LEGISLAÇÃO - 26.04.2010

MP 487/10
Altera a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; afasta a incidência de restrição à contração de novas dívidas pelos Estados na hipótese de revisão do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econômico baixo ou negativo; autoriza a União a permutar ações de sua propriedade por participações societárias detidas por entidades da administração pública federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em substituição de ações de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transferência de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001; e dá outras providências.
Resolução CAMEX 21/10
Inclui os códigos 2207.10.00 e 2207.20.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM com alíquota de 0% na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
Resolução CAMEX 22/10
Altera para 0%, por um período de 12 meses, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias enquadradas nos destaques Ex dos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 3002.20.11 e 3002.20.21).

LEGISLAÇÃO - 23.04.2010

Portaria Interministerial MICT/MCT 89/10
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto unidade compacta, removível, de refrigeração para máquina expositora refrigerada, de uso comercial, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Resolução CONAMA 423/10
Revoga o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 401, de 4 de novembro de 2008, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Resolução CONAMA 418/10
Dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular-PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.
Portaria DENATRAN 296/10
Da nova redação ao § 4º do artigo 2º da Portaria nº 190/2009 do DENATRAN.

Porto sem Papel

Tem início neste mês a implantação do projeto Porto Sem Papel (PSP). A ferramenta integra informações dentro do conceito conhecido por Single Window, a janela única virtual que fornece dados sobre o processo portuário por meio do mapeamento de todos os procedimentos e anuentes envolvidos.

Com a vantagem de trabalhar as informações mesmo antes de a embarcação chegar ao porto, o recurso entrará em funcionamento no Porto de Santos e a expectativa é de que Vitória e Rio de Janeiro passem a contar com a ferramenta em curto prazo.

Na fase inicial, o PSP será um concentrador de dados, que permitirá o mapeamento de toda a rotina das operações realizadas nos portos. Em sua primeira etapa reunirá informações de seis autoridades (Anvisa, Autoridade Portuária, Receita Federal, Marinha, Ministério da Agricultura e Polícia Federal). O compromisso é alimentar o sistema e tratar os documentos necessários.

Mais adiante, estão previstas medidas sobre rastreabilidade de cargas e demais recursos em prol do processo logístico, conforme explicou recentemente o diretor do Departamento de Sistemas de Informações Portuárias da Secretaria de Portos (SEP), Luís Fernando Resano, para quem os benefícios do Single Window incluem anuências mais rápidas, previsibilidade das regras – pois não serão possíveis diferenças de procedimentos entre os anuentes –, redução de custos, racionalização da aplicação de recursos, confiabilidade e transparência.

Segundo a coordenadora do PSP no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Lisley Paulela, o maior benefício será prover a sociedade de uma solução nacional de TI para gestão dos portos brasileiros. O portal de informações será administrado pelos seis anuentes, que devem alimentar e compartilhar as informações, para permitir o acompanhamento da carga desde a atracação até a chegada.

O PSP vai gerar um Documento Único Virtual (DUV), que formatará os dados necessários. Serão diversas planilhas, alimentadas pela agência de navegação, para encaminhar as informações a serem tratadas pelos anuentes em todas as fases da operação.

Artigos apresentados desmontados ou por montar e a correta classificação fiscal

A classificação de mercadorias na nomenclatura rege-se pelas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado – RGI-SH, quando tivermos dúvidas sobre a classificação fiscal em importação de artigos desmontados ou por montar devemos recorrer a Regra 2 a.

Na Regra 2 a, estão contidas as instruções para a correta classificação dos importados apresentados desmontados ou por montar, determinando que se classifique na mesma posição do artigo montado o artigo completo ou acabado que se apresente desmontado ou por montar; apresentam-se desta forma principalmente por necessidade ou por conveniência de embalagem, manipulação ou de transporte.

Esta Regra de classificação aplica-se, também, ao artigo incompleto ou inacabado apresentado desmontado ou por montar, desde que seja considerado como completo ou acabado em virtude das disposições contidas nas RGI-SH.

Deve considerar-se como artigo apresentado no estado desmontado ou por montar, para a aplicação da presente Regra, o artigo cujos diferentes elementos destinam-se a ser montados, quer por meios de parafusos, cavilhas, porcas, etc., quer por rebitagem ou soldagem, por exemplo, desde que se trate de simples operações de montagem.

Para este efeito, não se deve ter em conta a complexidade do método da montagem. Todavia, os diferentes elementos não podem receber qualquer trabalho adicional para complementar a sua condição de produto acabado.

Os elementos por montar de um artigo, em número superior ao necessário para montagem de um artigo completo, seguem seu regime próprio.

LEGISLAÇÃO - 22.04.2010

Portaria MDIC 84/10
Altera a Portaria DECEX Nº 8, de 13 de maio de 1991, que trata sobre os procedimentos administrativos na importação. As alterações referem-se à importação de materiais usados e revoga o art. 26 da Portaria DECEX nº 8/1991 que tratava da análise pela SECEX, em conjunto com a SDP sobre a importação de bens usados resultante de transferência para o Brasil de unidades industriais.
Portaria RFB 598/10
Altera a jurisdição fiscal de Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Portaria SECEX 06/10
Dispõe sobre operações de comércio exterior e alterando: a) requisito de inexistência de similar nacional, até 30.12.2010, para deferimento da LI não automáticas referentes à importação de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM; e b) certificado de registro especial para empresa comercial exportadora.
Portaria SUFRAMA 178/10
Enquadra no Anexo "A" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, os produtos corante caramelo para bebidas não alcoólicas e açúcar hidrolisado para fins industriais, classificados respectivamente nos Códigos SUFRAMA 0266 e 1725, acrescentando-os na listagem constante como Anexo "IV" da referida Portaria.
Resolução CAMEX 20/10
Altera o art. 4º da Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, que adota a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, em relação aos Estados Unidos da América, bem como fixa as alíquotas do Imposto de Importação, com vigência de 365 dias, para as mercadorias que menciona, quando originárias dos Estados Unidos da América.

LEGISLAÇÃO - 20.04.2010

ADE COANA 06/10
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Resolução CAS 100/10
Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, proceder a redução para zero da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia, em favor das indústrias de Torrefação de café instaladas na Área de atuação da SUFRAMA, sob o código NCM 0901.11.10.
Resolução CAS 101/10
Convalida a Resolução nº 009/2010, que homologou, ad referendum do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, a Portaria nº 501, de 29 de dezembro de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu até 31.03.2010, a prorrogação da redução para zero da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia, em favor do segmento de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais instalados no Polo Industrial de Manaus.

SP e ES ajustam recolhimento do ICMS

O recolhimento do ICMS devido pela importação de bens ou de mercadorias por conta e ordem de terceiros, contratadas até 20/03/09 e com desembaraço aduaneiro ocorrido até 31/05/09, quando o importador e o adquirente não se localizam no mesmo Estado, no caso da disputa entre São Paulo e Espírito Santo, deve seguir o cronograma definido pelo Convênio ICMS nº 36, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/10 e que aguarda ratificação.

A medida põe fim à disputa entre os dois Estados pela cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e evita o recolhimento em duplicidade do tributo.

Em junho de 2009, São Paulo e Espírito Santo firmaram o Protocolo ICMS nº 23 para definir que nas importações promovidas por estabelecimentos situados em um dos Estados, por conta e ordem de adquirentes situados no outro, o recolhimento do ICMS deveria ser efetuado pelo estabelecimento importador em favor do Estado de localização do adquirente.

O Convênio nº 36 veio para disciplinar as operações. Assim, os recolhimentos em desacordo com o disposto pelo Protocolo e ocorridos, por exemplo, no período entre 01/06/07 e 31/05/08 serão reconhecidos até 01/06/13 (veja tabela abaixo).

Vale destacar que o cronograma estabelecido não será aplicado às hipóteses de evasão fiscal, inclusive de simulação das operações ou de falsidade ou omissão no preenchimento dos documentos de importação, bem como às operações realizadas em desacordo com a legislação.

O Protocolo nº 23/09 determina que no momento do desembaraço aduaneiro de bem ou de mercadoria importada do exterior por conta e ordem de terceiro, o importador deve providenciar o recolhimento do imposto devido ao Estado de localização do adquirente, em nome dele, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e emitir documento fiscal de entrada e também relativo à saída para fins de acobertar o trânsito até o adquirente, ambos sem destaque do imposto.

Quando a operação de importação for isenta ou não tributada, o trânsito deverá ser acobertado pela Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, emitida em favor da unidade federada de localização do adquirente e devidamente visada. Entretanto, caso o adquirente seja contribuinte do tributo, ele deverá emitir documento fiscal relativo à entrada e incluir no seu valor, quando cabível, frete, seguro e demais despesas, com destaque do imposto, no caso de ser devido.

Cronograma / Recolhimentos efetuados

1º de junho de 2010 .... até 31 de maio de 2005
1º de junho de 2011 .... entre 1º junho de 2005 e 31 de maio de 2006
1º de junho de 2012..... entre 1º junho de 2006 e 31 de maio de 2007
1º de junho de 2013..... entre 1º junho de 2007 e 31 de maio de 2008
1º de junho de 2014..... entre 1º de junho de 2008 e 31 de maio de 2009, desde que decorrentes de operações contratadas até o dia 20/03/09 e cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido até 31/05/09.

Fonte: Aduaneiras, por Andréa Campos

SI apresenta tecnologias na área de informação em missão no Oriente Médio

A Secretaria de Inovação (SI) coordenou as agendas de Tecnologias da Informação (TI) em Missão Comercial ao Egito, Irã e Líbano, liderada pelo Ministro Miguel Jorge, entre os dias 11 e 17 de abril. A SI foi representada pelo gerente de Projeto, Rafael Henrique Rodrigues Moreira.

Com o objetivo de apresentar o mercado brasileiro de telecomunicações, a delegação brasileira manteve encontros com a Telecommunications Company of Iran (TCI), principal operadora de telecomunicações do Irã e com representantes do Ministério da Informação e Comunicação, do Technology Cooperation Office (TCO) e da Universidade Sharif.

As empresas brasileiras que participaram da missão tiveram a oportunidade de apresentar as principais soluções inovadoras na área de telecomunicações (hardware e software para tecnologias wireless), tecnologia para comunicações ópticas, sistemas de supervisão de infra-estrutura de rede, dentre outras inovações.

Na área de software governamental (governo eletrônico) foram discutidas possibilidades de oferta de soluções em plataforma livre, com customização realizada por parceria entre empresas brasileiras e iranianas.

No Egito, a missão brasileira manteve encontros com o Ministério das Comunicações e Tecnologia da Informação e com as empresas Telecom Egypt, Etisalat e Mobinil. Na ocasião, além dos temas relativos à possibilidade de cooperação na área da Sociedade da Informação, foi dada oportunidade às empresas brasileiras para apresentarem soluções e tecnologias a diretores e técnicos das empresas citadas.

No Líbano, também foram realizadas reuniões com o Ministério das Telecomunicações, mantendo a mesma abordagem de aproximação das empresas de TI brasileiras com os principais demandantes de tecnologias na área.

MDIC - 22/04/2010

Brasil e China acertam intercâmbio sobre tecnologia e energia renovável

Como parte dos acertos do Plano de Ação Conjunta 2010-2014 Brasil-China, que foi firmado na última semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o seu colega chinês, Hu Jintao, durante visita oficial ao Brasil, ficou definida a realização da próxima reunião da Subcomissão Brasil-China de Indústria e Tecnologia da Informação, marcada para o dia 8 de junho.

Na oportunidade, os representantes brasileiros irão receber uma delegação chinesa em Brasília, chefiada pelo vice-ministro de Indústria e Tecnologia da Informação (MIIT), Lou Qinjian. No encontro, três grupos de trabalho irão focar áreas estratégicas da cooperação tecnológica entre os dois países, sendo elas, eficiência energética, tecnologia da informação e fontes alternativas de energia. A representação brasileira será chefiada pelo secretário de Inovação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fracelino Grando.

Para o diretor do Departamento de Tecnologias Inovadoras da Secretaria de Inovação (SI) do MDIC, João Batista Lanari, a cooperação está em fase adiantada. “A presente reunião é um follow-up da Comissão de TI, instalada em julho de 2008, pelo professor Grando, com a ampliação dos termos a serem discutidos, incluindo áreas de forte interesse mútuo ligados à energia”, explica Lanari.

China e Brasil pretendem intensificar a cooperação em energias renováveis nos setores eólico, solar e de hidroeletricidade, além de desenvolver parcerias na área de biocombustíveis para consolidá-los como commodities energéticas e para disseminar a sua produção e uso. A Subcomissão Brasil-China de Indústria e Tecnologia da Informação é uma das 12 que integram a Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Cooperação e Concertação (Cosban).

MDIC - 22/10/2010

LEGISLAÇÃO - 19.04.2010

Circular SECEX 13/10
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Francesa, República Italiana e República da Hungria para o Brasil de papel supercalandrado, comumente classificado no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
Circular SECEX 14/10
Torna público a quota total de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves até 1.500 kg de capacidade de carga e veículos utilitários com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai".
IN RFB 1.026/10
Altera a Instrução Normativa SRF nº 504, de 3 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
Portaria SDA/MAPA 200/10
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o projeto de Instrução Normativa e Anexos I a XXVII que aprovam as Normas para a Produção e a Comercialização de Sementes e de Mudas de Olerícolas, Condimentares, Medicinais, Aromáticas, Flores e Ornamentais, bem como estabelecem os Padrões de Identidade e Qualidade de Sementes de Espécies Olerícolas, Condimentares, Medicinais e Aromáticas e aprova a Relação de Sementes Nocivas Toleradas e Proibidas e Respectivos Limites Máximos para Sementes de Olerícolas, Condimentares, Medicinais, Aromáticas, Flores e Ornamentais.
Resolução ANVISA 17/10
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
Resolução CIBES 12/10
Aprova a atualização da Lista de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados.

Iata cobra medidas urgentes para reabrir espaço aéreo europeu

Aeroportos europeus

Giovanni Bisignani, da Iata, associação internacional da aviação comercial, disse que as autoridades aéreas "perderam oportunidades de voar com segurança" e pediu medidas urgentes para a reabertura do espaço aéreo do continente, cuja interdição causa um prejuízo diário de 250 milhões de dólares por dia para as empresas desde quinta-feira passada. "Este vulcão (expelindo cinzas na Islândia) paralisou o setor aéreo, primeiro na Europa, e agora está tendo implicações mundiais. A escala do impacto econômico já é maior do que no 11 de Setembro (de 2001), quando o espaço aéreo dos EUA foi fechado por três dias", conforme noticiou o jornal Diário do Comércio, hoje.

Fonte: Diário do Comércio

À sombra de um vulcão distante

Nuvem vulcânica liberada por uma erupção na Islândia provoca caos aéreo na Europa.  O espaco aéreo, de alguns paises europeus, esta fechado, gerando atrasos e cancelamentos de voos, isso afetara o tráfego internacional de cargas para varios destinos europeus, inclusive Asia que tambem utiliza a rota Europa para conexoes com a America do Sul.



O pintor inglês William Turner (1775-1851) é famoso por suas pinturas do pôr do sol. Só recentemente se tornou claro que os esplêndidos amarelos e laranjas que ele viu e pintou eram reflexos da luz solar na poeira vulcânica do Monte Tambora, que explodiu em 1815. Se isso serve de consolo, os europeus desfrutam agora bonitos entardeceres graças a um vulcão de nome impronunciável, o Eyjafjallajokull. Ele entrou em erupção na Islândia na quarta-feira da semana passada e expeliu uma gigantesca nuvem de cinzas vulcânicas que tornou perigoso voar sobre boa parte da Europa. Com os aviões retidos em solo e os principais aeroportos operando apenas para voos de emergência, instalou-se o caos no sistema aéreo do continente, com reflexos na aviação em todo o mundo. A pergunta no momento é quanto tempo isso vai durar. A resposta, infelizmente, é difícil. A última erupção do Eyjafjallajokull ocorreu em dezembro de 1821 e só terminou em janeiro de 1823. A atividade vulcânica atual pode ser mais curta ou mais longa. Não há como saber com certeza.

O caos nas viagens, na melhor das hipóteses, deve durar dias. Mesmo que o vulcão silencie, a velocidade da dispersão das cinzas dependerá das condições climáticas. Na pior das hipóteses, ou seja, a continuidade da atividade vulcânica, os europeus precisarão estabelecer novas rotas que contornem as áreas de perigo, mesmo que sejam mais longas e demoradas. Seria um transtorno brutal para a indústria aérea, cujas finanças não andam em boa fase. Voar dentro da nuvem vulcânica está fora de questão. Formada por gases tóxicos, como dióxidos de enxofre e de carbono, e minúsculas partículas sólidas de silício e vidro, ela é um perigo para os aviões. O material em suspensão é abrasivo e pode causar danos à fuselagem e ao para-brisa da aeronave. Mais perigoso é o estrago dentro das turbinas. O calor dos motores, que chega a 2 000 graus, é suficiente para derreter as partículas vulcânicas suspensas na atmosfera. Essa massa derretida é aderente e entope as peças e os sistemas de ventilação das turbinas, que podem parar. No incidente mais conhecido, em 1982, um Boeing 747 teve os quatro motores paralisados por detritos vulcânicos. Por sorte, os pilotos conseguiram religar três deles depois de planar durante quinze minutos.

É ainda mais assustador constatar que todo esse caos está sendo causado por um vulcão de pequenas proporções. Como se localiza debaixo de uma geleira, o Eyjafjallajokull vai provocar algum alagamento e já forçou a evacuação de algumas centenas de fazendeiros que vivem em seus arredores. "Essa é uma atividade vulcânica normal na Islândia, que não teria chamado atenção não fosse a nuvem sobre a Europa", disse a VEJA a geofísica Bergthora Thorbyarnardottir, do Instituto Meteorológico da Islândia. O pior, nesse caso, seria a erupção do Katla, localizado na mesma cordilheira. Sua potência explosiva é dez vezes maior que a do Eyjafjallajokull. "O material vulcânico expelido pelo Katla produziria uma nuvem que poderia encobrir a Europa por muito mais tempo. Isso baixaria drasticamente a temperatura e resultaria em uma crise aérea de meses", disse a VEJA a geofísica Gillian Foulger, da Universidade Durham, na Inglaterra.

O caos aéreo na Europa é um lembrete da fragilidade do homem diante do poder imensurável de forças além de seu controle. A crosta terrestre, o espaço em que estão presentes as condições necessárias para o sustento da vida, representa menos de 0,5% do diâmetro da Terra. O restante é formado por material incandescente, a matéria-prima dos vulcões. Uma erupção pode alterar o clima planetário e, com isso, arruinar o modo de vida da humanidade. Isso já ocorreu no passado (veja o quadro ao lado). Por sorte, o Eyjafjallajokull é dos pequenos.

LEGISLAÇÃO - 16.04.2010

IN RFB 1025/10 Altera o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 757/2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Resolução CONAC 01/10
Aprova as diretrizes referentes ao transporte aéreo brasileiro no mercado internacional com o continente africano, por meio de Acordos de Serviços Aéreos, com vistas a aumentar o fluxo de pessoas e mercadorias entre os países.
Resolução CONAC 02/10
Aprova as diretrizes referentes ao transporte aéreo brasileiro no mercado intrarregional sul-americano. A expansão deve ser promovida com vistas a aumentar o fluxo de pessoas e de mercadorias e de forma a estimular o comércio, o turismo e a conectividade do Brasil com os demais países sulamericanos.
Portaria DENATRAN 279/10
Altera o Anexo II da Resolução nº 291/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre as transformações de veículos sujeitas à homologação compulsória.
ADE COANA 03/10
Retifica o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, publicado no DOU de 09/03/2010, que declara que os veículos que menciona cumprem as exigências para enquadramento no "Ex" 02 do código 8702.90.90 da Tipi.

LEGISLAÇÃO - 15.04.2010

Portaria DRF/LAGES 11/10
Distribui e disciplina as competências regimentalmente atribuídas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lages, conforme menciona.

LEGISLAÇÃO - 14.04.2010

ADE SRRF/7ª RF 93/10
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.
ADE SRRF/7ª RF 94/10
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.
ADE SRRF/7ª RF 95/10
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.
ADE SRRF/8ª RF 34/10
Declara a renovação, a título precário, da situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX localizado na Avenida Albert Schweitzer, 1.085 - Bairro da Alemoa - Santos/SP.
Portaria ALF/PORTO DE MANAUS 50/10
Disciplina o horário de funcionamento dos recintos alfandegados.

Operação back to back

A operação back to back é financeira, quando falamos do comércio exterior, e sem a ocorrência do trânsito das mercadorias pelo Brasil, trata-se da compra de uma mercadoria num país, onde se instrui ao vendedor que efetue a remessa direta do produto para o comprador final em outro país.

Estamos falando de uma operação financeira, não havendo necessidade de procedimentos administrativos/fiscais como a emissão de Declaração de Importação, Registro de Exportação, Notas Fiscais, pagamento de impostos na importação (I.I., IPI, etc.).

Haverá o trânsito de documentos relativos à compra e venda das mercadorias para a contratação de câmbio para o pagamento das compras que somente será efetuado mediante o recebimento dos valores das vendas.

O trânsito de documentos normalmente é efetuado por um banco, a documentação que instrui o embarque, fatura comercial contra o comprador brasileiro, a remessa dos documentos pelo comprador brasileiro, normalmente por um banco, ao seu comprador, substituindo a fatura comercial ou outro documento necessário.

Haverá duas contratações de câmbio uma de compra da moeda estrangeira, relativa ao pagamento da mercadoria, e outra de venda, referente ao recebimento do valor da venda sua mercadoria e, supondo que haja lucro, o ganho obviamente será a diferença entre as contratações de câmbio da venda e da compra da mercadoria.

Não existe regulamentação cambial para a operação back to back, sua contratação é livre, não há mais a necessidade de autorização específica por parte do Banco Central, sem descartar o pedido de esclarecimento pelo Bacen, com vistas a atender ou não aos interesses nacionais.

Confaz autoriza perdão de dívidas

Convênios permitem anistia e redução de multas e juros sobre débitos do ICMS

Contribuintes de 23 Estados serão beneficiados com o que se tem chamado de "Refis da crise estadual", numa alusão ao parcelamento concedido pelo governo federal. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma série de convênios que autoriza desde a redução de multas e juros sobre débitos do ICMS a até mesmo o perdão das dívidas inferiores a R$ 10 mil - caso do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal, por exemplo. O conselho, que reúne secretários de Fazenda de todos os Estados do país, publicou os atos no dia 1º de abril.

Goiás é o único Estado que já regulamentou o parcelamento. A Lei nº 16.943, de 2010, foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes mesmo do convênio ter sido publicado. A norma foi assinada pelo ex-secretário da Fazenda do Estado, Jorcelino José Braga, que saiu do cargo no dia 31 - prazo para a chamada desemcompatibilização - em razão da possibilidade dele ser candidato a vice-governador do Estado.

A lei goiana permite que os inadimplentes do ICMS quitem suas dívidas à vista, com redução de até 96% do valor da multas e juros de mora. Essa hipótese é possível se o pagamento tiver sido efetuado até o dia 30 de abril. Até agora, o Estado já levantou uma receita adicional de R$ 65 milhões em razão do benefício fiscal. Na lista dos 500 maiores contribuintes do imposto estadual de 2009, lideram a Petrobras e a Celg Distribuição (Celg D). Somente a companhia de energia, segundo a secretaria, teria um débito aproximado de R$ 600 milhões.

Desde 2007, o Estado não concedia anistia fiscal. "Protelamos o máximo possível. O motivo principal é a falta de recursos para o Tesouro em razão da crise econômica internacional", explica o secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior. Sua expectativa é que o Estado arrecade pelo menos R$ 150 milhões.

Para a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados Associados, o Confaz faz grandes concessões em ano eleitoral, autorizando de uma única vez inúmeros benefícios para diversos Estados. O Convênio ICMS nº 66, por exemplo, autoriza o Mato Grosso a perdoar débitos fiscais do ICMS vencidos até 31 de outubro de 2009, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, cujos valores atualizados, naquela data, sejam iguais ou inferiores a R$ 10 mil.

A advogada lembra que antes os Estados argumentavam que lançar programas de incentivo do gênero do "Refis da Crise" seria uma injustiça em relação aos contribuintes que pagam seus tributos em dia. "É uma concessão muito grande num ano eleitoral dar esses benefícios todos. Não é todo ano que isso acontece", afirma. Para ela, é uma grande coincidência Estados que resistiam ao parcelamento mesmo com a crise internacional aprovar isso em pleno ano eleitoral.

Na Bahia, o Convênio ICMS nº 59 autoriza o Estado a instituir a redução de até 100% das multas e juros, e de até 60% dos demais acréscimos e encargos, para a empresa que quitar o débito e ICMS em parcela única. Um projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa do Estado e a expectativa, segundo a Secretaria da Fazenda baiana, é arrecadar cerca de R$ 500 milhões com o programa. Segundo Carlos Martins Marques de Santana, coordenador dos secretários no Confaz e secretário da Fazenda da Bahia, se o governador Jaques Wagner (PT) for reeleito, tais benefícios fiscais terão resultado em impacto político. "Mas a intenção é beneficiar o contribuinte e as finanças do Estado", afirma.

A motivação de todos os convênios recém-publicados é a queda na arrecadação em razão da crise econômica internacional. "Assim como o governo federal instituiu o Refis da Crise, os Estados ratificaram esses convênios", diz Santana. O coordenador do Confaz explica que os convênios só foram publicados agora porque estavam travados em razão da disputa entre Rondônia, Pará e São Paulo. O governo paulista se recusava a assinar o convênio que permitia aos Estados de Rondônia e do Pará a instituir anistia fiscal que já tinha sido julgada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Somente em janeiro, o governo paulista cedeu.

Os frutos desses convênios favorecerão os governos eleitos. É o que afirma o consultor tributário José Luiz de Ramos, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. "O governo que assumir o próximo mandato já vai entrar com dinheiro líquido e certo no caixa", comenta. "Basta que cada Estado aprove legislação com base no convênio."

Há tributaristas que entendem que se os motivos para as concessões fossem eleitoreiros, os governos não esperariam a aprovação do Confaz para concedê-las. Essa é a opinião, por exemplo, do advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis. Já o tributarista Sérgio Presta, do escritório do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores Associados, defende que o Confaz é um órgão político. "Mas só no sentido de que são feitas negociações entre os governos para a aprovação ou não do convênio de interesse de um Estado ou de outro", afirma.

Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro não foram beneficiados por esses convênios. Mas Santa Catarina, por exemplo, já havia aprovado no ano passado parcelamento do gênero.

Laura Ignacio, de São Paulo
15/04/2010
Fonte: VALOR ECONÔMICO

Acordo de livre comércio MERCOSUL-Egito deverá ser assinado em julho

Cairo (Egito) - O Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge, informou, hoje (14/4), que o Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o Egito deverá ser assinado em julho próximo. A notícia foi dada durante entrevista coletiva concedida juntamente com o ministro egípcio do Comércio e Indústria, Rachid Mohamed Rachid, que recebeu o ministro Miguel Jorge um pouco antes.

As negociações para o acordo começaram 2003, durante visita do Presidente Lula ao Egito. Seu principal objetivo é ampliar os fluxos de comércio dos quatro países do Bloco com o mercado egípcio.

Joint Venture

O encontro entre Miguel Jorge e Rachid fez parte da agenda da visita de missão empresarial brasileira ao Egito, liderada pelo ministro brasileiro. Durante a audiência, os ministros presenciaram a assinatura de uma joint venture, entre a empresa brasileira Randon, e a egípcia Egypt Power for Trading and Agencies. A associação prevê a construção de uma fábrica, no Egito, para a montagem de semi-reboques a partir de CKDs produzidos no Brasil.

Ainda durante o terceiro dia da missão empresarial ao Oriente Médio, Miguel Jorge se encontrou com os ministros egípcios da Habitação e Urbanismo, Ahmed Alaa E-Din Amin El Maghrabi, e dos Transportes, Alaa El-Din Fahmy.

Amanhã (15/4), haverá as rodadas de negócios entre as 86 empresas brasileiras representadas na missão e os empresários egípcios. Também serão realizados outros encontros do Ministro Miguel Jorge com autoridades do país, entre as quais o primeiro-ministro, Ahmed Mahmoud Mohammed Nazif.

Amanhã à noite, a delegação brasileira seguirá para Beirute, no Líbano, última etapa da Missão Empresarial ao Oriente Médio.

Desafio de missão empresarial brasileira a países mulçumanos é aprender a negociar por etapas

Retaliação aos EUA é adiada por dois anos

O governo brasileiro aceitou a proposta dos Estados Unidos (apresentada na última semana) e irá adiar a retaliação no caso dos subsídios aos produtores de algodão até 2012, ano em que será revista a lei agrícola (Farm Bill) do país. A declaração é do diretor do departamento de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Roberto Gianetti.

Segundo ele, o governo brasileiro está dando um voto de confiança aos Estados Unidos para que não haja uma guerra comercial. "O governo americano apresentou uma proposta de compensação ao Brasil, que dá vantagens aos produtores de algodão brasileiros, enquanto o governo norte-americano não pode tomar as medidas necessárias para acabar com o subsídio aos produtores de algodão de seu país. Esta ação só poderá ser efetivamente tomada em 2012, quando o Congresso americano modificar os itens da lei agrícola (Farm Bill) e rever os benefícios concedidos."

Gianetti afirmou ainda que a Fiesp, em conjunto com o setor privado brasileiro, apoiam a decisão do governo brasileiro, que achou por bem aguardar essa revisão da lei agrícola e adiou a retaliação autorizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A posição foi confirmada pelo ex-embaixador Rubens Barbosa. "A melhor saída para os empresários dos dois países é a negociação, para que não haja um número maior de perdas do que já houve."

Representantes do governo norte-americano entregaram aos ministros brasileiros a proposta de criação de um fundo no valor de US$ 147 milhões para os produtores de algodão do País, além do comprometimento de reformar o sistema de créditos à exportação (GSM). Por isso, o governo brasileiro adiou a data de início da retaliação para o dia 22 de abril.

O valor do fundo é equivalente aos programas de apoio doméstico de subsídios que os americanos não podem alterar sem mexer na lei agrícola.

De acordo com grandes mídias americanas, a opinião pública reagiu negativamente a proposta de criação do fundo aos produtores brasileiros de algodão.

"Ao invés de privar os produtores nacionais de subsídios, Washington vai pedir aos americanos para gastar ainda mais dinheiro, dessa vez para subsidiar os agricultores brasileiros", escreveu o The Wall Street Journal.

"O que seria mais ultrajante que os pesados subsídios que o governo dos EUA desperdiça com os ricos fazendeiros americanos de algodão? Que tal os pesados subsídios que o governo pode começar a desperdiçar com os ricos produtores de algodão brasileiros?", alfinetou a revista Time.

Outra proposta dos EUA diz respeito à febre aftosa. Segundo o diretor do Departamento de Economia do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Cozendey, os negociadores americanos se comprometeram a declarar o Estado de Santa Catarina como livre de febre aftosa sem vacinação.

Durante a última declaração de Cozendey sobre o assunto, ele frisou que o período de discussão inicial sobre compensações temporárias permanecerá até o próximo dia 22, quando o lado norte-americano terá de tomar algumas medidas. "Se eles efetivamente tomarem essas medidas, no dia 22 começa um novo prazo de 60 dias para uma negociação completa", pontuou Cozendey.

"A retaliação é desagradável e indesejável pelos dois países. Aceitar a negociação da compensação comercial irá beneficiar alguns setores da economia brasileira, o algodão principalmente e o de carne bovina e carne suína que terão acesso ao mercado norte-americano, que hoje não tem a carne in natura. Além disso, temos a promessa que em 2 anos irão acabar todos os subsídios ao algodão", reiterou Gianetti.

"O Brasil não abrirá mão de fazer a retaliação, será uma decisão voluntária de não aplicá-la agora, mas caso os Estados Unidos não cumpram com sua parte de acabar com os subsídios, temos a autorização da OMC que não tem validade. Até 2012 vamos esperar as compensações comerciais oferecidas. Se modificarem a lei agrícola o assunto está encerrado, se não modificarem o litígio continua e ainda mais forte, pois o valor autorizado pela OMC sofrerá reajuste financeiro e deve atingir US$ 1,5 bilhão ou US$ 2 bilhões. Será uma declaração de guerra comercial nítida, em termos do que está conversado", completou o diretor da Fiesp.

Outro ponto abordado por Gianetti foi a perda dos países africanos com relação à queda do preço do algodão.

"Ainda surge a variável dos países africanos, que foram atingidos de forma nociva pelos subsídios aos produtores americanos, que tiveram o preço do produto muito abaixo do mercado. Os empresários destes países e a própria economia dos países africanos forma duramente atingidos, pois eles dependem mais do algodão do que o Brasil em sua economia e merecem algum tipo de compensação por parte dos Estados Unidos. Nós ainda vamos propor ao governo brasileiro que nas negociações se garanta esta ajuda aos países africanos", concluiu Gianetti.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

LEGISLAÇÃO - 13.04.2010

Portaria ANVISA 390/10
Dá nova redação a Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

LEGISLAÇÃO - 12.04.2010

Resolução ANTAQ 1.660/10
Aprova a norma para outorga de autorização para a construção, a exploração e a ampliação de terminal portuário de uso privativo.
Convênio ICMS CONFAZ 36/10
Autoriza os Estados do Espírito Santo e São Paulo e o Distrito Federal a reconhecer os recolhimentos efetuados em operações de importação por conta e ordem de terceiros na hipótese em que específica.

LEGISLAÇÃO - 09.04.2010

ADE SRRF/2ª RF 06/10
Declara alfandegado, caráter eventual e por prazo indeterminado, estritamente para a realização das operações conforme especifica, o Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul, localizado à Rodovia AC 407, Km 12 - Cruzeiro do Sul.
Decreto 7.149/10
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1896, de 30 de novembro de 2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
Decreto 7.150/10
Promulga a Decisão CMC nº 11/09 "Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul - Projetos de Integração Produtiva", adotada durante a XXXVII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, em Assunção, em 24 de julho de 2009.
Portaria SECEX 05/10
Dispõe sobre de importação de cocos secos.
Portaria SUFRAMA 135/10
Estabelece as normas complementares, concernentes ao cumprimento do Processo Produtivo Básico para o produto mini-laboratório fotográfico, industrializado na Zona Franca de Manaus, bem como revoga a Portaria Suframa Nº 386, de 1º de agosto de 2008.

LEGISLAÇÃO - 08.04.2010

Circular SECEX 12/10
Dispõe sobre a consulta ao público acerca da adequação da transposição da nomenclatura e da Regra de Origem, realizada pelo Uruguai).
Decreto 7.148/10
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, em 30 de dezembro de 2009.
Decreto Legislativo 217/10
Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, assinado em Puerto Iguazú, Argentina, em 7 de julho de 2004.

LEGISLAÇÃO - 07.04.2010

ADE SRRF/8ª RF 29/10
Altera o "caput" e o inciso III do item 1 do Ato Declaratório SRRF08 Nº 42, de 15 de junho de 2000 e revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 38, de 23 de abril de 2007 relativamente a alfandegamentos de instalações portuárias.
ADE SRRF/8ª RF 30/10
Prorroga o alfandegamento a título permanente e em caráter precário da Instalação Portuária de Uso Público localizada no Porto Organizado de Santos e dá outras providências.
Portaria SEP 108/10
Estabelece diretrizes para outorga de concessão de novos portos organizados marítimos e dá outras providências.
Portaria MF 247/10
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125 de 4 de março de 2009.

LEGISLAÇÃO - 06.04.2010

Portaria INMETRO 112/10
Altera a Portaria Inmetro nº 93/2007, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC para Aparelhos para Melhoria da Qualidade da Água para Consumo Humano.
Resolução CAMEX 19/10
Altera o art. 4º da Resolução nº 15, de 5 de março de 2010, que adota a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, em relação aos Estados Unidos da América, bem como fixa as alíquotas do Imposto de Importação, com vigência de 365 dias, para as mercadorias que menciona, quando originárias dos Estados Unidos da América.
Resolução CAMEX 17/10
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona.

LEGISLAÇÃO - 05.04.2010

ADE CODAC 25/10
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica:
a) 1587 - Imposto Importação - Remessa Expressa;
b) 1558 - Multa Aduaneira - Remessa Expressa;
c) 1593 - Imposto Importação - Remessa Expressa - Lançamento de Ofício;
d) 1603 - Multa de Ofício - Imposto de Importação - Remessa Expressa.
Circular SECEX 11/10
Torna público os preços de referência dos EUA e do México a serem recalculados trimestralmente, de acordo com o item 11.i do Anexo à Resolução CAMEX nº 18, de 2005, nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão, originárias dos Estados Unidos da América - EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
IN IBAMA 03/10
Institui os procedimentos complementares relativos ao controle, fiscalização, laudos físico-quimicos e análises, necessários ao cumprimento da Resolução CONAMA nº 401, de 4 de novembro de 2008.
Resolução ANVISA 14/10
Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.
Decreto 7.147/10
Promulga o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, assinado entre os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República da Colômbia, da República do Equador e da República Bolivariana da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, celebrado em Montevidéu, em 18 de outubro de 2004.

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Perícia de mercadoria

A perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, será efetivada de acordo com os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.020, de 31 de março de 2010, D.O.U. de 01/04/2010, 1 e será proporcionada:  I - pelos laboratórios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); II - por órgãos ou entidades da Administração Pública, previamente credenciados; ou III - por entidades privadas ou peritos, especializados, previamente credenciados.

A perícia prestada por órgãos ou entidades da Administração Pública poderá ser realizada nos laboratórios instalados na própria unidade local da RFB.

Fonte: Green

Despacho aduaneiro - Conferência

Foi alterado dispositivo da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, para dispor que o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - AFRFB, responsável pelo despacho aduaneiro, poderá limitar a conferência aduaneira às hipóteses determinantes da seleção do art. 21 da referida Instrução, nos termos disciplinados em ato normativo da Coana. Essa limitação, conforme ainda previsto, não impede a extensão da conferência aduaneira a outras hipóteses além das determinantes, a critério do AFRFB responsável pelo despacho aduaneiro.

Fonte: Fiscosoft

LEGISLAÇÃO - 01.04.2010

IN RFB 1.020/10
Dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.
IN RFB 1.021/10
Altera o art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Lei 12.219/10
Altera o art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Portaria IRF/ARATU 05/10
Dispõe sobre a fiscalização aduaneira nos terminais localizados na área de jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Aratu.
Portaria SECEX 04/10
Dispõe sobre operações de importação.
Resolução ANVISA 15/10
Dispõe sobre a alteração da RDC nº 13 de 26 março de 2010.
Portaria DRF/ITAJAÍ 53/10
Disciplina a apresentação do Termo de Fiscalização e do Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários previstos na IN MAPA nº 34, de 6 de novembro de 2009, no Despacho Aduaneiro de Exportação com registro posterior ao embarque, e dá outras providências.

Incentivo fiscal para a exportação é regulamentado pela Receita Federal

Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo - que faz parte do chamado "pacote de exportação" do governo - permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril.

O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das exportadoras também se beneficiarão da suspensão de impostos, que vale por um ano, prorrogável por mais um. No caso de mercadoria destinada à produção de bem de longo ciclo de fabricação, esse prazo poderá chegar a cinco anos.

De acordo com dados da Secex, hoje há cerca de 60 mil concessões de drawback. O secretário da Receita, Otacílio Dantas Cartaxo, informou que o novo mecanismo não afetará a arrecadação federal. "O impacto é que a integração dos drawback verde-amarelo e aduaneiro-suspensão desburocratizará a vida das empresas exportadoras e facilitará o controle do Fisco", explica o secretário.

Sem o drawback, as exportadoras acumulam créditos dos impostos federais que pagam na compra dos insumos. Porém, não podem utilizar esses créditos na operação seguinte por serem isentos na exportação.

A regulamentação permite a aplicação do drawback integrado com segurança jurídica, segundo o tributarista Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Para Lee, agora está claro que no drawback integrado a compra de um produto como a solda, por exemplo, que é consumida no processo de industrialização, também é contemplada pela suspensão fiscal. Aplica-se também à aquisição de mercadorias para reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado. "Antes, havia muitas dúvidas sobre a integração por conta desses detalhes", diz o advogado.

Outra benesse é que a empresa habilitada no drawback integrado não precisa ser preponderantemente exportadora, como acontecia no drawback verde-amarelo. "Basta exportar", diz Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.

A habilitação deverá ser solicitada por requerimento disponível no site www.desenvolvimento.gov.br. Nele, a empresa descreverá o valor, quantidade, insumos que serão adquiridos e bens a serem exportados. Segundo o secretário da Receita, se a empresa não tiver pendências com órgãos públicos, como o Ministério da Agricultura, por exemplo, a habilitação será automática.

Laura Ignacio, de São Paulo
01/04/2010
Fonte: Valor Econômico

Proposta de desoneração para exportadores está pronta

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), Miguel Jorge, disse ontem que as propostas para desonerar os exportadores brasileiros já estão finalizadas. "Está praticamente tudo pronto. Falta apenas reunião com o presidente Lula para apresentar as sugestões", afirmou o ministro.

A Pesquisa Febraban de Projeções Macroeconômicas e Expectativas de Mercado, realizada em março, apontou uma leve melhora do saldo da balança comercial para 2010 na comparação com estimativa feita em fevereiro deste ano, passando de US$ 9,5 bilhões para US$ 11 bilhões. Na avaliação do economista-chefe da Febraban, Rubens Sardenberg, o resultado positivo pode estar relacionado à melhora dos termos de trocas internacionais do Brasil, que estão em boa parte vinculados ao desempenho das cotações das commodities.

O avanço das exportações sobre as importações, contudo, não gerou uma alteração significativa no déficit de transações correntes para este ano. De acordo com o levantamento, este indicador apresentava um resultado negativo de US$ 49,8 bilhões em fevereiro e subiu um pouco em março, para um saldo negativo de US$ 50 bilhões. As reservas internacionais também não mostraram alterações expressivas, pois devem atingir US$ 251,2 bilhões em 2010, pouco superior aos US$ 251 bilhões previstos em fevereiro.

Os especialistas ouvidos pela pesquisa junto a 31 bancos apontaram uma discreta elevação do superávit primário em 2010, pois as estimativas subiram de 2,4% para 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Essa leve melhora provocou uma queda suave do nível da dívida líquida do setor público em dezembro de 2010, que deve passar de 41,4% para 41,3% do PIB. "Os números indicam que há uma situação confortável ", comentou Sardenberg.

O mais importante entre as medidas, de acordo com Miguel Jorge, é a criação do Ex-Im bank. Indagado sobre se ainda permanece a divisão dentro do governo em relação ao formato da instituição, ele afirmou que "não adianta ter divisão, quem vai decidir isso é o presidente".

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

Balança comercial termina março com superávit de US$ 668 milhões

No mês de março de 2010, a balança comercial brasileira registrou, em 23 dias úteis, exportações de US$ 15,727 bilhões (média diária de US$ 683,8 milhões) e importações de US$ 15,059 bilhões (média diária de 654,7 milhões). Esses desempenhos resultaram num superávit (diferença positiva entre os valores exportados e importados) de US$ 668 milhões e numa corrente de comércio (soma das duas operações) de US$ 30,786 bilhões.

No mês, as exportações brasileiras, pelo critério da média diária, apresentaram crescimento de 27,4% sobre os embarques médios diários registrados no mesmo mês de 2009 (US$ 536,8 milhões). Em relação à performance média diária das vendas brasileiras a mercados estrangeiros em fevereiro deste ano (US$ 677,6 milhões), o crescimento foi de 0,9%.

As importações, na mesma comparação, evoluíram 43,3% em relação ao desempenho médio diário registrado em março do ano passado (US$ 457 milhões), mas sobre a média diária verificada em fevereiro último (US$ 655,7 milhões) houve que da de 0,1%.

A média diária do superávit comercial registrado em março (US$ 29 milhões) foi 63,6% menor que o verificado em março do ano passado, quando a média diária chegou a US$ 79,8 milhões. Em relação a fevereiro deste ano (US$ 21,9 milhões), foi observado crescimento de 32,7%.

A corrente de comércio, também pela média diária, cresceu 34,7% em relação a março do ano passado (US$ 993,7 milhões) e 0,4% na comparação com fevereiro de 2010 (US$ 1,333 bilhão).

Quarta e quinta semanas de março

Na quarta semana de março (entre os dias 22 e 28), as exportações brasileiras somaram US$ 3,492 bilhões e as importações US$ 3,338 bilhões, o que resultou num superávit comercial de US$ 154 milhões. A corrente de comércio no período foi de US$ 6,830 bilhões.

Entre os dias 29 e 31 de março (quinta semana do mês), as empresas brasileiras exportaram US$ 2,017 bilhões e importaram US$ 2,037 bilhões. Dessa forma, o saldo comercial ficou negativo em US$ 20 milhões e a corrente de comércio chegou a US$ 4,054 bilhões.

Ano

Nos primeiros três meses de 2010, os embarques brasileiros para mercados estrangeiros acumularam US$ 39,229 bilhões, com média diária de US$ 643,1 milhões. Esse desempenho foi 25,8% maior que o registrado no mesmo período do ano passado, quando a média diária das exportações chegou a US$ 511,1 milhões.

As importações totalizaram, no mesmo período, US$ 38,334 bilhões, com um média diária de US$ 628,4 milhões, valor 36% superior ao verificado no mesmo período do ano passado (US$ 462,1 milhões).

O saldo comercial, no acumulado do ano, chegou a US$ 895 milhões (média diária de US$ 14,7 milhões). Pelo critério da média diária, houve queda de 70% em relação ao mesmo período de 2009 (US$ 49 milhões).

Coletiva

Às 15h30, o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral, concederá entrevista coletiva, para comentar o resultado da balança comercial brasileira em março de 2010.

Fonte: MDIC