LEGISLAÇÃO - 28.12.2009

Portaria Interministerial MDIC/MCT 218/09
Estabelece a partir de 1º de janeiro de 2010, o Processo Produtivo Básico para os produtos condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system e unidades evaporadora e condensadora para condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 97, de 7 de maio de 2009.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 219/09
Altera o art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos partes e peças de ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus, com a redação determinada pelo art. 2º da Portaria Interministerial nº 142, de 02 de julho de 2008.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 220/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto cabine de pintura, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 221/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto biodiesel NCM 3824.90.29, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 222/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos turbinas hidráulicas e hidrogeradores com potência superior a 30MW, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Portaria MF 641/09
Fixa o limite global anual, para o exercício de 2009, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica nos termos da Lei nº 8.010, de 1990.
Resolução CMN (BACEN) 3.829/09
Acrescenta o art. 22-A à Resolução Nº 3.828, de 17 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM).

LEGISLAÇÃO - 24.12.2009

ADE COANA 45/09
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
ADE RFB 95/09
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
ADE RFB 96/09
Divulga a relação de países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência.
Circular SECEX 22/09
Inicia a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de rebitadores manuais destinados à fixação de rebites de repuxo de até 3/16'' (4,8 mm) de diâmetro, comumente classificados no item 8205.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
Decreto 7.048/09
Dá nova redação ao art. 115 do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.
Decreto 7.050/09
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
IN RFB 988/09
Disciplina a aquisição de automóveis com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
Resolução ANP 43/09
Estabelece os requisitos para cadastramento de fornecedor, comercialização e envio de dados de etanol combustível à ANP.
Resolução ANP 44/09
Estabelece o procedimento para comunicação de incidentes, a ser adotado pelos concessionários e empresas autorizadas pela ANP a exercer as atividades da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como distribuição e revenda.
Resolução 45/09
Altera o art. 17 da Resolução ANP nº 16, de 18 de junho de 2009, que estabelece as regras para a comercialização de óleo lubrificante básico e os requisitos necessários ao cadastramento de produtor e de importador desse produto.
Resolução 46/09
Aprova o Regulamento Técnico do Plano de Reabilitação da Jazida para os Campos declarados comerciais em Áreas Inativas com Acumulações Marginais, definindo o seu conteúdo e estabelecendo procedimentos quanto à forma de sua apresentação.
Portaria RFB 2.958/09
Altera Anexos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

LEGISLAÇÃO - 23.12.2009

ADE COANA 42/09
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
ADE COANA 43/09
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
ADE SRRF/8ª RF 143/09
Renova, a título precário, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 114/2001 c/c a Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, situado na Rua Bóris Kauffmann, 218 - Bairro Chico de Paula - Santos/SP.
Decreto 7.040/09
Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, firmado em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005.
Decreto 7.044/09
Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Decreto 7.045/09
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007.
Decreto Legislativo 975/09
Aprova o texto emendado da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, bem como as Emendas adotadas até 29 de novembro de 2001.
Decreto Legislativo 977/09
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago, assinado em Brasília, em 25 de julho de 2008.
Decreto Legislativo 978/09
Aprova os textos das Resoluções MSC.142(77), MSC.151(78), MSC.152(78), MSC.153(78), MSC.154(78), MSC.170(79), MSC.171.(79) e MSC.194(80), adotadas nas Sessões do Comitê de Segurança Marítima Internacional, ocorridas de 2003 a 2005, que resultaram em emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar - SOLAS.
Decreto Legislativo 979/09
Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre Complementação Energética Regional entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, protocolizado ao amparo do Tratado de Montevidéu de 1980 como Acordo de Alcance Parcial de Promoção do Comércio nº 19 (AAP.PC nº19), celebrado durante a Cúpula do MERCOSUL em Montevidéu, no dia 9 de dezembro de 2005, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai, a República Oriental do Uruguai, a República da Colômbia, a República do Chile, a República do Equador e a República Bolivariana da Venezuela.
Decreto Legislativo 980/09
Aprova o texto da Resolução FAL 8(32), que resultou em adoção de Emendas ao Anexo da Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, adotadas em 7 de julho de 2005.
Decreto Legislativo 982/09
Aprova o texto do Acordo, por Troca de Notas, para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande para Cargas Transportadas por Rodovia, celebrado em Brasília, em 11 de setembro de 2006, que complementa o "Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Rio Grande", celebrado em Brasília, no dia 21 de julho de 1987.
Decreto Legislativo 983/09
Aprova o texto do Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de um Grupo Bilateral de Inteligência Brasil-Paraguai na Esfera da Pirataria, da Falsificação e do Contrabando de Produtos Pirateados e Falsificados, celebrado em Assunção, em 20 de junho de 2005.
Decreto Legislativo 984/09
Aprova a Lista de Compromissos Específicos do Brasil resultante da VI Rodada de Negociações em Matéria de Serviços ao Amparo do Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços no Mercosul, aprovada pela Decisão nº 1/06 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, em 20 de julho de 2006.
Decreto Legislativo 985/09
Aprova os textos das Resoluções MEPC 117 (52), MEPC 118 (52), MEPC 132 (53), MEPC 141 (54), MEPC 143 (54), MEPC 154 (55), MEPC 156 (55) e MEPC 164 (56), adotadas por ocasião de realização das Sessões de nºs 52ª, 53ª, 54ª, 55ª e 56ª, do Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho, que resultaram na adoção de Emendas à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição Marinha por Navios - MARPOL 73/78, da Organização Marítima Internacional.
Decreto Legislativo 988/09
Aprova o texto do Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka, assinado em Brasília, em 16 de setembro de 2008.
Decreto Legislativo 990/09
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suazilândia, assinado em Maputo, em 25 de janeiro de 2008.
IN RFB 987/09
Disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi).
Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/09
Dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
Portaria MF 594/09
Altera a Portaria MF nº 284, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.
Portaria SECEX 35/09
Dispõe sobre importação de cocos secos.
Resolução ANVISA 64/09
Dispõe sobre o Registro de Radiofármacos.
Resolução ANVISA 69/09
Institui instruções sobre registro, fabricação, controle de qualidade, comercialização e uso de Dispositivo Intra-Uterino (DIU) contendo cobre.
Resolução ANVISA 70/09
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº. 344, de 12 de maio de 1998.
Resolução ANVISA 71/09
Estabelece regras para a rotulagem de medicamentos.
Resolução CAMEX 77/09
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que menciona e dá outras providências.
Resolução CAMEX 82/09
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, bem como eleva, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação conforma menciona.

Feliz Ano Novo!!!

Aos leitores e colaboradores de nosso Blog, desejamos um Ano Novo repleto de realizações !!!!

Moacir Ferreira da Silva Filho

LEGISLAÇÃO - 22.12.2009

ADE COANA 41/09
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
ADE SRRF/8ª RF 142/09
Renova, a título precário, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 114/2001 c/c a Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, situado na Avenida Cônego Domênico Rangoni, nº 7.185 - complemento 7.495 - Distrito de Vicente de Carvalho - Guarujá/SP.
ADE SRRF/9ª RF 58/09
Alfandegamento de Porto Seco.
Portaria RFB 2.958/09
Altera Anexos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Portaria RFB Nº 10.166, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
Portaria MDIC/MCT 215/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto dispositivo de cristal líquido para produtos da posição NCM 8528 -televisores e monitores de vídeo- e produtos da posição NCM 8471, industrializado na Zona Franca de Manaus.

LEGISLAÇÃO - 21.12.2009

Circular SECEX 71/09
Dispõe sobre o encerramento do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, comumente classificadas no item 9617.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China.
IN MPA 05/09
Institui o Regime Nacional de Certificação de Capturas (RCC) para os produtos de origem da pesca extrativa marinha, capturados por embarcações fornecedoras de matéria prima com finalidade de exportação, devidamente inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira.
IN RFB 981/09
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 900, de 30 de dezembro de 2008, que disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais ou Guia da Previdência Social, o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o reembolso de salário-família e salário-maternidade, e dá outras providências.
IN RFB 982/09
Altera o art. 19 da Instrução Normativa RFB Nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, suspendendo a apresentação dos documentos de Instrução da DI em meio digital.
Portaria MDIC/MCT 217/09
Estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos condutores elétricos -singelo ou jogo- com peças de conexão, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 22, de 20 de janeiro de 2009.
Portaria SDA/MAPA 459/09
Submete à consulta pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, Projeto de Instrução Normativa, com seus Anexos.
Portaria MDIC 207/09
Portaria republicada para alterar a Portaria DECEX Nº 8, de 13 de maio de 1991, que trata sobre os procedimentos administrativos na importação de materiais usados

LEGISLAÇÃO - 18.12.2009

ADE SRRF/2ª RF 23/09
Declara alfandegado, em caráter eventual e temporário, o Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul - AC. 
Consulta Pública SDP 17/09
Torna pública a proposta de fixação/ alteração de Processos Produtivos Básicos para painel de instrumentos para veículos automotores.
Decreto Legislativo 936/09
Aprova os textos do Acordo-Quadro de Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, e do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007.
Portaria ALF/PORTO DE PARANAGUÁ 108/09
Promove alteração nos artigos 1º, 2º, 3º, 18, 31, 32, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 47 da Portaria DRF/PGA Nº 138, de 14 de outubro de 2005.
Portaria IRFB/CÁCERES 01/09
Delega competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, lotados no Setor de Fiscalização e Controle Aduaneiro - SIANA, para concessão do regime de admissão temporária e a fixação do prazo de permanência dos bens no País, bem assim a sua prorrogação.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 215/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto subconjunto tela de cristal líquido para televisores e monitores de vídeo, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Portaria Interministerial MDIC/MCT 216/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto dispositivo de cristal líquido para produtos da posição NCM: 8528 -televisores e monitores de vídeo- e produtos da posição NCM 8471.
Portaria SECEX 34/09
Dispõe sobre operações de importação dos produtos classificados nas NCMs 2917.36.00, 2933.71.00, 4810.13.90 e 8425.42.00.
Resolução CMN/BACEN 3.824/09
Dispõe sobre o registro de instrumentos financeiros derivativos contratados por instituições financeiras no exterior.
Resolução CMN/BACEN 3.826/09
Prorroga o prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços com entrega de documentos pactuada em contrato de câmbio de exportação.
Resolução CMN/BACEN 3.828/09
Dispõe sobre a aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Resolução CZPE 08/09
Submete ao Presidente da República a proposta de criação da Zona de Processamento de Exportação de Suape, no Município de Jaboatão dos Guararapes, no Estado de Pernambuco.
Resolução CZPE 09/09
Submete ao Presidente da República a proposta de criação da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte. 

Liminar permite comprar Kindle sem imposto

Consulta Realizada : 18 de Dezembro de 2009 (09:18h)
PROCESSO 2009.61.00.025856-1
DATA PROTOCOLO 07/12/2009
CLASSE 126 . MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE MARCEL LEONARDI
ADV. SP157554 - MARCEL LEONARDI
IMPETRADO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP
ADV. Proc. SEM PROCURADOR
ASSUNTO DESEMBARACO ADUANEIRO - IMPORTACOES - INTERVENCAO NO DOMINIO ECONOMICO - ADMINISTRATIVO DO KINDLE SEM PAGTO DOS TRIBUTOS ADUANEIROS
SECRETARIA 22a Vara / SP - Capital-Civel
SITUAÇÃO NORMAL
TIPO DISTRIBUIÇÃO DISTR. AUTOMATICA em 07/12/2009
VOLUME(S) 1
LOCALIZAÇÃO 258 em 16/12/2009
VALOR CAUSA 1.000,00

Felipe Zmoginski, de INFO Online

SÃO PAULO - Uma decisão da Justiça Federal autorizou um consumidor a comprar o leitor de e-books Kindle sem o pagamento de imposto de importação, o que reduz a quase metade o preço do dispositivo.


A ação foi movida pelo advogado Marcel Leonardi que pedia à Justiça o direito de comprar o Kindle nos mesmos termos da lei para importação de livros e manuais impressos.

Se for encarado como um eletrônico, o Kindle só entra legalmente no país após recolher 70% de seu valor declarado em imposto de importação.

A lei serve, em tese, para fomentar o mercado nacional de eletrônicos e favorecer que fabricantes produzam ou montem seus produtos no Brasil. No entanto, o se o Kindle for classificado como um livro, então não precisa recolher impostos de importação.

Ao ler o pedido de Macel Leonardi, a juíza Marcelle Ragazzoni Carvalho, da 22ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, considerou a solicitação justa. Na interpretação de Marcelle, o Kindle tem função exclusiva de leitura e, por isso, deve ser classificado como um livro, ainda que em formato eletrônico.
decisão tem caráter liminar e vale apenas para o pedido de Marcel. Se for seguida em outros processos ou instâncias judiciais, é possível que o Kindle chegue aos brasileiros por um preço quase 50% inferior ao atual.


A decisão tem caráter liminar e vale apenas para o pedido de Marcel. Se for seguida em outros processos ou instâncias judiciais, é possível que o Kindle chegue aos brasileiros por um preço quase 50% inferior ao atual.
 
Um Kindle Internacional é vendido pela Amazon para brasileiros por US$ 259, com impostos e taxa de entrega, este número chega a US$ 545 ou em torno de R$ 900. Sem o imposto de importação, este valor cairia para cerca de R$ 600.

Vale lembrar, no entanto, que esta é uma decisão pontual da Justiça. É possível, por exemplo, que prevaleça o entendimento que comprar arquivos digitais de livros seja algo isento de tributação de importação, mas que o dispositivo eletrônico de leitura continue sendo taxado.

LEGISLAÇÃO - 17.12.2009

Portaria MDIC/MCT 211/09
Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos lanternas, sinaleiros e suas partes para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus, determinado pela Portaria Interministerial nº 221, de 19 de dezembro de 2008.

IN RFB 978/09
Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB Nº 932, de 14 de abril de 2009.

IN RFB 979/09
Dispõe sobre o Regime Especial de Fiscalização (REF) de que trata o art. 33 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

IN MAPA 66/09
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 22, de 2 de junho de 2009, que regulamenta a embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos destinados à alimentação animal.

Decreto Legislativo SF 934/09
Aprova o texto do Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Mercosul, assinado em Caracas, em 4 de julho de 2006, pelos Presidentes dos Estados Partes do Mercosul e da Venezuela.

A Camex altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a Tarifa Externa Comum (TEC) e a Lista de Exceções à TEC


 
A Resolução Camex nº 82, publicada no DOU de hoje (16/12) define alterações, inclusões e exclusões para alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e ainda promove alterações das alíquotas do Imposto de Importação de alguns códigos que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), de que trata o Anexo I da Resolução Camex 43/06.
Esta mesma Resolução também altera a Lista de Exceções à TEC de que trata o Anexo II da Resolução Camex 43/06. 
As alterações contidas na Resolução Camex 82 entrarão em vigor a partir de 01/01/2010.

LEGISLAÇÃO - 16.12.2009

ADE SRRF/4ª RF 29/09
Declara alfandegado, a título permanente, a instalação portuária situada no Porto Organizado de Suape, Estado de Pernambuco.




Circular SECEX 69/09
Dispõe sobre o prosseguimento dos trabalhos com vistas à celebração de um Acordo de Livre-Comércio, entre as partes, conforme as regras e disciplinas da Organização Mundial do Comércio com o objetivo de ampliar os fluxos de comércio bilaterais mediante melhor acesso aos mercados por meio de concessões mútuas.


Circular SECEX 70/09
Dispõe sobre o Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-Índia para aprofundar as preferências tarifárias negociadas entre as partes com o objetivo de ampliar os fluxos de comércio bilaterais mediante melhor acesso aos mercados por meio de concessões mútuas.


IN MAPA 62/09
Estabelece o Regulamento Técnico da Amêndoa da Castanha de Caju, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem.


IN RFB 977/09
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a venda de produtos pecuários e sobre o crédito presumido decorrente da aquisição desses produtos, na forma dos arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e altera a Instrução Normativa SRF Nº 660, de 17 de julho de 2006.


MP 472/09
Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para uso Educacional - RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante - FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; altera a redação da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV; e dá outras providências.


Portaria MT 253/09
Aprova os procedimentos e regras para a concessão de prioridade pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante e a liberação de recursos financeiros do Fundo da Marinha Mercante durante a execução dos projetos aprovados.


Resolução CAMEX 76/09
Altera para 0%, por um prazo de 12 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias descritas no Ex 001 - Fosfato de oseltamivir e Ex 001 - Medicamento à base de fosfato de oseltamivir das NCMs 2933.59.49 e 3003.90.79.


Resolução CAMEX 77/09
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários que menciona e dá outras providências.


Resolução CAMEX 78/09
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, bem como sobre os componentes do Sistemas Integrados, na condição de Ex-tarifários que menciona, e altera a redação das Resoluções especificadas.


Resolução CAMEX 79/09
Encerra a revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no item 8104.11.00, e às importações brasileiras de outros -magnésio em formas brutas- comumente classificadas no item 8104.19.00, ambos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, quando originárias da República Popular da China, com a manutenção do direito antidumping em vigor, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica de US$ 1,18/kg.


Resolução CAMEX 80/09
Aplica direitos antidumping definitivos, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios com pelo menos 85% de fibra de viscose em sua composição, originárias da Áustria, Índia, Indonésia, República Popular da China, Tailândia e Taipei Chinês, comumente classificadas no item 5510.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a ser recolhido sob a forma de alíquotas que menciona.


Resolução CAMEX 81/09
Encerra a revisão do direito antidumping aplicado nas importações de resinas de tereftalato de polietileno -PET-, com viscosidade intrínseca a partir de 0,7 dl/g, utilizadas na fabricação de embalagens por sopro -denominadas de "bottle grade"-, comumente classificadas no item 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, originárias da Argentina, ao amparo do art. 58 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, com a extinção do direito antidumping definitivo aplicado por meio da Resolução CAMEX nº 29, de 26 de agosto de 2005.


Resolução CAMEX 82/09
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, bem como eleva, até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação conforma menciona.


ADE SRRF/4ª RF 26/09
Declara alfandegado, a título permanente, com fiscalização aduaneira ininterrupta, até 30 de setembro de 2012, para operar como instalação portuária de uso público, especializada na movimentação de graneis sólidos, com área total de 6.060,6 m², situada no berço 04 do Porto do Recife, pátios, moegas, correias transportadoras e outros equipamentos, nos termos do contrato de arrendamento celebrado entre a beneficiaria e a administração do Porto do Recife. 

LEGISLAÇÃO - 14.12.2009

Circular SECEX 68/09
Inicia a revisão do direito antidumping aplicado pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 18, de 29 de junho de 2005, aplicado às importações de Resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão - PVC-S-, comumente classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, originárias dos Estados Unidos da América e México.

Portaria MME 472/09

Disponibiliza para Consulta Pública a anexa minuta de Portaria Interministerial que estipula os Índices Mínimos de Eficiência Energética para Lâmpadas Incandescentes.

Portaria MME 473/09
Disponibiliza para Consulta Pública a anexa minuta de Portaria Interministerial que estipula o Programa de Metas para Lâmpadas Fluorescentes Compactas.

Portaria SDA/MAPA 167/09

Instala no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul a Unidade de Vigilância Agropecuária Fronteira de Quaraí - UVAGRO-FQUA/VIGIAGRO-RS.

Portaria SDA/MAPA 168/09
Instala no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul, o Serviço de Vigilância Agropecuária Porto de Rio Grande - SVA-PRGR/VIGIAGRO-RS.

Portaria SDA/MAPA 169/09
Instala no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul a Unidade de Vigilância Agropecuária Fronteira de Livramento - UVAGRO-FLVR/VIGIAGRO-RS.

Portaria SDA/MAPA 170/09
Instala no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul a Unidade de Vigilância Agropecuária Fronteira de Jaguarão - UVAGRO-FJAG/VIGIAGRO-RS.

Portaria SDA/MAPA 171/09
Instala no âmbito de atuação da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no Estado do Rio Grande do Sul a Unidade de Vigilância Agropecuária Fronteira de Chuí - UVAGRO-FCHU/VIGIAGRO-RS.

Empresas vão à Justiça para acelerar liberação de licenças pela Anvisa

VALOR ECONÔMICO
Laura Ignacio, de São Paulo
16/12/2009

Administrativo: Órgão demora dez meses para autorizar comercialização de produtos médicos.

Fabricantes de produtos e equipamentos médico-hospitalares - que vão desde luvas cirúrgicas a sistemas de diagnóstico da mais alta tecnologia - têm recorrido à Justiça e obtido liminares para acelerar a análise de pedidos de licença para a comercialização desses itens pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão demora, em média, dez meses para expedir uma licença. A legislação, no entanto, estabelece um prazo de 90 dias para a análise do pedido. A Justiça tem entendido que a demora deixa as empresas brasileiras em situação desfavorável em relação aos concorrentes estrangeiros. Mas, com as liminares, elas acabam furando a fila dos pedidos de registro, o que prejudica as empresas nacionais que não recorrem ao Judiciário.

A Anvisa argumenta que não tem pessoal suficiente para analisar o crescente número de pedidos de registro. Em 2005, foram registradas 9.537 solicitações. Em 2009, foram 15.266. O órgão é uma autarquia criada em 1999, vinculada ao Ministério da Saúde. Sua função é controlar a produção e comercialização de produtos e serviços que possam causar risco à saúde da população - como alimentos, medicamentos e aparelhos de diagnóstico. Nas análises, são investigados também os ambientes, processos, insumos e tecnologias relacionados a esses produtos e serviços. A Anvisa expede licenças para industrialização, armazenagem, comercialização ou distribuição de mercadorias.

Uma das empresas que obteve licenças a partir de liminares é a filial da francesa BioMérieux. No Brasil desde 1976, a companhia conseguiu em dezembro a análise de pedidos feitos em fevereiro. Segundo Patrice Ancillon, diretor geral da empresa, o processo é resolvido bem mais rapidamente na França. Mas o executivo esclarece que preferia não ter que ir ao Judiciário para resolver a questão. "Não é bom pressionarmos a Anvisa, que é uma parceira", diz. Ele afirma que, além disso, as ações são um custo a mais para a empresa. O que motivou a companhia a ajuizar mandados de segurança contra a agência, de acordo com Ancillon, foi outra pressão: a do mercado. "Se uma empresa tem um produto novo, tem que lançar o quanto antes ou perde em competitividade."

Uma empresa sem registro fica impedida de comercializar. O registro para produtos de saúde, por exemplo, vale por cinco anos, mas é preciso renovar. E, na renovação, o problema da demora se repete, segundo o advogado Evaristo Araujo, do escritório Gandelman Advogados Associados e diretor da Associação Brasileira de Empresas Certificadas (ABECbpf). Além disso, investimentos como o lançamento de produtos na Feira Médica Anual de Dusseldorf , na Alemanha - a maior de produtos hospitalares do mundo - são perdidos. "Um cliente recebeu pedidos de compra de mercadorias que expôs na feira, mas, sem a licença, seu estoque ficou parado", conta.

Nesse contexto, produtos importados acabam conquistando o mercado brasileiro. Araújo explica que há escritórios que fazem uma série de registros de produtos para empresas estrangeiras, logo após o lançamento no exterior. "Se não existe produto similar no Brasil, essas empresas usam essas licenças para exportar para o Brasil", diz.

A situação piorou este ano, segundo Araújo, que conseguiu várias liminares a favor de empresas do setor de saúde. Por meio da mais recente decisão, depois de uma espera de sete meses, em uma semana foram publicados quatro registros para uma mesma companhia. A liminar foi concedida pela juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que determinou a análise e conclusão sobre os pedidos dos registros em até dez dias. "Minha recomendação é não ter medo de retaliação por parte da Anvisa e ajuizar ação judicial", afirma o advogado. A discussão ainda não chegou nos tribunais superiores, mas a ação judicial também vem sendo usada na obtenção da Certificação de Boas Práticas de Fabricação, cujo prazo para expedição pela Anvisa também é de 90 dias, segundo Araújo.

Se todos usarem a Justiça, pode ocorrer um colapso pela geração de uma fila com ordens judiciais na Anvisa. Essa é a percepção do procurador-chefe do órgão, Maxiliano D'ávila Cândido de Souza. Apesar disso, a agência não pode contratar técnicos terceirizados para acelerar as análises, segundo Souza, mas apenas por meio de concurso público. O procurador alega ainda que a Lei nº 6.360, de 1973, que instituiu o prazo de 90 dias, é de uma época em que a realidade era outra. "Hoje, as tecnologias são mais complexas e exigem uma análise mais complexa", diz. Souza afirma também que há culpa das empresas em vários casos. Se falta o cumprimento de exigências, como documentos, por exemplo, o processo só volta para a Anvisa em até 30 dias e o técnico tem que analisar o pedido novamente. Dos 15 mil pedidos recebidos em 2009, 70% estavam incompletos, segundo Souza.

Frente a essa situação, há empresas como a CMW Saúde e a Philips do Brasil que optam por não ir ao Judiciário. Segundo Wilson Monteiro Junior, gerente-geral da Philips Healthcare Brasil, a demora tem impactado os negócios. "Acabamos colocando um produto de alta tecnologia no mercado brasileiro com atraso também e deixamos de ganhar mercado", diz. Ainda assim, a empresa tem apostado em alternativas. Em relação a alguns produtos, a Anvisa já implantou critérios mais simples de análise, de acordo com a complexidade do produto e seu nível de risco. "Apoiamos esse tipo de medida, por exemplo."

O diretor comercial da CMW Saúde, Wellington Silva, também afirma que a demora da Anvisa atrapalha o planejamento estratégico da empresa. "Contabilizamos milhões de prejuízo diante da não comercialização, mas preferimos não ir à Justiça", afirma. Segundo a presidente da Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL), Liliana Perez, é comum as empresas não quererem se indispor com a Anvisa. Isso acontece porque, segundo ela, muitas dessas empresas são multinacionais. Além disso, a maioria depende da Anvisa com relação a várias licenças. "Por isso, evitam ao máximo ir à Justiça", diz. Com 40 associados, a CBDL movimenta por ano cerca de R$ 1,2 bilhão.

Empresa importa insumo e corta custo

Marta Watanabe e César Felício, de São Paulo e Belo
Horizonte
15/12/2009

Fabricante de máquinas busca aço no exterior e Usiminas eleva exportação

A valorização do real também fez um número maior de empresas trocar o fornecedor interno pela importação. Como forma de aproveitar a seu favor a valorização do real e driblar o que considera como alto custo das commodities no mercado interno, Domingos Darezzo, diretor-gerente da Tecumseh, diz que a fabricante de compressores herméticos tem buscado maior competitividade com a importação de insumos, especialmente o aço.

"Antes não importávamos quase nada de aço, mas este ano compramos do exterior cerca de 15% da nossa demanda", diz. Se o dólar continuar depreciado, ele prevê que a importação chegará a 40%. "Não gostaríamos de fazer isso, mas estamos perdendo competitividade e a importação de insumos traz uma vantagem significativa."

A empresa deve exportar este ano 50% da sua produção. O restante vai para o mercado interno. Darezzo diz, porém, que o mercado interno não é capaz de absorver a produção da empresa, que vai fechar 2009 com queda de 30%. Até 2006, a Tecumseh destinava 70% da produção ao exterior.

A Embraco, também fabricante de compressores herméticos, ainda não importou aço. Segundo o vice-presidente de marketing e negócios, Roberto Campos, a empresa tem contato com fornecedores chineses, mas não fez encomendas. A compra de aço chinês em 2010, porém, não está descartada. "Se os preços internos subirem, é possível que haja importação."

A indústria de chapa de aço, por sua vez, apostou na exportação. Tradicional fornecedora do insumo no mercado interno, a siderúrgica Usiminas buscou o exterior para manter a liquidez em um ano dramático para o setor. O volume de exportação saltou da média de 20% do total nos últimos três anos para 33% no último trimestre.

O ano começou com a Usiminas vendendo 268 mil toneladas para o exterior, tendo os Estados Unidos como principal mercado. No terceiro trimestre, foram 560 mil toneladas, com a China como maior destino. A empresa decidiu vender mais no exterior mesmo com preço menor na chapa de aço e com o ganho corroído pela valorização do real. O mercado externo passou de 12% para 18% da receita corrente líquida acumulada nos nove primeiros meses do ano, ou o equivalente a R$ 1,33 bilhão.

"Começamos o ano buscando mercado com o dólar a R$ 2,27 e terminamos 2009 com R$ 1,60. Isto evidentemente tirou lucratividade do resultado, mas não afetou o volume de venda. Devemos ultrapassar o volume físico vendido em 2008, mesmo com a queda de preço e o câmbio desfavorável", afirmou o vice-presidente de negócios da Usiminas, Sérgio Leite. No ano passado, a Usiminas vendeu 1,2 milhão de toneladas de aço para o exterior. Este ano , até o terceiro trimestre, já ultrapassou 1 milhão de toneladas.

Apesar do crescimento das vendas para a China, a aposta da Usiminas em 2010 é no aumento de vendas com valor agregado para a América Latina, sobretudo Argentina, Chile, Peru, Colômbia e México. A Usiminas montou recentemente uma subsidiária para fechar contratos não apenas da venda de produtos siderúrgicos, mas também da engenharia de montagem. Na avaliação da empresa, o mercado chinês não permite ganho em valor, porque a indústria siderúrgica daquele país está com excesso de capacidade ociosa.

Exportador eleva preços e busca novos clientes

VALOR ECONÔMICO
Marta Watanabe, Murillo Camarotto, Sérgio Bueno e
Vanessa Jurgenfeld, de São Paulo, Recife, Porto
Alegre e Florianópolis
15/12/2009

Estratégias também incluem importação maior de insumos e uso de instrumentos financeiros.

Os exportadores lançaram mão de diferentes estratégias para sobreviver ao real apreciado em 2009 e pretendem, em 2010, aprofundar várias delas e buscar outras. Entre as alternativas adotadas estão aumento de preços, maior importação de insumos, uso de instrumentos financeiros, reforço do mercado interno e exploração de novos mercados. Em muitos casos, as soluções não impediram a destinação de uma fatia menor da produção para o exterior, mas garantiram embarques principalmente para as indústrias que não conseguem vender apenas para o mercado interno.

Na área de calçados, a Bibi e a Via Uno elevaram os preços de exportação. A Bibi, fabricante de calçados infantis de Parobé (RS), fez dois reajustes nos preços dos produtos exportados ao longo do ano para preservar níveis mínimos de rentabilidade. O primeiro, de cerca de 25%, foi aplicado em junho e em dezembro as novas tabelas estão sendo distribuídas com uma correção média de 5%, que fará diferença no caixa do próximo ano, disse a diretora de exportações da empresa, Andréa Kohlrausch. Conforme a executiva, os aumentos foram aplicados nas mudanças de estação, porque os importadores não aceitam reajustes dentro das mesmas coleções.

A Via Uno fez caminho semelhante. Segundo Fábio Oliveira, gerente de exportações da empresa, a coleção de inverno que começa a ser exportada agora sofreu reajuste médio de 15% a 20% em dólar em relação aos valores praticados em 2008. Ele credita a elevação ao maior valor agregado nos produtos, mas o reajuste também foi resultado do câmbio.

A tentativa de manter a rentabilidade das exportações com elevação de preços é uma tendência entre os manufaturados, acredita Júlio Callegari, economista do J.P. Morgan. Segundo dados da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex), os preços médios das exportações totais do Brasil em setembro e outubro tiveram elevação de 7,83% na comparação com o trimestre de abril a junho. Apesar da recuperação, os preços médios ainda apresentam queda de 17,65% em relação a setembro e outubro do ano passado. "Há uma tendência de recuperação na ponta de preços nas commodities, que devem puxar valores de outros produtos", acredita . No caso dos manufaturados, diz, o reajuste deve continuar a acontecer como forma de compensação do câmbio. "A alteração, porém, deve resultar em perda de participação de mercado."

Andréa, diretora da Bibi, diz que os preços mais salgados provocaram recuo de pouco mais de 30% nos volumes embarcados em comparação com a média de pares registrada em anos anteriores. Em compensação, a Bibi colocou no mercado interno os calçados que deixou de exportar e vai fechar o ano com expansão de 16% a 20% em receitas. Segundo Andréa, o faturamento global da empresa deve apresentar leve alta em relação aos R$ 100 milhões de 2008, apesar da queda de 20% para 12% na participação do mercado externo no mesmo período.

Na Via Uno, a elevação de preços fez cair em 10% os calçados exportados para lojas multimarcas, onde a marca foi reposicionada, diz Oliveira, mas a queda foi compensada com o avanço das mercadorias vendidas por meio das franquias no exterior, que se expandiram este ano. Do volume de calçados que comercializa, a Via Uno exporta 50%. Segundo Oliveira, a empresa vai manter a fatia para o exterior no próximo ano. "De maneira alguma vamos deslocar vendas para o mercado interno."

A Bibi também continua acreditando nas vendas para fora do país. "O mercado interno vai crescer mais no ano que vem, mas não vamos abandonar as exportações", afirma Andréa. Com uma perspectiva de câmbio mais estável, a diretora espera o início da recuperação das vendas externas, com uma alta de 5% em relação a 2009. A empresa, diz, está ajustada para produzir os tênis destinados à exportação com o dólar entre R$ 1,70 e R$ 1,75. Uma nova avaliação do quadro será feita em abril ou maio, informa.

"As estratégias para continuar no mercado externo variam. Mas quem desistir agora e parar de exportar vai ter dificuldade para voltar", diz Welber Barral, secretário de Comércio Exterior. Ele estima elevação de cerca de 11% no valor total das exportações para 2010, levando em conta preços médios do segundo semestre de 2009 e dólar a R$ 1,75.

As cearenses Carnaúba do Brasil, fabricante de cera de carnaúba, e a Cearapi, produtora de mel orgânico, aproveitaram as oportunidades que tiveram para elevar preços. Segundo a gerente de exportações da Carnaúba do Brasil, Marina Azevedo, o reajuste já acumula 40% desde janeiro, estratégia que não impedirá uma queda de 30% esperada para o faturamento deste ano, quando comparado ao de 2008. Usada principalmente pela indústria de cosméticos, farmacêutica e de alimentos, a cera de carnaúba tem como principais destinos os Estados Unidos, a Alemanha e o Japão. "A demanda de nossos clientes caiu muito em função da crise financeira, mas já está se normalizando", diz Marina.

A Cearapi acabou reajustando preços, beneficiada pela conjuntura do mercado internacional de mel. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, a empresa exportou, de janeiro a outubro, quase o triplo do valor embarcado no mesmo período de 2008. Carolina Levy, sócia da Cearapi, conta que o crescimento é explicado pela grande demanda internacional pelo mel brasileiro, retomada com força após as sanções impostas pela União Europeia em 2006. Além disso, diz a executiva, houve grande procura pelo chamado mel light, mais claro, o que resultou em uma alta importante no preço internacional em 2009. Foi assim que a Cearapi conseguiu compensar o câmbio desfavorável, combinando a demanda pelo mel light e uma safra importante do produto na companhia.

Uma das maiores indústrias de louças cerâmicas do país, a catarinense Oxford tentou diversas estratégias para manter parte de seus produtos no exterior. A empresa chegou a abrir em 2009 um escritório de vendas no Líbano, em busca de novos mercados. Mas, segundo o presidente da Oxford, Volney Domingues, o novo escritório foi fechado três meses após a abertura. Ao contrário do que a empresa imaginava, o Oriente Médio ainda sentia no segundo semestre efeitos da crise econômica mundial.

A revisão da estratégia, contudo, não significa menor apetite pelas exportações em 2010. Domingues diz que a empresa vende ao Oriente Médio a partir da matriz no Brasil, além de tentar avançar na Argentina e nos EUA, que já foram seu maior mercado no exterior. As exportações deverão responder por cerca de 10% da receita líquida da empresa em 2009, que ficará em R$ 120 milhões, 20% maior do que em 2008. Em 2010, a meta é que as exportações também fiquem em torno de 10% da receita.

Roberto Campos, vice-presidente de marketing e negócios da Embraco, conta que a fabricante de compressores também tenta a diversificação de destinos. Seus mercados tradicionais são Europa e EUA. A estratégia, diz, é ampliar vendas para Ásia, África e Oriente Médio, com a oferta de produtos inovadores. A empresa deve fechar 2009 com cerca de 62% das suas vendas para o mercado externo. Em 2008, as exportações chegaram a 72%. A queda dos embarques, diz Campos, resultou em menor volume de produção total.

Tempo para cobrança de multa é de cinco anos

VALOR ECONÔMICO
Luiza de Carvalho, de Brasília
14/12/2009

O fisco terá um prazo mais curto para propor ações de execução fiscal administrativa. Esses processos englobam, por exemplo, questões como as multas ambientais ou aquelas aplicadas pela Vigilância Sanitária. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, no julgamento de um recurso repetitivo, que o prazo para ajuizar essas ações é de cinco anos e não de 10 ou 20 anos, como defendiam os Estados.

O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece o prazo de cinco anos para as demandas tributárias. No entanto, para as execuções administrativas, a Fazenda defendia um prazo maior, baseado no Código Civil, que prevê dez anos, ou ainda, 20 anos pra as infrações cometidas na vigência do código de 1916 - que esteve em vigor até 2002. Os contribuintes, por sua vez, alegam que deveria ser aplicado, por analogia, o Decreto nº 20.910, de 1932, que determina o prazo de cinco anos para o ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública. Segundo essa tese, as situações opostas - ações ajuizadas contra o Estado e pelo Estado - devem ter o mesmo limite para serem propostas.

No caso decidido pela Primeira Seção do STJ, um contribuinte questionava uma execução fiscal, referente a uma infração ambiental. ajuizada em 2003 pelo município do Rio de Janeiro, cujo auto de infração data de 1990. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia favorecido o fisco ao entender que o prazo prescricional é de 20 anos. No recurso ao STJ, diversos Estados e municípios se habilitaram como "amicus curiae". O relator do processo, o ministro Hamilton Carvalhido, entendeu que o decreto deve ser aplicado por analogia. "Não se trata de relação jurídica de direito privado, e sim público, e por isso não pode ser aplicado o Código Civil", disse.

Os Estados haviam feito um pedido de "modulação" dos efeitos da decisão, ou seja, que o entendimento sobre o prazo passasse a valer apenas para execuções ajuizadas após a decisão do STJ. O ministro Carvalhido, no entanto, negou o pedido por entender que não cabe ao STJ aplicar a modulação, apenas ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Por esse julgamento, portanto, há a possibilidade do entendimento abranger todas as ações de execução ajuizadas até agora. Neste ano, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) ajuizou 95,4 mil execuções fiscais - de matérias administrativas e tributárias -, que totalizaram R$ 14,6 bilhões. Segundo Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral do Estado, coordenador do contencioso fiscal, nenhum crédito do Estado vai prescrever em razão do novo entendimento.

"Percebemos que nos últimos anos a jurisprudência do STJ foi no sentido de aplicação do decreto e todas as secretarias foram avisadas". Já a PGE do Rio de Janeiro informou que a orientação do STJ só afeta as infrações administrativas passadas. Desde abril, a Lei fluminense nº 5.427 fixou em cinco anos o prazo para o Estado cobrar multas administrativas.

CLIMA: Transporte marítimo já espera imposto

VALOR ECONÔMICO
John W. Miller, The Wall Street Journal, de Bruxelas
11/12/2009

As companhias de navegação, já prejudicadas este ano por uma recessão no comercial global, temem que a cúpula do clima em Copenhague desfira outro golpe: um imposto sobre combustível marítimo, o óleo sulfúrico de baixa qualidade que impulsiona navios.

Espera-se que a Organização Marítima Internacional (OMI), com sede em Londres, que administra o registro naval global, seja indicada para administrar da nova taxa, disseram autoridades e analistas da frota mercante. E que a tributação do combustível confira estímulo econômico adicional às companhias marítimas para conter o consumo, por exemplo, reduzindo rotas e identificando fontes alternativas de energia. O imposto, estimado em US$ 10 bilhões ao ano, deve ser instituído até 2012.

Enquanto isso, as companhias de navegação se apressam para mostrar que estão fazendo tudo o que podem para reduzir emissões por si mesmas, sem o incentivo que o imposto quer proporcionar.

A A.P. Moller Maersk, maior companhia de transporte marítimo de contêineres, tomou providências que, segundo ela, reduzirão as emissões em 20% por contêiner até 2017, disse seu executivo-chefe Nils Andersen.

Cientistas avaliam que o transporte marítimo, o veículo para 80% do comércio mundial, responda por 3% a 5% de todas as emissões de carbono. Apesar disso, o setor de navegação, junto com as empresas aéreas, foi deixado de fora do Protocolo de Kyoto, de 1992, que se concentrou principalmente em exigir que as indústrias em terra reduzissem suas emissões.

Contudo, o tema das emissões do transporte marítimo tem crescido em importância e atualmente algum tipo de imposto parece ser inevitável. Se os governos não conseguirem chegar a um consenso sobre um imposto, a União Europeia imporá uma taxa que será cobrada de todos os navios que atracarem nos portos da UE, disseram autoridades europeias.

Em Copenhague, há oito ideias em discussão, envolvendo um imposto direto, um sistema de crédito de carbono e um misto. "A navegação marítima está bem no fim da pauta, mas esperamos que acabemos adotando uma dessas ideias", diz Annie-Marie Warris, que acompanha a questão para a Lloyd´s Register, que classifica e avalia risco para navios.

A mais popular, dizem executivos do setor, é uma proposta apresentada por dinamarqueses, donos de navios, de usar o óleo combustível marítimo para comprar compensações de carbono. A compra dessas compensações para poluir, de companhias que reduzem emissões com êxito, provavelmente será exigida no âmbito de um tratado sucessor de Kyoto.

A ideia mais controversa é a proposta pela Nigéria e a Libéria, que usariam os US$ 10 bilhões anuais que alegam que seria coletado por um imposto sobre combustível para ajudar os países em desenvolvimento a pagar pela adaptação às novas regras de emissão.

É difícil regular a navegação marítima porque navios de todo o mundo são registrados em países como Libéria e Panamá. Para complicar as coisas está o fato de que os vendedores do combustível marítimo, um resíduo viscoso do petróleo refinado, não são as grandes companhias petrolíferas, mas pequenos operadores em pontos de passagem, como Cingapura e Egito. "Trata-se de pequenas firmas operando em partes extremamente não reguladas do mundo", diz Philip Roche, um advogado especializado em direito marítimo.

Isso explica porque a OMI precisa ser envolvida, dizem executivos de companhias de navegação marítima. Um imposto "precisa ser igual para todos", diz Andersen, da Maersk. "Não pode ser que alguém pague menos por ter uma bandeira e não outra".

Autoridades da OMI dizem que estão preparadas para lidar com as enormes quantias de dinheiro que arrecadariam com o importo sobre combustível. A entidade já supervisiona o Fundo Internacional para Compensação de Danos Causados por Poluição por Petróleo, financiado por dinheiro dos proprietários dos navios e que indeniza os danos ambientais causados pelos derramamentos de petróleo.

Mesmo sem o imposto sobre combustível marítimo, as companhias de navegação estão sugerindo ideias ecológicas à medida que buscam economizar combustível e aprimorar suas relações públicas.

LEGISLAÇÃO - 15.12.2009

ADE COFIS 55/09
Altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 15, de 23 de outubro de 2001.

Decreto 7.030/09
Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66.

Decreto 7.031/09
Prorroga até 29 de junho de 2010 o prazo a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica.

Decreto 7.032/09
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

OS ALF/PORTO DO RIO DE JANEIRO 7/09
Altera a Ordem de Serviço ALF/RJO Nº 14, de 23 de outubro de 2008, que disciplina no âmbito da ALF/RJO os procedimentos para a operacionalização do trânsito aduaneiro em área pátio.

Portaria STN 744/09
Divulga os recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP aos beneficiários em 2010.

LEGISLAÇÃO - 10.12.2009

Circular SECEX 66/09
Prorroga por até seis meses, a partir de 31 de dezembro de 2009, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de calçados da China para o Brasil, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 95, de 29 de dezembro de 2008.

Circular SECEX 67/09
Dispõe sobre o direito antidumping, a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido.

IN MAPA 41/09
Aprova os requisitos fitossanitários para a importação de sementes secas e sementes pré-germinadas de dendê (Elaeis guineensis) (Categoria 4, Classe 3) produzidas no Equador.

Lei 12.111/09
Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados; altera as Leis nºs 9.991, de 24 de julho de 2000, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 10.848, de 15 de março de 2004; revoga dispositivos das Leis nºs 8.631, de 4 de março de 1993, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências.

Lei 12.113/09
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física.

Resolução ANP 38/09
Estabelece as especificações da gasolina comercial destinada aos veículos automotores homologados segundo os critérios fixados para a fase L-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.

Capítulo da NCM/SH, Nota Fiscal Eletrônica e o DANFE

Fiscosoft

ICMS - Notas fiscais - Dados do produto - Classificação fiscal - Alterações

Foram alteradas disposições do Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais. Essas alterações, realizadas por meio do Ajuste SINIEF nº 11/2009, referem-se às indicações constantes do campo "Dados do Produto" da nota fiscal, para exigir a indicação do código estabelecido na NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior.

Nas operações não alcançadas por essa regra foi estabelecido que será obrigatória a indicação do correspondente capítulo da NCM/SH. A possibilidade de indicação de outros códigos na Nota Fiscal, em substituição à NCM/SH, foi revogada pelo referido ajuste.

Essas alterações aplicam-se a partir de 1º de janeiro de 2010.

Quando o ambiente ameaça na alfândega

VALOR ECONÔMICO
14/12/2009

As barreiras levantadas ao comércio mundial com as medidas para enfrentar o aquecimento global já fazem parte das discussões no governo e entre empresários mais atentos. Até recentemente, tanto no setor privado quanto em gabinetes oficiais, os discursos se limitavam a condenar medidas de defesa de meio ambiente que pudessem ser usadas como pretexto para o protecionismo. Essa visão foi ultrapassada. São os consumidores, não os concorrentes dos países ricos, que começam a exigir "selos verdes" para as mercadorias.

Os compromissos de redução de emissões de dióxido de carbono discutidos nesta semana em Copenhague podem estimular mecanismos de controle nacional, tema de política na Europa e Estados Unidos; um fracasso em Copenhague deve intensificar as pressões de firmas europeias e americanas para imposição de exigências às importações com origem em países que não aplicam os mesmos esquemas de controle de emissões do mundo desenvolvido.

BCA, sigla em inglês para "ajuste de carbono na fronteira (border carbon adjustment)" será um termo muito ouvido nas conversas sobre comércio exterior, daqui em diante. Será preciso, aliás, conhecer um novo vocabulário para integrar a biodiversidade do comércio global nesses tempos de ameaças ecológicas. Outro termo fundamental é o chamado "cap and trade", sistema pelo qual os governos fixam limites de emissão de carbono e obrigam as empresas de determinados setores a adquirirem licenças equivalentes às emissões de CO2 geradas na produção de suas mercadorias. Já é impossível discutir seriamente comércio internacional, sem usar essa expressão.

Sob o abrigo dos esquemas de "cap and trade", deve crescer uma nova fauna de subsídios e tarifas sobre importados, sistemas de licenciamento de importação e incentivos industriais.

Espécies novas, protegidas pela bandeira ambiental e ainda não domesticadas pelos especialistas da Organização Mundial do Comércio, instituição que já se mostra sem muita força mesmo para cuidar do atual meio ambiente comercial.

O tema foi tratado, semana passada, em Brasília, por altos funcionários do governo brasileiro com o representante comercial assistente dos EUA (assistant USTR) Everett Eissenstat, no encontro regular das duas administrações para discutir pendências e projetos comuns. O governo brasileiro queria informações sobre possíveis custos adicionais impostos aos exportadores brasileiros. Segundo Eissenstat, essas informações dependerão dos resultados da reunião de Copenhague e dos compromissos a serem assumidos pelos países lá.

A Câmara de Representantes dos EUA, equivalente à Câmara de Deputados brasileira, já aprovou um projeto de lei com seu programa abrangente de redução das emissões de carbono, conhecido como emenda Waxman-Markey, que impõe obrigações especialmente para os setores químico (fertilizantes, perfumes, tintas, cosméticos), produção de metais, soda e fosfatos, papel e celulose. Um proveitoso estudo de economistas da LNGM Associados, preparado a pedido do Centro de Estudos de Integração e Desenvolvimento (Cindes), do Rio de Janeiro, mostra que o país está bem neste debate, mas há riscos, ainda que restritos a poucos setores, para o Brasil, em médio prazo.

O estudo "Políticas Climáticas e Efeitos Sobre o Comércio", recém-concluído, mostra desdobramentos do regime de "cap and trade" tanto na União Europeia quanto nos EUA. Os europeus já têm o sistema em funcionamento, restrito às próprias empresas, que recebem gratuitamente licenças com limites (caps) do governo, em emissões de carbono, e podem vender ou comprar essas licenças, conforme emitam menos ou mais que os tetos fixados oficialmente.

A partir de 2020, as companhias europeias terão de comprar estas licenças, em leilão, e há pressões, lideradas pela França, para que sejam cobradas, ou compensadas com uma "tarifa-carbono", também de quem quer exportar à Europa. Nos EUA, ainda não foi posta em prática a emenda Waxman-Markey, mas parece questão de tempo para se tornar bandeira do governo democrata.

As autoridades devem determinar até julho de 2011 que produtores serão sujeitos às restrições do novo esquema. Como descreve o estudo para o Cindes, a mudança de matriz energética nos EUA prevista pela emenda inclui forte apoio do Estado a medidas de política industrial e investimento em pesquisa, que podem incluir "rebates" (isenções de imposto) ou compensações financeiras para os investimentos privados em eficiência energética e processos produtivos menos danosos à atmosfera.

As vagas determinações da emenda dão poder enorme ao Estado para administrar o regime de licenças, que, a partir de 2020, serão exigidas também nas importações. Dependendo da forma como se fará isso, pode haver desobediência às normas da OMC, alerta o Cindes.

O ajuste nas fronteiras se dará para importações americanas de países que não façam "esforço comparável" ao dos EUA. Isso, no mínimo, imporá um custo burocrático adicional aos exportadores brasileiros, que serão obrigados a documentar o conteúdo de carbono incorporado em sua produção. Chegam a pelo menos 3% das exportações brasileiras os produtos ameaçados por medidas dos EUA. Pouco, mas em setores-chave, de grande peso político.

O Brasil esta bem na contabilidade geral dos esforços para redução de emissões. Mas, se o critério dos EUA para exigências aos importados for o tamanho dos esforços da indústria local para reduzir as emissões de carbono, as empresas brasileiras podem enfrentar "alto preço", diz estudo. Isso porque o governo no Brasil tende a concentrar esforços no combate ao desmatamento, onde serão maiores os efeitos na redução de emissões na atmosfera.

Cobrar das indústrias brasileiras esforços de mitigação proporcionais aos das companhias nos EUA pode afetar a competitividade dessas empresas, aponta o estudo do Cindes. Esse é um dos temas embutidos na briga por palavras da declaração final de Copenhague.

Sergio Leo é repórter especial e escreve às segundas-feiras

E-mail: sergio.leo@valor.com.br

LEGISLAÇÃO - 09.12.2009

Portaria MDIC 207/09
Altera a Portaria DECEX Nº 8, de 13 de maio de 1991.

Portaria SRRF 2ª 594/09
Subdelega aos Inspetores-Chefes e Delegados da Receita Federal do Brasil na 2ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas e, nas suas ausências ou impedimentos, aos respectivos substitutos competência para a destinação das mercadorias que especifica.

LEGISLAÇÃO - 08.12.2009

Decreto 7.023/09
Promulga o Quinquagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35.

IN RFB 976/09
Dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).

Portaria SDA/MAPA 409/09
Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção do Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

Portaria SRRF 6ª RF 726/09
Designa os Titulares das unidades da 6ª Região Fiscal que administram Depósitos de Mercadorias Apreendidas e o chefe da Dipol, para apreciar solicitações de incorporação de mercadorias apreendidas e autorizar o respectivo início de atendimento.

Portaria SRRF 6ª RF 727/09
Subdelega aos Titulares das unidades da 6ª Região Fiscal que administram mercadorias apreendidas as competências para a destinação das mercadorias que especifica.

Resolução CFF 515/09
Dá nova redação ao artigo 3º da Resolução nº 365/01 do Conselho Federal de Farmácia, revogando a Resolução nº 502/09.

Exportadoras alongam dívidas

VALOR ECONÔMICO
Silvia Rosa, de São Paulo
10/12/2009

Crédito: Empresas usam linhas de pré-pagamento das vendas ao exterior em substituição a outras curtas

Diante da retomada da liquidez no mercado externo e dos custos das operações de crédito de longo prazo ainda altos em relação ao período pré-crise, muitas companhias têm buscado as linhas de pré-pagamento de exportação para alongar o seu perfil de endividamento.

"As empresa voltaram a tomar mais crédito por meio dessas linhas, seja para rolar suas dívidas ou financiar seus projetos", afirma Nilo Panazzolo, diretor de comércio exterior do Banco do Brasil.

A melhora da liquidez no mercado de crédito internacional fez com que a demanda para esse tipo de operação retornasse com mais força no segundo semestre. Em novembro, a Açúcar Guarani fechou empréstimo de US$ 20 milhões com o Banco Natixis, com prazo de dois anos, com o objetivo de alongar o perfil da dívida, que em setembro somava R$ 1,075 bilhão, sendo 49,8% de curto prazo.

A Marfrig também negociou, em setembro deste ano, uma linha de pré-pagamento de exportações no valor de US$ 160 milhões com o BB, pelo prazo de cinco anos, para melhorar o perfil da passivo.

Em alguns bancos a contratação de pré-pagamento teve um aumento significativo. Só no BB, o volume de operações fechadas em 2009 cresceu 292% e atingiu US$ 2 bilhões em outubro, contra US$ 510 milhões registrados em 2008. "No ano passado, como não dependíamos muito das linhas internacionais, conseguimos ampliar o crédito e ganhar participação de mercado, que hoje está em cerca de 37%", diz Panazzolo.

O HSBC também aproveitou a retração da oferta de crédito por parte dos concorrentes para ganhar mercado. Segundo o diretor de produtos de pessoa jurídica do HSBC, Rodrigo Caramez, o banco apresentou neste ano, até outubro, um crescimento de 30% na carteira de pré-pagamento, contra avanço do mercado estimado por ele em 11%. Só as linhas mais longas de financiamento de comércio exterior, que abrangem o pré-pagamento e Notas de Crédito à Exportação (NCE), que é oferecida em reais, somaram US$ 1,4 bilhão no período. "Aumentamos nossa participação de 3,7% para 4,5% do mercado nesses dois produtos neste ano, e queremos crescer de duas a três vezes mais que a concorrência", prevê Caramez.

O Banco Espírito Santo (BES) também tem ampliado as operações de financiamento de comércio exterior no Brasil. Segundo o diretor de mercado de capitais, Márcio Pepino, a divisão comercial do banco tem apresentado um bom desempenho fora do Brasil e levantou € 1,2 bilhão no aumento de capital por meio de subscrição de ações em abril. Além disso, a instituição obteve a aprovação do Banco Central na última semana para o aumento de capital no valor de R$ 100 milhões da unidade brasileira. "A capitalização dará reforço para o banco sustentar o crescimento das operações e aumentar a capacidade de obter funding para repassar para as suas unidades nas respectivas geografias onde atua", diz Pepino.

O superintendente de comércio exterior do banco, Rodrigo Campos, também confirma o aumento de demanda. "Acabamos de fechar três operações de pré-pagamento em novembro e temos mais duas para o início do ano que vem."

Rede nacional CIN capacita empresas de pequeno porte para exportar

VALOR ECONÔMICO
09/12/2009

Raimundo Manuel dos Santos Filho convivia, até 2002, com um problema sério - a sazonalidade da produção de sua empresa. Dono de uma confecção de moda praia, a cearense Emanuelle Criações, "a produção e as vendas caiam muito no primeiro semestre", diz. A solução para o problema se delineou em um curso, quando Raimundo conheceu os serviços prestados pelo CIN do Ceará.

CIN é a sigla de Centros Internacionais de Negócios, uma rede criada em 1998 e coordenada nacionalmente pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Existe um CIN em funcionamento em cada uma das federações de indústrias nos Estados e no DF.

No Ceará, Raimundo participou do treinamento em exportação para empresas de pequeno porte. Três meses após a capacitação, a Emanuelle Criações fez sua primeira exportação para os EUA e pôde, assim, começar a resolver seu problema. Foi também a rede CIN que ajudou a Alca Foods, fabricante de cereais matinais, empresa goiana de Itumbiara, a prospectar o mercado chileno e iniciar, por aquele país, seu esforço exportador. Hoje, a companhia já vendeu para outros 11 países.

Neste ano, até outubro, já foram realizados 275 cursos parecidos com os que Raimundo frequentou. Neles, mais de 2,4 mil empresas foram capacitadas. No primeiro semestre de 2009, a CIN realizou 32 prospecções de mercados no exterior, além de organizar 58 missões empresariais. Segundo o gerente-executivo da Unidade de Comércio Exterior da CNI e responsável pela coordenação da rede CIN, José Frederico Álvares, mais que abrir portas de novos mercados, o objetivo é "fazer com que as empresas conheçam melhor as tendências de seus mercados e produtos".

Faltam esforços públicos para estimular a presença mundial

VALOR ECONÔMICO
João Carlos de Oliveira, para o Valor, de São Paulo
09/12/2009

Internacionalização: Enquanto o Brasil tem tratados com 28 países contra bitributação, a Rússia soma 73 acordos; a Índia, 83; e a China, 101. Governo monta grupo para debater ações de apoio às múltis do país

O Estado brasileiro ainda engatinha quando a questão e o debate são sobre a necessidade de criar instrumentos e políticas públicas para apoiar o processo de internacionalização das empresas brasileiras. Há ainda muito para ser feito nesse aspecto. Até porque, nas últimas décadas, mudaram tanto a importância das empresas brasileiras como a do próprio país na cena mundial. Ou seja, hoje, o Brasil e suas multinacionais precisam se preparar também porque são mais relevantes.

Felizmente, já há iniciativas em andamento. Em maio foi criado um grupo técnico para debater quais devem ser as ações governamentais para fortalecer o processo de internacionalização. O grupo, sob a coordenação da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), é integrado por representantes daquele ministério, das Relações Exteriores, da Fazenda, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Participam também entidades como Sociedade Brasileira de Estudos de Empresas Transnacionais e da Globalização Econômica (Sobeet) e a Fundação Don Cabral.

O grupo tem estudado as políticas de apoio que foram desenvolvidas e adotadas mais recentemente por outros países, como Espanha, Coreia e Índia. No caso espanhol, os setores de telecomunicações, finanças, seguros e fornecimento de energia são os que mais buscaram investir fora. Embora o investimento no exterior seja privado, o Estado teve papel muito importante, adotando políticas para reduzir os custos dos investimentos, com, por exemplo, tratados com outros países para evitar a dupla tributação e um programa de conversão de dívidas em investimentos, entre outros. Em todos esses aspectos, o Brasil está muito atrasado.

Segundo a Sobeet, entre 1998 e 2008, o Brasil negociou menos acordos de investimento com outros países do que Ilhas Seychelles, Costa do Marfim, Vanuatu e Eritreia. Acordos desse tipo visam incentivar, promover e proteger os investimentos feitos por empresas brasileiras no exterior e por empresas estrangeiras no Brasil. A ideia é evitar um tratamento discriminatório, criar regras e fixar formas de indenização em caso de expropriação e gerar mecanismos para solução de controvérsias. Enfim, acordos desse tipo seriam muito úteis para que fossem mais bem equacionados alguns dos problemas enfrentados recentemente por empresas brasileiras na América Latina, com destaque para o caso da Petrobras na Bolívia e da Odebrecht no Equador.

Entre 1994 e 1999, o Brasil realizou 14 acordos desse tipo e seis foram efetivamente enviados ao Congresso para aprovação (Alemanha, Chile, França, Portugal, Reino Unido e Suíça). Contudo, nenhum deles está em vigor. É que, em 2002, os tratados foram retirados de tramitação pelo Executivo.

Na época, o governo argumentou que a inexistência dos acordos não estava afetando a posição do Brasil como importante receptor de investimentos estrangeiros. Como resultado dessa decisão, o Brasil não tem nenhum tratado do tipo vigorando, enquanto a Rússia tem 37; a Índia, 48; e a China, 89. Detalhe: hoje, cerca de 900 empresas brasileiras são atuantes no exterior e algumas delas são importantes players globais, como JBS Friboi, Petrobras, Vale, Votorantim, Odebrecht, Gerdau e Embraer, entre outras. Outro exemplo desse atraso é o caso dos acordos firmados entre países para evitar que as empresas paguem impostos no Brasil e no país onde também se instalaram.

O Brasil tem 27 tratados em vigor para evitar a bitributação com 28 países - um mesmo tratado vale para a República Tcheca e para a Eslováquia - e outros quatro acordos (Rússia, Peru, Venezuela e Trinidad e Tobago) foram assinados, mas ainda aguardam aprovação ou ratificação do Brasil. O número pode parecer alto. Não é. A Rússia tem 73 acordos; a Índia, 83; e a China, 101.

"A falta desses acordos reduz a rentabilidade das empresas", diz Luís Afonso Lima, presidente da Sobeet. Um exemplo é dado pela consultora Isabel Bertoletti, da Machado Associados Consultores e Advogados. Imagine uma empresa que se instalou nos EUA - país sem tratado com o Brasil. Sem acordo, a companhia pode vir a pagar 35% de Imposto de Renda nos EUA e, além disso, o dividendo ainda pode ser taxado por uma alíquota de 30%. A regra tributária pode até inviabilizar o investimento.

Isabel conta que, em alguns casos, as empresas acabam sendo obrigadas a criar companhias em países que tenham simultaneamente acordos tributários com o Brasil e com os Estados Unidos, por exemplo. "Isso é custo. Sem falar que o terceiro país pode, por exemplo, questionar se aquela determinada instalação serve apenas para que regras dos acordos tributários possam ser seguidas e obrigar a companhia a pagar mais tributos."

Por que, então, o Brasil tem tão poucos acordos tributários com outros países? Em primeiro lugar, porque o governo teme perder arrecadação.

O detalhe é que alguns países pediram revisão dos acordos justamente por conta de desconforto com as regras de tributação praticadas pelo Brasil, especialmente no caso de serviços, como afirma Isabel. É que o Brasil está cobrando um pacote de impostos, cuja alíquota total é de 50%, na prestação de serviços por parte de empresas estrangeiras, mesmo de países que tenham acordos assinados com o país. Esses países argumentam que essa cobrança impede a igualdade de tratamento.

Um segundo motivo é que, no passado, "o Brasil era visto internacionalmente como um país de Terceiro Mundo e, por isso, gozava de certas vantagens tributárias concedidas pelos países mais desenvolvidos. Bem, isso acabou", diz Isabel, acrescentando que o país está perdendo a acesso a essas vantagens tributárias concedidas.

Convém lembrar que há uma distância de tempo entre a decisão de acelerar e fechar novos acordos e a efetiva realização desses tratados. É um processo que consome de um a dois anos para ser operacionalizado. Mas, de todo modo, não é um tempo que se está perdendo. Ao contrário. Até agora as empresas se internacionalizaram, apesar da inexistência de uma política de Estado. Foram contingências de mercado e da nova realidade econômica global que as impulsionaram nesse sentido.

Em alguns momentos, o governo foi até mesmo um obstáculo à internacionalização, ou porque tinha a crença de que o Brasil era e sempre seria apenas um país receptor de investimentos ou por acreditar que incentivar a internacionalização significava exportar empregos e capital. No primeiro caso, convém lembrar que, em 2006, por exemplo, quando a Vale comprou a canadense Inco, segundo a ONU, o Brasil foi o 12º maior investidor do mundo, superando a Suécia e a Holanda, além da Rússia. No mesmo ano, o Brasil foi o 19º no ranking dos países que mais receberam investimentos diretos. Claro, 2006 pode ter sido uma exceção. Mas o fato é que o Brasil não é mais apenas um receptor de investimentos. Tanto que, de 2000 a 2007, o estoque de investimento direto brasileiro no resto do mundo (reflexo da atividade das multinacionais brasileiras) aumentou de US$ 51,9 bilhões para US$ 129,8 bilhões.

No segundo caso, de fato, como afirma o professor da PUC Antônio Correa de Lacerda, é preciso evitar que as companhias fechem no Brasil e se transfiram para o exterior. O temor é compartilhado por Álvaro Cyrino, professor das fundações Don Cabral e Getúlio Vargas. Ambos, contudo, acreditam que o processo em curso no Brasil não tem essas características e é virtuoso para a estrutura produtiva do país.

Como lembram os dois, ele pode ajudar a equilibrar o câmbio (criando demanda por dólar), pode aumentar o grau de competitividade da economia e fortalecer o processo de inserção competitiva do Brasil na economia global. "O que falta é uma estratégia mais articulada do governo", acredita Lacerda. "Os Estados Unidos apoiam a internacionalização de suas empresas desde a 1º Guerra", completa Cyrino.

No estudo "Multinacionais Brasileiras e Políticas de Apoio Governamental", Glauco Arbix afirma que o Brasil precisa aproveitar as oportunidades e os benefícios decorrentes do boom sino-indiano, que mudou o desenho econômico global, "evitando a todo custo a especialização regressiva". Assim, ele continua, o país necessita de políticas ativas para sustentar a elevação do padrão produtivo e para se afastar da dependência das commodities. Em resumo, internacionalizar significa, especialmente no novo cenário mundial, tornar também a economia nacional mais competitiva como um todo. Um bom exemplo dessa sinergia é o caso da Odebrecht. Em 2008, conta Paulo Cesena, diretor financeiro da construtora, 2.800 empresas brasileiras, especialmente pequenas e médias, participaram de contratos executados pela Odebrecht no exterior. São fornecedores dos mais diversos tipos de bens e serviços. Assim, a Odebrecht mantém um padrão de qualidade, enquanto seus parceiros tornam-se mais competitivos. É um processo de ganha-ganha.