LEGISLAÇÃO - 27.11.2009

ADE - SRRF/2ª RF 20/09
Declara alfandegado, em caráter eventual e temporário, o Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul, situado na estrada do aeroporto, km 15, Estado do Acre.

Circular SECEX 63/09
Torna público que os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical - Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 17, de 2008.

Decreto 7.016/09
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Decreto 7.017/09
Altera os Anexos V e VII do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.

Portaria - DRF/ITAJAÍ 130/09
Disciplina o controle de entrada e saída de embarcações e de movimentação de cargas e unidades de carga de cargas nacionais ou nacionalizadas destinadas ao mercado interno, em transporte de cabotagem, nos recintos alfandegados jurisdicionados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itajaí - DRF/ITJ.

LEGISLAÇÃO - 26.11.2009

ADE - SRRF/8ª RF 132/09
Prorroga até 31/10/2012 o alfandegamento, a título permanente, da instalação portuária de uso público situada no Cais do Saboó, s/nº - Ponto 01 - Porto Organizado de Santos - SP, contendo os tanques nºs B-1 a B-16, P-1 a P-6, e S-1 a S-6, com a área total de 6.569,00 m².

Portaria STN 705/09
Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 6.626.324,32, referenciadas a 15 de novembro de 2009, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

Resolução CONAMA 418/09
Dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular - PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e determina novos limites de emissão e procedimentos para a avaliação do estado de manutenção de veículos em uso.

Supremo julga incidência de ICMS na importação de equipamento médico

VALOR ECONÔMICO
Luiza de Carvalho, de Brasília
26/11/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem uma antiga reivindicação das clínicas médicas: a isenção do ICMS na importação de equipamentos. O voto do relator de dois recursos analisados, ministro Joaquim Barbosa, no entanto, foi desfavorável às empresas, que alegam não ser comerciantes ou contribuintes usuais do imposto. - ou seja, não têm a intenção de revender os produtos adquiridos no exterior. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

A Emenda Constitucional nº 33, de 2001, determinou a incidência do ICMS na importação de bens por pessoas jurídicas, mas não especificou se a tributação se estende às compras de produtos para consumo próprio. Antes da vigência da norma, a corte firmou precedentes quanto à inconstitucionalidade do ICMS sobre a importação de bens por pessoa não contribuinte, o que deu origem à Súmula nº 660. Porém, o assunto ainda não havia sido discutido após a edição da emenda.

O Supremo iniciou ontem o julgamento de dois recursos sobre o tema. Em um deles, uma clínica do Rio Grande do Sul questiona um acórdão do Tribunal de Justiça que decidiu pela incidência do ICMS na importação. Em outro, o Estado do Paraná tenta reverter uma decisão do Tribunal de Justiça que garantiu a isenção. Para o advogado Ulisses André Jung, que defende a clínica gaúcha, a cobrança de ICMS é inconstitucional, principalmente quando exercida com fundamento em leis anteriores à Emenda Constitucional nº 33 - a lei do Rio Grande do Sul, por exemplo, data de 1989. "Uma emenda não convalida as leis anteriores a ela", diz. Segundo ele, inúmeras clínicas médicas vêm sofrendo execuções fiscais por conta desse entendimento do fisco estadual.

A procuradora do Estado do Paraná, Josélia Nogueira, no entanto, argumenta que a emenda veio a incorporar no ordenamento jurídico a cobrança do ICMS na importação para permitir concorrência leal e garantir a proteção do mercado nacional, não importando a natureza do contribuinte que arca com o imposto. "Deixar de tributar as importações geraria um problema para o mercado brasileiro. Poderia haver desemprego, pois o produto sem incidência do ICMS é, no mínimo, 20% mais barato", diz Josélia. O entendimento do Estado foi acatado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso. "A exoneração do ICMS na importação pode causar prejuízo sobretudo se houver produto similar nacional", afirma.

Dólar cai para menor patamar em 16 meses

VALOR ECONÔMICO
Jamie Chisholm, Financial Times
26/11/2009

O dólar caiu ontem ao menor patamar em 16 meses, depois que operadores interpretaram comentários de uma série de bancos centrais como um sinal verde para eles continuarem se desfazendo da moeda e usá-la como um instrumento de financiamento na compra de outros ativos. Muitos participantes do mercado acreditam que essas operações, chamadas de "carry-trade", são o principal motivo da queda que a moeda americana vem registrando há vários meses.

Após ser negociado dentro de uma faixa apertada por quase três semanas, o dólar subitamente recuou, rompendo a base de 74,50 pence - a menos desde o começo de agosto de 2008 - e caindo para a marca de US$ 1,5050 por euro.

A moeda também caiu bastante contra o iene, chegando a certa altura ao menor patamar em dez meses, de 87,40 ienes, e quase chegando à paridade com o franco suíço. Os movimentos provavelmente foram exacerbados pelo fraco volume de negócios registrado ontem, pelo fato de ter sido véspera do feriado de Ação de Graças nos Estados Unidos, que é comemorado hoje.

Analistas disseram que a venda de dólares foi desencadeada por um comunicado com as minutas da última reunião de política monetária do Federal Reserve (Fed), divulgado na noite de terça-feira, que descreveu a queda recente do dólar como "ordeira". Isso foi interpretado como um sinal de que o Fed não está exageradamente preocupado com a fraqueza recente da moeda.

Comentários feitos por funcionários do Bundesbank, o banco central da alemão, de que o nível do euro não é uma preocupação para a Alemanha, e do banco central russo, de que a instituição está se preparando para incluir o dólar canadense em suas reservas, também afetaram a moeda.

Mansoor Mohi-uddin, diretor-gerente de estratégia de câmbio do UBS, disse: "O consenso dos mercados continua sendo de queda do dólar. Portanto, notícias como essas estão mantendo a moeda americana sob pressão". Ele afirmou que a fraqueza do dólar está exagerada. "Os investidores sentem que os bancos centrais do G-10 não estão preparados para mudar as taxas de juros para que as operações de 'carry-trade' fiquem menos atraentes. Além disso, os investidores sentem que os bancos centrais dos mercados emergentes continuarão diversificando suas reservas internacionais. "Mas o mercado de câmbio está seguindo um único caminho e desse modo está vulnerável a uma grande mudança no sentimento, se essas suposições se mostrarem erradas."

David Bloom, diretor de estratégia de câmbio do HSBC, disse reconhecer o raciocínio que está por trás da onda contínua de venda de dólares e acredita que os detentores de grandes depósitos em dólares - especialmente os bancos centrais das economias que vêm crescendo em ritmo acelerado - precisam se diversificar para outros ativos. Ele admite que, se o Fed demonstrasse sinais de aperto súbito na política monetária, a estratégia não daria certo. "A alta dos juros pelos EUA seria um golpe na nuca das operações de carry-trade".

Mercosul terá agora de definir lista de produtos sensíveis

VALOR DE ECONÔMICO
De Genebra
26/11/2009

É como Mercosul que Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai participam da negociação Sul-Sul ou Rodada São Paulo. Isso significa que a lista de concessões aos outros países terá de ser comum. A próxima fase será o bloco consultar o setor privado e definir os produtos que serão excluídos do corte tarifário de 20%.

Para certos negociadores, desta vez haverá menos dor de cabeça para um entendimento. É que o Mercosul já tem uma lista de base de produtos sensíveis envolvendo 15% do universo tarifário, que foi preparada para a Rodada Doha de flexibilização do comércio, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). Agora, será mais fácil, porque a exceção chega ao dobro, a 30% do comércio.

"Não haverá necessariamente mais problemas, poderá ser mesmo mais fácil", disse um negociador. Tudo depende do perfil do comércio com os países que estão no acordo Sul-Sul. Como a Coreia do Sul participa, o setor automotivo certamente será excluído, diante do temor generalizado com a concorrência dos carros coreanos. O setor de têxteis e vestuário também pode entrar, porque muitos países participantes são especialmente competitivos nessa área.

A alíquota média aplicada no Mercosul, de 11,5% segundo a OMC, cairá para 9,5% para importações procedentes de participantes como Índia, Malásia e Coréia do Sul. Por outro lado, o comércio com os participantes varia de peso. Para o Brasil, representa cerca de um quarto tanto das exportações como importações totais, enquanto para Argentina, Paraguai e Uruguai representa de 40% a 60%.

Se tivesse negociado sozinho, o Brasil precisaria reduzir as alíquota de 7 mil produtos (70% de seu universo tarifário). Mas não está claro quanto será o tamanho no caso da Tarifa Externa Comum (TEC). Certo mesmo é que cada vez mais nas negociações o Brasil tem sido empurrado a assumir um peso maior nas concessões, abrindo mais seu mercado, por causa da resistência argentina.O Paraguai e o Uruguai negociam mais com o Brasil do que com os outros parceiros, porque por cada acordo veem corroídas as preferências que têm no país.

A lista de produtos que sair do acordo que foi definido ontem em Genebra poderá ajudar o Mercosul inclusive na negociação que fará mais tarde com a União Europeia ou afundá-lo um pouco mais. (AM)

Emergentes fecham acordo de corte de tarifas

VALOR ECONÔMICO
Assis Moreira, de Genebra
26/11/2009

Relações externas: Grupo de 19 países se compromete com redução de 20% nas tarifas de 70% dos seus produtos.

Foi difícil e houve suspense até o último momento. Mas acabou saindo ontem a base do acordo comercial Sul-Sul entre emergentes, liderado pelo Brasil e Argentina e considerado "muito satisfatório" por ambos, num cenário em que a grande negociação global conhecida como Rodada Doha continua em coma.

Como o Valor antecipou, ficou acertado um corte de pelo menos 20% nas tarifas aplicadas sobre produtos agrícolas e industriais entre os participantes, num acordo cobrindo 70% do comércio. O tamanho da redução tarifária é inferior ao que se discutia até recentemente, mas pode ser maior do que na Rodada Doha para as exportações nesses mercados em expansão.

É que em Doha o corte se aplica sobre a tarifa consolidada (que não é realmente a aplicada, mas o nível máximo que o país pode impor). A negociação da Organização Mundial do Comércio (OMC), porém, é muito mais importante, por envolver quase todo o comércio mundial, redução de subsídios etc.

Dos 22 participantes da Sul-Sul, ficaram de fora o México, Chile e Tailândia pelo momento, ilustrando a dificuldade de se tratar entre os países emergentes. A Agência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento (Unctad) estima que o fluxo adicional de comércio pode variar de US$ 8 bilhões a US$ 20 bilhões por ano.

Para se ter uma ideia da importância para o Brasil, em 2008 nada menos de 27,6% das exportações brasileiras e 25,2% das importações ocorreram com os países que estão no acordo, chamado oficialmente de Rodada São Paulo, por ter sido lançado na capital paulista em 2004.

O embaixador brasileiro, Roberto Azevedo, vê chances adicionais para o país diversificar as vendas para esses mercados. Mas diz que a dimensão dos ganhos só ficará clara depois de apresentação das listas dos produtos que serão liberalizados, a serem apresentadas no ano que vem.

Se exportadores americanos ou europeus entrarem no mercado da Índia ou Indonésia pagando tarifa de 10%, por exemplo, os produtos brasileiros entrarão pagando apenas 8%. "É menos do que queríamos, mas é o dobro do que outros defendiam", afirmou o negociador brasileiro.

Segundo ele, a vantagem é importante para as commodities em geral. Por outro lado, o Mercosul fará redução no equivalente a 70% dos produtos submetidos à Tarifa Externa Comum (veja abaixo).

Para Roberto Azevedo, o resultado da negociação é sem precedentes. "E este não é o fim do processo, porque haverá negociações no ano que vem podendo ampliar a liberalização." Ele lembrou que todas as negociações anteriores pelo Sistema Geral de Preferências Comerciais (SGPC) foram na base de oferta e demanda. As ambições eram muito reduzidas, cada país fazia sua proposta procurando se proteger e a abertura de mercado era modesta. "Esta é a primeira vez que temos uma negociação com todo o universo tarifário e que apenas estabelece o número de exceções permitidas", afirmou.

Para o presidente da negociação, o embaixador argentino Alberto Dumont, o acordo pode ter um papel importante na nova geografia comercial, na qual o comércio Sul-Sul é reconhecido como uma força dinâmica.

A dificuldade para se chegar a um entendimento foi ilustrada ontem na sala 24 de reunião das Nações Unidas, que parecia grande demais para tão poucos negociadores. Dos 22 participantes, o México sequer apareceu e o Chile confessou que ainda precisava avaliar. Os dois latinos já têm muitos acordos bilaterais e acham o entendimento bastante modesto. Temem é ter suas preferências corroídas, na medida em que o Brasil, Argentina e outros vão se beneficiar também de redução tarifária onde eles já têm. Já o governo da Tailândia não tem força política para passar o acordo no Congresso, diante do forte afrontamento com a oposição, que já paralisou o país mais de uma vez.

De seu lado, o Irã e a Argélia, que tentam entrar como membros da OMC, onde terão de cortar mais as tarifas, receberão "tratamento diferenciado" na negociação Sul-Sul, ou seja, o direito de reduzir menos as alíquotas.

Persistem problemas, como apontam certos negociadores que acompanharam a discussão à distância. Primeiro, o acordo não tem mecanismo para resolver conflitos entre os participantes. Segundo, não tem regra para tratar problemas não tarifários, como questões sanitárias e atraso nas aduanas. E terceiro, a regra de origem continua em negociação. Em princípio, a pré-condição é de que pelo menos 50% do produto precisa ter conteúdo local para obter a redução tarifária, mas isso continuará em negociação no ano que vem.

A aprovação final da base dos acordo ocorrerá na quarta-feira em reunião ministerial em Genebra, à margem da conferência da OMC. A partir daí, os países deverão propor até o fim de maio de 2010 suas oferta na forma das listas preliminares de concessões tarifárias. Terão quatro meses para barganhas na base de oferta e demanda para eventualmente aumentar o número de produtos liberalizados e o tamanho do corte tarifário.

O plano é fechar o acordo Sul-Sul até setembro do ano que vem. Cada país também se engaja a fazer uma revisão do acordo dois anos depois, possivelmente para aumentar a margem de preferência entre eles.

LEGISLAÇÃO - 25.11.2009

IN MAPA 56/09
Altera a Instrução Normativa MAPA nº 12, de 28 de março de 2008, que aprova o regulamento técnico do feijão.

Lei 12.096/09
Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; altera as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.948, de 16 de junho de 2009, e 9.818, de 23 de agosto de 1999; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 462, de 14 de maio de 2009, e do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e dá outras providências.

Lei 12.097/09
Dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos.

Portaria SDA/MAPA 399/09
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa, com seu Anexo, que aprova o Regulamento Técnico para Exportação de Ruminantes Vivos.

Resolução ANVISA 59/09
Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e definição dos mecanismos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e dá outras providências.

Cartas de crédito, importação e documentos necessários

SEM FRONTEIRAS - Edição 441
Angelo Luiz Lunardi

A carta de crédito, ou simplesmente crédito – instrumento bancário largamente utilizado para pagamentos internacionais – especialmente quando relacionada a operações de importação e exportação, é denominada crédito documentário. Isso se justifica porquanto será honrada, à vista ou a prazo, contra a apresentação de certos documentos.

É importante destacar que o crédito – como modalidade ou método de pagamento – somente deve ser utilizado quando não se puder evitá-lo. Além de oneroso, o crédito é uma operação bastante complexa, que se pauta pelo estrito cumprimento de condições documentárias. Assim, os bancos – emitente e confirmador, se houver – assumem compromisso irrevogável de pagamento desde que sejam apresentados certos documentos estipulados no próprio crédito.

Isso posto, cabe aqui um segundo destaque, que se desdobra em dois pontos:
1. O crédito apenas exprime o método de pagamento do contrato de compra e venda. Portanto, o crédito deve retratar condições pactuadas nesse contrato.
2. Os documentos que serão apresentados pelo beneficiário, em regra, cumprem exigências do país de destino da mercadoria, ou exigências do próprio comprador.

Ao solicitar a emissão do crédito, o tomador ou proponente (ou “aplicante”, palavra aportuguesada do inglês applicant) deve dar instruções claras e precisas ao banco emitente, particularmente sobre contra quais documentos o crédito deverá ser honrado. Interessam ao crédito e em especial aos bancos somente os documentos que possam ter impacto no pagamento, na operação bancária. Os demais documentos, desde que não coloquem em risco a operação, podem ser enviados diretamente ao proponente, mediante apresentação ao banco de simples declaração, informando que tais documentos foram enviados diretamente ao proponente.

A maioria dos documentos utilizados no comércio exterior não tem qualquer importância para a carta de crédito. Mas parece que o tomador se sente mais protegido quanto mais documentos exige. Isso pode ser o resultado de uma visão equivocada do instrumento. Desde a sua gênese, o crédito visa a dar proteção ao beneficiário. É instrumento de pagamento e não tem por objetivo assegurar o recebimento da mercadoria. Assim, não deve ser usado para policiar o beneficiário. Se o proponente não pode confiar na integridade daquele, exija documentos apropriados como, por exemplo, um certificado de inspeção pré-embarque.

Em razão de sua complexidade, o crédito ganhou da Câmara de Comércio Internacional (CCI), Paris, uma regulamentação própria, a UCP 600, que disciplina apenas o documento de transporte, a fatura comercial e o documento de seguro. Quando forem exigidos outros documentos que não estes, diz a UCP, o crédito deve indicar o seu emitente e seu conteúdo. Se isso não ocorrer, os bancos aceitarão documentos como apresentados, desde que não conflitem com demais documentos e com os termos e condições do crédito. Será aplicada a regra geral para exame de documentos, que estabelece que os dados constantes nos documentos, quando lidos dentro do contexto do crédito, do próprio documento e dos padrões das práticas bancárias internacionais, não precisam ser idênticos, mas não podem ser conflitantes entre si.

O tomador precisa lembrar, ainda, que os documentos exigidos pelo crédito devem ser compatíveis com os termos de entrega ou termos de negócio (trade terms), em especial os regulamentados pelos Incoterms 2000, incorporados no contrato comercial. Tais erros têm ocorrido com muita frequência. Em se tratando de uma operação CFR, não se pode exigir a apresentação de um documento de seguro. Ou, ainda, sendo uma operação EXW, é imprópria a exigência feita ao beneficiário para que este apresente um documento de transporte. Já em operações DDU ou DDP, o crédito poderá requerer um documento que prove a entrega da mercadoria no local convencionado, no país de importação.

Os documentos exigidos pelo crédito deverão ser apresentados a um banco, que pode ser o banco emitente, o banco confirmador ou a um banco designado e em certo local. Os documentos – todos ou parte deles – serão utilizados para o desembaraço da mercadoria no país de importação. Dessa forma, o comprador deve fixar, no crédito, um período ou uma data final para apresentação dos documentos, sempre levando em conta o transit time do veículo transportador.

Ao ser avisado do crédito, resta ao beneficiário avaliar as exigências documentárias do crédito e certificar-se de que é capaz de cumpri-las! Aliás, questões dessa e de outra natureza poderiam ser evitadas mediante a emissão de um draft do crédito!

Porto Sem Papel confere transparência, integração e agilidade para as operações portuárias

SEM FRONTEIRAS - Edição 441
Andréa Campos

O projeto Porto Sem Papel (PSP) começa a afinar procedimentos entre os órgãos envolvidos para que possa entrar em operação no próximo ano. O sistema não será implantado ao mesmo tempo em todos os portos e a ideia é colocar em prática, inicialmente, no porto de Santos, segundo anunciou o subsecretário de Planejamento e Desenvolvimento Portuário da Secretaria Especial de Portos (SEP), Fabrizio Pierdomenico, durante seminário promovido pelo Instituto Aliança Pró Modernização Logística do Comércio Exterior (Procomex), em São Paulo, no final de outubro.

O PSP pretende agilizar a logística e integrar sistemas de governo sem interferir na operação portuária. Trata-se de um conjunto integrado de informações dentro do conceito conhecido internacionalmente por Single Window, a janela única virtual que fornece dados sobre o processo portuário, por meio do mapeamento de todos os procedimentos e anuentes envolvidos com a atividade.

De acordo com a representante do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), Lisley Paulela, o Single Window é um conceito concentrador de dados para o qual foram computadas, até o momento, 904 informações que serão recebidas pela base, tratadas e encaminhadas para os órgãos governamentais. “A vantagem é que o sistema permite que os anuentes trabalhem a informação mesmo antes de a embarcação atracar no porto”, resume.

O conhecimento antecipado dos dados sobre a embarcação permitirá a antecipação de medidas. Um dos exemplos destacados pela representante do Serpro é o caso das embalagens de madeira, que sempre levam a vistorias e o fato de conhecer antecipadamente sua presença na embarcação permitirá que alguns procedimentos sejam adotados com maior agilidade.

É importante ressaltar que o PSP trabalha a informação da embarcação e não da carga, que tem órgãos competentes e sistemas para anuir sobre ela. “É o preparo para receber rapidamente a embarcação, trabalhar sua logística e agilizar para liberar a embarcação e poder seguir nos procedimentos relacionados à carga”, explica Lisley.

Hoje, o tempo médio de liberação da embarcação está em 5,8 dias e a transparência oferecida pelo sistema pretende mostrar quem é que trava a operação e como os anuentes se comportam, em relação ao tempo, na sua etapa de liberação.

A base receberá informações prestadas pelo agente de navegação, que serão transmitidas para análise dos anuentes e retornadas à janela única com a resposta. Um painel de controle exibirá cores indicativas do estágio em que se encontra a verificação em cada um dos órgãos de anuência (vermelho para anuência não fornecida; verde, no caso de fornecida; azul para indicar que o pedido está em análise e amarela para designar que uma exigência está sendo cumprida).

A SEP constatou que mais de 26 autoridades estão presentes nos portos e que do total seis sempre estão relacionadas ao processo de liberação da embarcação (autoridades portuária e marítima, Polícia Federal, Receita Federal do Brasil, Vigiagro e Anvisa).

Para o diretor do Departamento de Sistemas de Informações Portuárias da SEP, Luís Fernando Resano, o processo permitirá saber quem tem algo pendente e “vai desmistificar que o sistema portuário é lento, pois deixará visível a dependência de outras autoridades”.

A transparência na análise da equipe envolvida com o projeto PSP é que fará com que os departamentos agilizem procedimentos. “Nenhum anuente vai querer parar na mesa do Presidente da República como o primeiro lugar em demora para fazer suas anuências”, avalia Pierdomenico.

Além da transparência, o sistema tem entre seus objetivos reduzir custos e tempo das operações; possibilitar regras claras, que proporcionem maior segurança; tornar o trânsito de documentos racional; estabelecer maior confiabilidade das informações, por meio de uma base de dados sólida e consistente, em que os registros são fornecidos única vez e para todos.

Outra vantagem do PSP é permitir a gerência local ou nacional pelos órgãos governamentais. Assim, no caso de uma greve, a autoridade nacional, localizada em Brasília, pode assumir a operação a distância e efetuar a liberação da embarcação.

Lisley destacou ainda o benefício de caráter ambiental. Segundo análise do governo, a implantação do sistema levará à economia de aproximadamente 3,8 milhões de folhas de papel A4 por ano. São 17,4 toneladas só no porto de Santos.

Volume importado de bens duráveis dispara

VALOR ECONÔMICO
Sergio Lamucci, de São Paulo
25/11/2009

Conjuntura: Compras externas desses itens subiram 31% desde junho em série que desconta os fatores sazonais

O volume de importações seguiu elevado em outubro, reagindo à combinação do crescimento mais forte da atividade econômica com o dólar barato. As quantidades importadas totais subiram 1,65% em relação a setembro, com destaque para as compras externas de bens de consumo duráveis (como automóveis e eletroeletrônicos), que aumentaram 6,5%, segundo números da Fundação Centro de Estudos de Comércio Exterior (Funcex). Na comparação com outubro de 2008, a alta é de 5%. As importações de bens intermediários (como aço, borracha e produtos químicos), por sua vez, avançaram 4,74% sobre setembro.

Na série livre de influências sazonais calculada pela MB Associados, o volume importado total em outubro caiu 2% sobre o mês anterior, mas ainda assim ficou 17% acima do registrado em fevereiro deste ano, o nível mais baixo atingido durante a crise. No caso da importação de bens duráveis, houve alta mesmo feito o ajuste sazonal da MB, de 3,5%.

O economista-chefe da Funcex, Fernando Ribeiro, diz que a recuperação da atividade é o principal fator a explicar a recuperação das compras externas nos últimos meses. "Da mesma forma que o tombo da produção industrial provocou a queda das importações no fim do ano passado e no começo deste ano, é a retomada da indústria que está impulsionando o crescimento atual", afirma ele, para quem o câmbio "ajuda a sustentar" as compras externas, mas não é o fator principal a impulsioná-las. Entre outubro e dezembro de 2008, a produção industrial caiu 20%, tendo avançado 14,6% entre janeiro e setembro deste ano.

No caso das importações de bens duráveis, o nível do câmbio tem influência um pouco maior, segundo os analistas. As compras desses bens subiram com força desde junho, aumentando 31,2% nos últimos cinco meses, na série com ajuste sazonal da MB.

O economista André Carvalho, da Main Street Consultoria, ressalta o crescimento da participação de veículos importados nas vendas no mercado interno. A fatia dos automóveis estrangeiros, que era de 11,3% em 2007 e de 13,3% em 2008, atingiu 17% em outubro deste ano, diz ele, citando dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea). Carvalho considera que essa trajetória ilustra a importância crescente dos importados no segmento de bens duráveis, tendência que, para ele, vai ganhar força em toda a economia nos próximos anos. "As importações de bens e serviços devem pular de 12,4% do PIB em 2009, para 13,6% do PIB em 2010 e 15,2% do PIB em 2011."

O crescimento mais forte da economia é especialmente importante para a retomada das compras de bens intermediários, avalia o economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale. Segundo seus cálculos, em outubro as importações de insumos caíram 1,8% em relação a setembro, mas mesmo assim o volume ficou 16,5% acima do fundo do poço registrado em abril. Já na série dessazonalizada da LCA Consultores, o volume importado de intermediários subiu inclusive em outubro, registrando a sexta alta mensal consecutiva.

Essa mudança de patamar das compras de insumos reflete a recuperação gradual da produção industrial ao longo do ano, diz Vale. "O câmbio é um lubrificante para a importação, mas o fator-chave é realmente a atividade." Neste ano, o dólar já caiu 27,4%, de R$ 2,39 para R$ 1,735.

Um segmento intermediário cuja importação tem crescido bastante é o de produtos químicos, como mostram os números da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). As compras externas desses bens, que totalizaram 953 mil toneladas, em fevereiro, atingiram 2,850 milhões em outubro. O gerente de comércio exterior da Abiquim, Renato Endres, acredita em alguma recuperação adicional nos próximos meses, já que as importações de fertilizantes, com peso expressivo na pauta do setor, ainda estão baixas. Para ele, o dólar barato e a retomada da economia impulsionam as importações de produtos químicos, sendo difícil determinar qual é o fator mais importante.

Para Vale e Ribeiro, as importações de bens de capital devem demorar um pouco para reagir com mais força. Vale lembra que ainda há capacidade ociosa em vários segmentos da indústria, que só deve ser preenchida mais perto do fim do primeiro semestre do ano que vem. Até lá, muitas empresas devem esperar para investir, o que implica uma perspectiva de alta moderada das importações de máquinas e equipamentos.

A retomada das importações é nítida e ocorre de modo generalizado, mas ainda está bastante inferior ao registrado nos mesmos meses do ano passado. Em outubro, por exemplo, o volume importado total ficou 15,74% abaixo de outubro de 2008. Esse quadro deve mudar a partir de novembro, quando haverá uma comparação com meses de 2008 em que a atividade econômica sofreu muito por causa da crise.

LEGISLAÇÃO - 24.11.2009

OS - ALF/PORTO DO RIO DE JANEIRO 6/09
Altera as Ordens de Serviço ALF/RJO nº 03, de 03 de abril de 2008

Resolução CAMEX 75/09
Altera para 0%, para uma quota de 150.000 toneladas, por um prazo de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria ácido tereftálico e seus sais, bem como altera para 2% por um prazo de seis meses, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias indicadas.

Projeto para revitalizar área do porto avança no Rio

VALOR ECONÔMICO
Paola Moura , do Rio
24/11/2009

A Prefeitura do Rio vai dar incentivos fiscais a empresas de entretenimento, turismo e educação que se instalarem na área do porto por até dez anos. O projeto de lei já foi aprovado em primeira instância na Câmara dos Vereadores e, segundo Felipe Góis, secretário municipal de Desenvolvimento e presidente do Instituto Pereira Passos (IPP), as emendas sofridas foram mais ambiciosas e tiveram o apoio da Prefeitura. Com isso, as empresas terão isenção de IPTU, ITBI e redução de ISS de 5% para 2%. No entanto, para obter os benefícios, as empresas precisam se instalar na área num prazo de 36 meses a partir da data da publicação da lei.

Ontem, o prefeito Eduardo Paes sancionou a lei que institui a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio, que viabilizará o projeto de revitalização da região. A nova legislação permite à prefeitura emitir 6.436.722 Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs) para a região, no valor mínimo de R$ 400. Com isso, o município deve arrecadar pelo menos R$ 2,57 bilhões nos leilões, se não houver ágio.

A primeira venda deve ser realizada no início do segundo semestre de 2010, assim com o leilão de imóveis pertencentes à Prefeitura. Segundo Góis, será necessário primeiro contratar um banco de investimentos e um fundo imobiliário através de licitação. Todo o dinheiro arrecadado será controlado pela recém-criada Companhia de Desenvolvimento dos Portos e será investido apenas na região. "A lei permite que essas intervenções necessárias possam ser financiadas com recursos privados. É a garantia de que esses investimentos em infraestrutura vão acontecer", afirmou o prefeito Eduardo Paes.

A prefeitura ainda está fazendo um levantamento dos imóveis, mas estima que são pelo menos 20 terrenos, sendo que os maiores estão mais próximos à região da Avenida Francisco Bicalho, principal entrada da cidade. No entanto, Felipe Góis estima que os imóveis mais valorizados fiquem na região da Praça Mauá, próxima ao centro financeiro da cidade, por conta de sua localização e deficiência de espaços na região. A nova legislação também permite que proprietários repassem seus terrenos à prefeitura e depois recebam unidades imobiliárias na região com do mesmo valor do imóvel.

As alterações urbanísticas na Zona Portuária poderão ser feitas em uma área de 4 milhões de metros quadrados, que vai dos bairros da Gamboa, Saúde, São Cristóvão, Caju, Santo Cristo e Cidade Nova à Região da Leopoldina, atingindo terrenos públicos e privados. O programa inclui a demolição do Elevado da Perimetral. O projeto prevê ainda a construção de túneis e novas vias.
De acordo com o projeto, avenidas como a Rodrigues Alves, Venezuela e a Rua Barão de Tefé, na área portuária, vão passar por uma total reformulação urbanística com arborização, calçamento, iluminação e mobiliário urbano. A Praça Mauá vai ganhar um estacionamento subterrâneo com mil vagas, e os armazéns darão lugar a restaurantes e quiosques. Também serão reformadas 499 imóveis degradados para uso residencial.

LEGISLAÇÃO - 23.11.2009

Decreto Legislativo 897/09
Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Econômica e Monetária do Oeste Africano na Área de Biocombustíveis, celebrado em Uagadugu, em 15 de outubro de 2007.

MP 471/09
Altera as Leis nºs 9.440, de 14 de março de 1997, e 9.826, de 23 de agosto de 1999, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

Portaria ALF/PORTO DO RIO GRANDE 87/09
Delega competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro da Alfândega especificada para a prática dos atos que menciona.

LEGISLAÇÃO - 20.11.2009

IN MAPA 54/09
Estabelece procedimentos para verificação de identidade e qualidade dos produtos vinho e derivados de uva.

Lei 12.095/09
Declara Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul.

Portaria Interministerial MDIC/CT 202/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos aparelhos de áudio e vídeo, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Portaria Interministerial MIDC/CT 203/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos tintas e vernizes para impressão analógica, industrializados na Zona Franca de Manaus.

LEGISLAÇÃO - 19.11.2009

Ato CGA-MAPA 60/09
Prorroga até a data de 29 de outubro de 2010, a permissão de uso emergencial de agrotóxicos à base de brometo de metila em fibra e caroço de algodão destinados à exportação.

IN MAPA 55/09
Estabelece para os produtos bebida, fermentado acético e matéria-prima, assim como todo produto abrangido pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.871 de 2009, procedimentos para importação e exportação, dentre outros especificados.

Portaria SUFRAMA 457/09
Enquadra no Anexo "IV" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, os produtos que indica - tecido, saco e fio de fibra de juta, acrescentando-os na listagem constante como Anexo "A" da referida Portaria, que dispõe sobre procedimentos relativos à autorização de importações de mercadorias estrangeiras nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.

Comitê vai unificar normas da Receita

VALOR ECONÔMICO
Arnaldo Galvão, de Brasília
23/11/2009

Tributário: Fazenda quer melhorar cobrança de créditos com uniformização de interpretações das regras fiscais

A Receita Federal pretende unificar a interpretação das normas tributárias no âmbito administrativo. O objetivo é reduzir as divergências internas existentes entre as próprias delegacias regionais do órgão. A medida será implantada a partir de dezembro com a criação do Comitê de Harmonização de Interpretação da Legislação Tributária, como informou em entrevista exclusiva ao Valor, o secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo. Além disso, a Receita pretende propor ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a aprovação de 24 súmulas, como forma de agilizar os julgamentos no conselho.


Um levantamento detalhado da Receita demonstra que entre 20% e 30% dos autos de infração lavrados contra contribuintes são mudados ou anulados nas delegacias de julgamento da Receita. Esse índice é considerado alto se for considerado que se está no âmbito da primeira instância administrativa do contencioso tributário.


Também está em estudo uma mudança na atual forma de resposta às consultas realizadas pelos contribuintes - instrumento usado pelas empresas por meio do qual pergunta-se à Receita, por exemplo, se algum procedimento é ou não admitido. O que se busca é esclarecer as dúvidas dos contribuintes com maior rapidez e uniformizar as manifestações oficiais da Receita. Segundo Cartaxo, a maior possibilidade é submetê-las ao comitê de harmonização. Atualmente, as consultas são respondidas por uma das dez superintendências regionais e as divergências são solucionadas pela Coordenação Geral de Tributação (Cosit), subordinada ao secretário.


As 18 delegacias de julgamento (DJ) da Receita Federal têm um estoque de cerca de R$ 50 bilhões em créditos tributários contestados em aproximadamente 120 mil processos. Nesse cenário, há interesse na cobrança mais rápida. Os recursos dos contribuintes contra decisões das DJs levados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspendem a exigibilidade desses créditos.


Cartaxo diz que a Receita já trabalha na harmonização das interpretações das DJs, o que significa, na sua explicação, aperfeiçoar o conceito de redução da litigiosidade provocada por lacunas, ambiguidades e contradições das normas tributárias.


O ato de criação do Comitê de Harmonização de Interpretação da Legislação Tributária, segundo o secretário, deve ser publicado no Diário Oficial da União em dezembro. Segundo ele, 67 pontos de litígio com os contribuintes foram identificados. O objetivo é reduzir significativamente essas diferenças, o que vai aproximar o trabalho de fiscalização rotineiro dos auditores com as decisões tomadas pelas delegacias de julgamento. Os principais órgãos da Receita terão representantes nesse comitê, mas Cartaxo diz que ainda não foi definida sua composição.


Das 18 delegacias de julgamento existentes, quatro estão no Estado de São Paulo, sendo duas na capital, uma em Campinas e outra em Ribeirão Preto. Na capital do Rio, são outras duas e o Estado do Rio Grande do Sul tem duas, sendo uma em Porto Alegre e outra em Santa Maria. Em Minas Gerais, há uma delegacia de julgamento em Belo Horizonte e outra em Juiz de Fora. A Receita também tem DJs em Curitiba, Florianópolis, Brasília, Campo Grande, Salvador, Fortaleza, Belém e Recife.


A meta estabelecida para o Carf no começo deste ano, segundo o Ministério da Fazenda, é aumentar sua produtividade e reduzir para seis meses os atuais 38 meses, em média, que um recurso leva para ser julgado. Além da nova composição de conselheiros, a ideia é usar novas ferramentas de informática e o processo eletrônico. O estoque atual é de cerca de 56 mil processos, com fluxo mensal de entrada e saída de 2 mil casos.
O Carf substituiu três Conselhos de Contribuintes e integra a estratégia de gestão que pretende integrar o contencioso administrativo com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essas três estruturas compõem o que o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, chamou de "macroprocesso do crédito tributário".

Mineradoras de ferro de Minas lutam por um porto no Rio

VALOR ECONÔMICO
Vera Saavedra Durão, do Rio
23/11/2009

Metais: Empresas e governo mineiro querem acelerar licitação de terminal portuário público em Itaguaí.

Minas tem minério mas não tem mar, o que torna o escoamento do produto uma dor de cabeça para pequenas e médias empresas de mineração do Estado. Para resolver o nó logístico, 12 mineradoras lutam há três anos, com o apoio do governo estadual, para ter um terminal portuário no Rio, em Itaguaí. "Esta seria a melhor saída para este impasse e poria fim a nossa dependência da concentração logística das grandes empresas do setor, como Vale e CSN", disse ao Valor José Francisco Viveiros, presidente da ArcelorMittal Serra Azul, mineradora de propriedade do maior grupo siderúrgico mundial, comandado pelo indiano Lakshmi Mittal.

Recentemente, as mineradoras, lideradas pela Associação dos Mineradores de Serra Azul (Amisa), também presidida por Viveiros, marcaram um tento nesta briga ao conseguir através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) garantir direito de passagem na ferrovia MRS, que controlada por Vale, CSN, Usiminas e Gerdau. Já planejam adquirir composição ferroviária própria para levar o minério de ferro até o porto fluminense. "A batalha agora é pelo terminal portuário de Itaguaí", anunciou Paulo Sérgio Machado Ribeiro, subsecretário de Desenvolvimento Mínero-Metalúrgico e Política Energética da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas (SEDE).

O presidente da Companhia Docas do Rio, Jorge Mello, responsável por licitar a área portuária, disse ao Valor que o edital e a licitação foram adiados para março ou abril de 2010, um atraso de quatro meses em relação a janeiro, data fixada anteriormente com o governo mineiro. Ele explicou que o atraso ocorreu "porque o projeto caiu em exigência ambiental no Instituto Estadual de Ambiente (Inea)". Ele reconhece que a exigência do Inea vai atrasar o processo. "Só na execução do EIA-Rima pedido vamos gastar três meses", estimou. Depois de apresentar o documento, terá audiência pública para obter o licenciamento.

"Estamos doidos para fazer o leilão do terminal, mas temos que cumprir a exigência", afirmou Mello, adiantando que o edital já está pronto para ser publicado. Segundo ele, este será o primeiro terminal de uso público do país para granéis e as empresas interessadas poderão se organizar em consórcios para disputá-lo.

Julio Bueno, secretário de Desenvolvimento do Rio, disse que vai assegurar que as pequenas exportadoras de minério de Minas possam exportar por Itaguaí. "É um compromisso do nosso governo", afirmou. O secretário vetou, e, 2008, projetos de terminais portuários da ArcelorMittal e da BHPBilliton no litoral fluminense, alegando razões ambientais.

A notícia do atraso do edital e da licitação do terminal não agradou ao governo mineiro. "Estou com reunião marcada com o presidente da Docas do Rio para o início de dezembro. Vamos conversar e definir a data para a publicação do edital e da licitação. Já tem um acerto entre nós que isto (o terminal) vai sair, agora só falta a data. O assunto para nós é prioritário", declarou o subsecretário da SEDE.

O presidente da Amisa lembrou que desde 2006 as sócias da entidade aguardam este leilão. A associação, que reúne mineradoras conhecidas como AVG/MMX, Arcelor Mittal Mineração, Minerita, Usiminas, Ferrous Resources, Comisa e GVA Mineração , torce para que o terminal marítimo saia do papel em 2010. Ele será o primeiro porto de uso público do país para minério de ferro, localizado numa área denominada "do meio", entre os terminais da CSN e da Vale. "É da maior importância a instalação de um corredor ferroportuário para desengargalar as exportações e os de investimentos dos pequenos mineradores de Minas. Sem uma saída independente, as mineradoras de Serra Azul podem deixar de investir US$ 5 bilhões para expandir suas minas", alertou Viveiros.

Atualmente, os embarques das "mineradoras sem portos" são feitos nas "janelas disponíveis" dos terminais arrendados pela Vale e CSN. O fato torna as empresas mineiras totalmente dependentes de suas concorrentes que impõem volumes, condições operacionais e tarifas portuárias e ferroviárias, diz o executivo da Arcelor Mittal.

Mello, da Docas do Rio, disse que Vale e CSN só aceitam embarques de minério de terceiros porque isso lhes foi imposto por Docas e pela Antaq. "Criamos condições nos contratos das duas companhias para que elas abrissem espaço para outras mineradoras. Inicialmente, seus contratos não previam isso", informou. Os aditivos determinam os volumes que Vale e CSN têm que dispor anualmente para potenciais usuários. O contrato da Vale fixa volume correspondente a 15% do que exportou para seus clientes no ano anterior. Em 2010, isso vai corresponder a 2,1 milhões de toneladas. Já o da CSN tem volume fixo de 2 milhões de toneladas/ano.

Esse volumes são considerados insuficientes para as empresas mineiras exportarem sua produção de 7 milhões de toneladas ao ano. O máximo que conseguem embarcar são 5 milhões de toneladas de minério, argumentam.

Viveiros disse que as associadas se sentem desconfortáveis. "Somos controlados por nossos concorrentes, já que os terminais portuários da Vale e da CSN nos impõem volume e tarifa que convém a eles". A Vale acaba de soltar edital fixando tarifa mínima de US$ 13,57 a tonelada embarcada por terceiros em Itaguaí, para 2010. O terminal da CSN cobra US$ 12,63.

Com a licença de passagem na ferrovia da MRS e o terminal público de Itaguaí operando, a despesa de logística dessas mineradoras com transporte e embarque cairia dos atuais US$ 40 para US$ 25 a tonelada. Isso, alegam, criaria condições para expandirem sua capacidade no momento em que o mercado de ferro volta a se aquecer.

STJ diverge sobre importação paralela

VALOR ECONÔMICO
Laura Ignacio, de São Paulo
20/11/2009

Concorrência: Decisões diferentes de turmas devem levar tema para a Corte Especial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá pacificar o entendimento sobre a legalidade da chamada "importação paralela" - operação efetuada por uma empresa sem ligação com o fabricante ou seus distribuidores. Depois de conquistarem um precedente favorável na Segunda Turma, os importadores oficiais sofreram, agora, uma derrota na Quarta Turma da corte. Ao julgar recurso especial da empresa americana American Home, fabricante dos complexos vitamínicos Centrum, os ministros consideram lícita a prática. Com a divergência, o tema deverá ser levado à Corte Especial.

A American Home, que obteve a exclusividade da fabricante Wyeth-Whitehall para a comercialização do produto no país, queria impedir a atuação da brasileira LDZ Comércio Importação e Exportação. A empresa compra o produto de uma distribuidora em Miami, nos Estados Unidos, segundo o advogado Ricardo Azevedo Leitão, que representa a brasileira no processo. Os ministros da Quarta Turma, no entanto, decidiram que a LDZ pode também vender a vitamina no Brasil.

Os desembargadores da Décima Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também haviam decidido a favor da LDZ. Os magistrados declararam que se a fabricante e a distribuidora oficial do Centrum, nos Estados Unidos, venderam os vitamínicos diretamente para a empresa brasileira, houve consentimento da detentora da marca para a importação paralela.

Agora, o ministro relator do STJ, Luís Felipe Salomão, em seu voto, ressaltou que, em se tratando de importação lícita - que seria a importação com consentimento da fabricante ou distribuidor oficial-, proibir a importação paralela iria contra o princípio da livre iniciativa. Mas como para uma operação ser declarada lícita depende de provas e o recurso especial não admite a análise destas, o recurso da American Home foi rejeitado. Assim, foi mantida a decisão do TJSP.

Como a Segunda Turma do STJ já havia proferido decisão considerando a importação paralela ilegal, a divergência abre caminho para a pacificação do entendimento do tribunal, segundo o advogado Gabriel Leonardos, do escritório Momsen, Leonardos & Cia. De acordo com o regimento interno do STJ, pode ser apresentado o recurso chamado "embargos de divergência" quando há divergência entre decisões de turmas do STJ.

Na decisão da Segunda Turma, o ministro relator do recurso João Otávio de Noronha admitiu que o titular da marca tinha o direito de impedir a importação paralela quando esta tivesse como finalidade a revenda dos produtos no mercado brasileiro. Leonardos concorda com este posicionamento. Para o advogado, se o importador autorizado for obrigado a concorrer no mercado interno com importadores paralelos, não terá qualquer incentivo para investir em marketing ou assistência técnica, pois seus investimentos beneficiarão seus concorrentes, que então poderão vender produtos mais baratos.

O representante da American Home no processo, o advogado Luiz Henrique do Amaral, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, discorda da decisão do STJ e estuda qual tipo de recurso vai interpor. Amaral entende que a decisão do STJ apenas manteve o acórdão do TJSP. O advogado defende que o contrato de exclusividade entre a fabricante do Centrum e a distribuidora oficial do produto deve ser cumprido.

Já o advogado da LDZ comemora a decisão do STJ e não teme recursos. "Afinal, não se trata de produto pirata, mas sim de um produto autêntico que foi distribuído no país por empresa independente", diz Leitão. Para o advogado, não é porque uma empresa estrangeira tem representação no Brasil, que tem o direito ao monopólio da distribuição. "Deve valer o princípio da livre concorrência", afirma.

Para o advogado Solano de Camargo, do escritório Dantas, Lee, Brock e Camargo Advogados, o que causa maior preocupação para as importadoras oficiais é que esses produtos são comercializados por um preço bem mais baixo do que elas mesmas compram do fabricante no exterior. Mas o advogado argumenta que a importação paralela pode ser lícita. "Isso, se não usar indevidamente a marca, obedecendo as regras brasileiras para comercialização do produto previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", afirma. O advogado explica que o importador tem que se responsabilizar por dar assistência técnica , por exemplo, aos consumidores do produto que ele traz. Para Solano, o importador paralelo lícito não pode fazer propaganda da marca internacional. "Esse direito é apenas do detentor da marca", diz.

Brasil vai taxar royalties para retaliar americanos

VALOR ECONÔMICO
Assis Moreira, de Genebra
20/11/2009

A autorização da OMC para o Brasil retaliar os americanos foi dada para compensar a manutenção de subsídios.

O Brasil já preparou uma nova legislação que prevê a taxação da remessa de royalties vinculados à propriedade intelectual (patentes, marcas, copyright) de companhias dos Estados Unidos, no âmbito do contencioso do algodão entre os dois países. A autorização final da Organização Mundial do Comércio (OMC) para o Brasil retaliar produtos americanos foi dada ontem, para compensar a manutenção de subsídios ilegais de milhões de dólares concedidos por Washington a seus cotonicultores.

Com isso, está aberto o caminho para o governo brasileiro atingir os EUA com a suspensão de direitos de propriedade intelectual através de "retaliação cruzada", que significa não se limitar ao mesmo setor de produtos ou serviços onde ocorreu a disputa.

O Valor apurou que um projeto de lei, já aprovado pelos ministros na Camara de Comércio Exterior (Camex), garante a aplicação da retaliação cruzada, porque a administração Obama não mostra disposição de desmontar a ajuda a seus produtores de algodão.

O documento que autoriza a retaliação será agora enviado à Casa Civil, para que a Presidência da República decida se o enviará ao Congresso como medida provisória, projeto de lei com pedido de urgência ou se substituirá um projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) já em tramitação na Câmara. Enquanto a proposta do deputado prevê o bloqueio da remessa de royalties vinculados à propriedade intelectual, o projeto do governo prefere a cobrança de uma taxa que será definida no momento da retaliação.

A OMC decidiu pela retaliação em agosto, em duas etapas: primeiro, o Brasil pode aplicar sanção fixa de US$ 147,3 milhões ao ano, por causa de subsídios americanos que provocam prejuízo grave aos produtores brasileiros. Segundo, introduziu um montante variável sobre os subsídios proibidos, o que pode elevar enormemente a retaliação. Por essa fórmula, a partir de um determinado montante o país pode retaliar na área de propriedade intelectual.

Minas reduz ICMS e acirra guerra fiscal com o Rio

VALOR ECONÔMICO
Chico Santos, do Rio
19/11/2009

Tributação: Aécio divulga decreto que reduz alíquota na Zona da Mata

Após resistir por vários anos a entrar em guerra fiscal com o Rio de Janeiro, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves (PSDB) deverá assinar hoje, em ato público programado para o centro de Juiz de Fora (Zona da Mata, a 276 km de Belo Horizonte), decreto que reduz a carga de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para investimentos nos municípios da região. A medida é uma reação à lei estadual 4.533/2005, do Rio, conhecida como Lei Rosinha (editada pela ex-governadora Rosinha Matheus), que reduziu de 19% para 2%, por 25 anos, o ICMS para empresas que se instalassem em determinados municípios do Estado (hoje são 37).

Até o começo da noite de ontem o decreto do Executivo mineiro continuava guardado a sete chaves no gabinete do governador. A assessoria do governador não explicou as razões que levaram Aécio a mudar de ideia e atender os pleitos que há muito tempo são feitos por políticos e empresários da Zona da Mata, especialmente de Juiz de Fora. A Zona da Mata possui cerca de três milhões de habitantes.

Com 513,3 mil habitantes, quarta maior cidade do Estado, Juiz de Fora, que já foi conhecida como a "Manchester Mineira" - porque teria um parque industrial, especializado no setor têxtil, semelhante ao da cidade inglesa de Manchester -, vem apresentando nos últimos anos claros sinais de decadência econômica. Segundo dados da prefeitura de Juiz de Fora, das 12 mesorregiões de Minas Gerais, a Zona da Mata foi a que menos cresceu de 1999 a 2006, abaixo até do Vale do Jequitinhonha, região mais pobre do Estado. O PIB de Juiz de Fora corresponde a metade do da Zona da Mata.

A partir da Lei Rosinha, o município perdeu várias unidades industriais, novas e antigas, para cidades fluminenses, especialmente para Três Rios, localizada, como Juiz de Fora, às margens da rodovia BR-040 (Rio-Belo Horizonte-Brasília). Outras cidades da Zona da Mata, como Além Paraíba e Muriaé, também se queixam de estarem perdendo empresas para cidades do Rio.

Em recente reunião na sede regional (Juiz de Fora) da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), o secretário de Desenvolvimento de Além Paraíba disse que a cidade perdeu cerca de 2 mil empregos para Sapucaia, do outro lado da divisa, por conta do benefício da Lei Rosinha.

A Fiemg levou um relatório de mais de 200 páginas, elaborado por economistas da Universidade Federal de Juiz de Fora, ao secretário de Desenvolvimento do Estado, Sérgio Barroso, sobre a decadência da região e pediu providências para enfrentar a ofensiva fiscal do lado fluminense. Uma das sugestões foi a criação de "parques industriais estratégicos" na região, dentro dos quais poderia haver redução de ICMS para compensar o incentivo do Estado vizinho.

O presidente regional da Zona da Mata da Fiemg, Francisco Campolina, disse ao Valor que o setor automobilístico deverá ficar fora do benefício fiscal na região, porque o governo do Estado não quer correr o risco de prejudicar a Fiat, maior contribuinte do fisco de Minas Gerais. Em Juiz de Fora está instalada outra grande montadora internacional, a Mercedes.

Com a divulgação do benefício fiscal, o governador de Minas deverá anunciar também o primeiro investimento do que pretende que seja o início da virada econômica da região. Curiosamente, ele virá de um grupo de São Paulo, o Icec (estruturas metálicas), que está instalando uma fábrica em Três Rios, aproveitando o incentivo fiscal da Lei Rosinha. O diretor da área de aço e de estruturas metálicas do grupo, Eurípides José Marques, disse que a unidade de Juiz de Fora será um "centro de soluções", que vai gerar cerca de 1.500 empregos diretos e indiretos.

Surpreendido com a informação de que Minas Gerais preparava um contra-ataque fiscal, o secretário de Desenvolvimento do Rio, Julio Bueno, disse ser é "uma reação esperada e normal". Para Bueno, "incentivo tributário faz parte da luta" e as perdas na arrecadação são compensadas por mais empregos (que geram mais negócios e impostos) e por mais ICMS na energia elétrica consumida, entre outras vantagens. A Lei Rosinha, segundo ele, atraiu muitas empresas de médio porte, que dinamizaram a economia de municípios como Três Rios e Sapucaia.

Bueno disse que a reação mineira chega em um momento no qual o governo do Rio está negociando modificações na sua legislação de incentivos. Segundo o secretário, o governo estadual quer que o benefício não seja mais automático, como hoje, mas passe pelo crivo do Executivo. A intenção é evitar a criação de "assimetrias competitivas", com duas empresas do mesmo setor competindo em desigualdade, uma pagando 2% e outra 19% de ICMS.

Bueno disse também que o incentivo precisa ter "cláusula de saída". Significa que o incentivo seria retirado de municípios que atingissem determinado patamar de crescimento do seu Valor Fiscal Adicionado (VFA), a unidade que mede o crescimento da participação dos municípios no bolo da arrecadação tributária estadual.

LEGISLAÇÃO - 18.11.2009

IN ANVISA 15/09
Dispõe sobre os prazos, o cronograma e as priorizações para a primeira etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), definido na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009, ao qual as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos devem ajustar-se.

Portaria MF 545/09
Altera a Portaria MF Nº 21, de 6 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre limites e condições da bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio.

Portaria SDA/MAPA 377/09
Submete à consulta pública pelo prazo de 60 dias, o anteprojeto de Instrução Normativa, com seus Anexos, que aprova o regulamento técnico que estabelece a amplitude, os requisitos, os critérios e os prazos para fins de registro no cadastro geral de classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, envolvidas no processo de classificação.

Resolução ANVISA 57/09
Dispõe sobre o registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO - 17.11.2009

Decreto 7.010/09
Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.

IN MAPA 53/09
Altera a Seção I do Capítulo IV, a Seção I do Capítulo VI e o Formulário XXIX - Requerimento para Fiscalização de Animais de Companhia, do Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, aprovado na forma do Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 36, de 10 de novembro de 2006.

Descrição da mercadoria para fins de despacho aduaneiro

A classificação fiscal de mercadorias é, sem sombra de dúvidas, um dos mais complexos assuntos do comércio exterior. Esta é a percepção de importadores, que freqüentemente são multados por cometerem erros ao classificar determinado produto.

No sentido de esclarecer o importador sobre um dos diversos temas relacionados ao assunto, segue abaixo um artigo de Danielle Rodrigues Manzoli (Engenheira eletrônica que atua há 19 anos em comércio exterior, com especialização em classificação fiscal.), publicado pelas Edições Aduaneiras, cujo tema é a descrição da mercadoria para fins despacho aduaneiro:

Danielle Rodrigues Manzoli
Edições Aduaneiras

Este trabalho tem o objetivo de instruir sobre a forma correta de descrever as mercadorias na Declaração de Importação, Registro de Exportação e outros documentos oficiais semelhantes, para fins de despacho aduaneiro de importação e exportação.

O tema é de grande relevância, uma vez que a descrição incorreta ou incompleta da mercadoria pode acarretar, além de atrasos no desembaraço aduaneiro, multas significativas. Apesar da existência de lei que determine multa de 1% sobre o valor da mercadoria, com mínimo de R$ 500,00, desde 2003, temos percebido que apenas recentemente a fiscalização tem atentado a essa questão, portanto, agora, mais do que nunca, as descrições das mercadorias devem ser revistas, conforme os critérios apresentados a seguir, a fim de evitar inconvenientes no desembaraço, como atrasos e multas.

Introdução
A descrição correta da mercadoria é um dos itens mais importantes do despacho aduaneiro de importação e exportação. A descrição incorreta/incompleta, além de ensejar multas, pode acarretar também erro no enquadramento tarifário/tributário, quer seja na identificação da NCM/classificação correta, quer seja na identificação da correta alíquota de ICMS, apesar de a alíquota do ICMS – e todas as referências a ICMS nesta matéria dizem respeito à legislação do Estado de SP – não estar diretamente relacionada à classificação fiscal, mas sim à DESCRIÇÃO da mercadoria.

Descrição correta da mercadoria
Entende-se, para fins de despacho aduaneiro, como descrição correta da mercadoria a descrição completa, com todos os elementos necessários para evidenciar o correto enquadramento tarifário, ou seja:
- descrição que evidencie a classificação fiscal adotada, contendo todas as características necessárias para estabelecer essa classificação ou enquadramento em outros atributos, como NVE etc.
- descrição contendo a espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico, número de série e outras informações do gênero, sempre que cabível.
Obs.: Definição interpretada conforme Lei nº 10.833/03 – artigo 69.

Exemplo de descrição correta de mercadoria
Vamos supor que em um despacho aduaneiro seja instruído utilizar a seguinte descrição/classificação:

CABO – NCM 8544.42.00

Esta descrição está completa? E a classificação está correta?

Primeiramente, vamos esclarecer que ninguém precisa ser classificador, engenheiro ou especialista no assunto para saber se uma descrição está adequada à classificação fiscal. Isso porque, nesse caso hipotético, a classificação e a descrição já são fornecidas e basta somente avaliar se a DESCRIÇÃO EVIDENCIA A CLASSIFICAÇÃO INFORMADA.

E como fazemos isso?

Temos de analisar o que a NCM/classificação informada nos diz. No exemplo em questão, a NCM 8544.42.00 refere-se a:
Outros condutores elétricos (que não sejam fios para bobinar, cabos/condutores coaxiais e jogos de fios p/ vela de ignição) para tensão INFERIOR a 1.000 V, munidos de peças de conexão.

Dessa forma, fica fácil concluir que a descrição informada no exemplo em questão (CABO) não condiz com a classificação fiscal, estando o despacho aduaneiro sujeito à multa, pois a descrição completa possível para a mercadoria em questão, conforme a classificação fiscal informada, seria:
Cabos condutores elétricos, tensão de xx volts, com peças de conexão.
Obs.: A tensão xx volts deve ser informada na descrição e deve ser até 1.000 volts.

ConclusãoSem nenhum conhecimento técnico específico, aplicando somente técnica de interpretação de texto, concluímos que a descrição hipoteticamente informada nesse exemplo está incompleta e sabemos até quais CARACTERÍSTICAS são necessárias naquela descrição para evidenciar a classificação fiscal adotada e transformá-la em uma descrição completa.

No exemplo em questão, faltou informar a TENSÃO em volts do condutor elétrico (cabo) e também que o mesmo possui CONEXÕES.

Para mercadorias que precisam de informação de NVE, os atributos devem também ser informados na descrição da mercadoria para esta ser considerada completa.

Resumo
- A descrição da mercadoria deve ser completa, de forma a evidenciar o enquadramento tarifário adotado.
- Mercadorias com descrições incompletas ou incorretas estão sujeitas à multa de 1% sobre o valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500,00, conforme Lei nº 10.833/03, artigo 69.
- Para fins de definição de alíquota de ICMS, a NCM é meramente indicativa. O que vale é a descrição da mercadoria.
- Recomenda-se sempre adequar a descrição da mercadoria à NCM e completar outras informações quando necessário (ex.: para máquinas, nº de série, modelo, marca).

Danielle Rodrigues Manzoli
Engenheira eletrônica que atua há 19 anos em comércio exterior, com especialização em classificação fiscal.

Proex e Siscoserv em prol das exportações de serviços

Sem Fronteiras - Edição 441
Andréa Campos

Nova mudança ao Programa de Financiamento às Exportações (Proex) foi aprovada para permitir a modalidade de financiamento à produção exportável de serviços e mercadorias elegíveis para o programa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 30/10/09, por meio da Portaria MDIC nº 191.

De acordo com a norma, o embarque dos bens ou o início da prestação do serviço deve ocorrer em até 180 dias, contados a partir da data do desembolso do financiamento. Nas exportações de bens, o Registro de Exportação (RE) averbado deve ser apresentado em até 30 dias após o embarque, enquanto para as exportações de serviços, o início da prestação deve ser comprovado em até 30 dias, contados da data de vencimento do financiamento da fase de produção, mediante a emissão, pelo importador, de documento comprovando o efetivo início da prestação do serviço.

A ferramenta “é magnífica, porque a maior necessidade do setor [de serviços] é exatamente o financiamento para o capital de giro para produção e não para comercialização, como ocorre com bens”, afirmou o diretor de Políticas de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Maurício Lucena do Val, ao anunciar a medida, dias antes, durante a reunião promovida pelo Comitê de Comércio Exterior da Câmara Americana de Comércio (Amcham-SP) para discutir a exportação brasileira de serviços.

A reunião debateu a exportação de serviços e apresentou o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades (Siscoserv), que o governo pretende colocar em operação a partir de 4 de janeiro de 2010. A implantação do aplicativo está vinculada apenas à publicação da norma legal que cria a condição da obrigatoriedade do registro e formaliza a existência do sistema e suas características.

Já em fase de teste entre empresas e pessoas físicas, o Siscoserv é acessado exclusivamente pela Internet, por meio de certificado digital, e pretende gerar estatística oficial e desagregada para o comércio de serviços, além de servir de base para análises estratégicas de empresas como forma de ampliar negócios.

Hoje, os números que se aproximam da realidade são extraídos da receita da conta de serviços do balanço de pagamento com base nos critérios que a Organização Mundial do Comércio (OMC) utiliza para efeito de classificação de cada país. O problema atual é que o cálculo aparta da conta receitas e despesas de serviços governamentais e fica aquém das necessidades estatísticas para definir políticas para o setor.

Pelos dados disponíveis, no ano passado, o Brasil exportou 28 bilhões de dólares e importou 44 bilhões de dólares. Val analisa que nos últimos quatro anos, a despeito de o comércio de bens crescer de forma expressiva e acima da média mundial, a área de serviços apresentou crescimento mais significativo. “Em 2008, bens cresceram 23% e serviços, 28%. Este ano, até maio, as exportações de bens caíram em torno de 20% e as de serviços registraram queda de 10%.”

Certificação digital
O período de testes foi prorrogado até o final de novembro em função dos problemas ocorridos na obtenção da certificação digital e procuração eletrônica, que não puderam ser dispensadas nem mesmo nessa fase. Tanto a certificação como a procuração eletrônica serão requisitos obrigatórios para o registro das operações no Siscoserv.

“É uma dificuldade absolutamente superável, uma definição dentro das empresas de quem serão os funcionários que terão o acesso e a responsabilidade de efetuar o registro”, justificou o diretor que também reconhece a existência dos trâmites da Receita Federal que ampliam o prazo para a obtenção dos registros.

O sistema que entrará em produção é o módulo venda, desenvolvido para registrar operações entre residentes e não residentes, inclusive as realizadas no mercado interno e que não se concei-tuam como exportações de acordo com a legislação em vigor. Terá um submódulo de faturamento, com gestão da Receita Federal, e outro de presença comercial, relacionado à avaliação e registro dos resultados das empresas com investimentos de serviços no exterior, esse com registro anual apenas.

Para a implantação do sistema foi criada a Nomenclatura Brasileira de Serviços, que será o classificador brasileiro a ser utilizado nas operações, formada por seções, capítulos e notas explicativas. A nomenclatura resolve, de certo modo, o conflito na conceituação dos serviços, segundo interpreta o MDIC.

Expectativa
A proposta do sistema surgiu da experiência positiva que o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) teve na qualidade de estatísticas geradas. Val lembra que se começou a falar em comércio exterior no Brasil quando o governo estruturou as operações de forma mais consistente para ecoar informações para as empresas. “É isso que a gente espera com relação a serviços. A disseminação da informação.”

Entretanto, avalia que desafio para o sistema sobre serviços é maior, pois o Siscomex digitalizou informações para as quais já havia a cultura na empresa para a sua prestação, ao passo que o Siscoserv tem o lado do ineditismo. “Não existe lugar no mundo em que se compila informação fora da conta de pagamentos. É também um desafio para as empresas porque não têm a cultura de prestar esse tipo de informação”, diz Val. A criação do sistema desperta interesse em grandes players internacionais, que buscam parceria para obter informação da experiência brasileira.

Para a formulação do Siscoserv, foram envolvidas áreas fundamentais para definição de políticas para serviços. Trata-se da junção das políticas comercial (MDIC), cambial (Banco Central) e fiscal-tributária (Receita Federal do Brasil).

O sistema registra serviço prestado ou iniciado e não pretende, em qualquer fase, impor sistema de licenciamento para operações ou criar anuências, garante o representante do Ministério. “Nenhum órgão do governo terá condição de aprovar ou não a operação, motivo pelo qual o registro só ocorre após iniciado o serviço.”

Benefícios
Entre as vantagens relacionadas estão: possibilidade de obter informação oficial sobre o desempenho das importações e exportações de serviços no comércio entre residentes e não residentes; ampliação da capacidade de gestão do governo em relação ao setor; e divulgação dos mecanismos de estímulos e apoio à exportação – já foram detectados mais de 90 programas.

A consulta ao sistema permitirá que a empresa acesse suas informações, mas preservará o sigilo comercial e fiscal de resultados relacionados às outras empresas, sendo possível a pesquisa por tipo de serviço, países de destino, valores envolvidos.

Além da necessidade de estatísticas, o diretor de Assuntos Institucionais da Brazilian Association of Information Technology and Communication Companies (Brasscom), Edmundo Machado de Oliveira, citou em sua exposição na reunião do Comitê da Amcham a dificuldade enfrentada pelo setor de softwares e TI em relação à barreira dos custos elevados e à insegurança jurídica, tanto pela necessidade de simplificar impostos como na forma de contratação de prestadores de serviços.

Na avaliação do governo, antes mesmo da implantação, o Siscoserv já prestou uma enorme contribuição, pois em decorrência das reuniões, com a participação de diversos setores, e pelo conhecimento das características da atividade foi possível desenvolver mecanismos de apoio à exportação de serviços.

LEGISLAÇÃO - 16.11.2009

Portaria Conjunta CADE/SEAE 148/09
Incorpora ao ordenamento jurídico nacional o "Entendimento sobre Cooperação entre as Autoridades de Defesa da Concorrência dos Estados Partes do Mercosul para Aplicação de suas Leis Nacionais de Concorrência" e o "Entendimento sobre Cooperação Entre as Autoridades de Defesa de Concorrência dos Estados Partes do Mercosul para o Controle de Concentrações Econômicas de Âmbito Regional", aprovados, respectivamente, em 7 de julho de 2004 e em 20 de julho de 2006, pelo Conselho do Mercado Comum do Mercosul.

Portaria STN 688/09
Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, nos meses de janeiro a dezembro de 2008, referentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - FPEX, Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, Desoneração do ICMS/Exportação - LC87/96, Auxílio Financeiro Para o Fomento às Exportações - FEX, Imposto Territorial Rural - ITR, parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB-UNIÃO, bem como ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, conforme menciona.

Convênio ICMS 89/2009
Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

LEGISLAÇÃO - 13.11.2009

Consulta Pública SDP 16/09
Torna pública a proposta de fixação/alteração de Processo Produtivo Básico - PPB, que será definida pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Portaria DRF/PORTO VELHO 96/09
Atribui e delega à Seção de Fiscalização - Safis e à Chefe da EFI-III as competências para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.

Portaria DRF/PORTO VELHO 97/09
Atribui e delega à Seção de Orientação e Análise Tributária - Saort, ao Chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária e aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil localizados na Saort as competências para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.

Resolução ANVISA 55/09
Dispõe sobre Regulamento Técnico para Produtos Saneantes Categorizados como Água Sanitária e Alvejantes à Base de Hipoclorito de Sódio ou Hipoclorito de Cálcio e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO - 12.11.2009

Lei 12.087/09
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e altera as Leis nºs 11.491, de 20 de junho de 2007, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.001, de 13 de março de 1990.

Portaria ALF/PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL 56/09
Disciplina o procedimento de Pedido de Embarque Antecipado no Despacho Aduaneiro de Exportação.

Portaria SRRF/1ª RF 324/09
Designa os Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou impedimentos, os respectivos substitutos, para apreciar solicitações de mercadorias apreendidas, existentes em conta de disponibilidade no depósito da respectiva Unidade Administrativa, e autorizar seu atendimento.

Portaria SRRF/1ª RF 325/09
Subdelega competência aos Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil da 1ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou impedimentos, aos respectivos substitutos, para destinar bens e mercadorias na forma que menciona.

Resolução ANVISA 56/09
Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).

LEGISLAÇÃO - 11.11.2009

Portaria MAPA 928/09
Estabelece que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte/Nordeste, nos volumes indicados.

Portaria SE/MAPA 136/09
Instala no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Mato Grosso do Sul a Unidade de Vigilância de Bela Vista.

Portaria SE/MAPA 137/09
Instala no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Paraná a Unidade de Vigilância de Cascavel.

Portaria SE/MAPA 138/09
Instala no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Paraná a Unidade de Vigilância de S. Helena.

Resolução ANVISA 56/09
Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).

LEGISLAÇÃO - 10.11.2009

ADE SRRF/2ª RF 19/09
Prorroga até 30 de abril de 2010, o alfandegamento concedido ao Ponto de Fronteira de Bonfim, localizado na Rodovia BR 401, às margens do rio Tacutu, no município de Bonfim, no Estado de Roraima, por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF02 Nº 010, de 23 de abril de 2009.

Decreto 7.004/09
Altera dispositivos do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público.

Portaria SECEX 31/09
Dispõe sobre operações de importação.

Portaria SUFRAMA 438/09
Inclui os insumos que menciona, nas partes relacionadas ao chassi das motocicletas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

Receita implanta novo sistema de controle de 'courier'

VALOR ECONÔMICO
Arnaldo Galvão, de Brasília
13/11/2009

A nova instrução normativa (IN) da Receita Federal ampliando o mercado da remessa expressa será publicada em janeiro e o sistema de controle automatizado começa suas operações em fevereiro. O plano inicial era disponibilizar esse novo sistema em junho de 2009, mas o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) teve de resolver problemas técnicos na integração do seu padrão com a nova plataforma Harpia.

O objetivo do governo é elevar a eficiência e a rapidez do controle, o que deve dobrar o mercado desses serviços de transporte aéreo também conhecidos como "courier". As novas normas vão substituir a IN n 560 e reduzir as restrições e favorecer o comércio internacional porque as empresas poderão trazer bens em geral, até mesmo com cobertura cambial, o que envolve pagamento.

É grande a expectativa dos empresários para o salto de qualidade que o Harpia vai proporcionar aos seus negócios. O mercado brasileiro de remessas expressas, apesar do tamanho da economia do país, é atrofiado porque os controles aduaneiros são manuais. As quatro grandes empresas globais do setor - DHL, TNT, FedEx e UPS - operam no no Brasil.

Atualmente, as normas impedem trazer mercadoria com cobertura cambial, o que limita as operações às pequenas quantidades sem fechamento de câmbio. Nas importações, o limite é de US$ 3 mil. Acima disso, são aplicadas as regras da importação tradicional. Para as pessoas físicas, as normas são diferentes e podem ser importadas mercadorias por meio de remessa expressa, mas a tributação é tão alta que o preço dobra.

De acordo com a Receita, o Harpia é um sofisticado sistema de gestão de risco para controle de fraudes fiscais aduaneiras. O projeto nasceu em meados de 2005 apenas para o âmbito aduaneiro, mas acabou sendo ampliado também para as áreas de fiscalização e inteligência da Receita Federal. Especialistas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), em São José dos Campos (SP), desenvolveram o Harpia e o Serpro passou a adaptá-lo, em 2008, ao ambiente da Receita.

A previsão inicial era concluir os trabalhos em 2008, mas como o escopo do Harpia foi ampliado, mais tempo foi consumido. Os módulos mais importantes do Harpia são o de remessa expressa, o do Regime Tributário Unificado (RTU) em Foz do Iguaçu, o núcleo - chamado Harpia Tree - e a área do despacho aduaneiro geral, denominada Coopera.

O projeto-piloto do módulo de remessa expressa do Harpia foi iniciado em setembro de 2008, no aeroporto de Viracopos, em Campinas. Colaboraram representantes do setor privado, da vigilância agropecuária (Vigiagro) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

LEGISLAÇÃO -09.11.2009

Circular SECEX 61/09
Torna público que as autoridades norte-americanas divulgaram por intermédio de edital procedimentos detalhados para encaminhamento de petições para obter waivers dos limites de competitividade e petições solicitando modificações na lista de produtos não produzidos nos Estados Unidos.

Circular SECEX 62/09
Torna público o valor de referência a ser recalculado trimestralmente, de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido.

IN SDA/MAPA 34/09
Estabelece os procedimentos de fiscalização pelo Serviço de Vigilância Agropecuária e Unidade de Vigilância Agropecuária, localizados em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais, e de certificação pelo Serviço de Inspeção Federal, nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional, com vistas ao controle das exportações de produtos de origem animal.

Portaria INMETRO 333/09
Determina que os produtos fabricados até 01 de outubro de 2009 poderão ser comercializados por varejistas e distribuidores até que finde o seu prazo de validade e dá outras providências.

Resolução CAMEX 74/09
Instaura procedimento de consultas públicas relativa à Lista Preliminar de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul, que poderão estar sujeitos à aplicação de contramedidas em decorrência do não cumprimento, por parte dos Estados Unidos da América, das decisões e recomendações adotadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio no contexto do contencioso "Estados Unidos da América - Subsídios ao Algodão".

LEGISLAÇÃO - 06.11.2009

ADE/SRRF/1ª RF 42/09
Declara alfandegado o novo Terminal de Logística de Cargas do Aeroporto Internacional de Campo Grande/MS.

ADE/SRRF/4ª RF 26/09
Declara alfandegado, a título permanente, com fiscalização aduaneira ininterrupta, até 30 de setembro de 2012, para operar como instalação portuária de uso público, especializada na movimentação de graneis sólidos, com área total de 6.060,6 m², situada no berço 04 do Porto do Recife, pátios, moegas, correias transportadoras e outros equipamentos, nos termos do contrato de arrendamento celebrado entre a beneficiaria e a administração do Porto do Recife.

IN/MAPA 50/09
Instituiu selo único oficial do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.

Portaria DRF/JUIZ DE FORA 139/09
Altera a Portaria DRF/JFA/MG nº 60, de 3 de julho de 2009, que define as competências, em caráter geral, das Seções, da Equipe de Fiscalização Aduaneira 1 e da Equipe de Despacho Aduaneiro, para a prática dos atos que menciona, relativos aos assuntos de suas áreas de atuação.

Portaria SRRF/8ª RF 87/09
Subdelega aos dirigentes das Unidades administrativas locais da 8ª RF, que administram mercadorias apreendidas, as competências para as destinações nas formas previstas no § 1º do inciso III do artigo 34 da Portaria SRF nº 555, de 30 de abril de 2002, no âmbito da jurisdição prevista no anexo VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11/05/2007.

LEGISLAÇÃO - 05.11.2009

Portaria STN 652/09
Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - Série "I", NTN-I, no valor de R$ 14.592.786,46, referenciadas a 15 de outubro de 2009, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

IN/MAPA 49/09
Altera a Instrução Normativa nº 36, de 10 de novembro de 2006, que Aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional.

IN/MAPA 48/09
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 17, de 13 de julho de 2006, que estabelece a Norma Operacional do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV -, aplicável a todas as fases da produção, transformação, distribuição e dos serviços agropecuários.

ADE/SRRF/8ª RF 112/09
Declara alfandegada a título permanente, até 28 de março de 2020, a instalação portuária de uso público situada na Ilha Barnabé, s/nº - PROAPS 42/DOCAS - Santos/SP.

Portaria SECEX 30/09
Dispõe sobre operações de importação.

Fisco paulista reduz parcelamento de ICMS

VALOR ECONÔMICO
Laura Ignacio, de São Paulo
12/11/2009

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz) editou norma que torna mais difícil a vida dos contribuintes que querem parcelar seus débitos do ICMS. Enquanto o governo federal, por meio do "Refis da Crise", oferece um prazo longo de 180 meses (15 anos) para a quitação de débitos, com redução de até 100% de multas de mora e de ofício, a Sefaz resolveu reduzir de 60 para 36 meses o prazo previsto para o parcelamento ordinário estadual, que pode ser solicitado a qualquer tempo. Esta e outras alterações foram instituídas pela Resolução da Sefaz nº 81, editada no dia 30 de outubro.

Procurada pelo Valor, a Sefaz não explicou o motivo da alteração do prazo do parcelamento ordinário, só deu explicações técnicas sobre os pedidos em curso. A nova norma começa a valer a partir do dia 16 em relação aos débitos não inscritos na dívida ativa da Fazenda e a partir de 1º de dezembro para débitos inscritos e ajuizados. Mas os pedidos de parcelamento em análise também terão que observar as novas regras, segundo Tiago de Paula Araújo, coordenador adjunto de administração tributária da Fazenda paulista, e Vera Lúcia Santoro, assistente fiscal da coordenadoria.

Para a advogada Flávia Bortoluzzo, do escritório Martinelli Advogados, a medida é ilegal e pode ser questionada na Justiça. "O contribuinte não pode ser prejudicado pela demora da Fazenda em analisar os pedidos de parcelamento", afirma. Para escapar das novas regras, mais rigorosas, a advogada chegou a avisar clientes para fazer o parcelamento ordinário de determinadas dívidas, com risco de serem penhoradas pela procuradoria estadual, antes da produção de efeitos da Resolução nº 81. "Depois que a penhora é realizada em uma execução fiscal, se o contribuinte faz o parcelamento da dívida, a penhora só é liberada depois do pagamento da última parcela", explica.

Outra mudança polêmica está no prazo em que o contribuinte pode ficar inadimplente. Antes, poderia dever por seis meses e, num único pedido, fazer o parcelamento do pacote de dívidas. Agora, pode ficar inadimplente no máximo por três meses. Isso porque a nova regra impõe que só pode ser feito um parcelamento para cada mês. Além disso, nos casos de débitos não inscritos na dívida ativa, o número máximo de parcelamentos concedidos passou de quatro para três. Já nos casos de débitos inscritos na dívida ativa e ajuizados, passou de cinco para três. "Nessa conta só não entra o Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI", afirma Tiago.

Várias indústrias programavam muito bem seus parcelamentos de ICMS e, segundo Flávia, colocavam débitos de vários períodos (ou autos de infração diferentes) para fazer um grande parcelamento, uma espécie de "bolão". "Agora, esses planejamentos tributários deverão ser refeitos por causa da resolução 81", diz a advogada.

A resolução modificou também o valor mínimo das parcelas a serem pagas para o Estado, que aumentou de R$ 300 para R$ 1 mil. Segundo a advogada, a medida prejudica as pequenas empresas, que têm menor capital de giro.

Receita apreende R$ 10 milhões em produtos da China no Porto do Rio

Empresas importadoras são fanstasmas.
Resposáveis não foram buscar mercadorias.

A Receita Federal fez na segunda-feira (9) uma das maiores apreensões deste ano de mercadorias importadas, no Porto do Rio de Janeiro. Os produtos foram trazidos da China em nome de empresas fantasmas de outros estados.

A carga chamou atenção assim que foi desembarcada. Eram 280 toneladas de acessórios e tecidos, em vinte contêineres. A maioria dos produtos é de roupa de inverno: 88 toneladas de casacos, um total avaliado em R$ 10 milhões.

A mercadoria vinha da China e entrava no Brasil pelo Rio de Janeiro. Os investigadores suspeitam que elas seriam vendidas em São Paulo.

Em 2008, seis empresas pediram à Receita Federal autorização para importar esses produtos. Todas com sede em Santa Catarina e no Paraná. Os fiscais começaram a analisar a documentação entregue pelos comerciantes.

Quatro meses antes da apreensão, a Receita começou a desconfiar. E o que despertou a dúvida sobre a legalidade da transação comercial foi a incapacidade econômica, tanto das empresas, como dos sócios, para fazer uma importação tão grande.

Importadores não retiraram mercadorias

Não foi preciso muito para a constatação. Nos endereços das empresas, os investigadores encontraram casas. A vizinhança nunca tinha ouvido falar nos donos.

Os importadores não apareceram para retirar a encomenda do Porto do Rio, nem para pagar os impostos, estimados em R$ 5 milhões.

“A partir do momento que elas perceberam que a Receita já estava retendo, bloqueando a carga quando chegou da China, elas simplesmente não apareceram na alfândega para declarar a importação e fazer o pagamento dos impostos correspondentes”, disse Paulo Roberto Ximenes, chefe da Divisão de Controle Aduaneiro da Receita Federal.

A maior parte do material será leiloada no fim do mês.

Camex divulga lista de 222 produtos dos EUA que podem sofrer retaliação

    VALOR ECONÔMICO
    Arnaldo Galvão, de Brasília
    10/11/2009

Bens finais representam 64% da relação, aberta para consulta pública até dia 30


Está aberta, até 30 de novembro, a consulta pública sobre a lista com 222 itens tarifários importados dos Estados Unidos que podem ter tarifas elevadas em até 100 pontos percentuais no âmbito da retaliação contra produtos daquele país. A secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spíndola, informou que, depois de encerrada a consulta, um grupo de análise técnica vai levar suas sugestões aos ministros até 10 de dezembro. O objetivo é iniciar a retaliação em janeiro.

Em 31 de agosto, o Brasil foi autorizado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) a retaliar produtos americanos porque foram julgados irregulares os subsídios do governo daquele país aos produtores de algodão. Considerando o valor dos bens, a lista divulgada ontem envolve 10,6% das importações de produtos americanos em 2008 e alcança US$ 2,7 bilhões.

De acordo com os limites da retaliação definidos pela OMC, o valor total é de aproximadamente US$ 900 milhões, sendo metade em bens e o restante em retaliação cruzada em serviços e propriedade intelectual. A Camex também determinou que o teto das tarifas extras é de até 100 pontos percentuais. Lytha revelou que a Camex ainda não decidiu se vai usar essa retaliação cruzada, o que exigiria a publicação de medida provisória.

Em dezembro, os sete ministros que integram a Camex receberão, portanto, uma proposta de lista reduzida para decidirem o início da retaliação de aproximadamente US$ 450 milhões em bens. A câmara é integrada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fazenda, Planejamento, Casa Civil, Agricultura, Relações Exteriores e Desenvolvimento Agrário.

A secretária-executiva da Camex explicou que, ao elaborar a lista preliminar de 222 itens, o objetivo do governo foi dar seguimento à decisão da OMC no caso dos subsídios americanos que prejudicaram os exportadores brasileiros de algodão. Ao mesmo tempo, procurou evitar perdas à produção e aos consumidores. Isso ocorreria se tornasse mais cara a entrada de máquinas e equipamentos e insumos para a produção industrial. Dessa maneira, dos 222 itens que integram essa versão preliminar da lista, 64% são produtos finais e os restantes são bens intermediários. Além de insumos e bens de capital, o governo procurou excluir da retaliação contra mercadorias americanas itens que não podem ser comprados no mercado interno ou em outros fornecedores.

De acordo com a balança comercial, as exportações para os EUA foram de US$ 12,92 bilhões de janeiro a outubro, o que representa queda de 45,9% sobre o valor do mesmo período em 2008. Nas importações, foram US$ 16,75 bilhões, o que representa redução de 22,7% sobre os mesmos dez meses de 2008.

A lista preliminar tem 222 itens porque a importação de produtos americanos relacionados ao algodão foi de aproximadamente US$ 60 milhões em 2008, valor insuficiente para a retaliação de US$ 900 milhões a que o Brasil tem direito.

Lytha ressaltou que a lista de 222 itens poderá ser aperfeiçoada, mas a versão preliminar divulgada ontem traz uma série de alimentos, medicamentos, cosméticos, plásticos, pneus, algodão, tecidos, vestuário, motores, congeladores, pilhas elétricas, fogões, microfones, alto-falantes, televisores, automóveis, motocicletas, barcos, lentes de contato, óculos de sol, materiais e aparelhos médicos, próteses, geradores de raio x, relógios de pulso, móveis de plástico etc.

Para a secretária-executiva da Camex, as empresas interessadas em sugerir alterações na lista de bens americanos que podem ter elevação da tarifa de importação, deverão dar preferência à manifestação por meio de suas entidades de representação.

Se a Camex aprovar a retaliação, medida esperada para dezembro, será a primeira vez que o Brasil usará esse tipo de reação autorizada pela OMC. Em duas outras oportunidades o país preferiu não retaliar. A primeira delas envolveu a disputa com o Canadá por subsídios à exportação de aeronaves. A segunda poderia ser uma reação à Emenda Byrd, norma que autorizava o governo americano a distribuir entre as empresas interessadas recursos decorrentes de direitos compensatórios e de antidumping.