Guarulhos movimentou um volume recorde de cargas, que somou 14.mil toneladas. Em outros aeroportos brasileiros, como o de Brasília e o de Viracopos, em Campinas, o problema é semelhante. Uma reunião entre o Sindasp e a Infraero foi realizada ontem. “Tivemos a promessa da empresa responsável pela administração do Aeroporto de Guarulhos de que haverá mais espaço para armazenagem nos próximos dias com a utilização de um antigo terminal desativado da Vasp. A Infraero também informou que está tentando resolver o problema da falta de mão de obra com uma espécie de mutirão, realocando pessoal de outros aeroportos”, disse o presidente do Sindasp, Valdir Santos.

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros já vinha alertando para esse problema há bastante tempo, pois conhece de perto a realidade do setor de cargas do aeroporto. Guarulhos está saturado tanto no setor de passageiros (21 milhões anuais) quanto no de cargas, pois é um aeroporto de uso misto. A construção de um terceiro terminal de passageiros anda a passo de tartaruga. Só agora foi licitada uma empresa para fazer o projeto, que levará 23 meses. Segundo a própria empresa, só 40% das instalações ficarão prontas até a Copa do Mundo de 2014. No setor de cargas, a realidade também é desanimadora, representando um gargalo para o desenvolvimento econômico do País.

Segundo Santos, parte da carga que chega ao aeroporto está sendo colocada na pista, sem adequado sistema de armazenagem. “Há casos de extravio. Muitas vezes, os caminhões chegam para buscar a mercadoria e ela não é encontrada. Isso além do atraso na liberação, o que provoca custos adicionais ao proprietário que serão repassados aos consumidores.” O Sindasp estima que algumas cargas que até o começo do ano eram liberadas em 24h estão levando até cinco dias. O custo de armazenagem é progressivo, começando com 1% do valor da mercadoria para cinco dias.

O presidente do Ciesp de Guarulhos, Daniele Pestelli, considera graves os problemas no aeroporto. “Não vejo uma solução rápida, pois as deficiências de infraestrutura cresceram devido ao aumento das importações. Isso em função da cotação do dólar e da dinâmica própria da economia. E o problema deve perdurar”, disse. Segundo ele, muitas empresas da cidade também estão sofrendo com o problema, que compromete toda a cadeia logística.

INFRAERO

Solicitada pelo DG a prestar esclarecimentos sobre a situação dos terminais de carga, a Infraero comunicou que várias medidas estão em andamento para amenizar o problema em uma semana. O sistema de transelevador com esteiras está sendo ampliado em 10% para cargas de mil quilos e em 180% para cargas de até 30 quilos. O terminal de cargas que era da Vasp está sendo somado ao antigo da Transbrasil, ampliando o espaço de armazenamento. A empresa também admitiu que há uma força-tarefa que reúne pessoal de outros aeroportos tentando resolver as dificuldades mais urgentes. Responsável pela administração do aeroporto de Guarulhos, a Infraero é uma empresa pública nacional com aproximadamente 28.000 profissionais. Vinculada ao Ministério da Defesa, administra 67 aeroportos, 69 Grupamentos de Navegação Aérea e 51 Unidades Técnicas de Aeronavegação, além de 34 terminais de logística de carga.

Carga aérea vira problema em Cumbica

Sem áreas suficientes para armazenamento, Aeroporto de Guarulhos acumula contêineres na pista e provoca prejuízos a exportadores
Renée Pereira, de O Estado de S. Paulo

O transporte aéreo parecia a melhor alternativa para a empresa Blue Skies entregar com rapidez e segurança o pedido feito por um cliente inglês de uma tonelada de abacaxi pré-processado. O produto foi preparado, embalado, acondicionado em contêiner refrigerado e levado até o Aeroporto Internacional de Guarulhos. Mas a expectativa virou pesadelo. A carga nunca chegou ao destino final e se perdeu.

O problema ocorreu por causa da lotação na pista do terminal de cargas do aeroporto. A companhia aérea, responsável pelo transporte, não conseguiu remover a mercadoria até a aeronave porque, no meio do caminho, havia algumas dezenas de toneladas de carga obstruindo a passagem. Resultado: o avião foi embora e a Blue Skies perdeu a carga.

"O problema não é o prejuízo financeiro, que será reembolsado, mas o desgaste da empresa com o cliente. Se isso se repete mais de uma vez, você perde credibilidade", afirma o diretor-geral da Blue Skies, Ricardo Zepter. Como ele, outros executivos estão tendo dificuldades com a falta de infraestrutura do Aeroporto de Guarulhos, responsável por 54% de toda carga por via aérea movimentada no País.

Sem áreas suficientes, as cargas são armazenadas ao relento, na pista, ao lado dos aviões. Segundo o presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de São Paulo (Sindasp), Valdir Santos, o gargalo ficou evidente com a expansão das importações no País, que cresceram 44% no primeiro semestre. Ao ficarem expostas ao sol ou à chuva, muitas mercadorias são danificadas, o que complica o processo de retirada do produto da área alfandegária.

Nesses casos, o importador precisa fazer um pedido de vistoria na carga, que pode demorar até dois meses. Como as empresas precisam de agilidade, elas acabam tirando a carga mesmo com algum tipo de avaria e arcam com o prejuízo. "Mas é um risco porque todo o lote pode estar com problema", diz Santos.

Outra queixa é a falta de organização da Infraero, órgão que administra o aeroporto. Segundo pessoas ligadas ao processo de importação e exportação, que preferem não se identificar por temer retaliação, os funcionários da Infraero não conseguem encontrar a mercadoria já liberada. Muitas vezes, a localização do armazém dentro do aeroporto que consta na documentação tem outro tipo de carga e não aquela registrada.

O problema chegou a tal ponto que os despachantes aduaneiros, responsáveis pelo processo de desembaraço da mercadoria, têm de percorrer todo o armazém do terminal para tentar encontrar a carga e enviar para o importador. Às vezes, eles têm sorte. Outras vezes, não.

"Quando a carga é liberada, já pedimos que o caminhão encoste no terminal. Mas, como a carga fica perdida dentro do armazém, perdemos também a diária do transportador", relata um profissional, que trabalha em Guarulhos. Além disso, o importador tem de arcar com o custo da armazenagem, que varia de 1% a 3% do valor da carga, dependendo do tempo.

A Infraero reconhece a falta de espaço para armazenagem, mas nega que tenha perdido o controle sobre a localização das cargas. "O que ocorre é que mesmo após o recebimento da carga pela Infraero, podem ocorrer situações em que o cliente solicita a entrega da carga, sendo que ela ainda está em movimento para a armazenagem, sem endereço definitivo, dando a entender que a carga não foi localizada."

Outro problema de Guarulhos é a falta de câmaras refrigeradas para produtos perecíveis, vacinas e medicamentos. As duas "geladeiras" do terminal não têm dado conta do aumento da demanda.

LEGISLAÇÃO - 29.07.2010

FEDERAL
Portaria SUFRAMA 346/10
Inclui os insumos que menciona, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas e motonetas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
ADE SRRF/8ª RF 69/10
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF 08 nº 41, de 16 de maio de 2008, que renova, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, 5.525 - km 84 - Distrito de Vicente de Carvalho - município de Guarujá/SP.
Resolução CAMEX 52/10
Altera para 2%, por um período de 6 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias descritas nos destaques tarifários (Ex), conforme menciona.
Decreto 7.246/10
Regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
Retificação DOU de 29.07.2010, Medida Provisória 497/10
Promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, e dá outras providências.

RIO DE JANEIRO
Decreto do Estado do Rio de Janeiro 42.569/10
Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para indústria de bicicletas elétricas e motocicletas elétricas e para comércio atacadista de peças para bicicletas elétricas e motocicletas ligado a projeto industrial.

Governo usa MP para fazer 15 importantes mudanças tributárias

Tributação: Medidas isentam obras da Copa, mexem com importação de autopeças e com o Minha Casa, Minha Vida
Luciana Otoni, de Brasília
29/07/2010

A Receita Federal publicou ontem a Medida Provisória 497, que estabelece 15 mudanças relevantes de caráter tributário. As alterações abrangem isenção para a compra de material para a reforma e construção de estádios de futebol, estímulo para empresa exportadora, eliminação do redutor do Imposto de Importação de autopeças e a transferência para o fisco federal da responsabilidade de fiscalização da contribuição previdenciária dos servidores públicos.

A MP também estabelece novos critérios de operacionalização de alfândegas, além de mudança na cobrança do Imposto de Renda de ganhos de capital e alteração para efeito de cobrança de tributos da cadeia de combustíveis, automóveis, bebidas e fármacos.


Em termos de comércio exterior, a Receita Federal amplia o regime aduaneiro de drawback e passa a autorizar as empresas exportadoras a adquirirem no mercado interno matérias-primas e insumos com suspensão de PIS/Pasep, IPI e Cofins. A obrigatoriedade é que os insumos sejam usados na industrialização de produtos destinados à exportação. O impacto tributário da medida dependerá de adesão.

No segmento automotivo, fica estabelecido que o redutor de 40% em vigor para o Imposto de Importação na compra de autopeças será reduzido para 30% em 30 de outubro deste ano. Passa a 20% em 30 de abril de 2011, sendo eliminado a partir de 1º de maio do próximo ano.

A mudança, que deverá ter repercussão no preço dos automóveis, renderá R$ 756 milhões ao governo neste ano, sendo que em 2011 o ganho sobe para R$ 907 milhões. A Receita explicou que a eliminação do redutor foi adotada para estimular o desenvolvimento da cadeia de fabricação de autopeças. No entanto, o setor avalia uma lista de exceção a essa medida, da qual poderão fazer parte algumas peças sobre as quais não há interesse de fabricação no país.

No mercado de capitais, a receita alterou o conceito de operações de "day trade", a partir do qual é calculada a cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre os ganhos de capital. Na nova sistemática, o fisco passa a considerar como "day trade" as operações de compra e venda de ativos financeiros em um mesmo dia, em uma mesma corretora ou distribuidora.

Ao restringir o conceito do "day trade", o fisco argumentou que a forma anterior de avaliação das operações entre mais de uma corretora ou distribuidora dificultava o controle. "Na prática, era difícil chegar a essa tributação", justificou o subsecretário de Tributação e Contencioso, Sandro Serpa.

Com o objetivo de agilizar a reforma e construção de estádios com vistas à Copa do Mundo de 2014, o governo definiu os incentivos para as construtoras. As empresas que tiverem aprovados projetos de restauração e edificação de estádios no Ministério dos Esportes poderão adquirir, no mercado interno, material, bens em geral e serviços com suspensão de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Nos casos de importação desses itens, a construtora não recolherá Imposto de Importação, Cofins-Importação e IPI-Importação. As micro e pequenas empresas não poderão se beneficiar da medida. Segundo Serpa, o incentivo acarretará renúncia tributária de R$ 35 milhões neste ano, e de R$ 350 milhões até 2014.

A Receita aproveitou a MP para fazer uma revisão integral da legislação aduaneira. A partir disso, fará novas exigências técnicas para os agentes que administram recintos alfandegários em portos, aeroportos e portos secos. Entre essas medidas, os aeroportos e portos que fazem movimentação, armazenamento e despacho aduaneiro terão que dispor de vigilância eletrônica e sistemas para que o fisco federal possa fazer o controle remoto da fiscalização aduaneira. Portos, aeroportos e portos secos terão prazo de dois anos para adequação às medidas.

A fim de coibir sonegação, o fisco federal também está apertando o cerco nos segmentos de combustíveis, venda de automóveis, bebidas, fármacos e pneus. Nesses segmentos, a Receita passa a equiparar atacadistas e produtores para fins de cobrança do PIS/Pasep e Cofins. "A medida desestimula a prática de elisão tributária", justificou Serpa.

O governo também incluiu na MP 497 a determinação que transfere do Ministério do Planejamento para a Receita Federal a obrigação de fiscalizar, cobrar e controlar a arrecadação da contribuição dos funcionários públicos para o regime de Previdência Social do servidor público. Essa contribuição é de 11% sobre o salário e abrange cerca de 937 mil servidores, entre ativos e inativos.

Os dados do regime dos servidores não são divulgados pelo governo e a estimativa de arrecadação não foi apresentada ontem pela Receita. A informação que se tem é divulgada pelo Ministério da Previdência, que informou que, no ano passado, o déficit desse regime ficou em R$ 47 bilhões, ultrapassando pela primeira vez o resultado negativo do regime geral de Previdência. A fiscalização da Receita Federal aos órgãos responsáveis pelo desconto e transferência dos recursos ao Tesouro começa neste semestre.

LEGISLAÇÃO - 28.07.2010

Portaria MDIC 163/10
Dispõe sobre o registro das operações previstas no inciso I do art.1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, referentes à pesquisa de mercado ou promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior.
ADE COANA 12/10
Dispõe sobre o encerramento de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem aberto pelo ADE Coana nº 02/2010, de 25 de fevereiro de 2010.
Portaria MCT 589/10
Aprova o novo formulário para que os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal atuantes em pesquisa, desenvolvimento ou capacitação tecnológica, bem como os órgãos congêneres ao Ministério da Ciência e Tecnologia estaduais e municipais apresentem ao MCT informações referentes aos recursos destinados à inovação alocados às microempresas e empresas de pequeno porte.
Resolução CAMEX 51/10
Encerra a revisão de medida de salvaguarda, na forma de restrição quantitativa, sobre as importações de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no item 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, com sua prorrogação por 2 anos, nos termos do disposto no art. 9º do Decreto nº 1.488, de 11 de maio de 1995.

Obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Através da LEI Nº 12.291/10, DOU 21/07/2010, tornou-se obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O Art. 1º do dispositivo legal determina que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).

Notar que esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação, 21 de julho de 2010.

LEGISLAÇÃO - 27.07.2010

Decreto 7.240/10
Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Exercício de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomático e Consular, celebrado em Brasília, em 27 de março de 2007.
Solução de Consulta DISIT/SRRF10ª 48/10
Dispõe sobre drawback suspensão, drawback intermediário e suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas vendas a empresas industriais exportadoras.
Solução de Consulta DISIT/SRRF10ª 51/10
Dispõe sobre as receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior; não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior; vínculo negocial não afetado pela mera intermediação de terceira pessoa; e efetividade de ingresso de divisas.

Presidente do TJRJ inaugura juizados nos aeroportos do Rio

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, inaugurou, nesta sexta-feira (23), o Juizado Especial Cível do aeroporto Santos Dumont, no Centro. No fim desta tarde também começou a funcionar o juizado do aeroporto internacional Tom Jobim.

A solenidade contou com a presença do presidente da Comissão Estadual dos Juizados Especiais, desembargador Antonio Saldanha Palheiro; da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Valéria Pachá; do juiz auxiliar da Presidência, Fábio Porto; dos juízes Paulo Roberto Jangutta e Marcelo Duque Estrada, do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Paulo Espírito Santo; do superintendente regional da Infraero do Rio de Janeiro, Willer Larry Furtado; e do coordenador de operações do Aeroporto Santos Dumont, Sérgio Martins, entre outras autoridades.

“O objetivo é solucionar de maneira rápida os problemas entre os passageiros e as companhias aéreas, atendendo, assim, as necessidades dos usuários”, destacou o presidente do TJRJ, acrescentando que os juizados servirão também como experiência para a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016.

“Temos o apoio da Infraero e gostaríamos da colaboração das companhias aéreas e da Anac a fim de evitar contratempos e melhorar o desenvolvimento da atividade”, afirmou o desembargador Luiz Zveiter acrescentando que se reunirá na próxima quarta-feira, dia 28, com representantes das empresas aéreas e com a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac para assinarem um termo de ajuste de conduta.

No Aeroporto Santos Dumont, o juizado vai funcionar todos os dias da semana, no horário das 6h às 22h e ficará localizado no Salão de Embarque. No Tom Jobim, o juizado funcionará 24 horas, todos os dias da semana, e ficará no 2º andar, terminal 1, setor B, ao lado do Batalhão de Polícia Turística. A juíza Isabela Lobão, em exercício no XX Juizado Especial Cível Regional da Ilha do Governador, será responsável pelos juizados dos aeroportos durante o expediente forense, de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h. Já as medidas urgentes que chegarem fora deste horário serão encaminhadas ao juiz do Plantão Judiciário.

Além das unidades do Rio, também serão implantados Juizados nos aeroportos de Congonhas e Cumbica, em São Paulo, e no Juscelino Kubitschek, em Brasília, considerados os aeroportos mais movimentados do País.

ICMS - PEC define que ICMS só incide sobre produto importado que for vendido

Proposta de Emenda Constitucional 492/10, do deputado João Dado (PDT-SP), determina que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir sobre mercadoria ou bem importados somente quando houver transmissão da propriedade.

O deputado ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ICMS incide na entrada de bem ou mercadoria proveniente do exterior exclusivamente no caso em que tal entrada tenha por pressuposto uma operação relativa à circulação de tal bem ou tal mercadoria, ou seja, desde que seja objeto de venda.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará a análise de admissibilidade da PEC. Se aprovada, será formada uma comissão especial para examinar a proposta, que então seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

Exportações crescem 26,5% e importações, 44,7%

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A corrente de comércio (soma de exportações e importações) atingiu a cifra recorde de US$ 196,768 bilhões nos 140 dias úteis deste ano, até a última sexta-feira (23), com aumento de 34,6% em relação às movimentações de vendas e de compras externas em igual período do ano passado, de acordo com números divulgados hoje (26) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O número traz, a princípio, a ideia de retomada do comércio internacional para gerar grande superávit (saldo positivo) na balança comercial, não fosse o fato de o Brasil estar comprando bem mais do que vendendo. Os dados do MDIC mostram que nossas exportações somaram US$ 103 bilhões no ano, com evolução de 26,5% sobre igual período de 2009, mas as importações, no valor de US$ 93,7 bilhões, aumentaram 44,7%.

Em decorrência, o saldo da balança comercial no acumulado do ano chega a apenas US$ 9,364 bilhões, com superávit médio diário de US$ 66,9 milhões, ao passo que a média diária do saldo comercial, no mesmo período do ano passado, foi de US$ 119,4 milhões. Houve redução de 44% no saldo obtido até agora, o que eleva a perspectiva para um déficit (saldo negativo) de conta-corrente de US$ 48 bilhões com o exterior neste ano, segundo o boletim Focus do Banco Central.

Tomando-se por base a movimentação do comércio externo neste mês (17 dias úteis), o fosso entre exportações e importações continua. As vendas externas somaram US$ 13,879 bilhões, com evolução de 32,8% sobre a média diária das exportações do mês passado, e as compras brasileiras lá fora totalizaram US$ 12,394 bilhões, com aumento de 49,3%. Em razão disso, o saldo médio diário da balança comercial neste mês está 19,4% menor do que a média do mês anterior.

LEGISLAÇÃO - 26.07.2010

Circular SECEX 32/10
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América e da República Argentina para o Brasil de diisocianato de tolueno, comumente classificados no item 2929.10.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
IN RFB 1057/10
Altera a Instrução Normativa RFB nº 834, de 26 de março de 2008, que disciplina os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Secex divulga consulta pública sobre listas de ofertas da Rodada de São Paulo

22/07/2010

Foi publicado, na edição desta quinta-feira (22/7), do Diário Oficial da União (DOU), circular sobre consulta pública para que associações e entidades de classe possam apresentar solicitações de melhora nas listas de ofertas, que estão sendo negociadas na Rodada de São Paulo, composta por países participantes do Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC).

A consulta pública tem prazo de trinta dias, a contar da data da publicação da circular, e somente as associações e entidades de classe poderão se manifestar, encaminhando documento escrito endereçado ao Departamento de Negociações Internacional (Deint) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), com cópia digital dirigida ao endereço eletrônico deint@mdic.gov.br.

As solicitações devem, obrigatoriamente, conter dados sobre a associação ou entidade de classe e ainda sobre a caracterização do produto, conforme especificado na circular da Secex.

Rodada de São Paulo
Entre os países signatários do SGPC, aderiram à Rodada de São Paulo os membros permanentes do Mercosul (Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina) e ainda Argélia, Chile, Cuba, Coréia do Norte, Coréia do Sul, Egito, Índia, Indonésia, Irã, Malásia, México, Marrocos, Nigéria, Paquistão, Sri Lanka, Tailândia, Vietnã e Zimbábue.

Todos os países deverão entregar ao Comitê Negociador do SGPC as suas listas de ofertas até 30 de junho deste ano e a conclusão da Rodada São Paulo está prevista para o próximo mês de setembro, em Genebra, na Suíça.

Conforme acordado, estes países devem conceder margem de preferência de, pelo menos, 20% em suas alíquotas vigentes no momento da importação dos produtos listados a, pelo menos, 70% de suas linhas tarifárias tributáveis.

Clique aqui para ter acesso às listas de ofertas já apresentadas ao Comitê Negociador do SGPC que estão em negociação em Genebra, no formato original entregue por cada país.

Serviço:
Endereço Deint: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 8º andar – CEP: 70.053-900.
Correio Eletrônico Deint: deint@mdic.gov.br

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

LEGISLAÇÃO - 22.07.2010

Portaria SDA/MAPA 402/10
Submete à consulta pública pelo prazo de 120 dias, os anexos I, II, III, IV e V, que tratam da revisão dos valores mencionados no art. 5º da Instrução Normativa SDA nº 27, de 5 de junho de 2006, a qual dispõe sobre a produção, importação e comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes.
Resolução CDFMM 81/10
Altera para 240 dias o prazo de vigência estabelecido no artigo 1º da Resolução do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante nº 77, de 19 de janeiro de 2010, que prorroga o prazo de vigência das resoluções publicadas no Diário Oficial da União até o dia 15 de dezembro de 2009 e que concedem prioridade de apoio financeiro com recursos do Fundo da Marinha Mercante.

Lei garante benefício fiscal a Barra do Piraí, Posse e Pinheiral

Corrêa, que assinou a proposta a seis mãos, diz que a receita dos municípios e distritos industriais atualmente beneficiados pela lei em vigor não chega a representar 3% do ICMS total do Estado (Foto: Fabíola Gerbase/Alerj - arquivo)

A partir desta sexta-feira, os distritos industriais dos municípios de Barra do Piraí e Pinheiral e do bairro de Posse, em Petrópolis passarão a integrar a lista de locais beneficiados pela redução fiscal para atração de empresas contida na Lei 5.636/10. É o que determina a norma de número 5.792/10, publicada no Diário Oficial do Executivo de hoje.

A inclusão aumentará para 51 o número de lugares beneficiados pela redução de 19% para 2% na base de cálculo da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

- A receita dos municípios e distritos industriais atualmente beneficiados pela lei em vigor não chega a representar 3% do ICMS total do Estado. Então, o que estamos produzindo é uma descentralização do desenvolvimento - defendeu o deputado André Corrêa (PPS), co-autor da lei, ao lado dos deputados Edson Albertassi e Noel de Carvalho, ambos do PMDB.

A minimização do impacto do benefício na receita do Estado foi uma resposta de Corrêa às críticas que a proposta, que inicialmente incluía apenas Barra do Piraí, recebeu.

Posse e Pinheiral entraram através de emendas. O deputado Comte Bittencourt (PPS), por exemplo, sugeriu um estudo de impacto dos benefícios, enquanto seu colega Luiz Paulo (PSDB) alertou para o compromisso do Governo de beneficiar os municípios no entorno do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), para atração de indústrias de terceira geração.

- Isso significa que indústrias de produção de produtos plásticos se instalarão em outros municípios e não nos mais próximos ao Comperj - alertou o parlamentar, citando especificamente Tanguá, Rio Bonito e Maricá.

O presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), foi ao microfone defender e ampliação do benefício. Além de dar exemplos de casos bem sucedidos, como o de Três Rios e o de Queimados, sendo que este receberá 14 novas empresas até agosto, o parlamentar lembrou que o texto da lei tem uma clausula de exclusão do regime.

- Se você aumentar em duas vezes e meia o valor de arrecadação, sai do regime. Esse processo vem dando resultado, gerando emprego e renda, e aqui, hoje, fazemos justiça com essas cidades - argumentou o parlamentar, que anunciou que atendendo reivindicações do deputado Nelson Gonçalves (PMDB) e do ex-prefeito Antônio Francisco Neto, o Governo estuda incluir o distrito industrial de Volta Redonda na lei - "devido à privatização da Companhia Siderúrgica Nacional, Volta Redonda perdeu milhares de empregos. Várias demissões ocorreram depois do fechamento de uma fábrica de estrutura metálica, a FEM. Nos últimos anos, nós presenciamos o deslocamento da Fundação CSN para São Paulo e, com isso, nós estamos perdendo vários empregos diretos, sem contar os de forma indireta - contextualizou Gonçalves.

Além de Barra do Piraí, Pinheiral e Posse são beneficiados pela redução fiscal os seguintes locais: Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro ? Codin, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre-Sai, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi.

Fonte: Monitor Mercantil

Mercosul conclui acordo comercial com Egito

Relações externas: Assinatura de documento deve ocorrer na próxima reunião de cúpula do bloco, em agosto.
Após seis anos de negociações com o Egito, o Mercosul está a um passo de fechar seu segundo acordo de livre comércio fora da vizinhança sul-americana - o primeiro foi com Israel e entrou em vigência no primeiro semestre. "Restam algumas pendências em questões de texto e nos cronograma de desgravação tarifária, mas temos boas chances de assinar em San Juan", disse ao Valor o chefe do departamento de negociações internacionais do Itamaraty, embaixador Evandro Didonet, referindo-se à reunião de cúpula do Mercosul, que ocorrerá nos dias 2 e 3 de agosto, no interior da Argentina.

Uma nova rodada de negociações foi marcada para o fim de semana anterior à reunião, com o objetivo de superar as últimas divergências e possibilitar a assinatura do acordo pelos chefes de Estado do Mercosul. O ministro de Comércio do Egito, Rachid Mohamed, participará da cúpula, o que demonstra a expectativa positiva sobre a conclusão das discussões. "Mesmo se não tivermos nenhum avanço adicional, a cobertura de produtos beneficiados pelo acordo ficará seguramente acima de 90% do total", comentou Didonet.

As exportações brasileiras ao Egito representam apenas 0,82% das vendas globais do país, mas se multiplicaram por seis nos últimos dez anos e atingiram quase US$ 1,5 bilhão em 2009. As importações de produtos egípcios pelo Brasil são minúsculas: US$ 88 milhões no ano passado, mas já registraram alta de 101% no primeiro semestre de 2010.

O acordo de livre comércio entre Mercosul e Egito deverá ter cinco grupos diferentes de produtos. Os quatro primeiros terão redução a zero, em até dez anos, das tarifas de importação (de forma imediata, em quatro, oito e dez anos). O quinto grupo engloba os chamados "produtos sensíveis", cuja queda de alíquotas ainda não está assegurada.

Didonet afirmou que o Mercosul deverá garantir condições preferenciais de acesso ao mercado egípcio para produtos como frango congelado, automóveis, calçados, papel e celulose, café solúvel, suco de laranja, cacau, açúcar e tabaco. Funcionários da embaixada do Egito em Buenos Aires, no entanto, afirmaram que há preocupação do país com a competitividade brasileira em alguns segmentos do agronegócio, e produtos como frango ainda podem ser classificados como sensíveis, ficando de fora do prazo de dez anos para a diminuição de tarifa a zero.

Para Lúcia Maduro, consultora da unidade de negociações internacionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o acordo com o Egito "é modesto, mas pode funcionar como paradigma" ao abrir mais portas dos países árabes aos produtos brasileiros. Embora tenha ressaltado que a entidade atuou "em sintonia" com o Itamaraty nos pedidos e nas ofertas de liberalização comercial, ela demonstrou preocupação com o rumo das discussões sobre as regras de origem que estarão no acordo.

Segundo Lúcia, o Egito usa conceitos diferentes dos adotados no Mercosul. Por isso, se o bloco sul-americano flexibilizar as regras de origem, o resultado pode ser "uma armadilha": redução das tarifas de importação para produtos com etiqueta do Egito, mas índice muito baixo de conteúdo local.

Didonet admitiu que esse é um dos pontos que ainda precisam ser resolvidos nas negociações. Apesar da expectativa positiva, ele deixou claro que o Mercosul não comprometerá a qualidade do acordo somente para anunciá-lo durante a próxima cúpula do bloco. "Prefiro ter cautela, tudo pode mudar até o último minuto. Mas, se não fecharmos agora, o acordo certamente será celebrado até o fim de 2010", disse.

Além dos setores mencionados pelo diplomata, a consultora da CNI destacou o interesse de setores como perfumaria e cosméticos, móveis, eletroeletrônicos e cutelaria no acordo. A Embraer também tem interesse em garantir suas futuras vendas de aviões sem a cobrança de alíquotas de importação. Por outro lado, o Egito é um concorrente temido pela indústria têxtil. "Do ponto de vista dos têxteis, pode ser ruim", afirmou Lucia, acrescentando produtos químicos e de siderurgia como "sensíveis" dentro do acordo.

Daniel Rittner, de Buenos Aires
23/07/2010
Fonte: Valor Econômico

Argentina eleva disputa comercial e taxa produtos de China e Brasil

Comércio: Medida seria retaliação contra Pequim; impacto para vendas brasileiras seria pequeno
Com a justificativa de proteger o sua único fabricante do produto, uma indústria que emprega cerca de 500 trabalhadores na Província de Santa Fé, o governo da Argentina anunciou ontem a aplicação de medidas antidumping contra aparelhos multiprocessadores de alimentos provenientes do Brasil e da China.

O maior alvo são os aparelhos chineses, que passarão a pagar sobretaxa de 202% sobre o valor das importações. No caso dos multiprocessadores brasileiros, a sobretaxa será de 24%.

A nova medida protecionista foi adotada uma semana após a volta da presidente Cristina Kirchner de uma visita oficial à China, com o qual a Argentina trava uma "miniguerra comercial", e às vésperas da reunião de cúpula do Mercosul, em 2 e 3 de agosto.

A China suspendeu totalmente suas compras de óleo de soja da Argentina, em abril, como represália à avalanche de medidas antidumping que afetam suas exportações de produtos industriais ao país. Mercadorias como calçados, motores para elevadores, corantes e acendedores de fogões passaram a ser sobretaxados nos últimos meses.

Além dos multiprocessadores, a Argentina aplicou ontem sobretaxa antidumping a tecidos de poliéster para a confecção de cortinas, que pagarão um valor mínimo de US$ 17,60 por quilo.

Na semana passada, após encontrar-se com o presidente da China, Hu Jintao, Cristina anunciou a obtenção de créditos chineses que somam US$ 10 bilhões para a revitalização do transporte ferroviário de cargas, a construção de uma rede de metrô na cidade de Córdoba (a segunda do país) e a modernização dos vagões do sistema de metrô de Buenos Aires, além de uma possível linha entre o centro da cidade e o aeroporto de Ezeiza. O crédito está condicionado à compra de material ferroviário fabricado na China.

A visita de Cristina, no entanto, foi criticada pela imprensa argentina pela falta de resultados na tentativa de retomada das importações de óleo de soja pelos chineses. Os produtores argentinos esperavam vender US$ 2 bilhões ao país asiático somente neste ano. Apesar dos apelos da presidente, a China se limitou a criar uma "comissão de alto nível" para estudar o assunto.

Por enquanto, o prejuízo ao agronegócio argentino tem sido relativamente limitado. A Índia tem absorvido a maior parte das exportações que seriam destinadas à China. O restante da produção tem sido direcionado ao biodiesel, cuja mistura ao diesel comum subiu de 5% para 7%.

Ao explicar a adoção das medidas antidumping, o Ministério da Indústria afirmou, em comunicado, que a participação de multiprocessadores de alimentos brasileiros e chineses no mercado argentino passou de 69% a 81% " nos últimos anos, aos custos da produção nacional, que perdeu rentabilidade devido aos preços desses produtos importados".

Fontes da diplomacia brasileira minimizaram o impacto da medida para Brasil e disseram que a maioria das importações já era de origem chinesa.

Há duas semanas, a Argentina foi acusada pela União Europeia, no conselho de mercadorias da Organização Mundial do Comércio (OMC), de dificultar as importações de alimentos processados sem respeitar as normas do comércio internacional.

Daniel Rittner, de Buenos Aires
23/07/2010
Fonte: Valor Econômico

Portos não conseguem acompanhar crescimento da economia nacional

Entrevista com Valdir Santos, presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo e diretor da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros

LEGISLAÇÃO - 22.07.2010

Circular SECEX 31/10
Disponibiliza as listas de ofertas entregues ao Comitê Negociador do SGPC, no formato original apresentado por cada país, e fixa o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas solicitações de melhora de oferta aos países participantes da Rodada São Paulo. (ver na integra)

SGPC - CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 21 DE JULHO DE 2010

DOU 22/07/2010

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, no uso de suas atribuições, institui consulta pública nos termos da presente Circular.

Considerando que, no âmbito das negociações do Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC), vários países participantes da III Rodada de Negociações do SGPC, também denominada Rodada São Paulo, apresentaram suas listas de ofertas ao Comitê Negociador do SGPC em reuniões ocorridas nos meses de maio e junho de 2010, na cidade de Genebra, Suíça, onde está em curso a ampliação e o aprofundamento do atual SGPC;

Considerando que a Declaração Ministerial, de 02 de dezembro de 2009, definiu todas as modalidades básicas para acesso a mercados entre os países participantes da Rodada São Paulo;

Considerando que todos os países participantes deverão conceder margem de preferência de 20% em suas alíquotas vigentes no momento da importação a, pelo menos, 70% de suas linhas tarifárias tributáveis, ou seja, que não tenham tarifa de 0%.

Considerando que, até 30 de julho de 2010, todos os países participantes da Rodada São Paulo deverão entregar ao Comitê Negociador do SGPC suas respectivas listas de ofertas e que a conclusão da Rodada São Paulo está prevista para o mês de setembro de 2010, em Genebra, Suíça, resolve:;

Art. 1º Disponibilizar em seu sítio eletrônico da internet, no endereço http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna. php?area=5&menu=534&refr=408, todas as listas de ofertas entregues ao Comitê Negociador do SGPC, no formato original apresentado por cada país.

Art. 2º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular, para que sejam apresentadas solicitações de melhora de oferta aos países participantes da Rodada São Paulo.

Art. 3º As manifestações de interesse poderão ser formuladas exclusivamente por associações ou entidades de classe, e deverão ser encaminhadas por meio de documento escrito e endereçadas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 8º andar, e deverão estar acompanhadas de cópia digital dirigida ao endereço eletrônico: deint@ mdic. gov. br.

Art. 4º As manifestações de interesse deverão conter as seguintes informações:
1. DADOS DA ASSOCIAÇÃO OU ENTIDADE DE CLASSE
1.1. nome;
1.2. endereço;
1.3. telefone;
1.4. fax;
1.5. pessoa para contato / endereço eletrônico.

2. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
2.1. classificação e descrição do produto de acordo com a nomenclatura de cada país, conforme tarifas contidas nas respectivas ofertas disponíveis no endereço eletrônico: http://www.desenvolvimento. gov. br/ sitio/ interna/ interna. php? area= 5& menu= 534& refr= 408
2.2. sempre que envolverem mais de 10 (dez) itens, as informações deverão estar em Planilha do Microsof EXCEL;
2.2.1 os códigos devem estar sem pontos e espaços entre eles;
2.2.2 cada item deve ser apresentado apenas uma vez.

ELISABETE TORRES SERODIO

LEGISLAÇÃO - 21.07.2010

ADE SRRF/8ª RF 62/10
Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 62, de 1º de agosto de 2007, que declara renovada, a título precário, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 353 - Bairro Chico de Paula - Santos/SP, e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 92, de 11 de setembro de 2009.
Circular SECEX 30/10
Torna público o início do processo da Revisão Anual de 2010 do Sistema Geral de Preferências norte-americano.
Portaria MAPA 520/10
Dispõe sobre o direcionamento da alocação do adicional da cota preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, para exportação no ano-safra 2009/2010.
Portaria SUFRAMA 340/10
Dispensa, por um prazo de 24 meses, os insumos que menciona, para realizar em outras regiões do País, as etapas de industrialização disposta nos incisos I a XI do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222, de 23 de dezembro de 2009.
Convênio CONFAZ 100/10
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Publicado edital para revisão 2010 do Sistema Geral de Preferências dos EUA

21/10/2007
Circular da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada na edição desta quarta-feira (21/7) do Diário Oficial da União (DOU), anuncia o início da Revisão Anual 2010 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos.

A circular informa sobre o edital no qual as autoridades americanas tornam pública a revisão do SGP. O documento ainda esclarece sobre como as entidades brasileiras podem encaminhar petições para inclusão de produtos no esquema do SGP para concessão de waiver dos limites de competitividade previstos no programa ou para modificação da cobertura.

O edital estabelece que as petições devem ser direcionadas, por via eletrônica, ao escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative - USTR).

A Secex solicita às entidades brasileiras que cópia dos requerimentos também seja encaminhada, por correio eletrônico ou fax, ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint). A secretaria requer ainda que a data de transmissão dos documentos enviados às autoridades americanas seja mencionada para facilitar o acompanhamento das petições pelo governo brasileiro.

Sistemas Gerais de Preferências

Os SGPs são sistemas de preferências generalizadas, não-recíprocas e não-discriminatórias, que, geralmente, países desenvolvidos concedem em favor de países em desenvolvimento. Os países que outorgam esse benefício ao Brasil são: Belarus, Canadá, Estados Unidos da América (inclusive Porto Rico), Federação Russa, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Suíça, Turquia e a União Européia.

Estes sistemas prevêem a redução no Imposto de Importação no país que concede o benefício, sendo que os produtos brasileiros têm a possibilidade de serem adquiridos a preços mais competitivos em relação aos produtos estrangeiros concorrentes.

Serviço
Governo dos Estados Unidos:
Edital USTR: http://edocket.access.gpo.gov/2010/2010-17221.htm
Envio de petições ao USTR: http://www.regulations.gov, docket number USTR-2010-0017.
Departamento de Negociações Internacionais da Secex:
Correio Eletrônico: deint@mdic.gov.br
Fax: (61) 2027-7385

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br

Queda de commodities e de frete infla temor de desaceleração global

Conjuntura: Economista da Unctad aponta risco de cenário de 'deflação e estagnação'
A queda no preço de várias commodities e o forte declínio de 60% no Baltic Dry Index (BDI), um dos principais indicadores de custo do frete marítimo e espécie de barômetro da economia, alimentam temores sobre desaceleração global e também do comércio mundial.

Heiner Flassbeck, economista-chefe da Agência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad, na sigla em inglês), apontou em entrevista ao Valor como maior risco no momento um cenário de "deflação e estagnação [nos principais países], como no Japão dos últimos anos".



Depois da recuperação ocorrida nos quatro últimos trimestres, economistas começaram a baixar as projeções de crescimento do PIB para os EUA (de 3,2% e 3,7% para algo entre 3% e 3,5%) e na zona do euro. A expectativa é de que a China crescerá menos de 10%. O aperto fiscal em vários países, que continuará em 2011, vai colocar mais pressão para os bancos centrais manterem por mais tempo as taxas de juros em níveis baixos.

Para certos economistas, a economia brasileira está hoje mais sensível ao que se passa nos EUA e na China do que na União Europeia, e o cenário global recomenda prudência.

Flassbeck, ex-vice-ministro da Economia da Alemanha, vê sinais conflitantes na economia mundial e se diz um pessimista. "Uma desaceleração depois da rápida recuperação é normal. O anormal agora é que os investimentos não aumentaram nos principais países, com exceção da China, e o consumo continua estagnado nas grandes economias", afirmou.

Além disso, apesar da saída da recessão, a expectativa de aumento de renda das pessoas é zero. Isso ocorre no Japão e na Alemanha, segunda e terceira economias do mundo, e começa a ser copiada nos EUA, a primeira.

"Agora restam poucos instrumentos para lutar contra uma nova recessão", diz ele. De um lado, o G-20, reunindo as economias que fazem 85% da produção mundial, decidiram que não vão continuar os programas de estímulo. De outro, na área monetária não há margem de manobra.

"Com investimento e consumo que não decolam nos principais países desenvolvidos, não vejo como aumentar o fluxo comercial." Se o cenário pessimista se concretizar, Flassbeck vê um começo de desintegração da economia global, com mais desvalorizações competitivas e protecionismo - cada um cuidando de seu quintal.

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou ontem que o comércio mundial cresceu no primeiro trimestre, mas em ritmo menor do que no trimestre anterior. O comércio de mercadorias em valor continua 20% abaixo dos níveis anteriores a crise econômica.

Para a consultoria britânica Markit, a expansão do comércio atingiu seu pico e o crescimento das exportações continuará desacelerando nos próximos meses, sobretudo por causa dos efeitos da formação de estoque e de vendas mais frágeis por parte dos países da Ásia.

Desde o pico de abril, a maioria dos preços de commodities baixou, principalmente para metais industriais. As cotações de grãos, como trigo, mantiveram-se altas em meio a preocupações sobre o fornecimento dos produtos.

Os preços futuros de muitas commodities estão virtualmente sem mudanças desde o começo do ano, mas 6% abaixo do pico de abril, segundo o Instituto Internacional de Finanças (IIF), entidade que reúne os maiores bancos do mundo. As posições nos mercados futuros, com exceção do trigo, declinaram nas últimas semanas.

Assis Moreira, de Genebra
22/07/2010
Fonte: Valor Econômico

País escapa por pouco da lista negra da lavagem

O que mais compromete a avaliação do país é a ausência de leis que criminalizem o financiamento do terrorismo

Por pouco o Brasil escapou de entrar na lista negra dos países que não adotam medidas suficientes para combater a lavagem de dinheiro. Em uma minuciosa avaliação que durou quase um ano, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) identificou que o país não adota de forma satisfatória 9 das 16 principais recomendações feitas pelo órgão, que reúne 34 países comprometidos com o combate ao crime. Quando um país não consegue alcançar notas aceitáveis em pelo menos 10 delas, o Gafi passa a considerá-lo como um local de risco para negócios internacionais. Hoje apenas Coreia do Norte e São Tomé e Príncipe fazem parte desse grupo - além do Irã, classificado pelo Gafi no pior estágio possível.

Das 49 recomendações do Gafi para que o combate à lavagem de dinheiro seja eficaz, apenas 7 não são minimamente adotadas pelo Brasil. Outras 16 são cumpridas parcialmente. O que mais compromete a avaliação do país é a ausência de leis que criminalizem o financiamento do terrorismo. Das 7 medidas recomendadas, mas ainda inexistentes no país, 3 referem-se a esse tipo de crime. O problema é que essas 3 estão entre as 16 recomendações consideradas mais importantes pelo Gafi. Embora o Brasil seja alvo distante dos terroristas, especialistas afirmam que isso não significa que o crime não seja financiado internamente, por meio de atividades legais ou ilegais.

O combate do financiamento ao terrorismo ganhou maior importância após o atentado de 11 de setembro de 2001 em Nova York, que culminou na implantação de normas mais rígidas de combate à lavagem de dinheiro em vários países, em especial nos EUA. Apesar de ser signatário da Convenção para a Supressão do Financiamento ao Terrorismo da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ainda não aprovou uma lei que estabeleça punição penal para esse crime.

A previsão está em um projeto que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e acaba com a atual lista de crimes cujo fruto é dinheiro sujo que possa ser lavado. Pela proposta, qualquer tipo de crime pode ser passível de punição por lavagem de dinheiro. O projeto, no entanto, tramita há anos no Congresso Nacional.

De acordo com Carla Veríssimo De Carli, do Ministério Público Federal da 4ª Região, o resultado da avaliação levou o país a entrar em uma fase de acompanhamento. Segundo a procuradora, integrante da delegação brasileira responsável pelas informações prestadas ao Gafi, em dois anos o Brasil deverá apresentar ao órgão as medidas adotadas para incrementar o combate à lavagem de dinheiro. Caso não haja avanço, a punição é a lista negra.

Cristine Prestes, de São Paulo
21/07/2010
Fonte: Valor Econômico

LEGISLAÇÃO - 20.07.2010

ADE SRRF/8ª RF 60/10
Declara alfandegada, a título permanente, até 09/08/2023, a Instalação Portuária Marítima de Uso Público, situada na Avenida Engenheiro Antônio Alves Freire, s/nº Cais do Saboó - Ponto 4 - município de Santos/SP, destinada a operar como pátio para armazenamento de contêineres, sob jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 43/2004.

LEGISLAÇÃO - 19.07.2010

Circular SECEX 29/10
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria Interministerial nº 7, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 1999 e mantido em vigor pela Resolução da CAMEX nº 22, de 18 de julho de 2005, aplicado às importações de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da República Popular da China.
Portaria SRRF/6ª RF 520/10
Transfere temporariamente competência para a execução de auditorias de Sistemas informatizados de Controle Aduaneiro estabelecidos para os recintos alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais.

Justiça extingue ação contra taxa da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem vencido disputas judiciais com indústrias que questionam a cobrança da taxa de fiscalização sanitária. Ontem, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região extinguiu um recurso ajuizado pela Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma) que questionava a constitucionalidade da taxa. A Corte entendeu que a entidade não teria legitimidade para propor a ação.

A taxa de fiscalização é cobrada conforme a condição econômica da empresa, e tem sido questionada no Judiciário nos últimos anos. Somente com a fiscalização, as indústrias obtêm a concessão ou renovação da autorização de funcionamento. A Anvisa alega, na Justiça, que a taxa é uma garantia à proteção da saúde da população, o que só pode ser feito por intermédio do controle sanitário. A ação da Febrafarma foi ajuizada em 2003, sob o argumento de que a Anvisa não poderia ter instituído uma taxa com natureza de imposto.

O TRF da 1ª Região não chegou a analisar o mérito do tema, por entender que a Febrafarma não representaria diretamente as indústrias, e sim os sindicatos do setor. "Apesar de já termos outras decisões favoráveis, essa é muito importante pela abrangência, pois poderia atingir todo o setor farmacêutico", diz a procuradora federal da 1ªRegião Patrícia de Moraes Patrício. De acordo com ela, indústrias de diversos setores, como o farmacêutico e o de tabaco, têm ajuizado ações contra a taxa cobrada pela Anvisa. Mas o Poder Judiciário tem entendido que a taxa é necessária para garantir o poder de fiscalização do órgão.

Luiza de Carvalho, de Brasília
16/07/2010
Fonte: Valor Econômico

LEGISLAÇÃO - 16.07.2010

ADE SRRF/2ª RF 15/10
Declara alfandegada, a título permanente e em caráter precário, a instalação portuária de uso privativo misto, com fiscalização aduaneira exercida de forma ininterrupta, que ficará sob a jurisdição da Delegacia da RFB em Porto Velho/RO, e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 13/2010.

LEGISLAÇÃO - 15.07.2010

ADE COTIR 21/10
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2010.
Ato CONFAZ 23/10
Altera o Ato COTEPE/ICMS 07/10, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Decreto 7.231/10
Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
IN RFB 1.056/10
Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.

Maior corte desde 2ª Guerra põe em risco recuperação da Europa

DANIELA FERNANDES
DA BBC BRASIL, EM PARIS

Os cinco maiores países da União Europeia (Alemanha, França, Reino Unido, Espanha e Itália) cortarão, juntos, cerca de 375 bilhões de euros (US$ 485,14 bilhões) em gastos públicos para tentar reduzir seus elevados déficits.
Mas as medidas de austeridade orçamentária, as mais expressivas desde a Segunda Guerra Mundial, poderão comprometer, na avaliação de especialistas, as tímidas perspectivas de retomada do crescimento econômico no continente.
"Os planos de rigor fiscal na Europa ocorrem no pior momento", afirma Jean-Paul Fitoussi, presidente do Observatório Francês de Conjunturas Econômicas. "Eles arriscam reduzir um crescimento que já é baixo e de comprometer as perspectivas em 2011", afirma.
Dados relativos ao primeiro trimestre deste ano -- os últimos disponíveis, divulgados em julho -- indicam que o PIB da zona do euro aumentou 0,2% em relação ao trimestre anterior e 0,6% na comparação anual, segundo a Eurostat.
O melhor desempenho foi da Itália, que registrou aumento de 0,5% em relação ao trimestre anterior, de acordo com a agência de estatísticas da União Europeia.
Na Espanha, que anunciou a redução de 5% dos salários dos funcionários públicos e a diminuição de benefícios sociais, entre outras iniciativas, as medidas já entram em vigor neste ano. Nas outras grandes economias do bloco, os cortes serão implementados a partir de 2011.

EIXO DURO
Para Benjamin Carton, economista do Cepii (Centro de Estudos Prospectivos e de Informações Internacionais), em Paris, os países do "eixo duro", que adotaram as medidas mais drásticas, de redução dos salários dos funcionários públicos, como a Grécia, a Espanha e Portugal, sofrerão "um impacto negativo muito forte sobre seu crescimento econômico".
"A medida era necessária porque tem efeitos imediatos sobre o deficit público e acalma as pressões exercidas pelos mercados, mas pesará sobre o consumo interno e representa um entrave ao crescimento econômico", disse Carton à BBC Brasil.
O economista prevê que o impacto, no caso desses três países que anunciaram a redução dos salários do funcionalismo, será o "prolongamento da recessão", que poderá retardar a retomada do crescimento econômico até 2012.

IMPACTO
Os planos anunciados pelas maiores economias europeias levaram os economistas do banco Goldman Sachs a ampliar suas estimativas sobre o impacto negativo que essas restrições orçamentárias deverão ter sobre o crescimento econômico.
"Estimamos agora que, na zona do euro, essas medidas vão amputar o crescimento de 0,2 a 0,4 pontos percentuais do PIB em 2010 e 2011", afirma a economista Natacha Valla, do Goldman Sachs.
A previsão anterior, realizada em junho, previa um impacto negativo de 0,1 a 0,3 pontos percentuais no período 2010-2012.
O banco prevê que o crescimento na zona euro será de 1,4% neste ano e de 2,2% em 2011.
A Alemanha aprovou cortes drásticos de 80 bilhões de euros até 2014. O Reino Unido, que não integra a zona do euro, anunciou um orçamento de emergência que prevê a redução de 84 bilhões de libras em gastos públicos (cerca de 100 bilhões de euros) nos próximos quatro anos e também o aumento dos impostos para reduzir o deficit dos atuais 10,1% do PIB para 1,1% no prazo de cinco anos.
A França, com um deficit público que poderá ultrapassar 8% do PIB neste ano, assumiu o compromisso de reduzi-lo para 3% do PIB em 2013, diminuindo seu deficit em 100 bilhões de euros até 2013.
A França é o único país que aposta em um crescimento econômico na faixa de 2,5% para aumentar suas receitas e reduzir seu deficit público. Dos 100 bilhões de euros que o governo espera obter até 2013, a metade viria da diminuição das despesas e a outra metade do aumento da arrecadação decorrente da expansão da atividade econômica.

JUROS E EURO
A Grécia deu início a uma crise de confiança nos mercados que obrigou os países ricos a adotar medidas de austeridade e colocou outras economias menores, como Portugal, no olho do furacão.
Os temores de contágio da deterioração das finanças públicas dos países europeus vêm afetando o euro, que apesar de uma leve recuperação nos últimos dias, já acumula, desde o início do ano, uma desvalorização de quase 10%.
A queda do euro poderá estimular as exportações europeias e ter um impacto positivo sobre o crescimento econômico de até um ponto percentual no PIB, estima a economista Natacha Valla, do banco Goldman Sachs.
Apesar do possível impacto negativo sobre o crescimento econômico, os pacotes de austeridade também incluem efeito positivos, como o de interromper imediatamente a escalada dos juros que estavam sendo cobrados nos empréstimos a longo prazo de alguns países, afirmam especialistas.
Além disso, os planos de aumentar a idade mínima para aposentadoria, anunciados por países como a França e a Espanha, "não têm efeito imediato nas contas públicas, mas reduzem a dívida a longo prazo. Isso tranquiliza os mercados em relação à solvência dos Estados", diz Carton, do Cepii.

Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP)

O que é?

O Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP) foi criado em 1970 pela Lei nº 2.508/70, regulamentada pelo Decreto 163-N/71 e objetiva incrementar o comércio exterior no Estado do Espírito Santo mediante o incentivo financeiro concedido às tradings sediadas no Estado capixaba.

Como Funciona?

As empresas credenciadas junto ao BANDES (Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo) tem uma linha de crédito aberta com o Banco de forma que nos processos de importação podem nacionalizar a mercadoria e retira-la da zona alfandegária Exonerando o pagamento do ICMS (Imposto Estadual) . O fato gerador para pagamento do ICMS é a emissão da Nota Fiscal de Saída da empresa Importadora que pagará o imposto no mês subseqüente a data da emissão da Nota fiscal.

Efetuado o pagamento do ICMS ao Estado , é feito um Contrato de Financiamento entre o Banco de Desenvolvimento do Estado e a Empresa Fundapiana a uma taxa de 1% ao ano sobre um porcentual do montante de ICMS gerado pela Trading no Mês.

A Empresa Fundapiana recebe o financiamento 2 meses depois e mais adiante negocia sua dívida junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado, através de leilões, a um valor de face a menor liquidando sua divida e gerando um GANHO FINANCEIRO.

Vantagens
- Redução de Custos na Importação
- Prazo para o recolhimento do ICMS
- Alíquota do ICMS a menor nas vendas Interestaduais (normalmente 12%)
- Alíquota do ICMS a menor nas operações de importação de Ativos
- Desconto sobre o Custo total da Operação
- Base de cálculo reduzida para produtos de revenda com IPI

OBS.: Para que seja vantajoso importar via uma “Empresa Fundapiana” é necessário que o valor FOB da mercadoria seja de no mínimo USD 15 mil.

Importação (“Compra e Venda”)

INVOICE: A “Empresa Fundapiana” é figurada como “Importador” e “Comprador” tornando-se a responsável pela Contratação do Câmbio.
B/L - AWB : Os campos “Consignee” e “Notify party” devem ser preenchidos somente com o nome da “Empresa Fundapiana”.
CÂMBIO: Contratado pela “Empresa Fundapiana”
CONDIÇÕES VANTAJOSAS: Importar produtos para REVENDA. O valor do IPI destacado na Nota Fiscal de saída da “Empresa Fundapiana” passa a ser despesa para o “Cliente” que por sua vez emitirá sua Nota Fiscal de Saída sem destacar o IPI; ou seja, o IPI não incide sobre o LUCRO do “Cliente”.

Importação (“Conta e Ordem e Terceiros”)

INVOICE: A “Empresa Fundapiana” é figurada como “Importador” e o “Cliente” como “Comprador”.
B/L - AWB : O campo “Consignee” deve ser preenchido com o nome da “Empresa Fundapiana” e o campo “Notify party” com o nome do “Cliente / Comprador”.
CÂMBIO: Pode ser contratado pelo “Cliente / Comprador”.
CONDIÇÕES VANTAJOSAS:
- Importar produtos que serão utilizados para consumo final pelo “Cliente / Comprador”.
- Importar Ativos.
- Importar produtos que tenham IPI com alíquota ZERO (0%)

Tabelas da Infraero para identificação dos códigos de classificação das cargas, quanto a sua natureza, embalagem, tratamento, etc.

Cargas Perecíveis
PEA - Perecível, armazenar entre -18º e 0º graus celsius
PEB - Perecível, armazenar entre 2º e 8º graus celsius
PEC - Perecível, armazenar entre 9º e 15º graus celsius
PED - Perecível, armazenar entre 16º e 22º graus celsius
PEE - Perecível, armazenar em condiÇões especiais
PER - Carga Perecível
PLS - Plantas e Sementes

Tratamento da Carga
TC1 - Liberação Imediata
TC2 - Trânsito Rodoviário Imediato
TC3 - Trânsito Imediato Nacional
TC4 - Remoção para D.A.P.
TC5 - Trânsito Internacional
TC6 - Carga Local
TC7 - Trânsito Nacional Armazenado
TC8 - Trânsito Internacional Armazenado

Tipos de embalagem
01 - Tambor de Plástico
02 - Tambor de Metal
03 - Tambor de Papel
04 - Caixa de Madeira
05 - Caixa de Papelão
06 - Caixa de Isopor
07 - Saco Plástico
08 - Saco de Aniagem
09 - Amarrado
10 - Envelope
11 - Pacote
12 - Peça
13 - Canudo
14 - Engradado
15 - Mala Normal
16 - Mala Diplomática
17 - Urna Funerária
18 - Caixa de Metal
19 - Baú de Metal
20 - Baú de Madeira
21 - Light-van
22 - Container
23 - Caixa de Papelão
24 - Saco de Lona
25 - Diversos

Avarias
A - DiferenÇa de Peso
B - Lacre Violado
C - Amassado
D - Vazamento
E - Quebrado
F - Rasgado
G - Refitado
H - Furado
I - Aberto
J - Molhado
K - Despregado
L - Repregado
M - Indícios de Violação
N - Riscado
O - Sensor de Impacto Ativado
P - Sensor de Inclinação Ativado
Q - Carga Recebida com Alteração de Informação
R - Indícios de Deterioração
S - Carga Lacrada Pelo Fiel Depositário

Natureza da Carga
AOG - Aeronave no Chão
AVI - Animais Vivos
BIG - Fora dos Padrões
BUP - Programe Padrão de Unitização de Volume
CAO - Carga Exclusivamente Aérea (singular)
DIP - Mala Diplomática
EAT - Comestíveis
FIL - Filme por revelar ou não revelado
HEA - Carga Pesada (150Kg ou mais por volume)
RCM - Corrosivo
REX - Explosivos (Classes 1.1/1.2/1.3/1.4F)
RFG - Gás Comprimido Inflamável
RFL - Líquido Inflamável
RFS - Sólido Inflamável
RFW - Perigoso (se molhar)
RHF - Nocivo (Armazenar Longe de Comestíveis)
RIS - Substâncias Infecciosas
RMD - Diversas Mercadorias Perigosas
RNG - Gás Comprimido não Inflamável
ROP - Peróxido Orgânico
ROX - Oxidante
RPB - Veneno
RRY - Material Radioativo-Cat II e III
RSB - Contas de Poliestireno
RSC - Combustão Espontânea
RXB - Explosivos (1.4B)
RXC - Explosivos (1.4C)
HEG - Ovos Fecundados (Galadura)
HUM - Restos Mortais em Esquife
ICE - Gelo Seco
LHO - Orgãos vivos ou sangue humano
MAG - Material Magnetizado
MUW - MuniÇões de Guerra
NWP - Jornais ou Revistas
PER - Carga Perecível
RAC - Carga Aérea Reservada (Especial)
RCL - Líquidos Criogênicos
NGJ - Carga perigosa em pequenas quantidades
NOR - Normal
PEA - Perecível entre -18 e 0
PEB - Perecível entre 2 e 8
PEC - Perecível entre 9 e 15
PED - Perecível entre 16 e 22
PEE - Perecível em condições especiais
PLS - Plantas e Sementes
RPG - Gás venenoso
RPW - Material Radioativo - Categoria I
RRW - Material Radioativo - Categoria II
RXD - Explosivos (1.4D)
RXE - Explosivos (1.4E)
RXG - Explosivos (1.4G)
RXS - Explosivos (1.4S)
SAL - Correio Terrestre
VAL - Carga Valiosa
VOL - Carga Volumétrica ou de Volume
ATT - Cargas relacionadas no AWB

Fonte: Infraero Cargas On-line

INCOTERMS

1. Apresentação

Os negócios internacionais realizados entre partes domiciliadas em países diferentes são um terreno fértil para o surgimento de controvérsias e conseqüentes disputas entre vendedor e comprador.

Estabelecer cláusulas e condições contratuais nem sempre é tarefa fácil aos comerciantes. Por tal motivo, não raro, deparam-se com expressões e termos financeiros, operacionais ou comerciais que comportam múltiplas interpretações. Isso ocorre, especialmente, com os chamados “termos de negócios” ou “termos de entrega” de mercadorias, também conhecidos como termos internacionais de compra e venda, ou, ainda, como têm sido genericamente denominados, Incoterms. Na realidade, termos como FOB, CFR, CIF e outros, antecedem os Incoterms – International Commercial Terms.

Estes, são, na realidade, a interpretação oficial da Câmara de Comércio Internacional, Paris. Até 1936, data de sua primeira edição, o mercado conviveu com interpretações das mais variadas e cada país, cada porto, cada comerciante interpretava o termo de acordo com sua vontade ou interesse. Os Incoterms sofreram várias revisões ao longo dos anos, estando em vigor a sua revisão de 2000, publicação 560, mais conhecida por Incoterms 2000. Os Incoterms permitem às partes contratantes estabelecer, com clareza e precisão, a divisão de riscos e custos em seus negócios, no tocante à “entrega” das mercadorias. É preciso deixar claro que, embora possam provocar impacto na escolha do meio de transporte a ser utilizado, os Incoterms são cláusulas de contrato de compra e venda.

2. Grupo “E” De partida ou origem
Menor responsabilidade para o vendedor.

2. 1 - EXW - Ex Works (... named place) / Na origem (... local designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor em seu domicílio (nas suas instalações), sem desembaraçá-las para exportação e sem carregá-las no veículo coletor. Nesse momento e local são transferidos todos os riscos e custos para o comprador. Esse termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive no multimodal. Tendo em vista a responsabilidade tributária do exportador brasileiro, as exportações brasileiras somente podem ser realizadas com adaptação (EXW desembaraçado). Recomendável utilização de FCA.

3. Grupo “F” Transporte principal não pago

3. 1 - FCA - Free Carrier (... named place) / Livre no Transportador (... local designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor ao transportador designado pelo comprador, desembaraçadas para exportação, no local convencionado, que pode ser as próprias instalações do vendedor ou qualquer outro local escolhido pelas partes, ocorrendo, aí, a transferência de riscos e custos para o comprador. Sendo este local as instalações do vendedor, as mercadorias devem ser entregues carregadas no veículo transportador. Se entregues em outro local, o vendedor entrega sem descarregar o veículo que transportou a mercadoria até aquele local. Este termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive no multimodal.

3. 2 - FAS - Free Alongside Ship (... named port of shipment) / Livre ao lado do Navio (... porto de embarque designado)
As mercadorias são entregues ao longo do navio nomeado pelo comprador, desembaraçadas para exportação, no porto de embarque designado, quando são transferidos riscos e custos para o comprador. Esse termo somente pode ser utilizado quando o transporte se der por meios aquaviários.

3. 3 - FOB - Free On Board (...named port of shipment) / Livre a Bordo (...porto de embarque designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação, ao comprador, quando cruzam a amurada do navio nomeado pelo comprador, no porto de embarque convencionado, momento em que ocorre a transferência de riscos e custos. Esse termo somente pode ser utilizado quando o transporte se der por meios aquaviários e o ponto de transferência de riscos for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve ser utilizado o termo FCA.

4. Grupo “C” Transporte principal pago

4. 1 - CFR - Cost and Freight (... named port of destination) / Custo e Frete (... porto de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação quando cruzam a amurada do navio por ele nomeado, no porto de embarque convencionado, momento em que ocorre a transferência de riscos do vendedor para o comprador, muito embora o vendedor deva arcar com o custo do transporte até o porto de destino designado. Esse termo somente pode ser utilizado quando o transporte se der por meios aquaviários e o ponto de transferência de riscos for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve ser utilizado o termo CPT.

4. 2 - CIF - Cost, Insurance and Freight (... named port of destination) / Custo, Seguro e Frete (... porto de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação quando cruzam a amurada do navio por ele nomeado, no porto de embarque convencionado, momento em que ocorre a transferência de riscos do vendedor para o comprador, muito embora o vendedor deva arcar com o custo do transporte e do seguro até o porto de destino designado. Esse termo somente pode ser utilizado quando o transporte se der por meios aquaviários e o ponto de transferência de riscos for a amurada do navio. Isso não ocorrendo, deve ser utilizado o termo CIP. As disposições da Resolução CNSP no 3/71 disciplinam a sua utilização nas importações brasileiras.

4. 3 - CPT - Carriage Paid To (... named place of destination) / Transporte Pago até (... local de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação ao transportador por ele nomeado, momento em que ocorre a transferência de riscos do vendedor para o comprador, muito embora o vendedor deva arcar com o custo do transporte até o local de destino designado. Esse termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive o multimodal.

4. 4 - CIP - Carriage and Insurance Paid to (... named place of destination) / Transporte e Seguro Pagos até (... local de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor e desembaraçadas para exportação ao transportador por ele nomeado, momento em que ocorre a transferência de riscos do vendedor para o comprador, muito embora o vendedor deva arcar com o custo do transporte e do seguro até o local de destino designado. Esse termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive o multimodal. As disposições da Resolução CNSP no 3/71 disciplinam a sua utilização nas importações brasileiras.

5. Grupo “D” de chegada
Os termos “D” são os que comportam maior responsabilidade para o vendedor

5. 1 - DAF - Delivered At Frontier (... named place) / Entregue na Fronteira (... local designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor, sem descarregar do veículo transportador, desembaraçadas para exportação, no ponto e local indicados, na fronteira designada. Esse termo pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, inclusive o multimodal, quando se tratar de fronteira terrestre. Quando a entrega for ocorrer a bordo de um navio ou no cais, devem ser utilizados, respectivamente, os termos DES ou DEQ.

5. 2 - DES - Delivered Ex Ship (... named port of destination) / Entregue no Navio (... porto de destino designado)
O vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio atracado, no porto de destino designado, assumindo todos os custos e riscos até aquele local. Se as partes desejarem que as mercadorias sejam descarregadas pelo vendedor, o termo DEQ deve ser utilizado. Esse termo somente pode ser utilizado se o transporte se der por meios aquaviários.

5. 3 - DEQ - Delivered Ex Quay (... named port of destination) / Entregue no Cais (... porto de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor quando forem colocadas à disposição do comprador no cais do porto de destino designado. Todos os riscos e custos até aquele local, inclusive do descarregamento, são suportados pelo vendedor. Esse termo somente pode ser utilizado se o transporte se der por meios aquaviários. Problemas operacionais no Siscomex têm inviabilizado a sua utilização para importações brasileiras.

5. 4 - DDU - Delivered Duty Unpaid (... named place of destination) / Entregue sem Direitos Pagos (... local de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor ao comprador no local de destino designado, no país de importação. Todos os custos e riscos até aquele local correm por conta do vendedor, com exceção dos direitos e formalidades para importação, bem como o descarregamento final, no país de destino.

5. 5 - DDP - Delivered Duty Paid (... named place of destination) / Entregue com Direitos Pagos (... local de destino designado)
As mercadorias são entregues pelo vendedor ao comprador no local de destino designado, no país de importação. Todos os custos e riscos até aquele local correm por conta do vendedor (inclusive os direitos e formalidades para importação), exceto o descarregamento final, no país de destino. Tendo em vista as disposições do Código Tributário Nacional e do Regulamento Aduaneiro, não pode ser utilizada para importações brasileiras.

6. Transporte aquaviário (oceanos, mares, rios e lagos)

FAS Free Alongside Ship (... named port of shipment)
Livre ao lado do Navio (... porto de embarque designado)

FOB Free On Board (... named port of shipment)
Livre a Bordo (... porto de embarque designado)

CFR Free On Board (... named port of shipment)
Livre a Bordo (... porto de embarque designado)

CIF Cost, Insurance and Freight (... named port of destination)
Custo, Seguro e Frete (... porto de destino designado)

DES Delivered Ex Ship (... named port of destination)
Entregue no Navio (... porto de destino designado)

DEQ Delivered Ex Quay (... named port of destination)
Entregue no Cais (... porto de destino designado)

7. Qualquer meio de transporte (inclusive multimodal)

EXW Ex Works (... named place)
Na origem (... local designado)

FCA Free Carrier (... named place)
Livre no Transportador (... local designado)

CPT Carriage Paid To (... named place of destination)
Transporte Pago até (... local de destino designado)

CIP Carriage and Insurance Paid to (... named place of destination)
Transporte e Seguro Pagos até (... local de destino designado)

DAF Delivered At Frontier (... named place)
Entregue na Fronteira (... local designado)

DDU Delivered Duty Unpaid (... named place of destination)
Entregue sem Direitos Pagos (... local de destino designado)

DDP Delivered Duty Paid (... named place of destination)
Entregue com Direitos Pagos (... local de destino designado)

Quanto à utilização dos Incoterms no Brasil, deve ser dispensada especial atenção para o que dispõem o art. 22 do CTN, o art. 103 do RA, o art. 36 da Portaria Secex no 12/03, a Circular Bacen no 2.730/96 e a Resolução CNSP no 3/71, entre outras normas.

Fonte: http://www.aduaneiras.com.br/