LEGISLAÇÃO - 30.07.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL

(íntegra da legislação federal: clicar no dispositivo legal para acessar o Diário Oficial da União)

Lei 12.009/09

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

Lei 12.008/09

Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.

Lei 12.007/09

Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados.

Res. CMN/BACEN 3.761/09

Altera a Resolução nº 3.105, de 25 de junho de 2003, que dispõe sobre a concessão de prazo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social para enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente, de que trata a Resolução nº 2.283, de 5 de junho de 1996.

Res. CMN/BACEN 3.760/09

Autoriza o lançamento, no exterior, de Programas de Depositary Receipts lastreados em ações de emissão de instituições financeiras com sede no País, com ações negociadas em bolsas de valores.

Port. Intermin. MICT/MCT 147/09

Estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos do subsetor editorial e gráfico, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinados pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 26, de 10 de janeiro de 2005.

Mens. PRESIDÊNCIA 610/09

Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 203, de 2001, que "Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências".

Mens. PRESIDÊNCIA 609/09

Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 145, de 2004, que "Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica").

ADE SRRF/7ª RF 106/09

Alfandegada, a título extraordinário e em caráter eventual, a área portuária localizada no Distrito Industrial de Santa Cruz, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, administrada pela ThyssenKrupp CSA Siderúrgica do Atlântico Ltda., com sede na Avenida João XXIII, nº 2.891, Santa Cruz, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 07.005.330/0001-19, exclusivamente para as operações previstas nos incisos I e II do art. 5º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, relativamente às mercadorias embarcadas no navio "Industrial Edge", bandeira Antiguana, IMO nº 9407598, procedente do Porto de Hamburgo, República da Alemanha, conforme Conhecimentos de Carga nºs IDMC001, IDMC002, IDMC003, IDMC004 e IDMC005, emitidos em 11 de julho de 2009, com previsão de chegada para o dia 31 de julho de 2009.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

(A legislação Estadual é determinada pelas respectivas federações e os dispositivos legais poderão ser encontrados nas Secretarias de Fazenda através do link http://www.fazenda.gov.br/confaz/fazenda.htm)

DISTRITO FEDERAL - DF

Dec. DF 30.630/09

Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Dec. DF 30.631/09

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (279ª alteração).

SÃO PAULO - SP

Port. CAT 150/09

Altera a Portaria CAT-24/09, de 2-2-2009, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.

Dec. Est. SP 54.614/09

Altera o Decreto 53.051, de 03-06-2008, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - Pró-Veículo.

Norma altera substituição tributária no Supersimples

Valor Econômico
Adriana Aguiar, de São Paulo
30/07/2009

Uma nova norma do Supersimples igualou as condições das micro e pequenas empresas que optaram pelo sistema simplificado de recolhimento de tributos às das demais empresas quando se trata de substituição tributária. Nesse regime de recolhimento de tributos, o fabricante é obrigado a antecipar o recolhimento de ICMS de toda a cadeia produtiva como forma de facilitar a fiscalização do Estado. A Resolução nº 61, de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que entra em vigor na segunda-feira, corrigiu uma falha da Resolução nº 51, de 2008 - antiga regra que acabava por tributar mais as empresas do Supersimples, ao antecipar o pagamento do tributo, do que outras na mesma situação.
Para as empresas que não estão no Supersimples e atuam como substitutas tributárias, a regra a ser cumprida é a de adicionar sobre o preço do produto uma margem de lucro que varia de acordo com a mercadoria e multiplicar esse total pela alíquota interna do Estado - que em São Paulo, na maioria dos casos é de 18% - ou pela alíquota interestadual, quando se trata de operações que cruzam fronteiras - e que varia de 12% a 7%. Depois, elas devem deduzir o valor dessa mesma alíquota aplicada ao preço inicial do produto para chegarem ao valor devido. No entanto, com a norma antiga, as empresas do Supersimples não podiam deduzir desse total a alíquota interna do Estado, em geral mais alta, mas sim uma percentagem fixa de 7% sobre o valor do produto, o que fazia com que tivessem que recolher mais tributo do que as demais empresas.
Na prática, pela antiga norma, a empresa que está no Supersimples teria que recolher, no caso de um produto que custa R$ 100,00, em uma operação ocorrida em São Paulo, sob uma alíquota de ICMS de 18% e margem de lucro de 40%, o valor de R$ 18,20 de imposto, enquanto as demais pagariam apenas R$ 7,20. A nova regra só não vai gerar impacto quando se trata de operações interestaduais que partem de outros Estados para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e o Estado do Espírito Santo, já que nesse caso a alíquota de dedução do imposto é também de 7%.A partir de agosto, com a nova norma, passa-se a aplicar a mesma regra com relação à substituição tributária para todas as empresas, independentemente do regime de recolhimento de tributos em que estejam enquadradas. "Finalmente houve a correção dessa distorção, o que coloca todas as empresas no mesmo padrão de competitividade", afirma Jorge Lobão , tributaria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). A mesma opinião também é compartilhada por Cristina Almeida, da consultoria de impostos da IOB. Para ela, isso deve trazer um impacto significativo para as empresas que estão no Supersimples e que estão em primeiro lugar na cadeia produtiva e, portanto, são responsáveis por recolher o ICMS das outras empresas envolvidas na operação. Como o repasse passará a ser menor, isso poderá refletir no preço final dos produtos vendidos por elas, segundo o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditores e Consultores. "Essa diferença era repassada ao consumidor, o que deixará de ocorrer", afirma.

LEGISLAÇÃO - 29.07.2009

RIO DE JANEIRO - RJ
Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 217/09
Determina que a partir de 1º de novembro de 2009 não será mais autorizado o uso de qualquer equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem que o Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, utilizado no modelo escolhido, esteja previamente cadastrado e autorizado para uso neste Estado.

Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 216/09
Altera a Resolução Sefaz nº 194/2009, que dispõe sobre o crédito de ICMS na aquisição de mercadorias de ME/EPP optante pelo Simples Nacional.
(A legislação Estadual é determinada pelas respectivas federações e os dispositivos legais poderão ser encontrados nas Secretarias de Fazenda listadas no link http://www.fazenda.gov.br/confaz/fazenda.htm)

Trocando em miúdos

Valor Econômico
29/07/2009

A Nota Fiscal Eletrônica é um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado em janeiro de 2007 por meio do Decreto nº 6.022. O sistema, que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do governo federal (PAC), tem o objetivo de tornar virtual toda a escrituração fiscal e contábil das empresas - hoje feita em papel - e de integrar as três esferas fiscais da administração pública, além de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias dos contribuintes. Além da Nota Fiscal Eletrônica, o sistema é formado pelo Sped Contábil e pelo Sped Fiscal. O primeiro substituirá os livros de escrituração contábil das empresas feitos em papel por equivalentes em meio digital e já está em vigor desde janeiro deste ano para grandes contribuintes cadastrados no programa de acompanhamento diferenciado da Receita Federal do Brasil. Já o Sped Fiscal unificará as informações fiscais de todos os contribuintes de ICMS e de IPI e transformará em virtual a escrituração em livros fiscais - como o registro de entradas, saídas, apuração de ICMS e IPI e inventário -, que hoje devem ser impressos e encadernados.

Nota eletrônica traz vantagens

Valor Econômico
Tributário: Pesquisa mostra que empresas não obrigadas devem antecipar adesão ao sistema
Adriana Aguiar, de São Paulo
29/07/2009

Os benefícios experimentados pelas empresas que foram obrigadas a aderir à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) - como a redução de custos com o armazenamento de notas e até mesmo com papel e a melhora na logística empresarial - já despertaram o interesse de setores que ainda não estão sujeitos à exigência do fisco. Um recente levantamento realizado pela consultoria IOB divulgado com exclusividade ao Valor demonstra que 83,4% das companhias consultadas acreditam que o sistema traz mais benefícios do que dificuldades - crença até mesmo dos contribuintes que ainda não emitem as notas eletronicamente. De olho nessas vantagens, 52,6% das companhias que ainda não estão sujeitas à adesão, de acordo com a pesquisa pretendem antecipar sua implantação. O levantamento foi realizado na semana passada pela IOB com cerca de 280 empresas de todos os segmentos, cujo faturamento está entre R$ 1 milhão e R$ 4 bilhões.
Apesar da demonstração de vontade para antecipar a participação no sistema eletrônico, muitas empresas ainda não estão preparadas. O mesmo se repete nos demais segmentos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ) - o Sped Fiscal e o Sped Contábil - que pretendem unificar essas informações emitidas para o fisco federal, estadual e municipal, como forma de facilitar a fiscalização. Mesmo com o prazo apertado, 36,6% das empresas que devem utilizar as notas fiscais eletrônicas no ano que vem não avaliaram o protocolo que trata da adesão. Um índice considerado alto pelo diretor de soluções da IOB, José Adriano, pois são necessárias diversas alterações na dinâmica da empresa para aderir ao sistema, inclusive a escolha de um software adequado à sua realidade.
O mesmo cenário se repete em relação à obrigação de gerar os arquivos para o Sped Fiscal. Apenas 54,7% das empresas que devem apresentar os dados no dia 30 de setembro já geram esses arquivos. E, dessas companhias, só 28,4% já transmitem essas informações mensalmente. Nesse caso, há a opção de emitir as informações mês a mês ou mandar um consolidado anual. Porém, muitas deixam para consolidar esses dados na última hora. Segundo a pesquisa, 30% delas esperam que esse prazo possa ser prorrogado novamente. No entanto, o consultor da IOB não acredita que haja uma nova data. "A experiência do Sped Contábil retira essa esperança, na medida em que não houve mais prorrogações", afirma. O prazo do Sped Contábil venceu no dia 30 de junho. Apesar dos atrasos, há empresas que conseguiram se adiantar ao uso do Sped Fiscal e 15% das empresas que não estão obrigadas já geram arquivos. A vantagem, de acordo com o consultor da IOB, é que elas ficam dispensadas de entregar diversos arquivos acessórios que são impostos aos que ainda não aderiram ao Sped.
Além dos prazos, as empresas começam a lidar com inseguranças relacionadas às informações que as próprias companhias devem enviar ao fisco. Isso ocorrem com relação aos três pilares do Sped. Apenas 14% se dizem seguros sobre as informações geradas. "Ainda há diversas dúvidas das empresas sobre dados a serem fornecidos e como isso será utilizado pelo fisco", afirma. No caso do Sped Contábil, por exemplo, a pesquisa apontou que 29% das empresas que entregaram os arquivos, em junho, acreditam ter erros nos arquivos gerados. Dessas, 12% já afirmam que terão que retificar dados e 17% que talvez os corrigirão. No entanto, o sistema não prevê alterações de arquivos. A única possibilidade de retificação, segundo o consultor da IOB, pode ser feita na própria junta comercial, se o órgão ainda não tiver autenticado o documento e reenviado ao sistema. Caso contrário, não há como retificar. "Isso gera uma certa apreensão das empresas. No entanto, acredito que o fisco será um pouco mais flexível, já que os sistemas ainda são novos e estão em implantação", afirma.

Banco do Brasil dominou 44% do mercado de ACC em junho

Valor Econômico - Maria Christina Carvalho, de São Paulo
29/07/2009

O Banco do Brasil (BB) ganhou mercado nas operações externas depois que a crise financeira internacional praticamente tirou do mapa dos negócios os bancos estrangeiros e secou as fontes de recursos das instituições privadas brasileiras.
A participação do Banco do Brasil no mercado de financiamento ao comércio exterior em adiantamento sobre contratos de câmbio (ACC) e cambiais entregues (ACE) aumentou, apesar de os volumes negociados terem ficado relativamente estáveis.
A fatia do BB no mercado de ACC e ACE passou de 27% no período de setembro de 2007 a setembro de 2008 para 32,3% no mesmo período de 2008 a 2009. Em junho, o BB atingiu o teto de 44% do mercado de ACC. Em junho de 2008, era de 29%. Levando em conta a média de negócios do semestre, a participação do BB foi de 33,4% em comparação com 25,6% em 2008.
O BB realizou em operações de ACC e ACE no montante de US$ 10,3 bilhões no primeiro semestre deste ano, praticamente o mesmo patamar de igual período de 2008, US$ 10,1 bilhões.
Se forem incluídas as operações de pré-pagamento, o volume de financiamento às exportações realizado pelo banco passou de US$ 11,8 bilhões a US$ 12,8 bilhões no mesmo período.
O vice-presidente de negócios internacionais e atacado do Banco do Brasil, Allan Simões Toledo, afirmou que a retração da oferta de créditos internacionais levou as empresas brasileiras a alongar os financiamentos, recorrendo mais a pré-pagamentos de exportações, realizados a prazos superiores a um ano. Somente a linha de pré-pagamento do banco saltou de US$ 190 milhões no primeiro semestre de 2008 para US$ 850 milhões no primeiro semestre deste ano. "Aumentamos em 8% os desembolsos apesar de as exportações brasileiras terem caído 8%. Ou seja, ganhamos mercado", afirmou Simões.
O Banco do Brasil também ganhou espaço nas operações de câmbio. A participação do banco nos negócios de câmbio de exportação ficou em 31,4% no semestre em comparação com 26,9% em igual período de 2008. No câmbio de importação, a fatia do BB subiu de 23,9% para 24,5% no mesmo espaço de tempo. Também nesse segmento, o banco manteve a média de operações realizadas, em 8 mil. Simões acredita que a tendência é consolidar participação acima de 30%.
O BB tem 43 pontos de atendimento em 23 países e analisa a oportunidades de crescimento no exterior. O BB está com a perspectiva de elevação de rating pela Moody's em função da mudança do rating soberano.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 28.07.2009

ADE CODAC 65/09

Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), relativos a Lei nº 11.941 de 2009, que alterou a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concessão de remissão nos casos em que especificou; e instituiu regime tributário de transição.

ADE COANA 31/09

Autoriza a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69, a utilizar os procedimentos previstos no art. 6º, § 2º, alínea "c" da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, para a importação de bens, sob o regime de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes na operação, destinados à utilização no projeto de implantação da fase "C" da usina termelétrica a carvão de Candiota II, como parte do "Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infraestrutura de Construção", firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 409, de 12 de setembro de 2006, e promulgado pelo Presidente da República Federal do Brasil, por meio do Decreto nº 6.009, de 3 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de janeiro de 2007.

AD CONFAZ 5/09

Ratifica os Convênios nºs 40/2009, 50/2009, 52/2009, 53/2009, 54/2009, 55/2009, 56/2009, 57/2009, 58/2009, 59/2009, 60/2009, 61/2009, 62/2009, 63/2009, 64/2009, 65/2009, 66/2009, 67/2009, 68/2009, 69/2009, 70/2009, 71/2009, 72/2009, 73/2009, 74/2009, 75/2009, 76/2009, 77/2009 e 78/2009.

IN MAPA 28/09

Estabelece os critérios e procedimentos de prevenção e controle, quanto à praga Opogona sacchari, visando à certificação fitossanitária de frutos de banana destinados à exportação, quando houver exigência do país importador.

Port. SUTRI 1.802/09

Transfere a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados no Anexo Único, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo II (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP).


Balanço de pagamentos tem superávit de US$ 7 bi em junho

Valor Econômico
Contas externas: Bom resultado foi puxado pelo fluxo positivo de capitais estrangeiros
Alex Ribeiro, de Brasília
28/07/2009

O balanço de pagamentos registrou forte superávit em junho, de US$ 7,048 bilhões, mostram estatísticas divulgada ontem pelo Banco Central. O bom resultado foi puxado pelo fluxo positivo de capitais estrangeiros ao Brasil, sobretudo investimentos diretos e aplicações na compra de títulos públicos negociados no mercado doméstico.
O balanço de pagamentos é a contabilidade maior das contas externas do país. De um lado, ele registra as despesas e receitas nas chamadas contas correntes, que incluem basicamente transações comerciais (importações e exportações), de serviços (turismo, fretes, seguros) e os envios de renda (salários, pagamentos de juros e remessas de lucros e dividendos). De outro lado, o balanço de pagamentos mostra o que o país está fazendo com os dólares que obtém com o superávit em conta corrente ou como financia os déficits em conta corrente.
Em junho, o Brasil registrou déficit em conta corrente de US$ 535 milhões. Mas os capitais que ingressaram no país foram mais do que suficientes para cobri-lo. Houve uma "sobra" de US$ 7,048 bilhões, que pode ser interpretado como um superávit no balanço de pagamento. Quando há superávit, é porque o BC comprou dólares em mercado para reforçar as suas reservas internacionais.
Um dos capitais que mais contribuíram para o superávit do balanço de pagamentos foram os investimentos estrangeiros diretos, que somaram US$ 1,450 bilhão em junho, em linha com os valores projetados pelo BC para o mês. Em julho, até ontem, os ingressos somavam US$ 1,3 bilhão, e a expectativa da autoridade monetária é que, até o fim do mês, o fluxo suba para US$ 1,6 bilhão. "Os ingressos de investimentos diretos ocorridos até agora são fortes e não será surpresa se superarem os US$ 25 bilhões projetados para o ano", disse o chefe do Departamento Econômico do BC, Altamir Lopes, referindo-se ao fluxo líquido positivo de US$ 12,684 bilhões observado no primeiro semestre. Em julho, o fluxo de investimentos diretos seria até maior, não fosse a oferta pública de ações da VisaNet. Investidores estrangeiros trouxeram US$ 2,4 bilhões ao Brasil para comprar ações da VisaNet. Mas um acionista majoritário da empresa retirou US$ 850 milhões do país, sob a forma de repatriação de investimento estrangeiro direto.
O fluxo de investimentos dirigidos à compra de ações no Brasil foi negativo em US$ 65 milhões em junho. Mas, em julho, os dados coletados até ontem mostram um fluxo positivo de US$ 5,450 bilhões, em grande parte puxado pela oferta pública feita pela VisaNet. Já os investimentos na compra de títulos públicos somaram US$ 1,708 bilhão e junho e, em julho, chegam a US$ 1,113 bilhão, nos dados coletados até ontem.
Um dos itens mais importantes do balanço de pagamento foram as amortização de empréstimos intercompanhias que filiais de empresas brasileiras no exterior fizeram às suas matrizes dentro do país, que somaram US$ 3,644 bilhões. O dinheiro foi usado no pagamento de importações. O Banco Central absorveu o superávit do balanço de pagamento. As operações mais importantes foram as intervenções no mercado à vista de câmbio (US$ 3,247 bilhões) e os vencimentos das operações de venda de dólares com cláusula de recompra (US$ 1,980 bilhão) e de empréstimos em moeda estrangeira (US$ 1,374 bilhão).

Superávit comercial tem alta de 14% no ano

Valor Econômico
Folhapress, de São Paulo
28/07/2009

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 653 milhões (média diária de US$ 130,6 milhões) na quarta semana de julho, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento divulgados ontem. O saldo representa a diferença entre exportações de US$ 3,424 bilhões (média diária de US$ 684,8 milhões) e importações de US$ 2,771 bilhões (média diária de US$ 554,2 milhões).
No acumulado de julho, a média diária de exportações foi de US$ 639,6 milhões e as importações de US$ 483,8 milhões. Em relação ao mesmo período do mês passado, as exportações recuaram 7,2%, enquanto as importações avançaram 2,3%. Na comparação com o mesmo período de 2008, as quedas são de 28,1% e 35%.
As exportações de semimanufaturados caíram 40,8%, no período, em comparação com o ano passado, as de manufaturados, 32,7%, e as de produtos básicos, 17,4%. Os produtos importados que tiveram as maiores retrações, na mesma comparação, foram adubos e fertilizantes (55,4%), combustíveis e lubrificantes (46,4%) e siderúrgicos (41%).
No acumulado do ano, a balança registra superávit de US$ 16,791 bilhões, saldo 14% maior que os US$ 14,728 bilhões registrados no mesmo período de 2008. As exportações alcançaram US$ 81,464 bilhões (média diária de US$ 581,9 milhões) e as importações bateram US$ 64,673 bilhões (média diária de US$ 462 milhões). Embora o saldo da balança comercial tenha aumentado, o resultado não é de todo positivo: ele reflete uma retração na corrente de comércio do período (queda de 27,3%) e nas importações (queda de 29,6% na média diária).

Circulares fortalecem combate a lavagem

Valor Online, de Brasília

27/07/2009


O Banco Central (BC) divulgou na sexta-feira duas circulares com a consolidação de normas sobre o combate à lavagem de dinheiro, que devem ser seguidas pelas instituições financeiras. Mas os normativos ampliam o aperto sobre os bancos em relação à identificação de seus clientes, que agora terão que ser classificados como "permanentes e eventuais".

A circular 3.461 amplia os procedimentos internos dos bancos sobre registro das operações e identificação da clientela. Torna mais rígido, por exemplo, o controle sobre a remessa por meio eletrônico de valores acima de R$ 1 mil. Outra novidade é a exigência de várias informações cadastrais sobre a recarga de cartões pré-pagos (inclusive de telefone), quando o valor acumulado atingir ou ultrapassar R$ 100 mil. Iguais condições de registro são exigidas para saques em espécie ou transferências de valores superiores a R$ 100 mil.

Foram ampliadas as regras para identificar origem e acompanhamento de movimentação financeira de "pessoas politicamente expostas", como ocupantes políticos e cargos públicos relevantes, e seus familiares. Tais critérios de avaliação de risco podem ser usados pelos bancos, também, para clientes fora dessa classificação. Os cadastros devem ser mantidos pelos bancos em prazo entre cinco a dez anos, segundo a circular.

Já a circular 3.462 trata de medidas preventivas à prática de lavagem de dinheiro em transferências internacionais de recursos, aumentando a quantidade de dados cadastrais que os bancos deverão exigir. As instituições que operam com câmbio terão que procurar, inclusive, informações mais detalhadas sobre destinatários ou empresas e pessoas físicas originárias de operações externas, que envolvam bancos brasileiros.

Uma das exigências desse normativo é a adoção de medidas pelos bancos para o conhecimento de "métodos e práticas" usados por agências, escritórios ou correspondentes no exterior, que denunciem tentativas de crimes contra o sistema financeiro e "financiamento ao terrorismo". A autoridade monetária justifica que as normas seguem as últimas recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo multilateral do qual o Brasil é membro há nove anos. As circulares consolidam dispositivos adotados desde 1988 e os bancos terão 30 dias para a assimilação e adoção dos novos procedimentos exigidos.

Exportação de bens de capital tem forte demanda

Valor Econômico


Francisco Góes, do Rio
27/07/2009

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os agentes financeiros da instituição esperam forte demanda na linha de financiamento à exportação para bens de capital, com juros fixos em reais de 4,5% ano, disponível até o fim de 2009. O BNDES-Exim, braço de exportações do BNDES, prevê que todos os R$ 7,6 bilhões oferecidos pelo banco para apoiar a linha de pré-embarque, que financia a produção do bem a ser exportado, sejam contratados e desembolsados até dezembro de 2009.

Para atender ao maior número possível de empresas, foi definido valor máximo de financiamento de R$ 300 milhões por grupo econômico. Luiz Antonio Araujo Dantas, superintendente da área de exportações do BNDES, disse que os setores de caminhões, ônibus e máquinas operatrizes (para a indústria), além do segmento de máquinas agrícolas e rodoviárias, devem puxar a demanda de crédito da linha de pré-embarque com juros reduzidos para os bens de capital. A participação do BNDES nesses financiamentos chega até 100% do valor FOB (produto no porto de embarque) e o prazo para pagamento é de 36 meses.

Caso a demanda dos exportadores projetada pelo BNDES e pelos agentes financeiros se confirme, o BNDES-Exim deverá reverter a situação registrada no primeiro semestre do ano, quando os desembolsos da linha de pré-embarque caíram 50%. De janeiro a junho, o BNDES desembolsou US$ 897,9 milhões no pré-embarque, metade do que havia feito no mesmo período de 2008 (US$ 1,8 bilhão). Dantas disse que a redução foi motivada pela situação do mercado, uma vez que os bancos repassadores se tornaram mais restritivos na concessão de crédito. Também pesou para a retração a volatilidade do câmbio, afirmou.

O BNDES-Exim prevê que no fechamento de 2009 os desembolsos do pré-embarque deverão totalizar US$ 5 bilhões, com alta de 2% sobre os US$ 4,9 bilhões de 2008. O maior crescimento deve ser na linha de pós-embarque, que financia a comercialização de bens e serviços no exterior. Nessa modalidade, o BNDES deve fechar o ano com desembolsos de US$ 2,4 bilhões, alta de 42% sobre 2008. No primeiro semestre, foram desembolsados na linha pós-embarque US$ 1,1 bilhão, com aumento de 66% sobre janeiro-junho de 2008. O resultado pós-embarque foi influenciado por operações estruturadas, contratadas em 2008 e cujos desembolsos começaram em 2009.

Francisco Crema, diretor de repasses do Itaú BBA, compartilha da expectativa do BNDES de que haverá demanda no pré-embarque para os R$ 7,6 bilhões disponibilizados com juros de 4,5% ao ano. "Temos muitas consultas de empresas (interessadas em tomar os empréstimos) e a disponibilidade de recursos nessas condições não deve chegar a dezembro", previu Crema. Segundo ele, que é coordenador da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as operações nas novas condições podem começar a ser protocoladas no BNDES-Exim a partir de 10 de agosto.

O prazo é necessário para adequar sistemas operacionais. A nova condição de custo para financiar a exportação de máquinas e equipamentos faz parte das medidas lançadas, no fim de junho, pelo BNDES, dentro do esforço do governo para estimular investimentos. O pacote também reduziu para os mesmos 4,5% o custo para compra e produção de bens de capital em outras linhas do banco, incluindo Finem, Finame, Finame Agrícola e BNDES Automático.

Este mês, depois de o Conselho Monetário Nacional (CMN) ter aprovado resoluções sobre a redução dos juros, o BNDES enviou cartas-circulares aos agentes financeiros detalhando as novas condições de financiamento. A exportação de bens de consumo, que inclui itens como alimentos, continuam a ser financiadas pelo banco com juros de 9,3% ao ano mais o spread do agente financeiro.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 27.07.2009

Com. BACEN 18.741/09

O Banco Central do Brasil, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 24/7/2009, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo OFPUB para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as características que menciona.

Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.462/09

Altera as disposições enumeradas do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280, de 2005.

Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.461/09

Consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Port. DRF/ITAJAÍ 79/09

Disciplina o controle de entrada e saída de pessoas e veículos em recinto alfandegado ou autorizado a operar com mercadoria sob controle aduaneiro, na jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itajaí, e dá outras providências.

Port. SECEX 22/09

Altera o Anexo à Portaria SECEX nº 13, de 2 de junho de 2009, que dispõe sobre a mudança nos modelos de certificados de origem no âmbito do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia.

Port. SRRF/8ª RF 54/09

Autoriza a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo - DERAT/SP a criar Equipe Especial de Auditoria, com objetivo de analisar pedidos de ressarcimento de créditos do IPI, pedidos de ressarcimento de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins, apurados na forma do art 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e correspondentes Declarações de Compensação.

São Paulo suspende ICMS na importação

Sem Fronteiras - Edição 437

O governo do Estado de São Paulo decidiu suspender o lançamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que incide no desembaraço aduaneiro de bens destinados a integrar o ativo imobilizado. O benefício, aprovado por meio do Decreto nº 54.422/09, contempla estabelecimentos industriais de 119 setores e será aplicado aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro deste ano.

A suspensão é válida somente no caso da importação de bens sem similar produzido no País e adquiridos do exterior por estabelecimento industrial paulista. O consultor para assuntos da área tributário-fiscal da Aduaneiras, Valdir José Esteves Pereira, explica que o tributo suspenso no desembaraço aduaneiro será devido no momento em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento industrial importador.

“Dentro da regra, para o caso da importação, o lançamento em conta gráfica será mês a mês, à razão de 1/48 (um e quarenta e oito avos), ou seja, 48 parcelas”, resume o consultor, que também atenta para o fato de a conta gráfica possibilitar o débito e o crédito do ICMS, tornando a operação como se fosse uma renúncia fiscal ou, como o próprio texto da Secretaria da Fazenda de São Paulo prevê, uma “isenção”.

Para ter direito ao incentivo, tanto o desembarque como o desembaraço aduaneiro devem ocorrer em território paulista e a inexistência de similar deverá ser atestada por órgão federal competente ou entidade representativa do setor. Além disso, a utilização da suspensão fica condicionada a que o contribuinte importador esteja em situação regular perante o fisco e não possua, ainda que com a exigibilidade suspensa, débitos fiscais inscritos na dívida ativa do Estado ou débitos do imposto declarados e não pagos. Também não deve existir Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) relativo a crédito indevido do imposto e AIIMs com valor superior a 100.000 UFESPs, ou seja, R$ 1.585.000,00.

O decreto assinado pelo governo altera o artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS e também define que o estabelecimento industrial que adquirir bens diretamente de seu fabricante localizado no Estado poderá apropriar-se, integralmente e de uma só vez, do montante correspondente ao crédito do imposto relativo à aquisição.

A imposição de que o bem deva ser produzido por estabelecimento localizado em São Paulo amplia o debate sobre a guerra fiscal entre Estados, o que pode ser constatado pela inserção do parágrafo no qual fica determinado que “não será considerado similar nacional o produto fabricado em unidade da Federação que, por meio de lei, decreto, termo de acordo ou qualquer outro instrumento, dê tratamento discriminatório a qualquer mercadoria produzida no Estado de São Paulo”. Com isso, o governo paulista atinge os produtos que recebem tratamento especial em outro Estado. (AC)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 24.07.2009

Dec. 6.913/09

Acresce dispositivos ao Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.

Com. BACEN 18.735/09

O Copom divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 23 de julho de 2009, emitindo a seguinte nota informativa ao público: "Tendo em vista as perspectivas para a inflação em relação à trajetória de metas, o Copom decidiu reduzir a taxa Selic para 8,75% a.a., sem viés, por unanimidade. Levando em conta que a flexibilização da política monetária implementada desde janeiro tem efeitos defasados e cumulativos sobre a economia, o Comitê avalia, neste momento, que esse patamar de taxa básica de juros é consistente com um cenário inflacionário benigno, contribuindo para assegurar a convergência da inflação para a trajetória de metas ao longo do horizonte relevante, bem como para a recuperação não inflacionária da atividade econômica".

Solução de Consulta DISIT/SRRF1ª Nº 71

Declara que a imunidade conferida pelo art. 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal alcança apenas as contribuições sociais que possuem como base de incidência as receitas decorrentes de exportação, não alcançando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, tendo em vista tratar-se de contribuição incidente sobre o lucro.

Solução de Consulta DISIT/SRRF1ª Nº 119

Declara que a compra e venda de gás natural, entre os países signatários, Brasil e Bolívia, é isenta de gravames à importação e de impostos à exportação, bem como de quaisquer outras restrições não tarifárias.

Guerra fiscal sofre revés em tribunal

Tributário: Decisão administrativa anula autuação de empresa de SP que adquiriu produto por trading capixaba

Laura Ignacio, de São Paulo
23/07/2009

Nos últimos dias de funcionamento, antes do recesso de julho, a 6ª Câmara do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo - órgão administrativo que julga recursos de contribuintes contra autuações fiscais - decidiu que o ICMS que incide na importação interestadual de mercadorias é devido ao Estado onde fica a sede da empresa comercial importadora, a trading company, nas chamadas operações de importação por conta e ordem de terceiro. Nesse sentido, o auto de infração aplicado à empresa pela fiscalização de São Paulo foi anulado. O caso analisado pelo TIT é de uma trading localizada no Espírito Santo e o adquirente em São Paulo. O advogado Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva, do escritório Leite de Barros Zanin Advocacia, entende que essa decisão poderá ser usada pelos contribuintes como jurisprudência nas discussões entre empresas paulistas e catarinenses.
A decisão foi baseada no Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 135, de 2002, que diz que a Instrução Normativa da Receita Federal nº 247, de 2002 - que determina que a trading seria uma mera intermediária -, não se aplica ao ICMS. O fisco estadual paulista sustentou que o ICMS era devido a São Paulo com base na instrução. Por maioria, os juízes da 6ª Câmara do TIT rejeitaram o argumento da Fazenda. Consideraram que trata-se de duas operações jurídicas diversas e que a importação por conta e ordem de terceiros importa apenas à legislação federal. "Como antes as decisões do TIT eram em outro sentido, com esse paradigma o plenário poderá decidir qual é o entendimento uníssono do tribunal", afirma Silva.
No começo de junho, foi publicado o Protocolo ICMS nº 23, de 2009, firmado entre São Paulo e Espírito Santo. Segundo o advogado Waine Domingos Peron, do escritório Braga e Marafon Advogados, a norma define que, para fins de cobrança do ICMS, considera-se importador o adquirente da mercadoria para revenda ao encomendante pré-determinado, cabendo o imposto ao seu Estado. "Basicamente, a norma diz que se a operação é por conta e ordem, o imposto é devido a São Paulo, se é por encomenda, fica para o Espírito Santo, onde fica a importadora", diz. Na operação por conta e ordem, o importador de outro Estado adianta recursos para que a trading possa remeter a mercadoria. Já a operação por encomenda é aquela em que o importador realiza a operação com recursos próprios e revende no mercado doméstico.
Mas para as empresas paulistas que importaram no passado, por meio de empresas capixabas, o protocolo não pacifica a situação. Isso porque o documento determina que o recolhimento do imposto incidente sobre as operações de importação por conta e ordem de terceiros, contratadas até o dia 20 de março de 2009 e cujo desembaraço aduaneiro tenha ocorrido até 31 de maio, será disciplinado pelo Confaz. "O protocolo só resolve a questão em relação às operações futuras com empresas capixabas", diz o advogado Rafael Correia Fuso, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados.
A importação por conta e ordem feita em duas operações jurídicas - caso da operação analisada pelo TIT - é exatamente a operação tributária indicada pelo advogado Yun Ki Lee, do escritório Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. Lee esclarece que há diversas possibilidades de operação por conta e ordem. Em uma delas, a mercadoria chega pelo Espírito Santo, por exemplo, e é desembaraçada lá mesmo pela trading. Depois, em outra operação, a trading remete a mercadoria para São Paulo. O produto fica em armazém da trading capixaba até ser remetida. "Apesar de não conhecer jurisprudência, nesse tipo de operação é mais fácil defender que o Espírito Santo é quem tem que cobrar o ICMS", afirma o advogado. Em outro tipo de operação por conta e ordem, a mercadoria chega pelo Estado capixaba, mas é desembaraçada em São Paulo. Juridicamente, o produto não entra na trading. "Nesse caso, o Supremo Tribunal Federal já tem decisão declarando que o ICMS tem que ser pago em São Paulo", diz.

Fonte: Valor Econômico

Projeto para elevar algumas tarifas divide Mercosul

De Assunção,
23/07/2009

Os governos brasileiro e argentino tentam hoje, na reunião de cúpula do Mercosul, aumentar a tarifa externa comum (TEC) para leite em pó e produtos têxteis, mas a mudança enfrenta forte resistência de Uruguai e Paraguai. Os países discutem elevar a tarifa comum de têxteis de 14% a 16% para 18%, e a de leite em pó de 16% para 28%. O Brasil já cobra 27% na importação de leite em pó e até 35% para têxteis, mas de forma excepcional na lista de exceções à tarifa externa comum. A mudança consolida as tarifas mais altas praticadas pelo Brasil e abre espaço na lista de exceções para outros produtos, que poderão ter tarifa reduzida ou aumentada pelo país.
Incomodados com o que classificam de barreiras não tarifárias a seus produtos pelos sócios maiores do Mercosul, Uruguai e Paraguai resistem às demandas argentina e brasileira por alteração na TEC. O Brasil negociou com o Uruguai o atendimento das queixas sobre a retenção de licenças de importação de leite em pó: no segundo semestre, o país poderá vender ao mercado brasileiro, em quatro etapas, mais 10 mil toneladas, além das 10 mil já vendidas nos seis primeiros meses.
Hoje, em reunião dos ministros da Economia e presidentes dos bancos centrais dos membros do Mercosul, o Brasil quer aprovar a ampliação, para outros países, do uso de comércio em moeda local, mecanismo firmado com a Argentina, inclusive para serviços, como turismo, e outros pagamentos, como a Previdência Social. Os paraguaios afirmam que estão providenciando a adaptação de seu sistema de Banco Central (que hoje não tem controle sobre todo o sistema de pagamentos feito entre os bancos privados) para tentar aplicar o mecanismo a partir de 2010. Os uruguaios também dizem ter interesse na medida.
"Para nós a expansão desse mecanismo na região é importantíssima", disse o diretor do Banco Central argentino, Arnaldo Bocco. "Somos importadores líquidos de energia do Paraguai e da Bolívia, isso facilitaria os pagamentos", explicou. Bocco disse que, com reservas de US$ 46 bilhões e um fluxo de pagamentos confortável até 2010, não há necessidade do novo sistema para garantir o equilíbrio do balanço de pagamentos argentino, mas argumenta que a progressiva independência das transações regionais em relação ao dólar dá proteção adicional contra turbulências externas.
Ainda não será nesta reunião que Brasil e Argentina oficializarão o contrato de swap em moeda local, que permitirá aos dois países trocar reais por pesos e vice-versa, garantindo compromissos bilaterais sem necessidade de recurso ao dólar. Os dois bancos centrais estão terminando discussões técnicas e deverão firmar os contratos para a operação em 15 dias, segundo prevê o governo argentino.
Até ontem, quando prosseguiam as discussões técnicas entre os quatro governos do Mercosul (com a participação da Venezuela, que tem direito a voz, mas não a voto), o Brasil viu frustradas as expectativas de aprovar a constituição do Parlamento do Mercosul, com representação proporcional (o Paraguai se recusa a aprovar a medida sem que seja acompanhada de um tribunal supranacional). Também por resistência paraguaia, o encontro pode terminar sem a abertura do mercado do Brasil para produtos do Haiti.
O governo brasileiro queria permitir ao país caribenho que vendesse manufaturados, principalmente têxteis, ao mercado brasileiro, sem pagamento de tarifas. Para isso, contudo, teria de receber a aprovação dos sócios. "Embora seja só para o mercado brasileiro, os produtos do Haiti competirão com os paraguaios, e o mercado brasileiro é fundamental para nossos têxteis", argumentou o ministro de Relações Exteriores do Paraguai, Héctor Lacognata. "Nosso temor é que hoje haja exceção para o Haiti, e amanhã para outros países, o que reduzirá o mercado para os produtos paraguaios", disse Lacognata.(SL)


Fonte: Valor Econômico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 23.07.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL

ATOS DO PODER EXECUTIVO
Dec. 6.909/09
D.O.U.: 23.07.2009
Altera o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e o Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Cientifica e Tecnológica - ICT.

CODAC – COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
ADE CODAC 64/09
D.O.U.: 23.07.2009
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 44, de 26 de junho de 2009, que divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2009.

SECEX – SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
Circ. SECEX 41/09
D.O.U.: 23.07.2009
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de resinas de polipropileno - PP, comumente classificadas nos códigos 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, originárias dos Estados Unidos da América e da República da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.

Port. SECEX 20/09
D.O.U.: 23.07.2009
Altera a Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.


LEGISLAÇÃO ESTADUAL

A legislação Estadual é determinada pelas respectivas federações e os dispositivos legais poderão ser encontrados nas Secretarias de Fazenda através do link:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/fazenda.htm

RIO DE JANEIRO - RJ
Lei Est. RJ 5.516/09
DOE-RJ: 23.07.2009
Determina que será cassada a eficácia da inscrição, no cadastro do contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do estabelecimento comercial, localizado no território do Estado do Rio de Janeiro, que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos falsificados ou contrabandeados, bem como daquele em que sócios integrantes estiverem envolvidos em processos ajuizados relativamente àqueles crimes.(NR)

SÃO PAULO - SP
Port. CAT 143/09
DOE-SP: 23.07.2009
Divulga nova jurisdição dos Municípios e novos locais de atendimento,, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS, em conformidade com o disposto na Portaria CAT-139, de 13 de julho de 2009.

Port. CAT 142/09
DOE-SP: 23.07.2009
Fica dispensada a interposição de recurso de ofício em face de decisões proferidas quando do julgamento da defesa e que implicarem em redução ou cancelamento do crédito tributário até o montante de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - 21 e 22.07.2009

LEGISLAÇÃO FEDERAL
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Dec. 6.905/09
D.O.U.: 21.07.2009
Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Dec. 6.904/09
D.O.U.: 21.07.2009
Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI.

Dec. 6.903/09
D.O.U.: 21.07.2009
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de outubro de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.

BACEN – BANCO CENTRAL DO BRASIL
Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.459/09
D.O.U.: 21.07.2009
Divulga a amostra de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, para fins de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).

CGSN – COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Res. CGSN 63/09
D.O.U.: 22.07.2009
Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

Res. CGSN 62/09
D.O.U.: 22.07.2009
Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

COANA – COORDENAÇÃO GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO
ADE COANA 30/09
D.O.U.: 22.07.2009
Dispõe sobre o Encerramento de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

IRF - INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO XAVIER
Port. IRF/PORTO XAVIER 2/09
D.O.U.: 22.07.2009
Regulamento da Zona Primária.

ADE IRF/PORTO XAVIER 1/09
D.O.U.: 22.07.2009
Demarca a área que compreende a Zona Primária Aduaneira do Ponto de Fronteira Alfandegado em Porto Xavier (RS), sob jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Porto Xavier (RS).


LEGISLAÇÃO ESTADUAL

A legislação Estadual é determinada pelas respectivas federações e os dispositivos legais poderão ser encontrados nas Secretarias de Fazenda através do link abaixo:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/fazenda.htm

MATO GROSSO - MT
Port. SRP - MT 122/09
DOE-MT: 21.07.2009
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

MATO GROSSO DO SUL - MS
Port. SIAT - MS 2.087/09
DOE-MS: 22.07.2009
Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal.

Dec. Est. MS 12.790/09
DOE-MS: 21.07.2009
Dá nova redação ao Anexo único ao Decreto nº 9.176, de 29 de julho de 1998, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com produtos de informática e automação que especifica, e dá outra providência.

Dec. Est. MS 12.789/09
DOE-MS: 21.07.2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo II - Do Diferimento do lançamento e do Pagamento do Imposto - e ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias - ao Regulamento do ICMS.

MINAS GERAIS - MG
Dec. Est. MG 45.138/09
DOE-MG: 21.07.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

SÃO PAULO - SP
Com. DEAT 137/09
DOE-SP: 22.07.2009
Prorrogado a vigência, até 31.12.2009, do Regime Especial (Dispensa do visto eletrônico na exportação), para empresas dos setores automotivo, siderúrgico, agroindustrial, alimentício, construção civil, aeronáutico, higiene pessoal, telecomunicações, petróleo e outros.

Comércio Exterior - Despacho aduaneiro de importação - Alterações

IN RFB 957/09
D.O.U.: 16.07.2009
Comércio Exterior - Despacho aduaneiro de importação - Alterações
Promove alteração da Instrução Normativa SRF nº 680 de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.

As alterações do art. 19 da referida Instrução Normativa (tratando dos documentos de instrução da Declaração de Importação - DI), entram em vigor em 90 (noventa) dias a contar de 16 de julho de 2009.

Ficou determinado que os documentos que instruem o despacho referido no art. 18 serão encaminhados à RFB, em meio digital, no momento do registro da DI, nos termos estabelecidos pela Coana, observado o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, conservando a sua força ou ação para quaisquer efeitos fiscais

Há de se ressaltar que o § 4º do referido artigo cita que na hipótese de que trata o caput, a Coana poderá dispensar a apresentação de documento em meio digital, em ato normativo específico.

A Instrução Normativa RFB nº 957 de 2009 ainda revogou a Instrução Normativa SRF nº 106 de 1998, que dispunha, em caráter temporário, sobre os despachos aduaneiros de importação e de exportação; o § 4º do art. 29 da Instrução Normativa nº 680 de 2006, que tratava sobre fiscalização física direta; e os §§ 1º e 3º do art. 18 da Instrução Normativa nº 680 de 2006 (dentro de 90 dias contados de 16 de julho de 2009), que tratavam de documentos para instrução da DI - Declaração de Importação.