LEGISLAÇÃO - 28.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Dec. Leg. 590/09
Aprova o texto do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul e o Governo da República do Peru, celebrado em Montevidéu, em 30 de novembro de 2005.

Dec. Leg. 589/09
Aprova o texto do Protocolo Modificativo do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no Mercosul, assinado no Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 2007.

Dec. Leg. 587/09
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Cazaquistão, celebrado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.

Lei 12.024/09
Dá nova redação aos arts. 4º, 5º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.652, de 7 de abril de 2008, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e 11.941, de 27 de maio de 2009; e dá outras providências.

Consulta Pública SDP 11/09
Torna públicas as propostas de fixação/alteração de Processo Produtivo Básico (PPB), a seguir especificadas, para sua ampla divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu aperfeiçoamento, informando que sugestões poderão ser encaminhadas no prazo máximo de dez dias, a contar de 28/08/2009, ao MDIC, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília-DF, CEP: 70053-900, fax: 61 2109 7097 e e-mail: cgice@desenvolvimento.gov.br: Proposta nº 44/2009 - Alteração das Portarias Interministeriais nºs 125/2008 e 126/2008, que estabelecem PPB para dispositivo de armazenamento não volátil de dados à base de semicondutores (Pen Drive); Porposta nº 46/2009 - Alteração das Portarias Interministeriais nºs 236/2008 e 237/2008, que estabelecem PPB para terminal portátil de telefonia celular.

Port. SECEX 24/09
O art. 42 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Não será deferida licença de importação de pneumáticos recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima, classificados na totalidade da posição 4012 da NCM.

Port. STN 504/09
Autoriza a emissão de Notas do Tesouro Nacional - Série "I", (NTN-I), no valor de R$ 25.726.876,19 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, oitocentos e setenta e seis reais e dezenove centavos), referenciadas a 15/08/2009, a serem utilizadas no pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações (Proex).

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

DISTRITO FEDERAL - DF
Dec. 30.739/09
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (283ª alteração).

Dec. Leg. 1.683/09
Homologa o Convênio ICMS 60/09, de 3 de julho de 2009.

MINAS GERAIS - MG
Port. SUTRI 47/09
Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.

Dec. 45.157/09
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

SÃO PAULO - SP
Port. CAT 169/09
Altera a Portaria CAT-33/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo "pet" para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS.

Port. CAT 168/09
Altera a Portaria CAT-79/09, de 27-4-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.

Port. CAT 167/09
Altera a Portaria CAT-80/09, de 27-4-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS.

Port. CAT 166/09
Altera a Portaria CAT-64/09, de 24-3-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de instrumentos musicais, suas partes e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z7 do Regulamento do ICMS.

Port. CAT 165/09
Altera a Portaria CAT-63/09, de 24-3-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z5 do Regulamento do ICMS.

Port. CAT 164/09
Altera a Portaria CAT-29/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.

Port. CAT 163/09
Altera a Portaria CAT-30/08, de 20-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de pilhas e baterias novas, a que se refere o artigo 313-R do Regulamento do ICMS.

Port. CAT 162/09
Altera a Portaria CAT-26/08, de 18-3-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.

Port. CAT 161/09
Altera a Portaria CAT-61/09, de 24-3-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de colchoaria, a que se refere o artigo 313-Z1 do Regulamento do ICMS.

Res. SEFAZ-SP 55/09
Altera o Anexo Único da Resolução SF nº 61, de 05 de novembro de 2008, que trata do cronograma do sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

Dec. 54.717/09
Fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS nas saídas de mercadorias decorrentes do evento que especifica e dá outras providências.

Dec. 54.715/09
Institui o Programa de Incentivo à Expansão e Modernização do Transporte Ferroviário no Estado de São Paulo.

Dec. 54.714/09
Disciplina o lançamento de ofício do IPVA, de que trata o artigo 18 da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO - 27.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Res. ANP 26/09
Altera a Resolução nº 25/2008, que regulamenta a atividade de produção de biodiesel, que abrange a construção, modificação, ampliação de capacidade, operação de planta produtora e a comercialização de biodiesel, condicionada à prévia e expressa autorização da ANP.

Res. CAMEX 46/09
Altera o art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, que institui o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações – COFIG.

Res. CAMEX 45/09
Dispõe sobre o financiamento da produção de bens e serviços destinados à exportação.

Res. CAMEX 44/09
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas RJU Comércio e Beneficiamento de Frutas e Verduras Ltda.; Aquarius Comercial e Importadora de Pneumáticos Ltda. e Frutas Cantu Nordeste contra a Resolução CAMEX nº 33, de 9 de junho de 2009.

Res. CAMEX 43/09
Nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa THAI RAYON PUBLIC Co. Ltd contra a Resolução CAMEX nº 20, de 8 de abril de 2009.

Port. CODAC 24/09
Altera a Portaria Corat nº 36, de 25 de outubro de 2001, que estabelece o regime disciplinar aplicável aos integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, e dá outras providências.

Port. Conj. CODAC/COTEC 3/09
Altera a Portaria Conjunta Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, que estabelece procedimentos acerca da habilitação técnica para atuar como agente arrecadador e das condições para a remessa dos dados de arrecadação a processamento.

OS DRF/MARINGÁ 1/09
Dispõe sobre a implantação do SISCOMEX MANTRA no Recinto Alfandegado nº 9401102, a partir da zero hora do dia 17.08.2009.

Port. Intermin. MICT/MCT 163/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto televisor com tela de cristal líquido, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 207, de 13 de novembro de 2007.

ADE SRRF/2ª RF 17/09
Declara alfandegado, no período de 26 a 30 de agosto de 2009, em caráter eventual e temporário, o Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul, situado na estrada do aeroporto, km 15, Estado do Acre.

LEGISLAÇÃO - 26.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Port. Intermin. MICT/MCT 162/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto transformador elétrico de potência não superior a 3KVA, com núcleo de lâminas de aço magnético, industrializado na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 28, de 7 de fevereiro de 2007.

ADE SRRF/8ª RF 80/09
Declara alfandegados, a título permanente e em caráter precário, até 12/03/2011, para realizar operações de armazenagem e movimentação de granel líquido na importação e na exportação, os tanques que menciona instalados numa área contígua ao Porto Organizado de Santos.

ADE SRRF/8ª RF 77/09
Revoga o ADE/SRRF08 nº 058, de 30 de julho de 2008, que alfandegou, a título permanente, os tanques localizados na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 671 - Alemoa - Santos-SP.

LEGISLAÇÃO - 25.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL

OS ALF-Porto de Itaguaí 3/09
Retificação do dispositivo legal supracitado, que havia sido publicado no DOU de 18/08/2009, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na importação de produtos sujeitos a licenciamento na Unidade.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Com. CAT 37/09
Esclarece sobre a isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do RICMS e o direito ao crédito do ICMS nas operações com carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.

Dec. Norm. CAT 13/09
ICMS - Empresa optante pelo Simples Nacional industrializa mercadorias sob encomenda de contribuinte paulista - Aplicabilidade da suspensão prevista no artigo 402 do RICMS/2000 e do diferimento previsto na Portaria CAT-22/2007.

Port. CAT 160/09
Altera a Portaria CAT-37/07, de 13-4-2007, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física.

Port. CAT 159/09
Altera a Portaria CAT-59/07, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.

LEGISLAÇÃO - 24.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Dec. 6947/09

Acresce e altera dispositivos do art. 4º do Decreto nº 5.269/2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM).

Dec. 6946/09

Altera o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548/1934, e o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114/1934, e revoga os dispositivos que menciona.

ADE COANA 34/09

Dispõe sobre o roteiro de auditoria de controles internos e seu correspondente relatório, relativo aos controles internos para habilitação Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e dá outras providências.

Port. INMETRO 232/09

Admite que o produto "erva-mate", com validade até 31/07/2011, seja comercializado em valores diferentes dos estabelecidos na Portaria nº 153/2008.

Mais um passo para desburocratizar o comércio exterior

Sem Fronteiras - Edições Aduaneiras

Propostas indicam maior simplificação de procedimentos

Andréa Campos

Dentro da proposta de desburocratizar e facilitar as operações de importação e exportação, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do conselho do governo federal trabalha para implantar no País o conceito de Operador Econômico Autorizado (OEA), que objetiva conferir tratamento expresso e simplificado para empresas com histórico de regularidade em suas atividades.

Em paralelo, a Camex forma um cadastro positivo das empresas atuantes no comércio exterior, o qual permitirá à Aduana voltar a atenção para empresas e cargas que oferecem maior risco de irregularidade fiscal.

O conceito de operador econômico está inserido nas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização Mundial de Aduanas (OMA) e direciona as empresas que cumprem o ordenamento jurídico, tenham regularidade fiscal e respeitem às normas em vigor – desde que assumam compromisso com órgãos federais – para um tratamento rápido e facilitado.

Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), 500 empresas, tanto no fluxo de importação como exportação, representam 75% do comércio exterior brasileiro. Isso faz com que a utilização de uma ferramenta como o cadastro positivo seja altamente estimulada, na avaliação dos órgãos governamentais.

Para a secretária-executiva da Camex, Lytha Battiston Spíndola, o compromisso das empresas em atuar dentro da regularidade resulta em tratamento célere, menos burocratizado e permite aumentar a competitividade na parte logística. Por outro lado, os recursos de pessoal das aduanas, que são escassos, podem ser direcionados para as operações com maior indício de risco.

Lytha explica que o mundo todo caminha nessa direção e muitos países adotam o procedimento, a exemplo dos Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia, China, Japão, Coreia e União Europeia.

No Brasil, o tema recebe atenção da Receita Federal há algum tempo. “Ao falar em linha azul temos um tipo de tratamento nos padrões do OEA, só que restrito a empresas com maior porte. O operador econômico seria o linha azul ampliado”, compara Lytha ao ressaltar que o modelo deve se voltar não apenas para aduana, mas para todos os procedimentos.

Integração

Para alcançar os objetivos é necessário integrar todos os órgãos governamentais. Haverá uma convergência de procedimentos de certificação do operador econômico, em que as empresas assumem compromissos com os órgãos federais (requisitos e providências para assegurar a lisura da operação). “Pode-se dizer uma parceria público-privada, na qual quem assume a responsabilidade terá menor grau de inspeção, poderá indicar horários, contar com tratamento menos burocratizado e técnicas de inspeção preferencial, com uso de instrumentos mais ágeis”, resume Lytha.

O OEA credencia empresas e também operadores que participam da cadeia logística. A aduana observará o histórico de regularidade das operações, tanto em relação a empresas como diretores e representantes. Avalia-se também o tipo de carga levando em consideração a sua origem.

Segundo a Camex, pode haver restrição em relação a produtos sensíveis (armas, produtos químicos perigosos ao meio ambiente e à saúde) que possuem controle específico, mas no geral agilizará as operações de empresas que compram com frequência insumos, máquinas e equipamentos.

“O que está por trás do conceito é que nenhuma aduana pode fiscalizar 100% das cargas. Isso pode gerar custo e burocracia. O princípio de toda operação de aduana é inspecionar percentual reduzido do que entra e sai do País e colocar no foco o que representa maior risco”, afirma Lytha.

A Camex não tem prazo definido para a implantação total do OEA, que deve ocorrer por modulação. Segundo Lytha, a Receita Federal firmou convênio com o Chile para criar mecanismo de operador econômico entre os dois países. Na medida em que o operador é reconhecido em outro país o processo ganha maior dinâmica.

Outra característica do sistema é que cada órgão definirá critérios próprios. Os anuentes listam as variáveis de interesse, processam benefícios e o grupo de facilitação de comércio da Camex elabora a minuta de norma geral que vai balizar a operação com o OEA.

A disponibilidade de dados e informações prévias permitem planejar a execução do trabalho. O Serpro e a Receita Federal trabalham no sentido de disponibilizar a base de dados de comércio exterior para que os demais órgãos possam fazer análises prévias.

Cada órgão terá responsabilidade pela implementação. “Será preciso conexão entre os órgãos e o Serpro para treinar pessoas e permitir o acesso ao sistema. Até hoje, somente a Receita Federal teve acesso à base de dados de comércio exterior”, destaca Lytha.

Licença automática

A secretária da Camex informou que a Secex criou mecanismo de emissão automática de licenças para o operador econômico. Recentemente, as LIs passaram por amplo levantamento, com várias eliminações, inclusive de duplo controle, com entendimento pelos órgãos para que apenas um deles controle o processo.

Como exemplo, cita o caso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que eliminou todas as licenças na importação e exportação, pois há controle no registro de empresas do setor aeronáutico, o que elimina a necessidade de fiscalizar zonas primárias.

O novo procedimento de LI automática deve ser implantado em breve e permite ao órgão anuente, por exemplo, a Anvisa, inserir no Siscomex um dispositivo que libere automaticamente a operação para empresas previamente credenciadas. Assim, o controle da Anvisa pode ser feito em auditoria posterior, de tempo em tempo no próprio estabelecimento cadastrado. “Sai da alfândega e não há perda de controle, apenas transferência para outra fase. É um processo mais inteligente”, afirma Lytha.

O grupo de facilitação de comércio da Camex trabalha, ainda, para a implementação de novos documentos eletrônicos. “O Siscomex é eletrônico, mas não contempla alguns manifestos de carga (caso de terrestre e aéreo) e manifesto de trânsito. Há esforços para informatização”, diz Lytha, destacando que também é aguardada a aprovação da norma que regula o trânsito de cargas e contêineres de madeira, que permitirá maior rapidez na inspeção das mercadorias.

LEGISLAÇÃO - 21.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL
Dec. 6.943/09
Dispõe sobre a execução do Décimo - Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (15º PA-AR.AM nº 1), assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, de 2 de junho de 2009.

Port. SUTRI 1.956/09
Transfere a competência para o julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados: I - no Anexo I a esta portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS); e II - no Anexo II a esta portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Porto Alegre (RS) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS).

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

DISTRITO FEDERAL - DF
Ato Decl. DAR 35/09
Autoriza os contribuintes a requererem Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança e Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança, para emissão de DANFE em contingência, nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

Port. SEFAZ 324/09
Altera a Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, que estabelece procedimentos necessários à concessão e à utilização de créditos, no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.

Port. SEFAZ 322/09
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Port. SEFAZ 325/09
Altera a Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, para os contribuintes que especifica.

Port. SEFAZ 323/09
Altera a Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, que estabelece cronograma de implantação do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.

MINAS GERAIS - MG
Dec. 45.154/09
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

SÃO PAULO - SP
Com. CAT 36/09
Esclarece sobre o início da vigência dos Protocolos ICMS assinados pelo Estado de São Paulo que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais.

LEGISLAÇÃO - 20.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL
ADE COSIT 24/09
Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior: I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de setembro de 2009, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14/08/2009, cujo valor corresponde a R$ 1,8377; II - as deduções que serão permitidas no mês de setembro de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14/08/2009, cujo valor corresponde a R$ 1,8385.

ADE COTIR 25/09
Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2009, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 31 de julho de 2009, dentre as cotações: a) dólar dos Estados Unidos: cotação de compra - R$ 1,87180, cotação de venda - R$ 1,87260; e b) Euro: cotação de compra - R$ 2,67010, cotação de venda - R$ 2,67145.

Port. MF 425/09
Aprova o Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL
DISTRITO FEDERAL - DF
Port. 324/09
Altera a Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, que estabelece procedimentos necessários à concessão e à utilização de créditos, no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.

Port. SEFAZ 322/09
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.

Port. SEFAZ 325/09
Altera a Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, para os contribuintes que especifica.

Port. SEFAZ 323/09
Altera a Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, que estabelece cronograma de implantação do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
RIO DE JANEIRO - RJ
Res. SEFAZ 224/09
Altera o art. 1º da Resolução Sefaz nº 183/08, que regulamenta o Decreto nº 41.557/08.

Decr. 41.999/09
Dá nova redação ao item 4 do anexo único do Decreto nº 38.501/05 que institui o Programa Reporto-Rio que estabelece tratamento tributário diferenciado para o reequipamento portuário e determina outras providências.

LEGISLAÇÃO - 19.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL
ADE COANA 33/09
Interliga o Aeroporto de Maringá - PR, ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento MANTRA.
Mesmo conteúdo do Ato Declaratório Executivo nº 3 de 17.08.2009, publicado no Diário Oficial da União de 18.08.2009.

ADE CODAC 74/09
Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL
MATO GROSSO DO SUL - MS
Res. SEFAZ 2.221/09
Altera item do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.209, de 29 de junho de 2009, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2009.

SÃO PAULO - SP
Port. CAT 158/09
Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

Port. CAT 157/09
Altera a Portaria CAT-155/09, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS.

Port. CAT 156/09
Altera a Portaria CAT-95/09, de 22-5-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

Assembléia volta a apurar sistema ferroviário em CPI

JCnet
Monise Centurion

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Ferroviário, presidida pelo deputado Vinícius Camarinha (PSB), da região de Marília, para investigar o transporte ferroviário paulista, abandono do patrimônio, contratos de privatizações e fazer avaliação das obrigações das concessionárias, inclusive da América Latina Logística (ALL). A instauração do novo grupo de trabalho ocorreu esta semana e a expectativa é que a CPI passe também por Bauru.

“Há quatro anos tento criar esta CPI e finalmente conseguimos. O que aconteceu com as nossas ferrovias? Cadê os trens de passageiros? O que aconteceu com o patrimônio ferroviário? O trem de passageiro seria uma grande alternativa das pessoas para o transporte rodoviário, uma saída econômica. São diversos benefícios que o transporte ferroviário apresenta que até hoje ninguém consegue dar uma resposta à população em relação ao que houve com a ferrovia. E nós vamos investigar”, afirma o parlamentar.

A comissão é composta por sete deputados, que tem prazo inicial de três meses, prorrogáveis por mais três, para encerramento dos trabalhos. Diante da quantidade de trabalho que a CPI terá de apurar, o grupo irá elaborar um plano para radiografar as condições da ferrovia paulista. Aprovado, o plano será apresentado já na próxima reunião, realizada na terça-feira, às 11h30, em São Paulo.

“As ferrovias foram dadas em pagamento a uma dívida que o Estado tinha com a União para o BNDES. Depois, foram privatizadas. Porém, as empresas que ganharam essa concessão não cumprem o que nós imaginamos ser o contrato adequado, que deveria ser de responsabilidade, de manter as ferrovias, manter o transporte ativo, não só de cargas, mas também o de passageiros”, diz Camarinha.

De acordo com o deputado, a investigação irá abranger os governos estadual, federal e as concessionárias. Além da apuração na Capital, os parlamentares tem planos de levantar informações em algumas cidades, inclusive Bauru. “Penso em estabelecer junto à CPI uma visita à algumas regiões de estrutura razoável de serviço, e Bauru oferece isso, até por ser um entroncamento ferroviário. Queremos fazer outras análises in loco da situação.”

Para o vereador e coordenador do Sindicato dos Ferroviários de Bauru, Roque Ferreira (PT), a CPI é importante para debater a situação da malha ferroviária no Estado de São Paulo. “Entretanto, é bom a gente ressaltar que nós tivemos uma CPI que se debruçou de maneira muito contundente sobre as privatizações no Estado. E quem presidiu foi o então deputado Carlos Braga.”

Roque explicou que a investigação concluiu que os contratos de concessão foram descumpridos, tanto do ponto de vista dos investimentos que as empresas estavam obrigadas a fazer pela preservação de patrimônio, como na parte operacional e de relações de trabalho. “Fui autorizado pelos sindicatos a fazer a intermediação entre os sindicatos e a CPI. É importante que o deputado Camarinha mantenha contado com os sindicatos, porque todos eles tem levantamentos precisos que podem ajudar na investigação.”

ALLA

América Latina Logística (ALL) informou ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se opõe a qualquer investigação que tenha seu nome envolvido e está disposta a colaborar em qualquer situação que for solicitada. A empresa foi fundada em março de 1997, quando a Ferrovia Sul Atlântico venceu o processo de privatização da malha sul da Rede Ferroviária Federal e passou a operar a malha no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Posteriormente, assumiu operações da Ferroban, Delara Ltda, Brasil Ferrovias e da Novoeste, além das ferrovias argentinas Ferrocarril Mesopotamico, General Urquiza e Ferrocarril Buenos Aires al Pacifico General San Martin.

LEGISLAÇÃO - 18.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL
(Íntegra disponível no site da Imprensa Nacional)
http://www.in.gov.br/

OS ALF/PORTO DE ITAGUAÍ 3/09
Determina que o importador de mercadoria cuja importação esteja sujeita a licenciamento que, após sua descarga ou armazenamento junto ao recinto alfandegado, tenha seu licenciamento indeferido pelos órgãos responsáveis pelo exame prévio do licenciamento, deverá comunicar o ocorrido ao Gabinete desta Alfândega, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) úteis a contar da ciência do indeferimento.
E a não-comunicação do indeferimento pelo importador, nos termos determinados, constituirá embaraço à fiscalização aduaneira, punível com a multa prevista no artigo 107, inciso IV, alínea "c", do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, alterado pelo disposto no artigo 77 da Lei nº 10833, de 29 de dezembro de 2003.

Port. ALF/AEROPORTO DE SÃO PAULO/GUARULHOS 134/09
Altera a Portaria ALF/GRU nº 106, de 23 de junho de 2007, publicada no DOU nº 119, Seção 1, pág. 46 a 49, de 25 de junho de 2009, que disciplina as atribuições das Equipes e Grupos vinculados aos Serviços e Seções da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SP).

Res. CAMEX 42/09
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como dos componentes do Sistema Integrado, na condição de Ex-tarifários que menciona, e dá outras providências.

Res. CAMEX 41/09
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona.

ADE COANA 3/09
Interliga o Aeroporto de Maringá - PR, ao Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento MANTRA.

ADE CODAC 73/09
Institui o código de receita 1376 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da DIF - Papel Imune.

ADE CODAC 71/09
Institui os seguintes códigos de receita: I - 1113 - IRPJ - Simples Nacional - Lançamento de Ofício; II - 1318 - IPI - Simples Nacional - Lançamento de Ofício; III - 1324 - CSLL - Simples Nacional - Lançamento de Ofício; IV - 1330 - Cofins - Simples Nacional - Lançamento de Ofício; V - 1347 - PIS/Pasep - Simples Nacional - Lançamento de Ofício; e VI - 1360 - Contribuição Patronal Previdenciária - Simples Nacional - Lançamento de Ofício.

IN RFB 965/09
Altera a Instrução Normativa SRF nº 88, de 29 de julho de 1998, que dispõe sobre o estorno de débito em conta-corrente bancária, efetuado de conformidade com a Instrução Normativa SRF nº 98, de 1997, e o cancelamento de DARF, na hipótese em que não ocorre registro da Declaração de Importação - DI, e dá outras providências.

Circ. SECEX 46/09
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Índia para o Brasil de frascos de vidro de até 20ml, para uso farmacêutico e cosmético, usualmente classificados no item 7010.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL
(Íntegra disponível no site do CONFAZ)

DISTRITO FEDERAL - DF
Dec. 30.716/09
Prorroga o prazo previsto no inciso V do artigo 19 do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004 e dá outras providências.

Dec. 30.715/09
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

MATO GROSSO - MT
Port. SRP 142/09
Altera a Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.96, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.

Port. SRP 141/09
Altera a Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

MINAS GERAIS - MG
Port. SAIF 3/09
Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e).

Dec. 45.152/09
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO - 17.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL

(íntegra da legislação federal: clicar no dispositivo legal para acessar o Diário Oficial da União)

Port. ANVISA 939/09

Altera a Portaria nº 354/2006, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.

Port. MDIC 155/09

Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Setorial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC.

IN RFB 963/09

Altera o Art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

(A legislação Estadual é determinada pelas respectivas federações e os dispositivos legais poderão ser encontrados nas Secretarias de Fazenda através do link http://www.fazenda.gov.br/confaz/fazenda.htm)

DISTRITO FEDERAL - DF

Port. SEFAZ 319/09
Estabelece valor corrente relativo às prestações de serviços de transporte rodoviário no Distrito Federal, que especifica, para os fins dos artigos 41 e 42, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

Port. SEFAZ 318/09
Altera a Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, que estabelece procedimentos necessários à concessão e à utilização de créditos, no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.

MATO GROSSO DO SUL - MS

Res. SEFAZ 2.220/09
Dá nova redação ao § 3º do art. 1º da Resolução nº 2.214, de 15 de julho de 2009, que dispõe sobre a apresentação de informações relativas à classificação de produtos comercializados por frigoríficos e industrializadores de charque.

Res. SEFAZ 2.219/09
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/SEFAZ nº 2.116, de 27 de março de 2008, e à Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008.

Lei 3.720/09
Dispõe sobre a forma excepcional de pagamento de créditos tributários, acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre tributos de competência do Estado, e dá outras providências.

RIO DE JANEIRO - RJ

Port. SAF 591/09
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23 de agosto de 2009.

Port. SAF 504/09
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

LEGISLAÇÃO - 14.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL

(íntegra da legislação federal: clicar no dispositivo legal para acessar o Diário Oficial da União)

Dec. 6.937/09

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.842, de 29 de outubro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

Dec. 6.936/09

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.854, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.

Res. CAMEX 40/09

Prorroga por 3 meses a aplicação dos direitos antidumping provisórios nas importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição - classificadas no item 5510.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, de que trata a Resolução CAMEX nº 12, de 13 de março de 2009.

Circ. SECEX 45/09

Prorroga por até seis meses, a partir de 28 de agosto de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de filmes de BOPP da Argentina, Chile, China, Equador, EUA e Peru, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 60, de 26 de agosto de 2008.

ADE SRRF/8ª RF 69/09

Reconhece, em caráter provisório, pelo prazo de 120 dias, a situação de fiscalização, na modalidade permanente, do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, localizado na Avenida Cônego Domênico Rangoni, nº 7.185, complemento 7.495 - Distrito de Vicente de Carvalho - Guarujá/SP.


LEGISLAÇÃO ESTADUAL

(A legislação Estadual é determinada pelas respectivas federações e os dispositivos legais poderão ser encontrados nas Secretarias de Fazenda através do link http://www.fazenda.gov.br/confaz/fazenda.htm)

MATO GROSSO - MT

Dec. Est. MT 2.083/09

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


LEGISLAÇÃO - 13.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL

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Dec. 6935/09

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.874/2009, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções impostas à República Popular Democrática da Coréia, previstas na Resolução nº 1.718 do Conselho de Segurança, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 5.957/2006, e, entre outros dispositivos, proíbe a exportação de armas e materiais relacionados pela República Popular Democrática da Coréia e restringe sua importação por aquele País; autoriza a realização de inspeções em embarcações destinadas à República Popular Democrática da Coréia, ou dela provenientes; restringe as atividades financeiras da República Popular Democrática da Coréia; e exige a cessação de todas as atividades nucleares e balísticas da República Popular Democrática da Coréia.

BC para de atuar no futuro de câmbio

Valor Econômico

Mercados: Desde julho, posições com swaps de dólar estão neutras; Torós diz que voltará quando necessário


Cristiane Perini Lucchesi, de São Paulo
12/08/2009

Pela primeira vez no governo Lula o Banco Central desmontou completamente suas posições no mercado futuro de câmbio. Não está comprado nem vendido. Está neutro, com exposição zero em derivativos. O mercado passou a se perguntar qual a razão para o BC ter deixado de atuar com swaps cambiais desde o dia 1º de julho em um momento de valorização no câmbio e de pressões políticas dos descontentes.

Os bancos começaram a se indagar se o BC teria mudado sua estratégia de intervenção após o susto com os derivativos das empresas brasileiras no ano passado e resolvido que agora compras de dólar só se justificam no mercado à vista. O BC comprou em maio, junho e julho US$ 8,159 bilhões no "spot".

Questionado, o diretor de política monetária do BC, Mario Torós, confirmou que a autoridade monetária zerou suas posições com os swaps cambiais. "Saímos do mercado futuro, mas isso não quer dizer que não voltaremos a qualquer momento", alerta. Segundo Torós, o BC não tem nada contra o uso de derivativos cambiais de forma transparente e não mudou sua forma de intervenção no mercado.

Tanto o swap cambial - por meio do qual o BC assume posições vendidas em dólar e cupom cambial (os juros em dólar no Brasil) no mercado futuro - quanto o swap cambial reverso - posições compradas em dólar e cupom - são instrumentos úteis para o país, argumenta Torós. "Costumamos pautar nossa atuação pela natureza do fluxo cambial e não consideramos que o uso desses contratos seja necessário neste momento", afirma.

A lógica do BC é acumular reservas e reduzir a volatilidade no câmbio, considera Roberto Padovani, estrategista do WestLB. Se o BC atuasse com swaps mesmo com as pressões de valorização do real vindas do fluxo à vista poderia distorcer o mercado, criando anomalias no cupom cambial e na diferença entre o dólar à vista e futuro, acredita.

Neste momento, as pressões de valorização do real vêm principalmente do mercado "spot" e não do futuro. Foram cerca de US$ 7 bilhões de ingresso líquido em abril, maio, junho e julho. No ano, o ingresso de dólar no mercado à vista foi de US$ 3,935 bilhões e o grosso das saídas líquidas foram ainda em janeiro, de US$ 3 bilhões. O BC comprou US$ 4,7 bilhões de janeiro a julho no "spot", engrossando as reservas internacionais.

Mais recentemente, em junho e julho, foi precisamente o segmento financeiro do mercado à vista que garantiu o fluxo de dólares para o país, com o maior volume de captações externas de empresas e demanda por ações na BM&FBovespa, além do investimento externo direto crescente. Os números do balanço de pagamentos mostram que até junho o investidor externo veio comprar US$ 3,03 bilhões em ações em termos líquidos e outro US$ 1,086 bilhão em títulos de renda fixa no Brasil. O investimento externo direto chegou a US$ 14,482 bilhões no primeiro semestre em termos líquidos.

No mercado futuro, por sua vez, não há um volume significativo de posições dos investidores estrangeiros montada apostando na valorização do real. Na verdade até o final de julho os estrangeiros estavam ainda vendidos em reais e comprados em dólar em US$ 896 milhões. Essas posições do investidor externo institucional passaram a US$ 1 bilhão vendidas em dólar e cupom no dia 10 e não têm mostrado tendência definida de alta. Para comparação, antes da crise de crédito internacional, essas posições vendidas em dólar dos estrangeiros na BM&FBovespa, considerando-se o dólar futuro e o DDI (cupom cambial), chegaram ao recorde de US$ 14 bilhões atingido em março de 2008.

Foi também em 2008 que as empresas brasileiras, cientes disso ou não, assumiram o maior volume de posições vendidas em dólar da história. Em junho de 2008, por sua vez, o BC atingiu o máximo de posição comprada em dólar por meio dos swaps cambiais reversos, de US$ 23,38 bilhões, o que representou 11,8% das reservas internacionais no conceito de liquidez internacional.

LEGISLAÇÃO - 12.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL

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ADE COTIR 23/09

Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de julho do ano-calendário de 2009, deve ser utilizada na conversão para reais: I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 1,9320; e II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 1,9328.

IN SDA 27/09

Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de sementes (Categoria 4, Classe 3) de estilosantes (Stylosanthes guyanensis) produzidas na Tailândia.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

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DISTRITO FEDERAL - DF
Port. SEFAZ 315/09
Estabelece modelo de requerimento para solicitação da liberação de parcelas do incentivo creditício do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II, de que trata o Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004.

MATO GROSSO DO SUL - MS

Port. SAT 2.091/09
Altera dispositivos da Portaria/SAT nº 1.834, de 12 de janeiro de 2007.

Dec. 12.798/09
Altera dispositivos do Decreto nº 12.299, de 20 de abril de 2007; do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais e do Subanexo VIII ao Anexo I - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.



LEGISLAÇÃO - 11.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL
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Port. ALF/AEROPORTO DOS GUARARAPES 26/09
Dispensa para fins de instrução e recepção das Declarações de Importação - DI, registradas nesta unidade alfandegária, a apresentação das respectivas cópias xerográficas dos documentos originais e obrigatórios instrutivos das Declarações de Importação, independentemente do canal de conferência aduaneira para a qual tenha sido selecionada a Declaração de Importação.
Estabelece que para fins de arquivamento de Declaração de Importação nessa unidade alfandegária, bastará a primeira página do extrato da respectiva DI com o devido registro do recebimento dos documentos originais que instruíram a referida Declaração de Importação por parte do importador ou seu representante, além da página de informações complementares, estando assim dispensadas de arquivamento todas as demais partes da DI e documentos a ela vinculados.
Dec. Leg. 503/09
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Ruanda, assinado em Nova Iorque, em 26 de setembro de 2007.
Dec. Leg. 501/09
Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.
Dec. Leg. 500/09
Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, celebrado em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.

LEGISLAÇÃO - 10.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL
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Lei 12.016/09
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
Port. Intermin. MICT/MCT 153/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos estufa e túnel de secagem, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Port. Intermin. MICT/MCT 152/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos peças e componentes metálicos para turbinas hidráulicas e hidrogeradores, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Mens. PRESIDÊNCIA 642/09
Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 125, de 2006, que "Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências".

LEGISLAÇÃO ESTADUAL
(A legislação Estadual é determinada pelas respectivas federações e os dispositivos legais poderão ser encontrados nas Secretarias de Fazenda através do link http://www.fazenda.gov.br/confaz/fazenda.htm)

RIO DE JANEIRO - RJ
Port. SET 589/09
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de agosto de 2009.
Res. SEFAZ 222/09
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 60/09, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado "BIC MAC" efetuada durante o evento "MCDIA FELIZ".

SÃO PAULO – SP
Port. CAT 155/09

Estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS.
Port. CAT 154/09
Altera a Portaria CAT-145/2009, de 23-7-2009, que concede regime especial às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado em substituição ao procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.
Port. CAT 153/09
Estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
Port. CAT 152/09
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.
Dec. 54.655/09
Dispensa a apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos para efeito da isenção do ICMS na importação de produtos hospitalares na situação que especifica.

LEGISLAÇÃO - 07.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL
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Port. ALF/PORTO DE PARANAGUÁ 67/09
Altera a Portaria DRF/PGA 76/05 que dispõe sobre descarga direta de granel, sólido ou líquido, transportado em veículo procedente do exterior.
Dec. 6.925/09
Dispõe sobre a aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto nº 5.705, de 16 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
ADE COTEC 8/09
Dispõe sobre normas, especificações técnicas e procedimentos para a implantação de redes locais ou acessos remotos em locais ou recintos alfandegados.
Circ. SECEX 44/09
Torna público, de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2009, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
Circ. SECEX 43/09
Torna público, de acordo com o item 11.i do Anexo à Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2009. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S nos mercados norte-americano e/ou mexicano, de acordo com as cotações da ICIS-LOR, conforme disposto no item 11.ii do Anexo à Resolução, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que em um período inferior a três meses.
ADE SRRF/7ª RF 110/09
Credenciamento para operação de regime especial de entreposto aduaneiro.

LEGISLAÇÃO - 06.08.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL
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ADE COANA 32/09
Em seu artigo único, determina os veículos que cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.o 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
ADE COTEC 7/09
Aprova a versão 2.1 do Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.1 (Dacon Mensal-Semestral 2.1), para corrigir mensagem de erro exibida indevidamente na Ficha 30 (Demonstrativo do PIS/Pasep e da Cofins Retidos na Fonte) quando o contribuinte informava o CNPJ da fonte pagadora.
Determina que as declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação deste Ato Declaratório deverão utilizar esta versão do PGD.
Res. CAS 178/09
Convalida a Resolução nº 129/2009, que homologou a Portaria nº 258, de 30 de junho de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu até 31/12/2009, a prorrogação da redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia, em favor do segmento de indústrias produtoras de motocicletas, motonetas, bicicletas, triciclos e quadriciclos, e respectivos fornecedores industriais instalados no Pólo Industrial de Manaus.
Res. CAS 177/09
Convalida a Resolução nº 130/09, que homologou a Portaria nº 268, de 3 de julho de 2009, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, que concedeu até 31/12/2009 a prorrogação da redução para 0 (zero) da Taxa de Serviços Administrativos da SUFRAMA, devida em decorrência dos serviços prestados pela Autarquia em favor do segmento de revendedores de veículos automotores caminhões instalados na área de atuação da SUFRAMA.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL
(A legislação Estadual é determinada pelas respectivas federações e os dispositivos legais poderão ser encontrados nas Secretarias de Fazenda através do link http://www.fazenda.gov.br/confaz/fazenda.htm)
RIO DE JANEIRO - RJ
Portaria SAF 500/09
Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Portaria SAF 499/09
Torna sem efeito a Portaria SAF Nº 486/2009.
SÃO PAULO - SP
Ato TIT 13/09
Dispõe sobre a aplicação das regras de transição aos processos no âmbito do Tribunal de Impostos e Taxas, das Delegacias Tributárias de Julgamento e da Diretoria da Representação Fiscal.
Decreto 54.643/09
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS e revoga o Decreto 51.625, de 28-02-07, que institui regime especial de tributação do ICMS para contribuintes que realizarem operações com carne e produtos resultantes do abate em frigorífico paulista.