LEGISLAÇÃO - 31.05.2010

ADE COANA 10/10
Dispõe sobre a abertura de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

LEGISLAÇÃO - 28.05.2010

ADE SRRF/8ª RF 46/10
Declara renovada, a título precário, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 114/2001, c/c Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado na Rodovia Dom Domênico Rangoni, km 264 - Vila Parisi - município de Cubatão/SP.
Circular SECEX 19/10
Abre, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas propostas de desgravação tarifária e requisitos específicos de origem para as negociações no âmbito do futuro Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Jordânia, o qual deverá abranger todos os produtos do Universo Tarifário e dá outras providências.
IN MAPA 17/10
Estabelece os procedimentos para a inspeção fitossanitária nos pomares de mamoeiro nas Unidades da Federação que possuem programas de exportação de mamão para o mercado americano, com o objetivo de identificar e eliminar as plantas infectadas pelos vírus da meleira e do mosaico ou mancha anelar.

LEGISLAÇÃO - 27.05.2010

Portaria STN 298/10
Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 11.263.214,40, referenciadas a 15 de maio de 2010, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Portaria STN 299/10
Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 1.312.784,62, referenciadas a 15 de maio de 2010, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.
Resolução CAMEX 34/10
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona e dá outras providências.
Resolução CAMEX 35/10
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que menciona e dá outras providências.
Resolução CAMEX 36/10
Inclui na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, o código 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, referente a "outros", na forma que menciona.
Resolução CAMEX 37/10
Encerra a revisão com a prorrogação, por um prazo de até 5 anos, do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de ímãs de ferrite -cerâmico- em forma de anel, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, sob a forma de alíquota ad valorem de 43% sobre o valor aduaneiro das importações em base CIF.

Horários de Parametrização de D.I.'s no Aeroporto de Viracopos - SP

Informamos os horários de parametrização para liberação de mercadorias no Aeroporto de Viracopos – Campinas:
06:15 hs
11:00 hs
13:45 hs
16:00 hs

Exportação Temporária para aperfeiçoamento passivo.

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº. 332, DE 20 DE MAIO DE 2010
D.O.U. 24/05/10, SEÇÃO 1

Altera a Portaria MF no. 675, de 22 de dezembro de 1994, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 450 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria MF no 675, de 22 de dezembro de 1994.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994
DOU de 23/12/1994, pág. 20304

Institui o regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o que dispõe o art. 93 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 98.097, de 30 de agosto de 1989, resolve:

Art. 1º Fica instituído o regime aduaneiro especial de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, nos termos desta Portaria.

Art. 2º O regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo ê o que permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e sua reimportação, na forma do produto resultante dessas operações, com pagamento do imposto incidente sobre o valor agregado.

Art. 3º O pagamento dos impostos incidentes na exportação ficará suspenso e será garantido mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Art. 4º A mercadoria a que se aplicar o regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não estará sujeita a restrições de caráter econômico.

Art. 5º Não será aplicado o regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo a mercadorias cuja exportação definitiva seja proibida.

Parágrafo único. À mercadoria importada com isenção ou redução de tributos, em virtude de sua utilização para fim específico, não poderá ser aplicado o regime, enquanto perdurarem as condições fixadas para fruição daquele benefício fiscal.

Art. 6º A aplicação do regime de que trata esta Portaria não gera direitos decorrentes de operação de exportação a título definitivo.

Art. 7º A concessão do regime sujeita-se às seguintes condições básicas:

I - que as mercadorias sejam de propriedade de pessoa sediada no País; e
II - que a operação atenda aos interesses de economia nacional.

Art. 8º O regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo será concedido pela autoridade aduaneira, mediante requerimento do interessado, do qual deverá constar:

I - a descrição das mercadorias a serem submetidas ao regime, indicando, conforme o caso, seu nome técnico, científico ou comercial, marca, modelo, tipo, número de sêrie ou de identificação, valor, quantidade, peso e demais elementos que permitem sua perfeita identificação;
II - a natureza da operação de aperfeiçoamento a que a mercadoria será submetida;
III - a descrição dos produtos resultantes da operação de aperfeiçoamento e dos meios a serem utilizados para sua identificação;
IV - o coeficiente de rendimento da operação ou, se for o caso, a forma de sua fixação; e
V - o prazo necessário para a importação dos produtos resultantes da operação.

Parágrafo único. Entende-se por coeficiente de rendimento a quantidade ou percentagem de produtos resultantes que serão obtidos, no aperfeiçoamento, de uma quantidade determinada de mercadorias a que se aplicar o regime.

Art. 9º O requerimento de que trata este artigo será apresentado à unidade da Secretaria da Receita Federal que processar o despacho aduaneiro de exportação e será instituído com documentos relativos à operação em causa, tais como contratos, correspondências e faturas, que atestem, de modo inequívoco, que os produtos a serem importados serão obtidos a partir das mercadorias em exportação temporária.

Parágrafo único. Para garantia de que os produtos a serem importados serão obtidos a partir das mercadorias de exportação temporária, a autoridade aduaneira poderá exigir, na aplicação do regime, uma ou mais das seguintes providências, quanto asmercadorias:

I - aplicação de selos, punçoes ou outras marcas individuais;
II - coleta de amostras, ilustrações ou descrições têcnicas;
III - laudo técnico.

REVOGADO: Art. 10. O prazo para importação dos produtos resultantes da operação de aperfeiçoamento será fixado, tendo em conta o período necessário para realização da respectiva operação e do transporte das mercadorias.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo não poderá ser superior a um ano e terá como termo inicial a data de admissão das mercadorias no regime.

Art. 11. O regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo será concluído com:

I - a importação dos produtos resultantes da operação; ou
II - a exportação definitiva das mercadorias submetidas ao regime.

Art. 12. O valor dos tributos devidos na importação do produto resultante da operação de aperfeiçoamento será calculado, deduzindo-se, do montante dos tributos incidentes sobre este produto, o valor dos tributos incidiriam, na mesma data, sobre a mercadoria objeto da exportação temporária, se esta estivesse sendo importada do mesmo país em que se deu a operação de aperfeiçoamento.

Art. 13. A Secretaria da Receita Federal baixará os atos complementares necessários à aplicação do disposto nesta Portaria.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIRO FERREIRA GOMES

Rede Bancária - Horário de atendimento ao público no dia dos Jogos da Seleção do Brasil

CIRCULAR BACEN 3.495/10
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO DURANTE A COPA DO MUNDO

D E C I D I U :

Art. 1º Os bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas podem alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa África do Sul 2010, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de quatro horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.

Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, com antecedência mínima de dois dias úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos referidos no art. 1º.

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Circular nº 3.322, de 17 de maio de 2006.

Brasília, 26 de maio de 2010.

Alexandre Antonio Tombini
Diretor

Sistemas Trânsito Aduaneiro e Siscarga estão normalizados

Prezados Clientes,
Informamos que os sistemas Trânsito Aduaneiro e Siscarga estão normalizados.
Atenciosamente,

Green Serviços Internacionais Ltda.

20100525 - LEGISLAÇÃO 25.05.2010

ADE SRRF/2ª RF 11/10
Prorroga até 27 de outubro de 2010, o alfandegamento concedido ao Ponto de Fronteira de Bonfim, localizado na Rodovia BR 401, às margens do rio Tacutu, no município de Bonfim, no Estado de Roraima, por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 010, de 23 de abril de 2009.
ADE SRRF/2ª RF 12/10
Amplia a área alfandegada, a título permanente e em caráter precário, pelo Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 31, de 11 de junho de 2007, situada na Rua Zebu, Nº 201, bairro Colônia Oliveira Machado, em Manaus, Estado do Amazonas e dá outras providências.
Circular SECEX 18/10
Torna público a quota total de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves até 1.500 kg de capacidade de carga e veículos utilitários com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai".
Consulta Pública ANVISA 49/10
Abre o prazo de 60 dias para apresentação de críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos.
IN MAPA 16/10
Estabelece o Regulamento Técnico para o Café Torrado em Grão e Café Torrado e Moído, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.
Portaria SECEX 10/10
Dispõe sobre as operações de comércio exterior, entre outras disposições, revoga a Portaria Secex 25/2008 e e consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

Indisponibilidade dos Sistemas Trânsito e Siscarga

Prezados Clientes,
Informamos que o Sistema de Trânsito Aduaneiro e o Siscarga, estão inoperantes.
Trata-se de problema nacional sem previsão de retorno.

Atenciosamente,
Green Serviços Internacionais Ltda.

Publicada nova norma que orienta o Comércio Exterior brasileiro

Legislação de Comércio Exterior

A Secretaria de Comércio Exterior publicou hoje, por meio do Diário Oficial da União, nova legislação para os tratamentos administrativos das operações de Comércio Exterior.

Em vigor a partir de hoje, a Portaria Secex nº 10/10 e seus dezenove anexos revoga diversas normas, inclusive a Portaria Secex nº 25/10, que regulamentava as operações de Comércio Exterior até então, e aborda os assuntos administrativos de interesse ao importador e exportador, apresenta o modo de operação do Regime de Drawback, produtos com tratamentos especiais e limitados a quotas internacionais, entre outros.

Fonte: Aduaneiras

Integra do Normativo Portaria Secex nº 10/10

Abimaq contesta importação de usados

A Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) está questionando os dados do governo federal sobre a importação de máquinas e equipamentos usados. A entidade afirma ter detectado a partir de 2009, um súbito crescimento das queixas de empresas nacionais fabricantes de máquinas, que alegam estar perdendo espaço no mercado brasileiro para as importações de produtos usados. De acordo com a Abimaq, as queixas mais que dobraram desde o início de 2009.

Dados do Ministério do Desenvolvimento não indicam crescimento relevante da proporção entre as importações de máquinas e equipamentos usados e novos. Os números mostram que, de março de 2009 a abril de 2010, a participação das máquinas usadas no total importado pelo país (usadas e novas) foi de 1,16%. De março de 2008 a abril de 2009, a proporção foi de 0,83%. As importações de máquinas novas e usadas somaram US$ 22,2 bilhões entre março de 2009 e abril de 2010.

As importações de máquinas usadas são controladas pelo governo para evitar que o produto já usado no exterior seja comprado, por ser mais barato, no lugar de máquinas semelhantes fabricadas no Brasil, o que prejudicaria a indústria nacional. O controle tem por base uma série de normas do Ministério do Desenvolvimento, que foram alteradas nos primeiros meses de 2009. Logo em seguida à mudança, a Abimaq informou ter notado o aumento das reclamações dos fabricantes, que viram seus produtos trocados pelos usados importados. Para a Abimaq, as alterações nas normas flexibilizaram as exigências do governo e passaram a permitir que as máquinas usadas entrassem no país com mais facilidade.


VALOR ECONÔMICO
Agência Brasil, de São Paulo


24/05/2010

PORTARIA Nº 332, DE 20 DE MAIO DE 2010

Altera a Portaria MF no 675, de 22 de dezembro de 1994, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 450 do Decreto no 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1o Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria MF no 675, de 22 de dezembro de 1994.

Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA
 
Nota: O referido artigo estabelecia o prazo máximo de um ano para a importação dos produtos resultantes da operação de aperfeiçoamento, contado a partir da admissão das mercadorias no Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, considerando o período necessário para a realização da respectiva operação e do transporte das mercadorias.

20100524 - LEGISLAÇÃO 24.05.2010

ADE SRRF/7ª RF 137/10
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.
Portaria IRF/MACAÉ 14/10
Estabelece as regras para a designação de peritos e a quantificação do petróleo a ser exportado na forma dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras estabelecidos pela IN SRF nº 363/2003, quando realizadas na IRF/Macaé e dá outras providências.
Portaria MF 332/10
Altera a Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
Portaria DRF/JUIZ DE FORA 32/10
Define as competências, em caráter geral, das Seções, da Equipe de Fiscalização Aduaneira 1 e da Equipe de Despacho Aduaneiro, para a prática dos atos, relativos aos assuntos de suas áreas de atuação e dá outras providências.

20100521 - LEGISLAÇÃO 21.05.2010

ADE SRRF/2ª RF 10/10
Declara alfandegados, em caráter precário e por prazo indeterminado, o cais flutuante, a passarela metálica, um silo barranco, um silo vertical, dois silos metálicos, um silo horizontal e uma balança eletrônica de fluxo contínuo, bem como os equipamentos e edificações destinados à movimentação e a armazenagem do trigo à granel, nos termos da Portaria RFB Nº 1.022/2009 e dá outras providências.
IN ANVISA 06/10
Dispõe sobre a possibilidade de registro da fiscalização de meios de transporte, estabelecimentos e serviços sujeitos a controle sanitário em Portos, Aeroportos e Fronteiras em meios eletrônicos.
IN MAPA 15/10
Revoga o Instrução Normativa Ministerial nº 39, de 23 de junho de 2008, que aprova os requisitos fitossanitários para a importação das espécies vegetais que menciona.
Portaria ALF/PORTO DE FORTALEZA 37/10
Atribui competências para os atos que menciona.
Portaria INMETRO 182/10
Revoga a Portaria Inmetro nº 110, de 26 de maio de 1994, que aprova as instruções que estabelecem os requisitos a serem satisfeitos pelos veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário de produtos perigosos, quando carregados ou contaminado.

A Classificação Fiscal e a Fatura Comercial

É uma prática do mercado, mas orientamos nossos clientes para não informar o código NCM na fatura comercial.  Não há determinação prevista em lei para que a classificação fiscal seja indicada na fatura, ou seja, não é obrigatório.  E mesmo que a empresa ou seu preposto utilize a classificação correta na Declaração de Importação, um erro na fatura poderá levar a um procedimento de conferência mais minucioso pela fiscalização.

Com relação aos documentos marítimos.  Eu diria que a principal informação exigida atualmente pelo Siscomex Carga ou Siscarga é justamente a NCM, sendo de extrema importância que importador informe o código da mercadoria no Conhecimento de Embarque Maritimo a fim de evitar multas que podem ser fixadas em R$ 5.000,00 ou R$ 10.000,00.

20100520 - LEGISLAÇÃO 20.05.2010

ADE COANA 08/10
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
ADE SRRF/8ª RF 45/10
Declara desalfandegado o recinto aduaneiro denominado Porto Seco Guarulhos, localizado na Avenida Novo Brasil, 905 - Jardim Cumbica - Guarulhos/SP.
Decreto Legislativo 275/10
Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação Econômica entre os Estados Partes do Mercosul e os Estados Membros do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo, assinado em Brasília, em 10 de maio de 2005.
Decreto Legislativo 277/10
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino do Marrocos na Área de Saúde Animal e de Inspeção de Produtos de Origem Animal, assinado em Rabat, em 25 de junho de 2008.
Decreto Legislativo 280/10
Aprova o texto do Acordo entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia para o Estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço para as Localidades de Tabatinga (Brasil) e Letícia (Colômbia), celebrado em Bogotá, em 19 de setembro de 2008.
Portaria MAPA 72/10
Instala, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul, a Unidade de Vigilância Agropecuária Aduana Especial de Santa Cruz do Sul - UVAGRO-ESCS/VIGIAGRO-RS.
Portaria MAPA 73/10
Instala, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul, a Unidade de Vigilância Agropecuária Aduana Especial em Caxias do Sul - UVAGRO-ECXS/VIGIAGRO-RS.

20100519 - LEGISLAÇÃO 19.05.2010

Circular SECEX 17/10
Torna público os preços do Compromisso a serem ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical - Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
IN IBAMA 05/10
Estabelece os procedimentos e exigências a serem adotados para efeito de anuência prévia para a realização de pesquisa e experimentação, registro e renovação de registro de produtos remediadores
Portaria MAPA 389/10
Estabelece o direcionamento da alocação dos adicionais da cota preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, para exportação no ano-safra 2009/2010, observando-se a participação de cada unidade produtora na distribuição.

20100518 - LEGISLAÇÃO 18.05.2010

Portaria ALF/PORTO DE SALVADOR 18/10
Dispõe sobre a verificação da mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação nos recintos alfandegados jurisdicionados diretamente pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Salvador.
Portaria IBAMA 10/10
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, a proposta de Instrução Normativa Conjunta que aprova os procedimentos registro de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica.
Portaria IBAMA 11/10
Altera o Art. 2º da Portaria nº 14, de 23 de março de 2005, que institui o Comitê Técnico-Científico, para auxiliar a Autoridade Científica na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.

RESOLUÇÃO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR 29, DE 14 DE MAIO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, em cumprimento à medida liminar (Decisão nº 66/2010) concedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 11004-05.2010.4.01.3400, resolve:

Art. 1o Fica suspensa a alteração para 2% (dois por cento), da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX n° 75, de 23 de novembro de 2009, para a seguinte mercadoria:

4810.13.90
Outros
Ex 001 - Papel cuchê para produção de rótulos de cerveja, resistente à umidade e à alcalinidade, com revestimento aplicado em apenas um dos lados (L1) e gramatura entre 50 e 75g/m2, em bobinas com largura mínima de 1.000mm e máxima de 1.200mm, mesmo metalizado.

Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo anterior terá duração até a decisão denegatória da segurança, ou o trânsito em julgado da sentença concessiva.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

20100517 - LEGISLAÇÃO 17.05.2010

Portaria DRF/JUIZ DE FORA 32/10
Define as competências, em caráter geral, das Seções, da Equipe de Fiscalização Aduaneira 1 e da Equipe de Despacho Aduaneiro, para a prática dos atos, relativos aos assuntos de suas áreas de atuação e dá outras providências.
Portaria IRF/SÃO PAULO 110/10
Revoga a Portaria IRF/SPO nº 200/09.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 108/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto barramento elétrico de cobre, para tensões de até 1.000 v e corrente máxima de até 160 A, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 181, de 2 de setembro de 2008.
Resolução CAMEX 29/10
Suspende a alteração para 2%, da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX nº 75, de 23 de novembro de 2009, para a mercadoria classificada no código NCM 4810.13.90.

20100514 - LEGISLAÇÃO 14.05.2010

ADE SRRF/2ª RF 09/10
Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF/2ªRF nº 35, de 15 de julho de 2004, que alfandegou a Instalação Portuária Fluvial Privativa de Uso Misto, localizada na margem esquerda do Rio Jaburu, no município de Breves, Estado do Pará.
ADE SRRF/7ª RF 130/10
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.
Portaria ALF/PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL 18/10
Disciplina procedimentos aplicáveis ao Despacho Aduaneiro de Trânsito, com cargas vinculadas ao tratamento pátio na origem.
Portaria SRRF/4ª RF 208/10
Dispõe sobre a centralização, até 31 de dezembro de 2011, na Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Recife-PE das atividades de fiscalização aduaneira de zona secundária das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal conforme menciona.
Resolução ANTAQ 1.687/10
Aprova a proposta de norma para exploração de áreas e instalações portuárias operacionais e não operacionais nos portos organizados, a fim de submetê-la à audiência pública.

20100513 - LEGISLAÇÃO 13.05.2010

Decreto 7.174/10
Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
IN IBAMA 04/10
Estabelece os requisitos técnicos e de homologação para os sistemas de AUTO DIAGNOSE DE BORDO (OBD) a serem instalados em todos os veículos pesados novos a Diesel homologados na fase P-7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores- PROCONVE.
Portaria SDA/MAPA 241/10
Submete à consulta pública pelo prazo de 30 dias o Projeto de Instrução Normativa e Anexos que aprovam os procedimentos para a importação de insumos pecuários.
Resolução ANVISA 20/10
Dá nova redação ao disposto no Art. 9º, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 52 de 22 de outubro de 2009, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

20100512 - LEGISLAÇÃO 12.05.2010

ADE SRRF/8ª RF 43/10
Renova, a título precário, nos termos da Instrução Normativa SRF Nº 114/2001 c/c Portaria SRRF08 Nº 93, de 29 de novembro de 2004, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº km 263 - Parque Industrial - município de Cubatão/SP, com área total de 14.582 m², conforme menciona.
Portaria ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 74/10
Altera a Portaria ALF/GRU nº 105, de 23 de junho de 2009, que delega competência para os atos que menciona.
Resolução ANP 10/10
Estabelece a obrigatoriedade de utilização de certificado digital, emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil, para autenticação dos usuários e assinatura digital dos documentos e informações enviados e recebidos através dos sistemas eletrônicos da ANP.

Exportadores vendem dólares

A crise europeia trouxe uma puxada no câmbio e, com ela, a volta da demanda por "hedge" (proteção) de receita dos exportadores. As companhias aproveitaram que o dólar para daqui a um ano bateu nos níveis acima de R$ 2 e saíram vendendo a moeda no mercado futuro. Os bancos mais atuantes perceberam volumes de negócios na quinta-feira de duas a três vezes maiores aos de um dia normal.

Mesmo no mercado de dólar à vista, os exportadores aproveitaram para vender com mais força quando o mercado estressou e as cotações se aproximaram dos níveis de R$ 1,90. Os exportadores têm muito dinheiro fora do país: os números do Banco Central mostram que em 12 meses as exportações efetivas foram US$ 16 bilhões superiores ao câmbio contratado para a exportação.

A maior parte da venda futura foi feita por meio dos tradicionais contratos a termo sem entrega de moeda, conhecidos pela sigla NDF (do inglês non-deliverable forward). A empresa combina que vai vender a moeda em uma data determinada por um preço determinado e, quando chegar essa data, paga ou recebe a diferença com relação à cotação verificada de fato.

O movimento dos exportadores ajudou a derrubar o dólar, que depois de ganhar 6,5% na semana passada registrou ontem a maior queda percentual diária desde o final de 2008: 3,99%, para fechar a R$ 1,777.

"O maior impacto da crise europeia no mercado de derivativos para corporações foi o aumento na tomada de hedge pelos exportadores", diz o diretor do Itaú BBA Marcelo Maziero. Hiroshi Ogawa, da mesa de derivativos para clientes do BNP Paribas, concorda. "Os prazos para o hedge ainda são curtos e raramente passam de um ano", conta.

Apesar de os bancos estarem hoje pedindo um volume maior de garantias para os clientes corporativos, depois do susto do final de 2008 e das perdas bilionárias de empresas como a Aracruz e a Sadia, a chamada de margens das companhias foi pequena na crise agora e o impacto na liquidez para elas foi insignificante, segundo os bancos.

O Itaú BBA e o BNP Paribas, por exemplo, adotam cláusulas de depósito de margem de garantia nos contratos de valores "expressivos" feitos diretamente com a empresa no chamado mercado de balcão e de prazo maior do que um ano. "Mas a quase totalidade dos contratos são de prazo inferior e por isso a chamada adicional de margens foi pouco significativa", diz Maziero. Hoje, com a queda do dólar, as exigências de garantias já foram reduzidas novamente.

Essas garantias, na maior parte títulos públicos, são depositadas em contas nos próprios bancos. A Cetip, central na qual são registrados a maior parte dos derivativos fechados entre duas partes, está procurando criar um sistema de depósitos. "Claro que não faz sentido exigir, num mercado de balcão, margens diárias ou com periodicidade grande demais, até porque o depósito dessas margens exige um pouco mais de burocracia no balcão do que nas bolsas", explica Maziero.

Também está em fase final de implementação a Central de Exposição a Derivativos (CED), que vai permitir aos bancos consultar a posição consolidada das empresas em derivativos de balcão, registrados na Cetip, e nos mercados de balcão ou de bolsa da BM&F Bovespa.

VALOR ECONÔMICO
Cristiane Perini Lucchesi e Tatiana Bautzer, de São Paulo
11/05/2010

BNDES vai financiar exportação de tratores

O governo anuncia hoje a criação de uma linha de crédito de US$ 250 milhões com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar a exportação de máquinas e equipamentos agrícolas de fabricação nacional a países da África e América Latina.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, informa que a nova linha servirá como um "reforço" na estratégia brasileira de cooperação econômica com as duas regiões, alvos principais da chamada diplomacia "Sul-Sul" do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Mas também será uma alavanca para as exportações brasileiras de equipamentos e tratores de baixa potência (até 75 cavalos), que enfrentam forte competição da China no mercado global.

"Vamos abrir um mercado gigantesco para a indústria brasileira de máquinas e equipamentos", disse. O valor da linha, segundo ele, será "insuficiente" porque há demanda "para muito mais", sobretudo na África. "O ministro da Agricultura do Zimbábue, por exemplo, apresentou um plano de comprar 50 mil tratores em 15 anos", afirmou. O presidente Lula recebeu ontem, em Brasília, ministros de 40 países africanos para uma semana de debates no chamado "Diálogo Brasil-África" sobre segurança alimentar e desenvolvimento rural.

A nova linha do BNDES terá prazo de pagamento de seis anos, com três de carência, e juros de taxa Libor (1,1% ontem) mais 1% ao ano. A garantia dos empréstimos será oferecida diretamente ao BNDES por bancos multilaterais como o Banco Africano de Desenvolvimento (AfDB), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Corporação Andina de Fomento (CAF). Só poderão usufruir dos benefícios tratores de até 75 cavalos com um mínimo de 60% de componentes nacionais.

Ainda não estão decididos os limites de financiamento por beneficiário, mas os recursos serão exclusivos para atender a demanda de produtores familiares por equipamentos básicos e tratores de baixa potência. "Os limites serão feitos banco a banco", disse Cassel. São considerados produtores familiares os donos de até quatro módulos fiscais (de 60 a 400 hectares, de acordo com a região), cuja mão-de-obra é totalmente familiar e renda bruta anual limitada a R$ 110 mil. Para garantir o cumprimento dos objetivos, será criado um comitê gestor interbancário e intergovernamental.

A linha está em sintonia com o programa "Mais Alimentos", lançado pelo governo há 18 meses. A política oficial de indução à mecanização da agricultura familiar ajudou da indústria brasileira de máquinas a atravessar a crise financeira global, iniciada em setembro de 2008. Em 18 meses, o "Mais Alimentos" financiou R$ 3,1 bilhões em equipamentos, como 10 mil resfriadores de leite, e 25.139 tratores de baixa potência. "A fatia das vendas de tratores de baixa potência passaram de 30% para 55% nesse período", disse Cassel. O governo afirma ter gerado um excedente de 50 milhões de toneladas de alimentos com a política oficial - a meta é atingir 118 milhões de toneladas. "A indústria reorganizou sua produção em novas bases. Desenvolvemos um tecnologia para a agricultura familiar que só tem a China como concorrente global", disse Cassel.

Em seu discurso aos ministros africanos, o presidente Lula afirmou que "instituições mais sólidas" criadas na África serão suficientes para auxiliar no desenvolvimento econômico da região. "Nós temos condições de criar, para a África, as mesmas políticas de crédito que nós oferecemos aos agricultores brasileiros", anunciou, sem detalhar a criação da nova linha.

VALOR ECONÔMICO
Mauro Zanatta, de Brasília
11/05/2010

20100511 - LEGISLAÇÃO 11.05.2010

Portaria ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 75/10
Altera a Portaria ALF/GRU Nº 106, de 23 de junho de 2009, publicada no DOU Nº 119, Seção 1, pág. 46 a 49, de 25 de junho de 2009.
Resolução CAMEX 27/10
Altera para até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona e dá outras providências.

20100510 - LEGISLAÇÃO 10.05.2010

ADE SRRF/7ª RF 122/10
Alfandegamento de Terminal de Líquidos a Granel - TERLIG.
Consulta Pública SDP 03/10
Torna pública a proposta de fixação/alteração de Processos Produtivos Básicos - PPB, que será definida pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Deputado Carlos Minc faz operação contra pneus usados importados no Porto do Rio


Rio - O presidente da Comissão de Combate à Impunidade e pelo cumprimento das Leis da Alerj, deputado estadual Carlos Minc, e agentes do Ibama e da Receita Federal, realizaram na manhã desta sexta-feira, uma blitz, no Porto do Rio, contra a permanência ilegal de 300 mil pneus usados importados de países como Japão, Inglaterra, Itália e Alemanha. Segundo o deputado, as empresas importadoras foram notificadas e, em 30 dias, terão que mandar os pneus de volta para seus locais de origem.

A operação fez parte da Campanha do Cumpra-se!, para que as empresas respeitem a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de julho do ano passado, que proibiu a importação de pneus usados em todo o território nacional. Calcula-se que atualmente, em todo o Brasil, existam cerca de um bilhão de pneus usados na mesma situação irregular.

Os cerca de 300 mil pneus estão acondicionados em 105 containers. As empresas importadoras, como a Betica Indústria e Comércio de Pneus Ltda., a Pneu Back Indústria e Comércio de Pneus Ltda. e a Recap Pneus Maringá Ltda., foram notificadas para enviarem os pneus de volta, ou apresentar um cronograma concreto de retirada.

Fonte: O Globo

MDIC pode rever regra sobre importação de bens usados

SÃO PAULO - O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá rever a portaria que permite a importação de alguns bens de capital usados (máquinas e equipamentos), uma reivindicação da indústria nacional. Em reunião hoje, em São Paulo, entre representantes de sindicatos de metalúrgicos e da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq) e o ministro Miguel Jorge, ficou acertado que as entidades farão sugestões sobre em quais pontos as regras de importação devem ser alteradas.

O alvo principal da indústria neste momento é a importação de moldes de máquinas, cujas regras de importação foram definidas em uma portaria divulgada em março. Pela atual norma, moldes podem ser importados mesmo que existam similares nacionais. "A portaria é um desastre do ponto de vista conceitual e não ajuda a melhorar a indústria nacional", afirmou o diretor do departamento de Economia e Estatística da Abimaq, Mario Bernardini. A portaria, segundo ele, tem o potencial de reduzir drasticamente a demanda por similares nacionais em um setor que emprega milhares de pessoas. Segundo Bernardini, o ministro Miguel Jorge concordou em reformular as regras.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Miguel Torres, considerou positiva a reunião, mas ressaltou que quer ver implementadas de forma rápida as sugestões da indústria. "A mão de obra mais qualificada da indústria brasileira está sendo prejudicada porque estão ocorrendo importações de maquinário produzido no Brasil", afirmou.

As reivindicações da indústria ocorrem em um momento em que a importação de máquinas e equipamentos atinge níveis históricos no País. Nesta semana, a Abimaq informou que a compra externa de bens de capital aumentou 21,4% para US$ 1,879 bilhão em março, ante fevereiro, um recorde para o mês. No trimestre, as importações chegaram a US$ 5,031 bilhões, aumento de 5% ante os primeiros três meses de 2009.

A elevação das importações fez crescer em 11,6% o déficit na balança comercial do setor no primeiro trimestre, para US$ 3,148 bilhões, ante US$ 2,821 bilhões no mesmo período do ano passado. Não se sabe quanto do total de importações refere-se a bens usados porque o governo não abre os números, disse Bernardini. "Esta foi outra das reivindicações que fizemos hoje". Segundo ele, as compras de usados devem estar entre 10% e 12% do total.

ANA CONCEIÇÃO Agencia Estado

Argentina não informou Brasil sobre novas barreiras a importação

País vai barrar a entrada do milho brasileiro, as cervejas alemãs, o chocolate suíço, as pastas italianas, o azeite de oliva e presunto cru espanhol e outros alimentos.

BUENOS AIRES - O governo brasileiro não foi informado pela Argentina sobre novas barreiras contra importações de alimentos e bebidas que o país pretende adotar a partir do dia primeiro de junho. "Nós do governo brasileiro, inclusive da embaixada do Brasil, não temos conhecimento formal ou oficial de nenhum ato recente ou decisão recente de restrição de exportações", afirmou o secretário-executivo do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ivan Ramalho. Ele se reuniu ontem e nesta sexta-feira, 7, com o secretário de Indústria argentino, Eduardo Bianchi, em Buenos Aires, em encontro bilateral periódico de acompanhamento do comércio entre os dois países.

Em entrevista aos correspondentes brasileiros, Ramalho disse ter solicitado à Bianchi informações sobre as versões publicadas pela imprensa local de que o secretário de Comércio, Guillermo Moreno, vai barrar a entrada do milho brasileiro, as cervejas alemãs, o chocolate suíço, as pastas italianas, o azeite de oliva e presunto cru espanhol e outros alimentos. Os primeiros problemas com a importação desses produtos começaram a ser registrados há cerca de duas semanas, quando algumas redes de supermercados não puderam importar milho fresco do Brasil.

"Vários caminhões ficaram parados na fronteira por falta da licença para a circulação interna do produto", reconheceu uma fonte diplomática brasileira à Agência Estado. A produção nacional de milho, segundo um supermercadista que prefere não ser identificado, não é suficiente para atender à demanda interna, que acaba sendo completada pelo produto brasileiro. No entanto, detalhou o empresário, "tentamos explicar isso a Moreno, mas ele não se interessou pelo problema e insistiu em que é preciso apoiar a indústria nacional e impedir que os importados roubem mercado local".

As novas restrições, que passariam a ser aplicadas no primeiro dia útil do próximo mês, conforme anúncio de Moreno aos importadores e supermercadistas, afetam também algumas empresas multinacionais que trabalham com sistema de complementação de sua produção regional. Contudo, o recado que Moreno deu aos seus interlocutores foi claro: "se tem um fabricante nacional, não há razão para trabalhar com produto importado".

Para o secretário-executivo do MDIC, no entanto, a barreira é só um rumor, já que não há um comunicado oficial. "O que existe são rumores. E apesar de serem apenas rumores, nós levamos isso e expressamos essa preocupação ao secretário Bianchi", relatou. O secretário argentino "não nos confirmou nenhuma decisão que possa estar sendo tomada nesse momento que, eventualmente, possa vir a prejudicar as exportações de algum produto brasileiro", desconversou Ramalho.

O secretário preferiu destacar o que ele considera o ponto principal do que foi tratado nos dois dias de reunião: o aumento de 50% da corrente de comércio entre janeiro a abril de 2010 comparado com igual período de 2009. "Estamos felizes porque na pauta de exportação prevalecem os produtos industrializados de alto valor agregado. As exportações brasileiras para a Argentina aumentaram 58,5% nesse período e a importação do Brasil de produtos da Argentina cresceu 40,4%", ressaltou Ramalho.

Segundo ele, o crescimento das vendas de produtos industrializados foi de 60%. "O principal é que queremos crescer. O Brasil precisa aumentar suas exportações", afirmou o secretário, apostando em 2010 como o ano de recuperação da corrente de comércio bilateral. "Acho que nesse ano poderemos voltar à faixa de US$ 30 bilhões de fluxo comercial, como tivemos em 2008", estimou.

Ramalho disse que todos os setores presentes às rodadas de conversas nos últimos dois dias - de tratores, caminhões, automóveis, vinhos, têxteis e calçados - manifestaram que a entrada de seus produtos no mercado argentino "está se desenvolvendo normalmente, sem enfrentar maiores problemas". Ele insistiu em que não há demoras maiores a 60 dias, conforme prazo estabelecido pela Organização Mundial de Comércio (OMC) para a concessão de licenças de importação aos produtos regidos pelo licenciamento não automático.

O problema é que para alguns setores, 60 dias é tempo demais, como é o caso dos calçados, que dependem das temporadas, que duram três meses. A coleção de outono, por exemplo, chegará ao mercado local com dois meses de atraso. Ramalho reconheceu que os empresários deste e de outros setores, como pneus, baterias, tratores, vestuário, tubos para fundição e linha branca, reclamaram da demora para obter as licenças argentinas.

No caso de tratores, no entanto, Bianchi, segundo Ramalho, negou a adoção de medidas de cotas e mostrou que não existe nenhuma licença pendente. Desde outubro de 2008, a Argentina aplica licenciamento não automático e outras barreiras para centenas de produtos.

No entanto, a partir de novembro do ano passado, após reunião entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Cristina Kirchner, a tramitação das licenças argentinas para os brasileiros foi acelerada. Em alguns casos, como de calçados e móveis, as licenças demoravam até 180 dias. Ramalho também destacou que os dois países estão avançando na integração de cadeia produtivas dos setores de vinhos, móveis, petróleo e gás.

Fonte: Marina Guimarães, da Agência Estado

20100507 - LEGISLAÇÃO 07.05.2010

Circular SECEX 16/10
Torna público o valor de referência a ser recalculado trimestralmente, de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido.
Decreto 7.169/10
Promulga o Acordo, por Troca de Notas, para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande para Cargas Transportadas por Rodovia, celebrado em Brasília, em 11 de setembro de 2006, que complementa o "Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande", celebrado em Brasília, no dia 21 de julho de 1987.
Portaria IRF/SÃO PAULO 109/10
Altera a Portaria IRF/SPO nº 183/2004, que delega competência para a prática dos atos que menciona.

Tribunal isenta livros eletrônicos de tributos

A editora de uma tradicional escola de inglês paulista conseguiu na Justiça uma liminar que a libera do pagamento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos à comercialização de livros em CDs e DVDs. A liminar é um precedente importante, principalmente em relação à CSLL, por ser uma das primeiras nesse sentido. Além disso, com a chegada de livros eletrônicos ao mercado brasileiro a discussão desse tipo de tributação torna-se ainda mais relevante. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão, mas ainda aguarda julgamento.

A Constituição Federal proíbe que a União, os Estados ou municípios instituam impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Assim, a imunidade em relação ao IR sobre livros em papel é pacífica. Mas sobre mídias eletrônicas ainda não. Em decisões monocráticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que não há imunidade sobre mídias eletrônicas. Em recente decisão, o ministro Dias Toffoli declarou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a imunidade do IR só valeria para os livros em papel.

No processo, o desembargador Nery Júnior decidiu pela isenção, considerando a finalidade do dispositivo constitucional. "A norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento alcançando os vídeos, fitas-cassetes, CD-Rom, entre outros", disse.

Ao reacender a polêmica, a recente decisão pode levar a discussão para o Pleno do Supremo. É o que defende o advogado José Fernando Cedeño de Barros, do escritório Sant'Anna e Cedeño Advogados, que representa a editora na causa. "A interpretação é extensiva aos livros eletrônicos. Não importa o suporte comercial", diz. O impacto no crescente mercado de livros eletrônicos também pode influenciar, avalia o advogado. "No Brasil, o custo de um livro de inglês em papel varia de R$ 80 a R$ 100. O eletrônico custa no máximo R$ 12."

A PGFN recorreu e defende que a liminar não analisou a questão de que a Constituição só fala em imunidade de impostos e não de contribuições. "Além disso, a Constituição só prevê imunidade em relação a livros em papel, eletrônicos não", argumenta a procuradora-chefe regional Juliana Furtado Costa Araújo. Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, no TRF da 4ª Região também há decisões favoráveis à imunidade do IR sobre mídias eletrônicas. "Mas em relação à CSLL, a liminar é inusitada", diz.

Laura Ignacio, de São Paulo
07/05/2010
VALOR ECONÔMICO

Sociedade limitada deve publicar balanço

Uma sentença da Justiça Federal obrigou as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido da Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) e declarou nulo o item 7 do Ofício-circular nº 99, de 2008, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. No documento, o órgão, ao interpretar a Lei nº 11.638, de 2007 - que alterou dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas, a Lei nº 6.404, de 1976 -, tornou facultativa a publicação dos balanços.

A Lei nº 11.638 criou a figura das sociedades limitadas de grande porte - empresas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões - e impôs a essas companhias normas previstas na Lei das Sociedades Anônimas: escrituração e elaboração de balanços e obrigatoriedade de auditoria independente por profissional registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mas não mencionou explicitamente se deveriam publicar suas demonstrações financeiras.

Com a dúvida, o DNRC publicou o Ofício-circular n 99, que estabeleceu ser facultativa a publicação dos balanços pelas sociedades limitadas de grande porte. A partir da edição do documento, a Abio decidiu ir à Justiça. Em primeira instância, obteve antecipação de tutela, proferida pela juíza Maíra Felipe Lourenço, posteriormente derrubada por recurso ajuizado pela União no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Agora, a Justiça Federal de São Paulo proferiu sentença favorável à entidade, com alcance nacional.

Na decisão, o juiz Djalma Moreira Gomes manteve entendimento anterior de que "não há dúvida de que as sociedades de grande porte estão sujeitas ao regime jurídico das sociedades anônimas quanto à escrituração e à publicação de suas demonstrações financeiras. O que significa que a publicação de suas demonstrações financeiras deve ser feita em órgão oficial e em jornal de grande circulação."

"A interpretação do DNRC foi equivocada. O juiz entendeu que vale para as sociedades limitadas de grande porte o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, que exige a publicação dos balanços", diz o advogado João Paulo Hecker, do escritório Lucon Advogados, que defende a Abio.

A União, de acordo com nota do procurador Cid Roberto de Almeida Sanches, da 3ª Região, ainda não foi intimada da decisão, mas deverá recorrer. Ele argumenta que "não há qualquer imperativo legal nos termos da Lei nº 11.638/07" que obrigue as sociedades limitadas de grande porte a publicar suas demonstrações financeiras.

Se mantida a sentença, a ausência dessa publicação poderia impedir o arquivamento de ata de aprovação das contas na junta comercial, de acordo com os advogados Bernardo Vianna Freitas e Felipe Maia, do escritório Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores. Como não há um órgão para impor multa às limitadas - como a CVM, no caso das sociedades anônimas -, as consequências futuras seriam apenas jurídicas, de responsabilidade civil pelo descumprimento da lei. "Um cotista que se sentir prejudicado poderá tentar responsabilizar os administradores da sociedade", diz Freitas.

Arthur Rosa, de São Paulo
07/05/2010

20100506 - LEGISLAÇÃO 06.05.2010

Circular SECEX 15/10
Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL e das alíquotas da Tarifa Externa Comum, referentes aos produtos que menciona.
IN RFB 1.031/10
Altera a Instrução Normativa SRF Nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 101/10
Altera os §§ 12 e 17 do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu os Processos Produtivos Básicos para partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 102/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para partes e peças metálicas usinadas para aparelhos de ginástica para musculação, stepper, elípticos, bicicletas ergométricas e esteiras rolantes mecânicas e elétricas, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 103/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto detergente, desinfetante e cera, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 47, de 21 de março de 2002.
Resolução ANVISA 19/10
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas informarem à ANVISA a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade de alimentos, para elaboração de tabela do conteúdo de fenilalanina em alimentos, assim como disponibilizar as informações nos sítios eletrônicos das empresas ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC).

20100505 - LEGISLAÇÃO 05.05.2010

Portaria SEP 131/10
Estabelece procedimentos para registro, elaboração e seleção de projeto básico de Empreendimentos Portuários marítimos passíveis de concessão.
Portaria SECEX 08/10
Dispõe sobre a certificação de origem no âmbito do Acordo de Livre Comércio entre MERCOSUL e o Estado de Israel.
Resolução CAMEX 28/10
Inclui os códigos 1515.30.00 e 8517.62.59 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, bem como exclui o código NCM 3817.00.10 da Lista de Exceções, de que trata a Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.

Medidas de desoneração às exportações não geram inflação, diz Mantega

BRASÍLIA - Após qualificar o pacote de incentivo à exportação como pacote "tudo de bom", o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo está apenas fazendo "mea culpa" e seguindo outros países. "O mundo todo desonerou as exportações e o Brasil está entrando em linha com o que é feito nos outros países, numa política totalmente saudável".

Segundo o ministro, o objetivo do governo é estimular as empresas exportadoras, "num momento ainda de crise lá fora", em que as empresas brasileiras precisam de reforço para enfrentar a concorrência.

Segundo ele, são medidas saudáveis, "que não têm efeito colateral". Mantega negou que as medidas tenham custo elevado para o governo, já que entre elas há antecipação de devolução de crédito tributário, por exemplo. Ou que ajudem a aumentar a inflação.

"Pelo contrário. Não causam inflação e visam reduzir custos. É o que a China faz. A Coreia faz. Estamos devolvendo impostos aos exportadores", disse o ministro.

"Não só não causa inflação, como aumenta a arrecadação do setor público e melhora as contas públicas. É tudo de bom com essa política e nos coloca em condições de competir melhor com nossos concorrentes, que hoje estão cada vez mais aguerridos no mercado internacional", discursou o ministro.

Ele citou ainda que a agência de fomento, ou EXIM Brasil, para financiar o comprador de mercadorias brasileiras "é a arma utilizada pelos Estados Unidos para reduzir o custo financeiro" das exportações.

Azelma Rodrigues
Valor Econômico
05/05/2010 17:00

Imposto menor na importação de autopeças acaba em novembro

BRASÍLIA - O governo vai eliminar, em novembro, benefício fiscal dado há mais de dez anos a importadores de autopeças. Segundo o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, o objetivo é neutralizar o déficit desse segmento na balança comercial, já pressionada pelo excesso de importações gerais neste ano.

A medida foi anunciada no pacote de incentivo à exportação. Segundo o ministro, as montadoras que importam autopeças para uso nos veículos que vão fabricar no Brasil têm direito a um desconto de 40% sobre o Imposto de Importação. Quem compra para revender não tem direito ao redutor.

O Imposto de Importação nesse caso varia entre 14% e 18%. Aplicando o redutor, o importador paga em média 10%, disse Jorge. Ele explicou que o redutor foi criado em outro contexto, e que agora não faz mais sentido.

"As importações de autopeças vêm crescendo rapidamente, e o setor passou de superavitário para deficitário", citou ele. Dados do Ministério do Desenvolvimento mostram que, em 2009, o saldo entre exportação e importação de autopeças foi deficitário em US$ 2,5 bilhões. Para este ano, Jorge disse que a projeção é de um déficit de até US$ 6 bilhões.

É bom lembrar que as montadoras pagaram menos na importação de autopeças ano passado, quando a produção de veículos foi beneficiada com a redução tributária (IPI) e as vendas bateram recorde.

O governo deu seis meses para a medida entrar em vigor.

Azelma Rodrigues

Valor Econômico
05/05/2010 17:55

PORTARIA SECEX Nº 8, DE 3 DE MAIO DE 2010

DOU 05/05/2010

Dispõe sobre a certificação de origem no âmbito do Acordo de Livre Comércio entre MERCOSUL e o Estado de Israel.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o disposto no art. 17 do Anexo I do Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC Nº 6, de 11 de janeiro de 2008, resolve:

Art. 1º Tornar público o modelo de Certificado de Origem contido no Anexo da presente Portaria, na versão em inglês, a fim de viabilizar a adoção das providências de competência dos órgãos federais envolvidos, com vistas à execução das regras de origem estabelecidas no Capítulo IV do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, promulgado pelo Decreto No- 7.159, de 27 de abril de 2010.

Art. 2º O supracitado Certificado de Origem deverá ser preenchido em inglês, em conformidade com as notas constantes no verso do modelo de formulário contido no Anexo da presente Portaria.

Art. 3º O Certificado de Origem é o documento destinado a declarar que as mercadorias cumprem com as disposições sobre origem estabelecidas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, a fim de que possam se beneficiar do tratamento preferencial estabelecido no referido Acordo.

Art. 4º Verificações posteriores dos Certificados de Origem serão conduzidas aleatoriamente ou sempre que a Secretaria de Comércio Exterior e/ou as autoridades aduaneiras do Brasil tenham dúvidas razoáveis sobre a autenticidade de tais documentos, o status de originário dos produtos em questão ou o cumprimento dos outros requisitos do Capítulo IV do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel.

Art. 5º As entidades autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior para emitir Certificados de Origem, nos termos da Circular SECEX No- 29, de 29 de maio de 2009, ou as suas sucessoras, quando for o caso, poderão emitir Certificados de Origem para o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e o Estado de Israel, desde que tomem todas as medidas necessárias para verificar o caráter originário dos produtos e o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Capítulo IV do citado Acordo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WELBER BARRAL

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 29 DE ABRIL DE 2010

DOU 05/05/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 38/05, 39/05, 13/06, 27/06, 59/07, 61/07, 58/08 e 28/09, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006:

I - fica incluído o código 1515.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, referente a "óleo de rícino e respectivas frações", com alíquota ad valorem do Imposto de Importação de 30% (trinta por cento). Para esse código, a alíquota constante do Anexo I da Resolução CAMEX no 43, de 22 de dezembro de 2006, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".

II - fica excluído o código NCM 3817.00.10, cuja alíquota do Anexo I da citada Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 2º Na Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX n° 43, de 22 de dezembro de 2006, fica incluído o código NCM 8517.62.59, na forma a seguir discriminada. Para esse código, a alíquota constante do Anexo I da citada Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "§":

NCM 8517.62.59
Descrição Outros
II (%) 25 BIT
NCM 8517.62.59
Descrição Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 8517.62.59, exceto equipamentos switches e conversores padrão HPNA ou CNPA
II (%) 14 BIT

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministério anuncia pacote de estímulo à exportação

Setor de exportação sofre problemas desde a crise financeira e o anúncio do pacote será feito durante a reunião do GAC nesta quarta.

O Ministério da Fazenda anuncia nesta quarta (5) um pacote de estimulo às exportações. O setor vem sofrendo problemas depois da crise financeira que abalou o mundo e desaqueceu os mercados. O anúncio será feito durante a reunião do Grupo de Acompanhamento do Crescimento (GAC), que reúne representantes do governo e da sociedade.

A principal proposta é agilizar a devolução dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) dos exportadores. Os dois tributos são recolhidos sobre as matérias-primas, mas como não se pode exportar impostos, as empresas são reembolsadas pelo governo. A reclamação é que o governo deixa esse dinheiro no Tesouro e demora anos para devolver.

Outra proposta é a criação do Eximbank, uma instituição voltada para estimular o comércio exterior. O Eximbank, que vem sendo estudado há anos, teria uma estrutura mais modesta do que a imaginada. A instituição inicialmente terá os recursos das linhas de financiamento para o setor exportador já existentes no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O governo deve anunciar que não serão incluídos no faturamento de micro e pequenas empresas os recursos obtidos com as exportações, para que elas não ultrapassem o limite de faturamento do Simples, que é de R$ 240 mil por ano para micro e entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões para pequenas.

Também se propõe a criação de uma seguradora pública de crédito para financiar as exportações. Não estão descartadas medidas para que nas compras do governo os produtos nacionais tenham prioridade.

O crescimento acelerado do déficit em transações correntes (soma de comércio exterior, juros da dívida externa, viagens internacionais, remessa de lucros de empresas) tem causado preocupação, principalmente após a crise mundial que ainda mostra seus efeitos nos países da zona do euro.

Para se ter uma ideia, o déficit em conta corrente no ano passado, um dos principais indicadores das contas externas, ficou em US$ 24,334 bilhões, equivalentes a 1,54% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de bens e serviços produzidos no país. Em 2010, a previsão do Banco Central é de déficit de US$ 49 bilhões (2,53% do PIB).

Fonte: Agência Brasil

Brasil passará a exportador de derivados líquidos de petróleo em 2014

País chegará em 2019 com exportação líquida de 230 mil barris por dia, diz estudo

Com as refinarias em construção ou já programadas para serem instaladas, o Brasil deixará a condição de importador de derivados para se tornar exportador de petróleo e derivados líquidos a partir de 2014. A previsão consta de estudo divulgado nessa terça, dia 4, pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

O Plano Decenal de Expansão de Energia Elétrica (PDE) 2019, principal estudo de planejamento do governo para o setor, prevê que o país chegará em 2019 com uma exportação líquida de 230 mil barris por dia.

O estudo prevê, inclusive, que o Brasil se tornará autossuficiente e até exportador de óleo diesel – produto do qual é hoje altamente dependente – também em 2014.

– O crescimento da demanda por óleo diesel entre 2010 e 2019 será de 75%, saltando para 1,375 milhão de barris por dia, enquanto a produção aumentará 93% - 1,410 milhão de barris diários – ressaltou o presidente da EPE, Maurício Tolmasquim.

Em sua análise, a EPE considerou a instalação até 2019 de quatro novas refinarias: a Potiguar Clara Camarão – RPCC (RN), a Refinaria Abreu e Lima (Refinaria do Nordeste), uma parceria com a estatal venezuelana PDVSA (PE), o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e as refinarias Prêmio 1 e 2 no Maranhão e no Ceará, respectivamente.

Com relação à produção de petróleo, o estudo prevê que ela aumentará em 2,5 vezes nos próximos dez anos, saltando dos atuais 2 milhões de barris/dia para 5,1 milhões de barris/dia em 2019 – o que deixará o país com um excedente para exportação de cerca de 2,2 milhões de barris diários.

O crescimento da oferta nacional de gás natural previsto para o período 2010-2019 será de 67%, saindo de um patamar de 49 milhões de metros cúbicos por dia para 116 milhões de metros cúbicos por dia em 2019.

– Assim, se somarmos os 30 milhões de metros cúbicos por dia importados da Bolívia e os 21 milhões de metros cúbicos/dia de gás natural liquefeito (GNL), o país alcançará uma oferta potencial de gás natural de 167 milhões de metros cúbicos por dia em 2019, na região integrada por gasodutos – ressaltou a EPE.

Fonte: Agência Brasil

Sai lista de 102 produtos sob licença para importar

O governo brasileiro colocou 102 produtos dos EUA no sistema de licença não automática de importação. Isso significa que a entrada desses produtos no País precisa de autorização prévia do Ministério do Desenvolvimento. Apesar do adiamento do início das retaliações contra os EUA, o secretário de Comércio Exterior do ministério, Welber Barral, disse que a medida é necessária para verificar se não está havendo desvio de comércio - ou seja, se os exportadores dos EUA estão enviando ao Brasil os produtos que podem ser objeto da retaliação, mas usando outro país como intermediário.

A medida está em vigor desde o dia 7 de abril. Segundo a Organização Mundial do Comércio (OMC), o prazo para concessão ou não das licenças de importação pode ser de até 60 dias. Barral informou que o prazo de liberação das importações tem sido em torno de uma semana. "Se fosse necessário colocar algum tipo de retaliação, tínhamos que saber quem é o fornecedor e a transportadora para fazermos o controle", justificou.

No início deste ano, o Brasil divulgou uma lista com 102 produtos, como veículos, alimentos, produtos agrícolas, aparelhos eletrônicos, cosméticos, têxteis e confecções, que teriam a alíquota do imposto de importação elevada. A medida seria o início da retaliação aos EUA que, apesar da determinação da OMC, se recusaram a retirar os subsídios concedidos à produção e exportação de algodão.

A retaliação começaria no dia 7 de abril, mas foi adiada para o fim de junho diante da concordância dos EUA de negociarem as condições de retirada dos subsídios.

Fonte: http://www.estadao.com.br/

Pacote da exportação cria Eximbank e muda Simples

O pacote, que vem sendo negociado há cinco meses, aguarda apenas o aval do presidente Lula.
 
O governo pretende anunciar amanhã um pacote de incentivo às exportações, cujo desempenho tem preocupado economistas e empresários. O conjunto de medidas, que estava sendo finalizado ontem pelos técnicos do Ministério da Fazenda, deve incluir a redução do prazo de devolução de créditos de PIS-Cofins, um sistema de incentivo às empresas inscritas no Simples e a criação de um banco para financiar exportações, o Eximbank, discutida há mais de 20 anos.
 
O pacote, que vem sendo negociado há cinco meses entre os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Desenvolvimento, Miguel Jorge, aguarda apenas o aval do presidente Lula. O governo queria anunciá-lo no mês passado, mas houve divergências entre Mantega e Jorge. A preocupação era evitar gastos excessivos com incentivos. Uma das medidas será a redução do prazo para devolução de créditos de PIS-Cofins acumulados pelos exportadores. Hoje, esse prazo chega a até cinco anos. O novo limite deverá ficar entre 45 e 90 dias.
 
Haverá ainda um novo drawback para as empresas. À medida que fecharem as operações de exportação, as companhias passarão a adquirir a isenção de impostos na importação de insumos. Esse mecanismo de compensação, no entanto, deve se limitar às empresas com ligação eletrônica estabelecida com a Secretaria da Receita Federal.
 
O pacote deverá ampliar o número de empresas autorizadas a operar a "linha azul", sistema de procedimentos simplificados de importação e exportação, atualmente restrito a grandes empresas.
 
Haverá ainda o reenquadramento das micro e pequenas empresas inscritas no Simples para incentivá-las a exportar. Hoje, essas empresas, cuja receita máxima anual está limitada a R$ 1,2 milhão, não têm estímulos para crescer, já que ao exportar mais também podem ter de pagar mais impostos ao perder os benefícios da lei. No novo pacote, as receitas que superem esse limite, obtidas com vendas ao exterior, não serão contabilizadas para enquadramento no Simples.
 
O Eximbank, cuja criação vem sendo discutida há alguns anos, terá sede no Rio ou em Brasília.
 
O tema das exportações é bastante sensível, tanto pelo crescimento da economia quanto do ponto de vista das contas externas. Até abril, o saldo do comércio exterior estava positivo em US$ 2,175 bilhões, bastante inferior aos US$ 6,681 bilhões registrados no mesmo período de 2009. O recuo do saldo tem impacto negativo nas transações em contas correntes, deficitárias no ano e com expectativa de acumular resultado negativo de US$ 49 bilhões neste ano, segundo o Banco Central.
 
Cláudia Safatle e Fernando Travaglini, de Brasília
04/05/2010

VALOR ECONÔMICO

LEGISLAÇÃO - 03.05.2010

Portaria ALF/PORTO DO RIO DE JANEIRO 34/10
Altera a Portaria Alf/Rjo Nº 85, de 08 de agosto de 2007 e dá outras providências.
Portaria INMETRO 152/10
Altera a Portaria nº 321/2009, que aprova o Procedimento para Certificação de Brinquedos e dá outras providências.
Portaria SUFRAMA 186/10
Prorroga até 31 de dezembro de 2011, o prazo da Portaria SUFRAMA Nº 385, de 22 de setembro de 2009, que incluiu o insumo descrito a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
Resolução CAMEX 26/10
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que menciona.
Resolução CAMEX 27/10
Altera para até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO - 27 À 30.04.2010

Resolução CMN/BACEN 3853/10
Dispõe sobre a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), e dá outras providências.
Resolução CMN/BACEN 3851/10
Estabelece as condições para a concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinados à aquisição e produção de bens de capital, à produção de bens de consumo para exportação e à inovação tecnológica.
Portaria Conjunta PGFN/RFB 04/10
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte - Siscac.
Portaria MCT 327/10
Aprova o formulário eletrônico para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Resolução CAMEX 25/10
Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM 1513.29.10, 7410.21.10 e 8545.19.90.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 96/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto cartucho tonalizador de impressão, com mecanismo incorporado, podendo conter ou não dispositivo de identificação por rádio-freqüência - RFID, para impressoras a laser - NCM - 8443.31 e 8443.32, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 95/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto cartucho tonalizador de impressão, com mecanismo incorporado, podendo conter ou não dispositivo de identificação por rádio-freqüência - RFID, para impressoras a laser - NCM - 8443.31 e 8443.32.
Resolução CAMEX 24/10
Aplica direito antidumping definitivo, por até 5 anos, às importações brasileiras de canetas esferográficas fabricadas a base de resinas plásticas de corpo único tipo monobloco ou desmontável, retrátil ou não, com ou sem grip, com tinta gel ou a base de óleo, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 9608.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de 14,52 US$/kg, tornando públicos os fatos que justificaram a decisão.
Resolução CAMEX 23/10
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas, não elétricos, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 5,22/kg, tornando públicos os fatos que justificaram a decisão.
Portaria IRF/Pecém - CE 02/10
Disciplina o acesso de pessoas e veículos à zona primária do Terminal Portuário do Pecém.
Decreto 7159/10
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.
ADE SRRF/9ª RF 12/10
Alfandegamento de instalação portuária marítima.
Portaria SRRF/7ª RF 295/10
Estabelece a delimitação da área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Brasil do Rio de Janeiro I e II, nos termos do art. 3º-A da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, incluído pela Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010.