Receita inicia Operação Piratas S/A de combate à falsificação e pirataria

RECEITA FEDERAL
Brasília, 29 de janeiro de 2010

A Receita Federal do Brasil e a Polícia Civil do Estado de Goiás (Delegacia de Defesa do Consumidor), desencadearam nesta sexta-feira, 29/01, a operação PIRATAS S/A cujo objetivo é desmantelar diversos grupos de falsificação e pirataria de marcas de renome nacional e internacional no ramo de confecções, na cidade de Jaraguá, no interior de Goiás.

Na operação estão sendo cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em diversos estabelecimentos comerciais, residenciais e depósitos, na cidade de Jaraguá-GO. Participam da operação cerca de 70 policiais civis e 30 servidores da Receita Federal do Brasil.

Para a Receita Federa do Brasil, integrante do Conselho Nacional de Combate à Pirataria - CNCP, o combate a estes crimes têm de ser feito pelo conjunto da sociedade civil organizada e, somente a ação integrada dos diversos órgãos de fiscalização e repressão, por meio de força-tarefa, é capaz de impedir o avanço do crime organizado nessa área.

O trabalho de investigação vem sendo desenvolvido conjuntamente há alguns meses e teve como ponto de partida informações dando conta de que a cidade de Jaraguá-GO é um dos maiores pólos brasileiros de falsificação e pirataria do ramo de confecções, de onde era feita a distribuição para todo o Brasil.

Assessoria de Comunicação Social - Ascom

I Seminário Internacional sobre Software e Serviços de Tecnologia da Informação discute o desenvolvimento da indústria na América Latina

TECNOLOGIA INDUSTRIAL
MDIC - 29.01.2010

A Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, realizará, nos dias 11 e 12 de fevereiro, em São Paulo (SP), o “I Seminário Internacional sobre Software e Serviços de Tecnologia da Informação: Políticas Públicas e Estratégias Empresariais para a América Latina e o Caribe”. O evento tem o objetivo de promover a aproximação entre representantes da iniciativa privada, governos e universidades da região, com vistas a debater temas afetos à indústria de software regional, particularmente no que se refere à sua competitividade internacional.

A reunião dos delegados do Programa da Sociedade da Informação para a América Latina e o Caribe (eLAC) ocorrerá no dia 12 de fevereiro pela parte da manhã, com visitas técnicas durante o período da tarde.

Um dos principais propósitos do encontro é o de estimular o intercâmbio de experiências entre atores públicos e privados e entre os governos da América Latina e do Caribe, com vistas a fortalecer a cooperação regional na área de políticas públicas em matéria de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).

Durante o seminário, haverá palestras de autoridades e especialistas de toda a região, com o objetivo de subsidiar as discussões e a redação, ao final do encontro, de documento com propostas para estimular a indústria de software local, bem como promover, por seu intermédio, a inclusão digital.

O evento conta com o apoio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério das Relações Exteriores; Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO), Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (BRASSCOM), Sociedade Brasileira para Promoção da Exportação de Software (SOFTEX), Federação Nacional da Informática (FENAINFO), Câmara Brasileiro de Comércio Eletrônico (CAMARA-e.net), SELA – Sistema Econômico Latino-Americano; CEPAL – Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe e Projeto Mercosul Digital.

I Seminário Internacional sobre Software e Serviços de Tecnologia da Informação: Políticas Públicas e Estratégias Empresariais para a América Latina e o Caribe
Local: Hotel Blue Tree Premium Berrini, São Paulo (SP)
Data: 11 e 12 de fevereiro
Endereço: Rua Quintana, 1.012, Brooklin Novo, São Paulo (SP).
Maiores Informações: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/index.php?area=3
Inscrições: ana.almeida@mdic.gov.br e kelly.alecrim@mdic.gov.br

Mais informações para imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027.7190 e 2027.7198
ascom@mdic.gov.br

MDIC divulga dados da balança comercial de janeiro nesta segunda

COMÉRCIO EXTERIOR
MDIC - 29.01.2010

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicará, às 11h da próxima segunda-feira (1º/2), no site www.mdic.gov.br, o resultado prévio da balança comercial brasileira em janeiro de 2010. Às 15h30, no mesmo endereço eletrônico, serão apresentadas informações mais completas sobre as operações de exportação e importação realizadas no mês.

Também às 15h30 do dia 1º de fevereiro, o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral, concederá entrevista coletiva – no auditório do MDIC – para avaliar o comportamento da balança comercial em janeiro de 2010.

As informações sobre as operações de exportação e importação realizadas na quarta semana de janeiro também serão divulgadas no dia 1º de fevereiro.

Lei Geral já foi implantada em mais de mil municípios

COMÉRCIO E SERVIÇOS
MDIC - 29/01/2010

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPEs) - Lei Complementar nº 123/2006 - foi implementada em 1.265 municípios brasileiros até o dia 28 de janeiro, segundo levantamento da Secretária de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). De acordo com o secretário de Comércio e Serviços, Edson Lupatini Júnior, embora corresponda a 22,74% do total de 5.564 municípios brasileiros, o número é positivo porque mostra que a expectativa de adesão de 1.700 municípios à lei, até o fim do ano, deve ser atingida antes do prazo.

Entre as unidades da federação o Espírito Santo, é o único estado em que 100% dos municípios aderiram, seguido por Mato Grosso (82,97%), Paraná (71,18%), Rio de Janeiro (59,78%) e Ceará (42,93%).

A Lei Geral facilita a legalização das MPEs, quando implementada no município, esses empresários terão prioridade e poderão participar das licitações governamentais, além disso, a lei estabelece um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de impostos devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Geral beneficia 99% dos empresários brasileiros, já que apenas 1% das empresas brasileiras são de médio ou grande porte.

LEGISLAÇÃO – 29.01.2010

Decreto S/N de 27.01.2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Suape, no Estado de Pernambuco.
Resolução CMN (BACEN) 3.828/09
Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

LEGISLAÇÃO – 28.01.2010

IN MAPA 05/10
Aprova os Modelos e as Instruções de Preenchimento do Boletim Oficial de Análise de Sementes e do Boletim de Análise de Sementes, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.

LEGISLAÇÃO - 27.01.2010

Portaria INMETRO 10/10
Determina que, a partir de 1º de janeiro de 2014, não serão mais admitidas a fabricação e a importação, para o mercado nacional, de aparelhos eletrodomésticos e similares pertencentes às classes de isolação 0 e 01, devendo os mesmos estar em conformidade com as demais classes previstas nas normas técnicas da série ABNT NBR IEC 60335.
Portaria INMETRO 11/10
Determina que só será admitida a comercialização e a instalação dos sistemas encapsulados de medição a transformador a seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos sistemas de medição possuam medidores de energia elétrica eletrônicos de modelos aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 431, de 04 de dezembro de 2007.
Portaria RFB 115/10
Autoriza as unidades da RFB que especifica a processarem despacho de importação de bens sujeitos aos benefícios fiscais da Amazônia Ocidental.
Portaria SDA / MAPA 13/10
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o projeto de Instrução Normativa e Anexos I a XXVII que aprovam as normas para a produção e a comercialização de sementes e de mudas de olerícolas, condimentares, medicinais, aromáticas, flores e ornamentais, bem como estabelecem os padrões de identidade e qualidade de sementes e aprova a relação de sementes nocivas proibidas e sementes nocivas toleradas.
Decreto 7071/10
Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo da Agropecuária entre Brasil e Israel, firmado em Brasília, em 04/12/2007.

Câmbio flutuante e o fim dos impulsos monetário e fiscal

VALOR ECONÔMICO
Marcelo Kfoury

27/01/2010

Recuperada da crise, a economia corre o risco de superaquecer no próximo ano
 
O ajuste automático do câmbio será ao longo de 2010 por causa das eleições e da diminuição da liquidez americana.
 
A grave crise global do fim de 2008 foi mais um teste de estresse para a política macroeconômica brasileira e novamente o resultado foi um sucesso, garantindo ao Brasil papel de destaque perante outras economias no processo de recuperação da atividade econômica.

As políticas de responsabilidade do Banco Central (BC), monetária e cambial, foram executadas de maneira sensata e correta, ajudando o país a ser um dos primeiros a sair da recessão e voltar a crescer expressivamente já no segundo trimestre de 2009. A política fiscal executada também desempenhou papel importante no momento mais agudo da crise, embora a percepção atual entre os economistas seja a de que não há espaço adicional para mais impulso fiscal.

O regime de câmbio flutuante é comumente apreciado durante períodos de baixa volatilidade cambial. Movimentos bruscos e/ou prolongados em uma única direção, porém, levam a um recrudescimento das críticas que normalmente estão associadas a lobbies de setores que se dizem prejudicados pelo "novo" patamar da taxa de câmbio. No último trimestre de 2008, o expressivo aumento da aversão ao risco global juntamente com o declínio dos preços das commodities produziram uma sobredepreciação ("overshooting") da taxa de câmbio.

Somando-se a isso as posições no mercado de derivativos de diversas empresas, o pânico no mercado cambial só pôde ser debelado graças à ação imediata e pertinente do Banco Central, que utilizou parte das reservas internacionais para elevar a liquidez evitando, dessa forma, distorções de preço. Em paralelo, a depreciação da taxa de câmbio permitiu um ajustamento da conta corrente (de US$ 28 bilhões em 2008 atingindo um mínimo de US$ 17 bilhões em setembro de 2009), graças ao regime de câmbio flutuante e também à contração da demanda doméstica no primeiro trimestre de 2009. Tal ajustamento permitiu a rápida absorção dos efeitos da crise, levando ao consequente fortalecimento do real.

Nos últimos meses, a forte entrada de capital para a bolsa de valores e o enfraquecimento do dólar a nível mundial fez com que o real testasse novos valores mínimos em relação à moeda americana em termos reais em novembro do ano passado. A natureza da entrada do capital mudou; ao invés de comprar títulos do governo e derivativos a eles lastreados, o capital estrangeiro está sendo direcionado para a bolsa de valores devido à perspectiva mais favorável de crescimento da economia brasileira em relação à mundial. Diante desse cenário, o déficit da conta corrente dobrará em 2010 em relação a 2009 (de US$ 25 bilhões de déficit para US$ 50 bilhões). Dessa forma, o ajuste automático do câmbio flutuante, que ainda não está ocorrendo por causa da forte entrada de capitais, ocorrerá ao longo de 2010 devido à proximidade das eleições, à diminuição da liquidez nos Estados Unidos, além da piora dos fundamentos externos (déficit na conta corrente) da economia brasileira.

No tocante às políticas fiscal e monetária, a questão é como diminuir os atuais impulsos para o crescimento, uma vez que a economia já se encontra quase que plenamente recuperada, correndo o risco de superaquecer no próximo ano. Prevemos uma taxa de crescimento do PIB de 5,9% em 2010, bem acima dos 4,5% estimados para o crescimento do produto potencial.

O superávit primário, que em setembro de 2008 era de 4% do PIB, atingiu cerca de 1% do PIB em outubro de 2009. Tal queda pode ser plenamente justificada pela contração da arrecadação devido aos efeitos da atividade econômica, mas também pelas isenções fiscais nos setores automobilístico e de eletrodomésticos. Contribuiu também para a queda do superávit primário o aumento dos gastos públicos para suavizar a recessão na virada do ano. Porém, não há evidências que o superávit primário voltará a subir ao nível pré-crise em 2010, mesmo diante de um cenário de crescimento acelerado. O Banco Central está usando uma meta de superávit primário de 2,5% do PIB considerando as deduções do Projeto Piloto de Investimentos (PPI) e os recursos fiscais do fundo soberano no seu cenário de inflação. Nesse sentido, todo o esforço de ajuste para um crescimento não inflacionário ficará a cargo do Banco Central.

Mesmo sendo ano de eleição, acreditamos que o Banco Central não se ausentará em executar a política monetária da mesma maneira autônoma e responsável como vem fazendo durante toda a vigência do regime de metas para a inflação. Na nossa opinião, o voto dos eleitores brasileiros é mais negativamente afetado pela elevação da inflação do que pelo aumento das taxas de juros. Segundo as nossas estimativas, em 2010, se o Banco Central não aumentar a taxa de juros, a inflação atingirá patamar acima de 5% significando perda de credibilidade da autoridade monetária e elevações ainda maiores das taxas de juros em 2011 para que a inflação retorne à trajetória das metas.

Ainda segundo o nosso modelo, seria necessário um aumento de 3,5% na taxa Selic, começando em março de 2010 até setembro de 2010, para garantir que a inflação se situe em torno da meta em 2010 e 2011. Se houvesse coordenação com a política fiscal, tal aumento de juros poderia ser menor, mas infelizmente esse não é o cenário com o qual estamos trabalhando.

Marcelo Kfoury é economista-chefe do Citi Brasil.

Crise muda ranking de grandes exportadores

VALOR ECONÔMICO
Marta Watanabe, de São Paulo

27/01/2010

585 empresas pararam de exportar e total de quem vende mais de US$ 100 milhões caiu 17%

A crise acelerou a mudança de perfil dos dez maiores importadores e exportadores do país. O avanço das commodities na pauta de exportações brasileiras, iniciado há alguns anos, intensificou-se em 2009. Como resultado, restou apenas a Embraer como fabricante de manufaturados entre as dez empresas que mais venderam ao exterior no ano passado, em termos de valor. Em 2008, ao lado da Embraer, duas montadoras estavam entre as dez maiores. Em 2005, havia quatro indústrias de manufaturados na lista.


No total, 585 empresas deixaram de vender produtos no exterior no ano passado - uma queda de 3% no total de exportadores. Foi o segundo ano consecutivo com queda na quantidade total de companhias que vendem no exterior. Foi a primeira vez, contudo, que o total de grandes exportadores diminuiu - caiu de 260 para 223 o número de empresas com exportações anuais acima de US$ 100 milhões. A principal razão para esse encolhimento no ímpeto exportador foi a concentração das vendas externas nas commodities, que passaram por um vale de preços em 2009.

A queda no número de companhias exportadoras ocorreu em todas as faixas de valores superiores a US$ 40 mil. Entre US$ 10 milhões e US$ 100 milhões, o total de empresas com vendas no exterior caiu de 1.441 para 1.180.

Para o secretário-adjunto de Comércio Exterior, Fábio Martins Faria, a redução nas faixas de maior valor exportado aconteceu em função de uma combinação de fatores. Além da redução de preços de commodities no ano passado, houve também dificuldade dos fabricantes brasileiros de manufaturados para colocar grandes volumes no mercado internacional. "A queda no número de exportadores já era esperada, em função da redução de 22% nos valores totais embarcados em 2009, na comparação com o ano anterior."

"Os preços resultaram num rebaixamento geral das exportadoras para faixas de valores menores", diz José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil. Ele acredita que a redução no número de exportadores reflete o domínio das commodities, principalmente agrícolas, na pauta de exportações e na classificação das que mais vendem ao exterior.

A alteração não se restringiu às exportações. No ranking dos maiores importadores, subiram as montadoras. Entre as dez maiores, estão quatro fabricantes de automóveis: Honda, Fiat, Volkswagen e Toyota. Em 2008, eram apenas duas montadoras. A explicação geral da mudança no caso das montadoras está na importação de insumos para produção voltada ao mercado interno, num ano em que houve queda na demanda internacional. Isso fez elas reduzirem o peso entre os maiores exportadores e aumentarem a participação entre os grandes importadores.

"Essa mudança na classificação das empresas é resultado da tendência de maior exportação de produtos básicos", diz o economista Júlio Callegari, do J.P. Morgan. "Ao mesmo tempo, em 2010, a combinação do nível de atividade doméstica muito forte com o câmbio apreciado deve fazer com que os exportadores continuem se voltando mais para o mercado interno", completa ele.

A força do mercado não fez diferença apenas para as montadoras de automóveis. Benjamin Sicsú, vice-presidente de novos negócios da Samsung, credita principalmente ao mercado interno a subida do oitavo lugar, em 2008, para a quarta posição em 2009 na classificação das dez maiores importadoras.

Em 2009, a Samsung Eletrônica desembarcou US$ 1,47 bilhão em insumos importados. No ano anterior, US$ 1,55 bilhão. A apesar da redução nos valores totais, Sicsú informa que houve, no ano passado, um aumento no volume e no número de insumos importados. Isso aconteceu em função de novas linhas de produtos. "As câmeras fotográficas e os 'home theaters', por exemplo, passaram a ser fabricados em setembro e outubro de 2008 e pegaram o ano cheio de 2009", diz Sicsú. Para 2010 estão previstos duas linhas novas, de notebooks e ar-condicionado.

Ele explica que a empresa importou mais insumos para elevar a produção para o mercado brasileiro. A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da companhia, diz, aumentou 3% de 2008 para o ano passado. Na fábrica da Samsung instalada em Manaus, houve elevação no número de trabalhadores. A empresa fechou com 1.560 funcionários em 2008 e ao fim do ano passado estava com quadro ampliado para 1.990 empregados.

Como resultado, a empresa aumentou seu faturamento entre 10% e 15% em 2009, na comparação com o ano anterior. "O crescimento aconteceu porque houve ganho de 'market share'. Nós éramos o quarto em venda de celulares em 2008 e no ano passado ficamos em primeiro", exemplifica Sicsú.

O aumento de produção interna gerou ritmo vigoroso de importações, explica o executivo, porque os produtos fabricados pela Samsung no Brasil possuem alto índice de insumos produzidos no exterior. "A participação dos importados é em média de 70% do valor dos produtos fabricados no país." Segundo ele, a apreciação da moeda nacional não significa, necessariamente, uma vantagem com a significativa importação de insumos. "Essa redução acaba sendo repassada ao preço interno do produto, porque a concorrência no setor é muito grande."

Fabricante de resinas e petroquímicos básicos, a Braskem subiu de colocação na lista dos maiores importadores, como também dos grandes exportadores. Em 2008, a petroquímica era a 27ª maior importadora. No ano passado, subiu para o sexto lugar. Na classificação dos que mais venderam ao exterior no ano passado, a companhia ficou em sétimo lugar. Em 2008, ela havia ficado em 23º .

O diretor de exportação da Braskem, Edison Terra, explica que o salto no ranking dos maiores exportadores deve levar em consideração que em 2008 houve um cenário atípico. Ele explica que a Braskem teve de janeiro a julho de 2008 paradas programadas de manutenção. "No segundo semestre, quando a empresa estava com sua capacidade industrial renovada, a crise já estava afetando o mercado internacional." Além disso, lembra ele, outras duas centrais petroquímicas também tiveram paradas para manutenção praticamente no mesmo período, o que resultou em menor excedente de produção e uma queda no volume de exportação do setor. Dessa forma, a exportação da Braskem também caiu em 2008.

Em 2009, porém, diz Terra, a empresa foi beneficiada pelo chamado "efeito China", principalmente durante o primeiro semestre. Importante mercado para as resinas termoplásticas da Braskem, a Europa reduziu o volume de exportações, mas a petroquímica destinou suas vendas para o países asiáticos.

"As exportações para a China mais do que compensaram a queda de vendas para o mercado europeu no primeiro semestre de 2009", explica o diretor. Segundo ele, no ano passado os chineses aumentaram em 25% as importações totais de resina. No terceiro e quarto trimestres de 2009, as vendas para os demais mercados apresentaram melhora e, ao mesmo tempo, os preços se recuperaram no mercado internacional, embora tenham terminado o ano passado com valores entre 60% a 70% abaixo do pico de 2008. Para 2010, diz o diretor, a Braskem espera uma demanda chinesa no mesmo nível do ano passado, já que o crescimento de 25% de 2009 elevou bastante o patamar de comparação.

Com exportações puxadas pela China e produção para o mercado interno, diz Terra, a subida na classificação das maiores importadoras foi natural, já que aumentou a demanda pelo insumo importado pela petroquímica.

Conceito de Bagagem

Para fins de tributação aduaneira, entende-se como bagagem o conjunto de bens, novos ou usados, que o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, não acobertado por conhecimento de transporte, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao País ou dele saia, por meio de uma empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente. Os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.

Alguns bens, embora não incluídos no conceito acima, recebem o mesmo tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em situações especiais. Assim, por exemplo, atendidas determinadas condições, seria considerada como bagagem a mobília da residência de um viajante que esteja se transferindo definitivamente para o Brasil.

São considerados como bagagem, por exemplo:
a) roupas e outros artigos de vestuário;
b) artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
c) calçados;
d) livros, folhetos e periódicos;
e) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício; e
f) obras produzidas pelo viajante.

Não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem:
a) bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
b) automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
c) aeronaves;
d) embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
e) cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
f) bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; e
g) bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.

Os bens trazidos do exterior importados ou exportados pelo viajante e que estejam incluídos no conceito de bagagem classificam-se em bagagem acompanhada e bagagem desacompanhada.

De acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação brasileira, os bens integrantes de bagagem trazida do exterior podem ser submetidos aos regimes de isenção de tributos, tributação especial ou importação comum, conforme o caso.

Os bens trazidos do exterior pelo viajante e que não estiverem incluídos no conceito aduaneiro de bagagem poderão ainda ser desembaraçados para entrar no País, mas de acordo com normas específicas. Por exemplo:
a) Veículos de turistas pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária;
b) Mercadorias com destinação comercial, pelo regime comum de importação.

Atenção:

O tratamento tributário da bagagem acompanhada é diferente daquele dispensado à bagagem desacompanhada.

Alguns bens, tais como, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis, poderão ser desembaraçados e admitidos no País. Outros bens, tais como drogas perigosas e os entorpecentes, simplesmente, não podem ser importados. A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria até sua regularização ou, até mesmo, a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento. Por essa razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens, recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores informações.

O viajante não pode declarar, como própria, bagagem de terceiro, nem conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal de residente no Brasil, falecido no exterior.

As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.

As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.

Legislação de Referência
Instrução Normativa SRF nº 117/98
Instrução Normativa SRF nº 120/98
Instrução Normativa SRF nº 619/06
Decreto nº 6.759/09 (arts. 87, 101, 102, 155 a 168, 689, 702 e 713).

Bagagem desacompanhada

Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens incluídos no conceito de bagagem, que chega do exterior ou a ele se destina, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, que o viajante recebe ou envia, em razão da sua viagem, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte.

São isentos os seguintes bens integrantes de bagagem desacompanhada:

Roupas e objetos de uso pessoal, desde que usados;
Livros e periódicos.Os viajantes em situações especiais podem ainda ter direito a outras isenções, conforme o caso.

Aos demais bens enviados ao País como bagagem desacompanhada, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens, sujeitando o viajante ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor total dos bens, sem direito à cota de isenção.

A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura ou nota de compra, na qual conste o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela fiscalização aduaneira.

São submetidos ao Regime de Importação Comum para Bagagens os bens integrantes de bagagem desacompanhadas que:

a) cheguem ao País fora do prazo de três meses anteriores ou até seis meses posteriores à chegada do viajante; ou
b) não forem provenientes dos países de estada ou procedência do viajante.

Sobre os bens que integrem bagagem desacompanhada, que forem submetidos ao regime comum de importação e que estiverem sujeitos a tributação incide, ainda, uma multa de 20% sobre o valor do imposto de importação devido.

Atenção:
A legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.

O viajante que, sem a autorização prévia da Aduana e o pagamento dos tributos e acréscimos legais cabíveis, vender, depositar para fins comerciais ou expuser à venda bens integrantes de bagagem, que tenham sido desembaraçados com isenção de tributos, é punido com a imposição de multa equivalente a 200% do valor dos bens.

As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.

As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.

Legislação de Referência
Instrução Normativa SRF nº 117/98
Decreto nº 6.759/09 (arts. 87, 101, 102, 155 a 168, 689, 702, "IV, "a" e 713).

Segunda geração do Portal do Empreendedor estará disponível em 8 de fevereiro

A segunda geração do portal do empreendedor inicia a fase de teste do novo sistema dia 18 de janeiro e, em 8 de fevereiro, estará disponível para que os empreendedores de todos os estados possam se cadastrar no Programa de Formalização do Empreendedor Individual (EI). Atualmente, estão inseridos no sistema São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo, Ceará e Distrito Federal.

Segundo o secretario de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Edson Lupatini Júnior, a fase de teste é importante para que a segunda geração do portal possua um sistema confiável e estável, que atenda a todo o país. De acordo com ele, essa segunda geração é bem mais simplificada e desburocratizada, em relação à versão atual.
"A novidade é que não haverá, por exemplo, a necessidade de preencher ou entregar formulários em papel nas juntas comerciais ou assinar documentos presencialmente, pois todas as informações estarão disponíveis em apenas uma tela. Atualmente, são quase 40 telas de preenchimento, com 41 informações requeridas dos empreendedores para finalizar o processo", explica.
Com o novo sistema, as informações necessárias serão: números do RG, CPF e CEP, a nacionalidade, a data de nascimento, um ponto de referência do endereço e o código da CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).
O público-alvo do Empreendedor Individual são os cerca de 11 milhões de empreendedores informais no país. Até o dia 10 de janeiro, o portal registrava mais de 126 mil formalizações e quase três milhões de visitas, incluindo acessos do exterior. A meta é de um milhão de empreendedores formalizados até o final de 2010. O portal entrou em funcionamento dia 1º de julho de 2009.

Empreendedor Individual

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, entrar em contato diretamente com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Rede, no endereço eletrônico cgsim@mdic.gov.br.

LEGISLAÇÃO - 26.01.2010

Decreto 7.064/10
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (53PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, em 27 de maio de 2009.
IN RFB 995/10
Altera a Instrução Normativa RFB nº 969/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
Resolução ANTT 3383/10
Altera o Anexo à Resolução nº 420/2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

Eletrodomésticos e similares deverão ser certificados até 2013


MDIC - 25/01/2010
Rio de Janeiro, 21 de janeiro, 2010 - A partir de 1º de julho de 2011, um grupo de 87 famílias de eletrodomésticos e similares - inclusive industriais - fabricados ou importados para comercialização no Brasil deverão ser certificados de acordo com regulamento do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). A Portaria 371, que torna a certificação obrigatória, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em dia 31 de dezembro 2009. Estão entre os produtos de uso residencial que deverão ser certificados o ferro de passar roupa, secador de cabelo, aspirador de pó, multiprocessador, liquidificador e aparelho de barbear. Estão entre os equipamentos comerciais e industriais as máquinas de vendas (como de comidas e refrigerantes), fogões, fornos, chapas elétricas e aparelhos multifuncionais para cozinha de uso comercial.
A Portaria 371 do Inmetro baseada em uma norma internacional da IEC (International Eletrotechnical Commission) para eletrodomésticos e similares e tem o objetivo de aumentar a segurança do usuário desses aparelhos. Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro, explica que a obrigatoriedade da certificação aumentará a segurança dos aparelhos porque, para receber o selo, eles serão submetidos a testes de laboratórios e os fabricantes terão a linha de produção auditada periodicamente. Atualmente, existem 13 laboratórios no Brasil autorizados a fazer a avaliação de acordo com os critérios determinados pelo Inmetro.
“Creio que a certificação contribua, em curto prazo, para que os fabricantes aperfeiçoem seus produtos. Quem será beneficiado é o próprio consumidor, que comprará utensílios domésticos que oferecem mais segurança”, explica Lobo.
A nova regulamentação ampliou a lista de eletrodomésticos com certificação compulsória e só deixou de fora aqueles que integram o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), porque já são avaliados diretamente pelo Inmetro dentro do programa de avaliação da eficiência energética inclusive quanto aos aspectos de segurança. O comércio terá até 1º de janeiro de 2013 para escoar o estoque de produtos nacionais e importados que estejam fora dos padrões definidos pela regulamentação. A ampliação da compulsoriedade obedecerá ao seguinte calendário:

CALENDÁRIO PARA ADAPTAÇÃO DOS FABRICANTES, IMPORTADORES E COMÉRCIO
PRAZO
MEDIDA
1º de julho 2011
Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos não poderão mais fabricar e importar equipamentos fora das exigências.
1º de julho de 2012
Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos não poderão mais comercializar para o atacado/varejo produtos fora do padrão.
1º de janeiro de 2013
O comércio atacadista/varejista não poderá mais vender aparelhos eletrodomésticos fora do padrão.

Terceira semana de janeiro fecha com superávit de US$ 71 milhões

MDIC
25/01/2010

A balança comercial brasileira da terceira semana de janeiro de 2010 – entre os dias 18 e 24 – fechou com superávit (diferença entre as exportações e as importações) de US$ 71 milhões (média diária de US$ 14,2 milhões). Na semana, as exportações somaram US$ 3,105 bilhões (com média diária de US$ 621 milhões) e importações de US$ 3,034 bilhões (média diária de US$ 606,8 milhões). A corrente de comércio (soma das duas operações) totalizou US$ 6,139 bilhões (média diária de US$ 1,227 bilhão). 

O desempenho das exportações na terceira semana de janeiro – pela média diária – foi 25,6% maior que o registrado no mês, até a segunda semana (US$ 494,6 milhões). Nessa comparação, cresceram os embarques de produtos manufaturados (+32,6%) – por conta de aviões, óleos combustíveis, açúcar refinado, autopeças, óxidos e hidróxidos de alumínio, calçados, celulares, hidrocarbonetos e derivados halogenados e polímeros plásticos – e de básicos (+31%) – em razão de petróleo, café em grão, carne bovina, milho em grão, algodão em bruto e trigo em grão. No entanto, as exportações de semimanufaturados caíram 13,3%, devido a açúcar em bruto, celulose e alumínio em bruto. 

No período, as importações cresceram 2,6% em relação à média diária registrada nas duas primeiras semanas do mês, com o crescimento das aquisições de combustíveis e lubrificantes, cereais e adubos e fertilizantes.


Mês

Nas três primeiras semanas de janeiro, as exportações totalizaram US$ 8,051 bilhões, com média diária de US$ 536,7 milhões. Esse desempenho, pelo critério da média diária, foi 15,2% maior que o verificado em janeiro do ano passado (US$ 465,8 milhões). Esse desempenho foi justificado pelo aumento das vendas de produtos das três categorias: manufaturados (+19,2%) – com destaque para óleos combustíveis, hidrocarbonetos e derivados halogenados, silício, óxidos e hidróxidos de alumínio, açúcar refinado, autopeças, polímeros plásticos, automóveis de passageiros, bombas e compressores e papel e cartão para escrita e impressão –, semimanufaturados (+15,4%) – principalmente, zinco em bruto, borracha sintética ou artificial, catodos de níquel, catodos de cobre, açúcar em bruto, semimanufaturados de ferro e aço, couros e peles, ferro-ligas e celulose – e básicos (+7,7%) – por conta de minério de manganês, trigo em grão, mármores e granitos, minérios de alumínio, petróleo em bruto, carne bovina, caulim e carne suína.

Na comparação com dezembro último (média diária de US$ 657,4 milhões) as vendas a mercados estrangeiros caíram 18,4%, em virtude dos embarques de manufaturados (-27,3%) e de básicos (-15,2%). Já as exportações de semimanufaturados cresceram 0,6%.

As importações acumularam US$ 8,947 bilhões (média diária de US$ 596,5 milhões) de 1º a 24 de janeiro. Pelo desempenho médio diário, as aquisições brasileiras cresceram 21,5% em relação a janeiro do ano passado (US$ 491 milhões). Nessa comparação, cresceram as compras brasileiras de automóveis e partes (+73,6%), farmacêuticos (+59,1%), aparelhos e instrumentos eletroeletrônicos (+45,4%), adubos e fertilizantes (+39,0%), produtos plásticos (+28,3%), instrumentos de ótica e precisão (+27,4%) e combustíveis e lubrificantes (+26,5%).

Em relação à média diária registrada em dezembro do ano passado (US$ 558,4 milhões), as importações aumentaram 6,8%, por conta de siderúrgicos (+38,7%), produtos de borracha (+31,4%), adubos e fertilizantes (+23,4%), aparelhos e instrumentos eletroeletrônicos (+16,5%), instrumentos de ótica e precisão (+15,1%) e produtos plásticos (+13,4%).

Mesmo com o superávit apresentado na terceira semana, o saldo comercial acumulado em janeiro ficou deficitário em US$ 896 milhões (média diária de menos US$ 59,7 milhões). Também pela média diária, o déficit foi 137,1% maior que o verificado em janeiro de 2009 (-US$ 25,2 milhões). Já na comparação com dezembro do ano passado, quando a balança comercial brasileira registrou superávit médio diário de US$ 99 milhões, o saldo comercial ficou 160,3% menor.

LEGISLAÇÃO - 25.01.2010

ADE SRRF/8ª RF 08/10
Reconhece a título provisório e pelo prazo de 120 dias a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX que menciona.

LEGISLAÇÃO - 22.01.2010

Resolução CDFMM 77/09
Prorroga por 180 dias o prazo de vigência das Resoluções publicadas no Diário Oficial da União até o dia 15 de dezembro de 2009 e que concedem prioridade de apoio financeiro com recursos do Fundo da Marinha Mercante.

Receita deve definir tributação de royalties

VALOR ECONÔMICO
Laura Ignacio, de São Paulo
21/01/2010

Uma solução de consulta proferida pela 10ª Região Fiscal da Receita Federal, que abrange os estados do Paraná e Santa Catarina, deve levar a discussão sobre a incidência de PIS e Cofins sobre remessas ao exterior relativas a royalties à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), órgão que uniformiza o entendimento da fiscalização no país. A resposta do Fisco é favorável à cobrança dos tributos. Até então, só havia manifestações livrando as empresas do pagamento das contribuições.

Desde maio de 2004, quando as duas contribuições passaram a ser cobradas sobre a importação de bens ou serviços, havia uma dúvida sobre a obrigatoriedade de pagar 9,25% de PIS/Cofins sobre as remessas de royalties. Em uma resposta proferida pela 9ª Região Fiscal em agosto do ano passado, o Fisco deixou claro que incide PIS e Cofins no pagamento pela transferência de tecnologia, o que seria uma prestação e serviço "ainda que vinculada aos royalties". Mas as contribuições não deveriam incidir sobre a remuneração pelo direito de uso e exploração da tecnologia. Já em outubro, a 10ª Região decidiu que a remessa de valores a título de royalties por direitos autorais e uso de marcas sujeita-se à incidência das contribuições.

A advogada Catarina Rodrigues, do escritório Demarest & Almeida, afirma que existe uma norma que determina que, em caso de divergência entre as regiões fiscais, a Receita Federal deve pacificar o entendimento da fiscalização. "Há empresas que, para não correr o risco de serem autuadas, discutem essa matéria na Justiça", diz. "Temos clientes que ingressaram com ações e obtiveram sentenças favoráveis. Mas ainda não existe uma decisão final sobre o assunto."

Muitas empresas procuram os escritórios de advocacia com dúvidas sobre a incidência do PIS/Cofins importação. Elas temem que o Fisco argumente que o uso de royalties consta da lista de serviços da Lei Complementar nº 116, de 2003, que impõe sobre quais atividades incide o Imposto sobre Serviços (ISS). Mas são grandes as chances de vitória no Judiciário, segundo tributaristas. O advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados, afirma que vários itens da lista de serviços já foram declarados inconstitucionais, como a locação de bens móveis. "Não é porque a atividade está listada na lei que ela é automaticamente caracterizada como serviço", afirma. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, também alega que direito de uso não é prestação de serviço. Batista diz que não se trata de "obrigação de fazer", que é o que caracteriza um serviço".

São Paulo cede e Confaz dá anistia para guerra fiscal de três Estados

VALOR ECONÔMICO
Folhapress, de Brasília
21/01/2010

Os secretários estaduais de Fazenda das 27 unidades da federação selaram acordo de "anistia" fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos Estados de Rondônia, Pará e Paraná. Com o pacto, os três Estados ganharam do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) uma autorização para não cobrar, de centenas de empresas privadas, benefícios fiscais concedidos no passado e julgados ilegais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a vitória, os três Estados retiraram sua obstrução e permitiram o destravamento da pauta da reunião do Confaz ontem, em Brasília, garantindo a prorrogação, até dezembro de 2012, de 151 convênios com benefícios fiscais essenciais para vários setores da economia. Geralmente esses convênios são aprovados de forma pacífica e nunca tiveram sua renovação discutida, dado o consenso em torno de seus objetivos.

No entanto, na penúltima reunião do Confaz, realizada em dezembro, os secretários da Fazenda dos Estados de Rondônia, Pará e Paraná obstruíram a renovação desses acordos, em represália ao governo de São Paulo, que vinha resistindo ao pedido de anistia dos três Estados.

O cancelamento desses convênios afetaria o comércio interestadual de vários produtos como materiais de construção, máquinas e insumos agrícolas, peças de aeronaves e medicamentos, entre outros. Os acordos perderiam a validade a partir de 1º de fevereiro caso os três Estados não retirassem a obstrução.

Há dois anos, o governo paulista conseguiu anular no Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de incentivos fiscais dados pelos três Estados sem a aprovação do Confaz. Diante daquela decisão, Rondônia, Pará e Paraná vinham pedindo, sem sucesso, uma anistia que lhes permitisse deixar de cobrar, de empresas privadas, os tributos retroativos.

Em Rondônia, o fim dos benefícios teria impacto direto em 179 empresas que se instalaram no Estado nos últimos anos, gerando mais de 17 mil empregos e investimentos acima de R$ 1 bilhão, segundo informação disponível no site do governo do Estado. "As empresas fechariam as portas e nós ficaríamos com os desempregados na mão", disse o secretário das Finanças, José Genaro de Andrade.

Ele afirmou que hoje existem 44 leis de benefícios fiscais em julgamento do Supremo Tribunal Federal, de todos os Estados da federação, com exceção de Roraima. "São Paulo também é cheio de pecados. No fim do ano passado, o governo paulista editou uma série de medidas de isenção fiscal sem aprovação do Confaz. Por que esse tratamento desigual?", perguntou.

Ao chegar à reunião do Confaz, o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, disse que os incentivos dados às margens do conselho não devem ser considerados legais. No fim do encontro, depois de ceder para permitir que os convênios fossem prorrogados, afirmou que o pacto "foi benéfico porque resolveu o passado, o presente e o futuro".

Um secretário presente à reunião que preferiu não ser identificado disse que, apesar do lado benéfico da renovação dos acordos para vários setores, o resultado da reunião legitima de forma velada a guerra fiscal, já que estimula a instalação de condições desiguais de competição entre os Estados.

LEGISLAÇÃO - 21.01.2010

Convênio ICMS CONFAZ 01/10
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
IN SDA/MAPA 03/10
Reconhece oficialmente como Área Livre de Sigatoka Negra - Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton - os municípios de Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Paranaíba, Selvíria e Três Lagoas, do Estado do Mato Grosso do Sul.
IN SDA/MAPA 04/10
Reconhece o tratamento com fosfeto de alumínio e fosfeto de magnésio, em dose equivalente a 1 grama de fosfina por metro cúbico de volume de câmara, em procedimentos quarentenários e fitossanitários para fins de exportação de milho em grãos, soja em grãos e farelo de soja em porões de navio.
Portaria SDA/MAPA 07/10
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Instrução Normativa que aprova os procedimentos relativos à notificação e ao consentimento prévio para exportação de organismos vivos modificados destinados à introdução intencional no meio ambiente, com vistas a atender ao disposto no artigo 8 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção de Diversidade Biológica.
Resolução CNPE 08/09
Estabelece diretrizes para a exportação de cargas ociosas de Gás Natural Liquefeito - GNL.

Camex inclui o Tamiflu na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul

MDIC
20/01/2010

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (20/1), a Resolução nº 1, de 19 de janeiro, que inclui o medicamento Tamiflu (à base de fosfato de oseltamivir), NCM 3004.90.69, na Lista de Exceções Brasileira à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

Com a inclusão na lista, foi reduzida a alíquota ad valorem do Imposto de Importação, de 8% para 0%. O medicamento é utilizado no combate ao vírus Influeza A (H1N1).

A decisão foi tomada por causa da importância do produto no combate ao vírus e a necessidade de manutenção de estoques estratégicos do antiviral, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Decisão anterior
Este é o terceiro código tarifário relativo ao medicamento, que teve redução do Imposto de Importação. Dia 16 de dezembro a Camex publicou no DOU a Resolução nº 76, que zerou as alíquotas do Imposto de Importação da NCM 3003.90.79 do medicamento Tamiflu e de seu insumo farmacêutico, o fosfato de oseltamivir (NCM 2933.59.49). Nesse caso, por um período de 12 meses.

Essa redução do imposto foi limitada a cotas de 94.452.630 cápsulas do antiviral (o que equivale a 9.445.263 caixas do medicamento) e de 4 mil quilos do insumo farmacêutico.

MDIC e Confaz iniciam tratativas para incluir ICMS no sistema drawback

MDIC - 19/01/2010
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) inicia tratativa com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para o aperfeiçoamento da inclusão do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no regime especial aduaneiro drawback. Durante a primeira reunião do Confaz do ano, em Brasília, nesta quarta-feira (20/1), o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, assinará convênio com o órgão para a capacitação de técnicos estaduais na utilização dos softwares geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para o controle das exportações que utilizam o drawback.

A intenção do MDIC é iniciar as discussões com os Estados sobre a necessidade de garantir a desoneração do ICMS de insumos que sejam incorporados a mercadorias exportadas sob o amparo de atos concessórios de drawback. Além disso, com a assinatura do convênio, a Secex passa a integrar o Grupo de Trabalho 54 de Comércio Exterior do Confaz para verificar as necessidades dos Estados e desenvolver novas funcionalidades nos sistemas geridos pela secretaria para facilitar a fiscalização estadual e da própria Secex no que se refere às operações de drawback.

Drawback
De forma geral, drawback é o regime especial aduaneiro que suspende tributos federais – Imposto de Importação (II), o IPI, PIS e Cofins – incidentes nas importações e compras internas de insumos que são incorporados à mercadorias exportadas sob o amparo de atos concessórios de drawback.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027.7190 e 2027.7198
Rachel Porfírio
rachel.porfirio@mdic.gov.br

LEGISLAÇÃO - 20.01.2010

Consulta Pública ANVISA 01/10
Abre o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução que dispõe sobre as regras de autorização de funcionamento para empresas importadoras de medicamentos e dá outras providências.
Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR 01/10
Inclui o código NCM 3004.90.69 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006.
Resolução CNPE 07/09
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

LEGISLAÇÃO - 19.01.2010

Portaria MAPA 08/10
Instala, no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado de Roraima, a Unidade de Vigilância Agropecuária em Bonfim - UVAGRO-BFM/VIGIAGRO-RR.
Resolução ANVISA 47/09
Estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.
ADE COSIT 01/10
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de janeiro de 2010.

LEGISLAÇÃO - 18.01.2010

ADE SRRF/7ª RF 11/10
Alfandegamento de Silos.
ADE SRRF/7ª RF 12/10
Alfandegamento de área portuária a título extraordinário e em caráter eventual.
Decreto 7.064/10
Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (53PA-ACE35), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, em 27 de maio de 2009.
Portaria SUFRAMA 21/10
Inclui os insumos que menciona, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006. 

LEGISLAÇÃO - 15.01.2010

ADE SRRF/8ª RF 04/10
Declara alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 06/05/2028, a Instalação Portuária de Uso Público situada no Porto Organizado de Santos.
Decreto 7.065/10
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Assistência Mútua Administrativa para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, firmado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.
Lei Complementar 134/10
Dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus; revoga a Lei Complementar nº 68, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências. 

Papel imune


    15/01/2010
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa pela não apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF- Papel Imune) é calculada por mês calendário de atraso. Com esse entendimento, os ministros reformaram acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que considerou que a multa é devida por declaração não entregue, sendo irrelevante a periodicidade ou o tempo decorrido entre o vencimento até sua entrega. O registro especial para a utilização de papel imune de tributação é concedido pela Receita Federal para gráficas e editoras que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Em seu voto, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a legislação estipula que a DIF deve ser apresentada até o ultimo dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, e que a multa incide sobre os meses calendário de atraso na entrega de cada declaração. Se a declaração, por exemplo, deveria ter sido entregue em janeiro, mas só foi enviada no dia 1º de abril, há dois meses calendário de atraso na entrega, devendo a multa ser calculada sobre cada mês.

Fazenda pretende intensificar fiscalização de operações interestaduais


Lei paulista acirra guerra fiscal entre os Estados




    Laura Ignacio, de São Paulo
    15/01/2010



Uma lei editada pelo governo de São Paulo, às vésperas do Natal, promete intensificar a guerra fiscal entre os Estados. Um dos dispositivos da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, que altera o regulamento do ICMS, estabelece que a Fazenda poderá adotar ações de fiscalização, incentivos compensatórios ou atos administrativos para minimizar os efeitos dos benefícios concedidos por outros Estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - órgão que reúne os secretários de Fazenda de todo o país. "A lei permite que São Paulo tome medidas retaliatórias para preservar a sua competitividade", diz o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Otávio Fineis Júnior.
A legislação dá continuidade à política tributária agressiva adotada pelo governador José Serra (PSDB). Em seu mandato, já instituiu incentivos fiscais e fechou o cerco à sonegação, ampliando o leque de setores que devem se submeter à substituição tributária. Agora, quer acirrar a fiscalização sobre as empresas paulistas que compram produtos de Estados que concedem incentivos fiscais e tentam aproveitar o crédito integral do ICMS em São Paulo.
Para o secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, a nova lei não surpreende. "Desde que Serra assumiu o governo, São Paulo tem tomado medidas cada vez mais fortes no sentido de ampliar a guerra fiscal", diz. "Essa legislação nada mais é do que uma declaração de guerra." Já o secretário da Fazenda do Paraná, Heron Arzua, considera a nova lei paulista uma medida legítima de defesa, mas lembra que, desde 2007, o seu Estado não reconhece os incentivos dados pelo governo de São Paulo. Segundo ele, os benefícios paulistas "não têm autorização do Confaz".
De acordo com Fineis, com o início da discussão sobre a proposta de reforma tributária de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), houve um acirramento da guerra fiscal, "tornando-se necessário tomar ações rápidas como as previstas na nova lei". O projeto de lei de Mabel estabelece, por exemplo, a tributação do ICMS no destino da mercadoria, o que derrubaria a arrecadação de São Paulo.
Com a nova lei, a Fazenda paulista quer inibir o creditamento integral de ICMS e, com isso, reduzir as discussões administrativas e judiciais e arrecadar mais. "Hoje, quase a metade dos autos de infração lançados são relativos a esses créditos", afirma o advogado Adolpho Bergamini, do escritório Martins, Chamon e Franco Advogados e Consultores.
O texto original da Lei nº 13.918 previa a responsabilização solidária do fornecedor localizado em outro Estado, beneficiado por tais incentivos, mas o dispositivo foi retirado no curso do processo legislativo. Em compensação, foram incluídas no texto algumas medidas para acirrar a fiscalização dos contribuintes de ICMS, utilizando estratégias já adotadas na esfera federal. Uma delas é o cruzamento de dados de declarações para a localizar omissões de receita. Outra ferramenta que será empregada é a responsabilização solidária do sócio, ou administrador, da empresa que simula operações para não pagar ICMS. Nesse caso, a empresa compra mercadorias com benefício e registra a saída delas em vendas para outro Estado. Mas esses produtos, na verdade, acabam sendo comercializados em São Paulo.
Para combater esse tipo de simulação, a lei permite que o governo paulista exija o recolhimento do imposto relativo ao benefício fiscal, concedido à revelia do Confaz, na entrada da mercadoria no território paulista. "Seria uma forma do Estado inibir esse tipo de operação", diz o advogado Allan Moraes, do escritório Neumann, Salusse e Marangoni Advogados.
A Fazenda solicitou, inclusive, à Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) o desenvolvimento de uma tecnologia para criar uma barreira eletrônica nas estradas. Outros Estados já adotam o mecanismo. Segundo o advogado Eduardo Pugliese, da banca Souza, Schneider, Pugliese, Sztokfisz e Custódio Advogados, Minas Gerais e Goiás barram o caminhão e exigem a diferença de ICMS no ato.
Especialistas afirmam, no entanto, que várias das sanções previstas na Lei nº 13.918 podem ser questionadas na Justiça. A mais polêmica é a que aumentou os juros cobrados por atraso, que foram elevados da taxa Selic - que hoje não chega a 1% ao mês - para 0,13% ao dia, o que totaliza 3,9% ao mês. Além disso, se a empresa tiver débito vencido e não pago, mas houver recursos para quitá-lo, ainda que em empresas coligadas, controladas, ou na conta dos respectivos sócios, passa a ser qualificada como "inadimplente fraudulenta". Isso poderá ocasionar a suspensão da inscrição estadual do estabelecimento contribuinte do ICMS. "Se a empresa tiver que parar por causa disso, terá que ir à Justiça. E provavelmente ganhará", diz o advogado Pedro Lunardelli, do escritório Advocacia Lunardelli. Ele argumenta que a medida não está prevista no Código Tributário Nacional (CTN).


Governo cria Refis para créditos de ICMS



    De São Paulo
    15/01/2010


A Lei nº 13.918, de 2009, também traz uma anistia fiscal para os contribuintes que tomaram crédito de ICMS em São Paulo sobre incentivos fiscais concedidos por outros Estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para pagamento em parcela única, o chamado "Refis dos créditos indevidos" concede redução de 75% no valor de multas e de 60% dos juros. A anistia tem sido vista por especialistas como um aviso de que a Fazenda vai fechar o cerco aos contribuintes. Com o parcelamento, o Fisco quer incentivar a desistência de processos administrativos ou judiciais que discutem a legalidade desses créditos e o pagamento de eventuais débitos.
O pagamento em 12 parcelas permite a redução de 60% no valor das multas e de 50% nos juros cobrados. Incidirão Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente ao do recolhimento da primeira parcela, e mais um 1% ao mês. Outra opção será a quitação em 60 parcelas com uma redução de 50% das multas e de 40% dos juros. Segundo o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Otávio Fineis, ainda este mês será publicado decreto que regulamentará a lei.
Mas apesar de a anistia ser aparentemente sedutora, os advogados afirmam que nem sempre pode valer a pena aderir ao parcelamento. O advogado Waine Peron Domingues, do escritório Braga & Marafon Advogados e Consultores, lembra que há decisões favoráveis aos contribuintes no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). "Ainda dá para brigar", diz. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também já decidiu contra a aplicação do Comunicado nº 36, de 2004, que impede a tomada de créditos obtidos sobre incentivos ilegais de outros Estados. Na decisão, a corte declara que o comunicado não pode ser base para impedir a apropriação de crédito. (LI)