LEGISLAÇÃO - 24.02.2010

ADE SRRF/7ª RF 50/10
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.
ADE SRRF/8ª RF 14/10
Declara alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 04 de janeiro de 2035, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos, na área de 164.961,00 m² denominada Terminal de Veículos - TEV, situada na Avenida Santos Dumont, S/N Bairro Conceiçãozinha - Distrito de Vicente de Carvalho - município de Guarujá/SP.
IN RFB 1.011/10
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 976, 7 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).

LEGISLAÇÃO - 23.02.2010

IN MAPA 06/10
Declara a região que menciona como zona livre de Peste Suína Clássica - PSC, e aprova as normas para o ingresso de suídeos, de seus produtos e subprodutos e de material de risco biológico nesta região.

LEGISLAÇÃO - 22.02.2010

Ajuste Complementar DAI S/N
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana para a implementação do projeto "Rastreabilidade genética e produção de carne e leite bovinos".
Ajuste Complementar DAI S/N
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana para a implementação do projeto "Capacitação em Manejo de Controle da Mosca-das-Frutas".
IN RFB 1.010/10
Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2009.
Portaria MF 175/10
Fixa o limite global anual, para o exercício de 2010, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004.
Resolução ANP 04/10
Altera a Resolução ANP nº 07, de 19 de março de 2008, que estabelece a especificação do biodiesel a ser comercializado pelos diversos agentes econômicos autorizados em todo o território nacional.

UE e Mercosul voltam a discutir acordo comercial em março

VALOR ECONÔMICO
Assis Moreira, de Genebra

25/02/2010

O Mercosul e a União Europeia vão se reunir discretamente na segunda quinzena de março em Buenos Aires, em nova tentativa de aplainar o terreno para um anúncio, em maio, da retomada formal da negociação do acordo de livre comércio birregional. A ideia é de que a retomada significará que o acordo será fechado rapidamente.

Com a economia europeia mostrando mais fragilidade que o previsto para se recuperar, a União Europeia tenta acelerar aberturas de mercados. Esta semana, Bruxelas espera concluir negociações de acordo com Colômbia e Peru, que poderá ter algum impacto sobre exportações brasileiras. Os colombianos esperam exportar mais jeans e outros tecidos para o mercado europeu com tarifa reduzida. O Peru tem esperanças de exportar pescado livre de tarifas. A Europa alertou ao Peru que só estarão isentos os pescados de empresas com 100% de capital peruano ou até 50% de um país da União Europeia.

Mas para a Business Europe, espécie de Fiesp europeia, um acordo com o Mercosul é mais importante, pelo peso do Brasil, colocado na lista de prioridade das companhias europeias depois dos Estados Unidos, China, Rússia, Índia e Japão.

Em 2009, as exportações europeias para o Brasil caíram 22% e as importações declinaram 29%. Foi bem mais do que a média do comércio mundial. O diretor-geral da Organização Geral do Comércio (OMC), Pascal Lamy, anunciou ontem que o comércio global em volume degringolou 12%, na maior queda desde a segunda guerra mundial.

Para este ano, a Business Europa projeta crescimento do comércio mundial de 4,3% e de 6,2% em 2011. Com a recuperação europeia fragilizada e na falta de um um empurrão no consumo, o desemprego na Europa poderá passar de 8,9% em 2009 para 10,1% em 2010. E uma das maneiras de atenuar essa bomba social é expandir o comércio.

A União Europeia está negociando com dezenas de países. A negociação entre os europeus e o Mercosul foi interrompida em 2006, em meio a enormes divergências envolvendo demandas nas áreas agrícolas, industrial e de serviços. Desde meados do ano passado, os negociadores voltaram a se encontrar informalmente, testando o que cada um pode oferecer para acelerar o acordo birregional.

A Espanha e a Argentina, nas presidências respectivas da União Europeia e do Mercosul neste semestre, apostam na retomada formal da negociação em maio, na cúpula que será realizada entre os europeus e os latino-americanos em Madri, o que é visto favoravelmente pelo setor industrial europeu.

"O Brasil é mercado-chave para a Europa, não apenas pelo seu crescimento estável nos últimos anos, mas também por seu papel como local para muitos investimentos por companhias europeias", diz documento estratégico da Business Europa. "O principal método para avançar a relação seria a conclusão de um acordo de livre comércio Mercosul-União Europeia. No entanto, muito progresso pode ser feito na relação bilateral, em questões como barreiras técnicas ao comércio, acordos de bitributação e infraestrutura.

"Já na área agrícola, os europeus mostram-se na verdade cada vez mais protecionistas. Além disso, concluir negociação é uma coisa, mas aprová-la será cada mais difícil. O Parlamento Europeu tem mais poder desde o começo do ano, com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, e pode agora recusar um acordo comercial, a exemplo do Congresso dos Estados Unidos. É o que é possível ocorrer com o entendimento fechado por Bruxelas com a Coreia do Sul. Fabricantes europeus de automóveis consideram as exportações coreanas mais baratas perigosas para sua própria produção.

Em Buenos Aires, Mercosul e União Europeia vão testar o que pode ser um acordo possível, insistem negociadores. Para os europeus, a questão também é garantir acesso preferencial antes dos chineses. Companhias europeias enfrentam uma situação crescentemente difícil nas exportações e investimentos. A concorrência se intensifica na medida em que a recuperação do mundo em desenvolvimento é lenta e mantém baixa a demanda global.

Nesse cenário, a Europa está perdendo fatias de mercado para emergentes. A perda é calculada em 11% para a Índia e 9% para a Rússia. Ao mesmo tempo, a competitividade da China aumenta e assusta os europeus.

Governo estuda mecanismos para ampliar utilização do Drawback

Desoneração do ICMS está entre as propostas para reduzir custos da operação


SEM FRONTEIRAS - Andréa Campos


A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior negocia com os Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o aperfeiçoamento da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no regime aduaneiro especial de drawback. O tema entrou na pauta da primeira reunião do ano do Confaz, realizada em janeiro, e segundo informou o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, por meio de sua assessoria, foi assinado um convênio com os Estados para a capacitação de técnicos na utilização de softwares para controle das exportações que utilizam o drawback.

Além disso, a Secex passou a integrar o Grupo de Trabalho 54 de Comércio Exterior do Confaz para verificar as necessidades dos Estados e desenvolver novas funcionalidades nos sistemas administrados pelo MDIC para facilitar a fiscalização estadual e da própria secretaria no que se refere às operações de drawback. Para a secretaria, é importante que os Estados entendam a necessidade de garantir a desoneração do ICMS de insumos que sejam incorporados a mercadorias exportadas sob o amparo de atos concessórios de drawback.

A polêmica em torno da desoneração do ICMS nas operações de drawback ocorre pelo tratamento diferenciado nas modalidades do regime, que permite importar mercadorias com suspensão de tributos federais desde que sejam utilizadas na produção de bens destinados à exportação. No Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo existe a previsão da isenção do imposto, mas é restrita ao importador que fizer uso do produto no seu processo de industrialização e ele mesmo promover a exportação, segundo explica o consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Luiz Guidorizzi.

Entretanto, cabe lembrar que desde sua criação, em 1966, o regime de drawback recebeu diversas inovações, simplificações e nomeações e nem todas são passíveis da exoneração do tributo estadual. Segundo o professor e gerente da Consultoria de Exportação da Aduaneiras, Luiz Martins Garcia, tanto o drawback integrado como o verde-amarelo – que incluem a possibilidade de compra de mercadoria no mercado interno para incorporar produto a ser exportado – ficam fora da desoneração do ICMS.

Em junho de 2009, o governo sancionou a Lei nº 11.945, que em seus artigos 12 a 14 determina que as aquisições no mercado interno ou a importação de bens empregados ou consumidos na fabricação de produtos exportáveis podem ser realizadas com suspensão do Imposto de Importação (I.I.), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das Contribuições para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Trata-se do regime conhecido como drawback integrado.

Simplificação
Recentemente, foram anunciadas novas medidas de simplificação, que inclui regular benefícios aprovados pela Lei para que possam ser aplicados sobre a aquisição no mercado interno ou externo, de maneira combinada ou não, de bens empregados em reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista de bens a serem exportados.

Com isso, o governo pretende ampliar a prática do drawback que, em 2009, foi utilizado em aproximadamente 25% das exportações brasileiras. A meta é aumentar a participação para 30% dos embarques. Embora o percentual de redução de custos das operações tenha variação de acordo com o produto, a análise da Secex é de que, em relação aos tributos federais, a economia possa chegar a 17%.

As importações sob o regime de drawback são vinculadas a atos concessórios e ficam condicionadas à comprovação da exportação. Para tanto, a Secex busca simplificar os sistemas operacionais e mantém-se atenta para garantir a segurança das informações prestadas para comprovação da regularidade de procedimentos. Um dos trabalhos em andamento na secretaria é a migração eletrônica dos dados de importação e exportação para ter, em breve, a integração com os sistemas da Receita Federal de emissão de notas fiscais eletrônicas.

A modernização dos sistemas facilita a fruição das operações de comércio exterior, permitindo que mais empresas, particularmente aquelas de menor porte, possam operar mais no comércio exterior. Embora não haja restrição quanto ao porte da empresa para a utilização do drawback, percebe-se, na equipe do governo, que pela complexidade e porte da operação somente empresas com um departamento de comércio exterior definido e estruturado conseguem usufruir do incentivo e a meta é simplificar cada vez mais o processo para que empresas menores possam exportar com drawback.

Histórico

O regime aduaneiro especial de drawback foi criado pelo Decreto-Lei nº 37/66 e é considerado um incentivo à exportação por possibilitar a suspensão, isenção ou restituição dos tributos exigíveis na importação de mercadoria destinada ou que tenha sido utilizada – de acordo com a modalidade – na fabricação de bens destinados à venda no mercado externo.

O mecanismo foi aprimorado ao longo dos anos para ampliar a sua utilização e permitir, inclusive, a aquisição de insumos no mercado interno. Como lembra o especialista da Aduaneiras, em 1992, foi criado o drawback interno, que permitia pleitear a suspensão do IPI nas aquisições de mercado interno quando destinadas a incorporar produto a ser exportado. “Era apresentado o programa de exportação para a Receita Federal, que o validava e concedia prazo de um ano, prorrogável por igual período”, explica Garcia.

Com a publicação da Lei nº 10.833, em 2003, foi aberto caminho para a implantação do regime especial denominado drawback verde-amarelo, que possibilitou a aquisição de mercadoria nacional por quaisquer dos beneficiários do regime, para ser incorporada ao produto a ser exportado, com suspensão do pagamento do IPI, PIS/Pasep e Cofins.

A publicação do Regulamento do IPI, em 2002, incorporou o conceito do drawback intermediário, concedido na modalidade suspensão e isenção, caracterizado pela importação de mercadoria, por empresas denominadas fabricantes-intermediários, destinada ao processo de industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação.

A mais recente versão do regime, o drawback integrado, foi prevista em 2008, por meio da Medida Provisória nº 451, convertida na Lei nº 11.945/09. A disciplina refere-se à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização ou elaboração de produto a ser exportado, que pode ser realizada com suspensão do IPI e das Contribuições PIS/Pasep e Cofins.

LEGISLAÇÃO - 17.02.2010

ADE SRRF/5ª RF 02/10
Declara desalfandegada a área de 4.590 m² ocupada pelo pátio da instalação portuária de uso público explorada pela empresa TAM - Terminal Água de Meninos Ltda, localizada no Porto Organizado de Salvador.
ADE SRRF/8ª RF 15/10
Declara alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 05 de janeiro de 2035, para operar na armazenagem e movimentação de granéis sólidos de origem vegetal destinados à exportação, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos, na Avenida Bento Pedro da Costa, 65 - bairro Conceiçãozinha - município de Guarujá - SP.
Portaria ALF/PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL 03/10
Estabelece procedimentos para operações de trânsito aduaneiro de passagem em recintos alfandegados da zona primária no Porto de São Francisco do Sul.,
Portaria INMETRO 35/10
Determina que, 12 meses após a data da acreditação do primeiro OAC, o produto quinta-roda, utilizada no transporte de carga e de produtos perigosos, deverá ser comercializada, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade de Quinta-Roda.
Portaria ANVISA 01/10
Altera o art. 2º da Portaria nº 1.456/2008, que institui Grupo de Trabalho para a implementação do Sistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.
Portaria ANVISA 02/10
Aprova o Regimento Interno do Grupo de Trabalho Sistema Integrado de Vigilância Sanitária em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

LEGISLAÇÃO - 12.02.2010

Portaria SECEX 02/10
Retificada a Portaria Secex nº 2, publicada no DOU de 11/02/2010, que altera os Anexos N e O da Portaria Secex nº 25/2008, que dispõe sobre as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
MP 482/10
Retificada a Medida Provisória nº 482, publicada no DOU de 11/02/2010, que dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Resolução CAMEX 13/10
Inclui os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que menciona, com as respectivas descrições e alíquotas na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.

LEGISLAÇÃO - 11.02.2010

MP 482/10
Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio - OMC.
Portaria SECEX 02/10
Dispõe sobre a operação de exportação e altera os Anexos N e O da Portaria Secex nº 25/2008
Portaria SDA/MAPA 70/10
Altera o anexo XXVI do Projeto de Instrução Normativa submetida à consulta pública pela Portaria nº 13, de 25 de Janeiro de 2010.

LEGISLAÇÃO - 10.02.2010

Portaria MDIC 18/10
Disciplina a composição e o funcionamento da Comissão de Monitoramento do Regime de Tributação Unificada, criado pela Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e que regula as importações, por via terrestre, de mercadorias procedentes da República do Paraguai, bem como designa os representantes dos Órgãos e Entidades para compor a Comissão de Monitoramento do Regime de Tributação Unificada.
Portaria SDA/MAPA 53/10
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Instrução Normativa sobre Procedimentos para Solicitação de Alterações de Registro de Produtos de Uso Veterinário de Natureza Farmacêutica.

Resolução CAMEX 10/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.

Resolução CAMEX 11/10 Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.
Resolução CAMEX 12/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.
Resolução CAMEX 05/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.

Resolução CAMEX 06/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a ResoluçãoCAMEX nº 79, de 15 de dezembro de 2009, que encerra a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, e às importações brasileiras de outros - magnésio em formas brutas, quando originárias da República Popular da China, com a manutenção do direito antidumping em vigor, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 1,18/kg.
Resolução CAMEX 07/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.
Resolução CAMEX 08/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.
Resolução CAMEX 09/10
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa que menciona contra a Resolução CAMEX nº 80, de 15 de dezembro de 2009, que aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês.
Portaria MT 253/09
Aprova os procedimentos e regras para a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante e a liberação de recursos financeiros do Fundo da Marinha Mercante durante a execução dos projetos aprovados.

LEGISLAÇÃO - 08.02.2010

Ato COTEPE/MVA CONFAZ 02/10
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
ADE SRRF/7ª RF 38/10
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.

IN RFB 1.005/10
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

LEGISLAÇÃO - 05.02.2010

ADE SRRF/7ª RF 34/10
Alteração de Alfandegamento de Porto Organizado que menciona.
Decreto 7.095/10
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004.

Decreto 7.096/10
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.

IN DNRC 111/10
Dispõe sobre a implementação do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, bem como sobre as regras comuns para a autorização de residência aos cidadãos dos países do Mercosul, Bolívia e Chile destinadas a avançar no processo de integração regional.

Portaria MF 159/10
Dispõe sobre o procedimento simplificado para declaração do abandono de mercadorias de procedência estrangeira e dá outras providências.

Resolução CAMEX 02/10
Altera para 0%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários especiais que menciona.

Resolução CAMEX 03/10
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona.

Resolução CAMEX 04/10
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona.

Lista de bens da retaliação comercial aos EUA será divulgada dia 1º de março

MDIC - 09/02/2010



A lista final de bens importados dos Estados Unidos que poderão ter aumento do Imposto de Importação, por causa da retaliação comercial que a Organização Mundial do Comércio (OMC) autorizou o Brasil a aplicar em virtude do contencioso do algodão, será divulgada dia 1º de março pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). A listagem prévia de produtos selecionados foi aprovada hoje (9/2) pelo Conselho de Ministros da Camex, durante a primeira reunião do ano, em Brasília.
"Mantivemos a preocupação de não incluir na lista bens de capital ou insumos para a indústria, para não prejudicar o setor produtivo nacional", explicou a secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, durante entrevista coletiva concedida após a reunião. Segundo ela, novos ajustes técnicos serão feitos para adequar a lista inicial de 222 produtos, no valor de US$ 2,7 bilhões de dólares, para aproximadamente US$ 560 milhões.
De acordo com o diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Cosendey, em tese, a retaliação em bens não deve ultrapassar esse valor porque será reservado espaço para uma possível retaliação em serviços e propriedade intelectual, a chamada retaliação cruzada. Segundo ele, as definições técnicas e legais de como isso seria feito estão sendo analisadas pela Presidência da República. Na avaliação do governo brasileiro, a retaliação total que o Brasil poderia aplicar contra os Estados Unidos poderia chegar a US$ 830 milhões por ano.
Etanol
Um dos principais temas previstos para a reunião de hoje, a possível inclusão do etanol na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul - com a redução do Imposto de Importação - não foi avaliada e deve ser discutida no encontro da Camex que será realizado em junho. "Como a solicitação do setor privado era para que essa medida passasse a valer em junho, decidimos deixar a decisão para a reunião que será realizada nesse mês", explicou Lytha.
Porém, oito produtos foram incluídos na lista. Três tiveram aumento do Imposto de Importação: cogumelos do gênero Agaricus (NCM 0711.51.00), de 10% para 35%; cogumelos do gênero Agaricus, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético (NCM 2003.10.00), de 14% para 35%; e borracha de acrilonitrila-butadieno (NBR), NCM 4002.59.00, também chamada de borracha nítrica - utilizada na fabricação de produtos de borracha com alta resistência a óleos, solventes e combustíveis para usos como peças automobilísticas. Nesse caso, a alíquota aumentou de 12% para 25%.
Os outros cinco produtos tiveram redução da alíquota: dicromato de sódio, matéria-prima de produto utilizado nos curtumes (NCM 2841.30.00), de 10% para 2%; dois tipos de vacinas contra a Influenza A (H1N1), NCM 3002.20.11 e 3002.20.21, de 2% para 0%; pigmentos tipo rutilo com dióxido titânio, principal pigmento empregado na fabricação da tinta branca utilizada na construção civil, indústria automotiva e de linha branca (NCM 3206.11.19), que teve redução de alíquota de 12 para 0%, limitada a uma quota anual de 95 mil toneladas; e o inseticida à base de acefato ou de Bacillus thuringiensis var. Kustaki e var. Aizawai (NCM 3808.91.91), com redução de alíquota  de 14% para 0%, já que não há produção nacional desse inseticida com formulação biológica.
Com as alterações, a Lista de Exceções à TEC passa a ter 88 itens de um total de 100 posições possíveis.
Cuba
Na reunião ainda foram aprovados financiamentos analisados pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), órgão integrante da Camex, a empresas brasileiras que querem investir na Bolívia e em Cuba. Para o primeiro país, serão vendidos tratores, máquinas e equipamentos agrícolas. Para Cuba, foram aprovados financiamentos para a exportação de equipamentos agrícolas destinados aos setores açucareiro (Projeto de Açúcar) e arrozeiro (Projeto de Arroz).
O MRE ainda fez relatos sobre o Programa Brasileiro de Concessão de Preferências para Países de Menor Desenvolvimento Econômico, citando a iniciativa Brasileira para o Haiti no Setor Têxtil. Também foram aprovadas as Resoluções nº 2, nº 3 e nº 4, relativas à concessão de Ex-Tarifários, aprovadas ad referendum pelo Conselho de Ministros da Camex e publicadas no DOU dia 5 de fevereiro.

Corrente de comércio soma US$ 6,028 bilhões na primeira semana de fevereiro

MDIC - 08/02/2010

Entre os dias 1º e 7 de fevereiro de 2010, a balança comercial brasileira apresentou déficit de US$ 172 milhões, com média diária de menos US$ 34,4 milhões. Na primeira semana do mês, as exportações somaram US$ 2,928 (média diária de US$ 585,6 milhões) e as importações US$ 3,100 bilhões (média diária de US$ 620 milhões). A corrente de comércio (soma das exportações com as importações) chegou a US$ 6,028 bilhões, o equivalente a transações médias diárias de US$ 1,205 bilhão.

Pelo critério da média diária, as exportações brasileiras cresceram 10% em relação a fevereiro do ano passado, quando o desempenho diário dos embarques nacionais foi de US$ 532,6 milhões. Já em relação a janeiro último (média diária de US$ 565,3), a alta foi de 3,6%.

Na semana, as importações aumentaram 42,6% em relação à média diária registrada em fevereiro de 2009 (US$ 434,7 milhões) e 8,1% na comparação com janeiro de 2010 (US$ 573,6 milhões).

O saldo comercial ficou 135,2% abaixo do registrado em fevereiro de 2009: US$ 1,761 bilhão com média diária de US$ 97,8 milhões. Em relação a janeiro deste ano – que apresentou saldo comercial mensal negativo de US$ 166 milhões – o déficit cresceu 314,5%.

Nesses cinco dias úteis, a média diária da corrente de comércio cresceu 24,6% sobre a registrada em fevereiro de 2009 (US$ 967,3 milhões) e 5,9% na comparação com janeiro deste ano (US$ 1,138 bilhão).

Ano

De janeiro à primeira semana de fevereiro, as exportações somaram US$ 14,233 bilhões, com média diária de US$ 569,3 milhões. Esse valor é 18,2% maior que o verificado no mesmo período de 2009 (média de US$ 481,6 milhões).

As importações totalizaram US$ 14,571 bilhões, com média diária de 582,8 milhões. Por esse critério, houve incremento de US$ 20,5% na comparação com o mesmo período de 2009, quando o desempenho médio diário dos desembarques brasileiros foi de US$ 483,8 milhões.

No ano, o saldo comercial está deficitário em US$ 338 milhões, ou seja, com média diária de menos US$ 13,5 milhões. Esse déficit é 506,1% maior que o registrado no mesmo período de 2009, quando a média diária foi de menos US$ 2,2 milhões.

Na mesma comparação, a corrente de comércio cresceu 19,3%. No ano passado foi de US$ 25,102 bilhões, com média diária de US$ 965,5 milhões, e, de janeiro à primeira semana de 2010, chegou a US$ 28,804 bilhões (média de US$ 1,152 bilhão).

Às 15h, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgará no site www.mdic.gov.br o detalhamento das informações sobre as exportações e importações brasileiras na primeira semana de fevereiro.

SP vai parcelar ICMS de disputa fiscal


    Marta Watanabe, de São Paulo
    04/02/2010

Um decreto do governo paulista regulamentou o pagamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionados a créditos de incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Estado de São Paulo vem adotando várias medidas para impedir as empresas de aproveitar o crédito de ICMS incentivado que não chegou a ser efetivamente pago em outro Estado, inclusive com aplicação de autuações fiscais.
Na regra geral, as operações interestaduais com destino a São Paulo são tributadas a 12% de ICMS. Por isso, a empresa que adquire a mercadoria deduz os 12% já pagos do imposto devido em São Paulo. Em razão de incentivos concedidos por outros Estados, porém, nem sempre o contribuinte paga integralmente os 12%. Mesmo assim consegue reduzir o imposto devido a São Paulo.
O decreto estabelece que, caso a empresa não consiga comprovar o valor efetivamente pago em outro Estado, o crédito a ser considerado é de 4%. Assim, débitos anteriores que tenham usado o crédito de 12% devem pagar a diferença de valor correspondente aos 8%. Nesse caso, há redução de multas e juros. Se a empresa pagar à vista, a redução é de 75% nas multas e de 60% nos juros. Há também possibilidade de pagamento em até 11 parcelas, mas com redução menor nos juros e multa. As empresas devem aderir ao pagamento facilitado até 26 de fevereiro. Podem ser pagos débitos que já foram alvo de autuação fiscal ou não.
Waine Domingos Perón, tributarista do Braga & Marafon, diz que a expectativa era de que o Estado oferecesse parcelamento em até 60 vezes. Essa era uma possibilidade dada pela lei que estabeleceu o pagamento desses débitos. "É uma tentativa de incentivar as empresas a solucionar essa pendência, mas a adesão pode não ser vantajosa para todos", diz Perón. Paulo Vaz, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados, concorda. "A opção talvez possa ser interessante para uma empresa que pagou menos que os 4% de crédito presumido pelo decreto, por exemplo." Para Vaz, o pagamento é uma solução para empresas já autuadas em operações mais questionáveis. "Há casos de empresas que utilizaram benefícios fiscais dados a mercadorias importadas que vieram diretamente a São Paulo e não chegaram nem a transitar no outro Estado."
Procurada, a Fazenda de São Paulo não se manifestou.

Confaz analisa disputa sobre ICMS entre SP e ES


    Marta Watanabe, de São Paulo
    03/02/2010

Depois do acordo em que os secretários de Fazenda autorizaram os Estados do Pará e Rondônia a anistiar as empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverá analisar outro caso envolvendo uma grande pendência de acirrada disputa de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta vez, entre São Paulo e Espírito Santo.
Uma proposta de convênio autoriza os dois Estados a considerar válidos os pagamentos de ICMS em importações por conta e ordem contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009. Na prática, caso a sugestão seja aceita, o Confaz irá autorizar São Paulo a não cobrar o ICMS das empresas paulistas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória usando a compra por conta e ordem. Essa operação era a forma predominante de importação das empresas paulistas que usavam o porto de Vitória, em razão de um benefício fiscal capixaba que reduzia o ICMS pago pelas empresas paulistas.
"Isso é praticamente uma remissão aos contribuintes", diz Waine Domingos Perón, doBraga & Marafon. Segundo tributaristas, o Estado de São Paulo vinha autuando empresas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória e não recolheram na compra por conta e ordem o imposto considerado devido à Fazenda paulista. "Essa era a grande pendência sobre o assunto. Sem dúvida poderá ser um alívio para muitas empresas que sofreram autuação fiscal."
O secretário de Fazenda do Espírito Santo, Bruno Pessanha Negris, diz que o convênio foi redigido em comum acordo entre os dois Estados. A expectativa da Fazenda capixaba é de que agora, após a decisão para Rondônia e Pará, as Fazendas irão concordar com a proposta. Para ele, a decisão no caso dos dois Estados abriu ao Confaz um "novo momento". "O caso mostrou que os secretários passaram a ter uma visão mais sistêmica do Brasil", diz Negris. "Existem regiões que precisam de políticas de incentivo para atrair empresas."
Procurada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informa que um protocolo de junho do ano passado estabeleceu a quem se destina o ICMS recolhido nas importações por conta e ordem e nas compras por encomenda pelo porto de Vitória. Na prática, esse protocolo dispôs que a partir de junho do ano passado o imposto devido nas operações por conta e ordem deve ser pago ao Estado em que está localizado quem encomenda a mercadoria. Ou seja, a São Paulo, no caso da empresa paulista que importa por conta e ordem os produtos pelo porto capixaba. No caso das importações por encomenda, o imposto é devido para o Estado onde está a trading importadora. Ou seja, ao Espírito Santo.
Em nota, a Fazenda paulista diz que o convênio "apenas autoriza os Estados do Espírito Santo e de São Paulo a reconhecerem como válidos os recolhimentos efetuados anteriormente, mesmo que em desacordo com o entendimento firmado no protocolo. Ou seja, se o contribuinte pagou em São Paulo, não terá que pagar novamente ao Espírito Santo e se pagou ao Espírito Santo não terá de pagar novamente a São Paulo."
Após a assinatura do protocolo entre os dois Estados, as empresas paulistas que importam mercadorias por contam e ordem por Vitória passaram a dever o ICMS integral à Fazenda Paulista. Antes, uma parte desse imposto era pago no Espírito Santo e a mercadoria entrava em território paulista carregando um crédito de imposto de 12% teoricamente recolhido à Fazenda capixaba. Na prática, porém, o incentivo no porto de Vitória reduzia o ICMS devido no Espírito Santo. Como resultado, as empresas paulistas não pagavam 12% de imposto no Espírito Santo, mas se creditavam dele, gerando arrecadação menor a São Paulo.
O protocolo foi assinado depois de pressão do governo paulista, com edição de uma decisão normativa, em março de 2009, que obrigava as mercadorias vindas do Espírito Santo a pagar o imposto integral na chegada a São Paulo.

Camex reduz Imposto de Importação para 149 novos Ex-tarifários

MDIC - 05.02.2010

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje (5/2), no Diário Oficial da União (DOU), três resoluções relativas à concessão do benefício do Ex-tarifário para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT). A medida entra em vigor a partir de hoje e foi aprovada pelos membros do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex, em reunião realizada no dia 2 de fevereiro.
Resolução nº 4, referente aos bens de capital, contêm a relação de 139 produtos a serem beneficiados, sendo 138 Ex-tarifários simples e um sistema integrado. Já a Resolução nº 3, sobre bens de informática e telecomunicações, possui oito produtos, subdividos em sete Ex-tarifários simples e 1 sistema integrado. Nestes dois casos, as alíquotas do Imposto de Importação foram reduzidas para 2%, até o dia 31 de dezembro de 2010.
Resolução nº 2, que abrange bens de informática e telecomunicações (BIT), na condição de Ex-tarifários especiais, refere-se à concessão de dois Ex-Tarifários especiais, com alíquota do Imposto de Importação reduzida a 0%, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2010. Os produtos tinham imposto entre 11% e 16%.
No total, os investimentos globais e os relativos às importações de equipamentos vinculados aos 149 ex-tarifários concedidos somam, respectivamente, US$ 554,037 bilhões e US$ 177,391 bilhões. Os principais setores contemplados, em relação ao valor global dos investimentos para estes mesmos produtos, são: ferroviário (51,12%), metalúrgico (7,14%), construção civil (7,05%), petróleo (5,44%) e bens de capital (5,40%).
A decisão foi ad referendum pelo Conselho de Ministros que integra a Camex e assinada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge, que é presidente do órgão interministerial.

Brasil e Argentina esperam retomada do crescimento do comércio em 2010


MDIC - 04/02/2010
Buenos Aires (Argentina) - O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ivan Ramalho, e os secretários de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, e da Indústria da Argentina, Eduardo Bianchi, resumiram em três grandes pontos a primeira Reunião de Monitoramento do Comércio Brasil-Argentina em 2010, realizada hoje (4/2), em Buenos Aires. Segundo eles, o pleito brasileiro de redução gradual das licenças automáticas de importação, a integração produtiva e ações conjuntas de promoção comercial em terceiros mercados serão fundamentais para ampliar o comércio bilateral.
Em entrevista coletiva concedida ao final do encontro, o secretário-executivo do MDIC e chefe da delegação brasileira disse que é importante eliminar as licenças não automáticas de importação (LIs), principalmente nesse momento em que o comércio bilateral registra uma retomada de crescimento. De acordo com números divulgados pelo MDIC no início da semana, em janeiro o fluxo comercial entre os dois países cresceu mais de 50%. As trocas comerciais entre Brasil e Argentina somaram US$ 1,251 bilhão em janeiro do ano passado contra US$ 1,906 bilhão em 2010.
"Temos todas as condições de retomar o crescimento do comércio bilateral o mais breve possível", enfatizou Ivan Ramalho, lembrando que em 2008 a corrente de comércio bilateral ultrapassou pela primeira vez na história a casa dos US$ 30 bilhões.
Integração produtiva
No tema integração produtiva, o secretário argentino da Indústria ressaltou que os estudos relativos ao assunto serão aprofundados em 2010. Eduardo Bianchi disse que as análises técnicas irão avaliar vários setores, mas que hoje já há avanços nas áreas de petróleo, gás e autopeças. Representantes da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) também participaram do encontro e apresentaram estudos sobre o tema.
Terceiros mercados
A retração das exportações brasileiras e argentinas para países latino-americanos foi um dos destaques da reunião. Segundo o secretário de Comércio Exterior do MDIC, para retomar o crescimento nesses mercados e evitar que outros países do comércio mundial - como a China, por exemplo - cresçam suas exportações para esses destinos, é fundamental que Brasil e Argentina tenham uma estratégia comercial efetiva. De acordo com ele, a proposta dos dois países é aumentar as exportações de pequenas e médias empresas para a América Latina e realizar ações conjuntas de promoção comercial na região.
As reuniões entre os governos brasileiro e argentino prosseguem nesta sexta-feira, com um encontro entre os ministros Miguel Jorge (MDIC), Celso Amorim (Ministério das Relações Exteriores) e Guido Mantega (Fazenda) e os ministros argentinos de Indústria e Turismo, Débora Giorgi, Relações Exteriores, Jorge Taiana, e de Economia, Amado Boudou.

Brasil e Argentina realizam primeira reunião bilateral do ano

MDIC - 03.02.2010


Representantes dos governos brasileiro e argentino se reúnem nesta quinta-feira (4/2) na Secretaria de Indústria, Comércio, Pequena e Média Empresa do Ministério de Indústria e Turismo da Argentina, em Buenos Aires, para a primeira Reunião de Monitoramento do Comércio Bilateral de 2010. A delegação brasileira será chefiada pelo secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ivan Ramalho. O grupo conta ainda com a presença do secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, e técnicos do MDIC e dos Ministérios das Relações Exteriores (MRE), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Fazenda.
Na pauta de discussões constam assuntos variados de interesse dos dois países. Do lado brasileiro, os destaques são os atrasos na liberação argentina de licenças de importação (LIs) não-automáticas de produtos como pneus, têxteis e vestuários, linha branca, autopeças, móveis e calçados. No último encontro bilateral, realizado em São Paulo no final de 2009, o governo argentino apresentou reclamações do setor privado do país relacionadas a atrasos na liberação brasileira de LIs para a importação de produtos lácteos, farinha de trigo, uva, pêssego, alho dentre outros.
A programação ainda prevê tópicos sobre defesa comercial, harmonização estatística, respectivos intercâmbios comerciais com a China, exportação de serviços, uso de moeda local, além de um encontro paralelo do comitê automotivo.
Encontro ministerial
Na sexta-feira (5/2), também em Buenos Aires, os ministros Miguel Jorge (MDIC), Celso Amorim (MRE) e Guido Mantega (Fazenda) se encontrarão com os ministros argentinos de Indústria e Turismo, Débora Giorgi, Relações Exteriores, Jorge Taiana, e de Economia, Amado Boudou, no Palácio San Martín.  A presidente da Argentina, Cristina Kirchner, receberá a delegação brasileira no mesmo dia.
Intercâmbio
Em janeiro de 2010, as exportações brasileiras para a Argentina somaram US$ 973,3 milhões, o que representou um crescimento de 51,3% sobre janeiro do ano passado (US$ 643,4 milhões). Já as importações de produtos argentinos cresceram 53,4% ao passarem de US$ 608 milhões em janeiro de 2009 para US$ 932,5 milhões neste ano.
Em 2009, o Brasil exportou US$ 12,78 bilhões para a Argentina, valor que foi 27,4% menor que o registrado em 2008 (US$ 17,60 bilhões). Os principais produtos vendidos para os argentinos foram automóveis – cuja participação na pauta foi de 13,7% - seguidos por autopeças (8,7%), celulares (6,4%), veículos de carga (3,2%), motores para veículos (3%), e polímeros de etileno, propileno e estireno (2,8%).
Também no ano passado, a importação brasileira de produtos argentinos chegou a US$ 11,3 bilhões, cifra 14,9% abaixo da verificada em 2008 (US$ 13,3 bilhões). Os principais produtos argentinos comprados pelo Brasil foram automóveis de passageiros, que representou 22,9% da pauta. Logo após aparecem veículos de carga (9,5%), naftas (6,9%), trigo em grãos (6,3%) e autopeças (6,3%).
O intercâmbio bilateral em 2009 ficou em US$ 24,1 bilhões, registrando uma retração de 22% em relação à corrente de comércio entre Brasil e Argentina registrada um ano antes (US$ 30,9 bilhões). Nessa mesma comparação, verificou-se decréscimo no superávit brasileiro, que passou de US$ 4,3 bilhões em 2008 para US$ 1,5 bilhão em 2009.